Jurisprudência sobre
folga compensatoria
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451 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DÍVIDAS REFERENTES AO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, QUE NÃO FOI SOLICITADO OU RECEBIDO PELA CONSUMIDORA. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA EM CONTRATO DIGITAL. TEMA REPETITIVO 1.061 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. FRAUDE CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE REPARO.
Caso concreto de suposta contratação de cartão de crédito consignado. Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Apelação da autora com reedição de seus argumentos pela procedência total dos pedidos exordiais. Lide que deve ser julgada à luz do CDC. Não obstante a impugnação da autora quanto à assinatura eletrônica, o banco, intimado em provas, informou que não iria produzir prova pericial. Segundo a tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1.061 do STJ, é ônus da instituição financeira a comprovação da autenticidade da assinatura constante de contrato bancário, quando o consumidor a impugnar. Falta de cautela na contratação, que demonstra falha no dever de segurança quando da disponibilização dos serviços aos consumidores. Fato de a empresa ter sido vitimada por ação fraudulenta de terceiros, que não a isenta do dever de indenizar, por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida. Inteligência das súmulas 94 desta Corte Estadual e 479 do STJ. Repetição de indébito. O apelado, apesar de ter alegado a licitude de seus atos, não comprovou que os descontos efetuados eram devidos, de modo que incide o disposto no art. 42, parágrafo único do CDC. Falha na prestação do serviço e descontos indevidos lançados na folha de pagamento da consumidora. Configuração da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Dano moral. Configuração in re ipsa, decorrente da própria conduta ilícita em si da casa bancária. Violação a direitos da personalidade da vítima. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto que permitem a fixação da verba compensatória em R$ 12.000,00 (doze mil reais), quantia que se revela mais adequada à extensão do dano sofrido. Compensação dos valores. Permitida a compensação dos valores creditados pelo banco, sob pena de enriquecimento ilícito da consumidora. Sentença que se reforma para julgar procedentes os pedidos autorais. RECURSO PROVIDO.... ()
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452 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA. PARTE AUTORA QUE PRETENDIA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E NÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PROVIMENTO PARCIAL.
I.Caso em exame ... ()
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453 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PARTE AUTORA QUE PRETENDIA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E NÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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454 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRÉSTIMO NÃO SOLICITADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL.
Aparte autora começou a receber descontos em sua folha de pagamento referentes a um empréstimo de R$ 1.283,42, parcelado em 84 vezes de R$ 31,20, sem sua solicitação ou consentimento. Não houve cerceamento de defesa, pois a narrativa foi esclarecida na inicial. ... ()
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455 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RÍTO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE POR SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam . Inteligência da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 e Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a ação coletiva, ajuizada em 10.11.2017 pelo sindicato da categoria profissional do reclamante, interrompeu o prazo prescricional para ajuizamento de reclamação trabalhista pelo recorrido, tendo em vista que ambas as ações possuem o mesmo objeto. A referida decisão, como visto, está em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1, e com os precedentes desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do referido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento a que se nega provimento. 2. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 3. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO. Não merece ser acolhida a pretensão da parte de sobrestamento do feito, uma vez que o Pleno do E. STF, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), dirimiu a controvérsia, com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse contexto, em face da decisão definitiva da Suprema Corte acerca da matéria, não há falar em sobrestamento do feito. Pedido de sobrestamento indeferido. 4. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal e permitiu expressamente o labor extraordinário aos sábados com adicional de 80% deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal . Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Destaca-se que, a matéria discutida nestes autos ( Regime de Compensação semanal e Horas extraordinárias ) não pode ser entendida como absolutamente indisponível. Logo, pode ser objeto de negociação coletiva nos ditames do Tema 1046. Ademais, no que se refere à necessidade da existência de contrapartidas em benefício dos empregados que tiveram direitos suprimidos por meio de negociação coletiva, conquanto a tese do STF já tenha consignado que são válidas as normas coletivas que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, esta Corte já tinha firmado entendimento no mesmo sentido. É que, de acordo com a teoria do conglobamento, a qual é respaldada por este Tribunal, deve-se levar em conta o conjunto de normas do instrumento coletivo, que pressupõe a concessão de vantagens e garantias coletivas em patamares mais elevados que aqueles fixados na legislação. Em outras palavras: presume-se a existência, na norma coletiva, de contrapartidas em benefício dos empregados, não sendo necessário que estas sejam expressamente consignadas pelo Tribunal Regional. Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 85, IV, segundo o qual a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não se aplica ao presente feito. Isso porque, no caso, constata-se a existência de cláusula expressa que trata do regime de compensação e da prestação de horas extraordinárias no sábado. A referida norma, dentro do contexto do Tema 1046, deve prevalecer sobre a disposição da Súmula 85, IV. A disposição supracitada foi negociada pelos atores sociais diretamente, e além de tratar expressamente da possibilidade de labor extraordinário aos sábados, estabeleceu adicional superior ao previsto na legislação (80%). Logo, apesar de o regime de compensação ter como objetivo dispensar o trabalho aos sábados, os sindicatos entenderam que, caso o empregado fosse convocado para laborar no referido dia, este deveria ser remunerado como trabalho extraordinário e com um valor bem superior ao mínimo previsto no CF/88, art. 7º, XVI. Cabe observar que a prestação de horas extraordinárias, por si só, não revela a inexistência de folga aos sábados. Tanto a norma quanto o contexto fático dos autos indicam apenas que o empregado realizava muitas horas extraordinárias, mas não há afirmação que não possuía folgas . Outro ponto importante que reforça a necessidade de se manter a validade das normas coletivas celebradas e do próprio sistema de compensação, é que os sindicatos são as entidades mais próximas à realidade das relações de trabalho. Com isso, negociou-se e concordou-se com um regime de compensação que tinha aspectos negativos e positivos. Por exemplo, jornada extraordinária elevada, mas concessão de adicional bem superior ao mínimo legal. Não é adequado pretender-se a invalidade do regime negociado, e ao mesmo tempo postular-se o pagamento do adicional diferenciado oferecido justamente para a compensação que se quer invalidar. Na hipótese, depreende-se dos autos, que o egrégio Tribunal Regional manteve a condenação do empregador ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal. Ficou registrado que o ajuste coletivo celebrado foi descumprido em razão da habitualidade das horas extraordinárias. Por esse motivo, entendeu que o acordo de compensação foi descaracterizado e reconheceu como inválido, aplicando o entendimento constante do item IV da Súmula 85. Portanto, insta destacar que o acórdão regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal, além de afrontar os dispositivos constantes do art. 7º, XIII, e XXVI, da CF/88, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. A norma coletiva é válida e o regime de compensação, também. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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456 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS FIXADA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I.
A Corte Regional concluiu pela invalidade da negociação coletiva de trabalho que autorizou a ampliação da jornada de 6 horas em turnos ininterruptos de revezamento para além 8 horas diárias, o que contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte. II. Juízo de retratação exercido. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS FIXADA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. II. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B III. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com folga aos sábados, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte . IV. Assim, sendo válido o pactuado na norma coletiva, nos termos da tese fixada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, não se sustenta a condenação ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária ou 36ª semanal e reflexos. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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457 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO INDISPONÍVEL. art. 611-B, IX, DA CLT. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ARE 1.121.633). REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Tribunal Regional reconheceu a invalidade da norma coletiva em que prevista a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia de trabalho. Asseverou que « a ampliação da periodicidade de concessão das folgas semanais, ainda que amparada por norma coletiva, é destituída de amparo legal, porquanto, dada sua função biológica e social, as folgas devem ser gozadas a cada seis (6) dias de trabalho. Assim, não tem eficácia a norma coletiva que autoriza a concessão do descanso semanal posteriormente ao sétimo dia consecutivo de trabalho. «. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 3. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Especificamente, no art. 611-B, IX, da CLT dispõe-se que constitui objeto ilícito de negociação coletiva a supressão ou redução do direito ao repouso semanal remunerado. Assim, versando a norma coletiva em debate sobre a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho é certo que diz respeito a direito indisponível, não passível de limitação ou redução por norma coletiva, cumprindo destacar, por oportuno, o disposto no, XV da CF/88, art. 7º. 4. Nesse cenário, consoante Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1, bem como em respeito ao que determina o art. 611-B, IX, da CLT, a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o CF/88, art. 7º, XV, implicando o seu pagamento em dobro. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Julgados da 5ª Turma. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()
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458 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM VEZ DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. PAGAMENTO DESCONTADO MENSALMENTE NO CONTRACHEQUE DO AUTOR, COM ENCARGOS EXCESSIVOS. VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM DETRIMENTO DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE MANIFESTA, VEDADA PELO CDC, art. 39, V. NULIDADE DO CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS QUE DEVEM SER OS DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS DIFERENÇAS. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO BANCO RÉU E PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. 1.
Trata-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com indenizatória em razão de falha no dever de informação, levando o autor a contratar cartão de crédito consignado em vez do pretendido empréstimo consignado. 2. O descumprimento do dever de informação pela instituição financeira se mostrou evidente, levando o consumidor a acreditar que realizava empréstimo consignado enquanto estava contratando cartão de crédito consignado. 3. A aplicação dos elevados juros de cartão de crédito não se justifica, pois são compensatórios do risco, que, na consignação em folha é reduzido, configurando vantagem manifestamente excessiva exigida do consumidor, prática abusiva, vedada pelo CDC, art. 39, V. 4. Os juros médios de mercado a serem adotados no caso devem ser os juros médios do empréstimo consignado. 5. As quantias pagas em excesso, resultantes das diferenças entre as taxas de juros praticadas (cartão de crédito) e as taxas médias de mercado (para empréstimo consignado), a serem calculadas em liquidação de sentença, devem ser devolvidas em dobro, como já decidido pelo STJ no julgamento dos Embargos de Divergência 1.413.542/RS, em razão da abusividade e ofensa à boa-fé objetiva. 6. Violação do disposto nos arts. 4º, III, 6º, III e IV, do CDC e 422 do Código Civil, restando configurado o dano moral, in re ipsa. 7. Desprovimento do recurso do banco réu e provimento do recurso do autor.... ()
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459 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR A LEI 13.015/2014. REPOUSO ESTABELECIDO na Lei 5.811/72, art. 3º, V. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE OITO HORAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO ESTABELECIDO na Lei 5.811/72, art. 3º, V. PETROLEIRO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS . Ante possível má aplicação da Súmula 172/TST, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. REPOUSO ESTABELECIDO na Lei 5.811/72, art. 3º, V. PETROLEIRO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS . Em conformidade com a Lei 5.811/72, art. 3º, V, atuando o petroleiro em regime de turnos de revezamento, a cada três dias de trabalho tem direito a dois dias destinados a repouso. Ocorre que tais folgas compensatórias, constantes na referida legislação, a que se encontram submetidos os petroleiros que laboram em regime de turnos interruptos de revezamento, não guardam identidade com o repouso semanal remunerado, ante as diferentes peculiaridades que norteiam ambos os institutos. Registre-se que a Lei 605/49, em seu art. 3º, estabelece a remuneração do repouso remunerado ao passo que a Lei 5.811/72, ao prever mais de um repouso por semana, não estabelece a remuneração dos repousos assim previstos. Nesse sentido, ao estabelecer a legislação que « a concessão de repouso na forma dos itens V do art. 3º, II, do art. 4º e I do art. 6º quita a obrigação patronal relativa ao repouso semanal remunerado «, teve por escopo apenas esclarecer que os repousos semanais remunerados estão abrangidos pelos descansos a que se refere, não se podendo extrair a assertiva de que todos os dias de descanso, em tal e diferenciado regime, devam ser remunerados. Tem-se, portanto, que não são devidos os reflexos das horas extras no repouso previsto na Lei 5.811/72, art. 3º, V. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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460 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SÚMULA 85/TST, V.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SÚMULA 85/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância da diretriz firmada por esta Corte na Súmula 85, item V, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível contrariedade à Súmula 85/TST, V, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SÚMULA 85/TST, V. O caso dos autos envolve contrato de trabalho firmado antes da eficácia da Lei 13.467/2017. No caso dos autos, o Regional indeferiu as horas extras sob o fundamento de que « há regime de compensação de jornada e eventuais extrapolações foram computados no banco de horas e concedidas como folgas, nos termos da Ordem de Serviço 09/98 [...], estando assinados pela demandante. Logo, constata-se a ausência de norma coletiva a disciplinar o regime de banco de hora a que estava submetida a autora. Todavia, de acordo com a Súmula 85, item V, do TST, o regime compensatório na modalidade «banco de horas somente pode ser instituído por negociação coletiva. Ademais, o fato de se tratar o empregador deentepúbliconão exclui a entidade de observar a referida regra, ainda que o regime de compensação de jornada esteja previsto em norma interna. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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461 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ATIVIDADE INSALUBRE. REGIME DE COMPENSAÇÃO E BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA O REGIME DECOMPENSAÇÃOEMAMBIENTE INSALUBRE.
