Jurisprudência sobre
respeito devido ao empregado
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351 - TST. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A controvérsia diz respeito a direito de empregado, dispensado por justa causa, ao pagamento de décimo terceiro salário e férias proporcionais. 2. Quanto às férias proporcionais, esta Corte, por meio da Súmula 171, firmou entendimento de que, « salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147) «. 3. No tocante ao décimo terceiro salário proporcional, dispõe a Lei 4.090/62, art. 3º que «ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão . 4. O acórdão regional contrariou o verbete e incorreu em ofensa ao preceito de lei acima referidos. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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352 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO PELA LEI 8.112/91 (VIGENTE A PARTIR DE 12/12/1990). PEDIDO PRINCIPAL. RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS RELATIVOS AO PERÍODO A PARTIR DE DEZEMBRO DE 1990 Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Há transcendência política, pois constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho e à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, o reclamante, admitido sem concurso público em 1/9/1981, formulou, na petição inicial, o pedido principal de condenação do reclamado ao recolhimento dos depósitos de FGTS, desde dezembro de 1990 (fls.17/18). Tal pretensão diz respeito ao período a partir do qual entrou em vigor a Lei 8112/1990 (12/12/1990). Além disso, o reclamante postulou o pagamento de juros de mora e de honorários advocatícios. A Corte Regional considerou que, nesse caso, é inválida a transposição do regime celetista para o regime estatutário instituído pela Lei 8.112/1990. Consequentemente, não reconheceu a extinção do contrato de emprego mantido entre o reclamante e o reclamado e manteve a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pedidos. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento por provável ofensa ao CF, art. 114, I/88 . Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO PELA LEI 8.112/91 (VIGENTE A PARTIR DE 12/12/1990). PEDIDO PRINCIPAL. RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS RELATIVOS AO PERÍODO A PARTIR DE DEZEMBRO DE 1990 Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema 853), firmou tese vinculante no sentido de que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da CLT - CLT". (ARE 906.491) Além disso, ao apreciar e julgar o ARE 1001075 (Tema 928), o STF fixou a seguinte tese «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário". Ressalta-se, outrossim, o entendimento do Tribunal Pleno do TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018) é de que não há óbice para que o trabalhador contratado sem concurso público antes da vigência, da CF/88, com estabilidade do art. 19 do ADCT, entre no regime estatutário, não havendo nesse caso somente a investidura em cargo público para o qual se exige concurso público. No caso concreto, o reclamante, admitido sem concurso público em 1/9/1981, formulou, na petição inicial, o pedido principal de condenação do reclamado ao recolhimento dos depósitos de FGTS, desde dezembro de 1990 (fls.17/18). Tal pretensão diz respeito ao período a partir do qual entrou em vigor a Lei 8112/1990 (12/12/1990). Além disso, o reclamante postulou o pagamento de juros de mora e de honorários advocatícios. A Corte Regional considerou que, nesse caso, é inválida a transposição do regime celetista para o regime estatutário instituído pela Lei 8.112/1990. Consequentemente, não reconheceu a extinção do contrato de emprego mantido entre o reclamante e o reclamado e manteve a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pedidos. Contudo, consoante o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno do TST nos autos do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, considera-se válida a conversão para o regime estatutário com o início da vigência da Lei 8.112/1990 (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018). Reitera-se que o reclamante não postula verba trabalhista relativa ao período anterior (celetista) à transposição de regimes declarada válida por este Tribunal. Ao contrário, requer a condenação d ao recolhimento do reclamado aos depósitos de FGTS devidos a partir de dezembro de 1990, quando já estabelecida a relação jurídica administrativa implementada pela citada lei. Logo, tendo em vista que os pedidos formulados na petição inicial são relativos ao período posterior à instituição da relação jurídica-administrativa estabelecida entre as partes, impõe-se, à luz da jurisprudência do STF, o reconhecimento da incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Recurso de revista a que se dá provimento.
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353 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CODIGO CIVIL, art. 950. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da percepção de pensão mensal decorrente de doença ocupacional. A Corte regional concluiu que a reclamante a ela não faz jus porque somente devida quando ocorrer a incapacidade permanente e, no caso em análise, ela foi considerada temporária. O entendimento pacificado nesta Corte Superior, todavia, é de que a pensão mensal, prevista no CCB, art. 950, também é devida quando a incapacidade for temporária, vale dizer, enquanto perdurar a convalescença, daí por que, transcendente politicamente a matéria, reconhece-se violação legal daquele preceito e se dá provimento. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DESPESAS MÉDICAS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte Regional, reformando a sentença de primeiro grau, concluiu que a empresa não pode ser responsabilizada pelas despesas com tratamento médico do trabalhador, devendo ser suportadas pela Previdência Social. A jurisprudência desta Corte Superior, no entanto, é no sentido de que o empregador é responsável pelo custeio de despesas médicas decorrentes de doença ocupacional que se fizeram necessárias até o fim da convalescença. Constatada a transcendência política da causa, reconhece-se violação legal daquele preceito e se dá provimento. E não estando madura a causa e porque na origem, ao serem analisados os recursos das partes, restaram prejudicados temas atinentes ao exato dimensionamento da reparação (período de convalescença e reembolso), impõe-se a devolução dos autos à origem para que prossiga na análise dos recursos ordinários das partes, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.
