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(DOC. VP 150.5244.7004.1700)

TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Critério para fixação. Morte de preso. Responsabilidade civil do estado. Dever de zelar pela vida e integridade física dos detentos. Pensão. Apelação cível. Reexame necessário. Estado do rio grande do sul. Responsabilidade objetiva. Morte de detento nas dependências de presídio. Pensionamento. Cabimento. Danos morais caracterizados.

«1. O Estado do Rio Grande do Sul tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, no termos do § 6º, do art. 37 da CF. 2. O Estado demandado apenas se desonera do dever de indenizar caso comprove a ausência de nexo causal, ou seja, prove a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior, ou fato exclusivo de terceiro. 3. Ao Estado, quando restringe a liberdade de qualquer cidadão, é imposto o dever de vigilância e g

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