A controvérsia cinge-se à validade de regime decompensaçãosemanal, em condições insalubres, sem a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Extrai-se do julgamento do ARE 1121633/Go, pelo STF que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende, sob a ótica do STF, direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva (Tabela 1, p. 40 do acórdão). A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de suacompensaçãopor folgas, que «não é válido acordo decompensaçãode jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, parte do contrato de trabalho esteve sob a vigência da Lei 13.467/2017. Destaca-se que, mesmo após o advento doart. 611-A, XIII, da CLT, com redação atribuída pela mencionada Lei 13.467/2017, a prorrogação de jornada emambiente insalubre, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, somente pode ocorrer mediante autorização expressa em norma coletiva. In casu, quanto aos períodos abrangidos pela Lei 13.467/2017, o Regional constatou que somente algumas normas coletivas dispuseram expressamente sobre a dispensa da inspeção prévia, enquanto outras foram silentes a respeito, declarando a invalidade do regime compensatório de jornada quanto a esses períodos de omissão . Assim, a prorrogação há de seguir a diretriz contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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462 - TJMG. MENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO LABOR EXTRAORDINÁRIO SEM COMPENSAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO NO QUAL O ESTADO DE MINAS GERAIS ALEGA SER INDEVIDO O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, EM RAZÃO DA ADOÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO MEDIANTE BANCO DE HORAS, ALÉM DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO SEM COMPENSAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. DEFINIR SE O AUTOR FAZ JUS AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE TRABALHO ALÉM DA JORNADA DE TRABALHO REGULAMENTAR SEM A DEVIDA COMPENSAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O REGIME DE PLANTÃO 12X36 HORAS, POR SI SÓ, NÃO GERA O DIREITO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS, VISTO QUE AS HORAS TRABALHADAS E DESCANSADAS SÃO COMPENSADAS DENTRO DO PERÍODO SEMANAL, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS APLICÁVEIS. 4. O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS É DEVIDO APENAS QUANDO O LIMITE DE 12 HORAS DIÁRIAS É ULTRAPASSADO E NÃO HÁ COMPENSAÇÃO POR MEIO DE BANCO DE HORAS, CONFORME EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. 5. O AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR QUE LABOROU ALÉM DA JORNADA DE TRABALHO REGULAR SEM QUE HOUVESSE A DEVIDA COMPENSAÇÃO. A ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, INCLUINDO FOLHAS DE PONTO, DEMONSTRA A CONCESSÃO DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS DURANTE O PERÍODO ALEGADO. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O REGIME DE PLANTÃO 12X36 HORAS NÃO GERA O DIREITO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS, EXCETO SE HOUVER LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A 12 HORAS DIÁRIAS SEM COMPENSAÇÃO. 2. O ÔNUS DA PROVA QUANTO À REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS SEM COMPENSAÇÃO É DO AUTOR, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, I. ______ *DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS*: CPC/2015, art. 373, I; LEI ESTADUAL 14.695/2003, ART. 15; DECRETO ESTADUAL 48.348/2022. *JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITA DA*: TJMG, AP CÍVEL/REM NECESSÁRIA 1.0261.13.009338-6/001, REL. DES. ARMANDO FREIRE, J. 11.07.2023; TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0011.14.000904-1/001, REL. DES. RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR, J. 14.06.2022; TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0000.24.320643-0/001, REL. DES. MARCUS VINÍCIUS MENDES DO VALLE, J. 05.09.2024.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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463 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO LABOR EXTRAORDINÁRIO SEM COMPENSAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO NO QUAL O ESTADO DE MINAS GERAIS ALEGA SER INDEVIDO O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, EM RAZÃO DA ADOÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO MEDIANTE BANCO DE HORAS, ALÉM DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO SEM COMPENSAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. DEFINIR SE O AUTOR FAZ JUS AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE TRABALHO ALÉM DA JORNADA DE TRABALHO REGULAMENTAR SEM A DEVIDA COMPENSAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O REGIME DE PLANTÃO 12X36 HORAS, POR SI SÓ, NÃO GERA O DIREITO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS, VISTO QUE AS HORAS TRABALHADAS E DESCANSADAS SÃO COMPENSADAS DENTRO DO PERÍODO SEMANAL, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS APLICÁVEIS. 4. O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS É DEVIDO APENAS QUANDO O LIMITE DE 12 HORAS DIÁRIAS É ULTRAPASSADO E NÃO HÁ COMPENSAÇÃO POR MEIO DE BANCO DE HORAS, CONFORME EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. 5. O AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR QUE LABOROU ALÉM DA JORNADA DE TRABALHO REGULAR SEM QUE HOUVESSE A DEVIDA COMPENSAÇÃO. A ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, INCLUINDO FOLHAS DE PONTO, DEMONSTRA A CONCESSÃO DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS DURANTE O PERÍODO ALEGADO. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O REGIME DE PLANTÃO 12X36 HORAS NÃO GERA O DIREITO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS, EXCETO SE HOUVER LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A 12 HORAS DIÁRIAS SEM COMPENSAÇÃO. 2. O ÔNUS DA PROVA QUANTO À REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS SEM COMPENSAÇÃO É DO AUTOR, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, I. ______ *DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS*: CPC, ARTS. 496, §3º, II, 373, I; LEI ESTADUAL 14.695/2003, ART. 15; DECRETO ESTADUAL 48.348/2022. *JURISPRUDÊNCI A RELEVANTE CITADA*: TJMG, AP CÍVEL/REM NECESSÁRIA 1.0261.13.009338-6/001, REL. DES. ARMANDO FREIRE, J. 11.07.2023; TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0011.14.000904-1/001, REL. DES. RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR, J. 14.06.2022; TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0000.24.320643-0/001, REL. DES. MARCUS VINÍCIUS MENDES DO VALLE, J. 05.09.2024.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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464 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Indenização por horas extras. Trabalhadas. Petrobras. Imposto de renda. Incidência. Embargos não providos. CTN, art. 43. Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Lei 9.468/1997, art. 14.
1. Em exame embargos de divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma desta Corte de Justiça para discutir questão acerca da incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de verba indenizatória sobre horas extras trabalhadas - IHT paga a funcionário da Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras. Afirma-se que o pagamento recebido possui natureza de indenização compensatória de caráter civil para ressarcir folgas não-gozadas, em razão da não-implantação de novo turno de trabalho pela referida sociedade, de forma que o julgado embargado, ao não reconhecer a não-incidência do imposto de renda sobre tais verbas, mostrou-se contrário a outros julgados da Primeira Turma e da própria Segunda Turma, merecendo, pois, o acolhimento e provimento dos presentes embargos de divergência a fim de que seja uniformizado o entendimento acerca da matéria controversa nos autos. Impugnação ofertada pela embargada. ... ()
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465 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO COM PEDIDOS DE REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIO. PARTE AUTORA QUE DECLARA TER ACREDITADO TER CONTRATADO UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM, MAS, EM RAZÃO DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO, CONTRATOU UM CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. PROVIMENTO PARCIAL DE AMBOS OS RECURSOS.
I.Caso em exame ... ()
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466 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO COM PEDIDOS DE REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA QUE DECLARA TER ACREDITADO TER CONTRATADO UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM, MAS, EM RAZÃO DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO, CONTRATOU UM CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR.
I. Caso em exame 1. Ação ajuizada por consumidor que argumenta, em razão de falta de informação e violação ao dever de transparência, ter contratado produto diverso do que pretendia com instituição financeira, qual seja, cartão de crédito consignado em vez de empréstimo consignado comum. II. Questão em discussão 2. Se a contratação contestada deve ser tida como válida e, caso negativo, se há danos morais e materiais indenizáveis. III. Razões de decidir 3. Indução do consumidor a erro que constitui ardil do fornecedor em lograr a contratação de modalidade de crédito muito mais onerosa, além de infindável, caracterizando falta ao dever básico de informação (art. 6º, III do CDC). 4. Abusividade do contrato que é oferecido como concessão de empréstimo, mas que, em verdade, se coloca como saque em cartão de crédito, violando o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais e o dever de informação e transparência. 5. Percentual das taxas de juros utilizadas em empréstimos consignados que se justifica em razão de os descontos serem efetivados em folha de pagamento, o que representa uma garantia para a instituição financeira, ensejando, em contrapartida, o pagamento de juros menores. 6. Necessário que os juros incidentes sobre o negócio pactuado sejam adequados ao empréstimo na modalidade de consignado desvinculando-o do cartão de crédito, com aplicação de taxa média de juros aplicada pelo BACEN para empréstimos consignados. 7. Contrato que deve ser cindido em dois, utilizando-se a taxa média à época da contratação para empréstimos consignados relativo ao valor disponibilizado ao autor, devendo ser repetido, na forma dobrada, o valor descontado indevidamente, a ser apurado em liquidação de sentença. 8. Entretanto, como houve uso do cartão na modalidade crédito, como demonstrado nas faturas acostadas pela ré, não pode o consumidor alegar desconhecer a relação jurídica, devendo arcar com as despesas realizadas com o plástico nesta modalidade e com as taxas de juros a ela atinentes. 9. Dano moral configurado. Verba compensatória que se fixa em R$ 3.000,00 (três mil reais). IV. Dispositivo e tese 10. Recurso conhecido e provido em parte.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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467 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO COM PEDIDOS DE REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA QUE ACREDITOU TER CONTRATADO UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM, MAS, EM RAZÃO DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO, CONTRATOU UM CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PROVIMENTO PARCIAL.
I.Caso em exame ... ()
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468 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.O recurso de apelação foi interposto contra sentença que declarou a inexistência de débito decorrente de empréstimo consignado não reconhecido pelo consumidor, determinou a suspensão dos descontos em folha e condenou a instituição financeira à repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados, além do pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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469 - TST. I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamada. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. ELASTECIMENTO SUPERIOR A DUAS HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Diante a superveniência do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e das peculiaridades do caso concreto, necessário o provimento do apelo. Agravo interno a que se dá provimento, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA. ELASTECIMENTO SUPERIOR A DUAS HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ao julgar o ARE Acórdão/STF, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). O Tribunal Regional manteve a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de intervalo intrajornada em razão da comprovação de trabalho nos dias destinados ao descanso. No caso, embora a norma coletiva condicione o elastecimento do intervalo intrajornada para além de duas horas à folga nos sábados, domingos e feriados, o parágrafo único da Cláusula 13ª expressamente prevê a possibilidade de realização de horas extraordinárias. Verifica-se possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA. ELASTECIMENTO SUPERIOR A DUAS HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No julgamento do tema 1.046, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é a hipótese dos autos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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470 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. CLT, art. 896-A TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A conclusão do Tribunal Regional quanto à validade do regime compensatório adotado, pelo cumprimento do pactuado entre as partes e ante a inexistência de labor habitual em dias de folga, está apoiada nas provas produzidas. Óbice da Súmula 126/STJ, não havendo falar em violação dos arts. 7º, XIII, da CF/88e 59, § 2º, da CLT, tampouco em contrariedade à Súmula 85/TST. Aresto inespecífico, à luz da Súmula 296/TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consignou a Corte de origem, com base nas provas dos autos, que era usufruído o intervalo intrajornada de trinta minutos, consoante previsão em Convenções Coletivas, cuja validade foi reconhecida por inexistir labor extraordinário habitual, bem como que o reclamante não apontou nenhum descumprimento pela empresa das determinações previstas no CLT, art. 71, § 3º. Nesse passo, tendo registrado que o contrato vigeu em período posterior à Lei 13.467/2017, concluiu o Regional que foram cumpridos todos os requisitos para fins de validação da redução do intervalo intrajornada. Óbice da Súmula 126/TST, restando incólumes o dispositivo consolidado supracitado e a Súmula 437 deste Tribunal. 3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-5766/DF, julgou parcialmente procedente o pedido, firmando entendimento acerca da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A. Remanesce, assim, a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência permaneçam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no mesmo dispositivo legal, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos, da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final desse interstício, a obrigação legal. Depreende-se, portanto, que a decisão da Suprema Corte reitera que o princípio da sucumbência, presente no caput do CLT, art. 791-A continua vigente, autorizando a condenação em honorários em razão da perda da pretensão requerida. A decisão regional revela harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior Trabalhista, a atrair o óbice preconizado pela Súmula 333/TST. Ilesos os arts. 5º, LXXIV da CF, 791-A, § 2º, da CLT e 3º, V, da Lei 1.060/50, não havendo falar em dissenso jurisprudencial . Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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471 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE REGISTRO FÁTICO IRRELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. PRETENSÃO DE EXPRESSO PRONUNCIAMENTO ACERCA DE TESE JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULA 297/TST, III. 2. QUITAÇÃO. EFEITOS. SÚMULA 330/TST. PARCELA NÃO PREVISTA NO TERMO DE RESCISÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 3. REGIME 5X1. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. COINCIDÊNCIA DA FOLGA SEMANAL COM O DOMINGO APENAS A CADA SETE SEMANAS. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DE NORMA DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHADOR DE STATUS CONSTITUCIONAL. DIREITO INDISPONÍVEL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O Relator do acórdão, Ministro Gilmar Mendes, reconheceu ser difícil definir o que é, ou não, direto disponível, mas se orientou pela noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. No caso, discute-se a validade de norma coletiva que prevê o regime de trabalho 5x1, no qual a coincidência do descanso semanal remunerado com o domingo ocorre apenas após sete semanas de trabalho. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido no sentido de que, ao trabalhador submetido ao regime 5x1, é assegurado o pagamento em dobro do domingo laborado, se a concessão do descanso semanal remunerado não coincidir com esse dia da semana, ao menos uma vez no período máximo de três semanas, tendo em vista que a não concessão na periodicidade descrita equivalerá à ausência de compensação do labor prestado no domingo, a atrair a incidência do quanto disposto na Súmula 146/TST. Trata-se de medida visando não apenas atender à proteção da saúde, higiene e segurança no trabalho, mas também a criar condições mínimas de exercício de cidadania ao trabalhador. Logo, a norma coletiva dispondo em sentindo diverso é inválida, por restringir o padrão geral de direitos trabalhistas previstos na legislação aplicável. Precedentes. Decisão regional que deve ser mantida. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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472 - STJ. Administrativo e processual civil. Processual civil. Violação do CPC, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Multa em embargos declaratórios. CPC, art. 538, parágrafo único. Reiteração das mesmas razões recursais, caráter protelatório. Manutenção. Policial rodoviário federal. Similitude com outras carreiras. Gratificações. Isonomia afastada pela corte de origem. Verbas remuneratórias. Não indicação dos dispositivos violados. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Verbas extraordinárias. Ausência de impugnação de fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Gratuidade da justiça. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
«1. A alegação genérica de violação do CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. ... ()
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473 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ATRASO NO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA CONTRAPRESTAÇÃO PELA FONTE PAGADORA. VALOR DE PEQUENA MONTA. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE SOLUÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO, MAS FIXADO EM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU, FICANDO PREJUDICADO O DA AUTORA.
