(DOC. VP 874.4597.4310.6792)
TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Pretensão formulada por vendedora ambulante da Marina da Praia dos Anjos, Arraial do Cabo, em razão de alegados danos materiais e morais causados por vazamento ocorrido no início do mês de abril de 2019, em uma das plataformas da Petrobrás, na Bacia de Campos, que atingiu praias dos Municípios de Arraial do Cabo, Cabo Frio e Armação dos Búzios. Sentença de procedência, condenando a ré ao pagamento de indenização por dano material, correspondente a 13 dias em que houve a restrição às atividades da autora, no valor de R$ 2.080,00, e por dano moral, no valor de R$ 10.000,00. Inconformismo da ré. Termo de Ajustamento de Conduta-TAC firmado entre a Petrobrás e as Defensorias Públicas do Estado e da União, no qual foi estabelecida a reparação pelos eventuais transtornos, no valor de R$ 800,00, pelos cinco dias em que houve restrição ao acesso das praias. Inexistência de prova de restrição de acesso e frequência das praias ou de atividade turística em prazo superior aos 5 dias. Danos morais não configurados. Prejuízo que se restringe à esfera material e apenas aos cinco dias em que as praias estavam interditadas. Jurisprudência deste tribunal de Justiça. Sentença reformada. Recurso a que se dá provimento.
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