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354 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu ser devida a responsabilidade subsidiária da recorrente, registrando que houve descumprimento de direitos contratuais regulares do reclamante, como pagamento de salários, verbas rescisórias e recolhimento de FGTS, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. CULPA COMPROVADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese dos autos, o e. TRT não transferiu automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, à míngua de prova robusta da caracterização de culpa in vigilando . Ao contrário, consignou que os elementos de prova apresentados comprovam não ter havido fiscalização dos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada. Tendo em vista que a decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado pelo STF no RE Acórdão/STF, bem como na Súmula 331/TST, V, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .
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355 - STJ. Recurso especial. Direito empresarial. Concorrência desleal. Desvio de clientela. Cooptação de empregados. Configuração. Limitação ao período do contrato de trabalho. Ausência de claúsula contratual limitadora ou vedação legal. Danos morais. Presumidos. Não cabimento. Demonstração. Ausência.
1 - A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve falha na prestação jurisdicional, (ii) se estão preenchidos os requisitos para configuração de concorrência desleal por desvio de clientela, (iii) se são devidos lucros cessantes após a despedida dos empregados, (iv) se é devida a condenação por danos morais e (v) qual o termo inicial dos juros moratórios.... ()
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356 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME NECESSÁRIO. DEMANDA PRESTACIONAL RELATIVA À GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. PACIENTE MENOR PORTADOR DE MOLÉSTIA DENOMINADA DERMATITE ATÓPICA GRAVE (CID L 10.9). PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO, POR MEIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DE ITEM NÃO PADRONIZADO À ÉPOCA. SUJEIÇÃO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF NOS TEMAS 6 E 1.234 DE REPERCUSSÃO GERAL. («DUPILUMABE, DISPONIBILIZADO SOB O NOME COMERCIAL"DUPIXENT). TRATAMENTO CUJO CUSTO ANUAL NÃO EXCEDE O CORRESPONDENTE A DUZENTOS E DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS ATUALMENTE VIGENTES. DEMANDA SUJEITA À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇÃO COMUM ESTADUAL. NÃO INCORPORAÇÃO DO FÁRMACO, PELO SUS ESTADUAL. SUPERVENIENTE INCORPORAÇÃO, CONTUDO, DO MEDICAMENTO, PELO SUS EM ÂMBITO FEDERAL, APÓS RECOMENDAÇÃO DA CONITEC. DISPENSA, NESSE CASO, QUANTO À DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE, PELO AUTOR, A PARTIR DA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS, A RESPEITO DA SEGURANÇA E DA EFICIÊNCIA DO FÁRMACO, QUE NESSAS CONDIÇÕES SE PRESUMEM, PARA EMPREGO COM O FIM PROPOSTO, BEM COMO QUANTO À INEFICÁCIA DAS OPÇÕES DE TRATAMENTO ATUALMENTE EXISTENTES E JÁ INCORPORADAS À POLÍTICA PÚBLICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PRODUTO AINDA SEM CATEGORIZAÇÃO NOS COMPONENTES (BÁSICO, ESPECIALIZADO OU ESTRATÉGICO). DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO OU DO REEMBOLSO DEVIDO AO ENTE PUBLICO AO QUAL IMPOSTO O ÔNUS DO FORNECIMENTO, EM FACE DAQUELE QUE HAVERIA DE TER SIDO OBRIGADO, SEGUNDO A REPARTIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS DO SUS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO PROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1.O art. 196 da Constituição de 1988, ao cuidar da ordem social, assegura a todos os indivíduos o direito à saúde, estipulando o correlato dever jurídico do Estado (aqui empregado enquanto expressão do Poder Público em geral, para fins desse tópico introdutório da compreensão do tema) de prestá-la adequadamente a todos os eventuais necessitados. ... ()
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357 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREIOS. GERENTE DE AGÊNCIA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. NORMA INTERNA DA EMPRESA QUE ASSEGURA A INCORPORAÇÃO POR CRITÉRIOS DIVERSOS DA SÚMULA 372/TST E TAMBÉM RESTRINGE A DESTITUIÇÃO À HIPÓTESE DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO EMPREGADO. DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO PELO EMPREGADOR POR MOTIVO DE ADVERTÊNCIA ESCRITA E SUPRESSÃO DA PARCELA INCORPORADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS ANTERIORMENTE A ESTE ATO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DAQUELE VERBETE E RETROATIVA DO CLT, art. 468, § 2º, INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INICIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I, II, III DO § 1º-A E DO § 8º DO CLT, art. 896. RECONSIDERAÇÃO APENAS PARA RECONHECER A IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
I. Hipótese em que revogada a norma interna da empresa que assegurava a incorporação de função gratificada por critério diverso e mais benéfico do que o decênio previsto na Súmula 372/TST, bem como limitava a destituição à hipótese de suspensão do empregado, a revogação não se aplica aos trabalhadores anteriormente contratados, caso da reclamante que, após mais de 7 anos do exercício do cargo de gerente de agência (21/11/2011 até 01/05/2019), foi destituída em razão de advertência recebida por escrito com a supressão da parcela incorporada. II. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. III. No caso concreto, em relação aos temas impugnados, a parte reclamada transcreveu no início das razões do recurso de revista, em bloco único, a íntegra dos tópicos do v. acórdão recorrido relativo a três matérias, insurgindo quanto a duas delas, destacando excertos de apenas uma, a ora em apreço, e, ainda, indicando excertos que não compreendem todos os elementos necessários para a correta análise e solução da matéria. IV. Ao deixar de identificar as teses da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, a parte reclamada não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido a decisão regional teria incorrido nas violações, contrariedades e divergência jurisprudencial indicadas, pois a impugnação apresentada não tem confrontação com todos os fundamentos e elementos essenciais do julgado pelo TRT. Portanto, além de não atendido o, I, também foram descumpridos os, II, III, do § 1º-A e o § 8º do CLT, art. 896. V. Além disso, a insurgência da agravante-reclamada está amparada em três aspectos . VI. O primeiro, porque a autora teria