CASO EM EXAME RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELAS PARTES CONTRA SENTENÇA - QUE CONCLUIU QUE A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA EFETUADA PELO RÉU FOI INDEVIDA -, E O CONDENOU POR DANO MORAL NO IMPORTE DE R$ 5.000,00, BEM COMO DETERMINOU QUE EFETUASSE A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. RÉU AFIRMA QUE NÃO PRATICOU ATO ILÍCITO E, ASSIM, REQUER A REFORMA DA SENTENÇA, PARA QUE OS PEDIDOS DA AUTORA SEJAM JULGADOS IMPROCEDENTES OU, AO MENOS, QUE HAJA A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, ENQUANTO ELA REQUER SUA MAJORAÇÃO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A NEGATIVAÇÃO OCORRIDA EM RAZÃO DO PAGAMENTO EM ATRASO DE PARTE DO VALOR DA PRESTAÇÃO PELA FONTE PAGADORA, REFERENTE À EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA, TERIA SIDO (I)LÍCITA. EM CASO DE IRREGULARIDADE, SE CABE ALTERAÇÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA. RAZÕES DE DECIDIR INICIALMENTE, AFASTA-SE A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA POR TER, SEGUNDO INFORMADO PELO BANCO RÉU EM SUA APELAÇÃO, QUE A BAIXA DAS RESTRIÇÕES NO CPF DA CLIENTE FOI REALIZADA EM 25/10/2023, ENQUANTO A DEMANDA FOI AJUIZADA POSTERIORMENTE EM 9/11/2023, DADO QUE SE HOUVE A PRÁTICA DO ATO ILÍCITO ACARRETANDO DANO, A INDENIZAÇÃO É DEVIDA AO LESADO. DO PERLUSTRE DOS AUTOS, DEPREENDE-SE QUE NÃO SE PODE AFASTAR A CONCLUSÃO DE QUE O BANCO RÉU FALHOU NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, SENDO, PORTANTO, INDEVIDA A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA INFORMADA NOS AUTOS. ISSO PORQUE FOI PREVISTO NOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CELEBRADOS ENTRE AS PARTES QUE O PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO SE DARIA POR MEIO DE DESCONTOS NO CONTRACHEQUE DA AUTORA, QUE É SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. MUITO EMBORA O BANCO AFIRME QUE ESTAVA HAVENDO ATRASOS NO PAGAMENTO, JÁ QUE A FONTE PAGADORA NÃO REPASSAVA O VALOR TOTAL DA PARCELA DA PRESTAÇÃO, VERIFICA-SE QUE O DÉBITO RESTANTE ERA DE PEQUENA MONTA. VALE MENCIONAR SOBRE A QUESTÃO QUE O DÉBITO NÃO PAGO NA INTEGRALIDADE ERA NO VALOR DE R$ 199,81 E, ASSIM, O CREDOR RECEBEU AS QUANTIAS INTITULADAS DE ¿VALOR PARCIAL PAGO¿ NO IMPORTE DE R$ 192,86 E R$ 185,91. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO EXPLICA, DE OUTRO MODO, POR QUE PREFERIU NEGATIVAR O NOME DA AUTORA NO SERASA, AO INVÉS DE PROCURAR RECEBER A QUANTIA DO DÉBITO FALTANTE POR MEIO DE DESCONTO NA CONTA CORRENTE, COMO AUTORIZADO NO CONTRATO. ATO DESPROPORCIONAL EFETUADO QUE LHE TRAZ CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS NESTE FEITO. CULPA DE TERCEIRO. NÃO OCORRÊNCIA. DEMANDADO QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE PREVISTAS NO CDC, art. 14, § 3º. LOGO, PATENTE A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO BANCO DEMANDADO, POR INSERIR INDEVIDAMENTE O NOME DA AUTORA NO CADASTRO DO SERASA, DANDO ENSEJO À SUA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL A TEOR DO QUE DISPÕE O VERBETE SUMULAR 89 DO TJRJ. A DERRADEIRA QUESTÃO ESTÁ AFETA AO QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE FAZ JUS A AUTORA. VERIFICA-SE, NA HIPÓTESE, QUE ELA NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE ALGUMA CIRCUNSTÂNCIA QUE AGRAVASSE A SITUAÇÃO VIVENCIADA, DADO QUE NÃO COMPROVOU QUE DEIXOU DE EXERCER ALGUM DIREITO POR CAUSA DA NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME, ÔNUS QUE LHE COMPETIA N/F DO CPC, art. 373, I. A PROPÓSITO, A INDENIZAÇÃO DEVE TER A MEDIDA LIMITADA PELA RAZOABILIDADE, OBSERVADOS PRESSUPOSTOS DO EQUILÍBRIO E JUSTEZA. O QUANTUM NÃO É PARA FUNCIONAR COMO UMA ESPÉCIE DE METAMORFOSE ENTRE A ANGÚSTIA E O ESTADO DE EUFORIA. COMPENSAR, APENAS ISSO. REDUÇÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO PARA R$ 2.000,00. DISPOSITIVO RECURSOS CONHECIDOS E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO DO RÉU, FICANDO PREJUDICADO O DA AUTORA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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474 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA E REGIME 12X36. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não observados requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o trecho transcrito nas razões recursais demonstra que a Corte Regional concluiu ser inválido o regime 12x36, pois, além de inexistente a autorização prévia prevista no CLT, art. 60, verificou que a folga de 36h foi desrespeitada diversas vezes. Quanto ao banco de horas, o TRT verificou a invalidade do regime compensatório, pois: 1) ainda que autorizado nos instrumentos coletivos, não foram demonstrados requisitos necessários à validação do sistema, porquanto a reclamada não forneceu à reclamante, mensalmente, informações sobre as horas prestadas no mês, o que possibilitaria seu controle; 2) o exame dos cartões de ponto não possibilitou a verificação a respeito da existência de crédito ou débito; 3) inexistiu comprovação quanto à comunicação da reclamante, com antecedência mínima de 72 horas, quando da efetiva compensação, requisito previsto na norma coletiva instituidora. Conforme consta na decisão monocrática agravada, a parte recorrente defende, em síntese, a validade do banco de horas e do regime 12x36 adotado, pois afirma: 1) terem sido instituídos por normas coletivas com o atendimento das devidas exigências legais; 2) ser prescindível a licença prévia prevista no CLT, art. 60. 4 - É dever da parte não apenas transcrever o trecho do acórdão do Regional onde consta a controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, realizar o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, o que não se vislumbra no caso em apreço. A parte, embora tenha transcrito o acórdão do TRT, não impugnou os seguintes fundamentos relevantes e autônomos: invalidade do regime 12x36 pelo desrespeito da folga de 36h; invalidade do regime compensatório por não terem sido demonstrados requisitos necessários à validação do sistema, como o fornecimento mensal de informações sobre as horas prestadas no mês; comunicação com antecedência mínima de 72 horas quanto da efetiva compensação, conforme previsto na norma coletiva instituidora; impossibilidade de verificação acerca da existência de crédito ou débito mediante análise dos cartões de ponto. Constata-se a inobservância da norma do, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Irreparável, portanto, a decisão monocrática que evidencia a inobservância de requisito processual. 5 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. FATOS POSTERIORES À Lei 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não observados requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o TRT deferiu as horas extras pelo descumprimento do intervalo do CLT, art. 384, pois afirmou que o referido dispositivo foi recepcionado pela CF/88. Com efeito, a recepção pela CF/88 do CLT, art. 384, vigente até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, constitui matéria que não comporta mais discussão no âmbito deste Tribunal, após a decisão tomada em Plenário no incidente de inconstitucionalidade instaurado no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, e após a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em 15.9.2021, no qual se reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 384 e se determinou sua aplicação para todas as mulheres trabalhadoras em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017. 4 - Ocorre que a Corte Regional afirmou que as disposições de direito material previstas na Lei 13.467/2017 não se aplicam ao caso, pois o contrato firmado entre as partes iniciou anteriormente à vigência da referida lei, motivo por que a condenação não poderia ser limitada à data de sua entrada em vigor. Conforme constou na decisão agravada, trata-se de fundamento autônomo adotado no acórdão de recurso ordinário em relação ao qual a parte não realiza o devido confronto analítico nas razões recursais. Conforme constou na decisão agravada, trata-se de fundamento adotado no acórdão de recurso ordinário em relação ao qual a parte não realiza o devido confronto analítico nas razões recursais. 5 - É dever da parte não apenas transcrever o trecho do acórdão do Regional onde consta a controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, realizar o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, o que não se vislumbra no caso em apreço. Constata-se a inobservância da norma do, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Irreparável, portanto, a decisão monocrática que evidencia a inobservância de requisito processual. 6 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO DO TEMPO PARA 30 MINUTOS EM NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o trecho transcrito nas razões recursais demonstra que a Corte Regional afirmou que, apesar da previsão da redução do intervalo intrajornada em convenção coletiva, não foi comprovada a autorização do MTE, condição que entende ser indispensável para a redução do intervalo intrajornada. Além disso, o TRT registrou a impossibilidade de redução do intervalo para repouso e alimentação devido ao cumprimento habitual de horas extras, conforme verificou nos recibos salariais e registros de ponto anexados aos autos. 4 - É dever da parte não apenas transcrever o trecho do acórdão Regional onde consta a controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, realizar o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, o que não se vislumbra no caso em apreço. A parte, embora tenha transcrito o acórdão do TRT, não impugnou os seguintes fundamentos relevantes e autônomos: ausência de comprovação de autorização do MTE e cumprimento habitual de horas extras. Ademais, quanto ao entendimento da Corte Regional acerca do pagamento referente ao intervalo intrajornada por todo o período contratual não prescrito, porquanto afirmou ser inaplicável à reclamante a Lei 13.467/2017, observa-se, da mesma forma, a ausência do devido confronto analítico nas razões recursais quanto aos fundamentos assentados no acórdão de recurso ordinário. Sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Irreparável, portanto, a decisão monocrática que evidencia a inobservância de requisito processual. 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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475 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. MÚTUO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. MUTUÁRIA ALEGA QUE O BANCO AGIU COM OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA E VIOLAÇÃO DO DEVER ANEXO DE INFORMAÇÃO DIANTE DA DESVANTAGEM MANIFESTA EM RELAÇÃO A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AUTORA ALEGA QUE PRETENDEU CONTRATAR UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, COM PAGAMENTO MENSAL EM PARCELAS FIXAS QUE SERIAM DESCONTADAS DE SUA REMUNERAÇÃO. AFIRMA QUE PERCEBEU QUE OS DESCONTOS NO SEU CONTRACHEQUE VINHAM COM A NOMENCLATURA ¿BMG CARTÃO¿, E QUE NA VERDADE O SUPOSTO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SE TRAVAVA DE SAQUE POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ADUZ QUE FOI INDUZIDA A ERRO, JÁ QUE O QUE PRETENDIA ERA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E NÃO EMPRÉSTIMO POR MEIO DE SAQUE EM CARTÃO DE CRÉDITO. REQUER, SEJA DECLARADA A NULIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO FIRMADO ENTRE AS PARTES COM DESCONTOS CONSIGNADOS, COM CONSEQUENTE APLICAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS MÉDIOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DURANTE O PERÍODO DO CONTRATO. REQUEREU, AINDA, A CONDENAÇÃO DO RÉU A DEVOLVER EM DOBRO O VALOR DESCONTADO INDEVIDAMENTE, BEM COMO AO PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA PELO DANO MORAL QUE AFIRMA TER SUPORTADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR AO BANCO BMG: 1) REVER O CONTRATO FIRMADO E DETERMINAR O RECÁLCULO DOS VALORES PAGOS EM FUNÇÃO DO EMPRÉSTIMO ORIGINADO, APLICANDO-SE OS JUROS MÉDIOS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, O QUE SERÁ APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; 2) DEVOLVER NA FORMA SIMPLES O VALOR PAGO A MAIOR, RESULTANTE DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR QUE SERIA DEVIDO COM UTILIZAÇÃO DE JUROS DE UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E AQUELES DESCONTADOS MENSALMENTE DA AUTOR, DEVENDO A QUANTIA SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE E SOFRER JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DE CADA DESCONTO FEITO, NA FORMA DO VERBETE 331 DA SÚMULA DO TJRJ, O QUE TAMBÉM SERÁ APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; 2) O PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA PELO DANO MORAL SUPORTADO PELA AUTORA NA QUANTIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), CORRIGIDA MONETARIAMENTE A CONTAR DESSA DATA E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 405. A AUTORA INTERPÔS APELAÇÃO. REQUER A RESTITUIÇÃO EM DOBRO E A MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA PELOS DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA. NO MÉRITO, É EVIDENTE A AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA, O QUE JUSTIFICA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO PLEITEADA NO RECURSO. A ADESÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM PAGAMENTO CONSIGNADO PELA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL ESTÁ PREVISTA na Lei 10.820/2003, art. 6º, ALTERADA PELA 13.172/2015. ASSIM, A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO NESSA MODALIDADE NÃO CONFIGURA ILÍCITO CONTRATUAL POR SI SÓ. TODAVIA, A ILEGALIDADE RESTA CONFIGURADA PORQUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ NÃO OBSERVOU AS REGRAS DE BOA-FÉ OBJETIVA, NA MEDIDA EM QUE, OBJETIVANDO AUFERIR VANTAGEM EXCESSIVA EM DETRIMENTO DA CONSUMIDORA, CONCEDEU-LHE EMPRÉSTIMO EM MODALIDADE EXTREMAMENTE ONEROSA, ATRAVÉS DA QUAL A MUTUÁRIA TEVE SUA DÍVIDA PERPETUADA AO PAGAR O MÍNIMO APONTADO NAS FATURAS MENSAIS DO CARTÃO DE CRÉDITO. NESSA ESTEIRA, O SIMPLES PAGAMENTO DA FATURA EM SEU VALOR MÍNIMO, MEDIANTE O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, EM VEZ DE REDUZIR O SALDO DEVEDOR, ACARRETA O CRESCIMENTO PROGRESSIVO DA DÍVIDA, EM EFEITO CASCATA, PORQUANTO OS ENCARGOS CONTRATUAIS DEVIDOS A CADA MÊS SEMPRE SUPERAM AS AMORTIZAÇÕES MENSAIS. DESTARTE, NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER VANTAGEM QUE JUSTIFICASSE A OPÇÃO CONSCIENTE DA CONSUMIDORA POR TAL FORMA DE AQUISIÇÃO DE CRÉDITO. NO CASO, A INSTITUIÇÃO NÃO APRESENTOU O CONTRATO. PORTANTO, NÃO SE VISLUMBRA QUE A CONSUMIDORA ESTIVESSE CIENTE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, COM AS QUAIS ANUIU, PORQUANTO SUA INTENÇÃO ERA CELEBRAR CONTRATO DE MÚTUO NA MODALIDADE CONSIGNADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EMPRESTA VERACIDADE À TESE AUTORAL. VERIFICO QUE O JUÍZO DETERMINOU O RECÁLCULO DOS VALORES PAGOS, APLICANDO-SE OS JUROS MÉDIOS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, E QUE, CASO CONSTATADO SALDO CREDOR EM FAVOR DA AUTORA. DESTA FORMA, DEVE-SE RECONHECER A ABUSIVIDADE DOS DESCONTOS E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS EM EXCESSO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NO QUE SE REFERE AOS DANOS MORAIS, O VALOR DEVE SER CONSENTÂNEO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ASSIM, CONSIDERANDO-SE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, VÊ-SE QUE O VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) FIXADOS PARA COMPENSAÇÃO DOS DANOS MORAIS ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA, TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS E EVENTUALMENTE APURADOS APÓS A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC.
