Jurisprudência sobre
preso integridade fisica
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401 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação Mandamental visando a revogação da prisão preventiva imposta ao Paciente e mantida pela Juíza natural. ... ()
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402 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Delegacia da polícia federal de londrina. Presos. Absorção por estabelecimento prisional estadual. Acórdão assentado em mais de um fundamento suficiente. Recurso que não abrange todos eles. Súmula 283/STF. Intervenção do poder judiciário para implementação de políticas públicas. Segurança pública. Possibilidade em casos excepcionais. Ofensa ao princípio da separação dos poderes. Inexistência.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Estado do Paraná e a União, na qual se busca: ... ()
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403 - STF. Habeas corpus. Recurso ordinário. Paciente recolhida ao sistema penitenciário local. Precário estado de saúde da sentenciada, idosa, que sofre de grave patologia cardíaca, com distúrbios neuro-circulatórios. Risco de morte iminente. Comprovação idônea, mediante laudos oficiais elaborados por peritos médicos, da existência de patologia grave e da inadequação da assistência e do tratamento médico-hospitalares no próprio estabelecimento penitenciário a que recolhida a sentenciada-paciente. Efetiva constatação da incapacidade do poder público de dispensar à sentenciada adequado tratamento médico-hospitalar em ambiente penitenciário. Situação excepcional que permite a inclusão da condenada em regime de prisão domiciliar. Observância do postulado constitucional da dignidade da pessoa humana. Recurso ordinário provido.
«- A preservação da integridade física e moral dos presos cautelares e dos condenados em geral traduz indeclinável dever que a Lei Fundamental da República impõe ao Poder Público em cláusula que constitui projeção concretizadora do princípio da essencial dignidade da pessoa humana, que representa um dos fundamentos estruturantes do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III, c/c o art. 5º, XLIX). ... ()
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404 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ré soropositiva. Substituição da cautela extrema por prisão domiciliar. Impossibilidade. Estabelecimento com condições de prestar a assistência médica necessária. Recurso não provido.
«1 - Em respeito à integridade física da pessoa submetida à custódia do Poder Público, deve-se compreender - como parte do núcleo intangível que permeia esse direito fundamental diretamente ligado à dignidade da pessoa humana - o dever do Estado de prestar a devida assistência médica àqueles condenados que dela necessitarem, notadamente os presos que ostentam saúde fragilizada. O conteúdo de tal garantia deve ser preservado em qualquer circunstância, mostrando-se arredável eventual justificativa tendente a reduzir-lhe o alcance ou a dimensão. ... ()
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405 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E RESISTÊNCIA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AFASTADA, POIS PRESENTE SUPOSTA VIOLÊNCIA DE GÊNERO EM DETRIMENTO DA VÍTIMA QUE ERA COMPANHEIRA DO APELANTE À ÉPOCA DOS FATOS - PLEITO VOLTADO À NULIDADE DA SENTENÇA, COM A DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DA VÍTIMA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA FEITO EM ANÁLISE COM O MÉRITO RECURSAL.
NO MÉRITO, A MATERIALIDADE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 12), PELOS LAUDOS DE LESÃO CORPORAL DO APELANTE (PÁGINAS DIGITALIZADAS 17 E 19), PELOS LAUDOS DE LESÃO CORPORAL DA VÍTIMA (PÁGINAS DIGITALIZADAS 24 E 27), ESTE ATESTANDO: «(...) PRESENÇA DE TUMEFAÇÃO EM PIRÂMIDE NASAL; PRESENÇA DE MÚLTIPLAS ESCORIAÇÕES AVERMELHADAS DE TAMANHOS E FORMATOS VARIADOS, LOCALIZADAS EM REGIÃO FRONTAL ESQUERDA E EM REGIÃO CERVICAL LATERAL ESQUERDA; PRESENÇA DE MÚLTIPLAS EQUIMOSES VIOLÁCEAS, ATÍPICAS, LOCALIZADAS EM TERÇOS MÉDIOS DE FACE EXTERNA DE AMBOS OS BRAÇOS E ANTEBRAÇOS, EM REGIÃO GLÚTEA DIREITA E EM DORSO À ESQUERDA (...) - EM ANÁLISE À PROVA, QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL CIRCUNSTANCIADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, TEM-SE QUE A VÍTIMA, EMBORA REPRODUZA QUE O APELANTE OFENDEU A SUA INTEGRIDADE FÍSICA, NÃO FOI CAPAZ DE DESCREVER OS FATOS E AS LESÕES SOFRIDAS, NÃO SE RECORDANDO, COM TOTALIDADE, COM A CLAREZA NECESSÁRIA, POIS ESTAVA SOB O EFEITO DE FORTE MEDICAÇÃO PARA DORMIR, VINDO A TER CIÊNCIA DAS LESÕES SOFRIDAS SOMENTE NO IML, PORÉM, ACREDITANDO QUE TAMBÉM OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DO APELANTE; FRAGILIZANDO A PROVA E PONDO EM DÚVIDA A AUTORIA DELITIVA - DEMAIS TESTEMUNHAS QUE EMBORA TENHAM CONSTATADO A PRESENÇA DE LESÕES NA VÍTIMA E REPRODUZAM A AFIRMAÇÃO DESTA DE QUE FOI AGREDIDA PELO RECORRENTE, TRAZEM QUE A VÍTIMA ESTAVA «DOPADA DE REMÉDIOS E, NO MESMO DIA, SE ENVOLVEU EM NOVO CONFLITO COM O PAI DO APELANTE, VINDO A AGREDI-LO APÓS TER INGRESSADO NO APARTAMENTO DO RECORRENTE, SEM AUTORIZAÇÃO, QUEBRANDO AINDA O PORTÃO DA GARAGEM DO CONDOMÍNIO, VINDO A SER PRESA NESTE DIA, DEMONSTRANDO QUE ESTAVA DESCONTROLADA - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, AFIRMOU QUE HOUVE AGRESSÕES RECÍPROCAS, PORÉM SE EXCEDEU AO TENTAR CONTER A VÍTIMA QUE ESTAVA «FORA DE SI, NÃO ACREDITANDO QUE TENHA SIDO O AUTOR DE TODAS AS LESÕES DESCRITAS NA DENÚNCIA E QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, RELATOU QUE HOUVE UMA «CONFUSÃO GENERALIZADA NA DELEGACIA, SENDO EMPURRADO POR DOIS POLICIAIS, PEDINDO DESCULPAS A ESTES POR SUA REAÇÃO, SE ARREPENDENDO DE TER RESISTIDO À PRISÃO - PRESENÇA DE FUNDADA DÚVIDA QUANTO À DINÂMICA DOS FATOS E A PARTICIPAÇÃO DO APELANTE, NAS LESÕES SOFRIDAS PELA OFENDIDA FRENTE À FRAGILIDADE DO RELATO DESTA - ALIADO A ISTO, CONSTA NA ASSENTADA: «(...) A VÍTIMA FEZ USO DA ESCUSA PREVISTA NO CPP, art. 206, PREFERINDO NÃO RESPONDER AS PERGUNTAS FORMULADAS PELA DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO (...) - CPP, art. 206 QUE EXCEPCIONA A OBRIGATORIEDADE EM DEPOR, EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS - VÍTIMA QUE NÃO UTILIZOU O DIREITO DE ESCUSA EM DEPOR, AO CONTRÁRIO, ESTA RESPONDEU APENAS AS PERGUNTAS DA ACUSAÇÃO, QUE LHE FORAM CONVENIENTES, SE NEGANDO A RESPONDER AS PERGUNTAS DA DEFESA, EM ESCUSA, DE FORMA PARCIAL E NÃO TOTAL - NÍTIDA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, DESIQUILIBRANDO A PROVA, AO PRODUZI-LA SOMENTE EM DESFAVOR DO APELANTE - JUÍZO DE CENSURA QUE NÃO DEVE SE BASEAR EM MEROS INDÍCIOS E PRESUNÇÕES, DEVENDO HAVER UM JUÍZO DE CERTEZA QUANTO AOS FATOS E A AUTORIA DO CRIME, O QUE NÃO OCORRE NO PRESENTE CASO, FRENTE A PRECARIEDADE DO RELATO DA VÍTIMA QUE NÃO SE RECORDOU DOS FATOS DE MANEIRA CLARA E OBJETIVA - ABSOLVIÇÃO DO APELANTE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SENDO MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - NO ENTANTO, QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, OS AGENTES DA LEI TROUXERAM QUE O APELANTE, OPONDO-SE À ORDEM DE PRISÃO, INICIOU UMA DISCUSSÃO COM OS POLICIAIS, ENTRANDO EM LUTA CORPORAL COM ESTES, O QUE SE REPETIU APÓS TER SIDO COLOCADO NA CELA DA DELEGACIA, HAVENDO NOVA LUTA CORPORAL, CONFIGURANDO, PORTANTO, O CRIME DE RESISTÊNCIA - E, EM DOSIMETRIA DA PENA, NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, EM SENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO APELANTE, O QUE É MANTIDO NESTA INSTÂNCIA, EM 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, O QUE NA AUSÊNCIA DE OUTRAS MODIFICADORAS A SEREM CONSIDERADAS NA 2ª E 3ª FASE DA DOSIMETRIA, É TORNADA DEFINITIVA A REPRIMENDA DE 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, A SER CUMPRIDA NO REGIME PRISIONAL ABERTO; SENDO MANTIDA A CONCESSÃO DE SURSIS PELO PRAZO DE DOIS ANOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE DO CRIME PREVISTO NO ART. 129, §9º DO CP, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, PORÉM MANTENDO-SE O JUÍZO DE CENSURA PELO CRIME DE RESISTÊNCIA, COM REPRIMENDA TOTALIZADA EM 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, A SER CUMPRIDA NO REGIME PRISIONAL ABERTO; SENDO MANTIDA A CONCESSÃO DE SURSIS PELO PRAZO DE DOIS ANOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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406 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação de indenização por danos morais. Sentença de procedência. Irresignação. Interposição de apelação pela ré. