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Jurisprudência sobre
defesa de direitos coletivos individuais e homogeneos e difusos

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Doc. VP 103.1674.7346.2100

1 - STJ. Ação civil pública. Ação coletiva. Serviços de telefonia. Contas telefônicas discriminadas. Ligações interurbanas. Especificação do tempo e destino das ligações telefônicas. Instalação de equipamento específico. Ministério Público. Legitimidade. Defesa de direitos coletivos, individuais e homogêneos e difusos. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, art. 21. CDC, arts. 81, parágrafo único, III, e 82, I. CF/88, art. 129, III e IX.

«... Trata-se, portanto, de determinar se o Ministério Público tem legitimidade para propor ações coletivas em que se discutem direitos coletivos, ou seja: direito coletivo, em razão da ligação única entre os consumidores e a parte contrária (Telemig), caracterizando um grupo determinável de pessoas. Ressalvando entendimento manifestado pela interpretação mais restrita da competência do Ministério Público, órgão cuja relevância proclamo de suma importância, reconhecendo porém as suas dificuldades para o pleno e eficaz exercício da nobilíssima função de fiscal da lei e que, por isso mesmo, não deveria dissipar as suas forças na ampliação das suas prerrogativas mercê de interpretação ampliativa da lei disciplinadora da ação civil pública. Mas, tendo ficado vencido na Turma e na Corte Especial, como demonstrado, venho consagrando a possibilidade amplíssima desta intervenção, pelo que, adotando a jurisprudência dominante deste Tribunal, impõe-se a reforma do «decisum para que seja declarada a legitimidade ativa «ad causam do Ministério Público para propor a ação civil pública em defesa dos direitos dos consumidores, usuários dos serviços telefônicos oferecidos pela Telemig. ... (Min. Francisco Peçanha Martins).... ()

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Doc. VP 154.0665.0001.4300

2 - STJ. Direito coletivo e direito do consumidor. Ação civil pública. Título de capitalização. Publicidade enganosa veiculada por canais de televisão, jornais e, pessoalmente, por corretores. Ação híbrida. Direitos individuais homogêneos, difusos e coletivos.

«1. As tutelas pleiteadas em ações civis públicas não são necessariamente puras e estanques. Não é preciso que se peça, de cada vez, uma tutela referente a direito individual homogêneo, em outra ação uma de direitos coletivos em sentido estrito e, em outra, uma de direitos difusos, notadamente em se tratando de ação manejada pelo Ministério Público, que detém legitimidade ampla no processo coletivo. Isso porque embora determinado direito não possa pertencer, a um só tempo, a mais de uma categoria, isso não implica dizer que, no mesmo cenário fático ou jurídico conflituoso, violações simultâneas de direitos de mais de uma espécie não possam ocorrer. ... ()

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Doc. VP 588.6990.9000.4483

3 - TST. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AJUIZAMENTO POR ENTIDADE SINDICAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS. ALEGAÇÃO DE DESVIRTUAMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA QUANTO ÀS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Reveste-se de transcendência jurídica a controvérsia acerca da legitimidade ativa ad causam do sindicato para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos dos substituídos. A SBDI-1 desta Corte, a par do entendimento consignado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da legitimidade ativa dos entes sindicais, firmou entendimento de que o CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para promover a defesa de todos e quaisquer direitos ou interesses da respectiva categoria, o que engloba não apenas os direitos coletivos, em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos « stricto sensu « e individuais homogêneos), mas também os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores . Desse modo, admite-se a atuação do ente sindical em defesa de toda a categoria, ou de apenas parte desta, e mesmo em favor de um único trabalhador. Precedentes . De outra parte, o CDC (art. 81, III) prevê o cabimento de ações coletivas para salvaguardar direitos ou interesses individuais homogêneos, que, segundo o STF, constituem subespécie de direitos coletivos e decorrem de uma origem comum. Também a ação civil pública, de que trata a Lei 7.347/85, é instrumento de defesa de direitos e interesses metaindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos). Na hipótese, o questionamento acerca da modalidade de admissão de empregados, pelo suposto desvirtuamento de contratações por tempo determinado, autoriza a caracterização de direito individual homogêneo, uma vez que há unidade quanto ao fato gerador do questionamento posto em juízo, em relação aos substituídos desta ação . Nesses termos, não há de se falar em ilegitimidade ativa ad causam do sindicato autor ou inadequação da via eleita. Decisão recorrida em dissonância com a jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 103.1674.7024.9100

4 - STJ. Ação civil coletiva. Cumulação de demandas. Nulidade de cláusula de instrumento de compra e venda de imóveis. Juros. Indenização dos consumidores que já aderiram aos referidos contratos. Obrigação de não-fazer da construtora. Proibição de fazer constar nos contratos futuros. Direitos coletivos, individuais homogêneos e difusos. Ministério Público. Legitimidade.

«O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação coletiva de proteção ao consumidor, em cumulação de demandas, visando: a) à nulidade de cláusula contratual inquinada de nula (juros mensais); b) à indenização pelos consumidores que já firmaram os contratos em que constava tal cláusula; c) à obrigação de não mais inserir nos contratos futuros a referida cláusula. ... ()

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Doc. VP 145.3720.6006.6600

5 - TJSP. Ação civil pública. Requisitos. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ausência. Previsão legal para a legitimação extraordinária do Ministério Público na defesa de direito individual particular do cidadão. Inexistência. Ilegitimidade ativa do Ministério Público e ausência de interesse processual. Carência da ação. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Recurso provido.

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Doc. VP 103.2110.5015.0600

6 - TJSP. Ministério Público. Legitimidade ativa para promover ação civil pública de caráter indenizatório «erga omnes, em defesa de direitos individuais homogêneos do consumidor. Distinção entre esta espécie de direito coletivo e os direitos difusos. Carência afastada. CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, c/c Lei 7.347/1985, art. 5º. CDC, art. 81, CDC, art. 82 e CDC, art. 91.

A ação proposta visa a defesa de direitos individuais homogêneos, que se constituem em espécie de direito coletivo, e não se confundem com os interesses difusos. O que busca o Ministério Público é uma sentença erga omnes que possibilite aos consumidores, oportunamente, o recebimento da indenização e, por força até da Constituição, tem legitimidade para tal demanda.... ()

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Doc. VP 103.1674.7303.9600

7 - STF. Ação civil pública. Consumidor. Interesses difusos, coletivos e homogêneos. Conceito e extensão. CDC, arts. 51, § 4º e 81, III.

«Interesses difusos são aqueles que abrangem número indeterminado de pessoas unidas pelas mesmas circunstâncias de fato e coletivos aqueles pertencentes a grupos, categorias ou classes de pessoas determináveis, ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. A indeterminidade é a característica fundamental dos interesses difusos e a determinidade a daqueles interesses que envolvem os coletivos. Direitos ou interesses homogêneos são os que têm a mesma origem comum (art. 81, III, da Lei 8.078, de 11/09/90), constituindo-se em subespécie de direitos coletivos. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5048.5500

8 - STF. Ação civil pública. Consumidor. Interesses difusos, coletivos e homogêneos. Conceito e extensão. CDC, art. 51, § 4º e CDC, art. 81, III.

«Interesses difusos são aqueles que abrangem número indeterminado de pessoas unidas pelas mesmas circunstâncias de fato e coletivos aqueles pertencentes a grupos, categorias ou classes de pessoas determináveis, ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. A indeterminidade é a característica fundamental dos interesses difusos e a determinidade a daqueles interesses que envolvem os coletivos. Direitos ou interesses homogêneos são os que têm a mesma origem comum (art. 81, III, da Lei 8.078, de 11/09/90), constituindo-se em subespécie de direitos coletivos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.5800

9 - TST. Ação civil pública. Contratação fraudulenta. Cooperativas. Legitimidade reconhecida do Ministério Público do Trabalho. Relação de emprego. Contratação de servidor público sem concurso público. Defesa de interesses difusos e coletivos. CF/88, arts. 37, II e 129, III. Lei Complementar 75/93, arts. 83, III e 84, II.

