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Jurisprudência sobre
heranca

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Doc. VP 230.7040.2546.4985

51 - STJ. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Inventário e testamento. Omissões. Ausência de demonstração adequada nas razões recursais. Súmula 284/STF. Impossibilidade absoluta de disposição sobre a legítima em testamento. Inocorrência. Parte indisponível que poderá constar da escritura pública de testamento, desde que não haja privação ou redução da legítima dos herdeiros necessários. Possibilidade de o testador dispor sobre a estrutura da sucessão em vida, desde que resguardada a legítima prevista em lei. Disposição testamentária certa quanto ao desejo do testador de dispor de todo o seu patrimônio.herdeiros necessários que foram contemplados com três quartos do patrimônio integral. Legítima respeitada.testamento válido. Interpretação que destina aos herdeiros testamentários um quarto do patrimônio integral. Possibilidade. 1- recurso especial interposto em 18/07/2022 e atribuído à relatora em 23/11/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) se há omissões relevantes no acórdão recorrido; (ii ) se é válida a escritura pública de testamento que se refere a todo o patrimônio do autor da herança, desde que resguardada a legítima dos herdeiros necessários; e (iii ) se a escritura pública de testamento, examinada semanticamente, deverá ser interpretada com a inclusão ou com a exclusão da legítima dos herdeiros necessários na base de cálculo que irá repercutir no percentual que cabe aos herdeiros necessários e aos herdeiros testamentários. 3- não se conhece do recurso especial ao fundamento de violação ao CPC/2015, art. 1.022, II, quando as razões recursais somente se limitam a apontar genericamente a existência de omissões e apenas se reportam aos embargos de declaração opostos na origem, sem, contudo, especificá-las e demonstrá-las nas razões do especial. Incidência da Súmula 284/STF. 4- embora a interpretação, isolada e literal, do art. 1.857, § 1º, do cc/2002, sugira que a legítima dos herdeiros necessários não pode ser passível de disposição no testamento, esse dispositivo deve ser considerado em conjunto com os demais que regulam a matéria e que demonstram não ser essa a melhor interpretação da regra. 5- não há óbice para que a parte indisponível destinada aos herdeiros necessários conste e seja referida na escritura pública de testamento pelo autor da herança, desde que isso, evidentemente, não implique em privação ou em redução dessa parcela que a própria Lei destina a essa classe de herdeiros. 6- a legítima dos herdeiros necessários poderá ser referida no testamento porque é lícito ao autor da herança, em vida e desde logo, organizar e estruturar a sucessão, desde que seja mencionada justamente para destinar a metade indisponível, ou mais, aos referidos herdeiros, sem que haja privação ou redução da parcela a que fazem jus por força de lei. 7- hipótese em que, examinando-se a disposição testamentária transcrita no acórdão recorrido, conclui-se que o testador pretendeu dispor de todo o seu patrimônio e não apenas da parcela disponível. Isso porque o testador se referiu, no ato de disposição, reiteradamente, à totalidade de seu patrimônio, inclusive quando promoveu a divisão dos percentuais entre os filhos, herdeiros necessários que tiveram a legítima respeitada, e os sobrinhos, herdeiros testamentários. 8- recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

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Doc. VP 230.7040.2371.6441

52 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de dissolução de união estável. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistência. Partilha de bens. Doação realizada em favor de apenas um dos ex-companheiros. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional no acórdão que enfrenta as questões necessárias para a solução da controvérsia, com fundamentação sólida e coerente, ainda que contrária aos interesses da parte. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2652.1332

53 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de execução. Matéria alegada que não foi objeto de debate pela corte de origem. Ausência de presquestionamento. Nota promissória. Prazo prescricional. 3 (três) anos. Interrupção da contagem. Ajuizamento da execução deferida pelo juiz. Citação válida. Constatação. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado. Óbice da Súmula 283/STF. Espólio. Representação do espólio. Ausência de inventário ou inventariante compromissado. Administrador provisório. Precedentes. Agravo interno improvido.

1 - No tocante à aventada violação ao CPC/2015, art. 485, verifica-se que o conteúdo normativo do citado dispositivo não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem. Portanto, ausente o prequestionamento, entendido como a necessidade de ter o tema objeto do recurso sido examinado na decisão atacada, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ. 1.1. ... ()

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Doc. VP 230.6250.8517.3218

54 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação específica da decisão de admissibilidade do recurso especial. Ausência. Súmula 182/STJ.

1 - Ação de petição de herança. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8744.7446 LeaderCase

55 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.200/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Inventário. Investigação de paternidade. Prescrição. Discussão consistente em definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança, proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte do pai. CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 2028. CCB/1916, art. 177. Súmula 149/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.200/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/5/2023 e finalizada em 6/6/2023 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 501/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravo em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta Corte de Justiça que versem sobre a mesma questão jurídica, a fim de não embaraçar, na origem, a tramitação da pretensão de reconhecimento de paternidade veiculada no mais das vezes, em conjunto com a petição de herança.» ... ()

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Doc. VP 230.7060.8695.5906 LeaderCase

56 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.200/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Inventário. Investigação de paternidade. Prescrição. Inventário. Discussão consistente em definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança, proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte do pai. CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 2028. CCB/1916, art. 177. Súmula 149/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.200/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/5/2023 e finalizada em 6/6/2023 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 501/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravo em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta Corte de Justiça que versem sobre a mesma questão jurídica, a fim de não embaraçar, na origem, a tramitação da pretensão de reconhecimento de paternidade veiculada no mais das vezes, em conjunto com a petição de herança.» ... ()

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Doc. VP 230.7060.8206.4251

57 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Sustentação oral. Julgamento singular. Nulidade. Inexistência. Súmula 83/STJ. Embargos à arrematação. Intimação de herdeiros. Desnecessidade. Representação pelo inventariante. Súmula 83/STJ. Alegação de nulidade. Primeira oportunidade. Preclusão. Súmula 83/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento ficto. Agravo desprovido.

1 - «Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão da não oportunização de sustentação oral nos julgamentos realizados de forma singular pelo relator. Ausência de previsão legal para tanto (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021). ... ()

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Doc. VP 230.7060.8948.3431

58 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação anulatória de escritura pública de renúncia à herança. Vício de consentimento não comprovado. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9158.1763

59 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de investigação de paternidade c/c com petição de herança. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte autora. 1. « o prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, aplicada a corrente objetiva acerca do princípio da actio nata (arts. 177 do cc/1916 e 189 do cc/2002) «, (earesp 1.260.418/MG, relator Ministro antonio carlos ferreira, Segunda Seção, julgado em 26/10/2022, DJE de 24/11/2022).

2 - Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 230.6190.3268.6565

60 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Petição de herança. Prescrição. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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