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Jurisprudência sobre
prejuizo moral ou material

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Doc. VP 334.1611.8106.0321

451 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA PRELIMINAR REJEITADA - AÇÃO DECLARATÓRIA - FATO NEGATIVO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ÔNUS DA PROVA - RÉU - ART. 373, II, CPC - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - FRAUDE - DESCONTOS INDEVIDS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE.

Não configura cerceamento de defesa a não realização de prova desnecessária ao julgamento do feito. Negando a parte autora a existência de negócio jurídico entre as partes, compete à parte ré, nos termos do CPC, art. 373, II, provar a existência tanto do negócio jurídico quanto do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aos descontos no benefício previdenciário da mesma parte autora, de modo a legitimar a sua conduta e eximir-se da obrigação de indenizar eventuais danos daí decorrentes. Não se desincumbindo a parte ré desse ônus, de rigor que seja declarado inexistente o débito impugnado. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, posto que decorrentes de contrato de empréstimo consignado declarado inexistente, ensejam dano moral passível de ressarcimento. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. Nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem sobre as indenizações por dano moral e material desde a data do evento danoso (Súmula 54/STJ). O valor da indenização por danos materiais deve ser corrigido monetariamente desde o efet ivo desembolso. A correção monetária e os juros moratórios constituem matéria de ordem pública, podendo, portanto, ser alterados e ofício pelo Julgador, sem que isso caracterize julgamento «extra petita ou «reformatio in pejus".... ()

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Doc. VP 240.3040.2268.1949

452 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial. Julgamento presencial. Ausência de direito. Julgamento virtual. Sustentação oral. Garantia. Não ocorrência de cerceamento de defesa. Omissão. Contradição. Erro material. Inexistência. Recurso rejeitado.

1 - Esta Corte de Justiça tem o entendimento de que «não há, no ordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que o julgamento ocorra por meio de sessão presencial. Portanto, o fato de o julgamento ter sido realizado de forma virtual, mesmo com a oposição expressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou cerceamento de defesa. Ademais, mesmo nas hipóteses em que cabe sustentação oral, se o seu exercício for garantido e viabilizado na modalidade de julgamento virtual, não haverá qualquer prejuízo ou nulidade, ainda que a parte se oponha a essa forma de julgamento, porquanto o direito de sustentar oralmente as suas razões não significa o de, necessariamente, o fazer de forma presencial. Precedentes ( EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 28/6/2023). ... ()

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Doc. VP 125.9594.7000.1600

453 - TJRJ. Responsabilidade civil. Contrato de compra e venda de imóvel. Vício oculto. Falta de contrapiso no chão e de laje sob o telhado. Dano moral. Prejuízo material. Imobiliária. Corretor de imóveis. Responsabilidade do vendedor e da corretora de imóveis que intermediou tratativas e contratação. Verba fixada em R$ 6.000,00. Considerações do Des. Fernando Foch sobre o vício oculto. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 441 e 927. CCB, art. 1.101.

«... A disciplina do vício oculto não é novidade no direito brasileiro. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8254.7861

454 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Responsabilidade civil do estado. Acidente de trânsito. Ambulância. Morte do paciente. Dano moral. Pensão mensal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de ato ilícito, objetivando indenizar a parte autora pelos danos material e moral sofridos. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada no sentido de ressalvar do cumprimento de sentença as prestações de pensão mensal que já foram pagas, de estabelecer como «data do evento danoso ou do efetivo prejuízo a data de vencimento de cada uma das parcelas de pensão mensal devidas, de afastar o direito de a viúva da vítima acrescer as parcelas da pensão, e de reduzir o valor da indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 660.8962.2416.2026

455 - TJSP. Embargos de declaração - Julgamento virtual do recurso que não oferece qualquer prejuízo à parte - Não cabimento de sustentação oral na hipótese de inexistência de pedido liminar ou de antecipação de tutela a ser apreciado - Inexistência de omissão, contradição, obscuridade e erro material - Livre convencimento motivado do magistrado - Não há necessidade de se abordarem todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que o julgado esteja devidamente fundamentado - Embargos declaratórios não são destinados para sanar contradição externa - Prequestionamento - Fundamentos jurídicos constantes no acórdão - Embargos rejeitados

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Doc. VP 190.1062.9006.8600

456 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral. Anotação em CTPS constando expressamente que tal registro fora feito por ordem judicial. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado.

«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos os bens imateriais, consubstanciados em princípios. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, consta do acórdão recorrido que o Município Reclamado fez constar na CTPS do Obreiro que as «anotações efetuadas nesta CTPS, pelo Município de São Pedro do Piauí, sob o regime celetista, foram por determinação judicial proferida nos autos do processo trabalhista 0001338-15.2013.5.22.0002. Ora, compreende-se que a conduta do Reclamado é abusiva e desnecessária e está em nítido confronto com a regra descrita na CLT, art. 29, § 4º, que veda ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Os prejuízos advindos do ato são claros, como a provável restrição de oportunidades em empregos futuros e a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho. Atente-se que o dano e o sofrimento psicológico vivenciados, nas circunstâncias relatadas, é evidente, pois a mácula inerente às anotações acompanhará o Autor durante toda a sua vida profissional e, obviamente, lhe causará transtornos de natureza íntima, principalmente quando for necessária a apresentação da CTPS na procura de novo emprego. Cuida-se de verdadeiro dano decorrente do próprio fato e não há necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Nessa situação, é devido o pagamento da indenização por danos morais, em razão do preenchimento dos requisitos legais exigidos (dano, nexo causal e culpa empresarial). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 309.0675.2811.1170

457 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de improcedência e julgado procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de improcedência e julgado procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade previstos no CF/88, art. 5º, X (a saber: honra, imagem, intimidade e privacidade), não há que se falar em indenização por danos morais no caso em tela. De se ressaltar que o simples descumprimento do dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atinja a dignidade da parte. Aliás, como bem salientou o juízo de piso, «a demora na chegada do guincho e as deficiências no atendimento acarretaram, no máximo, desconforto que não se erige à categoria de dano moral, na medida em que não extrapolaram o limite dos aborrecimentos a que todos nós estamos diariamente sujeitos. E, para caracterizar o dano moral indenizável, não basta a existência de qualquer contrariedade, dissabor ou incômodo, mas, isto sim, a presença de dano grave a justificar a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao ofendido. Por conseguinte, não houve qualquer prejuízo para a parte recorrente que lhe pudesse macular a honra ou lhe causar dano de ordem psicológica a justificar a indenização por danos morais. Daí que não ocorreu, no caso em tela, qualquer hipótese de violação aos direitos da personalidade (art. 5º, X, CF/88) do consumidor. Portanto, danos morais não configurados. Situação que não ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Inexistência de lesão a direito da personalidade. Precedentes no âmbito dos Colégios Recursais do E. TJSP: «Recurso inominado. Ação de restituição e indenização por dano material e moral. Contrato de seguro veicular. Acionamento de guincho não atendido. Necessidade de pagamento pelo serviço. Prova da restituição do valor. Dano material (restituição de honorários contratuais) que não guarda nexo de causalidade diante da possibilidade do ajuizamento da ação sem advogado. Dano moral inexistente. Mero aborrecimento. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Inteligência da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1012741-02.2022.8.26.0223; Relator (a): Rodrigo Barbosa Sales; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível - Santos; Foro de Guarujá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023); e Ação de indenização por danos morais por vício do serviço - Demora em serviço de reboque incapaz de gerar dano moral indenizável - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006888-57.2020.8.26.0554; Relator (a): Rodrigo Augusto de Oliveira; Órgão Julgador: 2º Turma Recursal Cível; Foro de Santo André - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 06/10/2021; Data de Registro: 06/10/2021). Sentença de improcedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 136.0220.0000.0000

458 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Família. Casamento. Reparação por danos materiais e morais. Descumprimento dos deveres conjugais de lealdade e sinceridade recíprocos. Omissão sobre a verdadeira paternidade biológica. Cúmplice do adultério. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Inexistência. Verba fixada em R$ 200,000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927, 942 e 1.566. CCB, arts. 159, 231, I, 140 e 1.518, parágrafo único.

