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Jurisprudência sobre
personalidade voltada para a pratica de delitos

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Doc. VP 160.7865.5002.7400

451 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Sonegação fiscal. Crime societário. Alegação de falta de individualização da conduta dos recorrentes. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crime em tese. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada.

«1. A hipótese cuida de denúncia que narra supostos delitos praticados por intermédio de pessoa jurídica, a qual, por se tratar de sujeito de direitos e obrigações, e por não deter vontade própria, atua sempre por representação de uma ou mais pessoas naturais. ... ()

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Doc. VP 160.1573.0002.3900

452 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Sonegação fiscal. Crime societário. Alegação de falta de individualização da conduta do recorrente. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crime em tese. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada.

«1. A hipótese cuida de denúncia que narra supostos delitos praticados por intermédio de pessoa jurídica, a qual, por se tratar de sujeito de direitos e obrigações, e por não deter vontade própria, atua sempre por representação de uma ou mais pessoas naturais. ... ()

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Doc. VP 156.0040.6375.0193

453 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE UTENSÍLIOS PARA FABRICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM. RECURSO MINISTERIAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DESTE DELITO CONFIGURADAS. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA DO TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DAS PPL POR PRD. POSSIBILIDADE DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

1. Trata-se de Apelação Criminal interposta pela acusação afirmando a suficiência probatória para se firmar o decreto condenatório. Sustentou que a prova angariada autoriza a condenação dos réus. Assim, pugnou pela reforma da sentença para condenar os réus nos termos da denúncia.... ()

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Doc. VP 162.2462.4003.4300

454 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Risco de reiteração delitiva. Medidas cautelares. Insuficiência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 949.2156.2303.4675

455 - TJSP. CRIMES AMBIENTAIS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DO AUMENTO DAS PENAS-BASE. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. CONFISSÃO. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1.

Damião Eufrazio de Almeida foi condenado por maus tratos a animais e posse ilegal de aves silvestres, com penas de detenção e multa. A defesa alegou ilicitude das provas por invasão de domicílio, insuficiência de provas e erro de tipo, além de pleitear a aplicação do princípio da insignificância e a redução das penas. ... ()

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Doc. VP 607.3864.8977.4520

456 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR SUPOSTA OFENSA AO SISTEMA ACUSATÓRIO E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFASTAMENTO. COMPROVAÇÃO DELITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA EM RELAÇÃO AO DELITO ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. 1) A

manifestação do Ministério Público em alegações finais no sentido da absolvição, à luz do princípio livre convencimento motivado, não vincula julgador (CPP, art. 385). A pretensão ministerial é formulada na inicial acusatória, constituindo as alegações finais senão a opinião do órgão acusador, de cujo papel de custos legis não se desveste, acerca da imputação depois de produzida a prova. 2) A narrativa acusatória não traz qualquer dificuldade que impeça a plena compreensão dos fatos imputados e, portanto, o exercício da ampla defesa. Em se tratando de crimes de autoria coletiva, a jurisprudência não exige uma minuciosa e individualizada descrição da conduta; já se mostra suficiente para compreender a participação no grupo criminoso o vínculo com suas atividades estabelecido na denúncia. De toda sorte, a superveniência da sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia, ficando superada qualquer eventual imprecisão dos fatos imputados. 3) Ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares narraram que sua guarnição estava em patrulhamento na comunidade quando teve a atenção voltada para um local conhecido como ponto de posse e uso de droga; no local havia um barraco (feito com tapumes de madeira) e, dentro dele, encontraram o réu com uma camisa enrolada nos braços; em revista, verificaram que o réu escondia sob a camisa uma bolsa contendo drogas. Diversamente do que alega a defesa, inexiste qualquer contradição nos testemunhos, de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os depoimentos, mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia, merecendo, portanto, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Seria incoerente permitir aos agentes, afetos aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, atuar em nome do Estado na repressão criminal e, por outro lado, desmerecer suas declarações quando chamados para contribuir com a reconstrução do fato probandum. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 4) A alegação da defesa de que o réu é dependente químico não infirma que estivesse praticando o comércio ilícito de entorpecentes. Frise-se que, realizado o exame de insanidade mental requerido pela defesa, concluíram os peritos que o réu era totalmente capaz de entender o caráter ilícito da conduta e de determinar-se de acordo com tal entendimento. A rigor - não obstante a drogadição do réu - as circunstâncias da abordagem não trazem qualquer equívoco de que não estivesse ele traficando na ocasião e fosse mero usuário, uma vez que flagrado em local de compra e venda de entorpecentes com drogas variadas e fracionadas em diversas embalagens fechadas (150g de maconha subdivididos em 108 tabletes, 16g de cocaína em pó fracionados em 32 tubos, 4g de crack em 53 invólucros plásticos). Averbe-se que se trata o tráfico de drogas de tipo penal de ação múltipla ou misto alternativo; a consumação se opera com a realização de qualquer núcleo verbal previsto na norma, não havendo necessidade de que o agente seja colhido no ato de venda do material entorpecente ou mesmo com armas de fogo ou petrechos para o comércio ilícito, como alega a defesa. Sem embargo, na posse do réu também foram arrecadados vários pedaços de papel, mais precisamente vinte e sete pequenos bilhetes, com inscrições alusivas a datas, nomes e valores em dinheiro. Assim, inviável a absolvição do réu ou a desclassificação para o crime da Lei 11.343/2006, art. 28; formou-se arcabouço probatório suficiente para ancorar a tese acusatória no tocante ao delito de tráfico de drogas. 5) Nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência - pressuposto que se extrai do próprio núcleo verbal associarem-se, contido no tipo penal - necessário à configuração do delito associativo. O conjunto probatório exposto nos autos é sugestivo, mas não demonstra com firmeza que o réu aderira consciente, voluntária e, principalmente, de forma estável à associação criminosa da localidade. Não houve investigação pretérita a revelar um liame a protrair-se no tempo e a indicar um ânimo perene. A carência probatória não pode ser suprida com a inferência de impossibilidade de tráfico autônomo em local dominado por facção criminosa, fundada em mero juízo de probabilidade. Precedentes do STJ e do TJERJ. 6) O juízo a quo fundamentou o aumento da pena-base asserindo que, a despeito de não ostentar maus antecedentes, o réu possuiria personalidade voltada para práticas criminosas em virtude de outras anotações em sua FAC. A folha de antecedentes do réu contém outras duas anotações além da relativa ao presente feito: a primeira registra uma sentença de extinção de punibilidade, a segunda, uma sentença absolutória por crime de roubo qualificado. Em consulta ao andamento processual no sítio do TJERJ, constata-se que o réu foi condenado, em definitivo, à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais 10 dias-multa, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo ocorrido no ano de 2017, referindo-se o registro na FAC à extinção de punibilidade pelo cumprimento integral da reprimenda. Em outros termos, na realidade o réu ostenta reincidência, uma vez que o delito ora em análise, cometido em 28/10/2022, ocorreu dentro do prazo depurador de cinco anos (CP, art. 64, I), o que justifica o deslocamento da exasperação efetuada na pena-base para a fase intermediária da dosimetria, mantendo-se, assim, a reprimenda final no mesmo patamar. No ponto, anote-se que não está o Tribunal impedido de encontrar fundamentação própria para manter ou alterar a dosimetria penal, em razão da extensão e profundidade do efeito devolutivo na apelação, desde que se utilize de elementos contidos nos autos e que não agrave a situação do acusado, em obséquio ao princípio do non reformatio in pejus. 7) A reincidência impede a aplicação do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º e, tal como o patamar final da reprimenda - 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão - inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; outrossim, aliada quantum de pena, indica a manutenção do regime inicial fechado (arts. 33, §2º, b, do CP e 44, I e II, do CP). Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. VP 624.9038.0360.9539

457 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM SUA FORMA TENTADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA (ART. 593, III, ALÍNEA, «C E «D, DO CPP).

