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(DOC. VP 429.9647.4267.7644)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RÍTO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE POR SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam . Inteligência da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 e Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a ação coletiva, ajuizada em 10.11.2017 pelo sindicato da categoria profissional do reclamante, interrompeu o prazo prescricional para ajuizamento de reclamação trab

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