«Exige-se, para a configuração da responsabilidade civil extracontratual, a inobservância de um dever jurídico que, na hipótese, consubstancia-se na violação dos deveres conjugais de lealdade e sinceridade recíprocos, implícitos no art. 231 do CCB/16 (correspondência: CCB/2002, art. 1.566). ... ()

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Doc. VP 150.5244.7011.2600

459 - TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Direito à imagem. Uso de fotografia. Garota de programa. Favorecimento à prostituição. Ato ilícito. Apelação cível e recurso adesivo. Ação de indenização por danos morais. Utilização desautorizada de imagem. Fotografia. Ilícito caracterizado. Danos morais. Ocorrência.

«1. Pleito indenizatório em que a parte autora busca a reparação de danos morais suportados em virtude da publicação desautorizada de sua imagem, a qual caracteriza a prática de ato ilícito. ... ()

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Doc. VP 419.5196.5368.8633

460 - TJMG. APELAÇÃO - DIALETICIDADE PRESERVADA - INOVAÇÃO AUSENTE - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS - ASSUNÇÃO REGULAR DO LIAME - AUSÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE VALORES - INCIDÊNCIA SIMPLES - ILÍCITO MORAL - CONFIGURAÇÃO - MONTANTE INDENIZATÓRIO - AJUSTE NECESSÁRIO - JUROS DE MORA - MARCO INICIAL

Não atenta contra o princípio da dialeticidade a apelação que esboça as razões de fato e de direito que, para a parte recorrente, amparam a modificação do provimento atacado. É lícito à parte, em apelação, postular ajuste da multa cominatória fixada em decisão interlocutória e confirmada em sentença. O pedido agitado em autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com restituição de valores e recomposição moral deve ser tutelado quando ausente assunção regular do liame. «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo, sendo tal tese aplicável «aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação deste acórdão (STJ, EAREsp. Acórdão/STJ), em 30/03/2021. Antes disto, a existência de engano justificável legitima a restituição simples. O prejuízo decorrente dos descontos mensais em benefício previdenciário de baixa monta, ainda assim por longo período de incidência e sem aproveitamento da contrapartida, ultrapassa o conceito de mero aborrecimento por impactar em rendimentos parcos mensais dotados de feição alimentar. Indenização moral arbitrada em valor que se mostra excessivo no cenário litigioso deve ser reduzida de maneira a resguardar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Tratando-se de ilícito extracontratual, os juros de mora incidentes sobre as indenizações material e moral contam-se do evento danoso.... ()

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Doc. VP 176.7187.3399.4381

461 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. FALTA DE ASSINATURA DA MÉDICA NA REQUISIÇÃO DE EXAMES. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de compensação por dano moral. O autor alegou ter sido impedido de realizar exames de fezes e urina devido à falta de assinatura da médica na guia de solicitação, fato que teria gerado perda de tempo e de material coletado. O autor imputou responsabilidade à operadora do plano de saúde, sob a alegação de omissão de seu preposto, e pleiteou indenização por dano moral. A sentença rejeitou o pedido, entendendo tratar-se de mero aborrecimento, sem comprovação de prejuízo à saúde do autor. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1200.7574

462 - STJ. Estelionato sentimental. Dano moral e material. Responsabilidade civil. Estelionato sentimental. Decréscimo patrimonial da vítima. Dívidas contraídas que possuem relação direta com a relação afetiva. Configuração de ato ilícito. Danos materiais e danos morais comprovados. Recurso especial. CP, art. 171. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927.

O estelionato sentimental configura ato ilícito que gera o direito à indenização a título de danos morais e de danos materiais pelas despesas extraordinárias decorrentes do relacionamento. ... ()

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Doc. VP 135.1741.3000.6300

463 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral puro. Juros de mora. Juros moratórios. Indenização por dano moral puro. Ato ilícito. Imprensa. Veiculação de matéria jornalística. Termo inicial dos juros de mora. Data do evento danoso. Amplas considerações dos ministros da 2ª Seção no corpo do acórdão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 394, CCB/2002, art. 398, CCB/2002, art. 405, CCB/2002, art. 407 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 962 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º.

«1. - É assente neste Tribunal o entendimento de que os juros moratórios incidem desde a data do evento danoso em casos de responsabilidade extracontratual, hipótese observada no caso em tela, nos termos da Súmula 54/STJ: «Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual» Na responsabilidade extracontratual, abrangente do dano moral puro, a mora se dá no momento da prática do ato ilícito e a demora na reparação do prejuízo corre desde então, isto é, desde a data do fato, com a incidência dos juros moratórios previstos na Lei. ... ()

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Doc. VP 745.8321.5723.1544

464 - TJSP. Apelações cíveis e remessa necessária - Responsabilidade civil - Pretensão indenizatória por danos materiais e morais que decorreriam do cumprimento da medida de reintegração de posse na ocupação irregular conhecida como Pinheirinho, em São José dos Campos - Pedidos julgados procedentes, com a condenação do Estado de São Paulo e da Massa Falida ao pagamento de indenização pelo dano material consistente nos bens que guarneciam a residência da parte autora, condenada a Fazenda Estadual ao pagamento de indenização por dano moral no valor de vinte mil reais - Sentença que merece reforma parcial - Dimensões da ocupação e da operação necessária para cumprimento da ordem judicial, além da indicação de resistência violenta por parte dos ocupantes, que confirmam o acerto da ação rápida e firme da Polícia Militar, decisiva para garantia do cumprimento da reintegração da maneira menos traumática possível - Alegado excesso no cumprimento da reintegração não configurado - Danos morais reclamados em face do ente público não configurados - Indenização pelo dano material, consistente nos bens que guarneciam as residências, extraviados ou destruídos, que deve ser atribuída exclusivamente à Massa Falida - Depositária que não procedeu à adequada arrecadação e guarda dos bens dos ocupantes, procedendo à demolição dos imóveis ainda guarnecidos com os móveis - Violação manifesta dos deveres impostos à depositária judicial - Sentença parcialmente reformada para manter apenas a condenação da Falida à reparação do prejuízo material - Recursos oficial e voluntário do Estado de São Paulo providos, desprovido apelo da Massa Falida

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Doc. VP 272.2964.2385.6945

465 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA- CONSUMIDOR- BANCÁRIO- MOVIMENTAÇÃO INDEVIDA- CARTÃO DE CRÉDITO- DANO MATERIAL

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Movimentação indevida- Fraude- Responsabilidade do banco- Inteligência da Súmula 479 do C. STJ- Perfil de consumo- Indenização - Lesão ao patrimônio - Demonstração - Ocorrência: - A indenização por danos materiais é devida quando há demonstração efetiva dos prejuízos causados ao patrimônio do ofendido por fraude no âmbito das operações bancárias. Ônus de demonstrar a regularidade da transação impugnada que somente pode ser imputado à instituição financeira. Cabimento da restituição em dobro dos descontos que ocorreram após a publicação do v. acórdão no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ. ... ()

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Doc. VP 151.7855.1000.5400

466 - STF. Ação popular. Abertura de conta em nome de particular para movimentar recursos públicos. Patrimônio material do poder público. Moralidade administrativa. CF/88, art. 5º, LXXIII.