1. CASO EM EXAME. 1.1.

Apelação interposta pelo Ministério Público e pela defesa contra a r. sentença proferida pelo juízo da Vara do Júri da Comarca de Guarulhos, que condenou JOSÉ LENALDO à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto pelo art. 121, §2º, I, IV e VI, §2º-A, I, combinado com art. 14, II, ambos do CP. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7386.7653

458 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Furto qualificado. Insignificância. Impossibilidade. Reiteração delitiva em crimes patrimoniais. Regime mais gravoso. Legalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. VP 172.4925.1003.6600

459 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Tráfico realizado com uso de menor. Recorrente apontado como «patrão da boca. Temor de testemunhas. Maus antecedentes. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Recurso desprovido.

«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 143.1102.6004.2800

460 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado na forma tentada. Nulidade da decisão que Decretou a prisão preventiva ante a ausência de representação do Ministério Público e de prévia intimação da defesa acerca da prisão preventiva. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem pública. Aplicação da Lei penal. Decreto prisional devidamente fundamentado. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Recurso desprovido.

«1. Hipótese em que o Recorrente foi preso preventivamente no dia 20/09/2012 pela suposta prática do delito tipificado no CP, art. 121, § 2º, incisos I e IV c.c. art. 14, inciso II, ambos. Isto porque teria desferido disparos de arma de fogo contra a vítima, que estaria atrapalhando seus planos de abrir um ponto de tráfico de drogas na região, crime que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado. ... ()

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Doc. VP 160.1573.0002.3800

461 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Sonegação fiscal. Crime societário. Falta de individualização da conduta do recorrente. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crime em tese. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada.

«1. A hipótese cuida de denúncia que narra supostos delitos praticados por intermédio de pessoa jurídica, a qual, por se tratar de sujeito de direitos e obrigações, e por não deter vontade própria, atua sempre por representação de uma ou mais pessoas naturais. ... ()

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Doc. VP 172.0255.0004.8300

462 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Motivo torpe. Mediante recurso que impediu ou dificultou a defesa da vítima. Excesso de prazo na tramitação do feito. Matéria não apreciada pela corte estadual. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade excessiva. Histórico criminal do réu. Probabilidade concreta de reiteração delitiva. Periculosidade social. Acautelamento da ordem pública. Custódia motivada e necessária. Medidas cautelares mais brandas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo parcialmente conhecido e, neste ponto, improvido.

«1. Vedada a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, da aventada ilegalidade da custódia por excesso de prazo na formação da culpa, tendo em vista que tal questão não foi analisada no aresto combatido. ... ()

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Doc. VP 331.4895.3623.9862

463 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 35, COMBINADO COM O art. 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO LEI 8069/1990, art. 244-B. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER A ABSOLVIÇÃO, QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR A CONDENAÇÃO PROFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wellington Luis, em face da sentença, na qual o mesmo foi condenado pela prática do crime previsto no art. 35, combinado com o art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/2006, aplicadas as penas finais de 04 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 1.162 (um mil, cento e sessenta e dois) dias-multa, a razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 196.2740.4006.1500

464 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Periculosidade social do recorrente. Reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Inviabilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.

«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 847.4557.2638.8832

465 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, ART. 180, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E LEI 10.826/03, art. 12, DUAS VEZES, N/F DO CP, art. 70, TUDO NA FORMA DO art. 69, TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO, ARGUMENTANDO, PARA TANTO, AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO POR REO. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA O RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO, PARA QUE SEJA CONDENADO APENAS PELO CRIME DO ART. 16, § ÚNICO, III, DA LEI DAS ARMAS, REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES E A APLICAÇÃO DE DETRAÇÃO.