sido destituída do exercício da função gratificada por justo motivo, em razão de ter sofrido penalidade em processo administrativo. Neste particular, o v. acórdão registra quanto à única hipótese de penalidade analisada, que a norma interna da empresa tem como requisito para designação de exercício de função gratificada não haver o empregado « registrado em seu histórico funcional a aplicação de suspensão . VII. Assim, ao contrário do alegado pela reclamada, de que não haveria especificação quanto à penalidade para efeito de caracterizar o justo motivo da dispensa do exercício da função gratificada, a norma interna é clara e específica sobre a exigência apenas de suspensão, o que não ocorreu em face da demandante, não havendo falar em outras formas de penalidade autorizativas da justa causa da destituição do cargo comissionado. VIII. O segundo, diz respeito a não ter a obreira percebido a gratificação pelo período de dez anos de que trata a Súmula 372/TST, I. Neste ponto, em excerto da decisão não destacado na transcrição da recorrente, o Tribunal Regional registrou que a reclamada revogou o MANPES e extinguiu todas as gratificações que visavam compensar a perda da gratificação de função, entendeu que tais alterações não se aplicam à reclamante nos termos da Súmula 51/TST, I, e concluiu que, sendo incontroverso o exercício de função de confiança por tempo superior a 7 anos, é devida a incorporação. IX. O caso, portanto, não trata, sequer exclusivamente, da incidência da Súmula 372/TST, I, mas da existência de norma da empresa que assegurava a integração de gratificação de função exercida por critério diverso do decênio de que trata o verbete, e da impossibilidade de alteração contratual nesse aspecto em prejuízo do trabalhador, o que afasta a discussão sobre obrigação imposta à administração pública sem previsão legal (havia regulamento da empresa assegurando a integração da gratificação por critério que, no caso, agraciou os 7 anos em que exercida pela demandante). X. O terceiro, a pretensão da reclamada de ver aplicada a diretriz do § 2º do CLT, art. 468 com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, segundo o qual, só é lícita a alteração das respectivas condições do contrato de trabalho por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem prejuízos ao empregado, não estando a este assegurado, entretanto, o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente que não será incorporada independentemente do tempo de exercício da respectiva função. XI. Ocorre que a jurisprudência desta c. Corte Superior consagrou a irretroatividade do referido dispositivo legal, no sentido de que, nos casos em que os requisitos para a incorporação haviam sido implementados antes de 11/11/2017, é inaplicável o disposto no CLT, art. 468, § 2º em face do direito adquirido do empregado. XII. Na hipótese vertente, em trecho do acórdão recorrido não destacado na transcrição da reclamada, há o registro de que a ficha funcional da autora demonstra que de 21/11/2011 até 01/05/2019 ela ocupou « cargos de gerente de agência ; logo, considerada a jurisprudência supra mencionada, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, prevalece em face do trabalhador as regras mais benéficas, no caso, aquelas instituídas pela empresa (ato jurídico perfeito, CF/88, art. 5º, XXXVI) antes da vigência do referido diploma legal, incorporadas ao contrato de trabalho (direito adquirido, arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468, caput, da CLT com a redação anterior à mencionada lei), não sujeitas a alteração prejudicial e que asseguram a referida integração (irredutibilidade salarial, CF/88, art. 7º, VI). XIII. Neste todo contexto, haja vista a intenção da reclamada de obter o reconhecimento da validade da supressão de gratificação de função incorporada ao contrato de trabalho por força de norma interna da empresa que não pode ser revogada em face da autora, descumprindo o disposto no art. 896, § 1º-A, I, II, III e § 8º, da CLT, estando, ainda, o julgado regional em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior (Súmula 333/TST e § 7º do CLT, art. 896) acerca da impossibilidade de aplicação retroativa da Lei 13.467/2017 em prejuízo de norma mais benéfica incorporada ao contrato do trabalho, a incidência deste verbete e o descumprimento daqueles dispositivos inviabiliza o próprio exame do tema controvertido no recurso de revista, implica a inexistência de questão jurídica a ser resolvida nesta c. instância superior, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Reconsideração da decisão unipessoal agravada apenas para, ao invés de não reconhecer a transcendência, assentar a impossibilidade de seu exame. Transcendência não examinada. XIV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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358 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO. I) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - DESPROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no agravo de instrumento obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados. 3. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 4. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 6. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 7. No caso dos autos, a decisão regional recorrida afastou a responsabilidade subsidiária do Reclamado em razão da não demonstração, por parte da Reclamante, da culpa in vigilando da Entidade Pública quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas. 8. Havendo, assim, conflito entre a decisão regional e a jurisprudência assente pela SDI-1 do TST, reconheço a transcendência política da causa. No entanto, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência vinculante e demais precedentes do STF, que prevalecem sobre os precedentes não vinculantes desta Corte, nego provimento ao agravo de instrumento. II) ACIDENTE DE TRABALHO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DESCONTOS FISCAIS, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, JUROS DE MORA, INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR E CORREÇÃO MONETÁRIA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Em relação ao acidente de trabalho, à indenização por danos morais, aos descontos fiscais, às contribuições previdenciárias, aos juros de mora, à indenização suplementar e à correção monetária, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista ao qual se pretende destrancar não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da causa, de R$40.000,00, não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento desprovido.