«O entendimento sufragado pelo acórdão recorrido no sentido de que, para o cabimento da ação popular, basta a ilegalidade do ato administrativo a invalidar, por contrariar normas específicas que regem a sua prática ou por se desviar dos princípios que norteiam a Administração Pública, dispensável a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, não é ofensivo ao inc. LXXIII do CF/88, art. 5º, norma esta que abarca não só o patrimônio material do Poder Público, como também o patrimônio moral, o cultural e o histórico. As premissas fáticas assentadas pelo acórdão recorrido não cabem ser apreciadas nesta instância extraordinária à vista dos limites do apelo, que não admite o exame de fatos e provas e nem, tampouco, o de legislação infraconstitucional. Recurso não conhecido.... ()

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Doc. VP 157.2142.4010.4900

467 - TJSC. Apelação cível. Ação de indenização por dano material e moral. Transferência de valores autorizada por agência marítima, realizada em duplicidade pela cooperativa de crédito. Pleito reparatório acolhido unicamente com relação ao alegado prejuízo pecuniário. Insurgência da requerida, aduzindo a necessidade de inclusão da beneficiária da transação no polo passivo da lide. CPC/1973, art. 70, III. Inviabilidade. Relação de consumo. Inaplicabilidade do instituto da denunciação da lide. CDC, art. 88. Preliminar rechaçada. Alegado cerceamento de defesa ante o indeferimento da produção de prova oral. Pretendida desconstituição do decisum, com o retorno dos autos à origem, para retomada do iter instrutório. Ausência de qualquer indício de que a dispensa de tal modalidade probatória tenha resultado em prejuízo da ré que, aliás, no momento oportuno, juntou os documentos que entendeu aptos à desconstituição da tese inicial. Togado sentenciante que, como destinatário da instrução, pode obstar dilação nitidamente improfícua, ou destinada a evidenciar circunstância descortinada por outros meios de convencimento já contidos nos autos. Prefacial afastada. Mérito. Cooperativa de crédito que, atendendo à solicitação de agência marítima, transferiu recursos à operadora portuária. Transação via ted-transferência eletrônica disponível, todavia, efetuada em duplicidade. Negligência e ato ilícito tipificados. Alegação, contudo, de que a cooperada teria se beneficiado da falha. Peculiaridade que, por conseguinte, afastaria o dever de reparar. Argumentação acolhida. Beneficiária da operação que era credora da recorrida. Monta creditada a maior que acabou sendo abatida de vultosa dívida. Comprovação da existência de fato impeditivo do direito da autora. Condenação da ré ao ressarcimento de valores que resultaria no enriquecimento indevido daquela. Prejuízo material não implementado. Sentença reformada. Ônus sucumbenciais que, em razão do afastamento da responsabilidade compensatória, recaem integralmente sobre a demandante. Reclamo conhecido e parcialmente provido.

«Tese - A conduta de instituição financeira que, por equívoco, realiza em duplicidade transferência autorizada da conta de cliente em favor de terceiro não enseja indenização por danos materiais ou morais na hipótese de o valor indevidamente debitado servir para abatimento de vultosa dívida da qual o beneficiário da transação era credor.... ()

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Doc. VP 150.5244.7012.6500

468 - TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Boletim informativo. Charges. Empresa. Imagem denigrida. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Informativo dos sindicomerciários. Charges de cunho ofensivo. Danos morais. Ocorrência. Quantum indenizatório.

«1. Pleito indenizatório em que a parte autora busca reparação de danos morais supostamente suportados em virtude da divulgação de informativo de conteúdo ofensivo dirigido aos acontecimentos ocorridos em 8 de janeiro de 2007, em que a empresa postulante iniciou o expediente de trabalho às 6h da manhã, descumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho. ... ()

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Doc. VP 360.6624.3205.9684

469 - TJSP. Prestação de serviços. ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Cartão de crédito.

Utilização fraudulenta do cartão magnético do autor. Operações encadeadas em valores dissonantes ao seu perfil. Fraude que poderia ter sido evitada se o sistema de segurança do réu fosse eficiente. As transações descritas pelo autor como sendo realizadas de forma fraudulenta se deram em questão de minutos umas das outras e o próprio réu bloqueou algumas por entender que era fraude, ou seja, que desbordam do seu perfil. Ora, se reconheceu que algumas movimentações eram fraudulentas, deveria ter bloqueado todas que ocorreram no mesmo período de tempo, assim, a fraude poderia ter sido evitada. O sistema de segurança do réu foi efetivamente falho, pois não constatou a utilização indevida do cartão magnético do autor, deixando que fossem efetuadas as compras a débito. Dano material configurado. Réu que deve restituir o autor. Dano moral configurado. Falha na prestação de serviço. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que o autor passou na tentativa de demonstrar que não efetuou as compras com os cartões de crédito e débito, em questão de minutos umas das outras, no período da madrugada. Trata-se de dano in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. O valor da reparação do dano moral fixado em R$ 5.000,00, é adequado, pois arbitrado dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Honorários advocatícios aplicados de acordo com o disposto no art. 85, §2º do CPC. Os honorários advocatícios foram aplicados de acordo com o disposto no art. 85, §2º do CPC, pois existe uma condenação nos autos. Não há que se falar em majoração, pois o valor da condenação do réu não é ínfimo. Apelações do autor e do réu não providas

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Doc. VP 164.5713.0004.4600

470 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ. Perda de material probatório. Nulidade. Inocorrência. Ausência de prejuízo.

«I. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 111.7180.3000.2500

471 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Inclusão indevida de nome de médico em guia orientador de plano de saúde. Dever de indenizar. Dano à imagem. Indenização fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 17, 18, 20, 186 e 927.

«4. O nome é um dos atributos da personalidade, mediante o qual é reconhecido o seu portador, tanto no campo de sua esfera íntima quanto nos desdobramentos de suas relações sociais. Ou seja, é através do nome que se personifica, individua e identifica exteriormente uma pessoa, de forma a impor-lhe direitos e obrigações. 5. A inclusão equivocada dos nomes de médicos em «Guia Orientador de Plano de Saúde, sem expressa autorização, constitui dano presumido à imagem, gerador de direito à indenização, inexistindo necessidade de comprovação de qualquer prejuízo. Vale dizer, o dano é a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral.... ()

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Doc. VP 220.2181.1123.1872

472 - STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Evento de exibição de motocicletas. Acidente de consumo. Explosão de cilindro. Falecimento. Dever de fundamentação. Súmula 284/STF. Prequestionamento parcial. Empresa patrocinadora de evento. Não integrante da cadeia de fornecimento. Responsabilidade afastada. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 3º, § 2º. CDC, art. 7º. CDC, art. 14.

