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Jurisprudência sobre
prejuizo moral ou material

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Doc. VP 669.3304.2933.5213

301 - TJSP. Recurso Inominado. Ação declaratória de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Requerida compelida por determinação judicial a dar quitação do saldo devedor do cartão de crédito de titularidade da autora. Busca a parte autora, irresignada, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Não acolhida da pretensão. A situação retratada nos autos mostra-se incapaz de Ementa: Recurso Inominado. Ação declaratória de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Requerida compelida por determinação judicial a dar quitação do saldo devedor do cartão de crédito de titularidade da autora. Busca a parte autora, irresignada, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Não acolhida da pretensão. A situação retratada nos autos mostra-se incapaz de acarretar ofensa pessoal, cuidando-se, quando muito, de mero dissabor tolerável, destituído de contornos de uma perturbação maior configuradora de lesão extrapatrimonial aos direitos da personalidade. O dano moral consiste na dor interior que foge à normalidade do dia a dia do homem médio, causando-lhe ruptura em seu equilíbrio emocional e interferindo intensamente em seu bem-estar. É a transgressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias. Outrossim, a jurisprudência consolidou entendimento no sentido de que o mero descumprimento contratual não é, em princípio, suscetível de causar de prejuízo moral indenizável, devendo o lesado demonstrar que daí decorreu sofrimento maior que o ordinário, o que no caso não restou demonstrado, já que o descumprimento é sempre um fator esperado, embora indesejado. Sobre este tema, vale conferir trecho do excelente voto proferido pelo Des. Sérgio Cavalieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos..... Em suma, não é todo transtorno ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Dano moral corretamente afastado. Sentença de parcial procedência mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 153). Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 153.9805.0012.2500

302 - TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Dano material. Cabimento. Corretora de valores. Má prestação do serviço. Agente autônomo de investimento. Intermediação. Aplicação financeira. Crt. Ações. Venda. Prova pericial. Fraude comprovada. Prejuízo. Nexo causal. Restituição do valor. Correção monetária. Juros de mora. Termo inicial. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Responsabilidade da corretora de valores. Agente autônomo de investimento. Fraude verificada. Danos materiais. Danos morais. Inocorrência. Preliminares suscitadas afastadas.

«Da preliminar de cerceamento de defesa ... ()

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Doc. VP 163.5721.0004.8700

303 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Arma de fogo. Disparo. Homicídio. Tentativa. Ocorrência. Legítima defesa. Não comprovação. Dano moral. Cabimento. Quantum. Fixação. Dano material. Descabimento. Prejuízo. Não comprovação. Ação penal. Independência. Extinção da punibilidade. Prescrição. Irrelevância. Ação de indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil. Disparo de arma de fogo. Tentativa de homicídio. Lesões corporais. Tese de legítima defesa afastada. Ato ilícito configurado. Dever de indenizar. Danos morais. Danos materiais. I.

«A extinção da punibilidade na esfera criminal pelo implemento da prescrição não obsta a pretensão indenizatória, pois não implica em declaração de inexistência material dos fatos. Ademais, a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, apenas quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal, na forma do CCB/2002, art. 935 - Código Civil. II. A prova produzida nos autos afasta a tese de que o réu teria agido em legítima defesa, uma vez que a vítima não portava qualquer tipo do armamento na ocasião. Ônus da prova que incumbia ao requerido, na forma do CPC/1973, art. 333, II. III. Assim, comprovado o ato ilícito praticado pelo réu ao atingir o autor com disparo de arma de fogo, presente o dever de indenizar os danos suportados pela parte autora. Inteligência dos arts. 186 e 949, do CCB/2002 - Código Civil. IV. A hipótese dos autos reflete o dano moral in re ipsa ou dano moral puro, uma vez que o aborrecimento, o transtorno e o incômodo causados pela conduta do requerido são evidentes, conferindo o direito à reparação sem a necessidade de produção de provas sobre a sua ocorrência. Manutenção do quantum indenizatório, levando-se em conta a condição social das partes, o risco de morte a que foi submetido o autor e o caráter punitivo-pedagógico da reparação. Os juros moratórios devem ser de 1% ao mês, a teor do CCB/2002, art. 406 - Código Civil, e CTN, art. 161, § 1º, contados do evento danoso, na forma da Súmula 54, do STJ. A afastada a incidência da Taxa Selic, a qual tem aplicação em casos específicos, definidos em lei. V. Deve ser afastada a indenização por danos materiais, pois não houve prova concreta acerca dos prejuízos suportados pelo autor durante o período que esteve sob cuidados médicos. O simples fato de o autor ter ficado afastado do trabalho por alguns meses, por si só, não é suficiente para comprovar a ocorrência dos danos materiais, ainda mais que familiares e vizinhos o ajudaram gratuitamente a manter sua plantação e o gado. Ônus da prova que incumbia ao autor, na forma do CPC/1973, art. 333, I. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.... ()

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Doc. VP 231.0060.7100.9894

304 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de execução de honorários. Cumprimento de sentença. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não configurados. Pedido de retirada da pauta virtual. Nulidade. Ausência.

1 - Ação de execução de honorários, em fase de cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. VP 240.5080.2815.1716

305 - STJ. Processual civil e administrativo. Prequestionamento. Ocorrência. Medida assecuratória. Ação civil pública. Alegação de ato ímprobo. Inexistência. Perigo na demora presumido. Inaplicabilidade. Prescrição. Inocorrência. Dano material. Liquidação. Possibilidade. Dano moral coletivo. Acordo de leniência. Bis in idem. Revisão de matéria fática. Inviabilidade.

1 - Segundo pacífico entendimento do STJ, o CPC, art. 1.025 «somente poderá socorrer o recorrente se ele tiver interposto Embargos de Declaração ao acórdão proferido pelo Tribunal de origem e alegado no Recurso Especial violação ao CPC, art. 1.022. Além disso, esta Corte deverá reconhecer a existência de qualquer dos vícios embargáveis pelos aclaratórios, o que não ocorreu na hipótese sob julgamento (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 4/11/2022).... ()

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Doc. VP 163.5721.0004.1600

306 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Carro-forte. Roubo. Contrato de seguro. Ilicitude. Ocorrência. Associação. Seguradora. Impossibilidade. Nulidade. Reconhecimento. Restituição. Valor pago. Status quo ante. Retorno. Indenização. Dano moral. Cabimento. Quantum. Fixação. Dano material. Danos emergentes. Lucros cessantes. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Danos materiais. Contrato ilícito. Seguro de bem. Sinistro ressarcimento dos valores.

«1. Constitui o contrato avençado entre as partes acordo com o objetivo de criar direitos, mediante a livre manifestação de vontade. Na sua formação, dois pontos são de vital relevância, a proposta, que vincula o proponente aos termos do que propôs, conforme alude o art. 427 do CC; e a aceitação desta, que é a concordância da parte contraente com o que foi proposto, formando-se, assim, o pacto. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0012.6000

307 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Ente público. Policial militar. Abordagem. Excesso. Lesão corporal grave. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Correção monetária. Juros de mora. Lucro cessante. Possibilidade. Caminhoneiro. Reexame necessário. Estado do tocantins. Responsabilidade objetiva. Policial militar. Responsabilidade subjetiva. Ato ilícito configurado. Excessos cometidos em abordagem policial. Autor atingido por quatro disparos de arma de fogo. Danos materiais e morais caracterizados. Juros de mora e correção monetária. Termo inicial.

