(DOC. VP 585.4952.7209.4152)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CRIME DE AMEAÇA.
Apelante condenada pela prática dos crimes previstos nos arts. 339 e 147, na forma do art. 69, todos do C. Penal, às penas de 02 (dois) anos e 08 meses e 20 dias de reclusão e 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime aberto e pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa, à razão mínima unitária. Substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito. SEM RAZÃO A DEFESA. Do pedido de absolvição. A materialidade e autoria delitivas encontram-se sobejamente
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