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. Controvérsia sobre o direito de o autor receber indenização por danos morais por suposto defeito no serviço de comércio varejista de mercadorias prestado pela ré. A partir das versões aduzidas pelas partes e dos documentos acostados aos autos, especialmente o boletim de ocorrência que instrui a petição inicial, é possível verificar que o autor esteve no supermercado da ré no dia 09.09.2017 para realização de compras, ocasião em que foi abordado por um segurança do referido estabelecimento comercial, em razão da suspeita de prática de furto de mercadoria. Provas orais produzidas nestes autos revelam que a abordagem em questão foi realizada de maneira constrangedora e agressiva, haja vista que os depoimentos das testemunhas arroladas pela parte autora, de forma geral, dão conta de que, na data dos fatos em discussão, o segurança do estabelecimento da ré acossou o autor perante terceiros, deu chacoalhões no referido litigante e o arrastou pelo braço. Não se ignora que a testemunha arrolada pela parte ré, funcionário do supermercado desta última, declarou que a abordagem foi realizada sem qualquer agressividade, mas tal versão ficou isolada nos autos, pois não foi corroborada por nenhum outro elemento probatório e, por conseguinte, não tem o condão infirmar a versão das demais testemunhas. A abordagem pelo segurança do estabelecimento da ré implicou ofensa a direitos da personalidade do autor, tais como a sua integridade física e a sua honra, mormente porque, na ocasião dos fatos em discussão, não foi encontrada em poder do referido litigante nenhuma mercadoria furtada, circunstância que enseja o recebimento de indenização por danos morais. Fixação da indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 não se mostra excessiva. Eventual fixação da indenização em patamar inferior não seria condizente com as finalidades de compensar as ofensas à integridade física e à honra do autor, sem implicar o seu enriquecimento indevido, bem como de punir a ré e inibir a prática de outros atos ilícitos. Rejeição da pretensão de redução da indenização por danos morais. Pretensões formuladas neste apelo não merecem acolhimento. Manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida... ()
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407 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do consumidor. Compra de produtos on line. Legitimidade passiva da intermediadora Financeira. Solidariedade. Sentença de procedência. Falha na prestação de serviços. Dever de indenizar os danos materiais. Danos morais não configurados. Recurso do réu parcialmente provido.
I - Causa em exame 1. Autor relata que comprou dois tênis no site Aliexpress, que não foram entregues, supostamente, pelo aumento do dólar. Autor não cancelou a compra porque queria as mercadorias no preço originalmente ofertado. Requer indenização por danos materiais e morais. 2. Sentença de procedência para reconhecer a legitimidade do primeiro réu EbanX na cadeia de consumo, determinação para devolução do valor pago ao apelado e condenação as rés a indenizar ao autor a quantia de R$3.000,00, a título de danos morais. 3. Recurso da ré EBANX. Em preliminar em que argui sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta não fazer parte da cadeia de consumo, por não comercializar produtos. II - Questão em discussão 4. Cinge-se a controvérsia recursal em definir a legitimidade passiva do apelante, a responsabilidade solidária e a existência de danos indenizáveis. III - Razões de decidir 5. Empresa apelante é uma sociedade anônima de capital fechado, conforme Estatuto Social, no art. 3º, tem por objeto as atividades de intermediação na coleta e recebimentos de pagamentos de compras on line, feitas por consumidores em quaisquer países da América Latina. 6. Na condição de intermediária de compras on line, a empresa apelante é remunerada pelos serviços prestados com uma porcentagem na venda, ou seja, obtém lucro indireto, inserido na cadeia de consumo também como fornecedor. 7. Constatada a legitimidade do apelante para figurar no polo passivo, participante da relação jurídica dos autos, atuando como com intermediadora financeira, integrante da cadeia de consumo, na compra realizada pelo apelado. Solidariedade existente. Dever de indenizar pelos danos materiais. 8. Dano moral afastado. Inexistência de ofensa à imagem, ao nome, à honra, à integridade física e psicológica do apelado, a frustração apresentada pelo apelado não atinge sua personalidade. Sentença parcialmente reformada. IV - Dispositivo Recurso do réu a que se dá parcial provimento. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 7º, CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ Min. Nancy Andrighi, REsp. Acórdão/STJ, julgado em 08/08/2023, pub. 15/08/2023, 3ª Turma; 0003791-05.2019.8.19.0002 - APELAÇÃO. Des(a). MÔNICA MARIA COSTA DI PIERO - Julgamento: 21/06/2023 - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA; 0015043-66.2019.8.19.0208 - APELAÇÃO. Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 06/07/2021 - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL 0112919-26.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). JOSÉ CARLOS PAES - Julgamento: 27/06/2024 - DECIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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408 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Descumprimento de medida protetiva. Preso desde junho/2024. Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva. Assiste razão ao recorrente. Réu primário e sem antecedentes penais, o qual comprovou residência fixa e exercício de atividade laborativa lícita, sendo certo que os fatos descritos na denúncia, embora apontem gravidade abstrata, não implicam na assertiva, por si só, de que a liberdade do recorrente colocará a vítima em perigo. Observo que, no cenário dos fatos delitivos, não há prática de violência real contra a vítima, o que é um ponto positivo para reforçar a convicção de que, em princípio, se deferida a liberdade em favor do réu, não estará a vítima em estado de perigo, sobretudo porque o paciente está residindo em outra cidade. No mais, o delito em questão não é punido com pena máxima superior a 4 anos e, se condenado for, a própria pena final será mais benevolente que a prisão provisória, a qual já perdura por 07 meses, de modo que, segundo o Princípio da Homogeneidade e Proporcionalidade, não afigura legítima a sua custódia cautelar. Assim, a prisão preventiva pode ser, no momento, revogada sem causar prejuízo à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, sobretudo porque, ao menor sinal no decorrer da instrução criminal que venha trazer elementos mais firmes quanto ao incremento periculum libertatis, especialmente para a integridade física da vítima e de seus familiares, poderá ser reestabelecida a prisão preventiva. RECURSO PROVIDO.... ()
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409 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
Paciente preso em flagrante por suposta ofensa ao art. 311, §2º, III, e ao art. 155, §4º, III e IV, n/f do art. 14, II, todos do CP. Impetrante pugna pela revogação da prisão preventiva, e, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares menos gravosas. Pedido libertário que não se acolhe. Decreto prisional suficientemente fundamentado. Identificação da presença do fumus comissi delicti, bem como do periculum libertatis. Necessidade da segregação cautelar, sobretudo, para resguardar a ordem pública em razão gravidade concreta da conduta e o aparente envolvimento estreito com a prática de atividades ilícitas. Paciente que, em unidade de ações e desígnios com o corréu e outros dois elementos não identificados, tentou subtrair, mediante emprego de chave falsa («chave micha), a motocicleta Honda 160 Fan, que se encontrava estacionada. Com prisão em flagrante, constatou-se que uma das motocicletas utilizadas, em tese, para a prática delitiva, possuía placa diversa da original, bem como ostentava numeração de chassis e motor intencionalmente adulterados. Comprovação de eventuais condições pessoais favoráveis ao acusado, não tem o condão, por si só, de afastar a necessidade da cautela extrema. Insuficiência das medidas cautelares alternativas insertas no CPP, art. 319. Prematuro identificar possível violação ao princípio da homogeneidade. Alegações de superlotação dos presídios e de risco à integridade física do paciente não autorizam a concessão da ordem perquirida, uma vez que, além de desacompanhada de qualquer documentação comprobatória, não esvaziam, por si só, a necessidade da manutenção da custódia preventiva. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.... ()
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410 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Custódia preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Substituição por cautelares diversas. Inadequação e insuficiência. Ordem denegada.