«1. O Estado do Tocantins tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, no termos do § 6º do CF/88, art. 37. ... ()

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Doc. VP 677.9059.4464.4939

308 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CURSO DE MESTRADO - PEDIDO DE CHAMAMENTO AO PROCESSO - AUSÊNCIA REQUISITOS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVIDENCIADA - DANO MATERIAL - DANOS EMERGENTES COMPROVADOS - LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE PROVA - MERA EXPECTATIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

Não há que se falar em chamamento ao processo quando a hipótese dos autos não se amolda ao disposto no CPC, art. 130 ou ao CDC, art. 101, II. As Instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos morais e materiais causados ao consumidor. Para a reparação por danos materiais é necessário que o prejuízo patrimonial esteja provado nos autos, pois a indenização é medida pela extensão do dano. O dano hipotético não possui aptidão a gerar o alegado dever de indenizar da parte, sobretudo em se tratando de lucros cessantes, espécie indenizatória do gênero danos materiais, os quais devem ser demonstrados, não havendo espaço para a presunção. O descumprimento do dever de informação e colaboração traduz falha na prestação do serviço e violação de deveres anexos da boa-fé objetiva, gerando no consumidor dano extrapatrimonial, sobretudo, quando acarreta perda considerável de tempo útil, além de desgaste emocional e psicológico. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.... ()

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Doc. VP 672.9453.6425.1724

309 - TJRJ. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.

APELAÇÃO. DEMANDA AJUIZADA POR FILHOS EM FACE DE PRESTADORA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS. ATROPELAMENTO DE SEU GENITOR GEORGE MARINHO MARCULINO. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL (PENSIONAMENTO) E MORAL. COLETIVO QUE SE ENCONTRAVA EM VELOCIDADE EXCESSIVA PARA O LOCAL. PROVA TESTEMUNHAL FAVORÁVEL À PRETENSÃO AUTORAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. DANO MORAL FIXADO EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA OS DOIS AUTORES. VALOR QUE DEVE SER PRESTIGIADO PELO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343. AUSÊNCIA DE RECURSO AUTORAL VISANDO A UMA POSSÍVEL MAJORAÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

A hipótese dos autos é de responsabilidade civil objetiva, diante da natureza jurídica de concessionária de serviço público de transporte coletivo, compondo a Demandada, ora Apelante, o segundo setor da atividade do Estado, o qual possui disciplinamento modulado por preceito constitucional preconizado no art. 37 § 6º, da CF/88, que determina a responsabilidade objetiva por ato ilícito, figurando a vítima do acidente como consumidor por equiparação (CDC, art. 17). ... ()

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Doc. VP 222.5763.8628.1010

310 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. CONFIRMAÇÃO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL NO VALOR DO VEÍCULO. ORÇAMENTOS AQUÉM DA AVALIAÇÃO DO BEM. PERDA TOTAL NÃO CONFIGURADA. ORÇAMENTOS INFERIORES A 75% DA COTAÇÃO DE MERCADO (FIPE). PRAXE MERCADOLÓGICA. REEMBOLSO DAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO. PONDERAÇÃO. TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS QUE NÃO CONFIGURAM ABALO MORAL. PRETENSÕES DEDUZIDAS EM RECURSO DE APELAÇÃO. VEDAÇÃO À INOVAÇÃO RECURSAL.

1.

Autora que, aguardando passagem no semáforo, teve seu veículo atingido na traseira por caminhão conduzido por preposto da requerida. Culpa presumida do motorista, que confirmou ter causado o acidente. Responsabilização civil da empresa proprietária do caminhão (art. 932, III, do CC). ... ()

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Doc. VP 176.4087.8009.3362

311 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA - NEGATIVA DA RELAÇÃO JURÍDICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SEGURA DA CONTRATAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES - DOBRO - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA. O STJ

fixou a tese de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida caracterizar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. No julgamento dos Embargos de Divergência, o STJ modulou os efeitos, para casos posteriores a 30 de março de 2021. A indenização por danos morais, fixada no Juízo «a quo em virtude dos descontos indevidos em benefício previdenciário deve ser majorada quando não quantificada segundo as diretrizes do caso concreto e inobservados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter punitivo-pedagógico da indenização. Apenas incide em litigância de má-fé a parte que pratica as condutas elencadas no CPC, art. 80, agindo, comprovadamente, com dolo ou culpa em sentido processual, com intuito de causar prejuízo ao andamento processual ou à parte contrária, situação não verificada no caso concreto.... ()

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Doc. VP 662.1760.2800.0928

312 - TJSP. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. OCORRÊNCIA. INDEVIDA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DA ASSOCIAÇÃO EM NOME DA AUTORA. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA A AMPARAR O DÉBITO. INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS 28/2008, art. 3º, III. PROIBIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DADA POR TELEFONE OU GRAVAÇÃO DE VOZ. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DECLARATÓRIO. PREJUÍZOS COMPROVADOS. VERBA INDENIZATÓRIA QUE, NA ESPÉCIE, ERA DEVIDA, NO MONTANTE DE R$ 4.000,00. QUANTIA QUE SE ADEQUA AOS PARÂMETROS USUALMENTE ADOTADOS PELA JURISPRUDÊNCIA EM CASOS ANÁLOGOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEBITADOS, TODAVIA, DE FORMA SINGELA - E NÃO EM DOBRO. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 42. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. VP 153.9805.0025.9200

313 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento hospitalar. Prestação de serviço defeituoso. Caracterização. CDC. Paciente. Tratamento. Transfusão de sangue. Contaminação vírus hiv. Aids. Nexo causal. Comprovação. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Dano material. Fixação. Pensão. Majoração. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20 par-3º, § 4º. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Transfusão de sangue. Infecção com o virús do hiv. Menor de idade. Agravo retido. Cerceamento de defesa. Inocorrência.

«È cediço que compete ao juiz deliberar sobre a necessidade de produção de determinada prova para a formação do seu convencimento, não caracterizando cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de produção pericial, mormente por despicienda à solução da lide. ... ()

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Doc. VP 184.3363.1004.8200

314 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Violência doméstica. Afronta ao CPP, art. 387, IV. Violência doméstica. Dano moral in re ipsa. Fixação de valor mínimo. Pedido expresso da acusação ou da parte ofendida. Defesa oportunizada. Prequestionamento de matéria constitucional. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.

«1 - Em se tratando de reparação por dano moral, a violação de direitos da personalidade nem sempre é facilmente demonstrada/comprovada. Ademais, a dor e o sofrimento, conforme doutrina mais moderna, não são imprescindíveis ao dano moral. Eles são, na verdade, apenas decorrências do dano, que podem ou não ocorrer. Por isso, a jurisprudência e a doutrina trabalham com a idéia de dano moral presumido (in re ipsa). ... ()

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Doc. VP 230.4041.0198.4247

315 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Não ocorrência. Reforma do julgado. Impossibilidade. Oposição ao julgamento por sessão virtual. Inviabilidade. Direito de sustentação oral garantido e viabilizado.

1 - Os embargos de declaração são instrumento processual excepcional e, a teor do CPC/2015, art. 1.022, destinam-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador. Não se prestam à simples reanálise da causa, nem são vocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador. ... ()

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Doc. VP 156.5452.6000.6900

316 - TRT3. Dano moral. Indenização. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Promessa de promoção.

«A indenização por danos, sob o prisma da reparação civil subjetiva, resulta da constatação da existência simultânea de uma conduta ilícita, comissiva ou omissiva; de dolo, ou de culpa nas modalidades de negligência, imprudência ou imperícia do agente; do dano moral ou material experimentado pela vítima e do nexo causal existente entre eles. E, para caracterização do prejuízo passível de ensejar reparação pela promessa de promoção é necessária a prova de que uma oportunidade real e concreta foi oferecida ao empregado e não cumprida, resultando num dano real. Não verificados tais pressupostos, é improcedente o pleito indenizatório.... ()

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Doc. VP 163.5721.0003.5100

317 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Teoria subjetiva. Dentista. Colocação de prótese. Falha. Laudo pericial. Comprovação. Dever de indenizar. Configuração. Dano moral. Quantum. Manutenção. Dano material. Quantum. Liquidação. Embargos infringentes. Responsabilidade civil. Ato odontológico. Próteses dentárias. Ação indenizatória por erro do profissional da saúde. Procedência mantida. Manutenção do voto vencido.