A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 17 de maio de 2019, por volta das 04h40min, na Avenida Irene Lopes Sodré, Engenho do Mato, Niterói, a vítima Jonathan, que aluga o veículo Renault Logan para trabalhar como motorista de Uber, trafegava na sua condução quando foi surpreendida pela aproximação do veículo da marca Volkswagen, modelo Voyage, de cor cinza, placa LLM4779, dirigido pelo recorrente, tendo os seus ocupantes ordenado que parasse, ameaçando com armas de fogo e simulacro. O recorrente e seus comparsas subtraíram o veículo Logan e o aparelho celular da marca Samsung, modelo Galaxy S8, avaliado em aproximadamente R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Ato continuo a vítima se dirigiu à delegacia de polícia, onde registrou a ocorrência, bem como informou aos policiais a localização do seu celular subtraído, que foi rastreado pelo próprio lesado, tendo os agentes procedido ao endereço indicado, situado no interior da Comunidade da Fazendinha. Lá chegando, os policiais tiveram a entrada franqueada pela Sra. Marli da Silva Lapa de Jesus, genitora do recorrente YAN e do corréu WANDERSON, sendo certo que os codenunciados ALAN, JONATHA e MATHEUS foram encontrados no imóvel, tendo YAN e WANDERSON logrado evadir do local ao perceberem a aproximação da Polícia Militar. No quintal da residência foi apreendida a motocicleta da marca Honda, modelo XRE 300, cor branca, placa LRY4613, eis que, em consulta junto à base de dados, verificou-se que era produto de roubo praticado na área da 81ª Delegacia de Polícia, conforme o RO 081-03807/2018. Também foi apreendida no local uma mochila contendo 10 (dez) aparelhos celulares, dentre eles o Samsung pertencente à vítima Jonathan (cf. auto de entrega de fl. 22), uma chave de veículo da marca Fiat, um revólver de calibre .38, número de série 639522, com duas munições intactas de mesmo calibre, um revólver de calibre .32, número de série 343331, com uma munição intacta de igual calibre e um simulacro de pistola, tudo devidamente descrito no Auto de Apreensão de fls. 15/16. O veículo Voyage dirigido pelo recorrente na empreitada criminosa também estava no quintal da residência vistoriada. Nesse ínterim, a vítima Jonathan verificou a localização do veículo Renault Logan, que também era provido por sistema de rastreio, tendo recuperado o mesmo no bairro de Santa Bárbara, abandonado na via pública. Os codenunciados ALAN, JONATHA e MATHEUS foram conduzidos à delegacia de polícia, onde a vítima também compareceu e os reconheceu, sem sombra de dúvidas, como os autores do roubo, assim como o seu celular, encontrado na residência diligenciada. Em sede policial, a vítima prestou declarações sobre a dinâmica delitiva ora narrada (fls. 18/19), afirmando não ter visualizado as feições do indivíduo que conduzia o veículo Voyage, o recorrente YAN, eis que não desembarcou do mesmo, todavia, cientes do direito ao silêncio, os codenunciados JONATHA e MATHEUS revelaram perante a autoridade policial a identidade do referido comparsa, ora apelante YAN GILBERTO LAPA DE JESUS (fls. 53 e 55), sendo certo que as prisões em flagrante foram efetuadas na residência deste último e de seu irmão WANDERSON. Inicialmente, deve ser afastado qualquer demérito ou descrédito à palavra dos agentes da lei, apenas por força da sua condição funcional. Na mesma esteira, a Súmula 70, deste E. TJERJ: «O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação". É consabido que em delitos de natureza patrimonial a palavra da vítima ganha relevos de diferenciada importância, haja vista que o seu maior e primeiro interesse é o de esclarecer a dinâmica do ocorrido e a sua autoria, no afã de amenizar as consequências nefastas do desapossamento injusto experimentado. No que concerne ao delito de receptação, deve ser consignado que a ninguém é permitido apresentar escusas com fulcro no desconhecimento da lei, mormente porque se mostra ilícita a posse ou mesmo a condução de veículo automotor sem a necessária documentação ou de alguma forma adulterado o veículo em suas características de identificação, como consubstanciado no caso concreto pela motocicleta produto de crime anterior. A defesa persegue o afastamento das causas de aumento referente ao concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Sem razão. A Terceira Seção do E. STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência 961.863/RS, firmou o entendimento de que é dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º-A, I, do CP, art. 157, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como no caso concreto, em que há declaração das vítimas. Essa mesma Corte Superior é firme no sentido de que a caracterização do concurso de agentes não exige a identificação do comparsa, sendo suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime, o que pode ser aferido igualmente pela palavra da vítima. Correta, portanto, a condenação perpetrada que deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. Apesar de não ventilado no apelo defensivo, o concurso formal no crime das armas não pode ser mantido. No caso específico, não obstante a apreensão de duas armas, o crime configurado foi único, pois a conduta foi única e restou violado apenas um bem jurídico, qual seja, a segurança coletiva. Nova capitulação dos fatos que se impõe, art. 157, §2º, II e §2º-A, I, art. 180, caput, ambos do CP, e Lei 10.826/03, art. 12, na forma do CP, art. 69. No plano da dosimetria a sentença desafia reforma. A FAC do apelante, fls. 560/567, não exibe anotações servíveis aos cômputos. Para o roubo, na primeira fase a sentenciante fixou a inicial em 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, ao argumento de que o recorrente «possui 4 anotações em sua FAC, sendo uma do presente processo, não transitadas em julgado, o que configura, no entanto, sua conduta social negativa. Ademais, foi comprovado por alegações dos outros coautores que o acusado já havia praticado outros roubos anteriormente, o que demonstra a sua personalidade e conduta social voltada para a criminalidade". A fundamentação empregada não comporta o exaspero. Pena base no piso da lei, 04 anos de reclusão e 10 DM, que se repete na intermediária, atenuantes ou agravantes. Na derradeira, o roubo como praticado invoca o parágrafo único do CP, art. 68, 2/3, para que a sanção por este delito repouse em 06 anos e 08 meses de reclusão e 16 dias-multa. No crime de receptação a mesma justificativa da conduta e personalidade foi empregada para a majoração na primeira fase do cômputo, alcançando 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, e pagamento de 12 (doze) dias-multa. Pena base que se remodela para 01 ano de reclusão e 10 DM, quantitativo que vai à intermediária e se aquieta como a pena definitiva, ausentes moduladoras. No crime da Lei das Armas, novamente o exaspero ao amparo da justificativa já examinada carreou a inicial a 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção, e 12 (doze) dias-multa. A inicial deve retroceder a piso da lei, para que aí seja majorada em 1/6, por conta da arrecadação de duas armas de fogo de uso permitido («(...) é fora de dúvida que a pluralidade de armas indica a prática de conduta de elevada periculosidade a justificar aumento de pena, mas não enseja a multiplicação de delitos, de sorte a se ter uma infração para cada arma portada (...) (STJ - HC 194.697/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 01/08/2011). Pena base em 01 ano e 02 meses de detenção e 11 DM, quantitativo onde se aquieta à míngua de outras moduladoras. Concurso material de tipos penais do CP, art. 69, e a sanção final consolidada (LEP, art. 111) do apelante YAN será de 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção, com o pagamento de 40 (quarenta) DM. O regime será o semiaberto, art. 33, § 2º, «b, do CP. O index 426 dá-nos conta de que o Mandado de Prisão Preventiva a desfavor do apelante foi cumprido em 21/09/2022. Considerando que a sentença vergastada foi prolatada em 20/03/2023, index 615, eis que uma eventual detração do lapso temporal não modifica o regime prisional ora aplicado. Incabível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, pela superação dos quantitativos de pena limite à aquisição de tais benefícios. Nos termos do art. 23, da Resolução 474, do E. CNJ, a partir do trânsito em julgado da presente decisão o apelante deverá ser intimado para dar início à execução. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 173.0575.1001.8300

466 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Maus antecedentes. Ameaça a testemunhas. Recorrente foragido. Fundamentação idônea. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Recurso improvido.

«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 170.2515.8004.0500

467 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Receptação e uso de documentos falsos. Prisão preventiva. Fundamentação. Reiteração delitiva. Periculosidade demonstrada. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Inviabilidade. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5266.1844

468 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Exame criminológico. Súmula 439/STJ. Histórico prisional que registra o cometimento de 6 (seis)faltas disciplinares de natureza grave.

1 - A despeito de o exame criminológico não ser requisito obrigatório para a progressão do regime prisional, em hipóteses excepcionais, os tribunais superiores vêm admitindo a sua realização para a aferição do mérito do apenado. Aliás, tal entendimento foi consolidado no enunciado da Súmula 439/STJ de Justiça. ... ()

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Doc. VP 176.3241.8004.7500

469 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no habeas corpus. Súmula 691/STF. Prisão preventiva. Receptação. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Agravo improvido.

«1. A teor do disposto no enunciado da Súmula 691/STF e plenamente adotada por esta Corte, em princípio, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 640.3903.2047.3950

470 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 288-A E art. 16 CAPUT E § 1º, III DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. MILÍCIA PRIVADA E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO DEFENSIVO, QUE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS E DA NEGATIVA DE AUTORIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 16, CAPUT, E § 1º, III, PARA a Lei 10.826/2003, art. 14. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL DO CRIME DE PORTE DE ARMA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO; 5) A REALIZAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL; E 6) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Matheus da Conceição dos Santos, representado por advogada constituída, em face da sentença (index 324), prolatada pelo Juiz de Direito da Central de Processamento Criminal da Comarca da Capital que condenou o referido réu pela prática dos crimes previstos no CP, art. 288-Ae art. 16 caput e § 1º, III da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69, tendo-lhe aplicado a pena final de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado e pagamento de 15 (quinze) dias multa, à razão do mínimo legal, além das custas forenses e taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 162.2220.5003.1400

471 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Tráfico de drogas. Apelação ministerial provida. Prisão preventiva decretada. Fundamentação idônea. Reiteração delitiva. Reincidência específica. Necessidade de garantir a ordem pública. Segregação devidamente justificada. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 837.9771.1960.4708

472 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput). Sentença condenatória. Recurso defensivo. ... ()

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Doc. VP 160.4021.8003.2700

473 - STJ. Apropriação indébita previdenciária. Crime societário. Falta de individualização da conduta dos pacientes. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crime em tese. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada.