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()
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411 - STJ. Recurso em habeas corpus. Feminicídio. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Circunstâncias do crime e reiteração criminosa. Fundamentação suficiente. Doença grave. Não comprovação. Recurso não provido.
«1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, c/c o CPP, art. 312. ... ()
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412 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, S II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 8 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO.
A vítima não reconheceu o acusado em Juízo, mas este fato não afasta a certeza quanto à autoria do delito. Diante dos depoimentos dos policiais e do contexto da prisão do acusado na posse do bem subtraído não existe fragilidade probatória em relação à autoria. A vítima disse que não recorda de ter reconhecido o acusado em sede policial, mas informa que estava muito nervoso. Ocorre que a vítima assinou o termo de depoimento no qual reconhece o réu, sendo certo ele foi preso vinte minutos após o crime na posse do veículo subtraído, não havendo razão para desconfiar dos depoimentos prestados pelos policiais. A vítima foi clara ao afirmar que o acusado estava armado, sendo desnecessária a apreensão da arma utilizada no crime. Em juízo, o concurso de pessoas não restou provado, eis que a vítima não narrou a existência de duas pessoas. É provável a existência de outro individuo, mas o depoimento da vítima é lacunoso neste ponto. O crime se consumou com a inversão da posse quanto ao bem. Mantenho o regime fechado, eis que o crime foi cometido com emprego de arma de fogo, o que revela periculosidade concreta para a integridade física da vítima e de outros cidadãos. CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO APENAS PARA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO DE 1/3 PELO CONCURSO DE PESSOAS.... ()
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413 - TJSP. APELAÇÃO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA - LUCROS CESSANTES, DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS - ACIDENTE DECORRENTE DE DEFEITO EM MECANISMO DE REBATIMENTO DO BANCO TRASEIRO DE VEÍCULO FABRICADO PELA RÉ - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FABRICANTE - RECALL NÃO ATENDIDO PELA CONSUMIDORA - IRRELEVÂNCIA - DEFICIÊNCIA NA INFORMAÇÃO SOBRE O RISCO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE PROVA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - CABIMENTO - R. SENTENÇA REFORMADA.
1.Configura-se a responsabilidade objetiva do fabricante quando demonstrado o defeito no produto e o nexo causal entre o vício de fabricação e os danos suportados pelo consumidor, nos termos do art. 12, «caput e §1º, II, do CDC. ... ()
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414 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Mandado de segurança. Interdição em cadeia pública. Celas construídas com contêineres. Salubridade atestada pelo tribunal de origem. Condições razoáveis de custódia. Prequestionamento parcial. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu do Recurso Especial, ante os óbices da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. ... ()
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415 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Apenado no regime semiaberto. Suspensão de saída temporária e trabalho externo em razão da pandemia de covid-19. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental improvido.
1 - Não padece de ilegalidade a decisão que determina a suspensão de saídas temporárias de presos, com o intuito de prevenir a proliferação do contágio pela pandemia da COVID-19. Isso porque a decisão tem em conta a supremacia do interesse público e atende a recomendações oriundas tanto do Poder Executivo quanto do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 62/2020). Além disso, não configura supressão do direito previsto na Lei 7.210/84, art. 122, pois foi assegurado o seu gozo em momento oportuno. Há que se levar em conta que a vedação do ingresso de pessoas nas Unidades Prisionais devido à pandemia visa a proteger, de modo eficiente, a integridade física dos apenados. Assim sendo, seria incongruente permitir que alguns dos executados deixassem o presídio para visitar suas famílias e a ele retornassem, pois a permissão aumentaria o risco de contágio de todos os reclusos (HC 571.014/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 18/06/2020). ... ()
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416 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Medidas cautelares diversas da prisão. Monitoramento eletrônico. Razoabilidade. Fundamentação idônea. Excesso de prazo no encerramento do inquérito superado. Oferecimento da denúncia. Ordem de habeas corpus denegada.
«1 - O Magistrado de primeiro grau considerou que o monitoramento eletrônico era necessário para assegurar a integridade física da vítima, porque a Paciente, no decorrer da investigação por tentativa de homicídio cometida por envenenamento contra seu marido, foi presa em flagrante pelo crime de lesão corporal contra o mesmo, por ter lhe golpeado na cabeça enquanto dormia. ... ()
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417 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. PERSEGUIÇÃO (STALKING - ART. 147-A, § 1º, II, CP) E INCÊNDIO MAJORADO (ART. 250 § 1º, II, «A, CP).
Recurso defensivo: Pleito absolutório. Impossibilidade. Materialidade e autoria de ambos os crimes comprovadas pelo material probatório amealhado aos autos. ... ()
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418 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. IDONEIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E DAQUELA QUE A MANTEVE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Impetração em que se pede a revogação da prisão preventiva do paciente, por ausência de fundamentação idônea requisitos para decretação da medida extrema, ausência de homogeneidade e existência de condições subjetivas favoráveis. ... ()
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419 - TJRJ. Habeas Corpus pretendendo a desconstituição da prisão cautelar imposta ao paciente. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante, em 10/07/2024, sendo a prisão convertida em preventiva em 12/07/2024, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 171, § 2º-A e § 4º (1x) e no art. 171, § 2º-A e § 4º, na forma do art. 14, II (2x), na forma do art. 71, todos do CP, contra pessoa idosa, que contava com 65 anos na data do fato. Consta na denúncia que ele teria condicionado a emissão de nota fiscal de mercadoria à realização de reconhecimento facial, sendo certo que a biometria facial da ofendida foi utilizada para contratação de empréstimo em seu nome. O crime de estelionato foi praticado contra uma vítima idosa, que contava com 65 (sessenta e cinco) anos na data do evento criminoso, totalizando um prejuízo de R$ 3.094,25. Também foi dito na peça inicial que houve tentativa de confecção de empréstimo anterior, no valor de R$ 13.430,02, negado, porém, pela instituição financeira, que percebeu o golpe. 2. A dinâmica da prisão em flagrante foi relatada no termo de declaração acostado no processo originário, nos seguintes termos: «(...) que os estelionatários continuaram insistindo alegando que se a vítima não realizasse o novo reconhecimento facial para gerar a nota fiscal, a mesma deveria devolver o aparelho de telefone celular, senão eles chamariam a Polícia. Que diante dos fatos, o filho da vítima, LEVI, se passando pela vítima, marcou na data de 10JUL2024 para que o suposto autor comparecesse a residência que iria realizar o reconhecimento. Que o suposto autor Jefferson, na data de 09JUL2024, entrou em contato com a vítima informando que o antigo entregador havia sido suspenso e que ele iria comparecer a residência. Que Jefferson ao chegar o local, solicitou o documento da vítima, abriu o APP no celular e nesse momento LEVI o imobilizou e segundo o mesmo, deu voz de prisão em flagrante. Que LEVI realizou contato com o 190 solicitando auxílio para condução de Jefferson até a delegacia. (...). 3. A defesa alega que o paciente, em verdade, estava trabalhando no momento da prisão, que ele é auxiliar de loja (vendedor) e que ele sim, teria sido agredido pelo filho da vítima. Contudo, a alegação de que o paciente não teria praticado a conduta a ele imputada, refere-se à matéria fático probatória, de forma que deve ser examinada com maior percuciência perante a primeira instância, onde há uma amplitude na apreciação e valoração probatória, ao contrário do que ocorre no âmbito estrito do writ. 4. Com relação ao pedido de revogação da prisão cautelar, importante salientar que na audiência realizada em 10/10/2024, a instrução se encerrou e a necessidade da medida extrema foi reanalisada, sendo indeferido o pedido de revogação da prisão, destacando-se que «(...) O réu e os demais envolvidos não identificados conhecem o endereço da vítima e seus dados pessoais, o que exige maior cautela e segregação social para garantia da integridade da vítima, pessoa idosa, impondo-se assim a imperiosa necessidade da prisão preventiva do acusado, em especial para que seja eventualmente apurada a identidade dos demais responsáveis pelo delito. (...)". 5. Registre-se que a alegação de que o paciente possui condições pessoais favoráveis não obsta à constrição da liberdade quando isto for necessário. 6. Embora o paciente seja primário, conforme foi esclarecido nos autos, ele responde a outro processo, no qual se apura a prática das infrações previstas nos arts. 21, da Lei de Contravenção Penal e CP, art. 140, no contexto de violência doméstica (Lei 11.340/06) , sendo informado que o feito está em fase de diligências e, no dia 10/09/2024, foi colhido novo termo de declaração da vítima e, em 27/09/2024, houve a remessa do procedimento ao Ministério Público. 7. Não são identificados quaisquer atos ilegais ou arbitrários. 8. Ordem denegada.