«Defesa de interesses difusos e coletivos. Pedido de reconhecimento de vínculo que não se insere no conceito de interesses difusos ou coletivos. ... ()

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Doc. VP 155.9853.2003.5600

10 - TJSP. Meio ambiente. Competência. Conflito. Ação de indenização por danos morais e materiais. Contaminação do solo na área de residência dos autores. Defesa de interesse meramente individual. Pretensão que envolve como objeto principal e preponderante o exame sobre responsabilidade civil extracontratual. Questão ambiental que foi invocada apenas de forma reflexa. Inexistência de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos diretamente ligados ao meio ambiente. Precedentes do Órgão Especial. Resolução 681/15. Competência da 1ª Câmara de Direito Privado. Conflito procedente.

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Doc. VP 250.1061.0820.8115

11 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Legitimidade para propositura. Ministério Público. Tutela de direitos do consumidor. Defesa de direitos individuais homogêneos.

1 - O microssistema de tutela de direitos coletivos atribui ao Ministério Público a legitimidade para postular em juízo a proteção jurídica de direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, coletivos em sentido amplo e individuais homogêneos), incluídos os direitos do consumidor.... ()

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Doc. VP 162.2202.3001.8000

12 - STJ. Ministério público. Legitimidade ativa. Consumidor. Direitos difusos ou coletivos. Mérito do recurso especial

«12. O Ministério Público possui legitimidade ativa para promover a defesa dos direitos difusos ou coletivos do consumidor, e de seus interesses ou direitos individuais homogêneos, inclusive no que se refere à prestação de serviço público, haja vista a presunção da sua relevância para a coletividade. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.1700

13 - STJ. Ação civil pública. Coisa julgada. Eficácia «erga omnes. Interesses difusos e individuais homogêneos. Considerações sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 16. CDC, art. 103, III. CPC/1973, art. 468.

«... Tal orientação, não obstante se trate aqui de veredicto proferido pela Justiça estadual, acha-se escorreita em face do que reza o CDC, art. 103, III, «in verbis: «Art. 103 - nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada: III - «erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inc. III do parágrafo único do art. 81. A norma invocada pelo Magistrado singular (Lei 7.347/1985, art. 16, com a redação introduzida pela Lei 9.494/97) , aplica-se nos processos instaurados em defesa dos interesses difusos e, quando muito, dos direitos coletivos; não, quando se cuidar dos interesses individuais homogêneos. Ada Pelegrini Grinover, em seus comentários ao CDC, art. 103, anota: «No entanto, completamente diverso é o regime da coisa julgada nos interesses individuais homogêneos (inc. III do art. 103), em que o legislador adotou sistema próprio, revelado pela redação totalmente distinta do dispositivo: a uma, porque a coisa julgada «erga omnes só atua em caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores; a duas, porque para esse grupo de interesses o legislador não adotou a técnica da inexistência de coisa julgada para a sentença de improcedência por insuficiência de provas. Resulta daí que não se pode dar por modificado o CDC, art. 103, III, por força do acréscimo introduzido no Lei 7.347/1985, art. 16 da LACP, nem mesmo pela interpretação analógica, porquanto as situações reguladas nos dois dispositivos, longe de serem semelhantes, são totalmente diversas. Aliás, nem assim poderia deixar de ser: a Lei 7.347/1985, só disciplina a tutela jurisdicional dos interesses difusos e coletivos, como se vê pelo próprio Lei 7.347/1985, art. 1º, inc. IV e pelo fato de a indenização pelo dano causado destinar-se ao Fundo por ela criado, para a reconstituição dos bens - indivisíveis - lesados (Lei 7.347/1985, art. 13). A criação da categoria dos interesses individuais homogêneos é própria do Código de Defesa do Consumidor e deles não se ocupa a lei, salvo no que diz respeito à possibilidade de utilização da ação civil pública para a defesa de interesses individuais homogêneos, segundo os esquemas do CDC (Lei 7.347/1985, art. 21 da LACP). Disso tudo resulta uma primeira conclusão: o Lei 7.347/1985, art. 16, em sua nova redação, só se aplica ao tratamento da coisa julgada nos processos em defesa de interesses difusos e coletivos, podendo-se entender modificados apenas os incs. I e II do CDC, art. 103. Mas nenhuma relevância tem com relação ao regime da coisa julgada nas ações coletivas em defesa de interesses individuais homogêneos, regulado exclusivamente pelo inc. III do CDC, art. 103, que permanece inalterado (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, comentado pelos autores do Anteprojeto, pág. 819, 6ª ed.). Em outro escólio, publicado na Revista de Direito do Consumidor - Pareceres, v. 5, a mesma insigne jurista teve ocasião de lecionar, «in verbis: ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 764.2644.3915.0255

14 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BANCO BRADESCO S/A.. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AMPLA E IRRESTRITA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto ao tema em epígrafe, conheceu do recurso de revista por violação da CF/88, art. 8º, III e deu-lhe provimento para reconhecer que a legitimidade do sindicato como substituto processual é ampla e irrestrita e, como consequência, determinar o retorno dos autosTribunal Regional doTrabalho de origem, para queprossiga no julgamento dos recursos ordinários das partes, como entender de direito . 2 - Deve prevalecer a decisão monocrática, com acréscimos de fundamentos. 3 - Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região, em que se postula o pagamento de duas horas extras diárias para os ocupantes do cargo de «ASSIST ADMINIST no grupo HSBC BANK BRASIL S/A, decorrentes do não enquadramento no cargo de confiança bancária especificado no § 2º do CLT, art. 224. 4 - O TRT, apesar de reconhecer a legitimidade ativa ad causam do sindicato-autor (sob o argumento de que « as condições da ação devem ser apuradas em abstrato, como preliminar de mérito «), entendeu que a demanda trata de interesses individuais heterogêneos, assentando que não seria possível « resolver a questão pela via coletiva e uniforme para todos os empregados substituídos, até porque o exercício (ou não) de função de confiança implica a análise das tarefas efetivamente desempenhadas por cada empregado do banco réu, o que demanda produção probatória individualizada nesse sentido, o que é inviável de ocorrer em uma demanda de caráter coletivo (substituição processual de inúmeros empregados substituídos) «. 5 - A decisão monocrática em sede de recurso de revista, por sua vez, deu provimento ao pleito do sindicato-autor no sentido de reconhecer que a sua legitimidade ativa ad causam na condição de substituto processual é ampla e irrestrita, não estando limitada aoscasos de defesa de direitos individuais homogêneos definidos no CDC, art. 81, III. 6 - Não há, portanto, contradição na decisão monocrática, uma vez que apesar de o TRT ter reconhecido a legitimidade ativa do sindicato-autor, decidiu o mérito da questão apontando para a impossibilidade de resolver a questão por meio de ação coletiva, por se tratar de pretensão relativa a direitos individuais heterogêneos e que demandaria produção probatória individualizada nesse sentido - ou seja, não reconheceu a legitimidade ampla e irrestrita do sindicato-autor enquanto substituto processual. 7 - E a SBDI-1 desta Corte, considerando as decisões proferidas pelo STF, firmou jurisprudência no sentido de que o CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para promover a defesa de todos e quaisquer direitos ou interesses da categoria que representam, englobando não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos « stricto sensu « e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria, sendo irrelevante se o ente sindical atua na defesa de toda a categoria, parte dela ou em favor de um único trabalhador . 8 - Acrescente-se que, no caso concreto, o pedido de horas extras refere-se a direito individual homogêneo, pois decorre de uma origem comum relativamente a um grupo específico de empregados do réu (não enquadramento dos ocupantes do cargo de «ASSIST ADMINIST no grupo HSBC BANK BRASIL S/A na exceção do CLT, art. 224, § 2º), o que ampara a legitimidade do sindicato para representar os substituídos judicialmente, ainda que necessária a dilação probatória para a identificação das atividades efetivamente desempenhadas por cada empregado ou para a quantificação dos valores devidos a cada empregado individualmente . 9 - Por fim, sinale-se que a ação civil pública, prevista na Lei 7.347/85, é instrumento de defesa de direitos e interesses metaindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos, subespécies de coletivos). O próprio CDC (art. 81, III) prevê o cabimento de ações coletivas para salvaguardar direitos ou interesses individuais homogêneos, que são, segundo o STF, subespécie de direitos coletivos e decorrem de uma origem comum. Logo, uma vez reconhecido que o direito pleiteado na presente ação pública trata-se de direito individual homogêneo, não há falar em inadequação da via eleita. 10 - No caso concreto não se aplica multa por litigância de má-fé, pois a decisão monocrática é mantida com acréscimo de fundamentos que demonstram ser pertinente a cautela da parte na interposição de agravo para obter o pronunciamento do colegiado sobre a matéria discutida em juízo. 11 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.8230.1962.3972

