(DOC. VP 986.1410.3661.4948)
TJRJ. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, S II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 8 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO.
A vítima não reconheceu o acusado em Juízo, mas este fato não afasta a certeza quanto à autoria do delito. Diante dos depoimentos dos policiais e do contexto da prisão do acusado na posse do bem subtraído não existe fragilidade probatória em relação à autoria. A vítima disse que não recorda de ter reconhecido o acusado em sede policial, mas informa que estava muito nervoso. Ocorre que a vítima assinou o termo de depoimento no qual reconhece o réu, sendo certo ele foi preso vinte
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