1 - Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em 08/01/2008, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 05/09/2019 e concluso ao gabinete em 30/08/2021. ... ()

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Doc. VP 944.7087.7109.1713

473 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO OPERADOR DE MÁQUINA. MUTILAÇÃO DO SEGUNDO DEDO DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). MAJORAÇÃO INDEVIDA. Trata-se de pedido de indenização por dano moral, estético e material, em face de acidente de trabalho, diante de acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, que resultou em redução total e permanente da sua capacidade laborativa. Nos termos do acórdão regional, conforme apurado na prova pericial, o reclamante, durante o manuseio de uma máquina de corte de madeira, teve o dedo indicador da sua mão esquerda atingido por uma serra que se desprendeu do equipamento, acarretando a necessidade de tratamento cirúrgico e a posterior sequela tendínea nervosa, com redução da força de trabalho. A Corte a quo manteve a condenação indenizatória por dano moral e estético arbitrada na sentença em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Discute-se, no caso, a proporcionalidade do quantum indenizatório, a título de dano moral e estético, à luz dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil. Ressalta-se que compete ao magistrado arbitrar o quantum levando em consideração a situação econômica do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, bem como a necessidade de observar a finalidade pedagógica da medida e a razoabilidade do valor fixado de indenização. Além disso, prevalece na jurisprudência desta Corte superior o entendimento de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, admitindo-a apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não é o caso dos autos. Desse modo, diante da situação fática delineada no acórdão regional, constata-se que o quantum indenizatório arbitrado na origem no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) revela-se razoável e proporcional ao dano experimentado pelo reclamante e apto a amenizar o prejuízo sofrido, o que inviabiliza a majoração pretendida pelo reclamante e afasta as alegações de ofensa aos arts. 944 do Código Civil e 5º, V, da CF/88. Agravo desprovido. DANO MATERIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENSÃO MENSAL EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. A discussão dos autos refere-se à modalidade da reparação indenizatória por dano material, nos termos do CCB, art. 950. Ressalta-se a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior no sentido de que, a despeito de o parágrafo único do art. 950 do Código Civil remeter ao prejudicado a possibilidade de optar pelo pagamento da indenização em prestação única, o magistrado é quem detém a prerrogativa de, à luz dos princípios do convencimento motivado e da razoabilidade, bem como em face do porte financeiro do agente ofensor, além de outros fatores relevantes que reclamam o caso concreto, estabelecer a forma de quitação da pensão arbitrada, se em prestação única ou mensal. Precedentes. Inócua, portanto, a tese autoral fundada na alegação de que o art. 950 do Código Civil teria assegurado ao trabalhador lesionado o direito à opção quanto à forma da reparação indenizatória por dano material. Agravo desprovido. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DE DESÁGIO REDUTOR. INDICAÇÃO DE ARESTO INSERVÍVEL. A insurgência recursal contra a aplicação de percentual redutor de deságio determinado pelo Juízo a quo fundamentou-se tão somente em divergência jurisprudencial. Todavia, o único aresto indicado como paradigma nas razões recursal não serve à caracterização do dissídio, pois incompatível com a Súmula 337, item I, letra «a, do TST, ante a ausência de indicação da fonte oficial de publicação. Agravo desprovido.

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Doc. VP 177.1596.1118.5515

474 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO E CANCELAMENTO DE VOOS - READEQUAÇAO DA MALHA AÉREA - FORTUITO INTERNO - COMPRA DE PASSAGEM DE OUTRA COMPANHIA - RESSARCIMENTO DEVIDO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - PRAZO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL - QUANTUM - LIMITE PREVISTO NA CONVENÇÃO DE MONTREAL - INAPLICABILIDADE - INDENIZAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. -

Para que seja deferido efeito suspensivo em sede de recurso de Apelação é necessário que o requerimento seja formalizado em petição autônoma, quando ainda não remetida ao Tribunal, ou em petição incidental, dirigida ao relator, quando já distribuída. - Verificado que os argumentos deduzidos no apelo, ao seu modo, impugnam as razões de decidir da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade que não pode ter aplicação banal. - A responsabilidade civil traduz o dever de reparar o prejuízo em consequência de ofensa causada a um direito alheio. - Todo aquele que causar danos a outrem é obrigado a repará-lo. - Os danos materiais gerados em razão da necessidade de compra de passagem aérea de companhia diversa da contratada, visando chegar ao destino final, diante de sucessivos cancelamentos de voos, enseja reparação material. - O fortuito interno, assim entendido o fato imprevisível e, por isso, inevitável, ocorrido no momento da prestação do serviço, não exclui a responsabilidade do fornecedor porque faz parte de sua atividade, ligando-se aos riscos do empreendimento. - A Convenção de Montreal abrange somente os danos materiais consumados em face do desvio de bagagem, não alcançando os danos morais. - A espera em aeroporto por prazo extraordinário e sem assistência material e nem possibilidade de realocação, em razão de cancelamento sucessivos de voos, gera abalo moral. - No arbitramento da indenização pela reparação moral, o jui z deve relevar os reflexos em concreto produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, fixando quantia que possua caráter pedagógico que sirva simultaneamente para indenizar, punir, evitar reiteração que não se constitua valor exagerado que concretize enriquecimento sem causa. - Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de ofício não configura julgamento extra petita nem reformatio in pejus. - De acordo com a Lei de 14.905/2024 deve ser aplicado o IPCA na correção monetária e a taxa SELIC nos juros de mora, a partir de 30/08/2024.... ()

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Doc. VP 571.6102.9202.0434

475 - TJRJ. Apelação cível. Ação de conhecimento com pedidos de obrigação de fazer e de compensação por danos morais. Sentença de procedência dos pedidos. Recurso da ré. Apelante que não demonstrou a celebração de contrato de prestação de serviços com a autora, ou, ao menos, impugnou suas alegações, comprovando a disponibilização do serviço no local de sua residência. Cancelamento do débito que se impõe. Inscrição indevida nos cadastros restritivos do crédito. Dano moral in re ipsa. Súmula 89/TJRJ. Prejuízo imaterial devidamente arbitrado. Precedentes. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 462.9131.3714.7477

476 - TJSP. APELAÇÕES. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência, sem o reconhecimento do dano moral pleiteado pelo autor. Lançamento de débito prescrito para negociação pelo site do «Serasa Limpa Nome". Direito material subsistente. Reclamo que prospera. Inexigibilidade de dívida prescrita que impede o credor não só de buscar o recebimento de seu crédito pela via judicial, mas também de promover, por qualquer meio, a cobrança extrajudicial do débito. Danos morais, que todavia, não se verificam in re ipsa, pela simples cobrança de dívida prescrita, sendo necessário que a parte consumidora comprove a existência de efetivo prejuízo, fosse através de cobranças excessivas e vexatórias relacionadas à dívida prescrita, fosse através da demonstração concreta de que a anotação de seu nome na plataforma «Serasa Limpa Nome dificultou seu acesso ao crédito ou obstou a contração de obrigações junto ao mercado de consumo. Recursos aos quais se nega provimento.