15 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Telefonia. Ato administrativo. CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Violação. Não ocorrência. Ação civil pública proposta por associação de defesa de consumidor. Defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Substituição processual. Desnecessidade de autorização dos associados. Não aplicação do entendimento do STF no re 573.232/SC. Incidência da Súmula 83/STJ. Ônus da prova. Inversão. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Provimento negado.

1 - Cuida-se na origem de ação civil pública proposta por associação de defesa do consumidor em desfavor da parte agravante, que alega ilegitimidade da parte autora, ora agravada, em razão da ausência da autorização dos associados. ... ()

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Doc. VP 165.9221.0011.9200

16 - TRT18. Sindicato. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos.

«Seguindo entendimento consolidado pelo C. STF, os sindicatos detêm legitimidade ativa ad causam ampla para atuar, em nome próprio, na defesa de direitos coletivos e individuais da respectiva categoria. Eventual necessidade de particularizar quantitativamente os valores das condenações não descaracteriza a natureza individual homogênea do direito, mas, em verdade, constitui marca definidora de sua característica pois, ao contrário dos interesses difusos e coletivos em sentido estrito, aquele é divisível (PROCESSO TRT - RO - 0000698-82.2011.5.18.0005, 2ª Turma, Relator Des. DANIEL VIANA JÚNIOR, julgado em 06/07/2011).... ()

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Doc. VP 210.8050.5960.5916

17 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Auto de infração. Acórdão recorrido que concluiu pela necessidade de dilação probatória, com retorno dos autos à origem. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Inversão do ônus probatório. Defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Possibilidade, independentemente de quem figure como autor ou réu na ação. Precedentes. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7003.3100

18 - TST. Legitimidade ativa do Ministério Público do trabalho. Ação civil pública. Direitos individuais homogêneos. Ilicitude na terceirização. Cooperativa de trabalho. Fraude. Retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem.

«A Constituição Federal, CF/88, art. 129, III, confere ao Ministério Público do Trabalho o direito de propor ação coletiva quando os interesses em litígio forem difusos e coletivos, considerados em sentido amplo da mesma forma que fez em relação aos direitos sociais. Com efeito, o direito postulado na ação é individual homogêneo, na medida em que o Ministério Público do Trabalho questiona a contratação de trabalhadores especializados por intermédio de cooperativa de trabalho, apontando ilicitude na terceirização. Na hipótese dos autos, o acórdão regional evidencia que a conduta da ré atinge, indistintamente, os empregados contratados através de cooperativas, fraudando a legislação trabalhista e gerando repercussão social. Ademais, ainda que se admitam como individuais os interesses aqui debatidos, a sua homogeneidade é indiscutível, por terem notadamente origem comum, a teor do Lei 8.078/1990, art. 81, III, trazendo, também por essa razão, a legitimidade ativa ao Parquet, a teor da Lei Complementar 75/1993, art. 6º, XII e Lei 7.347/1985, art. 21 (ação civil coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos), sobretudo porque os direitos tutelados constituem direitos sociais constitucionalmente garantidos. Acrescente-se que não é outra a diretriz do e. Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo, desde que demonstrada a relevância social, como in casu. A jurisprudência do TST reconhece a legitimidade do Parquet para ajuizar ação civil pública para a defesa de interesses individuais homogêneos em inúmeros precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 7.347/1985, art. 21 e provido. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5001.3000

19 - TST. Legitimidade ativa do Ministério Público do trabalho para propor ação civil pública. Bloqueio de contas e valores a receber. Empresa prestadora de serviços a ente público. Ausência de pagamento de salários. Verbas rescisórias. FGTS e outras verbas. Direitos individuais homogêneos.

«Na ação civil pública em análise, o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região requereu, em síntese, «além dos bloqueios das contas e bens da empresa ré, o (...) pagamento de salários dos meses de outubro e novembro de 2007, 13º salário, férias vencidas e/ou proporcionais , salário família aos empregados que façam jus ao direito , aviso prévio , FGTS de todo o período contratual. A Corte regional, ao analisar o recurso ordinário interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, reconheceu, de ofício, a ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho para promover esta ação, sob o fundamento de que «não há uma situação de fato comum que caracteriza direito individual homogêneo, tendo em vista que «há particulares circunstâncias que cada um pode apresentar (acordo, ação trabalhista individual, período da prestação de serviços, situação de efetiva tomadora por parte da Fazenda Pública do Estado em face de cada circunstância etc.). Ainda, a Corte regional apontou que «o Ministério Público nem mesmo possui legitimidade para a defesa de todo e qualquer interesse individual homogêneo, já que, diante do disposto no CF/88, art. 127, há necessidade de que o interesse individual homogêneo seja também indisponível. Inicialmente, imperioso verificar que, embora o , art. 127 atribua ao Ministério Público a incumbência da «defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a legitimidade do parquet para propor ações civis públicas não se resume unicamente à esta hipótese. Neste sentido, o Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII, alínea «d confere ao Ministério Público da União legitimidade para propor ação civil pública para a «defesa de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. De acordo com o CF/88, art. 129, III, o Ministério Público possui legitimidade para propor ação coletiva para a proteção dos interesses difusos e coletivos. Por outro lado, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação civil pública. O Lei Complementar 73/1993, art. 83, III também prevê a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para «promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. Quando se trata de direitos metaindividuais, o que determina realmente se o objeto da ação coletiva é de natureza difusa, coletiva ou individual homogênea é a pretensão trazida em Juízo, uma vez que um mesmo fato pode dar origem aos três tipos de pretensões, de acordo com a formulação do pedido, como bem destaca Nelson Nery Júnior, in Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 9ª edição. Os direitos individuais homogêneos estão definidos no inciso III do Lei 8.078/1990, art. 81 (Código de Defesa do Consumidor). Tratando-se de direitos origem comum, aqueles buscados nesta demanda, na forma dessa fundamentação, constata-se que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa para ajuizar a ação civil pública nos termos propostos. Destaca-se, ademais, que o pleito formulado pelo Ministério Público dirigido diretamente ao empregador e ao tomador visa ao bloqueio de contas e valores a receber, com a finalidade de garantir o pagamento de haveres trabalhistas, tais como, salários atrasados, 13º salários, férias vencidas, aviso-prévio, FGTS, entre outras verbas de caráter alimentar. Ante o exposto, é patente a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para o ajuizamento da demanda em exame. ... ()