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476 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PERÍODO FALTANTE. SÚMULA 338/TST, I. PRESUNÇÃO RELATIVA. FIXAÇÃO CONFORME PROVA PRODUZIDA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A controvérsia cinge-se acerca da fixação da jornada de trabalho do obreiro quando há nos autos a juntada parcial do controle de ponto pela ré. Na hipótese, a recorrente pugna para que seja aplicada a média física dos períodos em que houve a juntada. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o empregador enquadrado no CLT, art. 74, § 2º é obrigado a trazer aos autos os controles de jornada dos empregados, a teor da Súmula 338/TST, I. 3. No caso de apresentação parcial dos controles de frequência, a jurisprudência da SbDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de reconhecer a jornada de trabalho declinada na petição inicial em relação aos meses faltantes. 4. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com lastro no conjunto probatório, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, registrou que: « Por outro lado, em relação aos períodos não documentados (por exemplo, meses de janeiro a dezembro de 2015) e nos dias em que não houve registro de horário no livro ponto (por exemplo, horários de entrada faltantes mês de outubro/2013 - ID. a5284be - Pág. 1), a decisão carece de reforma. Incide no caso, o disposto no, I da Súmula 338/TST, porquanto a ré deixou de apresentar, injustificadamente, os documentos do contrato de trabalho dos quais possui o dever de guarda. Assim, impõe-se, em princípio, acolher como verdadeira a jornada declinada na inicial - «de segunda-feira à sábado, laborando também aos domingos em todos os meses de dezembro e em domingos que havia feriados, como por exemplo, dias dos pais, das mães, etc. (habitualmente laborava por mais de sete dias consecutivos sem folga), trabalhando geralmente das 08 horas até por volta das 19/20 horas, com aproximadamente uma hora de intervalo, mas habitualmente fruía intervalo de aproximadamente 30 minutos (em média 02/03 vezes na semana), sendo que a jornada não era corretamente registrada no cartão ponto. Contudo, tal presunção não é absoluta, podendo ser elidida por prova em contrário, devendo-se ponderar no caso a realidade consignada nos cartões-ponto trazidos aos autos e o depoimento da autora, tendo sempre em conta o princípio da razoabilidade. Isso considerado, fixo que, no período imprescrito não documentado e nos dias em que faltam anotações de horários nos cartões-ponto, a reclamante cumpriu jornada das 08h às 19h, de segundas a sábados, com uma hora de intervalo intrajornada, sendo uma sexta-feira por mês com intervalo de 30 minutos. Deixo de arbitrar trabalho em domingos, pois a própria autora afirma em depoimento que, quando trabalhou em tais dias usufruía a respectiva folga semanal compensatória - questão, aliás, que sequer é objeto do recurso . 5. Verifica-se, pois, que o Tribunal a quo afastou a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, quando da não apresentação dos registros pela empresa ré, em razão da análise das provas. 6. Assim, o acórdão regional, apreciou o conjunto da prova e decidiu pela apuração das horas extras com lastro nas provas presentadas pelas partes, em perfeita sintonia com a Súmula 338/TST, I. 7. Registra-se, por fim, que não há que se falar em divergência jurisprudencial, vez que o aresto colacionado no recurso de revista possui premissas fáticas distintas das existentes nos presentes autos. Recurso de revista não conhecido, no tema. CLT, art. 457, § 2º. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/17. TEMPUS REGIT ACTUM . APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se acerca das alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua vigência, notadamente a aplicação da nova redação dos arts. 457, § 2º (integração dos prêmios e das comissões), 71, § 4º (intervalo intrajornada) e 384 da CLT (intervalo da mulher). 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/11/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, acórdão publicado em 27/02/2025), firmou entendimento de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 3. Logo, a nova disciplina dos arts. 457, § 2º, da CLT, 71, § 4º, da CLT e a revogação do CLT, art. 384 é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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477 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. DIREITO INDISPONÍVEL (ART. 611-B, IX, DA CLT). ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que autorizada a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho . 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 3. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. 4. O art. 611-B, IX, da CLT dispõe-se que constitui objeto ilícito de negociação coletiva a supressão ou redução do direito ao repouso semanal remunerado. Versando a norma coletiva sobre a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho é certo que diz respeito a direito indisponível, não passível de limitação ou redução por norma coletiva, cumprindo destacar, por oportuno, o disposto no, XV da CF/88, art. 7º. 5. Além disso, por meio da Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1, sedimentou-se o entendimento de que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o CF/88, art. 7º, XV, implicando o seu pagamento em dobro. 6. Assim, o TRT, ao reconhecer a invalidade da norma coletiva em ampliada a periodicidade da concessão de folga semanal, proferiu decisão em conformidade com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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478 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. TOTAL DE HORAS MENSAIS (THM). PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
A Corte de origem consignou expressamente que a ação coletiva de 0005500-37.2005.5.01.0481 resultou em decisão por meio da qual fora assegurado o direito ao reflexo das horas extras sobre o equivalente a todas as folgas compensatórias, afastando assim os parâmetros que serviam à adoção do divisor 168, previsto em acordo coletivo do trabalho para o cálculo das horas extraordinárias dos empregados submetidos a turnos ininterruptos de 12 horas. O TRT consignou também que referida decisão foi objeto de ação rescisória cujo pedido foi julgado procedente pelo Tribunal Superior do Trabalho, ainda sem trânsito em julgado. Por essa razão, o Tribunal entendeu que a reclamada, a partir de outubro de 2016, ao utilizar o THM 360 - ou seja, o divisor compatível com a premissa de que todas as folgas compensatórias seriam remuneradas e por isso sofreriam o reflexo das horas extras -, apenas deu cumprimento ao título executivo proferido na ação coletiva 005500-37.2005.5.01.0481 naquele momento. Consta do acórdão regional, enfim, que não foi identificado qualquer prejuízo experimentado pelo reclamante na alteração do divisor 168 para o 360, no período em que este último foi implementado pela reclamada, uma vez que a modificação decorreu exclusivamente do alcance do título executivo judicial e que é inviável, no momento, «aferir ou presumir direito a eventual recálculo das repercussões das horas extras em períodos retroativos, por ocasião da implementação do THM 360, uma vez que tais definições ainda não ocorreram. Essa conclusão das instâncias ordinárias tem sentido lógico, pois apesar de ser incontestável que a adoção de um divisor maior resulta, sempre e aritmeticamente, em um quociente menor (a ser utilizado como valor-hora no cálculo das horas extras), tal operação matemática estaria compensada pelo reflexo das horas extras pagas na remuneração de folgas compensatórias, um proveito econômico que o reclamante obteve pelo cumprimento da mesma sentença coletiva da qual resultou a majoração do repouso. O que afirma o TRT é que não se tem como inexorável que, enquanto persistiram, esses fatores contrários tenham provocado prejuízo financeiro para o reclamante. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca da ocorrência de prejuízo financeiro, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. A incidência da Súmula 126/TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal. Dessa forma, ante a falta de prova robusta, o apelo encontra óbice na Súmula 126/TST.. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Exame da transcendência prejudicado. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PELO RECLAMANTE. RENÚNCIA TÁCITA AO DIREITO NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Observa-se que a reclamação trabalhista foi ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º na CLT. De acordo com a nova redação, o benefício da justiça gratuita somente será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou no caso de comprovação de insuficiência de recursos. Contudo, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração da parte de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Além do mais, cabe à parte contrária comprovar que o reclamante não se encontra em situação de hipossuficiência econômica, se ela não concordar com a concessão do benefício, o que não ocorre nos presentes autos. A menção ao possível recebimento de aposentadoria e de benefício previdenciário pelo reclamante não é suficiente para afastar a presunção de veracidade da declaração, e para se chegar a entendimento diverso do adotado pelo TRT seria necessário o reexame do conjunto dos fatos e provas, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, o fato de a reclamante ter recolhido as custas processuais no momento da interposição do recurso ordinário não afasta a presunção de miserabilidade jurídica, nem configura renúncia tácita ao direito, pois o magistrado de primeiro grau deixou de analisar o pedido de gratuidade e a responsabilidade não pode ser transferida para a parte reclamante, sob pena de violação do art. 5º, LV, da CF. Logo, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência do TST. Óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações de controle concentrado de constitucionalidade possuem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário (CF/88, art. 102, § 2º), e tal efeito produz-se não necessariamente a partir do trânsito em julgado, mas, sim, a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União (entendimento fixado na ADI 4.167 -27/02/2013). É certo que esta 6ª Turma, inclusive com voto deste relator, vinha entendendo que a decisão proferida na ADI 5766 teria declarado a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade. Procedeu dessa maneira porque assim se manifestou o STF em várias ocasiões nas quais foi instado sobre o TST ou os TRT’s estarem a cumprir o que aquela excelsa corte decidiu no âmbito da ADI 5766 (Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl51.129-SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Cabe registrar, contudo, que a decisão da ADI foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa decisão, a Suprema Corte esclareceu ter declarado a inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeitos ex tunc, enfatizando, estritamente, a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Portanto, ainda que seja possível a condenação de beneficiário de justiça gratuita em honorários sucumbenciais, incabível a exigibilidade imediata desses honorários, ou seja, descabe a possibilidade de ser a parte cobrada, caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. No caso concreto, a justiça gratuita foi deferida ao autor e o TRT estipulou a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sem que se avance em créditos obtidos pelo autor neste ou em outro processo judicial. Logo, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência do TST. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()
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479 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO VALOR MÍNIMO DA FATURA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.1.Preliminar de prescrição afastada. Relação de trato sucessivo que viabiliza o ajuizamento da demanda enquanto o contrato estiver vigente. Precedentes do STJ. ... ()
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480 - TJRJ. Ação indenizatória por danos morais e materiais c/c obrigação. Empréstimos não reconhecidos. Sentença de procedência. Inconformismo da empresa ré. Entendimento desta Relatora quanto à confirmação da sentença vergastada. 1. Incidência dos ditames do CDC à espécie. art. 3º, caput e § 2º. Responsabilidade civil objetiva do Réu sobre os danos causados aos consumidores. Lei 8.078/90, art. 14 (CDC). 2. Teoria da asserção. 3. Eventual fraude que não constitui hipótese excludente de responsabilidade civil, na forma do art. 14, §3º, do CDC, vez que se refere a fortuito interno, sendo um fato inerente aos riscos da atividade desenvolvida. Inteligência da Súmula 94 do E. TJERJ e da Súmula 479 do E. STJ. 4. Declaração da inexistência do débito discutido nos autos que se confirma. Ônus que lhe incumbiria também por força do CPC, art. 373, II, impondo ao Réu que comprovasse a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, nem tampouco requereu a produção de outras provas. Não comprovada a regularidade da contratação ou do débito imposto a parte autora, não há que se falar em violação ao princípio do Pacta Sunt Servanda, e da boa-fé objetiva. 5. Danos morais in re ipsa. Retirada de numerário de assalariado tem o condão de comprometer a sua subsistência e, assim, violar frontalmente seu direito da personalidade. Incontestável que os diversos descontos diretamente em folha de pagamento de aposentadoria/pensão da autora, ultrapassam a fronteira do mero aborrecimento cotidiano, ao contrário, causam transtornos à normalidade de vida, conduzida pelas limitações da sua idade, caracterizando um ato de exploração da sua condição de idosa, como bem observou o douto sentenciante. Verba compensatória, arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantum que atende o caráter pedagógico dessa modalidade de condenação, bem observados, na fixação da verba, o poder econômico do ofensor, a condição econômica do ofendido, a gravidade da lesão e sua repercussão, nos termos do CCB, art. 944. Aplicável na espécie o Enunciado 343 do TJRJ. Devolução do indébito que se mostra devida. Entendimento do STJ ao analisar o EAREsp. Acórdão/STJ, em 21/10/2020, no sentido de que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou o valor indevidamente, mostrando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Basta a conduta contrária à boa-fé objetiva para que seja autorizada a imposição da devolução dobrada do excesso cobrado e pago, afastando o «requisito de má-fé ou culpa. Sentença que confirma. Precedentes do E. STJ e do E. TJERJ. CONHECIMENTO DO RECURSO, NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO.