«1. A responsabilidade civil do médico dentista é subjetiva, necessitando a comprovação da culpa, de acordo com o que preceitua o CDC, art. 14, § 4º. ... ()

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Doc. VP 525.2534.7170.2961

318 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VAZAMENTO DE ÓLEO OCORRIDO EM 03/04/2019, EM UMA DAS PLATAFORMAS DE PETRÓLEO DA PETROBRÁS, NA BACIA DE CAMPOS, QUE ATINGIU AS PRAIAS DOS MUNICÍPIOS DE ARRAIAL DO CABO, CABO FRIO E ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, QUE FICARAM INTERDITADAS, AFETANDO A ATIVIDADE LABORATIVA DA AUTORA, ORA APELADA, QUE É VENDEDORA AMBULANTE NA PRAÇA DO COVA (PRÓXIMO A MARINA DOS PESCADORES/PASSEIO DE BARCO), E QUE VENDE BRINQUEDOS E PRODUTOS PARA A PRAIA EM ARRAIAL DO CABO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 13 DIAS, E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 10.000,00. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, CORRESPONDENTE A 13 DIAS, NO VALOR DE R$ 2.080,00, E POR DANO MORAL, NO VALOR DE R$ 10.000,00. INCONFORMISMO DA RÉ (PETROBRÁS), TÃO SOMENTE O NÚMERO DE DIAS EM QUE A AUTORA TEVE SUA ATIVIDADE PREJUDICADA E A NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. ALEGA QUE A INTERDIÇÃO DAS PRAIAS, E A RESTRIÇÃO DE ACESSO AO PÚBLICO, SE DEU APENAS NO PERÍODO ENTRE OS DIAS 02 E 06 DE ABRIL DE 2019, CONFORME OS LAUDOS DO INEA E DO IBAMA (FLS. 330 E 411). ACRESCENTA QUE CONFORME O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO ENTRE A PETROBRAS E AS DEFENSORIAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DA UNIÃO, ESTABECEU O VALOR DE R$160,00 POR DIA DE IMPACTO DA ATIVIDADE LABORATIVA, QUE TEVE EM CONTA TODOS OS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS PELOS VENDEDORES AMBULANTES, NESTES INCLUÍDOS OS SUPOSTOS DANOS MORAIS. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA COM O JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS, E A REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AO VALOR TOTAL DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). PRETENSÃO RECURSAL QUE MERECE ACOLHIMENTO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA-TAC -, FIRMADO ENTRE A PETROBRÁS E AS DEFENSORIAS PÚBLICAS DO ESTADO E DA UNIÃO, NO QUAL FOI ESTABELECIDA A REPARAÇÃO PELOS EVENTUAIS TRANSTORNOS, NO VALOR DE R$ 800,00, PELOS CINCO DIAS EM QUE HOUVE RESTRIÇÃO AO ACESSO DAS PRAIAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE RESTRIÇÃO DE ACESSO E FREQUÊNCIA DAS PRAIAS OU DE ATIVIDADE TURÍSTICA EM PRAZO SUPERIOR AOS 5 DIAS. ADOÇÃO COMO PARÂMETRO DO VALOR PREVISTO NO TAC PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, O QUAL EXPRESSAMENTE AFIRMA ABARCAR TODOS OS PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA SUPORTADOS EM RAZÃO DO EVENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS ADICIONAIS. PREJUÍZO QUE SE RESTRINGE À ESFERA MATERIAL E APENAS AOS CINCO DIAS EM QUE AS PRAIAS ESTAVAM INTERDITADAS. JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA PARA ADEQUAÇÃO AO ACERVO PROBATÓRIO E À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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Doc. VP 761.6807.6905.7625

319 - TJRS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL EM ABRIL DE 2020. ALUGUÉIS DEVIDOS ATÉ A DATA DA ENTREGA DAS CHAVES. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL OU MATERIAL INDENIZÁVEL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL E DO RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 250.6261.2626.3415

320 - STJ. Civil. Direitos autorais. Ausência de indicação do autor. Ato ilícito indenizável. Revisão do valor da indenização por dano moral. Valor não excessivo ou desprezível. Súmula 7/STJ. Honorários. Proveito econômico inestimável. Honorários. Tema 1.076 do STJ. Arbitramento por equidade. Possibilidade.

1 - Cuida-se de recurso especial em que se discute a) se a reprodução de trecho de obra audiovisual sem a correta indicação do detentor dos direitos autorais consiste em ato ilícito indenizável e b) a possibilidade fixação de honorários por arbitramento na forma do art. 85, § 8º, quando o proveito econômico auferido for inestimável.... ()

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Doc. VP 940.4531.0588.7506

321 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Cartão de crédito. Anuidade. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Reforma parcial da sentença.

Inicialmente, registre-se que a manutenção ou reativação do cartão de crédito Itaú Mastercard Gold nunca foi objeto do feito em nenhum momento na fase de conhecimento, não tendo nenhuma relação com a causa de pedir ou com os pedidos do autor. Assim, cinge-se a controvérsia apenas em verificar se a falha na prestação do serviço reconhecida na sentença, configurada no não cumprimento da proposta de serviço sem cobrança de anuidade, resultou em dano moral sofrido pelo autor, passível de indenização e se os honorários advocatícios devem ser majorados. No caso em tela, restou caracterizada a prestação defeituosa do serviço contratado que, sem dúvida, incutiu no autor o afirmado sentimento de frustração na sua legítima expectativa quanto à prestação regular do serviço por ele contratado. Trata-se de circunstância que desborda da normalidade da vida cotidiana e enseja lesão de cunho moral. No caso, além do desvio produtivo do consumidor, não houve inscrição do seu nome junto aos cadastros restritivos de crédito, nem interrupção do serviço antes da propositura da ação. Além disso, a cobrança das anuidades não representou para o autor prejuízo ao seu sustento ou de sua família. Desse modo, a verba indenizatória no valor de R$1.000,00, a título de indenização por dano moral, se mostra adequada e justa, compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pelo autor, estando em consonância com os critérios de razoabilidade. Por último, no que concerne ao pedido de majoração dos honorários advocatícios, o CPC estabeleceu em seu art. 85, uma gradação dos honorários advocatícios, ao asseverar, no seu parágrafo 2º, que serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou do valor atualizado da causa e o STJ, ao julgar o Tema Repetitivo 1.076, firmou a tese de que apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. No caso, o valor já devolvido pelo réu, referente ao dano material, é de R$7.010,85 e a sentença foi reformada atribuindo o valor de R$1.000,00 (mil reais) ao dano moral sofrido pelo autor, sendo certo que o somatório desses valores não pode ser considerado irrisório, devendo ser mantido o percentual fixado na sentença. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 721.4992.9691.7090

322 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES OU INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta por NERY DA LUZ contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação de Declaração de Nulidade de Cobrança cumulada com Indenização por Danos Morais, proposta em face da ENEL ¿ AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A. A sentença reconheceu a nulidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), determinando que a Ré se abstivesse de interromper o fornecimento de energia elétrica ou negativar o nome do autor. Contudo, rejeitou o pedido de indenização por danos morais. O Apelante sustenta que a cobrança indevida gerou sofrimento que ultrapassa o mero aborrecimento, considerando sua idade avançada (87 anos), e postula indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com base na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a cobrança indevida, sem interrupção do serviço ou inscrição do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito, configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: A relação jurídica estabelecida entre as partes caracteriza uma relação de consumo, regida pelo CDC (arts. 2º, 3º e 14, caput, do CDC), que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados por defeito na prestação do serviço. Conforme o entendimento consolidado pela Súmula 230/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a mera cobrança indevida, sem inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito, não configura dano moral. Não há provas de que o nome do Apelante tenha sido negativado ou que tenha ocorrido interrupção no fornecimento de energia elétrica, sendo o caso apenas de cobrança indevida, insuficiente para configurar lesão imaterial passível de reparação. A doutrina de Sérgio Cavalieri Filho estabelece que o dano moral deve ser considerado quando a situação causa aflições, angústia ou desequilíbrio psicológico que extrapolem o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano. A aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor se restringe a situações de desídia e desrespeito por parte do fornecedor que interfiram significativamente na rotina do consumidor, o que não restou demonstrado nos autos. A mera cobrança indevida ou ameaça de suspensão do serviço, sem comprovação de prejuízo significativo à imagem ou integridade moral do consumidor, não enseja indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 136.2630.7000.6800