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Doc. VP 148.0275.8001.8500

20 - STF. Recurso extraordinário. Tema 471/STF. Ação civil coletiva. DPVAT. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional e processual civil. Consumidor. Ministério Público. Direitos transindividuais (difusos e coletivos) e direitos individuais homogêneos. Distinção. Legitimidade ativa do Ministério Público. Lesão a direitos individuais de dimensão ampliada. Comprometimento de interesses sociais qualificados. Seguro obrigatório DPVAT. Afirmação da legitimidade ativa. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/1985, art. 5º, III e Lei 7.347/1985, art. 9º. Lei 8.625/1993, art. 25. CDC, art. 81, parágrafo único, III, e CDC, art. 82, I. Lei 6.194/1974. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 471/STF - Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do DPVAT.
Tese jurídica fixada: - Com fundamento na CF/88, art. 127, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 127, caput; e CF/88, art. 129, III, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de beneficiários do Seguro DPVAT, que supostamente teriam direito a diferenças de indenizações pagas em valor inferior ao previsto na Lei 6.194/1974, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7552.8900

21 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Ação coletiva ajuizada por associação civil em defesa de direitos individuais homogêneos. Expurgos inflacionários devidos em caderneta de poupança em janeiro de 1989. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«A Lei da Ação Civil Pública, originariamente, foi criada para regular a defesa em juízo de direitos difusos e coletivos. A figura dos direitos individuais homogêneos surgiu a partir do Código de Defesa do Consumidor, como uma terceira categoria equiparada aos primeiros, porém ontologicamente diversa.... ()

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Doc. VP 112.9184.1000.1700

22 - STJ. Ação civil pública. Ministério público. Legitimidade ativa. Interesses coletivos e difusos. Legitimação ipso facto. CF/88, arts. 127, caput e 129, III e X. Lei 8.625/93, art. 25, IV. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º, I.

«10. A legitimação do Ministério Público para a propositura de Ação Civil Pública, em defesa de interesses e direitos difusos e coletivos stricto sensu, é automática ou ipso facto e, diversamente, depende da presença de relevância social no campo de interesses e direitos individuais homogêneos, amiúde de caráter divisível. 11. A indivisibilidade e a indisponibilidade dos interesses coletivos não são requisitos para a legitimidade do Ministério Público.... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.6600

23 - TRT3. Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Substituição processual. Sindicato operário. Legitimidade para defesa de direitos individuais homogêneos.

«O inciso III do artigo 8º da CF assegura ao sindicato a defesa judicial e administrativa dos integrantes da categoria. A possibilidade processual, assim, há de ser a mais ampla possível para que o sindicato cumpra efetivamente o seu papel social e ainda porque, em demandas com pessoas de capacidade desigual em seus polos, o ente coletivo ganha tônus extraordinário, bem como inibe eventuais represálias voltadas contra o trabalhador que atua judicialmente de forma isolada. Nesse sentido, o entendimento pacificado no ex. STF e no c. TST é de que, nos termos do artigo 8º, inciso III, da CR/88, o sindicato tem legitimidade extraordinária para defender, em nome dos membros de sua categoria, os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de titularidade dos obreiros. E o caso destes autos, em que formulados pedidos relativos à concessão irregular do intervalo para descanso e alimentação aos empregados do reclamado bancários enquadrados na hipótese do CLT, art. 224, caput e que extrapolam a respectiva jornada de trabalho reduzida de 06 horas, envolve direitos individuais homogêneos, tal como fixado no CDC, art. 81, inciso III - Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Isso, porque os direitos vindicados decorrem de um feixe comum, entendido este como a prestação de serviços por um determinado grupo de trabalhadores a um mesmo empregador, cujo descumprimento de obrigação legal própria da relação empregatícia atinge prejudicialmente aquela determinada coletividade de trabalhadores. Dessa forma, a defesa dos direitos e interesses envolvidos nesta ação desafia e legitima a atuação do respectivo Sindicato Profissional, nos termos do referido artigo 8º, inciso III, da CR/88.... ()

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Doc. VP 153.6393.2021.4300

24 - TRT2. Ação civil pública. Geral ação civil pública. Assédio moral. Somatória de direitos individuais puros. Ausência de bem jurídico coletivo. Ilegitimidade do Ministério Público. Legitimidade do ofendido ou do sindicato profissional por meio de substituição processual. 1. O Ministério Público do trabalho tem legitimidade para «promover as ações que lhe sejam atribuídas pela CF/88 e pelas Leis trabalhistas, conforme dispõe o, I do art. 83 da Lei complementar 75, de 20-v-1993, atuação que se limita à defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Excepcionalmente, pode exercer a defesa de direitos individuais puros, na forma do, V do art. 83 da Lei 75, que lhe confere legitimidade para «propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios decorrentes da relação de trabalho. 2. A pressão pela obtenção de metas insere-se nos limites do poder de comando do empregador, degradando-se como assédio moral apenas quando os meios adotados para a consecução dos fins empresariais agridem a dignidade do trabalhador. Como nem toda pressão para atingir metas configura assédio moral, segue-se que a distinção entre o que é legítimo ou ilegítimo depende de apreciação caso a caso. O que está em causa, é a somatória de direitos individuais à reparação de supostas ofensas de ordem moral praticadas pelo mesmo empregador, não algo que seja comum a todos os empregados do réu, uma vez que é plenamente possível assediar um trabalhador e não assediar outro, assim como é possível deixar de assediar um trabalhador sem deixar de assediar o outro. Ou seja, o objeto do direito é divisível, o que exclui a natureza coletiva da pretensão. A situação envolve uma simples somatória de direitos individuais puros, que permite defesa judicial apenas por iniciativa do ofendido ou, conforme admite a moderna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por meio de substituição processual de iniciativa do sindicato profissional. Apelo patronal a que se dá provimento para afastar a legitimidade do Ministério Público, anular a condenação em dano moral coletivo e declarar a extinção do processo sem Resolução de mérito (CPC, art, 267, vi).

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Doc. VP 176.3492.9001.1700

25 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Servidores públicos militares. Concessão de auxílio transporte. Ação civil pública. Interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Legitimidade ativa da defensoria pública. Existência. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Conceito de necessitado. Concepção ampliativa para abranger os hipossuficientes jurídicos. Precedente desta corte. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 666.7569.5682.5766

26 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE ADEQUAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA.

1. O ordenamento prevê a possibilidade de ajuizamento coletiva pelos sindicatos na defesa de interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. 2. Cumpre, portanto, aferir a natureza dos direitos pleiteados nos autos. 3. A classificação pelo CDC de direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais de origem comum teve caráter prático, para sistematizar e racionalizar o ajuizamento de ações coletivas. 4. Especificamente quanto à caracterização de direitos como individuais homogêneos, Ada Pellegrini Grinover assevera que, «ainda que tenham origem comum, é necessária a prevalência das questões comuns sobre as individuais, sob pena de se tratar de direitos individuais heterogêneos". (Da Class action for damages à ação de classe brasileira: os requisitos de admissibilidade, Ação civil pública: lei 7.347/1985 -15 anos). 5. Assim, a classificação tem sua razão de ser na vantagem do tratamento uno das pretensões, de forma a «proporcionar economia processual, acesso à justiça e a aplicação voluntária e autoritativa do direito material (GIDI, Antonio. Las acciones colectivas em Estados Unidos). Ou seja, os direitos individuais homogêneos não seriam coletivos, mas sim direitos individuais coletivamente tratados. 6. No caso dos autos, o sindicato ajuizou ação com «pedido de pagamento de duas horas extras diárias, no período de 16/12/2004 a 5/2/2013, aos exercentes das funções de analista/assessor pleno e sênior na Unidade de Gestão Previdenciária (UGP), do Distrito Federal". 7. Não obstante, tal como constatou o segundo grau, os interesses que se pretende tutelar não podem ser classificados como de natureza homogênea. Ali se consignou, também, que, «por se tratar de direitos heterogêneos, a ação coletiva é via inadequada para atender à pretensão formulada na inicial. Para além, o resultado judicial do acolhimento do pedido inicial em nada contribui para a celeridade da Justiça, ao contrário, é tumultuário de qualquer procedimento, pelos complexos efeitos na execução. 8. Demonstrada a heterogeneidade dos direitos pleiteados na hipótese, necessário entender pela ausência de interesse processual do sindicato, na modalidade adequação (CPC, art. 485, VI). Agravo conhecido e provido para não conhecer do recurso de revista do autor .... ()