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Doc. VP 269.6329.5019.8827

477 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - FATO NEGATIVO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ÔNUS DA PROVA - RÉU - ART. 373, II, CPC - ASSINATURA DE CONTRATO - CONTESTAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - CPC, art. 429, II - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - FRAUDE - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -

REPETIÇÃO DE INDÉBITO- DEVOLUÇÃO EM DOBRO - PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42 - REQUISITO SUBJETIVO - DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA - IRRELEVÂNCIA - PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE.

Negando a parte autora a existência de negócio jurídico entre as partes, compete à parte ré, nos termos do CPC, art. 373, II, provar a existência tanto do negócio jurídico quanto do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aos descontos no benefício previdenciário da mesma parte autora, de modo a legitimar a sua conduta e eximir-se da obrigação de indenizar eventuais danos daí decorrentes. Tendo a parte autora impugnado a assinatura constante do contrato apresentado pelo banco réu, incumbe ao mesmo banco réu postular a produção de prova pericial (inteligência do CPC, art. 429, II). Não se desincumbindo a parte ré desse ônus, de rigor que seja declarado inexistente o débito impugnado. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, posto que decorrentes de contrato de empréstimo consignado declarado inexistente, ensejam dano moral passível de ressarcimento. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo. Nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso (Súmula 54/STJ). Os juros moratórios constituem matéria de ordem pública, podendo, portanto, ser alterados e ofício pelo Julgador, sem que isso caracterize julgamento «extra petita ou «reformatio in pejus". V.V. A devolução em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, e no CCB, art. 940, é condicionada à comprovação de má-fé do credor, pressupondo o preenchimento de dois requisitos indissociáveis, quais sejam cobrança indevida e ação consciente do credor.... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.3900

478 - TST. Rito sumaríssimo. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. Divulgação de ajuizamento de ação trabalhista em assembleia de condomínio. Indenização devida.

«Discute-se, no caso, a existência ou não de dano moral sofrido pelo autor, passível de indenização, em decorrência da emissão de comunicado afixado nas dependências do reclamado e divulgando em assembleia condominial, divulgando a propositura de reclamação trabalhista pelo reclamante contra o ex-empregador. A Constituição Federal consagra, em seu art. 5º, X, o direito à «intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Para que se configurem a existência do dano moral e a consequente obrigação de indenizar o ofendido, torna-se indispensável que tenham ocorrido o ato ilícito - omissivo ou comissivo e culposo ou doloso - praticado pelo agente, a constatação do dano vivenciado pela vítima e o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita. Para fins de aferição da responsabilidade civil por dano moral do empregador, é imprescindível a prova do fato danoso em si perpetrado por conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana, o qual representa a relação de causa e efeito entre a conduta do empregador e o dano moral suportado pelo empregado, sendo prescindível, contudo, a prova de prejuízo concreto, por se tratar de violação de direitos da personalidade, que atingem tão somente a esfera íntima do ofendido. De outra vertente, é importante ressaltar que o Magistrado, ao solucionar as lides, não pode se ater apenas à literalidade da lei ao caso concreto, devendo, pois, considerar as regras de experiência comum, obtidas da observância dos acontecimentos da realidade, buscando atender à finalidade da norma jurídica investigada. Extrai-se da narrativa feita na decisão regional que o reclamante foi exposto à situação a ele danosa, consubstanciada na divulgação, pela síndica do reclamado, do ajuizamento de sua ação trabalhista contra aquele condomínio. A conduta do reclamado é abusiva ao expor desnecessariamente o autor. Como decorre da aplicação das regras da experiência comum ao caso, em exame, os prejuízos advindos daquele ato são claros, como a provável restrição de oportunidades em empregos futuros e a dificuldade de sua manutenção no mercado de trabalho, pois o autor prestava habitualmente serviços avulsos para vários condôminos do réu, sendo certo que a conduta da recorrida realmente poderá dificultar a continuidade na prestação desses serviços prestados àqueles condôminos e a terceiros. Trata-se de ofensa à honra subjetiva do reclamante, o abalo e dano moral, revelam-se in re ipsa, ou seja, presumem-se, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral decorrente da divulgação ilícita. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7009.9100

479 - TST. Dano moral. Caracterização.

«O TRT assentou que «o contrato de trabalho do autor sempre foi conduzido de forma abusiva e unilateral pela reclamada que, por diversos meios, atentou contra os valoressociais do trabalho. A Turma ressaltou que «a reclamada, de forma abrupta e, em total descompasso com a boa-fé que deve ser observada em qualquer relação contratual, suprimiu verbasque há anos vinha pagando, que «emdesprezo ànormativa de segurança, saúde e higiene, tolheu o pagamento do adicional de periculosidade sem queexistissem provas da cessação das condições perigosas e que «colocando em risco inúmeros direitos fundamentais atrasou a verba alimentar salarial do empregado. O Regional acrescentou que «o autor era obrigado ao cumprimento de jornadas extenuantes sem que fossem observados os períodos de descanso,intrajornada ou entre jornadas e que «sequer usufruiu folga entre os dias 07/05/2007 a 30/06/2007, ou seja, trabalhou 54 dias sem descanso. O Colegiado sublinhou que é impossível «se interpretar de outra forma a situação a que se viu posto o autor senão a de coisa, de mercadoria e reiterou que o reclamante «teve negado inúmeros direitos essenciais a garantia de sua dignidade humana e trabalhou como máquina, sem descanso e sem intervalos, ou com intervalos reduzidos, durante 54 dias, excluído do convívio familiar e social, como se um ser desprovido de qualquer sentimento, vontade ou autonomia. Ao contrário do que afirma a recorrente, a realidade descrita no acórdão escapa do mero descumprimento de uma ou de outra obrigação do contrato de trabalho. Na verdade, ainda que o Tribunal não tenha feito expressa referência, o quadro fático por ele desenhado denota situação que poderia até mesmo ser entendida como redução do trabalhador a condição análoga à de escravo, nos termos do CP, art. 149. ... ()

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Doc. VP 433.5448.2256.5792

480 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FURTO DE AUTOMÓVEL NA DATA DE 24.04.2007, COM REGISTRO DA OCORRÊNCIA NA MESMA DATA. AUTOR QUE RECEBEU MULTA RELATIVA AO VEÍCULO NO ANO DE 2008. CIÊNCIA DA RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO SOMENTE EM 2012. PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE SUSPENDEU A PRESCRIÇÃO. Decreto 20.910/1932, art. 4º. DETRAN QUE EFETUOU TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO FURTADO, NÃO SE CERCANDO DAS CAUTELAS DE PRAXE. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL E MATERIAL EVIDENCIADOS. VALORES EM CONSONÂNCIA COM OS PREJUÍZOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTODO RECURSO.