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359 - TJRJ. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO A SERVIÇO DE PESSOA JURÍDICA. VEÍCULO ADESIVADO COM A LOGOMARCA DA EMPRESA. RELAÇÃO DE PREPOSIÇÃO. PENSIONAMENTO DEVIDO. LAUDO QUE ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. OBRIGAÇÃO DEVIDA DESDE O EVENTO DANOSO. VALOR QUE DEVE OBSERVAR O REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA. DANOS ESTÉTICOS E MORAIS MANTIDOS.
A inicial relata acidente envolvendo o autor e veículo que detinha a logomarca da empresa ré. Preliminar de ilegitimidade passiva. Como cediço, nosso CPC positivou duas condições genéricas para que se reconheça a existência válida de uma ação, assim expostas: a) legitimidade de parte e b) interesse processual. Salutar destacar a lição de BELINETTI ao afirmar que as condições acima são genéricas não consistindo num elenco fechado, taxativo. Assim, em apertada síntese, são legitimados para agir, ativa e passivamente, os titulares dos interesses em conflito; legitimação ativa terá o titular do interesse afirmado na pretensão; passiva terá o titular do interesse que se opõe ao afirmado na pretensão. Desse modo, a primeira das condições da ação, a legitimidade das partes, consiste em estabelecer a pertinência subjetiva da ação, individualizando a quem pertence o interesse de agir processual, e àquele contra quem ele será exercício. No caso, a empresa ré suscita ilegitimidade passiva, argumentando que o veículo envolvido no acidente não era utilizado para desenvolvimento de suas atividades comerciais, tratando-se apenas de mera propaganda veiculada por terceiro. A tese da ré não prospera. Como cediço, em se tratando de acidente de trânsito, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente. É bem verdade que o veículo envolvido no acidente não se encontra registrado em nome da empresa ré. No entanto, observa-se que a propriedade está registrada em nome de pessoa que é sócia majoritária da empresa. Além disso, observa-se pelas fotos constantes do doc. 22, que o veículo era todo adesivado com a logomarca da ré, apresentando, inclusive, os números para contato com a empresa. Frise-se que a despeito da ré alegar que o veículo fazia mera propaganda (não tendo ligação com a ré), essa alegação não foi comprovada, e sequer foi apresentado eventual acordo ou contrato de publicidade capaz de corroborá-la. Destarte, tudo indica que o veículo era sim utilizado como incremento das atividades comerciais da ré, não podendo ser acolhida a tese de ilegitimidade passiva. Além disso, por aplicação do art. 932, III do Código Civil, o empregador é responsável pelos atos ilícitos praticados por seus empregados ou prepostos no exercício do trabalho ou em razão dele. No caso, considerando que o veículo continha, em toda a sua extensão, a logomarca da ré, é justo e razoável presumir o condutor como preposto da ré. Por fim, ainda que se considerasse que o veículo prestava apenas serviços para a ré, estaria mantida a sua responsabilidade no evento danoso, na qualidade de tomadora de serviços, conforme entendimento do C. STJ. Mérito. No que diz respeito ao mérito da demanda, observa-se que as irresignações recursais cingem-se sobre: (i) o direito ao pensionamento, valor e termo inicial; (ii) valor dos danos estéticos e morais. Em relação ao pensionamento, não assiste razão à ré ao pretender afastar o direito do autor ao recebimento. Com efeito, é cabível o arbitramento de pensão alimentícia àqueles que sofreram lesão permanente e parcial a sua integridade física, resultando em redução de sua capacidade laborativa/profissional, nos termos do art. 950 do CC. No caso em apreço, o perito atestou o nexo de causalidade entre o evento danoso e as sequelas vivenciadas pelo autor, especificando uma incapacidade parcial permanente de 30% de sua capacidade laborativa. Fica nítido, portanto, que o autor sofreu redução de sua capacidade laborativa, revelando-se correto o pensionamento determinado pelo magistrado, proporcional ao grau de incapacidade. Por sua vez, o termo inicial da obrigação deve corresponder à data do evento danoso, considerando que logo depois do acidente, o perito atestou incapacidade total para o exercício de atividade laborativa. Tendo em vista que o pensionamento visa compensar a vítima pela impossibilidade ou redução de exercício de atividade laborativa, a obrigação deve ser fixada desde o acidente, tal como constou na sentença. Em relação ao valor do pensionamento, a sentença considerou o valor percebido pelo autor à época do acidente, ocorrido em 2011. Decerto, é direito do autor o recebimento do valor proporcional à quantia que percebia ao tempo do acidente, sem prejuízo dos reajustes salariais da categoria, fato que deve ser demonstrado e contabilizado em sede de liquidação de sentença. Passo a analisar a irresignação do autor quanto às indenizações fixadas a título de danos estéticos e danos morais. No tocante ao dano estético, importante consignar que este pressupõe efetivas sequelas físicas capazes de macular, de alguma forma, a imagem da vítima perante terceiros, constrangendo-lhe, gerando sensação de vexame, humilhação e incômodo, o que é o caso dos autos, não merece reparo. No caso, o perito atestou a existência de dano estético decorrente das lesões. Nada obstante, o perito atestou que o dano estético sofrido pelo autor foi em grau mínimo, e o autor, por sua vez, não apresentou dados pelos quais se pudesse concluir como insuficiente a quantia fixada pelo magistrada. Por sua vez, inequívocos os danos imateriais na hipótese dos autos. É evidente que os infortúnios decorrentes de um acidente ultrapassam, e muito, os aborrecimentos do dia a dia. Quanto ao valor, deve o dano moral ser fixado de acordo com o bom senso e o prudente arbítrio do julgador, sob pena de se tornar injusto e insuportável para o causador do dano. No caso, razoável a quantia de R$ 15.000,00 fixada pelo magistrado, considerando a gravidade das lesões e o tempo de recuperação. Desprovimento do recurso da ré. Provimento parcial do recurso do autor.... ()