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Doc. VP 220.9260.6306.2580

27 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação civil pública. Causa de pedir apontando abusividade contratual. Legitimidade de associação de defesa de «consumidores de crédito» para ajuizar ação coletiva com o propósito de velar direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de consumidores. Existência. Substituição processual. Demonstração dos fatos constitutivos mediante apresentação ou indicação de início de prova. Necessidade, em regra. Prazo prescricional do CDC, art. 27. Restrito aos casos em que se configura fato do produto ou do serviço. Ação civil pública. Prazo para ajuizamento. 5 anos. Dever de divulgação da condenação em jornais de grande circulação. Inexistência. Tese vinculante, sufragada em recurso repetitivo.

1 - A associação autora tem legitimidade para ajuizar ação civil pública vindicando a tutela dos consumidores, em vista de abusividade de disposição contratual prevendo incidência simultânea de comissão de permanência com encargos contratuais. No caso, há: a) direitos individuais homogêneos referentes aos eventuais danos experimentados por aqueles que firmaram contrato; b) direitos coletivos resultantes da suposta ilegalidade em abstrato de cláusula contratual, a qual atinge igualmente e de forma indivisível o grupo de contratantes atuais da ré; c) direitos difusos relacionados aos consumidores futuros, coletividade essa formada por pessoas indeterminadas e indetermináveis. ... ()

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Doc. VP 858.9016.9867.3320

28 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. UTILIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO COMO ÓRGÃO HOMOLOGADOR DE RESCISÕES CONTRATUAIS. LIDES SIMULADAS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 1. Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para propor ação civil pública a fim de obrigar os réus a absterem-se de utilizar a Justiça do Trabalho como órgão homologador de acordos em lides simuladas, bem como a pagarem indenização por dano moral coletivo, além de impor ao 2º réu a obrigação de observar a legislação trabalhista quando do acerto rescisório de seus empregados. 2. Com efeito, o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa para postular em juízo pretensões referentes aos interesses metaindividuais (ou coletivos latu sensu ), aí compreendidos os difusos, os coletivos strictu sensu e os individuais homogêneos, principalmente quando de relevante interesse social. A Lei Complementar 75/1983 estabelece expressamente o cabimento da medida na esfera trabalhista, ao dispor em seu art. 83, III, que compete ao Ministério Público do Trabalho «promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos . Neste sentido, a CF/88 assegura, no seu art. 129, a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para tutelar «outros interesses difusos e coletivos, compreendendo-se nesses os de caráter trabalhista. 3. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que, nos termos dos arts. 129, III, da CF/88; 6º, VII, e 83, III, da Lei Complementar 75/93, o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para propor ação civil pública que objetive resguardar direitos e interesses individuais homogêneos, indisponíveis ou disponíveis, em razão do notório interesse geral da sociedade na proteção dos direitos fundamentais sociais referidos no CF/88, art. 127. 4. Na hipótese, constata-se que a pretensão do Ministério Público do Trabalho é de defesa de direitos e interesses que transcendem a órbita individual do trabalhador, pois atinge os direitos de toda uma categoria afetada pela prática antijurídica, atentando, em última análise, contra a dignidade da Justiça. 5. Desse modo, a par da inespecificidade do aresto colacionado nas razões recursais, o que atrai a incidência da Súmula 296/TST, é patente a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para propor a presente demanda. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. VP 220.9160.6737.5301

29 - STJ. processual civil. Ação civil pública. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Defesa de direitos individuais homogêneos não relacionados à defesa dos consumidores. Cabimento. Legitimidade do Ministério Público. Configuração. Súmula 601/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 105.1812.9000.3400

30 - TST. Ação civil pública. Insalubridade. Adicional. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade ativa ad causam. Direitos individuais homogêneos. Pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores que laboram no pátio de manobras de aeronaves. Lei Complementar 75/93, arts. 6º, VII, «d e 83, III. CF/88, arts. 7º, XXIII, 127 e 129, III. Lei 7.347/85, arts. 1º e 5º. CDC, art. 81.

«... Conforme se infere do CDC, art. 81, III, os direitos individuais homogêneos são aqueles que, embora tenham destinatários identificáveis e individualizáveis, se originam de uma relação jurídica comum, o que autoriza a sua tutela coletiva. Interessante registrar, por oportuno, que, de acordo com o STF (RE 163.231-SP), os direitos individuais homogêneos devem ser considerados como uma espécie de direito coletivo, fato esse que permite conferir legitimidade ao Ministério Público para a sua defesa na esfera jurisdicional por meio da ação civil pública, nos estritos termos do Lei Complementar 75/1993, art. 83, III, in verbis: ... ()

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Doc. VP 121.1135.4000.9800

31 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Cláusula abusiva. Cláusula de contrato de seguro. Perda total ou furto de veículo. Indenização. Valor de mercado referenciado. Inexistência de abusividade. Legalidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o conceito e a distinção entre os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos Lei 7.347/1985, arts. 1º, II e 5º. Lei Complementar 75/1993, art. 83. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129. CDC, art. 6º, IV, CDC, art. 51, § 1º e CDC, art. 81, parágrafo único, III.

«... Assim, malgrado a controvérsia acerca da natureza jurídica do «interesse em exame, pelas circunstâncias do caso identificadas pelo Tribunal de origem e a leitura atenta da peça inaugural, parece claro que o autor visa a proteção de «interesses individuais homogêneos, aplicando-se à hipótese o disposto no CDC, art. 81, III. ... ()