323 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente ferroviário. Morte de adolescente de 17 anos. Quantum indenizatório fixado em 400 SM. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... a) Quantum indenizatório arbitrado pelos danos morais decorrentes da morte do filho menor ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.7600

324 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... O dano moral, definido como lesão à personalidade, à honra da pessoa, mostra-se às vezes de difícil constatação, por atingir os seus reflexos parte muito íntima do indivíduo. Visando a uma forma mais justa de reparação, a jurisprudência tem dispensado prova do prejuízo para demonstrar a violação do patrimônio imaterial das pessoas; contenta-se com a demonstração dos fatos, com base nos quais presume suas conseqüências. ... ()

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Doc. VP 293.0087.6613.8395

325 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. DEVOLUÇÃO DA IMPORTÂNCIA DESCONTADA DE FORMA SIMPLES E REDUÇÃO DO «QUANTUM INDENIZATÓRIO. LIMITAÇÃO DAS ASTREINTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo requerido, instituição financeira, contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora em ação de anulação de débito cumulada com reparação de danos. A sentença declarou a inexistência da relação jurídica referente às cédulas de crédito bancário 010016524468 e 010017968563, determinou a restituição dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, de forma simples, fixou indenização por danos morais em R$ 10.000,00 e autorizou a compensação dos valores creditados na conta da autora, sem prejuízo do levantamento da importância depositada por esta referente aos valores consignados abatido dos valores descontados ... ()

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Doc. VP 144.5252.9000.5700

326 - TRT3. Dano moral coletivo. Caracterização.

«A caracterização do dano moral coletivo está ligada à ofensa, em si, a direitos difusos e coletivos, cuja essência é tipicamente extrapatrimonial, não havendo, portanto, necessidade de comprovação de um prejuízo material, bem como de uma perturbação psíquica da coletividade. Com efeito, o que deve ser analisado é a gravidade da violação cometida frente à ordem jurídica, sendo prescindível a demonstração da repercussão de eventual violação na consciência coletiva do grupo social, uma vez que a lesão moral sofrida por este decorre, exatamente, da injusta lesão a direitos metaindividuais socialmente relevantes. Portanto, não é qualquer desobediência à legislação trabalhista que caracteriza o dano moral coletivo. Nesse passo, no plano coletivo, assim como no âmbito individual o exame do dano moral deve ser realizado com cautela, inclusive para evitar a sua banalização. Por exemplo, quando o descumprimento da legislação trabalhista está relacionado a normas de segurança no trabalho, expondo os trabalhadores daquela coletividade a riscos iminentes, ou outro exemplo, no caso de trabalho escravo e infantil, tais violações consistem em lesões a direitos fundamentais constitucionais - como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho - fundamentos do Estado Democrático de Direito - atingindo toda a sociedade, o que autoriza a imposição de indenização.... ()

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Doc. VP 794.2605.2500.2659

327 - TJRJ. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. AUTOR AFIRMA QUE FOI SURPREENDIDO COM A INFORMAÇÃO DE QUE SUA FOTO, JUNTO COM OUTROS COLEGAS DE TRABALHO, FOI VEICULADA NO GRUPO DE WHATSAPP DENOMINADO ¿OBSERVATÓRIO DA LAURO MÜLLER¿, POSTADO DE FORMA JOCOSA PELA RÉ KATIA, SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR, DESMERECENDO SEUS ATRIBUTOS PROFISSIONAIS PERANTE A COMUNIDADE AO QUAL EXERCE SEUS SERVIÇOS, E SENDO CHAMADO COMO ¿CATADORES DE CARAMUJO¿ E SUJEITO À ATAQUES. REQUER COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANO MORAL, AO FUNDAMENTO DE QUE ¿TRATA-SE DE POSTAGEM EM GRUPO DE WHATSAPP QUE SE INSERE NO ÂMBITO DA ATUAÇÃO DA LIBERDADE DE OPINIÃO, SEM QUE DAÍ RESULTE EM ANIMUS INJURIANDI OU DIFAMANDI¿. APELAÇÃO DO AUTOR REQUERENDO REPARAÇÃO PELO DANO MORAL QUE ALEGA TER EXPERIMENTADO. NÃO ASSISTE RAZÃO AO APELANTE. DANO MORAL INEXISTENTE.

autor auxiliar de serviços gerais, contratado pela Associação de Moradores da Lauro Müller e Adjacência, para exercer a função de jardineiro PARA SE OBTER INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE INJÚRIA, CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO, NECESSÁRIA PROVA IDÔNEA, VEROSSÍMIL E INSUSPEITA ACERCA DO ILÍCITO CIVIL, DO PREJUÍZO MATERIAL E/OU MORAL, DA CULPA E DO NEXO DE CAUSALIDADE QUANTO AO FATO E AO RESULTADO DANOSO ALCANÇADO. A AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DESTES REQUISITOS CONDUZ INEVITAVELMENTE AO DESACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO. AINDA QUE SE RECONHEÇA QUE O AUTOR POSSA TER FICADO ABALADO E CHATEADO AO TER CONHECIMENTO DOS COMENTÁRIOS FEITOS PELA RÉ NO GRUPO DE WHATSAPP DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LAURO MÜLLER E ADJACÊNCIA, DENOMINADO ¿OBSERVATÓRIO DA LAURO MÜLLER¿, NÃO É POSSÍVEL ESTABELECER A PRÁTICA DE ALGUM ATO ILÍCITO OU ABUSIVO CAPAZ DE CONFIGURAR O DEVER DE INDENIZAR. A VEICULAÇÃO DO PENSAMENTO EM GRUPO EXCLUSIVO E PRIVADO, QUE REUNIA PESSOAS COM INTERESSE COMUM REPRESENTOU O EXERCÍCIO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO DE EXPOSIÇÃO LIVRE DE SUAS IDEIAS E OPINIÕES. NÍTIDO ANIMUS NARRANDI SEM QUALQUER PROPÓSITO OFENSIVO, QUE PUDESSE CONFIGURAR DANOS MORAIS. AS CONVERSAS DE WHATSAPP DO ÍNDICE 107549257, JUNTADAS COM A CONTESTAÇÃO, DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DE CRÍTICAS À ATUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LAURO MÜLLER E ADJACÊNCIA E DOS FUNCIONÁRIOS, MAS NÃO SE VERIFICA, DE FORMA ALGUMA, OFENSAS CAPAZES DE CAUSAR DANO AO AUTOR SUJEITO À REPARAÇÃO. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI ENTENDIMENTO EM CASOS ANÁLOGOS, NO SENTIDO DE QUE CONVERSAS EM GRUPOS FECHADOS DO APLICATIVO EM QUESTÃO NÃO OSTENTAM NATUREZA PÚBLICA CAPAZ DE FERIR DE FORMA IRREVERSÍVEL A IMAGEM PERANTE A COMUNIDADE (ARESP 1417885 RELATOR(A) MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE DATA DA PUBLICAÇÃO 20/02/2019). SENTENÇA QUE SE MANTÉM. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. VP 150.4673.1008.6700

328 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Veiculação de matérias jornalísticas e editoriais supostamente ofensivos ao autor, então candidato a Prefeito Municipal. Alegada ofensa à honra e à imagem que acarretaram prejuízos. Conduta do réu que se encontra coberta por excludente de ilicitude de estatura constitucional (liberdade de expressão e de informação). Matéria jornalística que, para efeito de responsabilidade civil, não deve ser avaliada pela intenção ou isenção de quem a elabora ou divulga, mas sim pelo interesse público, veracidade e pertinência de seu conteúdo. Hipótese em que os textos publicados, apesar de contundentes e talvez não isentos, revestem-se de interesse público, estando calcados em fatos concretos ou em investigações policiais e judiciais em andamento. Ação de indenização por danos morais julgada improcedente. Recurso improvido.

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Doc. VP 163.5721.0004.1400

329 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Ofensa verbal. Ambiente de trabalho. Agressão. Ocorrência. Dano moral. Caracterização. Quantum. Fixação. Correção monetária. Incidência. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Manutenção. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Ofensas verbais. Dever de urbanidade no exercício da função pública. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório.