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420 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA (ECA) - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ARTIGO157, §2º, II E §2º- A, I, DO CÓDIGO PENAL- MSE DE INTERNAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA INICIALMENTE O RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO FEITO EM RAZÃO DO USO DE ALGEMAS DURANTE A AUDIÊNCIA, ALEGANDO VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 11 DO STF, NO QUE TANGE À PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE.
INTERNAÇÃO PROVISÓRIA, QUE FOI MANTIDA EM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - EFEITO DEVOLUTIVO QUE PERSISTE, FACE À NATUREZA JURÍDICA DA TUTELA ANTECIPADA, COM A MEDIDA PROVISÓRIA QUE FOI IMPOSTA, SENDO DESCABIDA, NA HIPÓTESE, A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO VISADO, TENDO EM VISTA A CONFIRMAÇÃO DA CAUTELAR. NO TOCANTE À SEGUNDA PRELIMINAR, ENVOLVENDO O USO DE ALGEMAS DURANTE A AUDIÊNCIA, VERIFICA-SE QUE APESAR DO MAGISTRADO NÃO TER JUSTIFICADO A SUA UTILIZAÇÃO, NÃO CONSTOU A IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA NA ASSENTADA DA AUDIÊNCIA, MAS SOMENTE NAS ALEGAÇÕES FINAIS, EM QUE PUGNAVA PELA REPETIÇÃO DO ATO, SEM DEMONSTRAR O PREJUÍZO SOFRIDO. DE TODO MODO É ADMISSÍVEL O USO DE ALGEMAS, DURANTE A AUDIÊNCIA, COMO FORMA DE CONTENÇÃO DE RÉUS PRESOS, PARA GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DE TODOS OS PRESENTES, NÃO HAVENDO FALAR EM VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 11, EXISTENTE PARA EVITAR ABUSOS, O QUE NÃO SE VERIFICOU, NO PRESENTE CASO. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, OBJETIVA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MINISTERIAL, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA DO ROUBO, QUE MERECE PROSPERAR. POIS, VERIFICA-SE QUE A VÍTIMA RELATOU EM JUÍZO NÃO TER REALIZADO O RECONHECIMENTO PESSOAL DO APELANTE EM SEDE POLICIAL, IDENTIFICANDO APENAS O CAPACETE USADO NO ROUBO POR UM DOS ASSALTANTES. ACRESCENTA QUE NÃO VISUALIZOU O ROSTO DO ASSALTANTE QUE O ABORDOU, POIS ESTE USAVA A PROTEÇÃO À CABEÇA JÁ MENCIONADA E O LOCAL ERA ESCURO. ALÉM DISSO, RELATA QUE HOUVE CONSIDERÁVEL ESPAÇO DE TEMPO ENTRE O FATO PENAL E A PRISÃO DO ORA APELANTE, EM CIRCUNSTÂNCIA QUE DEIXA DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA. AS OUTRAS TESTEMUNHAS OUVIDAS NÃO PRESENCIARAM O CRIME, TENDO A PRISÃO DECORRIDO DO FATO DO APELANTE ESTAR CONDUZINDO O VEÍCULO SUBTRAÍDO, E ASSIM, NA HIPÓTSE, INSUFICIENTE PARA DETERMINAR A AUTORIA NO CRIME DE ROUBO, NOTADAMENTE DIANTE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA NO SENTIDO DE QUE O ROUBO OCORREU ÀS 20H E A PRISÃO DO APELANTE POR VOLTA DAS 23H. PORTANTO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PESSOAL EFETUADO NA DELEGACIA PELA VÍTIMA E EM RAZÃO DO CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL ENTRE O FATO E A PRISÃO DO APELANTE, A MOSTRA SE REVELA FRÁGIL E INSUFICIENTE A UM JUÍZO DE CENSURA, ENSEJANDO NA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO LANÇADO NA REPRESENTAÇÃO, COM A IMEDIATA LIBERAÇÃO DO APELANTE.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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421 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado. Writ substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Conhecimento. Impossibilidade. Verificação da existência de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Uso de algemas. Pretensão de anulação da ação penal. Alegação de suspeição da magistrada singular e nulidade do ato. Adoção da medida devidamente justificada. Paciente em situação de escolta de risco, comprovada documentalmente. Consideração da estrutura física do local. Constrangimento ilegal. Ausência. Alegação da nulidade há aproximadamente um ano após a ocorrência do ato processual. Conclusão no sentido de que a situação do acusado não se enquadra nas circunstâncias previstas na Súmula Vinculante 11/STF. Reexame de provas. Inviável na via eleita.