«1. A hipótese cuida de denúncia que narra supostos delitos praticados por intermédio de pessoa jurídica, a qual, por se tratar de sujeito de direitos e obrigações, e por não deter vontade própria, atua sempre por representação de uma ou mais pessoas naturais. ... ()

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Doc. VP 154.6521.0002.5200

474 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Sonegação fiscal. Crime societário. Falta de individualização da conduta do recorrente. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crime em tese. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada.

«1. A hipótese cuida de denúncia que narra supostos delitos praticados por intermédio de pessoa jurídica, a qual, por se tratar de sujeito de direitos e obrigações, e por não deter vontade própria, atua sempre por representação de uma ou mais pessoas naturais. ... ()

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Doc. VP 230.1055.7753.1713

475 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO.

CASO EM EXAME: 1.

Furto qualificado pelo concurso de agentes. Crime cometido em Supermercado. Vigilância por câmeras e agentes de segurança. Subtração de barras de chocolate. Prisão em flagrante. Bens recuperados e entregues ao titular. ... ()

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Doc. VP 160.2045.4001.6400

476 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado. Uso de arma branca. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade. Histórico penal do agente. Risco de reiteração. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Não comprovação e irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 190.9941.0001.8700

477 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Delito societário. Falta de individualização da conduta da recorrente. Responsabilização objetiva. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve infração penal em tese. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada.

«1 - A hipótese cuida de denúncia que narra suposto delito praticado por intermédio de pessoa jurídica, a qual, por se tratar de sujeito de direitos e obrigações, e por não deter vontade própria, atua sempre por representação de uma ou mais pessoas naturais. ... ()

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Doc. VP 190.9941.0001.9000

478 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Delito societário. Falta de individualização da conduta da recorrente. Responsabilização objetiva. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve infração penal em tese. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada.

«1 - A hipótese cuida de denúncia que narra suposto delito praticado por intermédio de pessoa jurídica, a qual, por se tratar de sujeito de direitos e obrigações, e por não deter vontade própria, atua sempre por representação de uma ou mais pessoas naturais. ... ()

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Doc. VP 176.2592.9000.2500

479 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Tese de legítima defesa. Via inadequada. Revolvimento fático-probatório. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta dos agentes. Modus operandi. Disparos de arma de fogo em plena via pública movimentada. Prisão que visa obstar a reiteração delitiva. Agentes reincidentes. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.

«1. A estreita via do habeas corpus e do recurso ordinário em habeas corpus é inadequada para apreciar a alegação de que o delito foi praticado em legitima defesa, por demandar exame do contexto fático-probatório. ... ()

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Doc. VP 180.5410.0003.4900

480 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Reiteração delitiva. Necessidade de garantir a ordem pública. Medidas cautelares diversas da prisão. Inviabilidade. Ausência de constrangimento ilegal.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 220.3211.1465.0460

481 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão agravada. Reconsideração. Fundamentos impugnados. Conhecimento. Tráfico de drogas. Pena-base. Quantidade não relevante de drogas e atos infracionais. Impossibilidade. Minorante. Impossibilidade. Ato infracional recente. Dedicação a atividades criminosas. Regime mais gravoso. Fundamento inidôneo. Ilegalidade reconhecida.

1 - Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, é de ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo, em ordem a que se evolua para o mérito. ... ()

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Doc. VP 817.9085.1113.6687

482 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A, CAPUT, COMBINADO COM O art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, William Ferreira Neves, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 00352) proferida pela Juíza de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o mesmo pela prática do crime previsto no art. 217-A, caput, combinado com o art. 226, II, ambos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 18 (dezoito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 744.4302.5137.6405

483 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DOS RÉUS VANESSA, CENI E MANOEL, COMO INCURSOS NAS PENAS Da Lei 10.741/03, art. 99, CAPUT (27 VEZES), NA FORMA DO CP, art. 71, DO LEI 10.741/2003, art. 99, §1º, DO LEI 10.741/2003, art. 99, §2º. A SENTENÇA AINDA CONDENOU MANOEL PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 1º, II C/C §4º, II, DA LEI 9.455/1997, E VANESSA E CENI PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 1º, II N/F §2º C/C §4º, II, DA LEI 9.455/1997. PENA DE MANOEL FIXADA EM 7 ANOS DE RECLUSÃO, 2 MESES E 10 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 11 DIAS MULTA. PENAS DE VANESSA E CENI FIXADAS EM 5 ANOS DE RECLUSÃO, 1 ANO, 2 MESES E 10 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 11 DIAS-MULTA.