«1. O Município de Ajuricaba é ente jurídico de direito público, portanto responde objetivamente pelos prejuízos causados a terceiros, independentemente de culpa ou dolo de seus agentes, a teor do que estabelecem os arts. 6º e 37, da CF/88. ... ()

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Doc. VP 231.1315.6175.6119

330 - TJSP. TRANSPORTE AÉREO - DANO MORAL -

Inocorrência - Atraso de voo por, aproximadamente, 15h30min - Não há, nos autos, prova de que os autores suportaram gastos imprevistos e mudanças no planejamento da viagem - Os autores não questionaram a prestação de assistência material, pela ré, durante o período de espera, e foram realocados para outro voo, chegando ao seu destino - «A jurisprudência mais recente desta Corte Superior tem entendido que, na hipótese de atraso de voo, o dano moral não é presumido em decorrência da mera demora, devendo ser comprovada, pelo passageiro, a efetiva ocorrência da lesão extrapatrimonial sofrida - Precedente do STJ - Não é devida indenização, sob o rótulo de «dano moral, em razão de transtornos, perturbações ou aborrecimentos que as pessoas sofrem no seu dia a dia, frequentes na vida de qualquer indivíduo, que não demonstrou ter sofrido qualquer abalo psicológico, ou alteração do seu comportamento habitual, em razão destes contratempos - Inexistência de dano moral passível de indenização - Recurso improvido, neste aspecto. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7071.5400

331 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Distribuição de obra de arte pertencente ao patrimônio público. Ato ilícito. Direito autoral. Indenização devida. (Há voto vencido). CF/88, art. 5º, V e X.

«São invioláveis a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral conseqüente á sua violação. Não se paga a dor, tendo a prestação pecuniária função meramente satisfatória. Assim como o detrimento de bens materiais ocasiona prejuízo patrimonial, «a agressão aos bens imateriais configura prejuízo moral. Uma vez incontroversa a existência do dano e admitida a sua responsabilidade, decorre daí ser o mesmo indenizável, não pelo simples decurso do tempo ou pelo desgaste natural, mas justamente pela comprovada destruição da obra de arte, que é a projeção da personalidade do autor.... ()

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Doc. VP 163.5721.0008.1600

332 - TJRS. Direito privado. Seguro. Plano de saúde. Procedimento de emergência. Quarto privativo. Cobertura. Negativa. Ocorrência. Indenização. Cabimento. Dano moral. Quantum. Majoração. Apelações cíveis. Seguros. Plano de saúde. Ação indenizatória. Negativa de cobertura de leito privativo para realização de procedimento de urgência. Dano moral. Ocorrência. Quantum majorado.

«1. O descumprimento do contrato, sem razão jurídica plausível, ou mesmo o atendimento do pacto de forma negligente, sequer atentando para a garantia dada e o bem a ser preservado, importa no dever de reparar o mal causado. ... ()

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Doc. VP 156.5404.3001.1500

333 - TRT3. Direito de imagem. Indenização. Indenização por dano moral. Uso de imagem. Improcedência.

«Necessário, para reconhecimento do direito à indenização por dano moral, restar cabalmente demonstrado o prejuízo ao património ideal do empregado, ou seja, à sua imagem, honra e boa fama, sem o qual não há como falar em reparação, pois, tratando-se de responsabilidade civil do empregador, devem ficar demonstrados o efetivo dano, a relação de causalidade entre o prejuízo sofrido e o trabalho desempenhado na empresa, além da culpa patronal. A prova dos autos não revela a prática de qualquer ato ilícito capaz de ensejar a responsabilidade civil do empregador pela reparação de danos. Ademais, há documentos que comprovam que o autor autorizou o uso de sua imagem e voz, gratuitamente, na produção de um comercial da ré, a ser usado pelo prazo de dois anos, além de todo e qualquer material videográfico, da campanha publicitária, sem que restasse demonstrada qualquer coação na assinatura destes documentos. Também não se vislumbra qualquer elemento ou circunstância capaz de expor o reclamante à situação constrangedora, humilhante ou vexatória, que viesse a configurar o dano à sua imagem.... ()

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Doc. VP 153.9805.0007.1000

334 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil do estado. Apenado. Dever de vigilância. Integridade física e moral. Garantia constitucional. Problema psiquiátrico. Conduta omissiva. Negligência. Evento morte. Dano moral. Caracterização. Quantum. Manutenção. Apelação cível. Responsabilidade civil. Estado do rio grande do sul. Responsabilidade objetiva. Morte de detento nas dependências de presídio. Suicídio. Estado alertado sobre a condição de saúde do apenado. Pensionamento. Cabimento. Danos morais caracterizados.

«1. O Estado do Rio Grande do Sul tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, no termos do § 6º, do CF/88, art. 37. ... ()

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Doc. VP 727.9159.8001.7728

335 - TJSP. Declaratória e indenizatória - Cartão de Crédito Consignado (RMC) - Contratação fraudulenta com descontos indevidos em benefício previdenciário - Perícia grafotécnica que concluiu de forma categórica pela falsidade das assinaturas contratuais - Nulidade do negócio jurídico - Reconhecimento - Sentença mantida neste tocante, ausente insurgência recursal específica objetivando o reconhecimento da validade do contrato anulado.

Danos morais - Não reconhecimento - Inexistência de lesão a direito de personalidade, de cobrança vexatória, de inscrição em cadastro de inadimplentes ou de dano à reputação - Peculiaridade (singularidade) relativa à questão de fato - Completa ausência de provas que os descontos ocorridos ensejaram prejuízos à sua subsistência - Inexistência de restrição ou apontamento restritivo - Ausência de comprovação de ato depreciativo ou desabonador, ou de efetivas consequências na esfera moral e material - Fatos da causa que não ensejam dano moral - Sentença reformada neste tocante - Condenação afastada em face do banco apelante. Restituição dos valores pagos indevidamente pela parte autora - Repetição em dobro já rejeitada pelo juízo «a quo"- Hipótese em que a repetição deve se dar na forma simples, ausente justa causa para o recebimento dos valores pelo banco apelante, autorizada a compensação com os valores creditados na conta bancária da parte autora em virtude do contrato em discussão - Sentença mantida, neste tocante - Sucumbência recíproca configurada - Fixação de honorários sucumbenciais - Inobservância dos limites legais do art. 85, §2º do CPC - Caso concreto de baixa complexidade e exígua duração - Arbitramento por equidade cabível, nos termos do art. 85, §§8º e 11 do CPC. Recurso provido em parte

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Doc. VP 181.7845.0004.4700

336 - TST. Ii. Recurso de revista. Indenização por dano moral. Dano existencial. Não concessão de férias por cinco anos.

«O dano existencial é espécie do gênero dano imaterial cujo enfoque está em perquirir as lesões existenciais, ou seja, aquelas voltadas ao projeto de vida (autorrealização - metas pessoais, desejos, objetivos etc) e de relações interpessoais do indivíduo. Na seara juslaboral, o dano existencial também conhecido como dano à existência do trabalhador, visa examinar se a conduta patronal se faz excessiva ou ilícita a ponto de imputar ao trabalhador prejuízos de monta no que toca o descanso e convívio social e familiar. ... ()

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Doc. VP 520.3931.3310.2942

337 - TJSP. Prestação de serviços. ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais.

Utilização fraudulenta do cartão magnético da autora. Operação em valor dissonantes ao seu perfil. Fraude que poderia ter sido evitada se o sistema de segurança do réu fosse eficiente.A transação descrita pela autora como sendo realizada de forma fraudulenta se deu em valor muito elevado e que desborda do seu perfil. Ora, o réu poderia ter entrado em contato com a autora para confirmar a compra ou ter-lhe enviado algum informativo sobre ela, o que não restou comprovado nos autos. O sistema de segurança do réu foi efetivamente falho, pois não constatou a utilização indevida do cartão magnético da autora, deixando que fosse efetuada a compra fraudulenta. Dano material configurado. Valor lançado na fatura da autora que deve ser excluído, bem como os juros do rotativo referente ao pagamento parcial da fatura em decorrência da compra fraudulenta. Dano moral configurado. Falha na prestação de serviço. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou a compra fraudulenta com o cartão de crédito. Trata-se de dano in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. O valor da reparação do dano moral fixado em R$ 10.000,00, que é adequado, pois arbitrado dentro de um critério de prudência e razoabilidade.Apelação parcialmente provida

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Doc. VP 328.2208.9086.1446

338 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OSCILAÇÃO NO FLUXO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE CAUSOU A QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS DA AUTORA. LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMA SUA VERSÃO. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE. PREJUDICADO O DA AUTORA.