1 - É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso ordinariamente previsto na legislação processual penal ou, especialmente, no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF). ... ()
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422 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de prisão temporária em preventiva. Imputação do crime de homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e com emprego de arma de fogo). Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, realçando os atributos favoráveis da Paciente. Destaca que a mesma apresenta dois filhos gêmeos menores de idade. Aduz, ainda, que «a Paciente é advogada e, considerando as suas prerrogativas profissionais, deveria ser recolhida em uma sala do Estado Maior, ou, na sua inexistência, ser posta em prisão domiciliar". Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Inviabilidade do pleito de recolhimento da Paciente à sala do Estado Maior. Orientação do Supremo Tribunal Federal declarando não recepcionada perante a Constituição da República a regra do, VII do CPP, art. 295, sob o argumento de que «a prisão especial, em relação aos portadores de diploma de nível superior, é inconciliável com o preceito fundamental da isonomia (art. 3º, IV, e art. 5º, caput, CF/88)". Persistência normativa dos demais, do citado CPP, art. 295, bem como do disposto na Lei 8906/94, art. 7º, levando-se em conta o especial discrímen da prisão especial decorrente dos relevantes cargos e funções ali dispostos, dada a necessidade de proteção da atuação profissional que lhes é inerente. Jurisprudência da Excelsa Corte esclarecendo que «sala de Estado-Maior é o compartimento de qualquer unidade prisional que, ainda que potencialmente, possa por eles ser utilizado para exercer suas funções, pelo que «não caracteriza constrangimento ilegal quando, ante a inexistência de sala de Estado-Maior, é possibilitado o cumprimento da medida cautelar em cela que cumpre a mesma função (STJ). Informação da SEAP dando conta de que, a despeito da derrubada da prisão especial pelo Supremo Tribunal Federal, «mantém ativas as antigas celas destinadas àquela finalidade, por entender que, dependendo do perfil, regime e situação do IPL, caberá uma separação do mesmo do coletivo, sobretudo quando sua integridade física estiver em risco". Daí a complementação final, em situação análoga à presente, no sentido de que, «encontrando-se o paciente - advogado - preso em cela especial, com instalações condignas e separado dos demais detentos, não há falar em constrangimento ilegal, sendo descabido o deferimento da prisão domiciliar, sob o argumento de inexistência de Sala do Estado-maior, nos termos previstos pela Lei 8.906/94, art. 7º, V". Pedido que, nesses termos, se rejeita. Custódia prisional que, de resto, há de ser mantida. Paciente que, em tese, teria desferido um disparo de arma de fogo contra a vítima André Pinheiro de Andrade (ex-companheiro), sendo causa suficiente para a sua morte. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade das testemunhas, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral no art. 245 da CF, na Lei 9.807/1999 e na Resolução CNJ 253/2018. Pedido de prisão domiciliar que não reúne condições de ser albergado. Subsistência de vedação legal explícita à mulher-mãe que pratica o crime com violência contra a pessoa (CPP, art. 318-A, I), situação que mais se agrava, na espécie, pelo fato de se ter um homicídio duplamente qualificado praticado contra seu ex-companheiro, o qual inclusive vivia sob o mesmo teto dos seus filhos menores. Orientação do STJ que não é outra senão enfatizar que «a legislação processual penal (CPP, art. 318-A, I) prevê expressamente a impossibilidade de concessão de prisão domiciliar nos casos de crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa, conforme entendimento pacificado pelo STF no Habeas Corpus coletivo 143.641/SP, pelo que, «mesmo diante da necessidade de observância à doutrina da proteção integral às crianças, (..) não se permite a concessão da prisão domiciliar (STJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis à Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
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423 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 E CODIGO PENAL, art. 147, AMBOS C/C art. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL, EM CÚMULO MATERIAL E COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA.
1.Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação da prisão preventiva, argumentando-se, em síntese: não houve descumprimento das medidas protetivas previamente deferidas em favor da vítima; o Paciente foi denunciado por vias de fato e ameaça, delitos que, de acordo com o CPP, art. 313, I, sequer permitem a decretação da constrição antecipada; o Paciente é primário, portador de bons antecedentes, trabalhador e residente da comarca. ... ()
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424 - STF. Recurso extraordinário. Tema 220/STF. Administrativo. Prisão. Obra em estabelecimento prisional. Princípio da separação dos poderes. Repercussão geral. Mérito. Julgamento do mérito. Direitos humanos. Recurso do Ministério Público Estadual contra acórdão do TJRS. Obra em presídio. Reforma de sentença que determinava a execução de obras na casa do albergado de uruguaiana. Alegada ofensa ao princípio da separação dos poderes e desbordamento dos limites da reserva do possível. Inocorrência. Decisão que considerou direitos constitucionais de presos meras normas programáticas. Inadmissibilidade. Preceitos que têm eficácia plena e aplicabilidade imediata. Intervenção judicial que se mostra necessária e adequada para preservar o valor fundamental da pessoa humana. Observância, ademais, do postulado da inafastabilidade da jurisdição. Recurso conhecido e provido para manter a sentença cassada pelo tribunal. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 3º, CF/88, art. 4º, CF/88, art. 5º, II, XXXV, XXXIX, XIL, § 2º, CF/88, art. 6º, CF/88, art. 165, § 5º, CF/88, art. 167, I e CF/88, art. 170. Lei 12.106/2009, art. 1º. Lei 7.210/1984 (Lei de Execução penal - LEP). Decreto 592/1992 (ONU. Pacto Internacional sobre Direitos civis e políticos). Decreto 678/1992 (Pacto de São José da Costa Rica). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 220/STF - Competência do Poder Judiciário para determinar ao Poder Executivo a realização de obras em estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar a observância de direitos fundamentais dos presos.
Tese jurídica fixada: - É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua a CF/88, art. 5º, XLIX, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III; e CF/88, art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, se cabe, ou não, ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo estadual obrigação de fazer consistente na execução de obras em estabelecimentos prisionais, a fim de que garantir a observância dos direitos fundamentais dos indivíduos por ele custodiados. ... ()
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425 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, POR FORÇA DA RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A REFERIDA CONTAGEM, APESAR DE O PERÍODO DE INTERNAÇÃO SER POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA LOTAÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DOS MOTIVOS ANTIJURÍDICOS DA REFERIDA COMPENSAÇÃO.
O recurso se insurge contra a decisão que determinou a contagem com acréscimo do tempo havido na condição de interno no IPPSC, nos termos da Resolução do CIDH. O Brasil foi formalmente notificado da resolução da CIDH, para que «se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos Considerando 115 a 130 da presente resolução. O mesmo ato resolutivo dispõe que «O Estado deverá organizar, no prazo de quatro meses a partir da presente decisão, uma equipe criminológica de profissionais, em especial psicólogos e assistentes sociais, sem prejuízo de outros, que, em pareceres assinados por pelo menos três deles, avalie o prognóstico de conduta com base em indicadores de agressividade dos presos alojados no IPPSC, acusados de crimes contra a vida e a integridade física, ou de crimes sexuais, ou por eles condenados. Segundo o resultado verificado em cada caso, a equipe criminológica, ou pelo menos três de seus profissionais, conforme o prognóstico de conduta a que tenha chegado, aconselhará a conveniência ou inconveniência do cômputo em dobro do tempo de privação de liberdade, ou, então, sua redução em menor medida". A Corte IDH outorgou às pessoas privadas de liberdade internas no IPPSC a «redução do tempo de prisão compensatória da execução antijurídica (§ 129 da resolução). O Estado Brasileiro reconhece e acata a Corte Interamericana de Direitos Humanos em sua jurisdição e decisões e, assim, não poderá, sob pena da grave conduta do descumprimento, ignorá-las. Assim, na exata dicção da Corte IDH, em virtude das deteriorantes e aviltantes condições materiais de detenção, a medida do cômputo diferenciado da pena se impõe como compensação ao sofrimento extrajurídico imposto ao penitente. Quanto ao período de encarceramento do apenado para fins de cômputo em dobro de cumprimento de pena no IPPSC, recente precedente da 5ª Turma do STJ, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reconhece que «não se mostra possível que a determinação de cômputo em dobro tenha seus efeitos modulados como se o recorrente tivesse cumprido parte da pena em condições aceitáveis até a notificação e a partir de então tal estado de fato tivesse se modificado. Em realidade, o substrato fático que deu origem ao reconhecimento da situação degradante já perdurara anteriormente, até para que pudesse ser objeto de reconhecimento, devendo, por tal razão, incidir sobre todo o período de cumprimento da pena. (AgRg no RHC 136961 / RJ - RELATOR Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA - QUINTA TURMA - JULGAMENTO 15/06/2021 - DJe 21/06/2021). Nossa Corte Superior já assentou que «o fato de a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ter expedido ofício, em 05/03/2020, informando que a taxa de ocupação do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho havia sido regularizada, por si só, não faz cessar o constrangimento ilegal imposto aos apenados, pois a CIDH, ao reconhecer a existência de violação dos direitos humanos dos encarcerados, não se restringiu à constatação da superlotação carcerária, abrangendo também as condições insalubres e degradantes do presídio, a deficiência em matéria de saúde, a falta de condições de segurança e o alto índice de mortes. (HC 916082 - RELATOR(A) Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) DATA DA PUBLICAÇÃO 27/05/2024). Dessarte, revejo o meu posicionamento sobre o tema, para considerar, para fins de cômputo em dobro, todo o período em que o apenado esteve preso no IPPSC, não importando se antes da notificação do Estado-Brasileiro da Resolução de 22 da CIDH, ocorrida em 14 de dezembro de 2018, ou mesmo após o dia 05/03/2020, quando a SEAP informou que ao Juízo da VEP que «o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho alcançou o efetivo carcerário de 1.642 internos, tendo sua taxa de ocupação alcançado os 100%, uma vez que essa unidade prisional possui capacidade para 1.699 custodiados". Nesses termos, ex vi da documentação da pasta 02, considerando que o Agravado esteve acautelado no Instituto Plácido de Sá Carvalho de 09/04/2021 a 29/04/2021 e desde 10/03/2023 até 20/10/2023, não há como se acolher o pleito do Ministério Público. Por fim, conquanto o MP recorrente ressalte que os condenados por crimes praticados contra a vida e a integridade física ou de natureza sexual devem se sujeitar a exame criminológico específico, destaca que o agravado cumpre pena pelos crimes de tráfico e associação ao tráfico de drogas. Assim, em uma interpretação restritiva, observa-se que a exigência prevista no ítem 129 da Resolução CIDH não se amolda ao caso do ora agravado, condenado pelos crimes de tráfico e associação ao tráfico de drogas, cumprindo pena, atualmente, no regime semiaberto. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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426 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Situação excepcional. Configuração. Paciente debilitado por motivo de doença grave. Ordem concedida.