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481 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( CAPRICCHE S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. 1 - JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional, ao analisar a validade e/ou o cumprimento da norma coletiva, não extrapolou os limites da lide, não se cogitando de ofensa aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 2 - ESCALA 6X2. SEMANA ESPANHOLA. TRABALHO EM FERIADOS. PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. COMPENSAÇÃO MEDIANTE DOIS DIAS CONSECUTIVOS DE DESCANSO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( CAPRICCHE S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ESCALA 6X2. SEMANA ESPANHOLA. TRABALHO EM FERIADOS. PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. COMPENSAÇÃO MEDIANTE DOIS DIAS CONSECUTIVOS DE DESCANSO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do, XXVI da CF/88, art. 7º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( CAPRICCHE S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ESCALA 6X2. SEMANA ESPANHOLA. TRABALHO EM FERIADOS. PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. COMPENSAÇÃO MEDIANTE DOIS DIAS CONSECUTIVOS DE DESCANSO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador. Ademais, a Constituição da República, em seu art. 7º, VI, XIII e XIV, possibilita que direitos básicos do contrato de trabalho, como salário e jornada, sejam flexibilizados mediante negociação coletiva e, como consequência lógica, todos os demais direitos que envolvam a remuneração ou a duração do trabalho são passíveis de autocomposição. Ressalte-se ainda que o, XV da CF/88, art. 7º prevê a concessão de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, nada estabelecendo acerca dos feriados civis e religiosos e a respectiva dobra da remuneração nesses dias de trabalho, tratando-se de direito previsto na legislação infraconstitucional. Assim, o direito material pretendido pela parte reclamante não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, e, portanto, não tem viés constitucional direto, razão pela qual o seu alcance é passível de flexibilização via ajuste coletivo. Outrossim, ainda que não seja o caso de aplicação retroativa de lei nova para fatos pretéritos, cabe destacar a título ilustrativo que a recente reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) disciplinou a negociação coletiva, elencando os direitos que seriam ou não negociáveis coletivamente. Dentre os direitos disponíveis foram elencados o « pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais «, e a « troca do dia de feriado « (incisos I e XI do CLT, art. 611-A. No presente caso, a norma coletiva estipula a escala de 6 dias de trabalho seguidos de 2 dias de descanso, consecutivamente, sem fazer qualquer ressalva quanto aos dias de trabalho em feriados e à respectiva remuneração. Dessa forma, havendo previsão normativa possibilitando o trabalho em dias de feriado mediante compensação automática com mais um dia de folga além do repouso semanal remunerado obrigatório, deve ser aplicado o entendimento do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 1046 da tabela de repercussão geral). Assim, não se tratando de direito indisponível, aplica-se a decisão vinculante da Suprema Corte, de forma a validar os permissivos constitucionais no tocante ao reconhecimento das normas coletivas de trabalho que flexibilizam a jornada e o salário, de modo que está superada a Súmula 444/TST no tocante à remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Também não incide na espécie os termos da Súmula 146/TST, uma vez que não se trata de trabalho prestado em feriados sem compensação, em razão da inequívoca concessão de 2 dias de folga consecutivos de forma a compensar os dias trabalhados em feriados civis ou religiosos. Julgados do TST. Ademais, mesmo considerando eventual período contratual que preceda às alterações trazidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) , a jurisprudência estabelecida pelo STF no âmbito do Tema 1046 se aplica a essa fase anterior, por prevalência do, XXVI da CF/88, art. 7º desde a sua promulgação em 1988 . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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482 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA.
Ante os fundamentos apresentados no agravo de instrumento da ré, não se há falar em aplicação da Súmula 422/TST. Preliminar rejeitada. NULIDADE DA DESCISÃO DENEGATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Insubsistente a suscitada nulidade da decisão denegatória por negativa de prestação jurisdicional, visto terem constado da decisão agravada todos os fundamentos de fato e de direito que formaram o convencimento do julgador. Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o § 1º do CLT, art. 896, que abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento ao direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. Tampouco há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Vale lembrar que o ato encerra juízo provisório quanto à admissibilidade recursal, não vinculando esta Corte, conforme se infere da diretriz da OJ 282 da SBDI-1 do TST. Logo, irrelevante perquirir a respeito da ilegalidade ou equívoco da decisão agravada quanto a esse aspecto, ficando patente que eventual ausência de manifestação acerca de aspecto considerado relevante pelo recorrente será suprida pela decisão do TST. Nulidade não conhecida. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. IRREGULARIDADES FORMAIS E MATERIAIS CONSTATADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A recorrente alega que o CF/88, art. 7º, XIII prevê a possibilidade da adoção de regime compensatório de jornada de trabalho mediante acordo ou convenção coletiva. Desse modo, havendo previsão legal e cumprimento por parte da recorrente dos termos e requisitos referentes ao regime compensatório adotado, não se há falar em nulidade do regime em debate. Indica violação da CF/88, art. 7º, XIII, além de divergência jurisprudencial. In casu, o Tribunal Regional decidiu no seguinte sentido: « No caso, as Convenções Coletivas coligidas aos autos apenas facultam a adoção do banco de horas (por exemplo, §2º da cláusula 37ª - fls. 111), mas não há, nos autos, qualquer documento normativo que prove a efetiva instituição do regime, tampouco há evidências da comunicação à autora sobre a fruição das folgas compensatórias, dentre outras determinações previstas na própria cláusula coletiva. Ademais, os cartões de ponto contemplam oportunidades em que o labor excedeu 2 horas extras diárias, como exemplo, nos dias 04 e 11/10/2014 (fls. 543); 06/09/2014 (fls. 544); 05 e 12/07/2014 (fls. 545), em flagrante desrespeito ao limite do CLT, art. 59. Deste modo, seja pela existência de horário não anotado nos cartões ou mesmo pelas irregularidades formais e materiais constatadas, impõe-se a manutenção da r. sentença que reconheceu a invalidade do Banco de Horas e deferiu o pagamento das horas extras, nos termos estabelecidos, inclusive o limite diário de 7h20minutos, pois além de registrado na ficha funcional (fls. 230) era assim considerado pela empresa, conforme demonstram os cartões de ponto (fls. 512-550). Os critérios previstos na Súmula 85, III e IV, do C. TST não são aplicáveis ao sistema de banco de horas, conforme estabelece o item V daquele preceito jurisprudencial e o presente julgado não contraria a Súmula 36 deste E. 9º Tribunal Regional, que trata apenas da compensação semanal (sic). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. A reclamada, em contraminuta, suscita preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento da autora, ao argumento de que o apelo encontra-se desfundamentado. Análise minuciosa das razões presentes no agravo de instrumento da autora demonstra que, além de devidamente impugnados os fundamentos da decisão denegatória, a agravante atendeu aos requisitos dispostos nas normas que regulamentam o processamento de agravo de instrumento interposto contra despacho que denega seguimento a recurso de revista. Preliminar rejeitada. ESTABILIDADE PROVISÓRIA SINDICAL. MEMBRO DO CONSELHO FISCAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Alega a reclamante que a estabilidade pleiteada (estabilidade de membro do conselho fiscal) encontra-se prevista no estatuto do sindicato profissional e nas normas contidas nos arts. 552, §§ 1º e 2º, e 543, § 3º, da CLT. Indica violação dos arts. 522, §§ 1º e 2º, e 543, § 3º, da CLT e do art. 8º, I e VIII, da CF/88, além de divergência jurisprudencial. No caso, assim decidiu a Corte a quo : « O entendimento sobre a matéria também já se encontra sedimentado com a Súmula 369 do E. TST, conforme segue: (...). Referida estabilidade, entretanto, não alcança membros do conselho fiscal, consoante já decidiu o C. TST através da OJ 365 da sua SBDI-1. Outrossim, a CLT é clara ao estabelecer que a administração do sindicato é exercida por diretoria constituída de, no máximo, de 7 cargos, e que a estabilidade é restrita a este número e seus respectivos suplentes, conforme disposto nos arts. 522 e 543, §3º da CLT e na Súmula 369 já referida. Na hipótese examinada, não há relevância o fato do preposto da empresa não saber precisar o cargo que a autora desempenhava (fls. 941), pois além da própria demandante ter admitido que foi eleita como conselheira, não há evidências de que estivesse enquadrada no número de cargos que compõem a administração, tampouco restou demonstrado que suas atribuições não fossem restritas à fiscalização financeira do sindicato, ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu. Deste modo, não há como estender a garantia de emprego para além dos dirigentes sindicais previstos em lei e seus respectivos suplentes, pelo que indevido o reconhecimento de estabilidade, como bem decidido na primeira instância. Tratando-se de caso em que a autora atuava na condição de membro de conselho fiscal, verifica-se a cristalina consonância entre a decisão regional e o entendimento pacífico desta Corte consolidado nos termos da OJ 365 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DA MULHER PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERE TRINTA MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Ante possível violação do CLT, art. 384, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERE TRINTA MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Insurgência recursal contra o acórdão do TRT, no qual foi limitado o deferimento do intervalo do CLT, art. 384 aos dias em que o labor extraordinário superou 30 minutos. Circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não há condição alguma para a concessão de pausa prévia à jornada extraordinária da mulher, porquanto o CLT, art. 384 não fixa tempo mínimo de sobrelabor. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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483 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71, § 4º. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR DESPROVIDO.