RECURSO DA DEFESA ARGUINDO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E, NO MÉRITO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, POR CONSIDERAR DESFAVORÁVEIS OS VETORES CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E PERSONALIDADE PERVERSA DOS ACUSADOS. REQUER, AINDA, O AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA DE COGNIÇÃO EXAURIENTE TORNA PREJUDICADA A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA A ANÁLISE DA HIGIDEZ FORMAL DA PERSECUÇÃO PENAL SE DA CONDENAÇÃO, JÁ SE PRESUME O ACOLHIMENTO FORMAL E MATERIAL DA INICIAL ACUSATÓRIA. PRECEDENTES STJ. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESPECIALMENTE, POR MEIO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, TERMOS DE DECLARAÇÕES, LAUDOS DE EXAMES E DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, OS QUAIS CORROBORAM AS DEMAIS PROVAS DO PROCESSO. O ESTATUTO DO IDOSO, LEI 10.741/2003, PREVÊ COMO CRIME A CONDUTA DE COLOCAR EM RISCO A VIDA OU A SAÚDE DO IDOSO, POR MEIO DE CONDIÇÕES DEGRADANTES OU PRIVAÇÃO DE ALIMENTOS OU CUIDADOS INDISPENSÁVEIS. HÁ PROVAS NOS AUTOS DE QUE OS RÉUS EXPUSERAM A PERIGO A INTEGRIDADE E A SAÚDE, FÍSICA E PSÍQUICA, SUBMETENDO A CONDIÇÕES DESUMANAS E DEGRADANTES, E PRIVANDO DE ALIMENTOS E CUIDADOS INDISPENSÁVEIS, ÀS 27 PESSOAS IDOSAS QUE ESTAVAM INTERNADAS NO ASILO - CASA DE REPOUSO LAR DE IDOSOS LAÇOS DE OURO LTDA. AS RÉS CENI E VANESSA, MÃE E FILHA, RESPECTIVAMENTE, SÃO SÓCIAS ADMINISTRADORAS DO ASILO EM QUESTÃO. O ACUSADO MANOEL É CASADO COM CENI E, DE ACORDO COM A PROVA ORAL, TAMBÉM ERA RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DO ASILO. É EVIDENTE O DOLO DO CRIME TIPIFICADO NO art. 99, DO ESTATUTO DO IDOSO. OS ACUSADOS, NA QUALIDADE DE ADMINISTRADORES DA CASA DE REPOUSO, EXPUNHAM OS IDOSOS E INCAPAZES AOS MAUS TRATOS E, AINDA QUE NÃO TIVESSEM O DOLO DIRETO, OU SEJA, A VONTADE DE PRODUZIR O RESULTADO, ACEITARAM O RISCO. ACUSADOS QUE TINHAM PLENA CIÊNCIA E CONTROLE SOBRE OS ACONTECIMENTOS NA CASA DE REPOUSO, E, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EXPUSERAM OS IDOSOS À SITUAÇÃO DE PERIGO A SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA, TENDO EM VISTA A FALTA DE ALIMENTAÇÃO, HIGIENE E CUIDADOS MÉDICOS ADEQUADOS, O QUE CONFIGURA O DELITO Da Lei 10.741/2003, art. 99, CAPUT. AÇÕES QUE FORAM VÁRIAS E PRATICADAS EM CONTINUIDADE DELITIVA, NOS TERMOS DO CP, art. 71, TENDO EM VISTA AS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO. QUANTO AO CRIME TIPIFICADO na Lei 10.741/2003, art. 99, § 1º, RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS QUE A IDOSA E PACIENTE DO ASILO AYDEE, NA OCASIÃO DO FLAGRANTE, PRECISOU SER LEVADA AO HOSPITAL EM RAZÃO DA GRAVIDADE DO SEU QUADRO DE SAÚDE. NO QUE SE REFERE AO DELITO PREVISTO NO art. 99, §2º, DO ESTATUTO DO IDOSO, NÃO RESTAM DÚVIDAS DE QUE O IDOSO CLAUDIO, EM CONSEQUÊNCIAS DOS MAUS TRATOS RECEBIDOS NA CASA DE REPOUSO ADMINISTRADA PELOS ACUSADOS, ACABOU FALECENDO. CERTIDÃO DE ÓBITO QUE APONTA A DESNUTRIÇÃO COMO UMA DAS CAUSAS DA MORTE DO IDOSO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE TORTURA PRATICADO CONTRA A VÍTIMA PAULO, AS PROVAS PRODUZIDAS COMPROVAM QUE O ACUSADO MANOEL SUBMETEU O IDOSO, QUE ESTAVA SOB SUA GUARDA NA CASA DE REPOUSO, INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL, COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA E AMEAÇA, COMO FORMA DE CASTIGO PESSOAL. JÁ EM RELAÇÃO ÀS ACUSADAS VANESSA E CENI, RESTOU EVIDENTE QUE AMBAS SABIAM DE TUDO QUE ACONTECIA NO ABRIGO E, EM ESPECIAL, DAS AGRESSÕES SOFRIDAS PELO IDOSO PAULO PERPETRADAS PELO ACUSADO MANOEL. CONDENAÇÃO QUE DEVEM SER MANTIDAS. DOSIMETRIA. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO MP. É MAIS CENSURÁVEL A CONDUTA DOS RÉUS, POIS, NA QUALIDADE DE ADMINISTRADORES/PROPRIETÁRIOS DA CASA DE REPOUSO, ERAM REMUNERADOS EM DINHEIRO PARA GARANTIR QUE OS IDOSOS FOSSEM BEM TRATADOS E CUIDADOS. A ATIVIDADE DE LUCRO DO ASILO TORNA MAIS REPROVÁVEL A CONDUTA DOS ADMINISTRADORES/PROPRIETÁRIOS, RAZÃO PELA QUAL A CULPABILIDADE, NO CASO CONCRETO, EXTRAPOLA AS ELEMENTARES DO TIPO. QUANTO ÀS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS, NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS QUE PERMITAM A VALORAÇÃO NEGATIVA. ASSIM, CONSIDERANDO A PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, DEVE A PENA, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DE CADA DELITO, SER MAJORADA NA FRAÇÃO DE 1/6. PENA TOTAL DO ACUSADO MANOEL QUE DEVE SER CORRIGIDA PARA 8 (OITO) ANOS, 6 (SEIS) MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, 2 (DOIS) MESES E 21 (VINTE UM) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO (art. 33, §2º, ¿A¿ E §3º, CP) E 12 (DOZE) DIAS-MULTA. PENAS TOTAIS DAS ACUSADAS VANESSA E CENI QUE FICAM CORRIGIDAS PARA 5 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, 1 (UM) ANO, 7 (SETE) MESES E 1 (UM) DIA DE DETENÇÃO, E 12 (DOZE) DIAS-MULTA. NÃO OBSTANTE TER SIDO IMPOSTA PENA INFERIOR A 8 ANOS, MAS SUPERIOR A 4 ANOS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO É PROPORCIONAL E JUSTIFICADA, CONSIDERANDO QUE A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL EM FECHADO NÃO CONTRARIA AS Súmula 440/STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. SENDO ASSIM, DEVE SER CORRIGIDO O REGIME PRISIONAL DAS RÉS PARA O FECHADO, EM ACOLHIMENTO AO QUE FOI REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO RECURSO DE APELAÇÃO. APLICA-SE AO CASO EM TELA, A SÚMULA 52/STJ, CUJA VIGÊNCIA É RECONHECIDA POR ESTE COLEGIADO, A QUAL DISPÕE QUE ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. QUANTO À DETRAÇÃO PENAL, PARA FINS DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, ESSA DEVERÁ SER OBJETO DE REQUERIMENTO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, UMA VEZ QUE DEPENDE NÃO SÓ DO LAPSO TEMPORAL DE PENA CORPORAL CUMPRIDA, MAS TAMBÉM DE MÉRITO CARCERÁRIO DO APENADO, ANÁLISE ESSA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA AÇÃO PENAL CONDENATÓRIA. RÉS VANESSA E CENI QUE JÁ FORAM BENEFICIADAS COM A PRISÃO DOMICILIAR, RAZÃO PELA QUAL O PLEITO DA DEFESA NESSE SENTIDO RESTA PREJUDICADO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.

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Doc. VP 652.6032.7726.5593

484 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DUAS VEZES. CONDENAÇÃO. PENA DE 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) A TITULO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU CONCESSÃO DE SURSIS DA PENA.

