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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 502

+ de 725 Documentos Encontrados

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Doc. VP 193.2245.1001.7100

691 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Servidores estaduais. Ação de cobrança. «quinquênios e «sexta-parte. Sentença concessiva de mandado de segurança coletivo não transitada em julgado. Acórdão recorrido que concluiu pela ausência de pressupostos para apreciação do mérito. Alegada violação aos CPC/2015, art. 139, IX, CPC/2015, art. 485, IV, e CPC/2015, art. 502 e Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º c/c CPC/2015, art. 3º e CPC/2015, art. 4º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Malferimento ao CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 4º e CPC/2015, art. 337, §§ 1º e CPC/2015, art. 4º. Súmula 284/STF. Alegação de coisa julgada. Revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ. Acórdão de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 198.6092.6001.0000

692 - TJSP. Agravo de instrumento. Arrendamento mercantil. Ação ordinária. Fase de cumprimento de sentença. CPC/2015, art. 503.

«1. Havendo ciência inequívoca da decisão, consubstanciado no manejo de agravo de instrumento, não há que se falar em ausência de intimação pessoal. ... ()

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Doc. VP 195.8520.6004.5400

693 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Embargos à execução. Execução individual de título judicial oriundo de ação coletiva. Índice de 3,17%. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Arts. Não prequestionados. Súmula 211/STJ. Coisa julgada. Compensação. Alteração do julgado que demanda o reexame dos aspectos fáticos da causa. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, alegando litispendência e outros vícios que comprometem a pretensão executiva dos exequentes. ... ()

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Doc. VP 195.8520.6004.1400

694 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Decisão concessiva em mandado de segurança não transitada em julgado. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fls. 260-261, e/STJ): « (...) o ajuizamento da ação de cobrança oriundo de sentença concessiva em sede de mandado de segurança coletivo pressupõe o trânsito em julgado da referida decisão, o que ainda não ocorreu no caso em tela. ... ()

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Doc. VP 195.8520.6006.5100

695 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Litispendência e coisa julgada. Ocorrência. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c prejudicada.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 195.7255.6002.4300

696 - STJ. Administrativo. Fornecimento de energia elétrica. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem trata-se de ação de obrigação de fazer que objetiva instalação e fornecimento de energia elétrica em imóvel. Na sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. VP 195.6992.8004.1600

697 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de participação financeira. Violação da Lei 6.404/1976, art. 170, § 1º, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 525, V. Súmula 284/STF. Violação a Lei 11.101/2005, art. 6º. Súmula 283/STF. Agravo não provido.

«1 - Em relação à alegada ofensa ao Lei 6.404/1976, art. 170, § 1º, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 525, V, não se vislumbra a aduzida violação por falta de articulação de argumentos jurídicos a embasar tal assertiva, caracterizando deficiência de fundamentação a atrair a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 195.2165.1001.1700

698 - STJ. Direito administrativo. Servidor público. Diferença de anuênios. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Decesso salarial. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Não configurada a alegada negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal de origem decidiu a controvérsia de forma devidamente motivada, ainda que com base em argumentos não suscitados pelas partes. Assim, eventual descontentamento da parte sobre a suficiência e profundidade dos motivos elencados não caracteriza negativa de prestação jurisdicional apta para anular o acórdão recorrido. No presente caso, a controvérsia em torno dos anuênios sobre a complementação salarial judicial foi expressamente enfrentada pelo Tribunal de origem quando do julgamento do recurso de apelação. ... ()

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Doc. VP 195.2012.7004.3100

699 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de participação financeira. Violação a Lei 6.404/1976, art. 170, § 1º, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 525, V. Súmula 284/STF. Violação ao CPC/2015, art. 272, § 2º. Falta de prequestionamento. Agravo não provido.

«1 - Em relação à alegada ofensa a Lei 6.404/1976, art. 170, § 1º, CPC/1973, art. 502, CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 525, V, do CPC/2015, não se vislumbra a aduzida violação por falta de articulação de argumentos jurídicos a embasar tal assertiva, caracterizando deficiência de fundamentação a atrair a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 195.1805.1003.3900