De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, de observância obrigatória, a «Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. No caso, o acórdão regional converge com tal posicionamento, razão pela qual se mantém o desprovimento do agravo de instrumento do autor. Agravo interno conhecido e não provido. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 4X4. QUATRO DIAS DE LABOR E QUATRO DIAS DE DESCANSO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RÉ MANTIDO. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Sobre a hipótese em discussão, em que pese seja considerada válida a norma coletiva que elastece a jornada para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, é certo que a duração máxima de 8 horas não deve ser ultrapassada. Isso porque é preciso sopesar a autonomia coletiva com os prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado. Por se tratar de norma de saúde e proteção, sua flexibilização encontra limites nos demais Princípios consagrados na CF/88, assim como na jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, como foi reconhecido pelo próprio STF na decisão aludida e no julgamento da ADI 5322 . Assim, é parcialmente válida a cláusula coletiva, apenas e tão somente no que prevê o elastecimento da jornada, que ora se limita a 8 horas. Devidas as horas extras pelo labor que superou tal duração. Precedentes deste Colegiado, inclusive sobre a «escala 4x4. No caso concreto, o acórdão regional atesta que «foi adotado o regime 4x4, ou seja, 4 dias de trabalho seguidos de 4 de folga, cumprindo jornada de 12 horas, sendo dois dias no horário diurno (6h às 18h) seguidos de dois dias no horário noturno (18h às 6h). O regime de compensação está previsto nas normas coletivas (...). Mantém-se, portanto, o provimento do recurso de revista da ré para adequar o acórdão regional aos parâmetros definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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484 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. 1.1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se ao acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 1ª Região, por meio do qual a reclamada foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da integração das horas extraordinárias nos repousos remunerados em razão do regime especial de trabalho dos petroleiros. 1.3. De início, importa registrar que da petição inicial, verifica-se que a parte autora efetivamente deixou de indicar como causa de pedir da pretensão rescisória a ofensa ao CF/88, art. 7º, XV. Diante de tal quadro, incide a parte final da Súmula 408/TST, no sentido de que, « fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio iura novit curia «. Importa ressaltar que, amparado o pleito rescisório no, V do CPC, art. 966, a indicação da norma jurídica tida por violada há de ser expressa e deve estar diretamente atrelada à causa de pedir da pretensão rescisória. Nesse sentido, já decidiu esta Subseção, no julgamento dos processos ROT-102344-80.2018.5.01.0000 (DEJT 13/10/2023) e ROT-101906-20.2019.5.01.0000 (DEJT 13/10/2023), ambos envolvendo a mesma parte autora. 1.4. Por outro lado, tratando-se de pretensão rescisória alicerçada exclusivamente em dispositivos infraconstitucionais, incide o óbice da Súmula 83/TST, I, no sentido de que « não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais «. Com efeito, o fundamento intrínseco da violação manifesta de norma jurídica afasta o juízo valorativo que revele interpretação controvertida nos tribunais, ainda que posteriormente pacificada, como na hipótese dos autos, na medida em que sedimentada a jurisprudência desta Corte em 5/5/2016, quando do julgamento do E-RR-1069-65.2012.5.11.0018 pela SBDI-1 (acórdão publicado em 13/5/2016). É dizer, a caracterização quanto à existência de mais de uma compreensão possível, à época em que proferida a decisão rescindenda (em 26/5/2015), revela que a norma jurídica infraconstitucional admitia múltiplas interpretações, de modo que a adoção de qualquer delas não materializa a hipótese de rescindibilidade disciplinada no, V do CPC, art. 966. Logo, inviável cogitar-se de violação manifesta aos dispositivos evocados, razão pela qual não prospera o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966. 2. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 2.1. Na forma do CPC, art. 966, VIII, « há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. Ademais, importa destacar que a escalada do erro de fato atrai o requisito da existência ou inexistência do fato sobre o qual não tenha havido controvérsia (CPC, art. 966, § 1º). 2.2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que « a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas «. 2.3. No caso, a parte autora localiza o erro de fato na circunstância do Tribunal Regional equiparar a folga prevista no regime de turno ininterrupto de revezamento ao repouso semanal remunerado. Ocorre que, ao contrário do que pretende fazer crer a autora, a condenação ao pagamento dos reflexos decorreu do entendimento expresso do Tribunal Regional no sentido de equiparar o repouso previsto na Lei 5.811/72, art. 3º, V ao repouso semanal remunerado para todos os fins legais. Assim, sob o prisma da condenação imposta, não há na decisão rescindenda a admissão de fato inexistente ou a desconsideração de um fato efetivamente ocorrido. De todo modo, cumpre ressaltar que restou evidenciada nos autos originários efetiva controvérsia acerca da forma de cômputo da parcela (CPC, art. 966, § 1º), inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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485 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDAMENTO EM VIOLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/TST, I. DESPROVIMENTO. 1.1.
Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão por meio do qual o Tribunal Regional da 11ª Região julgou improcedente a ação rescisória ajuizada com fundamento nos, V e VIII do CPC, art. 966. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se ao acórdão prolatado pela Corte de origem, por meio do qual a reclamada foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da integração das horas extraordinárias nos repousos remunerados em razão do regime especial de trabalho dos petroleiros. 1.3. De início, importa registrar que da petição inicial, verifica-se que a parte autora efetivamente deixou de indicar como causa de pedir da pretensão rescisória a ofensa ao CF/88, art. 7º, XV. Diante de tal quadro, incide a parte final da Súmula 408/TST, no sentido de que, «fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio ‘iura novit curia’. Importa ressaltar que, amparado o pleito rescisório no, V do CPC, art. 966, a indicação da norma jurídica tida por violada há de ser expressa e deve estar diretamente atrelada à causa de pedir da pretensão rescisória. Nesse sentido, já decidiu esta Subseção, no julgamento dos processos ROT-102344-80.2018.5.01.0000 (DEJT 13/10/2023) e ROT-101906-20.2019.5.01.0000 (DEJT 13/10/2023), ambos envolvendo a mesma parte autora. 1.4. Por outro lado, tratando-se de pretensão rescisória alicerçada exclusivamente em dispositivos infraconstitucionais, incide o óbice da Súmula 83/TST, I, no sentido de que «não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. Com efeito, o fundamento intrínseco da violação manifesta de norma jurídica afasta o juízo valorativo que revele interpretação controvertida nos tribunais, ainda que posteriormente pacificada, como na hipótese dos autos, na medida em que sedimentada a jurisprudência desta Corte em 5/5/2016, quando do julgamento do E-RR-1069-65.2012.5.11.0018 pela SBDI-1 (acórdão publicado em 13/5/2016). É dizer, a caracterização quanto à existência de mais de uma compreensão possível, à época em que proferida a decisão rescindenda (em 13/4/2015), revela que a norma jurídica infraconstitucional admitia múltiplas interpretações, de modo que a adoção de qualquer delas não materializa a hipótese de rescindibilidade disciplinada no, V do CPC, art. 966. Logo, inviável cogitar-se de violação manifesta aos dispositivos evocados, razão pela qual não prospera o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966. 2. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 2.1. Na forma do CPC, art. 966, VIII, «há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. Ademais, importa destacar que a escalada do erro de fato atrai o requisito da existência ou inexistência do fato sobre o qual não tenha havido controvérsia (CPC, art. 966, § 1º). 2.2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que «a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas. 2.3. No caso, a parte autora localiza o erro de fato na circunstância do Tribunal Regional equiparar a folga prevista no regime de turno ininterrupto de revezamento ao repouso semanal remunerado. Ocorre que, ao contrário do que pretende fazer crer a autora, a condenação ao pagamento dos reflexos decorreu do entendimento expresso do Tribunal Regional no sentido de equiparar o repouso previsto na Lei 5.811/72, art. 3º, V ao repouso semanal remunerado para todos os fins legais. Assim, sob o prisma da condenação imposta, não há na decisão rescindenda a admissão de fato inexistente ou a desconsideração de um fato efetivamente ocorrido. De todo modo, cumpre ressaltar que restou evidenciada nos autos originários efetiva controvérsia acerca da forma de cômputo da parcela (CPC, art. 966, § 1º), inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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486 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PERÍCIA. FRAUDE.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 508) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA LIDE PRINCIPAL PARA: (I) CONDENAR O RÉU A COMPENSAR A PARTE AUTORA NA QUANTIA DE R$4.000,00 PELOS DANOS MORAIS; (II) DECLARAR INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO; E, (III) RESTITUIR EM DOBRO AS QUANTIAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS. QUESTÃO EM DISCUSSÃORecurso do Reclamado pleiteando improcedência dos pedidos autorais. ... ()
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487 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO COM PEDIDOS DE REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA QUE PRETENDIA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E NÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SAQUE DO VALOR TOTAL DO LIMITE DE CRÉDITO DISPONIBILIZADO NA DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PARA COMPRAS SOMENTE APÓS TRÊS MESES E EM UMA ÚNICA FATURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS PARTES. PARCIALMENTE PROVIDO O APELO DA AUTORA E DESPROVIDO O DO RÉU.
I. CASO EM EXAME 1.Ação ajuizada por consumidora que alega ter contratado produto diverso do que pretendia com instituição financeira, qual seja, cartão de crédito consignado em vez de empréstimo consignado comum. ... ()
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488 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL. VÍCIO DO PRODUTO. TELEVISOR. TROCA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível que objetiva a reforma da sentença, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para julgar totalmente improcedente o pedido formulado na exordial, ou minorar a condenação a título de danos morais. ... ()
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489 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .
No caso em tela, o debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Debate sobre a validade de norma coletiva autorizar instituição de regime de compensação semanal para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Contrato de trabalho celebrado antes da vigência do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva. A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, o Regional considerou inválida a norma coletiva que autorizou a adoção de regime compensatório de jornada em atividade insalubre sem licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho de que cogita o CLT, art. 60. No entanto, o TRT determinou que «as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário". Com efeito, a descaracterização do regime de compensação de jornada em face da prestação habitual de horas extras enseja a aplicação da parte final da Súmula 85/TST, IV, todavia, no presente feito, diante da invalidação do acordo de compensação em atividade insalubre sem a prévia inspeção e permissão da autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60 e Súmula 85/TST, VI, não há de se falar em aplicação da Súmula 85/TST, IV, porquanto a invalidação do regime de compensação tem o condão de ensejar o pagamento das horas extraordinárias laboradas mais o adicional respectivo, e não apenas do adicional. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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490 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. JORNADA MISTA. SÚMULA 60, II, TST .
1. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças de adicional noturno, em razão da prorrogação da jornada de trabalho para além das 5 horas. 2. Não se desconhece a tese firmada nesta 5ª Turma a respeito em casos em que se discute a norma coletiva da empresa Vale S/A. e a previsão relativa às horas noturnas prorrogadas. Ocorre, contudo, que o TRT registrou que « constata-se, da análise dos instrumentos coletivos colacionados aos autos, a ausência de negociação específica a respeito do adicional noturno relativo às horas prorrogadas além das 05 horas, o que reforça a incidência do item II da Súmula 60/TST .. Assim, no presente caso, diante da ausência de elemento fático essencial, qual seja a previsão normativa de que se compreende como hora noturna o trabalho realizado das 22h às 5h, o debate esbarra no óbice da Súmula 297/TST. 3. Acórdão regional em conformidade com a Súmula 60, II/TST. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO INDISPONÍVEL. art. 611-B, IX, DA CLT. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ARE 1.121.633). REPERCUSSÃO GERAL. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a sua reforma. Agravo parcialmente provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015.2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO INDISPONÍVEL. art. 611-B, IX, DA CLT. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ARE 1.121.633). REPERCUSSÃO GERAL. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015.2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO INDISPONÍVEL. art. 611-B, IX, DA CLT. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ARE 1.121.633). REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal Regional reconheceu a invalidade da norma coletiva em que prevista a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia de trabalho. Registrou que « ainda que haja previsão normativa quanto à concessão de folga semanal após o 7º dia de trabalho, a aludida disposição normativa contraria os arts. 7º, XV, da CF/88, 67 da CLT e 1º da Lei 605/49, que estabelecem a necessidade de fruição pelo empregado de uma folga a cada módulo semanal. «. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 3. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Especificamente, no art. 611-B, IX, da CLT dispõe-se que constitui objeto ilícito de negociação coletiva a supressão ou redução do direito ao repouso semanal remunerado. Assim, versando a norma coletiva em debate sobre a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho é certo que diz respeito a direito indisponível, não passível de limitação ou redução por norma coletiva, cumprindo destacar, por oportuno, o disposto no, XV da CF/88, art. 7º. 4. Nesse cenário, consoante Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1, bem como em respeito ao que determina o art. 611-B, IX, da CLT, a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o CF/88, art. 7º, XV, implicando o seu pagamento em dobro. Nesse contexto, constatado que a decisão regional caminha no sentido da impossibilidade de previsão normativa acerca de direito absolutamente indisponível, impõe-se sua manutenção. Recurso de revista não conhecido.... ()
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491 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PARCELA FAT/FAO. REQUISITOS CUMPRIDOS ANTES DA REVOGAÇÃO DO MÓDULO 55 DO MANPES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST, I. PRECEDENTES DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão da Vice-Presidência do TRT da 4ª Região que admitiu parcialmente o recurso de revista da parte ré. 2. A questão em discussão cinge-se acerca da incorporação da gratificação de função em dois aspectos: a) cumprimento dos requisitos para recebimento de parcela FAT/FAO antes da revogação do Módulo 55 do MANPES; e b) exercício de função de confiança por mais de dez anos, antes da vigência da Lei 13.467/2017. 3. O Tribunal Regional do Trabalho consignou que restou demonstrado nos autos que a autora cumprira todos os requisitos para concessão da FAT/FAO antes da revogação do Módulo 55 do MANPES e que exerceu, « desde 12/02/2007, ainda que de modo descontínuo, passou a exercer função gratificada na empresa, inicialmente por substituição na função de COORDENADOR/UT (ID 40b2007 - Pág. 2) . 4. Para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que a autora não teria recebido a parcela FAT/FAO à época da vigência do Módulo 55 do MANPES, seria necessário o reexame de fatos e provas, razão pela qual o recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 5. De outro lado, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula 372/TST, I, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior em que inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. Precedentes da SBDI-1 do TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ECT. NORMA COLETIVA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE AUMENTA O ADICIONAL DE HORAS EXTRAS, MAS DETERMINA QUE O CÁLCULO SEJA EFETUADO SOBRE O SALÁRIO-BASE. VALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 4ª Região que, negando provimento ao recurso ordinário da ré, reputou que « as normas coletivas [que] estabelecem que «As horas extraordinárias serão pagas na folha do mês subsequente a sua realização, mediante acréscimo de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal em relação ao salário-base (por exemplo, cláusula 61, ACT 2015/2016, ID 6eabd49 - Pág. 35, por exemplo) [...] não se sobrepõem ao texto legal. . 2. A questão em discussão é objeto do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de repercussão geral 1.046 fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, presumindo-se a comutatividade. 5. Exegese do encadeamento epistêmico dos precedentes da Suprema Corte, que anteriormente houvera dito que « é válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas ‘in itinere’ na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades . (RE 895759 AgR-segundo, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 23-5-2017). 6. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis, as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva. 7. Válida, portanto, a negociação coletiva que, ao tempo que majorou os adicionais de horas extras, limitou a base de cálculo ao salário-base do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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492 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DESCABIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL. MÚTUO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE USO DO CARTÃO PARA COMPRAS. BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO DO DEVER ANEXO DE INFORMAÇÃO. DESVANTAGEM MANIFESTA EM RELAÇÃO A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DANO MATERIAL. REPETIÇÃO DE EVENTUAL SALDO CREDOR EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Gratuidade de Justiça. O réu impugna a concessão do benefício de gratuidade de justiça, considerando a ausência de juntada de comprovação de renda mensal. No entanto, a parte autora junta contracheque dos proventos de aposentadoria no valor de apenas R$ 1.559,82, configurando hipossuficiência jurídica a ensejar o benefício. Prescrição. O apelante aduz o advento da prescrição trienal, uma vez que o contrato foi firmado no ano de 2019, mas a ação foi ajuizada apenas em 2023. Todavia, tratando-se de relação de consumo, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no CDC, art. 27. Mérito. Nulidade do contrato. Cogente a incidência do CDC, porquanto autor e réu inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. Na hipótese dos autos, cinge-se a controvérsia reside na natureza dos descontos efetuados no contracheque da autora e na forma de contratação efetuada junto ao réu. Com efeito, compulsando atentamente os autos, verifica-se que não foram prestadas adequadamente as informações necessárias ao consumidor. Nada obstante, da documentação acostada nos autos, qual seja, o contrato firmado entre as partes e as faturas oriundas do ajuste, depreende-se que o consumidor intentou a contratação de um empréstimo consignado, não a aquisição de um cartão de crédito. Não é por outro motivo que, a despeito da quantidade enorme de faturas, não há um só lançamento demonstrando a utilização efetiva do serviço próprio de cartão de crédito, notando-se apenas a rubrica relativa ao empréstimo e os encargos incidentes. Nessa esteira, o simples pagamento da fatura em seu valor mínimo, mediante o desconto em folha de pagamento, acarreta a eternização da dívida, porquanto os encargos contratuais devidos a cada mês equivalem as amortizações mensais. Sendo assim, comprovada a falha na prestação do serviço, a ensejar os danos materiais e morais sofridos. Repetição do indébito. Afigurando-se relação de consumo, incide a devolução em dobro de eventual saldo computado em favor do demandante, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. A referida norma ressalva a hipótese de engano justificável para afastar a devolução em dobro das quantias pagas indevidamente, o que não se verifica na hipótese. Com efeito, o contrato foi firmado com vício de informação ao consumidor, configurando a má-fé. Danos morais. Quanto aos danos morais, é evidente que o comportamento da ré promoveu transtornos que transcendem os limites do incômodo cotidiano e, consequentemente, geram sofrimento capaz de atentar contra a honra subjetiva da parte. Dano moral in re ipsa. Quantum reparatório fixado em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, na quantia de R$ 3.000,00. Quantificação que considera a gravidade da lesão, sendo o valor compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, na perspectiva de restaurar o interesse violado, obedecidas a razoabilidade, proporcionalidade, equidade e justiça, atendendo as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Recurso desprovido.... ()
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493 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUTOR QUE ALEGA TER REQUERIDO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO RÉU, VISANDO À REFORMA INTEGRAL DO JULGADO.