Apelante que persegue a absolvição por atipicidade de conduta, uma vez que não tinha a intenção de descumprir a medida protetiva de afastamento de no mínimo 500m da vítima e de fazer contato com a mesma, eis que é motorista de van e o local da residência da vítima está na sua rota diária, e que as mensagens recebidas eram provenientes de número desconhecido. A narrativa da vítima em Juízo se mostrou coerente com as declarações prestadas em sede policial, além de não ter sido demonstrado que a mesma tivesse a intenção deliberada de prejudicar o réu. Restou provado que o réu tinha ciência do descumprimento das medidas impostas, até porque, utilizava-se de números desconhecidos para importunar a vítima, não sendo admissível a alegação de, como as ligações provinham de números desconhecidos, caberia a dúvida de o interlocutor não ser o réu. Ademais, o réu já teria sido preso anteriormente por descumprimento de medidas protetivas, e a maneira mais segura de se aproximar da vítima e se distanciar das consequências judiciais de seu ato violador, seria não vincular seu nome aos telefonemas e mensagens feitas por chips pré-pagos. O delito do art. 24-A da Lei 11.340 é crime formal que se consuma com o descumprimento da ordem judicial, independentemente de qualquer resultado naturalístico, cujo elemento subjetivo é o dolo, contudo, não exigindo especial fim de agir - dolo específico. Bem jurídico tutelado pelo Lei 11.340/2006, art. 24-A é indisponível, haja vista fazer referência, inicialmente, à Administração da Justiça e, somente de maneira secundária à proteção da vítima. Se vigentes as medidas protetivas fixadas em favor da ofendida, era obrigação do apelante cumpri-las. Reconhecimento da continuidade delitiva que improcede. Os desígnios foram autônomos e diversos, não se podendo afirmar pelas circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução, que as condutas posteriores do ora apelante fossem continuação das anteriores. Pena-base que deve sofrer reajuste, uma vez que a súmula Súmula 444/STJ veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base nem são fundamentos idôneos para se inferir a personalidade do agente voltada a prática criminosa ou até mesmo para certificar sua conduta social inadequada, não havendo, assim, que se confundir histórico criminal com personalidade. Pena-base que se aplica em seu patamar mínimo, quer seja, 3 (três) meses de detenção e, aplicando-se o concurso material entre os crimes, repousa definitivamente a sanção final do ora apelante em 6 (seis) meses de detenção. Regime que se abranda para o aberto. Apelante que faz jus ao sursis descrito no CP, art. 77, n/f do art. 78, § 2º, s b, e c do mesmo Estatuto Repressivo, pelo período de 2 anos. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para reduzir a pena-base dos delitos ao mínimo legal, repousando a reprimenda final do réu em 6 (seis) meses de detenção, abrandar o regime de pena para o aberto e conceder o sursis da pena pelo prazo de 2 (dois) anos sob as seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se da comarca onde reside por período superior a 10 (dez) dias sem prévia autorização do juiz e 2) comparecimento mensal pessoal e obrigatório em Juízo, para informar e justificar suas atividades. Mantém-se, no mais, a sentença atacada... ()

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Doc. VP 191.0500.9000.0700

485 - STJ. Pena. Fixação da pena. Tóxicos. Drogas. Negativação da conduta social. Modificação de entendimento sobre o tema. Recurso especial. Penal. Dosimetria da pena. Negativação da conduta social com base em condenação com trânsito em julgado. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre a possibilidade de utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social. CP, art. 42. CP, art. 59. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. CF/88, art. 5º, XLVI. CPP, art. 387.

«... Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social. ... ()

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Doc. VP 182.4873.7002.6000

486 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação. Reiteração delitiva. Periculosidade demonstrada. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Inviabilidade. Ausência de constrangimento ilegal.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 714.4614.1433.0784

487 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. JURI. RÉU CONDENADO, A PARTIR DO VEREDITO FORMULADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO art. 121, §2º, S II E IV DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS E 11 (ONZE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO. IMPOSTA A SUA CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DA DEFESA QUE PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que no dia 14 de outubro de 2018, por volta das 20 horas, na Estrada José Adamian, Praça do Sossego, Pantanal, comarca de Duque de Caxias, o denunciado SAMUEL DA SILVA NUNES, em comunhão de ações e desígnios com MATHEUS VINICIUS COSTA DA SILVA, de forma voluntária e consciente, com vontade de matar, desferiu disparo de arma de fogo contra a vítima VALÉRIA CRISTINA PEREIRA, provocando-lhe lesão que foi a causa única e eficiente da sua morte, conforme auto de exame cadavérico Segundo consta dos autos, a vítima tentava apartar uma briga entre os irmãos FÁBIO e MATHEUS, no momento em que SAMUEL a questionou a respeito do que estava acontecendo. A vítima VALÉRIA respondeu que era uma briga de família que iria ser resolvida ali mesmo. Ato contínuo, SAMUEL atirou um copo de cerveja, que estava na sua mão, e desferiu disparo de arma de fogo contra a vítima. O crime foi praticado por motivo fútil, em razão do denunciado SAMUEL não aceitar desentendimentos na região. O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que atacada de inopino quando jamais poderia supor o ataque fatal. Conforme constou da sentença, esgotados os trâmites procedimentais, o réu foi condenado à pena privativa de liberdade definitiva pela prática do crime descrito no art. 121, §2º, II e IV do CP, à pena de 25 (vinte e cinco) anos e 11 (onze) meses e 06 (seis) dias de reclusão. Sem questões prévias a serem examinadas, passa-se ao exame do mérito. Inicialmente, é importante destacar que a competência do Tribunal do Júri tem assento constitucional e se enquadra dentro dos direitos e garantias fundamentais do cidadão (art. 5º, XXXVIII). Assim, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é realizado por um corpo de jurados, julgadores leigos, que embasam sua decisão final acerca do acolhimento ou não da acusação em um juízo de íntima convicção, o que se revela como verdadeira exceção ao CF/88, art. 93, IX. E aqui se põe uma questão delicada no que tange à ponderação dos valores que dizem respeito ao duplo grau de jurisdição e à soberania dos veredictos. Para que se garanta um equilíbrio entre os mencionados valores, a revisão da decisão proferida pelos jurados, em grau de recurso, deve ser feita de forma restrita, excepcional e vinculada. Nesses termos, o que deve ser analisado no julgamento realizado pela segunda instância é a existência de provas nos autos. Explica-se. Não cabe ao Tribunal avaliar se os jurados decidiram bem ou mal. O que se deve avaliar é se a decisão dos jurados se apoiou em algum suporte probatório. Nessa esteira, só é possível a realização de um novo julgamento quando a decisão dos jurados for absurda, arbitrária e totalmente divorciada das provas produzidas, o que não se observa no caso em análise. A defesa e a acusação apresentaram teses opostas e apresentaram os fundamentos que sustentam suas teses, sendo certo que os jurados optaram pela tese acusatória, com base nas provas por ela apresentadas. Assim, o Conselho de Sentença entendeu, baseado em provas (depoimentos, bem como documentos técnicos), que restou evidenciada a autoria e a materialidade delitiva. E sobre isso não há o que se discutir, devendo ser mantido o que foi decidido pelo Conselho de Sentença. In casu, é evidente a autoria e materialidade do crime de homicídio, em decorrência das peças técnicas acostadas aos autos, bem como da prova oral aqui colacionadas. O contexto fático e probatório não deixa dúvidas quanto ao animus necandi da conduta do réu apelante em relação à vítima, o qual foi, igualmente, reconhecido pelos membros do Júri. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos pois os jurados, no exercício da soberania constitucional de seus veredictos, optaram por uma das vertentes apresentadas. Percebe-se, afinal, a existência de duas teses antagônicas entre si, contrapostas uma à outra, sendo certo que a opção dos jurados por uma delas não autoriza a anulação do julgamento, nos termos do que dispõe o CPP, art. 593, III, «d. À toda evidência, se diante do conjunto probatório, os jurados optaram pela tese ministerial, é induvidoso que, com supedâneo nas mesmas provas, segundo os princípios do livre convencimento e da íntima convicção que lhes é ínsito, no desempenho do munus que se lhes atribui, rejeitaram as teses defensivas. Passa-se ao exame dosimétrico. Inicialmente, trata-se de crime, duplamente, qualificado. Assim, adequadamente, o magistrado de origem uma das circunstâncias para qualificar a conduta e a outra (modo de execução - recurso que dificultou a defesa da vítima) como circunstância agravante genérica, a ser aferida na segunda fase dosimétrica. Na primeira fase do cálculo, parcial razão assiste à defesa. Isso porque, dos argumentos utilizados e devidamente esmiuçados pelo D. Juízo a quo para exasperar a reprimenda, tem-se que devem ser afastados, aqueles que dizem respeito à conduta social e à personalidade do agente. Analisados tais argumentos, considera-se importante pontuar que as considerações feitas acerca da conduta social e da personalidade do réu são desprovidas de suporte probatório e se ligam mais a aspectos psicológicos e morais, que fogem da expertise do julgador, devendo o aumento sob tal fundamento ser afastado. Conforme posicionamento do E. STJ (AgRg no HC 646.606/SC, julgado em 23/03/2021). Pois bem, se eventuais condenações transitadas em julgado não são fundamentos idôneos para se inferir a personalidade do agente voltada a prática criminosa ou até mesmo para certificar sua conduta social inadequada, com destaque para o fato de que o STJ, no Tema 1077, pontuou que «as condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente (REsp. Acórdão/STJ, Rel: Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julg. em 23/6/2021. Informativo 702 - publicado em 28/06/2021), tampouco é o caso de se relevar indícios de agressividade exacerbada, frieza, covardia e irritabilidade emocional, calcada em relatos, pela prova oral colhida, pois é inadequado confundir tais indícios com personalidade. Igualmente, deve ser afastada a eventual consequência negativa, relativa ao fato de que a vítima possuía filhos pequenos, uma vez que tal consequência não excede a normalidade do tipo penal em crimes contra a vida, não sendo incomum a consequência de que os dependentes de ofendido sofram com desamparo afetivo e financeiro decorrente do óbito de seu representante legal. Adiante, fica mantida, tal como considerada na sentença, o reconhecimento da circunstância negativa apontada, eis que o crime foi praticado em frente dos filhos, dos familiares, diante da residência e em via pública. Assim, a pena, com o afastamento na fração de 1/6, fica estabelecida na primeira fase, em 14 (catorze) anos de reclusão. Na fase intermediária, ausentes atenuantes e presente a agravante prevista no art. 61, II, c do código Penal, a pena passa a 16 (dezesseis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão nessa etapa dosimétrica. Na terceira fase, não há causas que possam aumentar ou diminuir a pena, razão pela qual a pena definitiva é de 16 (dezesseis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado, ex vi do Lei 8.072/1970, art. 2º, §1º e art. 33, §2º, a, e §3º, do CP, o qual se mostra adequado e suficiente à reprovação e à prevenção do delito, especialmente poque foi fixado nos termos do art. 33, § 2º, «a do CP. Por fim, prequestionamentos afastados à míngua de ofensas à normas constitucionais e/ou infraconstitucionais. RECURSO CONHECIDO. PARCIAL PROVIMENTO, apenas para redimensionar a pena imposta, que fica estabelecida em 16 (dezesseis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, mantendo-se o regime prisional fechado e os demais termos da sentença.... ()