700 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II, e da Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 10. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 508 e CPC/2015, art. 783. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 471, CPC/1973, art. 473, CPC/1973, art. 474 e CPC/1973, art. 586. CCB/2002, art. 373, II, CCB/2002, art. 380 e CCB/2002, art. 1.707. Lei 9.784/1999, art. 54. Lei 8.906/1994, Decreto 20.910/1932, art. 23. art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) os insurgentes sustentam que o CPC/2015, art. 1.022, II, e a Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 10 foram violados, mas deixam de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF; b) a instância a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno do CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 508 e CPC/2015, art. 783. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 471, CPC/1973, art. 473, CPC/1973, art. 474 e CPC/1973, art. 586. CCB/2002, art. 373, II, CCB/2002, art. 380 e CCB/2002, art. 1.707; da Lei 9.784/1999, art. 54; da Lei 8.906/1994, art. 23 e Decreto 20.910/1932, art. 1º. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ; c) o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos consignou: «verifica-se que o título executivo judicial é originário da ação coletiva 99.0063635-0, promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - SINTUFRJ, no qual foi obtido provimento jurisdicional condenando a UFRJ/embargante ao pagamento do reajuste de 3,17% aos servidores/substituídos, a partir/01/1995. O cerne da controvérsia consiste em verificar a possibilidade de compensação do crédito exequendo referente ao reajuste de 3,17%, com os valores pagos a mesmo título por força de decisão judicial, implantados após o limite previsto na Medida Provisória 2.225/2001. (...) E, nesse ponto, a sentença que determinou a execução individualizada (processo 2006/51/01.015199-0) foi clara ao limitar, com base na jurisprudência consolidada do E. STJ, a incorporação do índice de 3,17% à data da reorganização de vencimentos pela Medida Provisória 2.225/2001, art. 10. Nesse particular, destaca-se que a reestruturação da carreira dos técnicos administrativos das instituições de ensino superior foi determinada pela Medida Provisória 2.150/2001 e a reestruturação da carreira do magistério superior pela Lei 10.405/2002, constituindo termo final para o pagamento do resíduo de 3,17%. (...) Sendo assim, os exequentes integrantes dessas categorias deverão ter seus cálculos relativos ao reajuste de 3,17% limitados à data de vigência das normas que reestruturaram suas respectivas carreiras. A partir desse marco, não há mais obrigação a ser satisfeita e tampouco diferenças a serem pagas, já que a referida Medida Provisória procedeu à extensão administrativa do percentual. No presente caso, conforme se verifica dos autos, os exequentes/embargados tiveram implantados em seus contracheques o percentual de 3,17%, com o pagamento das diferenças a partir/07/2005, tendo em vista ordem judicial do Juízo da 30ª Vara Federal, proferida nos autos da execução coletiva (99.0063635-0), que foi extinta, em 2010, por sentença proferida em sede de embargos à execução (2006/51/01.015199-0). Como se vê, apesar de a referida execução ter sido extinta em 2010, os pagamentos relativos à implantação do índice de 3,17% prosseguiram, por parte da UFRJ. Entretanto, como dito acima, a Medida Provisória 2.225/2001 é marco temporal final do reajuste de 3,17%. Assim, a fim de evitar o pagamento em duplicidade, a decisão recorrida estabeleceu que os valores pagos aos exequentes/embargados, decorrentes da implementação do reajuste de 3,17% em julho de 2005, promovida por força de decisão proferida pelo Juízo da 30ª Vara Federal no processo 99.0063635-0, devem ser abatidos do valor eventualmente apurado, uma vez que o reajuste encontra-se incorporado aos vencimentos dos exequentes desde a reestruturação de suas carreiras, nos termos da Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 10. Não há duvida que as parcelas pagas aos exequentes/embargados a mesmo título, administrativamente ou por força de decisão judicial, devem ser compensadas, sob pena de bis in idem e enriquecimento ilícito dos servidores (fls. 213-215, e/STJ, grifei); d) inviável o acolhimento da reivindicação das partes recorrentes em sentido contrário, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2017; e) além disso, o Tribunal a quo asseverou que «depreende-se dos autos que a questão referente aos honorários de sucumbência fixados no título executivo judicial não foi objeto de apreciação na decisão agravada, que determinou o abatimento dos valores pagos administrativamente e dos valores pagos sob a rubrica DECISÃO JUDICIAL TRAN JUG relativos, exclusivamente, ao reajuste de 3,17%, de modo que enfrentar a matéria neste momento implicaria supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Sendo assim, deixo de conhecer o recurso nesse ponto. « (fl. 216, e/STJ, grifos no original); e f) os insurgentes não atacam a fundamentação transcrita. Dessa maneira, tratando-se de fundamentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. ... ()

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