1)Milita em prol da parte Autora, segundo os princípios e as regras do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, presunção de defeito na prestação do serviço, operando-se, em seu benefício, inversão legal do ônus da prova em relação do defeito de segurança do produto/serviço. Competirá ao fornecedor, deste modo, para se eximir de qualquer responsabilidade, provar a inexistência de defeito na prestação do serviço ou que o fato danoso seria atribuível exclusivamente a terceiros. É, portanto, ônus da parte Ré a produção inequívoca da prova liberatória. ... ()
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494 - TST. A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VIGITEC SEGURANÇA LTDA . - TEMA ADMITIDO PELO TRT . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. APLICAÇÃO DO art. 193, CAPUT E II, DA CLT. REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO . O adicional de periculosidade estipulado pelo art. 193, caput e II, da CLT, conforme redação atribuída pela Lei 12.740, de 08.12.2012, conferido aos trabalhadores em atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, não ostenta efeito jurídico retroativo, em face do disposto no CF/88, art. 5º, XXXVI, conforme jurisprudência pacífica do TST. Com efeito, esta Corte Superior fixou o entendimento de que o adicional de periculosidade devido aos empregados que exercem atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, com base exclusivamente na previsão dada pela Lei 12.740/2012, somente será contado a partir de 03.12.2013, data de entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho. É que a lei instituidora do direito foi clara em condicionar sua eficácia à existência de portaria do Ministério do Trabalho, ressalva que não ostenta qualquer vício jurídico - sendo, aliás, comum aos adicionais de periculosidade e de insalubridade (arts. 192; 193, caput ; 194 e 195, caput, CLT). Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu, assim como o Juízo de Primeiro Grau de jurisdição, que o adicional de periculosidade seria devido a partir da vigência da Lei 12.470/2012 - em 10.12.2012, que incluiu o, II ao CLT, art. 193. Assim, manteve a sentença que condenou a Reclamada, com base na Lei 12.470/2012, ao pagamento do adicional de periculosidade de 10.12.2012 até o mês de fevereiro de 2013, o que contraria o entendimento que tem prevalecido nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido no tema . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA VIGITEC SEGURANÇA LTDA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . IN 40/2016 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. REGIME 12 X 36. TRABALHO HABITUAL EM SOBREJORNADA QUE ULTRAPASSAVA 44 HORAS SEMANAIS. AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . 2. FGTS. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL OU CONSTITUCIONAL. SÚMULA 221/TST . A jornada de plantão de 12x36 horas, considerada a duração mensal do labor, já incluído o descanso semanal remunerado, respeita o montante de 220 horas decorrentes do art. 7º, XIII, da CF, ao passo que, no plano semanal, alterna um módulo mais amplo seguido por outro mais reduzido do que 44 horas, realizando a respectiva compensação. Por isso, esse regime tem sido considerado compatível com o Texto Magno pela jurisprudência, por se tratar de jornada mais benéfica ao empregado, ao permitir um período de maior descanso e, consequentemente, sujeição a durações semanais e mensais inferiores à legal. Para tanto, é necessário o cumprimento de certas exigências, tais como a expressa previsão em lei ou em instrumento coletivo, ou seja, nos casos em que há a efetiva intervenção do ser coletivo institucionalizado obreiro - o sindicato - no processo negocial, justamente para garantir que os interesses sociais da categoria sejam resguardados de maneira adequada e consoante as normas de proteção ao trabalhador. Inteligência da Súmula 444/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença, e declarou a invalidade do regime de compensação adotado . Consoante se extrai do acórdão recorrido, apesar da previsão em norma coletiva do regime de trabalho em turnos de 12x36, a jornada de 12 horas estipulada era habitualmente extrapolada, além de não terem sido observadas rigorosamente as folgas de 36 horas para descanso - fatos que possuem o condão de descaracterizar o regime de compensação . O entendimento adotado por esta Corte - no sentido de que a não concessão integral do intervalo intrajornada, embora implique o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71, § 4º), não configura prestação habitual de horas extras a ensejar a descaracterização do regime de jornada 12x36 - não se aplica ao caso dos autos. Na hipótese, entretanto, a Corte de origem reputou irregular a jornada compensatória de 12x36, ainda que prevista em norma coletiva, não apenas em razão da não concessão do intervalo intrajornada, mas também em virtude da prestação de horas extras habituais e da inobservância das folgas para descanso . Por outro lado, assente-se que a jurisprudência desta Corte Superior, por entender que a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não é propriamente um regime de compensação, tem concluído pela inaplicabilidade da Súmula 85/TST, IV, quando reconhecida a invalidade dessa jornada, o que ocorre nos casos de prestação habitual de horas extras/inobservância das folgas para descanso, de ausência de autorização na norma coletiva ou descumprimento dos pressupostos normativos estabelecidos para a adoção desse tipo de escala. No presente caso, o TRT de origem deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante para declarar nulo o regime 12x36, entretanto determinou a aplicação do disposto na Súmula 85, IV, desta Corte, nos seguintes termos: « É inválido, portanto, o regime de 12x36 adotado, seja porque extrapolada a própria jornada de 12h ou porque não foram observadas rigorosamente as folgas de 36h de descanso . (...) Observado o entendimento da Súmula 85/TST, IV, faz jus o reclamante ao pagamento do adicional de serviço extraordinário em relação à 9ª e 10ª hora, e à hora acrescida do adicional para aquelas que excederem este limite «. Saliente-se, por oportuno, não ser o caso de pagamento apenas do adicional, pois o disposto na Súmula 85, IV/TST, diz respeito à irregular compensação semanal da carga de trabalho, o que não é a hipótese dos autos. Contudo, no caso, em se tratando de recurso da Reclamada, mantém-se o julgado, no aspecto, em respeito ao princípio processual da vedação da reforma da decisão em prejuízo daquele que recorre . De outra face, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento desprovido. c) AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN E COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PROCERGS . MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. 2. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CLT, art. 10 e CLT art. 448. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO ENTE PÚBLICO . Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravos de instrumento desprovidos. D) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PROCERGS . TEMAS REMANESCENTES . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. REGIME 12X36. TRABALHO HABITUAL EM SOBREJORNADA QUE ULTRAPASSAVA 44 HORAS SEMANAIS. AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL OU CONSTITUCIONAL. SÚMULA 221/TST. A jornada de plantão de12x36horas, considerada a duração mensal do labor, já incluído o descanso semanal remunerado, respeita o montante de 220 horas decorrentes do art. 7º, XIII, da CF, ao passo que, no plano semanal, alterna um módulo mais amplo seguido por outro mais reduzido do que 44 horas, realizando a respectiva compensação. Por isso, esse regime tem sido considerado compatível com o Texto Magno pela jurisprudência, por se tratar de jornada mais benéfica ao empregado, ao permitir um período de maior descanso e, consequentemente, sujeição a durações semanais e mensais inferiores à legal. Para tanto, é necessário o cumprimento de certas exigências, tais como a expressa previsão em lei ou em instrumento coletivo, ou seja, nos casos em que há a efetiva intervenção do ser coletivo institucionalizado obreiro - o sindicato - no processo negocial, justamente para garantir que os interesses sociais da categoria sejam resguardados de maneira adequada e consoante as normas de proteção ao trabalhador. Inteligência da Súmula 444/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença, e declarou a invalidade do regime de compensação adotado . Consoante se extrai do acórdão recorrido, apesar da previsão em norma coletiva do regime de trabalho em turnos de 12x36, a jornada de 12 horas estipulada era habitualmente extrapolada, além de não terem sido observadas rigorosamente as folgas de 36 horas para descanso, fatos que possuem o condão de descaracterizar o regime de compensação . O entendimento adotado por esta Corte - no sentido de que a não concessão integral do intervalo intrajornada, embora implique o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71, § 4º), não configura prestação habitual de horas extras a ensejar a descaracterização do regime de jornada 12x36 - não se aplica ao caso dos autos. Na hipótese, entretanto, a Corte de origem reputou irregular a jornada compensatória de 12x36, ainda que prevista em norma coletiva, não apenas em razão da não concessão do intervalo intrajornada, mas também em virtude da prestação de horas extras habituais e da inobservância das folgas para descanso . Por outro lado, assente-se que a jurisprudência desta Corte Superior, por entender que a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não é propriamente um regime de compensação, tem concluído pela inaplicabilidade da Súmula 85/TST, IV, quando reconhecida a invalidade dessa jornada, o que ocorre nos casos de prestação habitual de horas extras/inobservância das folgas para descanso, de ausência de autorização na norma coletiva ou descumprimento dos pressupostos normativos estabelecidos para a adoção desse tipo de escala. No presente caso, o TRT de origem deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante para declarar nulo o regime 12x36, entretanto determinou a aplicação do disposto na Súmula 85, IV, desta Corte, nos seguintes termos: «É inválido, portanto, o regime de 12x36 adotado, seja porque extrapolada a própria jornada de 12h ou porque não foram observadas rigorosamente as folgas de 36h de descanso. (...) Observado o entendimento da Súmula 85/TST, IV, faz jus o reclamante ao pagamento do adicional de serviço extraordinário em relação à 9ª e 10ª hora, e à hora acrescida do adicional para aquelas que excederem este limite «. Saliente-se, por oportuno, não ser o caso de pagamento apenas do adicional, pois o disposto na Súmula 85, IV/TST, diz respeito à irregular compensação semanal da carga de trabalho, o que não é a hipótese dos autos. Contudo, no caso, em se tratando de recurso da Reclamada, mantém-se o julgado, no aspecto, em respeito ao princípio processual da vedação da reforma da decisão em prejuízo daquele que recorre. De outra face, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento desprovido.