CASO EM EXAME APELAÇÕES INTERPOSTAS PELAS PARTES CONTRA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS RÉ, POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 2.000,00 E POR DANO MATERIAL NA QUANTIA DE 3.277,00, CORRESPONDENTE À INDENIZAÇÃO PELO CONSERTO DA TV E MÁQUINA DE LAVAR DANIFICADOS DA AUTORA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A RÉ FALHOU NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS CAUSANDO DANOS À AUTORA. EM CASO POSITIVO, SE DEVE ELA SER COMPENSADA POR DANO MORAL E, SE ASSIM FOR, SE CABE A MAJORAÇÃO DESSA QUANTIA, BEM COMO SE DEVE SER MANTIDO O VALOR INDENIZATÓRIO CORRESPONDENTE AO CONSERTO DOS APARELHOS ELÉTRICOS DANIFICADOS. RAZÕES DE DECIDIR DO PERLUSTRE DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE NÃO HÁ COMO AFASTAR A CONCLUSÃO DE QUE A RÉ FALHOU NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, DADO QUE, REALIZADA A PERÍCIA DE ENGENHARIA NOS AUTOS, ASSIM SE CONCLUIU. DESSA FORMA, O DANO MATERIAL SOFRIDO PELA PARTE AUTORA É INCONTROVERSO, JÁ QUE TEVE SEU APARELHO DE TV E MÁQUINA DE LAVAR DANIFICADOS, O QUE FOI CAUSADO POR OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, CUJA RESPONSABILIDADE DO REGULAR FORNECIMENTO É DA RÉ N/F DO ARR. 22 DO CDC. LOGO, DEVE INDENIZAR A AUTORA DESSE PREJUÍZO NO IMPORTE DE R$ 3.277,00 MAIS ACRÉSCIMOS, COMO DETERMINADO NA SENTENÇA, VALOR NÃO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADO PELA EMPRESA EM SEU RECURSO, O QUE O TORNA INCONCUSSO. NO QUE TOCA AO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL, A RÉ PLEITEIA SEU AFASTAMENTO, ENQUANTO A AUTORA PRETENDE QUE HAJA A MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. NA HIPÓTESE, NÃO SE VISLUMBRA A OCORRÊNCIA DE FATO RELEVANTE QUE IMPORTE NA CONDENAÇÃO DA RÉ POR DANO IMATERIAL. ASSIM É PORQUE A SITUAÇÃO NARRADA NOS AUTOS NÃO TEM O CONDÃO DE OFENDER A DIGNIDADE DA AUTORA OU DE ABALAR SEU ESTADO EMOCIONAL DE FORMA SIGNIFICATIVA, A JUSTIFICAR TAL PRETENSÃO. SITUAÇÃO VIVENCIADA QUE SE TRATA DE MERO ABORRECIMENTO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FATO, A PROPÓSITO, QUE NÃO REPRESENTA OFENSA REAL AOS CHAMADOS INTERESSES EXISTENCIAIS, QUE SÃO AQUELES QUE PODEM ENSEJAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AO SE VINCULAR O DANO MORAL AOS CHAMADOS INTERESSES EXISTENCIAIS, CONFIRMA-SE A TENDÊNCIA DE RESTRINGI-LO A SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE EXORBITEM DA NORMALIDADE DAS SITUAÇÕES DESAGRADÁVEIS DO DIA A DIA. A PROPÓSITO, SÁBIOS ESTUDIOSOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL JÁ APONTAVAM QUE DANO MORAL É AGRESSÃO À DIGNIDADE HUMANA, SÓ PODENDO SER QUALIFICADO COMO TAL A DOR, O VEXAME, O SOFRIMENTO OU A HUMILHAÇÃO QUE FUJAM DA NORMALIDADE E INTERFIRAM INTENSAMENTE NO COMPORTAMENTO PSICOLÓGICO DO INDIVÍDUO, O QUE NÃO SE EVIDENCIA NA HIPÓTESE. DISPOSITIVO RECURSOS CONHECIDOS E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO DA RÉ, FICANDO PREJUDICADO O DA AUTORA.

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Doc. VP 736.9216.3409.8238

339 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CABOS TELEFÔNICOS CAÍDOS EM VIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. DANO MATERIAL. DANOS NA MOTOCICLETA. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS ESTÉTICOS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

1. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados por falha na manutenção de sua infraestrutura, independentemente de culpa, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88. 2. O nexo de causalidade entre o acidente e cabos telefônicos caídos na via pública pode ser presumido quando as demais operadoras afastam a titularidade da fiação e a concessionária responsável não prova o contrário. 3. O dano patrimonial experimentado deve ser ressarcido na medida da sua comprovação. 4. A violação à integridade física da pessoa física gera danos morais indenizáveis. 5. O dano moral é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa, enquanto o dano estético decorre da deformação e/ou sequelas facilmente percebidas no corpo da vítima. 6. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral (Súmula 387/STJ). 7. A reparação dos danos morais e estéticos deve ser proporcional à intensidade das dores que, a seu turno, dizem com a importância da lesão para quem as sofreu; mas não se pode perder de vista, porém, que à satisfação compensatória soma-se também o sentido punitivo da indenização, de maneira que assume especial relevo na fixação do quantum indenizatório a situação econômica do causador do dano. 8. Nas relações extracontratuais, os juros de mora incidem a partir do evento danoso (Súmula 54 ... ()

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Doc. VP 520.9688.1879.3959

340 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO RENOVADO INDEVIDAMENTE. DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA ADEQUADA AO CASO. RECURSOS DOS RÉUS NÃO PROVIDOS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenizatória por Danos Materiais e Morais ajuizada por JOAO FERREIRA ROCHA em face do ITAU UNIBANCO E ITAU SEGUROS, objetivando a declaração de inexistência dos débitos, cancelamento de contratos, restituição de valores cobrados e pagos, bem como a compensação por danos morais, em razão de renovação automática irregular de seguro contratado. ... ()

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Doc. VP 903.7733.2831.8410

341 - TJSP. Declaratória e indenizatória - Empréstimo consignado bancário - - Contratação fraudulenta com descontos indevidos em benefício previdenciário - Conjunto probatório que evidenciou a fraude na contratação realizada em nome da autora - Nulidade do negócio jurídico - Reconhecimento - Sentença mantida neste tocante, ausente insurgência recursal do banco réu objetivando o reconhecimento da validade do contrato anulado.

Danos morais - Não reconhecimento - Inexistência de lesão a direito de personalidade, de cobrança vexatória, de inscrição em cadastro de inadimplentes ou de dano à reputação - Peculiaridade (singularidade) relativa à questão de fato - Completa ausência de provas que os descontos ocorridos ensejaram prejuízos à sua subsistência - Inexistência de restrição ou apontamento restritivo - Ausência de comprovação de ato depreciativo ou desabonador, ou de efetivas consequências na esfera moral e material - Fatos da causa que não ensejam dano moral - Condenação incabível - Pretensão afastada. Restituição dos valores descontados indevidamente - Repetição em dobro - Descabimento - Hipótese em que a repetição deve se dar na forma simples e não em dobro, autorizada a compensação com eventuais valores creditados em sua conta bancária em virtude do contrato em discussão - Não ocorrência de má-fé - art. 940 do Código Civil e Súmula 159/STF - Precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ) - Compensação com os valores creditados em conta ou saques complementares (demonstrados documentalmente nos autos) - Possibilidade - art. 368 do Código Civil - Mero corolário do restabelecimento das partes ao «status quo ante que não se configura como julgamento «extra petita - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração dos honorários advocatícios recursais em favor do réu - CPC, art. 85, § 11. Recurso não provido

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Doc. VP 311.9875.1707.6430

342 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ERRO BANCÁRIO. DESCONTOS EFETUADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ORIUNDOS DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. CONDUTA IMPRÓPRIA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO COM VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE DO CONSUMIDOR. DANO MORAL INEQUÍVOCO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE MERECE REDUÇÃO. REFORMA DO DECISUM.