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Doc. VP 585.4952.7209.4152

488 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CRIME DE AMEAÇA.

Apelante condenada pela prática dos crimes previstos nos arts. 339 e 147, na forma do art. 69, todos do C. Penal, às penas de 02 (dois) anos e 08 meses e 20 dias de reclusão e 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime aberto e pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa, à razão mínima unitária. Substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito. SEM RAZÃO A DEFESA. Do pedido de absolvição. A materialidade e autoria delitivas encontram-se sobejamente comprovadas à luz dos elementos coligidos em juízo, notadamente a prova oral e documental. Os fatos foram descritos pelas testemunhas, em especial a vítima, ouvidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A mecânica delitiva foi descrita pela vítima, a qual relatou com detalhes a mecânica delitiva, imputando à acusada a prática dos delitos de denunciação caluniosa e ameaça. Do crime de denunciação caluniosa. Deve-se destacar, inicialmente, que basta a instauração da investigação policial contra quem o noticiante sabe ser inocente para a consumação do delito, o que restou materialmente comprovado pelo Termo circunstanciado 098-00211/2019 - ameaça. Na presente hipótese, a apelante instaurou o procedimento referente a prática de conduta criminosa (ameaça) contra quem sabia que não havia cometido o delito noticiado, agindo com evidente dolo, consistente na vontade de dar causa a investigação penal contra pessoa que sabia ser inocente. Conforme se verifica dos autos, o conjunto probatório evidencia que a acusada imputou falsamente o crime de ameaça à vítima, quando, na realidade, foi ela quem ameaçou o Sr. Edvaldo e sua família. Note-se, ainda, que as testemunhas relataram que a vítima sequer esboçou qualquer reação diante da atitude da acusada. Ademais, conforme relato de uma das testemunhas em Juízo a vítima estava bastante nervosa e com os braços e as pernas trêmulas, tendo a mesma, inclusive, ficado perto dela. Da mesma forma inviável a absolvição por fragilidade probatória quanto ao crime de ameaça. Evidenciado nos autos que a ameaça perpetrada pela acusada de causar mal futuro e injusto foi capaz de gerar temor a vítima, sendo, portando, típica a conduta delitiva. Do pedido de revisão de pena. Mantida a circunstância judicial negativa da personalidade da apelante. Todavia, necessário o retoque na pena de ambos os delitos, de acordo com os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO para reduzir a pena de multa em relação ao crime do art. 339 do C.Penal, passando a sanção para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, à razão mínima unitária, à míngua de outras causas modificadoras. Com relação ao crime do art. 147 do C.Penal, fica a pena readequada para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção. Em consequência do concurso material a pena final desta resulta em 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, à razão mínima unitária e 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, mantendo no mais os demais termos da sentença.... ()

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Doc. VP 710.0554.7482.6088

489 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E QUADRILHA. EMISSÃO DO JUÍZO DE CENSURA. APELO DEFENSIVO. NEGADO PROVIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO FOI CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS.