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360 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO EM DINHEIRO, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. REITERAÇÃO DO DISPOSTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 POR JULGADO DA SBDI-I/TST . IMPOSSIBILIDADE. A questão atinente à substituição de depósitos recursais realizados antes da vigência da vigência do CLT, art. 899, § 11 não comporta mais debate entre as turmas desta Corte. Nos autos do ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, Rel. Kátia Magalhães Arruda, julgamento em 22/6/2023, a Subseção 1 de Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que os depósitos recursais realizados em dinheiro antes de 11 de novembro de 2017 constituem atos já consumados sob a vigência da lei anterior. Prevaleceu, desta vez em sede jurisdicional, a tese que já havia sido exarada pelo Tribunal Pleno da Corte, por ocasião da edição da Instrução Normativa 41/2018. Prestigiou-se a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual não é possível fazer incidir sobre eles a nova legislação. Aliás, essa é a disciplina dos arts. 5º, XXXVI, e 14 do CPC; 6º da LINDB; e 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, com a redação conferida pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. No caso, observa-se que todos os depósitos recursais foram recolhidos anteriormente a 11/11/2017. Pedido indeferido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO. Hipótese em que o reclamante pretende a declaração da prescrição parcial no pedido de reenquadramento com base no Plano de Cargos e Salários - PCS. Essa pretensão, no entanto, atrai a incidência da Súmula 275/TST, II, pois não se trata de inobservância de critérios de promoção estabelecidos no PCS, mas sim, de não concordância com o seu enquadramento. Trata-se, portanto, de ato único do empregador, e não de descumprimento de norma regulamentar. Precedentes. Assim, o acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial adotado por esta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do recuso de revista, ante os óbices da Súmula 333 e do art. 897, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ELETRICITÁRIO. O TRT indeferiu o pedido de integração do adicional por tempo de serviço na base de cálculo do adicional de periculosidade, ressaltando que, no caso, o autor não é eletricitário. Diante da premissa fática acima descrita, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, no sentido de que o adicional por tempo de serviço não integra a base de cálculo do adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 191/TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . VANTAGEM PESSOAL. INTEGRAÇÃO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . O TRT manteve o indeferimento das diferenças de Repouso Semanal Remunerado - RSR pela integração da vantagem pessoal por verificar que esta parcela « era paga mensalmente e em valor fixo, considerando 220 horas «. Diante da premissa fática acima descrita, no sentido de que a verba salarial em comento já estava incluída no RSR, não há que se falar em violação do art. 457, § 1 . º, da CLT nem em contrariedade à Súmula 207/STF ou divergência jurisprudencial. Precedente. O recurso é obstado pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL. O TRT, com fundamento no prestígio da negociação coletiva, indeferiu as diferenças de adicional noturno pela integração da vantagem pessoal, pelo fato de a norma coletiva estipular condição mais benéfica. Com efeito, consta do acórdão regional que a norma coletiva majorou o adicional noturno de 20% para 50%, além de estabelecer que esse percentual deveria incidir sobre o valor do salário-hora nominal, fixado para as horas normais trabalhadas durante o período noturno. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046). Assim, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que altera a base de cálculo do adicional noturno, mas estabelece percentual do referido adicional mais benéfico ao empregado. O recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORA NOTURNA REDUZIDA. ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE . O Tribunal a quo manteve a validade de norma coletiva que estabeleceu adicional noturno no percentual de 50%, mas, em contrapartida, não considerou a redução da hora noturna em seu cômputo. A jurisprudência desta Corte já adotava o entendimento de que são válidas as normas coletivas que estabelecem a duração da hora noturna como sendo de 60 minutos mediante o pagamento do adicional noturno superior ao legal, consoante o art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Isso porque a supressão de direito legalmente previsto é compensado por uma condição mais favorável ao empregado. Precedentes. Ademais, no julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046). Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SEMANA ESPANHOLA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O TRT manteve a validade do sistema de compensação de horas porque firmado entre as partes mediante acordo coletivo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 323 da SBDI-1 do TST e do art. 59, § 2 . º, da CLT. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE . A decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência consolidada por esta Corte, no sentido de que os encargos fiscais e previdenciários, mesmo na hipótese em que não recolhidos nas épocas próprias, devem ser suportados pelo empregador e pelo empregado, respeitadas as cotas-partes que lhes cabem. Esse é o entendimento expresso na Súmula 368, item II, do TST. Assim, ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime da responsabilidade o empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, por ser sujeito passivo da obrigação prevista em lei (art. 12-A, Lei 7713/1988) . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Incidem os óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. ÍNDICE DO MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO. O Tribunal Regional manteve a decisão que aplicou a correção no mês subsequente ao da prestação de serviços. O acórdão regional está em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte, por meio da Súmula 381, no sentido de que independentemente do dia em que o salário é pago, a correção monetária incide apenas após o 1 º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, nos termos da Súmula 381/TST. Precedentes. Óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMPO À DISPOSIÇÃO . TRAJETO INTERNO . Por observar uma possível contrariedade à Súmula 429/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE TEMPO À DISPOSIÇÃO . TRAJETO INTERNO . O Tribunal Regional indeferiu o pedido de horas extras por entender que o trajeto percorrido pelo reclamante entre a portaria da empresa e o setor de trabalho não configura tempo à disposição do empregador. A Súmula 429/TST estabelece que « considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários . A jurisprudência pacificada pela SBDI-1 Desta Corte, através da Orientação Jurisprudencial Transitória 36 do TST, dispõe que, ao empregado da Açominas, deve ser considerado como hora in itinere o tempo gasto entre a