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(DOC. VP 103.2110.5015.0600)

TJSP. Ministério Público. Legitimidade ativa para promover ação civil pública de caráter indenizatório «erga omnes», em defesa de direitos individuais homogêneos do consumidor. Distinção entre esta espécie de direito coletivo e os direitos difusos. Carência afastada. CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, c/c Lei 7.347/1985, art. 5º. CDC, art. 81, CDC, art. 82 e CDC, art. 91.

A ação proposta visa a defesa de direitos individuais homogêneos, que se constituem em espécie de direito coletivo, e não se confundem com os interesses difusos. O que busca o Ministério Público é uma sentença erga omnes que possibilite aos consumidores, oportunamente, o recebimento da indenização e, por força até da Constituição, tem legitimidade para tal demanda.

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