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Doc. VP 370.0965.4261.8105

32 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. FROTA DE ÔNIBUS EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. LINHA INTERMUNICIPAL. DANOS MORAIS COLETIVO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA PORTARIA DETRO/RJ Nº1082/2012. O CDC, art. 22, É EXPRESSO NO SENTIDO DE QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, POR SI OU SUAS EMPRESAS, CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS OU SOB QUALQUER OUTRA FORMA DE EMPREENDIMENTO, SÃO OBRIGADOS A FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES, SEGUROS E, QUANTO AOS ESSENCIAIS, CONTÍNUOS. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSERINDO GRANDE INOVAÇÃO EM NOSSO ORDENAMENTO, TRATA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, COLETIVOS E DIFUSOS. AO FALAR DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, INDICA-SE A EXISTÊNCIA DE UMA PLURALIDADE DE DIREITOS SUBJETIVOS INDIVIDUAIS QUE, VIOLADOS POR UMA ORIGEM COMUM, ACEITAM UMA TUTELA JURISDICIONAL COLETIVA. O ART. 81, CDC, ROMPE, PORTANTO, COM A TRADIÇÃO JURÍDICA CLÁSSICA, ONDE SÓ INDIVÍDUOS HAVERIAM DE SER TITULARES DE UM INTERESSE JURIDICAMENTE TUTELADO OU DE UMA VONTADE PROTEGIDA PELO ORDENAMENTO. CRIAM-SE DIREITOS CUJO SUJEITO É UMA COLETIVIDADE DIFUSA, INDETERMINADA, QUE NÃO GOZA DE PERSONALIDADE JURÍDICA, E CUJA PRETENSÃO SÓ PODE SER SATISFEITA QUANDO DEDUZIDA EM JUÍZO POR REPRESENTANTES ADEQUADOS. O DANO MORAL COLETIVO NESTES CASOS É AFERÍVEL IN RE IPSA, OU SEJA, SUA CONFIGURAÇÃO DECORRE DA MERA CONSTATAÇÃO DA PRÁTICA DE CONDUTA ILÍCITA QUE, DE MANEIRA INJUSTA E INTOLERÁVEL, VIOLE DIREITOS DE CONTEÚDO EXTRAPATRIMONIAL DA COLETIVIDADE, REVELANDO-SE DESPICIENDA A DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS CONCRETOS OU DE EFETIVO ABALO MORAL. EM RELAÇÃO AO VALOR ARBITRADO, ENTENDE ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO SENDO MANIFESTAMENTE DESARRAZOADO O VALOR, E NÃO DEMONSTRADO OBJETIVAMENTE SUA EXASPERAÇÃO OU EXIGUIDADE, DEVE A DECISÃO DO JUÍZO A QUO SER PRESTIGIADA, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE, SINTETIZADO NA SÚMULA 343/TJRJ, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: «A VERBA INDENIZATÓRIA DO DANO MORAL SOMENTE SERÁ MODIFICADA SE NÃO ATENDIDOS PELA SENTENÇA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO". SENTENÇA IRRETOCÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 456 DA V JORNADA DE DIREITO CIVIL DO CJF/STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 105.1812.9000.3500

33 - TST. Ação civil pública. Insalubridade. Adicional. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade ativa ad causam. Direitos individuais homogêneos. Pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores que laboram no pátio de manobras de aeronaves. Considerações da Min. Maria de Assis Calsing sobre o tema. Lei Complementar 75/93, arts. 6º, VII, «d e 83, III. CF/88, arts. 7º, XXIII, 127 e 129, III. Lei 7.347/85, arts. 1º e 5º. CDC, art. 81.

«... Conforme se infere do CDC, art. 81, III, os direitos individuais homogêneos são aqueles que, embora tenham destinatários identificáveis e individualizáveis, se originam de uma relação jurídica comum, o que autoriza a sua tutela coletiva. Interessante registrar, por oportuno, que, de acordo com o STF (RE 163.231-SP), os direitos individuais homogêneos devem ser considerados como uma espécie de direito coletivo, fato esse que permite conferir legitimidade ao Ministério Público para a sua defesa na esfera jurisdicional por meio da ação civil pública, nos estritos termos do Lei Complementar 75/1993, art. 83, III, in verbis: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.7600

34 - STF. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Direitos individuais homogêneos. Alcance da proteção coletiva. Considerações sobre o tema. Lei 7.347/85, arts. 1º, II, e 21. Lei 8.625/93, art. 25. CDC, art. 117. CF/88, art. 129, III. Exegese.

«... Daí não se pode extrair, contudo, como parece pretender o recorrente, que qualquer feixe de pretensões individuais homogêneas, seja qual for o seu objeto, possa ser tema de tutela jurisdicional coletiva por iniciativa do Ministério Público.
Não tenho dúvidas em aderir, como os votos que me precederam, ao virtual consenso doutrinário formado no sentido de não bastar, à legitimação ao MP no particular, a homogeneidade de quaisquer interesses individuais de um número significativo de sujeitos (e.g. Kazuo Watanabe, Demanda Coletivas e os Problemas Emergentes da Práxis Forense, em Sálvio F. Teixeira (coord.), As Garantias dos Cidadãos na Justiça, Saraiva, 1993, 185, 186; J.C. Barbosa Moreira, Os Novos Rumos do Proc. Civil. Brasileiro em Temas Dir. Processual, 6ª série, 1997, p. 63, 73; Teori A. Zavasaki, o Ministério Público e a Defesa dos Direitos Individuais Homogêneos, Rev. Inf. Legislativa, Senado, 1993, v. 117/173; Rodolfo c. Mancuso, op. loc. cit.; Lúcia V. Figueiredo, Ação Civil Pública (...) A Posição do Ministério Público, RTr Dir. Públ, 16/15, 23ss; Hugo Mazzili, As atribuições do Ministério Público na LC federal 75, de 20/05/93, RT 696/445).
Aí sim, nessa extensão sem limites - e não com a generalidade com que feita pelo jurista insigne - quiçá tenha procedência a cáustica observação crítica de Miguel Reale (Da Ação Civil Pública em Questões de Dir. Público, Saraiva, 1997, p. 130), de que a legitimação do MP para a proteção de direitos individuais homogêneos «alberga o risco de transformar a comunidade em um conglomerado de incapazes.
Nesse campo dos direitos individuais homogêneos, - diversamente do que sucede com os interesses difusos e os coletivos «stricto sensu - marcadas, como são, essas duas categorias pelas notas de indivisibilidade e de indeterminação absoluta ou relativa de seus titulares (Teori Zavascki, op. loc. cit.) - a pretendida legitimação irrestrita do MP não encontraria fundamento convincente, literal ou sistemático, na ordem jurídica posta.
É preciso não perder de vista - conforme a lúcida observação de Mancuso (ob.loc.cit. p. 439 ss) - que, se interesses «difusos e coletivos são, sem jogo de palavras, essencialmente coletivos (...) os «individuais homogêneos são episódica e contingentemente «coletivos, já que o são somente na forma judicial pela qual vêm exercidos: ao contrário daqueles, nesses últimos, anota, «os sujeitos são já identificados (ou ao menos identificáveis) e o objeto é cindível, divisível, atribuído a cada um desses sujeitos: de tudo isso - conclui o autor ilustre - «no que concerne aos interesses individuais homogêneos, o seu trato processual coletivo não decorre de sua natureza (que é individual!) e sim de duas circunstâncias contingenciais, a saber: a) de um lado, o expressivo número das pessoas integradas no segmento social considerado (ex.: pais de alunos de escolas particulares), inviabilizando o trato processual via litisconsórcio (que seria multitudinário), especialmente agora, como antes acenado, em face da reinserção no processo civil brasileiro, do litisconsórcio facultativo recusável (CPC, Lei 8.952/1994, art. 46, parágrafo único, redação); b) de outro lado, o fato desses interesses derivarem de origem comum, o que lhes confere uniformidade, recomendando o ajuizamento de ação coletiva, seja para prevenir eventuais decisões contraditórias, seja para evitar sobrecarga desnecessária no volume do serviço judiciário. ... (Min. Sepúlveda Pertence).... ()

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Doc. VP 346.3024.1625.2889

35 - TST. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL COLETIVA AJUIZA PELO SINDICATO. CONDENAÇÃO DO SINDICATO AUTOR AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. LEI 7.437/1985, art. 18. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 87. PRECEDENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.