1- O

interesse do autor é patente, na medida em que não foi comunicado quanto à recuperação do veículo pela DRFA ou pelos que o acautelaram. ... ()

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Doc. VP 167.6944.7000.8600

481 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Limitando-se empresa de comunicação a redigir e publicar matéria jornalística relativa a fatos de interesse notório (exclusão por rede social de publicações copiadas sem autorização dos autores originais), empregando linguagem informal, sem atribuir a quem quer que seja pecha de plagiadora, exercido o «animus narrandi sem qualquer excesso, não há que se falar em abuso da garantia de liberdade de imprensa, prejuízo à honra subjetiva ou objetiva de outrem, de modo a gerar direito indenizatório. Decisão de improcedência da ação mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 241.1011.1564.7821

482 - STJ. Agravo regimental. Ação indenizatória. Busca e apreensão. Veículo. Expropriação. Recurso especial. Prequestionamento. Súmula STJ/211. Dano moral. Quantum. Razoabilidade. Prova. Desnecessidade. Decisão agravada. Manutenção.

I - O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. Não examinada a matéria objeto do especial pela instância a quo, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, incide a Súmula 211/STJ.... ()

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Doc. VP 739.8420.8893.9534

483 - TJSP. Apelação - Transporte aéreo nacional - Ação indenizatória - Sentença de rejeição do pedido - Irresignação parcialmente procedente - Atraso provocando retardo de quarenta e oito horas na chegada ao destino - Ausência de prova da afirmada excludente de responsabilidade - Falta de prestação de adequada assistência material no período de espera e ausência de comprovação de que a ré tenha tentado realocar o passageiro em outro voo com horário mais próximo ao inicialmente contratado a fim de minimizar os prejuízos - Infração contratual caracterizada - Inequívoco o dano moral disso proveniente - Consideração, em contrapartida, de não ter demonstrado o autor maiores consequências em razão do atraso, como a perda de um dia de trabalho ou de outro compromisso - Indenização que se arbitra na quantia de R$ 3.000,00, consideradas as peculiaridades do caso - Sentença reformada, com a proclamação da parcial procedência da demanda - Responsabilidade exclusiva da ré pelas verbas da sucumbência (Súmula 326, STJ).

Deram parcial provimento à apelação

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Doc. VP 598.5082.2218.4505

484 - TJSP. DANO MORAL -

Falta de assistência material após atraso de embarque, superior a quatro horas, dado que não oferecido voucher de alimentação enquanto a parte autora aguardava o novo ônibus para o qual foi realocada no primeiro trecho da viagem, além de problemas mecânicos, de pontualidade, higiene e insalubridade do veículo usado para o transporte da parte autora passageira - Majorada a indenização por danos morais para a quantia de R$4.236,00, com incidência de correção monetária a partir da data deste julgamento. ... ()

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Doc. VP 221.2060.9717.7875

485 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Indenização por danos morais coletivos. Material publicitário. Informações duvidosas. Lesão a valores fundamentais. Não ocorrência. Decisão mantida.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, «se, por um lado, o dano moral coletivo não está relacionado a atributos da pessoa humana e se configura in re ipsa, dispensando a demonstração de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral, de outro, somente ficará caracterizado se ocorrer uma lesão a valores fundamentais da sociedade e se essa vulneração ocorrer de forma injusta e intolerável» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe 14/08/2018). ... ()

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Doc. VP 154.2920.3940.4659

486 - TJMG. EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - OPERAÇÕES BANCÁRIAS - ASSUNÇÃO REGULAR - AUSÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE VALORES - ILÍCITO MORAL - CONFIGURAÇÃO - CIFRA INDENIZATÓRIA - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA - MARCO INICIAL - MULTA COMINATÓRIA - AJUSTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - QUANTIFICAÇÃO PREVALENTE

O

pedido agitado em autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica deve ser tutelado quando ausente assunção regular do liame. «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo, sendo tal tese aplicável «aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação deste acórdão (STJ, EAREsp. Acórdão/STJ), em 30/03/2021. Os juros de mora a serem computados sobre a recomposição material contam-se de cada desembolso. O prejuízo decorrente dos descontos mensais em benefício previdenciário de baixa monta sem qualquer contrapartida à vítima atingida ultrapassa o conceito de mero aborrecimento por impactar em rendimentos parcos mensais dotados de feição alimentar. A indenização moral arbitrada em cifra despida de excesso no contexto da lide não comporta ajuste. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios da indenização moral contam-se da citação. Deve ser mantida a quantificação dos honorários advocatícios operada em montante apto a remunerar adequadamente a atividade profissional no contexto da lide. A multa cominatória comporta redução para bem atender à sua finalidade, vedado o enriquecimento ilícito.... ()

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Doc. VP 951.9840.2557.7081

487 - TJSP. Responsabilidade civil. Pretensão autoral à indenização por danos materiais e morais. Alegado defeito na prestação do serviço público delegado de vistoria veicular. Improcedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do demandante. Pontual acatamento. Falha na prestação do serviço evidenciada. Veículo que foi aprovado em vistoria cautelar e de identificação sem constatação de sinais adulteradores. Blitz policial, entretanto, que em seguida constatou, por simples averiguação, sinais de irregularidades, com imediata apreensão do automotor. Perícia realizada pela Polícia Científica, por sua vez, que apontou diversos sinais de adulteração típica de clonagem. Informações corroboradas por análise realizada pelo Detran, que afirmou, categoricamente, que os sinais de irregularidade e as adulterações encontradas seriam facilmente identificadas pelo vistoriador. Dano moral pelas circunstâncias a que submetido o autor caracterizado, com arbitramento da indenização em R$ 5.000,00. Dano material, por outro lado, que não comporta acolhida. Ausência de nexo causal entre a falha do serviço público e a aquisição do veículo fraudado. Negócio jurídico perfectibilizado em 26/10/2020, ou seja, em data anterior à realização da vistoria (3/11/2020). Prejuízo material configurado com o pagamento ao vendedor. Sentença reformada para reconhecer a parcial procedência dos pedidos e condenar os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 5.000,00). Recurso provido em parte

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Doc. VP 874.4597.4310.6792

488 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Pretensão formulada por vendedora ambulante da Marina da Praia dos Anjos, Arraial do Cabo, em razão de alegados danos materiais e morais causados por vazamento ocorrido no início do mês de abril de 2019, em uma das plataformas da Petrobrás, na Bacia de Campos, que atingiu praias dos Municípios de Arraial do Cabo, Cabo Frio e Armação dos Búzios. Sentença de procedência, condenando a ré ao pagamento de indenização por dano material, correspondente a 13 dias em que houve a restrição às atividades da autora, no valor de R$ 2.080,00, e por dano moral, no valor de R$ 10.000,00. Inconformismo da ré. Termo de Ajustamento de Conduta-TAC firmado entre a Petrobrás e as Defensorias Públicas do Estado e da União, no qual foi estabelecida a reparação pelos eventuais transtornos, no valor de R$ 800,00, pelos cinco dias em que houve restrição ao acesso das praias. Inexistência de prova de restrição de acesso e frequência das praias ou de atividade turística em prazo superior aos 5 dias. Danos morais não configurados. Prejuízo que se restringe à esfera material e apenas aos cinco dias em que as praias estavam interditadas. Jurisprudência deste tribunal de Justiça. Sentença reformada. Recurso a que se dá provimento.

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Doc. VP 160.3312.9001.0000

489 - STJ. Processual civil, civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Admissibilidade do apelo nobre. Inexistência de fundamento constitucional suficiente. Concurso público. Nomeação tardia. Dano material. Inexistência de prejuízo.

