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honorarios advocaticios jurisprudencia trabalhist

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    honorarios advocaticios jurisprudencia trabalhist
Doc. VP 117.3575.1000.4600 LeaderCase

741 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 470/STJ. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema).

«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.
Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.
Tema 808/STF - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.» ... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.3600

742 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Hipóteses de cabimento da Justiça Trabalhista. Sindicato. Assistência sindical. Revista não conhecida. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Conforme teor da Súmula 219/TST, que encerra regra específica acerca dos honorários advocatícios nesta Justiça Especializada, a condenação à verba respectiva não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente qualquer destes requisitos, inviável o deferimento dos honorários assistenciais. Recurso não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 118.1221.2000.2000

743 - TST. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista. Sindicato. Assistência sindical. Ausência. Não cabimento. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A teor da Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, «na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. e, nos moldes da Súmula 219/TST, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Revista conhecida e provida, no tema.... ()

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Doc. VP 118.1221.2000.2500

744 - TST. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista. Hipótese de cabimento. Sindicato. Assistência sindical. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«No processo do trabalho, o deferimento de honorários advocatícios depende da constatação da ocorrência simultânea da assistência por sindicato e do benefício da justiça gratuita, conforme a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I e a Súmula 219/TST, que se tem por contrariada. Revista conhecida e provida, no tema.... ()

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Doc. VP 118.1221.2000.2900

745 - TST. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista. Sindicato. Assistência sindical. Ausência. Verba indevida. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, firmou-se no sentido de que a condenação em honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, nunca superior a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar em juízo sem comprometimento do seu sustento ou do de sua família. 2. Assim sendo, merece reforma a decisão proferida pela Corte de origem, fundamentada unicamente na comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, a fim de adequar-se à jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 118.1221.2000.1700

746 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista. Sindicato. Assistência sindical. Ausência. Não cabimento. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Súmula 333/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14. CLT, art. 896, § 4º.

«A decisão regional está em consonância com a Súmula 219/TST. Desse modo, não se pode falar em violação literal de disposição de Lei, afronta direta e literal à Constituição Federal ou divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 115.9030.3000.0700

747 - TST. Honorários advocatícios. Percentual. Justiça Trabalhista. Condenação em honorários mantida pelo Tribunal a quo. Súmula 126/TST, Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 133. Lei 8.906/1994, art. 22.

«Na forma em que estabelece a Súmula 126/TST desta Corte, as circunstâncias fático-probatórias que amparam a decisão do Regional, de fixar o percentual da condenação do reclamado ao pagamento de honorários advocatícios em 15%, mormente considerando, para tanto, a análise da complexidade da causa e o grau de zelo demonstrado pelo procurador da autora, pelo que fica inviabilizada a análise de eventual afronta ao CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º, que, a rigor, nem sequer se aplica à hipótese dos autos, haja vista a existência de norma de regência própria a disciplinar a matéria na seara desta Justiça Especializada. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 113.2724.4000.0900

748 - TST. Honorários advocatícios. Sucumbência. Justiça Trabalhista. Descabimento. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. Súmula 219/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I.

«Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Hipótese de incidência da Súmula 219/TST, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Constatada, no presente caso, a ausência de assistência sindical, exclui-se da condenação o pagamento da parcela. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 117.0440.8000.0700

749 - TRT2. Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Jus postulandi. Perdas e danos. Considerações do Des. Francisco Ferreira Jorge Neto sobre o tema. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 133. CLT, art. 791. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22.

«... 2.1.4. Honorários advocatícios ... ()

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Doc. VP 112.2001.1000.1200

750 - TST. Competência. Justiça Trabalhista. Advogado. Honorários advocatícios. Contrato. entre trabalhador e seu patrono. Ação de execução. Incompetência da Justiça do Trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 363/STJ. CF/88, art. 114, I. Emenda Constitucional 45/2004. Lei 11.496/2007.

«1. O enfrentamento da matéria pela Turma, ao julgamento do mérito do recurso de revista da trabalhadora - conhecido por violação do CF/88, art. 114-, se limitou à adoção da tese de que «o contrato de prestação de serviços advocatícios possui natureza eminentemente civil, não se incluindo no conceito de ‘relação de trabalho’, constante do CF/88, art. 114, I, razão porque a Justiça Obreira não possuiria competência para julgar o tipo de demanda aqui tratada, mas sim a Justiça Comum, com respaldo na Súmula 363/STJ (compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente). E dado provimento ao recurso de revista para «declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a retenção dos honorários advocatícios estabelecidos em contrato extrajudicial. 2. Esta Seção de Dissídios Individuais firmou o entendimento de que incompetente a Justiça do Trabalho para o julgamento de questões atinentes ao contrato de prestação de serviços advocatícios por profissional autônomo: «A competência da Justiça do Trabalho, ampliada pela Emenda Constitucional 45/2004 (CF/88, art. 114, inciso I), abrange as relações de emprego e também as de trabalho, com suas lides conexas (CF/88, art. 114, I a IX). A lide envolvendo honorários advocatícios refoge à competência ampliada do CF/88, art. 114, pois a competência ratione materiae se define pela natureza jurídica da questão controvertida, delimitada pelo pedido e pela causa de pedir. Se a ação proposta objetiva o pagamento dos honorários de sucumbência, em razão de vínculo contratual (contrato de assessoria jurídica), a competência para processar e julgar a causa é da Justiça Comum Estadual. Isso porque tal demanda refere-se a contrato de prestação de serviços advocatícios, envolvendo relação de índole eminentemente civil, não guardando nenhuma pertinência com relação de trabalho. O Superior Tribunal de Justiça, que detém a competência constitucional para julgar conflito de competência (art. 105, I, «d), firmou o entendimento, por meio da Súmula 363/STJ, de que compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. (E-RR-75500-03.2005.5.04.0021, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 28/6/2010). 3. Considerada a uniformização da jurisprudência desta Corte Superior como a finalidade precípua dos embargos a esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – só embargos de divergência subsistem após a Lei 11.496/2007, não mais os embargos infringentes -, a análise do recurso de embargos há de ser balizada pelos limites delineados no acórdão turmário, a saber, a questão da incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento de questões atinentes ao contrato de prestação de serviços advocatícios efetuados por profissional autônomo. E, sob esse único enfoque, na esteira da jurisprudência do TST e do STJ, inviável a reforma pretendida. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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