I. No caso dos autos, a Turma Julgadora deu provimento ao recurso de revista do réu para condenar o sindicato autor em honorários advocatícios sucumbenciais, por violação do art. 791- A, § 1º, da CLT, ao argumento de que, conquanto a Lei 8.078/90, art. 87 preveja a isenção de custas e honorários sucumbenciais para a defesa de direitos individuais homogêneos, sua incidência é limitada ao âmbito consumerista, não abarcando o processo do trabalho, que tem regramento específico. Destacou, ainda, que a Lei 7.347/85, art. 18 não alcança a tutela de direitos individuais homogêneos, como é o caso dos autos, mas somente de direitos difusos e coletivos. II. Já o aresto paradigma, proferido pela c. 8ª Turma, engendra inquestionável contorno dialético ao propugnar antítese no sentido de que, em se tratando de demanda coletiva, o autor da ação « só será condenado ao pagamento de honorários advocatícios, nos casos em que ficar comprovada a sua má-fé , por aplicação subsidiária do CDC e da Lei de Ação Civil Pública. Destarte, a parte logra demonstrar divergência jurisprudencial válida em relação ao tema. III. Quanto ao mérito, esta SBDI-1/TST firmou o entendimento de que, em se tratando de demanda de natureza coletiva, aplicam-se ao sindicato autor as disposições do CDC e da Lei da Ação Civil Pública, inclusive quanto aos honorários advocatícios. IV. Nesse contexto, a despeito de sucumbente no objeto da ação, o sindicato autor somente será condenado em honorários advocatícios no caso de comprovada má-fé processual, em razão da incidência da Lei 8.078/1990, art. 87 e da Lei 7.374/1985, art. 18. V. Assim, no presente caso, atuando o sindicato na qualidade de substituto processual e não estando evidenciada a presença da má-fé, impõe-se o conhecimento e provimento dos embargos de divergência a fim de excluir da condenação do autor o pagamento de honorários sucumbenciais. VI. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 161.9070.0004.8500

36 - TST. Legitimidade ativa do sindicato da categoria profissional. Direitos individuais homogêneos. Descanso semanal remunerado e reflexos.

«Cumpre salientar que a situação circunstanciada pelo Juízo a quo remete-se, seguramente, à conclusão de que a hipótese se refere, sim, a direitos individuais homogêneos, o que conduziria à legitimidade da entidade sindical para atuar como substituto processual. ... ()

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Doc. VP 183.2032.1003.3600

37 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. CPC, art. 535, 1973. Omissão. Inocorrência. Mera pretensão de rejulgamento da causa. Plano de saúde. Ação coletiva de consumo. Reajuste. Faixa etária. Termo de ajustamento de conduta firmado entre a recorrente e a defensoria pública do estado do rio grande do sul. Homologação por sentença. Apelação manejada pelo Ministério Público do estado do rio grande do sul pleiteando a desconstituição da sentença . Arts. 81, III, e 82, I, do CDC e 5º, XXXII, e 129, III, da CF/88. Defesa da ordem jurídica, dos direitos sociais e dos interesses individuais homogêneos, coletivos ou difusos, especialmente no que diz respeito ao direito do consumidor. Alegado prejuízo aos destinatários da ação coletiva. Legitimidade e interesse recursais do «parquet. Revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 07/STJ. Fundamento constitucional suficiente, por si só, para manter o aresto reclamado. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Agravo desprovido.

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Doc. VP 402.4911.1127.3432

38 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE ADEQUAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA.

1. O ordenamento prevê a possibilidade de ajuizamento coletiva pelos sindicatos na defesa de interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. 2. Cumpre, portanto, aferir a natureza dos direitos pleiteados nos autos. 3. A classificação pelo CDC de direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais de origem comum teve caráter prático, para sistematizar e racionalizar o ajuizamento de ações coletivas. 4. Especificamente quanto à caracterização de direitos como individuais homogêneos, Ada Pellegrini Grinover assevera que, «ainda que tenham origem comum, é necessária a prevalência das questões comuns sobre as individuais, sob pena de se tratar de direitos individuais heterogêneos". (Da Class action for damages à ação de classe brasileira: os requisitos de admissibilidade, Ação civil pública: lei 7.347/1985 -15 anos). 5. Assim, a classificação tem sua razão de ser na vantagem do tratamento uno das pretensões, de forma a «proporcionar economia processual, acesso à justiça e a aplicação voluntária e autoritativa do direito material (GIDI, Antonio. Las acciones colectivas em Estados Unidos). Ou seja, os direitos individuais homogêneos não seriam coletivos, mas sim direitos individuais coletivamente tratados. 6. No caso dos autos, o sindicato ajuizou ação com pedido declaratório para que «seja reconhecido o direito à percepção do adicional de insalubridade e/ou o adicional de periculosidade e seus reflexos a todos aqueles substituídos que por suas condições de trabalho tiveram reconhecido seu direito no presente processo, e «em decorrência do pedido declaratório supra, seja condenada a reclamada a pagar tão somente aos substituídos que tiveram reconhecidas no presente processo, desde que ainda não recebem o adicional de insalubridade e/ou o adicional de periculosidade, parcelas vencidas e vincendas". Consta das contrarrazões e é incontroverso nos autos que são 191 (cento e noventa e um) empregados substituídos, distribuídos em 44 (quarenta e quatro)funções, em 12 (doze) setores distintos. 7. Assim, tal como constatou o segundo grau, os interesses que se pretende tutelar não podem ser classificados como de natureza homogênea. Para além, o resultado judicial do acolhimento do pedido inicial em nada contribui para a celeridade da Justiça, ao contrário, é tumultuário de qualquer procedimento, pelos complexos efeitos na execução. 8. Demonstrada a heterogeneidade dos direitos pleiteados na hipótese, necessário entender pela ausência de interesse processual do sindicato, na modalidade adequação (CPC, art. 485, VI). Agravo conhecido e provido para não conhecer do recurso de revista do autor.... ()

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Doc. VP 161.7215.1000.0600

39 - STJ. Processo civil. Ação civil pública. Legitimidade ativa do ministério público. CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/1985. Lei 8.625/1993. Defesa. Interesses individuais homogêneos. Usuários. Serviço público de saúde. Mortes de neonatos por septicemia.

«1. É cediço na Corte que o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos, desde que esteja configurado interesse social relevante (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 181.9292.5005.9500

40 - TST. Legitimidade ativa do Ministério Público do trabalho para propor ação civil pública. Vale-transporte. Direitos individuais homogêneos.

«Na ação civil pública em análise, o Ministério Público do Trabalho da 1ª Região requer, em síntese, «a condenação da empresa ré em abster-se de conceder o vale transporte em dinheiro a seus empregados, nos moldes do que dispõe o Decreto 95.247/1987, art. 5º, além da cominação de multa diária pelo eventual descumprimento da obrigação de não fazer requerida. A Corte regional, ao analisar o recurso ordinário interposto pelo MPT, reconheceu, de ofício, a sua ilegitimidade para promover esta ação, sob o argumento de que «a legitimidade do MPT para o ajuizamento de ações civis públicas encontra-se, por força de sua própria lei orgânica, limitada aos casos de violação de direitos constitucionalmente garantidos. Assim, entendeu que o «pretenso direito reivindicado na presente ação (modalidade de concessão do vale transporte) não se encontra previsto na Constituição Federal, que sequer trata do tema vale transporte «. Inicialmente, imperioso verificar que, embora o inciso III do Lei Complementar 73/1993, art. 83 atribua ao Ministério Público do Trabalho a promoção de ação civil pública «para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, a legitimidade do parquet para propor ações civis públicas não se resume unicamente à esta hipótese. O Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII, alínea «d confere ao Ministério Público da União legitimidade para propor ação civil pública para a «defesa de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. De acordo com o CF/88, art. 129, III, o Ministério Público possui legitimidade para propor ação coletiva para a proteção dos interesses difusos e coletivos. Por outro lado, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação civil pública. O artigo 83, III, da mesma lei complementar também prevê a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para «promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.5800

41 - STJ. Competência. Vara Federal e Juizado Especial Federal. Direitos individuais homogêneos. Ações individuais propostas pelo próprio titular do direito. Julgamento pelo Juizado. Precedente do STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, I.

«... Sobre o tema já tive oportunidade de manifestar-me quando do julgamento do CC 58.211/MG, no qual fui vencido pelo voto do Min. Teori Zavascki. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.0100

42 - STJ. Competência. Vara Federal e Juizado Especial Federal. Direitos individuais homogêneos. Ações individuais propostas pelo próprio titular do direito. Julgamento pelo Juizado. Precedente do STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, I.