«1. O acórdão impugnado não tem fundamentação constitucional suficiente a exigir a interposição do recurso extraordinário. A mera alusão a artigo do Texto Constitucional não atrai a incidência da Súmula 126/STJ. ... ()

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Doc. VP 614.4368.8879.6477

490 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DIREITO DE IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. FOTOGRAFIA SEM AUTORIZAÇÃO. DIREITO À LIBERDADE DE IMPRENSA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de obrigações de fazer cumulada com indenização por danos morais, proposta por Autora que alegava a utilização indevida de sua imagem em matéria jornalística publicada pela Ré, sem sua autorização, à época em que era menor de idade. A Autora sustentou que a publicação insinuava condutas negativas, causando-lhe prejuízos à honra e exposição vexatória nas redes sociais. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8005.6800

491 - TST. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos. A) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral. Em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação. , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela constituição (CF/88, art. 5º, V e x).

«Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, consta na decisão recorrida que, segundo o laudo pericial, o Autor é portador de gonartrose e de superfície articular atípica em ambos os joelhos sem caráter ocupacional. A conclusão pericial foi acolhida pelo Juízo de origem, que julgou improcedentes os pedidos de danos morais e materiais. O Tribunal Regional, contudo, reformou a sentença para julgar procedente o pedido do Reclamante, concluindo pela existência de concausa entre o trabalho e a patologia do Autor. ... ()

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Doc. VP 210.1324.2002.1300

492 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Obrigação de não fazer. Indenização por danos material e moral coletivo. Risco à vida em sociedade. Cumulação com infração prevista no CTB. Astreinte. Possibilidade. Fatos notórios. Art. 374, I, do CPC. Não incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão de origem em confronto com a jurisprudência do STJ.

«HISTÓRICO DA DEMANDA. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0011.0500

493 - TJRS. Direito privado. Estabelecimento hospitalar. Recém-nascido. Cegueira. Exame oftalmológico. Ausência. Atendimento célere. Falta. Paciente. Cura. Desídia. Omissão. Perda de uma chance. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Pensão. Responsabilidade civil. Hospital. Recém-nascido. Retinopatia da prematuridade. Falha no acompanhamento por oftalmologista. Cegueira superveniente. Carga dinâmica da prova. Teoria da perda de uma chance. Danos materiais e morais.

«No caso dos autos, o erro se tipificou basicamente na forma omissiva, qual seja, no fato de não ser providenciado exame oftalmológico no recém nascido prematuro o qual, estatisticamente, seja pelo peso ao nascer, seja pelo tempo gestacional, se inseria entre aqueles com maior incidência da chamada retinopatia da prematuridade, cuja possibilidade de tratamento, com resultados satisfatórios, está ligada ao tempo do diagnóstico em sua fase inicial e a implementação do tratamento necessário, o qual, se não inibe algum defeito visual, pode impedir que se instale a cegueira, como consequência possível e provável de um descolamento de retina total. A dúvida que não restou esclarecida, e nesse ponto o ônus de provar a correta prestação de serviços seria da ré, é se haveria ou não condições de o menor suportar algum procedimento oftalmológico dadas as suas precárias condições de saúde. O que é certo é que não houve registro dessa impossibilidade no prontuário e esta condição haveria de resultar de consenso entre os especialistas. E mais ainda, tudo isso pressuponha que houvesse sido no mínimo disponibilizado esse acompanhamento, e isso, sem dúvidas, não aconteceu. Frisa-se, outrossim, a inexistência de certeza quanto à cura, mas a chance que adviesse, o que, entretanto, não retira a gravidade da doença (retinopatia da prematuridade - ROP) e suas reservas quanto à evolução da visão, sendo que em muitos casos outros prejuízos, tais como miopia, estrabismo são percentualmente significativos no quadro. Típico caso, pois de responsabilidade por perda de uma chance, havendo os danos serem estabelecidos por arbitramento, sopesando-se, sobremaneira, que não se indeniza a cegueira, ou perda da visão, mas sim a perda da oportunidade de cura. A indenização deve ser graduada tendo em vista a probabilidade da cura, que, como se viu, não se mostrava aleatória. Perda da chance que se aplica tanto aos danos materiais como aos morais, indenizando-se a probabilidade e não o dano final. Quantificação dos danos morais. Readequação dos valores, que são reduzidos. Pensionamento ajustado. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.... ()

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Doc. VP 960.4813.3797.2870

494 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA BANCÁRIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO PARCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME:

Apelação cível interposta por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de consumidor, declarando a inexigibilidade da «Tarifa Bancária Cesta Fácil Econômica, condenando a instituição financeira a restituir em dobro os valores descontados indevidamente, no montante de R$ 4.419,60, com juros e correção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a restituição dos valores descontados deve ocorrer em dobro ou ao menos de forma simples para o período anterior a 30.3.21; (ii) estabelecer a data de início dos juros de mora e da correção monetária incidentes sobre o dano material; e (iii) determinar se o autor faz jus à indenização por danos morais em razão dos descontos indevidos. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A restituição dos valores descontados deve ocorrer de forma simples para as cobranças anteriores a 30.3.21, pois, conforme o entendimento da Corte Especial do STJ, a devolução em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, depende de prova de má-fé subjetiva para fatos ocorridos até essa data. Após esse marco, a violação da boa-fé objetiva, configurada pela ausência de consentimento do consumidor, autoriza a devolução em dobro. (ii) A correção monetária sobre o dano material incide desde o momento do prejuízo, conforme a Súmula 43/STJ, e os juros de mora, desde o primeiro desconto indevido, que é o evento danoso, na forma da Súmula 54/STJ, pois a responsabilidade da instituição financeira no caso é extracontratual. (iii) O dano moral é reconhecido, uma vez que o autor, pessoa idosa e de baixa renda, sofreu descontos indevidos em benefício previdenciário, causando-lhe abalo financeiro e insegurança econômica, o que ultrapassa o mero aborrecimento. A indenização foi fixada em R$ 5.000,00, valor considerado adequado pela jurisprudência em casos análogos. IV. DISPOSITIVO: Recurso do autor provido e recurso do réu parcialmente provido... ()

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Doc. VP 145.4862.9008.8800

495 - TJPE. Apelação cível. Pretensão indenizatória. Preliminar de julgamento extra petita. Acolhimento. Decote do capítulo a respeito da condenação relativa a multa contratual. Mérito. Caso fortuito ou de força maior não configurados. Injustificado atraso na entrega das chaves. Cabimento de lucros cessantes. Inadimplemento contratual por si só não constitui dano moral indenizável. Apelos não providos. à unanimidade.

«1. Em nenhum momento o Autor requereu que a Ré fosse condenada a pagar a multa contratual(fl.28), tampouco pediu, ainda que genericamente, o cumprimento do contrato em todos os seus termos, mas tão somente requereu a indenização pelos lucros cessantes e por danos morais, bem como a suspensão de quaisquer cobranças de parcelas devidas pela compra do imóvel, enquanto não forem entregues as chaves. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0003.0400

496 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Software. Implantação e manutenção. Defeito. Contrato. Descumprimento. Prestação do serviço defeituoso. Nova empresa. Contratação. Ressarcimento. Dano material. Cabimento. Dano moral. Mero transtorno. Descabimento. Embargos de declaração. Tempestividade. Prazo recursal. Interrupção. Prescrição trienal. Termo inicial. Lei 8078/1990. Inaplicabilidade. Legitimidade passiva. Parceria. Previsão contratual. Configuração. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Implantação de software. Seviço defeituoso. Danos materiais. Necessidade de contratação de nova empresa de consultoria. Danos morais. Inocorrência. Preliminares afastadas.