«1 - Em respeito à integridade física da pessoa submetida à custódia do Poder Público, deve-se compreender - como parte do núcleo intangível que permeia esse direito fundamental diretamente ligado à dignidade da pessoa humana - o dever do Estado de prestar a devida assistência médica àqueles condenados que dela necessitarem, notadamente os presos que ostentam saúde fragilizada. O conteúdo de tal garantia deve ser preservado em qualquer circunstância, mostrando-se arredável eventual justificativa tendente a reduzir-lhe o alcance ou a dimensão. ... ()
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427 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Custódia preventiva mantida na sentença. Substituição por prisão domiciliar. Réu debilitado em face de doença. Estabelecimento prisional com condições de prestar a assistência necessária. Ordem denegada. Liminar cassada.
«1 - Em respeito à integridade física da pessoa submetida à custódia do Poder Público, deve-se compreender - como parte do núcleo intangível que permeia esse direito fundamental diretamente ligado à dignidade da pessoa humana - o dever do Estado de prestar a devida assistência médica àqueles condenados que dela necessitarem, notadamente os presos que ostentam saúde fragilizada. O conteúdo de tal garantia deve ser preservado em qualquer circunstância, mostrando-se arredável eventual justificativa tendente a reduzir-lhe o alcance ou a dimensão. ... ()
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428 - STJ. Constitucional e execução penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Superlotação de estabelecimento prisional. Interdição por decisão judicial. Reserva do possível. Não oponibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Inocorrência. Prevalência da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Recurso não provido.
«1. No julgamento do RE 1592.581/RS, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a supremacia dos postulados da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial legitima a imposição, ao Poder Executivo, de medidas em estabelecimentos prisionais destinadas a assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível. ... ()
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429 - STJ. Constitucional e execução penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Superlotação de estabelecimento prisional. Interdição por decisão judicial. Reserva do possível. Não oponibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Inocorrência. Prevalência da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Recurso não provido.
«1. No julgamento do RE 592.581/RS, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a supremacia dos postulados da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial legitima a imposição, ao Poder Executivo, de medidas em estabelecimentos prisionais destinadas a assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível. ... ()
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430 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa e tráfico de drogas. Direito de recorrer em liberdade. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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431 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa e tráfico de drogas. Direito de recorrer em liberdade. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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432 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO QUE PEDE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO OU A REDUÇÃO DO VALOR DE REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA.
O pleito absolutório não merece amparo. As condutas descritas à inicial restaram devidamente comprovadas pela robusta prova acostada aos autos, indicando que o apelante V. H. no dia 24/01/2022, ofendeu a integridade física da vítima mediante o emprego de socos e marteladas, além de, em 23/02/2022, lhe ameaçar pelo aplicativo WhatsApp, ao dizer que, quando fosse colocado em liberdade, mataria a vítima, consoante captura de tela acostada no doc. 58. Em sede policial, a vítima relatou que tinha um relacionamento com o apelante, que fora residir em sua casa, mas se recusava a sair do local. O fato ocasionou a discussão que culminou na agressão descrita, tendo a ofendida necessitado de atendimento hospitalar. Submetida à perícia, o Laudo de Exame de Corpo de Delito (doc. 59) resultou positivo para vestígios de lesão corporal à integridade física da vítima por ação contundente, com possíveis nexos temporal e causal filiáveis ao evento narrado. As medidas protetivas de proibição de aproximação e contato e de afastamento do local de convivência foram deferidas em 27/01/2022. Em 04/02/2022, novamente preso em flagrante por delitos da Lei Maria da Penha, em tese, praticados contra a ofendida (processo 0001539-26.2022.8.19.0066, acautelado até 26/05/2022) o apelante lhe enviou mensagem com ameaça de morte de dentro do sistema prisional. Em juízo, a vítima corroborou sua narrativa e ressaltou que o acusado foi posteriormente preso em flagrante uma terceira vez por agredi-la (proc. 0009014-33.2022.8.19.0066, em 27/05/2022), e que as ameaças por mensagem apenas cessaram quando ele foi transferido para o presídio de Bulhões/RJ - o que se deu a pedido do Ministério Público (proc. 0000401-87.2022.8.19.0045, em 10/08/2022), considerando que o referido estabelecimento prisional não possui sinal de telefonia móvel. Os relatos apresentados demonstram segurança e certeza no tocante às agressões e ameaça perpetradas, sendo ainda coerentes ao contexto dos autos e corroboradas pelas imagens e laudo pericial. Quanto ao crime de ameaça, além dos prints do aplicativo de celular, consta a cópia do relatório da Patrulha Maria da Penha, docs. 252, informando que a vítima recebeu uma fotografia (selfie), acostada no doc. 253, novamente enviada pelo acusado do interior da prisão - imagem esta na qual V. H. foi reconhecido por sua mãe em juízo, assim deixando indene de dúvidas que este tinha acesso ao aparelho no local. Condenação mantida. A dosimetria não foi objeto de impugnação, mas merece reparo apenas em relação ao delito de ameaça. Com efeito, magistrado fez incidir na primeira etapa do injusto o aumento em 1/5 pelas circunstâncias negativas (envio de mensagens do interior da prisão, quando preso justamente por violência doméstica contra a vítima) e, na segunda fase, a mesma fração pela agravante prevista no art. 61, II, f do CP (com violência contra a mulher). Embora certeiros os fundamentos utilizados, as frações impostas quanto devem ser ajustadas a 1/6, considerando a existência de uma moduladora em cada etapa. A soma das reprimendas, em cúmulo material, resulta em 1 ano e 2 meses de reclusão e 1 mês e 10 dias de detenção, sem alteração quanto ao regime prisional semiaberto imposta a ambos, com esteio nas circunstâncias negativas reconhecidas. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme óbice da Súmula 588/STJ e do art. 44, I do CP. Incabível o sursis (art. 77 CP), tendo em vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis. Não há que se falar em afastamento da condenação ao pagamento de indenização por danos morais sofridos pela vítima. Houve pedido expresso na Denúncia, consoante disposto no CPP, art. 387, IV, sendo que o delito pelo qual o condenado acusado dá ensejo a sua fixação, que se verifica in re ipsa, entendimento esse em consonância com o externado pelo STJ, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983). Contudo, a quantia fixada pelo juízo (R$ 5.000,00) afigura-se irrazoável, mostrando-se mais proporcional o quantum de um salário mínimo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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433 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO POR POSSUIR E MANTER SOB SUA GUARDA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR (art. 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2003). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELAS SEGUINTES RAZÕES: I) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, UMA VEZ QUE O INGRESSO DOS POLICIAIS EM SUA RESIDÊNCIA DEPENDERIA DE MANDADO JUDICIAL, ESCLARECENDO QUE NÃO HOUVE AUTORIZAÇÃO DE NENHUM MORADOR; II) NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE POR VÍCIO FORMAL, QUAL SEJA, A AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, SENDO CERTO QUE AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS AGENTES POLICIAIS SÃO IDÊNTICAS, O QUE PERMITE CONCLUIR QUE APENAS UM DEPOIMENTO FOI PRESTADO; III) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, SENDO SUFICIENTE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO; IV) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE; E V) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO OU À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312, E EM OBSERVÂNCIA AO CF/88, art. 93, IX, RESTANDO PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. OFENSA EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, RESSALTANDO QUE A POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, MAIS ESPECIFICAMENTE, 1 (UMA) PISTOLA GLOCK G17 CALIBRE .9MM, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA; E 1 (UMA) PISTOLA S&M CALIBRE .9MM, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, AMBAS MUNICIADAS, TOTALIZANDO 31 (TRINTA E UMA) MUNIÇÕES DE CALIBRE .9MM, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, COLOCA EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DE UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS, TRATANDO-SE DE SITUAÇÃO PREOCUPANTE À PAZ SOCIAL E QUE AFETA DIRETAMENTE A ORDEM PÚBLICA. EM RELAÇÃO À SUPOSTA NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, OBSERVA-SE QUE O DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO POSSUI NATUREZA PERMANENTE, RAZÃO PELA QUAL O ESTADO DE FLAGRÂNCIA PERMITIRIA O INGRESSO NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE, NA FORMA DO REFERIDO CF/88, art. 5º, XI. ADITE-SE, AINDA, QUE O INGRESSO DOS POLICIAIS CIVIS NO LOCAL SE DEU PELO FATO DE O ACUSADO TER EMPREENDIDO FUGA APÓS AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL, PULANDO O MURO DE SUA CASA COM UMA SACOLA PRETA NAS MÃOS E, AO PERCEBER QUE ESTAVA CERCADO PELOS POLICIAIS, PULOU NOVAMENTE O MURO, RETORNANDO PARA SUA RESIDÊNCIA, PORÉM, SEM A SACOLA NAS MÃOS. PRISÃO DO RÉU QUE OCORREU EM RAZÃO DO ESTADO FLAGRANCIAL EM QUE SE ENCONTRAVA, NÃO SE VISLUMBRANDO ILEGALIDADE APTA A JUSTIFICAR O RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ALÉM DISSO, A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, CONSTITUI NOVO TÍTULO PRISIONAL A JUSTIFICAR A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE, FICANDO SUPERADA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROVENIENTE DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES CONTIDAS NA PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME PREVISTO NO art. 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2003, QUE POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. PACIENTE QUE POSSUI CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (PROCESSO 0009202-60.2021.8.19.0066), SENDO CERTO QUE A REINCIDÊNCIA NÃO APENAS IMPEDE A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM FUNDAMENTO NO art. 310, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COMO TORNA NECESSÁRIA A CUSTÓDIA CAUTELAR PARA EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA, COMO NO CASO DOS AUTOS. RECHAÇADA A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, ANTE A POSSIBILIDADE, EM CASO DE CONDENAÇÃO, DA IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO, UMA VEZ QUE INERENTE AO EXAME DE MÉRITO A SER REALIZADO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, SENDO INCOMPATÍVEL, POIS, COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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434 - TJRJ. Apelação criminal. O denunciado foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 155, § 4º, IV, e 147, ambos do CP, em concurso material, às penas de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime semiaberto, e 21 (vinte e um) dias-multa, na menor fração unitária. Foi impetrado Habeas Corpus 0021616-60.2022.8.19.0000 pela Defensoria Pública visando a revogação da prisão preventiva, tendo sido denegado por esta Câmara Criminal. O acusado foi preso em flagrante no dia 05/03/2022. Foi-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Apelo defensivo pleiteando a absolvição, por atipicidade da conduta, com a aplicação do princípio da insignificância. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que no dia 05/03/2022, por volta das 16h45min, no imóvel situado na Estrada Leopoldo Fróes, 106, São Francisco, Niterói/RJ, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios com outros indivíduos não identificados, subtraiu, para si e para outrem, bens pertencentes à vítima Fábio de Abreu Laurentino, que guarneciam o referido imóvel, tais como dobradiças e maçanetas de metal, com valor estimado em R$ 100,00 (cem reais), bem como tentou subtrair uma janela de metal da mesma vítima, não logrando inverter a posse de tal bem em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, notadamente a chegada de policiais militares e a sua captura em flagrante. Além disso, algumas horas após, no interior da 76ª Delegacia de Polícia, sediada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 577, Centro, Niterói/RJ, o DENUNCIADO, consciente e voluntariamente, ameaçou causar mal injusto grave à vítima Fábio de Abreu Laurentino, dizendo que sabia onde ele morava e que iria «pegá-lo quando saísse da cadeia, ou seja, que iria atentar contra a sua vida e integridade física. 2. Merece guarida o pleito defensivo de reconhecimento do princípio da insignificância. 3. As provas indicam que o apelante furtou dobradiças e uma maçaneta de metal de uma residência que estava em obras e foi flagrado pelo proprietário, sendo detido no local. 4. In casu, apesar da ausência do laudo de avaliação da res furtivae, temos o valor estimado de R$ 100,00 (cem reais), tratando-se de bens de pequeno valor. 5. O princípio da insignificância incide quando se faz o juízo de tipicidade. A presente conduta possui tipicidade formal, que se percebe analisando se o comportamento se adequa a um tipo penal, mas não possui a chamada tipicidade material, que se averigua quando se examina o grau de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado. 6. Portanto, diante do cenário apresentado, a incidência da norma penal seria exagerada, em atenção a máxima minimus non curat praetor, cabendo a absolvição do recorrente pelo delito de furto qualificado. 7. Com relação ao delito de ameaça, da mesma forma, merece acolhida o pleito absolutório, tendo em vista que a vítima disse que estava no mesmo ambiente que o acusado na Delegacia de Polícia, quando ele lhe teria dito que o pegaria, entretanto, o lesado não pareceu intimidado com as bravatas faladas proferidas acusado, que segundo as palavras da vítima, em juízo, parecia ser «cracudo e uma pessoa debilitada, que consequentemente, não lhe impunha medo ou intimidação. Deste modo, diante da incerteza, se de fato o denunciado queria fazer mal à vítima, cabível a absolvição pela prática do delito de ameaça. 8. Rejeito o prequestionamento, eis que não reputo violado qualquer preceito legal ou constitucional. 9. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado quanto ao delito de furto qualificado, nos termos do CPP, art. 386, III, e com relação ao delito de ameaça, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Expeça-se Alvará de Soltura em favor do apelante e oficie-se.
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435 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDA PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE A DECISÃO ABARCA PERÍODO POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC REGULARIZOU A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO E QUE O EXAME CRIMINOLÓGICO NÃO FOI REALIZADO NA FORMA ESTABELECIDA PELA CORTE IDH.
1.Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()
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436 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 06/10/2017 E 29/06/2018. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE SE TRATA DE PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, BEM COMO QUE ESTÃO AUSENTES OS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DA CORTE IDH.
1.Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()
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437 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 10/03/2023. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE SE TRATA DE PERÍODO POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC TERIA REGULARIZADO A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO, BEM COMO QUE ESTÃO AUSENTES OS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DA CORTE IDH.
1.Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. ... ()
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438 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO QUE PEDE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS, art. 21 (VIAS DE FATO).