«... Sobre o tema já tive oportunidade de manifestar-me quando do julgamento do CC 58.211/MG, no qual fui vencido pelo voto do Min. Teori Zavascki. ... ()

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Doc. VP 241.1030.1388.2495

43 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Ação coletiva ajuizada por sindicato na defesa de direitos individuais homogêneos de integrantes da categoria profissional. Apresentação, pelo réu, de pedido de declaração incidental, em face do sindicato-autor. Objetivo de atribuir eficácia de coisa julgada à decisão quanto à extensão dos efeitos de cláusula de quitação contida em transação assinada com os trabalhadores. Inadmissibilidade da medida, em ações coletivas.

- Nas ações coletivas, a lei atribui a algumas entidades poderes para representar ativamente um grupo definido ou indefinido de pessoas, na tutela de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. A disciplina quanto à coisa julgada, em cada uma dessas hipóteses, modifica-se. - A atribuição de legitimidade ativa não implica, automaticamente, legitimidade passiva dessas entidades para figurarem, como rés, em ações coletivas, salvo hipóteses excepcionais.... ()

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Doc. VP 210.5310.1192.9541

44 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Legitimidade ativa do Ministério Público na defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III e IX. Vocação constitucional do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais. Direito à saúde. Dignidade da pessoa humana. Relevância pública. Expressão para a coletividade. Utilização dos institutos e mecanismos das normas que compõem o microssistema de tutela coletiva. Efetiva e adequada proteção. Recurso provido. CDC, art. 83. CDC, art. 90. Lei 7.347/1985, art. 21.

1. «O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7567.0600

45 - TJRJ. Ação civil pública. Consumidor. Dano moral difuso. Taxa de juros. Ausência de informação. Aposentados do INSS. Pedido de indenização em favor da coletividade. Admissibilidade. Apuração em liquidação. Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Verba fixada em R$ 500,000.00. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II e Lei 7.347/85, art. 3º. CDC, art. 31, CDC, art. 37, §§ 1º e 3º e CDC, art. 54, §§ 3º e 4º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Superada a questão da existência do dano moral coletivo, pela formulação enganosa (antiética!), visando o ludíbrio de aposentados e pensionistas (agressão ao comportamento de boa-fé objetiva, que se exige de uma grande empresa, no âmbito de uma sociedade com cidadania de baixa densidade, porque mal formada e desinformada, resta esclarecer que, a fixação de indenização por dano moral coletivo, visa o emponderamento dos cidadãos brasileiros a partir de iniciativas educacionais, informativas e modernizadoras com a verba do referido Fundo. Veja-se a respeito a lição do advogado Ricardo dos Santos Castilho: ... ()

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Doc. VP 970.9346.6407.7278

46 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITU. LEGITIMIDADEATIVA DOSINDICATO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. 1 - Há transcendência política no recurso de revista interposto quando se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal. 2 - No presente caso, oSindicatoreclamante ajuizouação civil públicarequerendo a entrega de documentos dos últimos cinco anos referentes à medicina e segurança do trabalho - PPRA, PCMSO, AVCB, AET, Formação da CIPA, PPP, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e honorários advocatícios. 3 - Contudo, o Tribunal Regional manteve a sentença que entendeu pela falta de interesse processual do ente sindical, sob o fundamento de que a competência para fiscalizar e requerer a documentação da empresa é do Ministério do Trabalho e emprego. 4 - O entendimento desta Corte, nos termos da CF/88, art. 8º, III, é firme no sentido de que aosindicatocabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Julgados. 5 - Ademais, aação civil públicaé o meio processual de que se valem as entidades legitimadas para resguardar os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, como no presente caso - que visa zelar por um meio ambiente do trabalho seguro, sadio e adequado, como forma de preservar a saúde e a integridade física e psíquica de seus associados, de modo que se verifica o interesse processual doSindicato. Julgados. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 142.0494.6002.6000

47 - STF. Embargos de declaração opostos de decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da constituição. Ofensa reflexa. Ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público do trabalho. Defesa dos direitos individuais homogêneos na esfera trabalhista. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I. O julgamento contrário aos interesses da parte não basta à configuração da negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5011.7400

48 - TST. Ilegitimidade ativa do Ministério Público do trabalho. Ação civil pública. Tutela inibitória (obrigação de fazer). Descumprimento da legislação trabalhista. Intervalo intrajornada. Interesse ou direitos coletivos. Interesse social relevante.

«A ação civil pública tem cabimento na esfera trabalhista quando se verificar lesão ou ameaça a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo decorrente da relação de trabalho, possibilitando, tanto da tutela reparatória, contra a remoção do ilícito já efetivado; quanto da inibitória, de modo a evitar a consumação do ilícito, caso em que prescinde do dano. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública visando a tutelar interesses ou direitos coletivos (CDC, art. 81, II), conforme autorização da CF/88, art. 129, III. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo, desde que demonstrada a relevância social. No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho, por meio da presente ação civil pública, pretende a correta fruição do intervalo intrajornada pelos empregados da ré - norma de saúde do trabalhador. Desse modo, considerando que o pleito formulado na inicial da presente Ação Civil Pública visa à observância das normas de ordem pública, não apenas em favor de um empregado, mas de todos os empregados da ré, evidencia-se não somente a transindividualidade dos interesses, como também o grupo ou classe de interessados a que estes se referem, que estão ligados por uma relação jurídica de base, o contrato de trabalho, qualificando-se, pois, como interesse ou direito coletivo, na forma do item II do CDC, art. 81, atraindo, assim, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 108.7694.7000.1900

49 - STJ. Ação civil pública. Seguro obrigatório. DPVAT. Ministério Público. Legitimidade ativa ad causam não reconhecida. Direitos individuais disponíveis. Extinção do processo. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Súmula 470/STJ. Precedente do STJ. Lei 7.347/85, arts. 1º, 5º e 21. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. CDC, art. 81, parágrafo único, II. Lei 8.625/93, art. 25, IV. Lei 6.194/74. CPC/1973, art. 267, VI.

«... A questão controvertida no presente recurso refere-se à legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento da presente ação civil pública, que busca a defesa de direitos individuais homogêneos. ... ()

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Doc. VP 598.6706.6006.6092

50 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, o debate acerca da legitimidade ativa do sindicato para atuar como substituto processual, em relação a direito individual homogêneo, por estar a decisão Regional em dissonância do entendimento desta Corte, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Cinge-se a controvérsia sobre a legitimidade do Sindicato obreiro para atuar como substituto processual em juízo e assim requerer o pagamento horas extraordinárias aos substituídos. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o CF/88, art. 8º, III, autoriza direta e expressamente a atuação ampla dos sindicatos na defesa dos interesses e direitos coletivos, difusos, heterogêneos ou individuaishomogêneos. Ressalta-se que este Tribunal tem o entendimento que pretensões de cobrança de verbas trabalhistas, na hipótese em que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados representados pelosindicato, configuram direitos individuaishomogêneose, com fundamento no CF/88, art. 8º, III, tem afirmado que osindicatoestá habilitado a defendê-los em juízo, na qualidade de substituto processual. Ademais, o fato de eventual direito depender do exame da realidade concreta de cada empregado substituído não inviabiliza a configuração da pretensão. Como decorrência lógica, eventuais peculiaridades nas situações fáticas de cada substituído, capazes ou não de repercutir no direito pleiteado, não constituem fundamento suficiente para afastar, no presente caso, a legitimidade do sindicato reclamante. É devido, portanto, o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame da petição inicial do sindicato reclamante, como entender de direito. Há Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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