portaria da empresa e o local de início da jornada de trabalho. Com apoio nessa orientação jurisprudencial, esta Corte fixou entendimento de que é aplicável a todas as empresas a configuração como sendo tempo à disposição do empregador o período de deslocamento de empregado entre a portaria e o local de trabalho, desde que ultrapassado o limite de 10 minutos diários, conforme o disposto na Súmula 429/TST. Assim, o tempo despendido dentro das dependências da empresa, a pé ou em condução fornecida pelo empregador, deve ser considerado tempo à disposição da empresa, nos termos do art. 4 º da CLT. Convém ressaltar que o tempo à disposição do empregador não é somente aquele no qual o empregado está efetivamente prestando serviço, mas qualquer período em que esteja sob as ordens, o comando e à disposição da empresa. Aliás, à luz do mencionado art. 4 º celetista, a partir do momento em que o empregado ingressa nas dependências da empresa - independentemente da anotação desse tempo nos controles de ponto - está, presumivelmente, a trabalho e sob o comando do empregador. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REFLEXOS DE DSR MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NAS DEMAIS VERBAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. RENÚNCIA DO AUTOR. PERDA DO OBJETO . O autor renunciou ao direito sobre o qual se funda a pretensão. Dessa forma, não mais subsiste interesse recursal por parte da reclamada em relação à matéria. Recurso de revista prejudicado . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE. TEMA 1.046 . No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível . Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para os intervalos intrajornada. Constatado, no acórdão regional, a prestação habitual de horas extras, resta evidenciado que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Nesse aspecto, deve ser mantido o acórdão regional . Recurso de revista não conhecido . MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO PARA 30 MINUTOS DIÁRIOS. INVALIDADE. Também à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no art. 7 . º, XIII, da CF/88 (no caso, 30 minutos a mais) sem que haja a correspondente « compensação de horários e a redução da jornada « ou, se assim não for, a « remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal « (art. 7 . º, XVI, da CF/88). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Assim, mesmo sob o enfoque da jurisprudência vinculante da Suprema Corte fixada no Tema 1.046, a norma coletiva em relevo é incompatível com o art. 7 . º, XIII e XVI, da CF/88. Portanto, remanesce válida a compreensão das Súmula 366/TST e Súmula 449/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL DEVIDO SOBRE TODAS AS HORAS PRORROGADAS. O Tribunal Regional manteve a condenação do adicional noturno sob o fundamento de que para o labor em jornada que engloba o horário noturno, entre as 22h e 5h, prorrogada para além das 5h, deve ser observada a redução da hora ficta noturna não só no horário definido em lei como noturno, mas também em relação às horas laboradas em prorrogação ao referido horário, conforme entendimento consolidado pelo item II da Súmula 60/TST. A jurisprudência desta Corte vem aplicando o mesmo entendimento quando há prorrogação da jornada de trabalho para além das 5 horas, ainda que a jornada não seja cumprida integralmente no horário noturno, pois a jornada mista não afasta o direito ao adicional, desde que haja prevalência de trabalho noturno, isto é, desde que a maior parte da jornada seja cumprida em horário noturno, como no caso dos autos. Precedentes. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Por fim, necessário ressaltar que não há discussão, no tema, acerca de validade de norma coletiva. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DA MULTA DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. De acordo com a Orientação Jurisprudencial 341 da SBDI-1, «é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários". Assim, uma vez consignada pelo Tribunal Regional a existência de diferenças a serem adimplidas a tal título, correta a decisão que condenou a reclamada ao seu pagamento. Precedentes. O recurso encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
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361 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. I) DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - INTRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - DESPROVIMENTO . 1. De plano, verifica-se que, em relação às diferenças de horas extras, o recurso de revista não se encontra minimamente aparelhado, uma vez que está desfundamentado à luz do CLT, art. 896, na medida em que a Parte não indicou violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, contrariedade a súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 2. Nesse diapasão, o recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe, não atende aos requisitos do CLT, art. 896-A pois esbarra no obstáculo da desfundamentação do apelo à luz do CLT, art. 896, que contamina a transcendência da causa, independentemente da questão objeto de insurgência e do valor da causa (R$ 30.541,62 - pág. 24), importância que não é objetivamente elevada e não justifica nova revisão do processo, mormente em face da inviabilidade processual do recurso. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. II) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - DESPROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no agravo de instrumento obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados. 3. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 4. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 6. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 7. No caso dos autos, a decisão regional recorrida afastou a responsabilidade subsidiária do 2º Reclamado em razão da não demonstração, por parte do Reclamante, da culpa in vigilando da Entidade Pública quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas. 8. Havendo, assim, conflito entre a decisão regional e a jurisprudência assente pela SDI-1 do TST, reconheço a transcendência política da causa. No entanto, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência vinculante e demais precedentes do STF, que prevalecem sobre os precedentes não vinculantes desta Corte, nego provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento desprovido, no tema .
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362 - TST. Recurso de revista. Reclamada. Anterior à Lei 13.015/2014. Anterior à Lei 13.467/2017. regime 12x36. Invalidade. Trabalho nas 36 horas destinadas ao descanso.