Preliminares. Inicialmente, deixo de conhecer das alegações formuladas no sentido da ausência de interesse de agir da parte autora, porquanto a matéria não foi previamente levada ao conhecimento do juízo de origem, razão pela qual sua apreciação diretamente na seara revisora implicaria em indevida supressão de instância com a qual não se pode coadunar. Outrossim, rejeita-se a preliminar formulada pela instituição financeira ré no sentido de considerar-se a sentença objurgada como «ultra petita, em que pese, em verdade, fundamente o pedido recursal na hipótese de ter havido um julgamento «extra petita quanto à condenação à compensação de valores depositados na conta corrente da parte autora - por ela oportunamente depositados em juízo - com aqueles que foram indevidamente descontados de seu benefício previdenciário. Ora, é certo o entendimento jurisprudencial no sentido de que não há julgamento extra petita (ou ultra petita) quando o julgador interpreta o pedido formulado na peça inaugural de forma lógico-sistemática, a partir da análise de todo o seu conteúdo. Nesse sentido, tem-se que o magistrado não está adstrito a nomes jurídicos nem a artigos de lei indicados pelas partes, pois deverá atribuir aos fatos apresentados o enquadramento jurídico adequado. Em relação à atuação do causídico da parte autora, não se vislumbra a sustentada advocacia predatória, tratando-se as alegações formuladas genericamente sobre sua conduta profissional, as quais desconsideram as provas colacionadas aos autos no sentido da efetiva falha na prestação do serviço reclamado. Mérito. A hipótese versa sobre relação de consumo, impondo-se, portanto, ao fornecedor de serviços a responsabilidade civil objetiva, estando o consumidor desonerado do ônus de provar a culpa do réu no evento danoso, uma vez que o § 2º do CDC, art. 3º expressamente incluiu a atividade bancária no conceito de serviço. Dessa forma, responde a instituição financeira, independentemente de culpa, nos termos do art. 14, do Diploma de Defesa do Consumidor, pela reparação dos danos causados a seus clientes pelos defeitos dos serviços prestados. Como bem se colhe do compulsar dos fólios, a instituição financeira ré apresentou em juízo o suposto contrato relativo ao empréstimo consignado aqui questionado, tendo a parte autora apontado a divergência entre a assinatura nele aposta e a sua real assinatura, não a reconhecendo. Sob tal espeque, caberia ao banco réu, nos termos do que dispõem os CPC, art. 428 e CPC art. 429, bem como do entendimento firmado no julgamento do Tema 1.061 do STJ, a prova de que a assinatura constante do contrato era realmente do consumidor, o que não logrou providenciar. Destaca-se, ainda, que a lei processual é clara ao definir que incumbe à parte ré a prova da autenticidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo por ela apresentado em juízo, não cabendo ao magistrado se pronunciar nos autos sobre provas que devam ser produzidas pelas partes em seu particular interesse, o que, evidentemente, ofenderia o princípio da imparcialidade. Sendo assim, presentes os elementos a justificar a responsabilização civil, quais sejam, ação em sentido amplo, nexo causal e prejuízo, tendo o réu falhado na prestação do serviço, restando inequívocos os danos materiais e morais sofridos. No que tange ao dano moral, motivo de irresignação de ambas as partes, ao contrário do alegado pelo réu, configura-se in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, mostra-se exorbitante a fixação da verba reparatória em R$ 8.000,00 (oito mil reais), devendo ser reduzida para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) considerando que o valor descontado não comprometeu significativamente a subsistência da demandante, bem como seu nome não foi negativado em razão desse ocorrido. Por fim, verifica-se não existir interesse recursal da instituição financeira demandada quanto ao pedido de expedição de ofício ao órgão pagador para cumprimento da obrigação de fazer, uma vez que já há determinação nesse sentido em decisão concessiva de tutela provisória de urgência, integralmente confirmada pela sentença ora vergastada. Preliminares rejeitadas. Recurso da parte autora conhecido e desprovido. Recurso da parte ré conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 775.8498.4905.7128

343 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA PARTE EMPREGADORA. INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO) DEVIDA. Conforme destacado na decisão agravada, a indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social . No caso concreto, o TRT manteve a condenação da Empregadora ao pagamento de indenização por danos morais. Entretanto excluiu da condenação a indenização por danos materiais - pensão. É incontroverso que o Autor é portador de doença ocupacional - hérnia discal lombar com limitação da marcha e dos movimentos de flexão e extensão da coluna, que causou sua incapacidade laboral para exercer as funções na Reclamada como pedreiro. A partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram para a redução ou perda da sua capacidade laborativa, ou produziram lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos. Em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional ou sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Vale salientar que o prejuízo material também é nítido, uma vez que o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena. Assim, considerando as premissas fáticas transcritas no acórdão recorrido, concluiu-se que a matéria comportaria enquadramento jurídico diverso no que diz respeito à indenização por danos materiais - pensão. É que, conforme salientado na decisão agravada, a lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). A norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso, mas sem prejuízo de se ponderar as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização. Ademais, as lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, quanto aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu (dano emergente) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar (lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa). Depois da convalescença ou da consolidação das lesões, decidindo-se pela incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. A jurisprudência desta Corte compreende que a incapacidade é total nos períodos de afastamento previdenciário, uma vez que o empregado fica impossibilitado de exercer suas atividades, de forma que o pensionamento, em tais períodos, deve corresponder a 100% da última remuneração recebida antes do afastamento, até o fim da convalescença. Diante da natureza jurídica reparatória e em atenção ao princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo da pensão deve ser a última remuneração percebida pelo trabalhador. Assim, a indenização mensal devida à parte Reclamante, ante a configuração de nexo de causalidade entre o acidente sofrido e as atividades laborais, deve corresponder à remuneração percebida em atividade, em percentual proporcional à perda laboral e à participação do empregador, o que inclui os valores relativos ao 13º salário, férias e ao adicional de férias, que integram a base de cálculo, a fim de garantir a reparação pelo dano sofrido, em razão da culpa do Empregador. Assim, constatados o dano (adoecimento do Obreiro que causou a sua incapacidade laboral), o nexo concausal e a culpa da Reclamada, também é devido o pagamento de indenização por danos materiais. Logo, o recurso de revista interposto pelo Reclamante foi conhecido por violação do CCB, art. 950, e foi-lhe dado provimento para fixar a premissa de que a responsabilidade civil da Reclamada abrange, também, os danos materiais - pensão . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 220.8261.2966.5691

344 - STJ. embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Alegação de omissão quanto aos pedidos de retirada de pauta de julgamento virtual e de sustentação oral. Não ocorrência. Oposição ao julgamento virtual após a publicação da respectiva pauta. Necessidade de argumentação idônea. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7001.2200

345 - TST. Cumprimento de metas. Assédio moral. Configuração. Responsabilidade. Indenização por dano moral.