«Da intempestividade do recurso 1. Independentemente da solução dada aos embargos, se conhecidos, admitidos ou desacolhidos, a sua simples interposição implica na interrupção do prazo para apresentação de qualquer recurso contra a decisão que se pretendeu elucidar, desde que, é óbvio, aqueles tenham sido tempestivamente opostos, por força da regra contida no CPC/1973, art. 538. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7418.1200

497 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Abertura de conta corrente mediante documentos fraudulentos. Proteção ao crédito. Registro indevido em cadastro de inadimplentes. Responsabilização do agente pelo simples fato da violação. Prova do prejuízo. Desnecessidade. Verba fixada em R$ 6.757,49, equivalente à remuneração bruta do autor. CF/88, art. 5º, V e X.

«A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que, na concepção moderna do ressarcimento por dano moral, prevalece a responsabilização do agente por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto, ao contrário do que se dá quanto ao dano material. O valor arbitrado a título de danos morais não se revela exagerado ou desproporcional, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte.... ()

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Doc. VP 199.1977.6651.0339

498 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA - MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA - RETIRADA DE BANCA DE JORNAIS SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ILICITUDE DO ATO - TRÂNSITO EM JULGADO - DISCUSSÃO AFETA À APURAÇÃO DO DANO MORAL E AO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECONHECIMENTO DO ABALO SOFRIDO - REDUÇÃO DO IMPORTE - NECESSIDADE - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - OBSERVÂNCIA - DANO MATERIAL - COMPROVADO - LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR PONTO COMERCIAL - AFASTADA - CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO - Emenda Constitucional 113/1921 - APLICABILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

1. O STJ no Resp 1251993/PR, decidido sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve ser aplicado prazo prescricional quinquenal nos casos de ações de indenizações ajuizadas contra a Fazenda Pública. 2. Consoante pacificou o STF, no julgamento do Tema 542 - RE Acórdão/STF, não obstante o Estado responda de forma objetiva também pelas suas omissões, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares restará caracterizado «quando o Poder Público ostentar o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso, não se desincumbindo dessa obrigação legal". 3. Reconhecida a ilicitude do ato administrativo por sentença transitada em julgado, a discussão limita-se à apuração do dano e ao quantum indenizatório. 4. A indenização a título de danos morais deve ser fixada segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade devendo atender às circunstâncias do caso concreto, de modo que não seja fixada em quantia irrisória ou elevada a ponto de propiciar enriquecimento sem causa. 5. Arbitrada a indenização em quantia excessiva, de rigor a redução do importe. 6. Impõe-se a manutenção da condenação do Ente Público ao pagamento de indenização por dano material quando devidamente comprovado o prejuízo. 7. Não se admite a indenização por lucros cessantes sem a necessária segurança quanto à renda que a parte deixou de auferir, concreta e objetivamente, na atividade que desempenhava anteriormente ao fato. 8. Incabível a condenação de Ente Público Municipal ao pagamento de indenização por ponto comercial quando o espaço que era utilizado é público e pertence ao Município. 9. A correção monetária do valor fixado deverá ser calculada pelo IPCA-E, desde a data do arbitramento (Tema 810 do STF e a Súmula 362/STJ), acrescida de juros de mora pelo índice previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, incidindo desde a data do evento danoso (Súmula 54/STJ). A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, juros e correção monetária calculados de uma única vez pela Selic (art. 3º). 10. Sentença parcialmente reformada.... ()

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Doc. VP 150.5244.7004.1700

499 - TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Critério para fixação. Morte de preso. Responsabilidade civil do estado. Dever de zelar pela vida e integridade física dos detentos. Pensão. Apelação cível. Reexame necessário. Estado do rio grande do sul. Responsabilidade objetiva. Morte de detento nas dependências de presídio. Pensionamento. Cabimento. Danos morais caracterizados.

«1. O Estado do Rio Grande do Sul tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, no termos do § 6º, do art. 37 da CF. ... ()

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Doc. VP 316.9640.4169.5520

500 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 126/TST, RELATIVAMENTE AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO. 3. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. SÚMULA 126/TST. 4. PERCENTUAL ARBITRADO A TÍTULO DE PENSIONAMENTO. CRITÉRIOS LEGAIS OBSERVADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Na hipótese, consoante se extrai do acórdão recorrido, restou incontroverso nos autos o acidente de trabalho típico sofrido pela Reclamante - ocasião em que, durante suas ocupações laborais, no setor de padaria, ela acabou sofrendo trauma acima do cotovelo causado pelo elevador de carga -, que resultou em anquilose total de um dos ombros (direito), com redução de 12,5% de sua capacidade laborativa, segundo o expert . Agregou o TRT, ainda, que houve emissão de CAT; que a lesão do ombro direito do Obreiro (capsulite adesiva), que tem relação direta com o acidente de trabalho relatado, necessitou de tratamento cirúrgico; bem como que a incapacidade laborativa da Reclamante também foi atestada pelo INSS com a concessão de beneficio previdenciário na modalidade auxílio-doença acidentário, código B-91. Embora não se desconheça que, segundo o CPC/1973, art. 436 (CPC/2015, art. 479), o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, fato é que, na hipótese em exame, a prova técnica não foi infirmada pelos demais elementos de prova constantes nos autos, de modo que persiste a conclusão regional quanto à constatação do caráter ocupacional da enfermidade que acomete o Obreiro. Quanto ao elemento culpa, o TRT assentou que essa emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho e, ainda que se alegue o contrário, eventuais medidas adotadas seriam claramente insuficientes para evitar o desencadeamento da patologia que acomete a Obreira. Esclareça-se, quanto à suposta culpa exclusiva da vítima, que o fato da vítima (denominado como culpa da vítima no Código Civil - art. 936) é fator excludente da reparação civil, por inexistência de nexo de causalidade do evento danoso com o exercício da atividade laboral. Nesse norte, a caracterização da culpa exclusiva da vítima é fator de exclusão do elemento nexo causal para efeito de inexistência de reparação civil no âmbito laboral quando o infortúnio ocorre por causa única decorrente da conduta do trabalhador, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte do empregador, ou também sem qualquer ligação com os fatores objetivos do risco da atividade. Tal situação, contudo, não foi comprovada pela Reclamada, conforme expressamente consignado no acórdão recorrido . De igual forma, não é possível se extrair do acórdão recorrido a existência de parcela de culpa da Obreira no evento danoso, de forma a atrair a incidência do CCB, art. 945. Anote-se, também, que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que a Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa. Constatados, portanto, o dano (prejuízos morais e materiais sofridos pela Reclamante), a culpa empresarial e o nexo causal, consequentemente há o dever de indenizar. Desse modo, afirmando o Juiz de Primeiro Grau, após minuciosa análise da prova, corroborada pelo julgado do TRT, o preenchimento dos requisitos configuradores do danos morais e materiais por fatores da infortunística do trabalho, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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