(DOC. VP 586.2955.3153.2972)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO INDISPONÍVEL. art. 611-B, IX, DA CLT. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ARE 1.121.633). REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Tribunal Regional reconheceu a invalidade da norma coletiva em que prevista a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia de trabalho. Asseverou que « a ampliação da periodicidade de concessão das folgas semanais, ainda que amparada por norma coletiva, é destituída de amparo legal, porquanto, dada sua função biológica e social, as folgas devem ser gozadas a cada seis (6) dias de trabalho. Assim, não tem eficácia a norma coletiva que autoriza a concessão do desc
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