«No caso, o Regional concluiu ter ficado provado o assédio moral, com base nas provas dos autos. Conforme se constata do acórdão recorrido, segundo o TRT, «... havia uma cobrança mais acentuada quanto ao cumprimento das metas em relação ao reclamante... o referido gerente pedisse ao autor a execução de uma tarefa imediatamente, mesmo que ele estivesse ocupado com outras atividades... A testemunha patronal assevera que não vinha de algum setor do banco orientação para que Sr. Adaneu agisse da forma como agia com o reclamante , apontando que a relação com este era problemática . ... ()

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Doc. VP 295.9924.5358.9364

346 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO PROVIDO. A REQUERIDA É CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DE R$ 4.000,00, ATUALIZADO PELO IPCA E ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 510.8706.9199.7044

347 - TJSP. Apelação Cível - Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais - Acidente de com bicicleta em via pública - Buraco na pista - Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão [ação de indenização], formalizada pelo requerente MOISES CRISANTO DE PAULA contra a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FRANCA, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, reconhecendo-se (a) a ação culposa do ente público pela eclosão do evento prejudicial («buracos na via pública), com exclusividade; (b) fundada na negligência («falha na prestação do serviço de fiscalização e segurança da via) e (c) o nexo causal, (d) havendo necessidade da reparação do prejuízo material («gastos com medicamentos, fisioterapia e exames, conserto da bicicleta) e do dano moral e entendeu que inexiste elemento para fixação de pensão vitalícia, lucros cessantes e dano estético pelo evento. Quanto ao dano moral fixou o valor de quinze mil reais e quanto ao dano material, decidiu pela necessidade da apuração do prejuízo, em cumprimento de sentença, com a apresentação das notas fiscais dos serviços - Apelo da Municipalidade alegando ausência de nexo causal e excesso no arbitramento no valor da indenização - Pretensão de anulação da sentença ou improcedência da ação - Descabimento - Provas nos autos a amparar a decisão - Existente o nexo causal, a responsabilidade civil e o dever de indenizar - Provas nos autos suficientes para a manutenção da decisão, inclusive com Laudo Médico Legal do Imesc - Acontecimento que foge aos contratempos do dia-a-dia - Danos morais comprovados - Responsabilidade Civil do Estado caracterizada - Ato omissivo - Responsabilidade subjetiva - Mantida a decisão, tal como lançada

- Recurso desprovid

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Doc. VP 828.2602.9802.7359

348 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE SUPORTARA PREJUÍZOS DECORRENTES DO ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO NO APARTAMENTO DO RÉU. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS.

APELO DO RÉU EM QUE SUSTENTA NÃO TER O JUÍZO CONSIDERADO OU NÃO BEM VALORADO DETERMINADOS FATOS, COMO O DE TER REALIZADO TUDO O QUE LHE CABIA À SOLUÇÃO DO PROBLEMA, TÃO LOGO DO FATO TOMARA CONHECIMENTO POR MEIO DE COMUNICAÇÃO DO CONDOMÍNIO, E QUE O AUTOR LHE IMPEDIRA O ACESSO AO APARTAMENTO, O QUE OBSTOU SE PUDESSE DEFINIR E CONSTATAR A VERDADEIRA EXTENSÃO DOS ALEGADOS PREJUÍZOS. APELO INSUBSISTENTE. PROVAS ADEQUADAMENTE VALORADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM EM UM CONTEXTO FÁTICO JURÍDICO EM QUE SOBRELEVA DESTACAR O FATO DE O RÉU NÃO TER NEGADO RESPONSABILIDADE CIVIL NO EVENTO, DE MANEIRA QUE A CONTROVÉRSIA SE LIMITOU À QUANTIFICAÇÃO DOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO AUTOR. PROVAS PRODUZIDAS QUE DEMONSTRAM, COM SEGURANÇA, OS EFETIVOS PREJUÍZOS QUE O AUTOR EXPERIMENTOU, SUA EXTENSÃO E POR QUAL VALOR SE DEVE DAR A RECOMPOSIÇÃO DOS DANOS, INCLUSIVE A DE NATUREZA MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. RÉU QUE ESTÁ A EXERCER, DENTRO DE JUSTOS LIMITES, O DIREITO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI

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Doc. VP 938.5924.1409.2726

349 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Serviço de energia elétrica. Irregularidade demonstrada. Danos material e moral. Sentença de procedência. Reforma parcial.

A hipótese em discussão se regula pelos princípios que regem as relações de consumo. Neste contexto, tratando-se de responsabilidade objetiva da concessionária, somente será afastada por questões de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, nos moldes do CDC. Frise-se que como a hipótese trata de fato do serviço, tendo em vista o prejuízo sofrido pela autora em seus equipamentos danificados em decorrência de uma falha no serviço prestado pela concessionária de energia elétrica, a inversão do ônus da prova decorre da própria legislação processual e, assim fez o Juízo ao atribuir à apelante o dever de comprovar que houve culpa exclusiva do cliente ou de terceiros ou que, tendo prestado o serviço, o defeito não existiu. Dessa forma, incumbia à concessionária de energia demonstrar uma das causas excludentes de responsabilidade, o que não ocorreu na presente hipótese e, restando patente o descumprimento do ônus probatório pela apelante, correta a sentença que reconheceu o dever de indenizar e não há que se falar em sua reforma para julgar improcedente o pedido de indenização material. No tocante à existência de dano moral, não há dúvidas de que a postura da ré configurou falha na prestação do serviço, incutindo na autora o afirmado sentimento de frustração na sua legítima expectativa quanto à prestação regular do serviço por ela contratado, além de lhe ter causado transtornos, pois não conseguindo solucionar a questão administrativamente se viu obrigada a buscar o Poder Judiciário para conseguir a indenização pelos danos causados em seus aparelhos domésticos, tratando-se de circunstância que desborda da normalidade da vida cotidiana e enseja lesão de cunho moral. No que concerne ao quantum indenizatório, deve-se considerar que somente buscou socorro do Judiciário um ano e seis meses após os fatos narrados na inicial, o que demonstra que não sofreu tamanho abalo psicológico que justifique a fixação da verba indenizatória no valor R$10.000,00, a título de indenização por dano moral, pois se mostra incompatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela autora, estando em dissonância com os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, e merece ser ponderada para R$5.000,00, conforme requerimento da apelante e precedentes deste Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 644.1036.3276.0927

350 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO . A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista das reclamadas, ora recorrentes, quanto ao item referente à COMPETÊNCIA, e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal matéria, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. ATESTADO DE SAÚDE DEMISSIONAL APRESENTADO PELA RECLAMADA EM JUÍZO . FRAUDE. PERÍCIA GRAFODOCUMENTOSCÓPICA. ASSINATURA DO RECLAMANTE RECOBERTA GROSSEIRAMENTE. DANO MORAL DEVIDO. 1. O Tribunal Regional afastou o entendimento da sentença de que configurado o dano moral ao reclamante diante de evidenciada fraude na sua assinatura do Atestado de Saúde Demissional e excluiu a condenação ao pagamento de indenização compensatória respectiva, fixada em R$ 15.124,17. 2. A indenização por danos morais no Direito do Trabalho tem arrimo no art . 5 . º, X, da CF/88 e arts . 186 e 927 Código Civil. O dever de indenizar decorre de ato comissivo ou omissivo praticado com dolo ou culpa e que resulte em dano a outrem. Conforme se depreende do CCB, art. 186, só é cabível cogitar de indenização por dano material ou moral quando o empregador, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causa prejuízo ao empregado. 3. No caso em concreto, há dois fatores revelados no acórdão acerca da perícia grafodocumentoscópica que respaldam o pleito do reclamante para a percepção de indenização por dano moral: a) a conclusão pericial de que a assinatura constante no Atestado de Saúde Demissional apresentado em juízo pela reclamada não era do reclamante; b) que essa assinatura foi recoberta grosseiramente. Nessa esteira, considerando que a perícia realizada sobre o documento é favorável ao autor, para se afastar a caracterização de fraude processual pela reclamada, caberia a esta provar que a autoria da adulteração verificada no documento teria sido do reclamante, o que não logrou. Necessário também salientar que o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional é documento de guarda da empresa, razão pela qual a apresentação de tal documento com vício essencial implica a configuração, minimamente, de culpa da empregadora. O retratado no acórdão regional aponta para o dano na esfera moral do reclamante, por ter sido confrontado, durante o curso de processo trabalhista, com documento apresentado pela reclamada o qual não foi reconhecido como verdadeiro pelo reclamante e, posteriormente, testificado pela perícia grafodocumentoscópica como contendo assinatura sua adulterada . O fato de ter sido apresentado pela empresa documento em juízo com assinatura de veracidade nitidamente comprometida é grave o suficiente para ensejar o direito à indenização por dano moral . Nesse contexto, caracterizados os elementos ensejadores da responsabilidade civil, é devida ao reclamante indenização compensatória por dano moral. Recurso de revista conhecido e provido.

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