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495 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELO EMPREGADOR. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. HORÁRIOS INVALIDADOS POR DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. MATÉRIA FÁTICA.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso dos autos, o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, constatou que a prova oral produzida nos autos comprovou a irregularidade dos controles de ponto juntados pela reclamada, pois « não computavam o tempo gasto no check list, carregamento do caminhão, além de não serem conferidos pelos empregados no final do mês. Também foi corroborada a inexistência de pagamento de todo os feriados laborados e concessão de folgas compensatórias após as viagens «. Diante disso, manteve a condenação da reclamada, ao fundamento de que « há de prevalecer a prova testemunhal em relação à irregularidade dos controles de jornada e a existência de tempo à disposição da empresa não remunerado, com base no princípio da primazia da realidade e do convencimento motivado do magistrado (arts. 93, IX, da CF/88, 371/375 do CPC e 852-D da CLT) «. Nesse contexto, a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos do disposto naSúmula 126/TST. Agravo desprovido. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MOTORISTA. CONDIÇÕES DE TRABALHO INDIGNAS. PERNOITE NO CAMINHÃO EM MEIO A VASILHAMES COM FORTE ODOR DE GÁS. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso dos autos, o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, constatou que, « ainda que os documentos constantes dos autos indiquem que os níveis dos produtos químicos na cabine dos caminhões não ultrapassavam os limites de tolerância e, portanto, não produzam riscos específicos à saúde dos motoristas, não há dúvida de que a exposição dos trabalhadores a odor desagradável durante a noite causava inegável desconforto que dificultava a plena recuperação física após a jornada de trabalho «. Diante disso, ultimou que « o abalo moral sofrido pelo reclamante é induvidoso, ainda mais quando se considera que a omissão patronal tem potencial para gerar consequências perniciosas durante as longas viagens empreendidas pelos motoristas «. Verifica-se, assim, que, diante das conclusões firmadas no acórdão recorrido, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ. Esclareça-se que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova do fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Agravo desprovido .... ()
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496 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE JORNADA DE 12X36 PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. O Tribunal Regional consignou que o depoimento do preposto estava contraditório com o horário declinado na defesa, motivo pelo qual manteve a sentença que acolheu « a versão exposta na petição inicial, não infirmada por prova em sentido contrário nos autos, fixando que o reclamante trabalhava das 19h às 7h, na escala 12x36 noturna, tendo prorrogado a jornada duas vezes por semana por mais 4 horas em média, encerrando a jornada às 11h, além de ter trabalhado em jornadas duplas nos 5 primeiros meses do contrato de trabalho, trabalhando das 19h às 7h nos dias de folga, que passou a ser feita duas vezes por semana a partir do sexto mês de trabalho, sempre com 15 minutos de intervalo para descanso e alimentação por dia de trabalho. (...) A Corte revisora ainda consignou que « o regime 12x36 não é propriamente compensatório, mas um regime de trabalho, de modo que, em caso de invalidade, a ele não se aplica o item IV da Súmula 85/TST . 2. De fato, nos termos da Súmula 444/TST é válido, em caráter excepcional, o regime de jornada de trabalho de 12x36, desde que previsto em lei ou entabulado por meio de norma coletiva. Sucede que o Tribunal Superior do Trabalho perfilha o atual entendimento de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime excepcional de jornada de trabalho de 12x36, ensejando o pagamento como extra das horas que excederem a 8ª diária e a 44ª semanal. Acrescente-se, ainda, que esta Corte Superior considera inaplicável o entendimento firmado na Súmula 85, IV, aos casos relacionados ao regime «12x36, por entender não se tratar de sistema de compensação típico, mas jornada excepcional de trabalho, ora permitida por lei (CLT, art. 59-A. Precedentes. 3. No que se refere ao intervalo intrajornada, observa-se que o autor laborou no período compreendido entre 05/05/2015 e 08/09/2015, motivo pelo qual está correta a aplicação do entendimento consagrado na Súmula 437, I e III, do TST. 4. A decisão regional está de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 5. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA ANTERIOMENTE À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que « na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST «. No presente caso, trata-se de ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e o Tribunal Regional corretamente excluiu da condenação o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. A decisão regional está de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido.... ()
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497 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. PERCENTUAIS PREVISTOS NA CCT. MATÉRIA FÁTICA. NÃO PROVIMENTO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional registrou os percentuais estabelecidos na norma coletiva para o pagamento ao reclamante de adicional de horas extras, a saber: realizadas durante os dias de semana (65%), aos sábados (70%) e aos domingos (110%) e dias de folga do trabalhador (120%). 2. A alegação do recorrente de que os percentuais estabelecidos pela norma coletiva estão incorretos somente tem o condão de provocar a reforma do acórdão recorrido mediante o reexame dos fatos e das provas coligidas nos autos, o que é inadmissível em sede extraordinária, consoante estabelece a Súmula 126/STJ. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. 1 . Versa a controvérsia acerca da validade de convenção coletiva que reduz intervalo intrajornada para refeição e descanso. 2 . No tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. 3 . A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. 4 . Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. 5. Cumpre destacar, contudo, que essa prevalência não pode ocorrer em termos absolutos, ante a necessidade de observância das balizas constitucionais, em que são assegurados os direitos indisponíveis do trabalhador. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 6 . Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 7 . Não se desconhece o teor do item II da Súmula 437. Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal, revelando-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado na supracitada Súmula, à luz da tese fixada no Tema 1046. 8. Assim, em observância aos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, deve ser privilegiada a autonomia das partes, porquanto o intervalo intrajornada não trata de direito indisponível. 9. Nesse contexto, tem-se que o Tribunal Regional, ao reconhecer a validade das normas coletivas pactuadas durante a vigência do contrato do reclamante para a redução do intervalo intrajornada, indeferindo o pagamento do período suprimido como extraordinário, decidiu em consonância com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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498 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Constata-se, de plano, nas razões de recurso de revista, desatendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, com redação dada pela Lei 13.467/2017. 2. No caso, deixou a parte de transcrever o trecho da petição de embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento de questões que entendia pertinente para a elucidação da matéria. Assim, comprometido pressuposto intrínseco de admissibilidade, inviável o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. JORNADAS DE ONZE HORAS. REGIME 4x4. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. JORNADAS DE ONZE HORAS. REGIME 4x4. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Discute-se nos autos a validade de norma coletiva que prevê labor em escalas de onze horas de labor no regime 4x4 (quatro dias de labor alternados por quatro dias de folga), com variação de turnos (diurno e noturno) a cada quatro meses. 2. A jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior adota entendimento de que a variação habitual de turnos de trabalho, mesmo que com periodicidade apenas quadrimestral, enquadra-se também no conceito de turnos ininterruptos de revezamento para fins de enquadramento na jornada especial de seis horas do art. 7º, XIV, da CF, em razão dos prejuízos ocasionados à saúde e convívio social do trabalhador. Precedentes da SBDI-1. 3. Por outro lado, mesmo na sistemática de turnos de revezamento, o próprio dispositivo constitucional possibilita também a pactuação de jornadas mais extensas, mediante negociação coletiva, sem especificar limites quantitativos de labor diário. 4. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 5. A partir do julgamento paradigma pela Suprema Corte, esta Turma passou a considerar válidas normas coletivas em que previstos turnos de revezamento, inclusive em jornadas superiores a oito horas, superando o entendimento até então consolidado na Súmula 423/TST, em prestígio à autonomia negocial coletiva, por não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta. Precedentes de Turmas. 6. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou a existência de norma coletiva em que autorizada a adoção de jornadas de onze horas, em escalas de quatro dias consecutivos de labor seguidos de quatro dias de descanso, bem como alternância de turnos a cada quatro meses. Contudo, adotou tese de que « mesmo na escala 4 x 4 o autor estava submetido a turnos ininterruptos de revezamento, de modo que também nesse período são devidas como extras as horas laboradas além da 6ª hora diária . 7. Disso se conclui que a decisão recorrida, nos termos em que proferida, incorreu em violação do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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499 - TST. I. AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. ESCALA 5X1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AOS DOMINGOS A CADA SETE SEMANAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. 1.
Discute-se nos presentes autos a validade da norma coletiva em que instituído regime de compensação de jornada (escala 5x1), com repouso semanal aos domingos a cada sete semanas. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo da Reclamada, sendo mantida, em consequência, a decisão monocrática, na qual conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo Reclamante para, restabelecendo a sentença, condenar a Ré ao pagamento, em dobro, de um domingo a cada três semanas trabalhadas. 2. Retornam os autos a este Colegiado, por determinação do Exmo. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, para manifestação acerca da necessidade ou não de exercer eventual juízo de retratação (CPC, art. 1.030, II), em razão da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 4. Assim, verificando-se que a decisão deste Colegiado foi proferida em desconformidade com a orientação do STF, vislumbra-se possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o exercício do juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II, com o consequente provimento do agravo. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ESCALA 5X1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AOS DOMINGOS A CADA SETE SEMANAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional conferiu validade à norma coletiva em que previsto o regime 5x1 para o cumprimento da jornada laboral, com repouso semanal remunerado aos domingos a cada sete semanas, assegurada a concessão de folga em outro dia da semana de trabalho, afastando da pretensão Obreira de pagamento, em dobro, de um domingo a cada três semanas trabalhadas. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de « direitos absolutamente indisponíveis «, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a validade da norma coletiva em que previsto o regime 5x1 para o cumprimento da jornada laboral, com a concessão do repouso semanal remunerado aos domingos a cada sete semanas. Considerando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 do Ementário de Repercussão Geral), a previsão constante da norma coletiva em debate é válida, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na referida tese do STF. 3. Nesse contexto, encontrando-se a decisão do Tribunal Regional em consonância com o Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, inviável a admissibilidade do recurso de revista do Reclamante, não se vislumbrando dissenso de tese ou ofensa aos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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500 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RÍTO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE POR SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam . Inteligência da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 e Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a ação coletiva, ajuizada em 10.11.2017 pelo sindicato da categoria profissional do reclamante, interrompeu o prazo prescricional para ajuizamento de reclamação trabalhista pelo recorrido, tendo em vista que ambas as ações possuem o mesmo objeto. A referida decisão, como visto, está em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1, e com os precedentes desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do referido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento a que se nega provimento. 2. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 3. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO. Não merece ser acolhida a pretensão da parte de sobrestamento do feito, uma vez que o Pleno do E. STF, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), dirimiu a controvérsia, com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse contexto, em face da decisão definitiva da Suprema Corte acerca da matéria, não há falar em sobrestamento do feito. Pedido de sobrestamento indeferido. 4. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal e permitiu expressamente o labor extraordinário aos sábados com adicional de 80% deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal . Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Destaca-se que, a matéria discutida nestes autos ( Regime de Compensação semanal e Horas extraordinárias ) não pode ser entendida como absolutamente indisponível. Logo, pode ser objeto de negociação coletiva nos ditames do Tema 1046. Ademais, no que se refere à necessidade da existência de contrapartidas em benefício dos empregados que tiveram direitos suprimidos por meio de negociação coletiva, conquanto a tese do STF já tenha consignado que são válidas as normas coletivas que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, esta Corte já tinha firmado entendimento no mesmo sentido. É que, de acordo com a teoria do conglobamento, a qual é respaldada por este Tribunal, deve-se levar em conta o conjunto de normas do instrumento coletivo, que pressupõe a concessão de vantagens e garantias coletivas em patamares mais elevados que aqueles fixados na legislação. Em outras palavras: presume-se a existência, na norma coletiva, de contrapartidas em benefício dos empregados, não sendo necessário que estas sejam expressamente consignadas pelo Tribunal Regional. Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Súmula 85, IV, segundo o qual a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. O posicionamento cristalizado no referido verbete jurisprudencial, entretanto, não se aplica ao presente feito. Isso porque, no caso, constata-se a existência de cláusula expressa que trata do regime de compensação e da prestação de horas extraordinárias no sábado. A referida norma, dentro do contexto do Tema 1046, deve prevalecer sobre a disposição da Súmula 85, IV. A disposição supracitada foi negociada pelos atores sociais diretamente, e além de tratar expressamente da possibilidade de labor extraordinário aos sábados, estabeleceu adicional superior ao previsto na legislação (80%). Logo, apesar de o regime de compensação ter como objetivo dispensar o trabalho aos sábados, os sindicatos entenderam que, caso o empregado fosse convocado para laborar no referido dia, este deveria ser remunerado como trabalho extraordinário e com um valor bem superior ao mínimo previsto no CF/88, art. 7º, XVI. Cabe observar que a prestação de horas extraordinárias, por si só, não revela a inexistência de folga aos sábados. Tanto a norma quanto o contexto fático dos autos indicam apenas que o empregado realizava muitas horas extraordinárias, mas não há afirmação que não possuía folgas . Outro ponto importante que reforça a necessidade de se manter a validade das normas coletivas celebradas e do próprio sistema de compensação, é que os sindicatos são as entidades mais próximas à realidade das relações de trabalho. Com isso, negociou-se e concordou-se com um regime de compensação que tinha aspectos negativos e positivos. Por exemplo, jornada extraordinária elevada, mas concessão de adicional bem superior ao mínimo legal. Não é adequado pretender-se a invalidade do regime negociado, e ao mesmo tempo postular-se o pagamento do adicional diferenciado oferecido justamente para a compensação que se quer invalidar. Na hipótese, depreende-se dos autos, que o egrégio Tribunal Regional manteve a condenação do empregador ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal. Ficou registrado que o ajuste coletivo celebrado foi descumprido em razão da habitualidade das horas extraordinárias. Por esse motivo, entendeu que o acordo de compensação foi descaracterizado e reconheceu como inválido, aplicando o entendimento constante do item IV da Súmula 85. Portanto, insta destacar que o acórdão regional, ao concluir pela invalidade da norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal, além de afrontar os dispositivos constantes do art. 7º, XIII, e XXVI, da CF/88, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. A norma coletiva é válida e o regime de compensação, também. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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