«Esta Corte, por meio da Súmula 444/TST, firmou o entendimento de que é válido, em caráter excepcional, o acordo de compensação de jornada para adoção do regime de 12 x 36 horas, mediante participação da entidade sindical. No entanto, é firme o entendimento de que, ao teor do CF/88, art. 7º, XXII, não é permitida, em negociação coletiva, a restrição de direitos mínimos e irrenunciáveis dos trabalhadores, tais como os que dizem respeito à sua higiene, saúde e segurança. Não há dúvidas de que a prestação de trabalho além dessa limitação de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é nociva à saúde do empregado. No caso, conforme consignado no acórdão, havia a prestação habitual de horas extras, uma vez que adotado o regime de banco de horas, e também o trabalho nas 36 horas destinadas ao descanso. Inválido, pois, o regime, pelo que é devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as que ultrapassarem a 8ª hora diária e a 44ª semanal, tal como decidido pelo Regional. Recurso de revista de que não se conhece. INTERVALO INTRAJORNADA. ... ()
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363 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO PER RELATIONEM . I. Na decisão recorrida, os fundamentos do acórdão regional foram expressamente mencionados, transcritos e incorporados como razões de decidir. A manutenção daqueles fundamentos, por sua vez, decorre da análise dessas razões em confronto com o acórdão regional, os argumentos do recurso de revista e do agravo de instrumento, que revelam a correção da decisão denegatória proferida pelo Tribunal Regional ao aplicar o óbice da Súmula 126/TST ao tema em exame. II. Dessa forma, a adoção dos fundamentos da decisão recorrida não implica ausência de fundamentação nem ofensa aos CF/88, art. 93, IX e 489, II e § 1º, III, do CPC/2015. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento no aspecto. 2. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do (tema «legitimidade ativa do sindicato), pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior que é firme no sentido de que os sindicatos têm legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos das categorias que representam, não descaracterizando a natureza homogênea do direito a circunstância de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado, uma vez que a homogeneidade não diz respeito à identidade e ou quantificação do direito, mas sim a sua origem de um fato lesivo comum. (E-RR-278900-92.2001.5.22.0922, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 05/03/2010; E-RR-1315-78.2012.5.03.0052, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Joao Oreste Dalazen, DEJT 30/06/2015; Ag-AIRR-20244-50.2015.5.04.0401, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 11/06/2021). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento no aspecto. 3. PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER. TRABALHO AOS DOMINGOS NAS ATIVIDADES DO COMÉRCIO EM GERAL. APLICAÇÃO DA ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PREVISTA NO CLT, art. 386. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «proteção ao trabalho da mulher. folga semanal. escala de revezamento, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST, conforme o precedente SBDI-1/TST o CLT, art. 386 foi recepcionado pela Constituição da República e deve prevalecer em face ao previsto na Lei 10.101/2000, art. 6º. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. CRITÉRIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «honorários advocatícios, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 219/TST, VI, segundo a qual «em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º) . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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364 - TRT3. Hora extra. Reflexo. Horas extras. Giros repercutórios. Plr.
«A própria Constituição da República ao estabelecer o pagamento da verba participação nos lucros e resultados deixou certo que não estaria vinculado à remuneração do empregado, conforme a redação de seu artigo 7º, XI. A lei específica que tratou do tema (Lei 10.101, de 2000) também contém preceituação a este respeito, estipulando seu artigo 3º que «a participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade. Por outro lado, através da leitura da Cláusula Primeira das CCTs sobre participação dos empregados nos lucros ou resultados dos bancos se dessume que a base de cálculo da PLR é o salário fixo, pelo que não há se falar em reflexos das horas extras sobre referida verba, por configurar típica parcela salarial variável. Logo, sob qualquer angulação, o apelo não merece ser provido.... ()
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365 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - BANCÁRIO - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EXAME DA PROVA QU ANTO AOS QUATRO LOCAIS DE TRABALHO DURANTE O PERÍODO IMPRESCRITO . 1. Para a configuração da exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, além do recebimento da gratificação de função igual ou superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, é necessária a demonstração de outorga ao empregado de um mínimo de poderes de mando, gestão ou supervisão no âmbito do estabelecimento, que evidenciem fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados. 2. A Súmula 102, I, desta Corte preconiza que «A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". 3. Verifica-se no acórdão recorrido que o Tribunal Regional registrou o recebimento de gratificação de função pelo reclamante; que a prova testemunhal mostrou-se inconclusiva quanto à existência de subordinados; que «o simples fato de o bancário visitar clientes milionários, por si só, não revelaria fidúcia especial, mas que o próprio reclamante admitiu que «possuía uma equipe que coordenava"; que, no conjunto, os depoimentos demonstram que as atividades desenvolvidas exigiam fidúcia especial, com presença de subordinados e representação do banco perante clientes de interesse diferenciado para a instituição. 4. Observa-se, portanto, que os depoimentos prestados foram efetivamente examinados em conjunto, não tendo sido analisadas as atribuições do reclamante, de forma individualizada, em relação a cada agência na qual prestou serviços no período imprescrito. 5. Essa providência tornava-se imprescindível, diante das alegações feitas pelo reclamante em embargos de declaração de que trabalhou em quatro locais diferentes; de que «o máximo que a r. sentença poderia estabelecido seria ter limitado o enquadramento no aludido dispositivo para o período que teria ficado supostamente comprovado algum poder diferenciado, qual seja, a agência Brasília Shopping e de que «a reclamada apenas produziu prova quanto a uma das agências, a mesma onde o reclamante afirmou ter uma equipe, sem poderes de mando e gestão sobre ela". 6. Cabe ressaltar que o reclamante requereu, em embargos de declaração, manifestação expressa sobre a influência desses aspectos no seu enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, ou, no mínimo, que fossem prestados «os devidos esclarecimentos sobre por quais razões não foram considerados tais elementos, não tendo havido, contudo, pronunciamento judicial a respeito. 7. Considerando o teor da Súmula 102/TST, I, bem como o da Súmula 126/STJ, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária, conclui-se que a ausência de análise individualizada da prova em relação a cada local de trabalho do reclamante inviabiliza o exame do recurso de revista nesse aspecto, já que não fixadas as premissas fáticas em função das quais se poderia analisar a ocorrência de violação ou má-aplicação do CLT, art. 224, § 2º, com referência aos respectivos períodos de prestação de serviços. 8. Demonstrada violação da CF/88, art. 93, IX, impõe-se a anulação do acórdão regional nesse aspecto e a determinação de retorno dos autos ao TRT a fim de que se manifeste expressamente sobre as reais atribuições da reclamante à luz das provas produzidas, relativamente a cada local de prestação de serviços no período imprescrito, de forma individualizada. Recurso de revista conhecido e provido.