Consta dos autos que, no dia 23/02/2021, policiais militares foram acionados para comparecer a um endereço onde estaria ocorrendo agressões entre um casal. Lá, a vítima, J. de O. da S. informou aos agentes que fora agredida fisicamente pelo seu companheiro L. T. A. com quem convivia há 4 anos e possui uma filha em comum. O apelante foi preso em flagrante e solto mediante fiança. Conduzida à Delegacia, a ofendida descreveu os fatos, requerendo a imposição de medidas protetivas, que foram deferidas nos autos do processo 0039765-38.2021.8.19.0001. Encaminhada a exame pericial, o laudo apurou a existência de escoriações no pescoço, antebraço direito e joelhos da vítima, com resposta positiva a existência de nexo causal e temporal ao evento alegados, e produzidas por ação contundente. Em juízo, a vítima confirmou a existência das agressões por parte do apelante, relatando que haviam discutido e que os empurrões se iniciaram porque o ele pretendia colocá-la para fora da casa, mas que desejava retornar porque sua filha estava no local, no berço. Relatou que o acusado a segurou pelo pescoço e a empurrou para trás, declarações estas também apresentadas em sede policial. Também em juízo, o policial militar Eloel Rodrigues Dias confirmou ter sido acionado para verificar uma situação de violência doméstica e que, chegando ao local, a vítima disse ter sido agredida pelo companheiro, com apertão no pescoço e empurrões. Ressaltou que ela apresentava marcas pelo corpo, sendo uma próxima ao pescoço. Ouvido na qualidade de informante, o irmão do acusado descreveu que subiu com sua mãe ao local após ouvir um barulho, e que lá no local presenciou uma discussão entre o casal, mas sem ver agressões físicas. Disse que seguraram a vítima, mas não pelo pescoço, não sabendo informar como as lesões no local foram provocadas. Já o réu, quando do seu interrogatório, confirmou a intensa discussão ocorrida, porém afirmando que não chegou a agredir J. de O. da S. mas também não sabendo indicar a origem da lesão no pescoço. Vê-se que, conquanto a vítima tenha apresentado versão mais branda dos fatos em juízo, inclusive declarando que mantinha um bom relacionamento com o apelante desde então, é certo que esta não negou as agressões, reafirmando o apertão no pescoço e o empurrão, os quais deixaram as lesões apontadas no laudo pericial. Lado outro, quanto ao argumento de agressões mútuas, não há qualquer prova nos autos indicando a existência de lesões no acusado. Assim, tem-se que a versão apresentada pela vítima, conquanto tenha procurado minimizar em juízo o contexto da ofensiva, está em perfeita consonância com o restante da prova, sendo suficiente a embasar o decreto condenatório. O cenário inviabiliza o reconhecimento da tese defensiva de desclassificação para a contravenção penal de vias de fato. Ao contrário do que aduz a defesa, as lesões corporais causadoras de ofensa à sua integridade física restaram sobejamente comprovadas, tanto pela prova oral quanto pelo auto de exame de corpo de delito, que especificamente descreveu a existência de escoriações no pescoço, antebraço e joelhos, estando evidente a ocorrência de ofensa à integridade física da vítima. Desse modo, adequando-se a conduta ao disposto no CP, art. 129, § 9º, deve ser mantida a condenação por este delito. A reprimenda não merece reparo sendo imposta em seu menor valor legal, 3 meses de detenção, sem alteração nas demais fases, com a imposição do regime inicial aberto e suspensa nos termos do CP, art. 77. Todavia, a primeira condição imposta pelo sentenciante, atinente a proibição de frequentar bares e ambientes similares após o horário de 23:00 horas, não guarda relação com a prova produzida e deve ser suprimida, posto que não há qualquer informação de que o móvel do crime tenha sido a ingestão de álcool, ou que o apelante fique agressivo quando bebe. A segunda condição deve ser ajustada para proibição de ausentar-se do Estado do Rio por período superior a 30 dias sem vênia judicial, o que se mostra mais razoável e adequado, ficando mantida a determinação de comparecimento bimestral em juízo para justificar suas atividades. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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439 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 147, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE POSTULA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AOS ARGUMENTOS DE: 1) NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA E PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO PARA EMBASAR O DECRETO PRISIONAL; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 3) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, ANTE A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, INSERTAS NA LEI 11.340/2006; 4) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; E 5) QUE O PACIENTE APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Rômulo Costa Balduino da Silva, vez que o mesmo se encontra preso, preventivamente, desde 19.06.2024, acusado da prática, em tese, do crime previsto no artigo 147, na forma da Lei 11.343/2006, apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central de Audiências de Custódia da Comarca da Capital, sendo que os autos do processo originário 0083983-49.2024.8.19.0001, foram distribuídos ao I Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de São João de Meriti. ... ()
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440 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Tentativa de estupro e ameaça. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentos idôneos. Circunstâncias do delito. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal.
1 - A prisão preventiva pode ser decretada desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão motivada e fundamentada acerca do receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado e da contemporaneidade da necessidade da medida extrema. ... ()
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441 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I.Caso em Exame ... ()
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442 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CODIGO PENAL, art. 147, POR DIVERSAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL (VÍTIMAS MARIANE, JOSEVALDO E VIVIANI); CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DA LEI 11.340/06 (VÍTIMA VIVIANI); E ARTIGO 147-A, §1º, II, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06 (VÍTIMA VIVIANI), TUDO EM CONCURSO MATERIAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM OU SEM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CONHECIMENTO E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Paciente preso em flagrante e denunciado pela prática, em tese, do crime descrito no CP, art. 147, por diversas vezes, em concurso formal (vítimas Mariane, Josevaldo e Viviani); CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/2006 (vítima Viviani); e artigo 147-A, §1º, II, do CP, na forma da Lei 11.340/2006 (vítima Viviani), tudo em concurso material. ... ()
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443 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Impetração contra decisão indeferitória de liminar em outro habeas corpus na origem, ainda não julgado. Supressão de instância. Impossibilidade de superação da Súmula 691/STF. Ausência de teratologia. Agravo regimental desprovido.
«1 - No caso, não houve, nas decisões ordinárias, ilegalidade patente que autorize a mitigação do entendimento consolidado na Súmula 691/STF, cuja essência vem sendo reiteradamente ratificada por julgados deste Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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444 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Violência doméstica. Lesão corporal e ameaça. Prisão preventiva. Fundamentação. Descumprimento reiterado de medidas protetivas. Necessidade de garantia da ordem pública. Segregação justificada. Recurso improvido.
«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CPP, CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312. ... ()
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445 - STJ. Agravo regimental no. Violência habeas corpus contra a mulher. Prisão preventiva. Impetração contra decisão que indeferiu liminar na origem. Súmula 691/STF. Ausência de ilegalidade manifesta ou teratologia. Indeferimento liminar mantido. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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446 - STJ. Habeas corpus. Tentativa de latrocínio. Negativa do direito de apelar em liberdade. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Idêntica situação fática dos corréus que puderam recorrer em liberdade. Supressão de instância. Ordem denegada.
«1 - Espécie em que o Paciente foi condenado, em 08/03/2018, às penas de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e de 07 (sete) dias-multa, como incurso no CP, art. 157, § 3º, c. c o CP, art. 14, II do Código Penal, por ter, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo (foram desferidos dois disparos em direção à Vítima) e em concurso de pessoas, tentado subtrair a quantia de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) em espécie e de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em selos Real Cap. Foi-lhe vedado o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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447 - STJ. processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração dos argumentos já examinados. Súmula 182/STJ. Roubo majorado. Condenação. 5 anos e 4 meses de reclusão. Prisão preventiva. Pleito de prisão domiciliar por risco de covid-19. Recorrente alega ter tido tuberculose. Crime cometido com violência/grave ameaça. Agravo regimental não conhecido.
1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do Súmula 182 desta Corte Superior. Como tem reiteradamente decidido esta Corte, os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. Não são suficientes meras alegações genéricas ou à insistência no mérito da controvérsia. ... ()
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448 - TJRJ. DIREITO PENAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso interposto pelo Ministério Público contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais da Capital, que deferiu ao apenado, condenado por homicídio qualificado, o cômputo em dobro da pena durante o período de acautelamento no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (de 30/09/2022 até enquanto permanecer nesta unidade). ... ()
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449 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado (consumado e tentado). Prisão preventiva. Fundamentação. Modus operandi. Evento criminoso com participação de integrante da organização criminosa pcc. Programa de proteção a vítimas e testemunhas. Exclusão legal (Lei 9.807/1999, art. 2º, § 2º). Ausência de constrangimento ilegal. Excesso de prazo. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
«1 - Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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450 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS.
No caso concreto, o Eminente Relator votou pelo desprovimento do recurso por entender que deve, nos termos em que fora decidido pelo Juízo a quo, ocorrer o cômputo em dobro de todo o tempo em que o apenado esteve acautelado no IPPSC. Discordância deste julgador que entendeu pelo provimento do recurso e, por maioria de votos, foi designado para lavrar o acórdão. ... ()
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