-

Destaca-se a preliminar de não conhecimento apresentada pela ilustre Procuradora de Justiça. Conforme esclarecido em seu parecer, a tese apresentada pela defesa não tem amparo nas hipóteses dispostas no CPP, art. 621. Como de sabença geral, por força da segurança jurídica que se espera de um provimento judicial, o próprio legislador pátrio quando excepcionalmente admite sua desconstituição, dispõe que esta dar-se-á apenas, e tão-só, nas taxativas hipóteses previstas em um dos três, do CPP, art. 621. Tendo em vista a norma processual, e considerando também os argumentos despendidos pelo causídico, observa-se que o conhecimento da presente ação revisional não deve ser obstado, porquanto a questão ventilada acerca da condenação ter contrariado à evidência dos autos clama por uma análise meritória. ... ()

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Doc. VP 255.2560.8492.5525

490 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação voltada à declaração de inexistência de débito e ao arbitramento de indenização por danos morais. Autor que fora contatado pela ré por meio telefônico, ocasião em que lhe foram oferecidos serviços digitais por período de teste gratuito, os quais somente seriam cobrados após «decisão de continuar do consumidor. Apelada que dispunha de informações bancárias do autor, na qualidade de titular do meio de pagamento Pagseguro, fazendo mau uso de tais dados sensíveis para induzir o autor a mencionar o número de seu cartão de crédito, tal como se estivesse confirmando informações de sua conta, quando na verdade, tratava-se de cadastro para processamento de cobranças automáticas. Consultor da apelada que em nenhum momento solicitou autorização para realização de débitos no cartão de crédito do apelante. Apelada que valeu-se da ignorância do consumidor para impingir-lhe a contratação de serviço não desejado. Prática abusiva. Ofensa ao CDC, art. 39 em seus, IV e VI. Débito inexigível. ... ()

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Doc. VP 211.0185.7001.7600

491 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamentos concretos. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

«I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. VP 375.4261.7393.4995

492 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ARGUMENTANDO-SE A AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL E PRECARIEDADE PROBATÓRIA; 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE, AFASTANDO-SE OS MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 3) O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA; E, 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pela ré, Tatyuxa Apuk Nunes Vieira, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 110215976, prolatada pela Juíza de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou a ré recorrente por infração ao tipo penal do art. 155, § 4º, I, do CP, às penas de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida no regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, condenando-a, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses, havendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 195.9240.2013.1100

493 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e uso de entorpecentes. Dosimetria. Primeira fase. Condenações pretéritas. Desfavorecimento da vetorial da conduta social. Inidoneidade da fundamentação. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 177.1001.5004.3000

494 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido.

«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 192.0004.6004.3100

495 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem econômica. Formação artificial de preços, controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas e controle em detrimento da concorrência. Delito societário. Falta de individualização da conduta do recorrente. Responsabilização objetiva. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve infração penal em tese. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada.

«1 - A hipótese cuida de denúncia que narra suposto delito praticado por intermédio de pessoa jurídica, a qual, por se tratar de sujeito de direitos e obrigações, e por não deter vontade própria, atua sempre por representação de uma ou mais pessoas naturais. ... ()

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Doc. VP 246.7375.7174.1657

496 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSOS DEFENSIVOS, ARGUINDO PRELIMIANARES DE ILICITUDE DA PROVA E, CONSEQUENTEMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS DE INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DO ACUSADO MARCOS, QUANDO DA PRISÃO FLAGRANCIAL E NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO POSTULAM A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA MESMA LEI, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A EXASPERAÇÃO DA PENA BASILAR E A CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELA PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelos réus, Jhonata Rodrigues Vieira; Adriano Augusto da Silva (assistidos por órgão da Defensoria Pública) e Marcos Henrique Oliveira da Silva (representado por advogado devidamente constituído), contra a sentença, nos autos da ação penal a que responderam estes, a qual tramitou na 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, sendo os mesmos condenados por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, havendo-lhes sido aplicadas as penas definitivas de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias multa, no mínimo legal, a ser cumprida no regime prisional inicial semiaberto (acusados Jhonata e Marcos) e, 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias multa, no mínimo legal, a ser cumprida no regime prisional inicial fechado (réu Adriano), condenando-se-os, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 510.0167.2802.9287

497 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E AFETIVO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA.

RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PROVIDO EM PARTE O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação interpostos, respectivamente, pelo réu, Daniel Oliveira de Paulo, este representado por órgão da Defensoria Pública, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença (index 428), prolatada pela Juíza de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que condenou o réu nomeado, por infração ao CP, art. 147, caput, nos moldes da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena de 03 (três) meses e 27 (vinte e sete) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, absolvendo-o da imputação do delito previsto no Decreto-lei 3688/1941, art. 21, revogando a prisão preventiva, com a determinação da expedição de alvará de soltura, que resultou cumprido no dia 16/08/2024 (index 490). O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses, sobrestada a cobrança em razão da gratuidade de justiça, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 157.9580.2007.7700

498 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Instituto candango de solidariedade (ics). Peculato e lavagem de dinheiro. Ofensa aos arts. 381, III, e 619, ambos do CPP. Inocorrência. Acórdão devidamente fundamentado. Embargos de declaração. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Erros materiais não apontados. Ausência de razões jurídicas da vulneração. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Violação ao CPP, art. 79. Desrespeito a decisão proferida neste STJ. Inocorrência. Feito julgado prejudicado. Dispositivo de Lei que não ampara a pretensão recursal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Pluralidade de réus. Feitos em fases diversas. Conexão desaconselhável. Acórdão em conformidade com a jurisprudência deste tribunal. Súmula 83/STJ. Negativa de vigência aos arts. 231 e 234, ambos do CPP. Inocorrência. Pedido de diligências. Indeferimento fundamentado. Ausência de cerceamento de defesa. Aresto de acordo com o entendimento do STJ. Súmula 83/STJ. Ausência de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. Malferimento ao CTN, art. 198, § 1º. Dispositivo não analisado. Afronta ao art. 157 e 402, ambos do CPP. Alegação de quebra de sigilo fiscal e existência de provas ilícitas. Teses jurídicas não apreciadas. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Contrariedade aos arts. 327, § 1º, e 312, ambos do CP. Inexistência. Dirigentes do instituto candango da solidariedade. Equiparação a funcionários públicos para os fins penais. Caracterização. Vilipendio aos arts. 312 do CP, e 386, VII, do CPP. Absolvição. Desatendimento aos arts. 49 e 60, ambos do CP. Pena de multa. Reexame de matéria fática. Vedação. Súmula 7/STJ. Ofensa aos arts. 1º, V, da Lei 9.613/1998 e 386, III, do CPP. Acórdão assentado em mais de um fundamento suficiente. Recurso que não abrange todos eles. Súmula 283/STF. Violação ao CP, art. 59. Parcial ocorrência. Dosimetria da pena. Consequências do crime. Prejuízo exacerbado aos cofres públicos. Fundamento idôneo. Conduta social e personalidade. Ausência de fundamentação concreta. Pena-base reduzida proporcionalmente. Negativa de vigência ao CP, art. 71. Inexistência. Continuidade delitiva. Aumento justificado pelo número de infrações cometidas. Possibilidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Recurso especial a que se dá parcial provimento.

«1. Não subsiste a apontada contrariedade ao CPP, art. 381, III, pois o aresto impugnado indicou os motivos de fato e de direito em que se baseou para julgar a contenda, notadamente quanto aos pontos questionados pela defesa. ... ()

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Doc. VP 823.1991.1027.6678

499 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PREVISTA NO art. 329, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ALEGA: 1) AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso apelação interposto pelo réu, Bruno Rodrigues dos Santos, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 221), prolatada pelo Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao tipo penal do art. 329, §1º, do CP, às penas de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 389.2121.6968.5196

500 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO.

I.

Caso em exame ... ()

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