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366 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, a preliminar de nulidade do acórdão por negativa jurisdicional diz respeito à ausência de manifestação do TRT acerca da ofensa ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5, II) em razão da inexistência de lei obrigando ao pagamento de salários durante o período de afastamento do reclamante por força da sua condição de saúde enquadrá-lo em grupo de risco. Ora, as indagações que envolvem questões exclusivamente jurídicas, como à relacionada à incidência da CF/88, art. 5, II, não autorizam o acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante a exegese da Súmula 297/TST, III (prequestionamento ficto). Agravo a que se nega provimento. EMPREGADO QUE INTEGRA O GRUPO DE RISCO PARA CONTÁGIO DE COVID. TRABALHADOR AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES DURANTE A PANDEMIA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS PELA RECLAMADA A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Dos trechos transcritos do acórdão, extraem-se as seguintes premissas fáticas: a) o reclamante era portador de doença que integra o grupo de risco para contágio da COVID-19; b) ficou afastado de suas atividades durante o período de 08-4-2020 a 30-9-2021, sem a percepção de salário e sem afastamento previdenciário; c) o contrato de trabalho foi mantido; d) não há prova nos autos de que o reclamante tenha sido afastado a seu pedido; e) a reclamada não adotou nenhuma das medidas previstas na Medida Provisória 927, de 22/03/2020, e na Medida Provisória 936/20, que foi convertida na Lei 14.020/2020. Quanto à alegação da reclamada, segundo a qual o TRT incorreu em ofensa ao princípio da legalidade por não existir norma que obrigue a empresa a pagar o salário do reclamante, registrou-se no acórdão regional que a reclamada não adotou nenhuma das medidas protetivas previstas na Medida Provisória 927, de 22/03/2020 e na Medida Provisória 936/1920 (Lei 14.020/2020) . Assim, o TRT assentou que todo esse tempo em que o reclamante esteve afastado de suas atividades deve ser considerado como tempo à disposição do empregador, por força do CLT, art. 4º, sendo devidos, assim, os salários daquele período. Ressalte-se, ademais, que a alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II caracteriza-se como violação reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista que se visa a destrancar, nos termos do CLT, art. 896, c. Isso porque, para se averiguar se houve afronta, é necessário que se análise matéria infraconstitucional relativa às medidas trabalhistas a serem adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda, no cenário de enfrentamento da crise ocasionada pela pandemia de COVID-19. Agravo a que se nega provimento.
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367 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. A causa diz respeito à terceirização de atividade de cobrança bancária. A decisão recorrida fundamenta que « a terceirização de serviços de cobrança e delegação lícita não se confunde com a finalidade social dos bancos réus. Deste modo, não se vê razão para reforma do julgado, devendo ser afastada a condição de bancário à autora «. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e o tomador dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Em suma, o STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Dessa forma, estando a decisão do e. Tribunal Regional em perfeita consonância com os entendimentos pacificados desta Corte incidem, na hipótese, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, sendo afastadas, por consequência, a violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 denunciados, bem como a divergência jurisprudencial colacionada. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia a determinar se o descumprimento das obrigações contratuais, notadamente aquela relativa ao não recolhimento dos valores a título de FGTS, enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho. Reconhece-se a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, II, da CLT e diante de possível violação do CLT, art. 483, d, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. Esta Corte consagrou jurisprudência no sentido de que o não recolhimento do FGTS durante a contratualidade constitui falta grave a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Desse modo, evidenciado o descumprimento de obrigação contratual por parte da ré, atinente ao não recolhimento dos valores a título de FGTS de parte do período contratual, devido é o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 483, d e provido.
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368 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM AS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS Nos 359 E 392 DA SBDI-1 DO TST. Quanto à interrupção da prescrição por protesto judicial, destacou o Regional que «o reclamado se equivoca ao mencionar Ação de Protesto proposta pela CONTEC em 2009, que sequer foi juntada aos autos, pois nos presentes autos a Ação de Protesto analisada é outra, proposta pelo Sintraf Divinópolis em 2013 (f. 231), autos 0001655-44.2013.503.0098". Dessa forma, concluiu que não há falar em prescrição, pois, «no presente caso, a prescrição tem como marco a data de 03/09/2008 (cinco anos que antecedem o ajuizamento do protesto judicial), no que diz respeito às pretensões ali constantes". Verifica-se, portanto, que o sindicato ajuizou ação de protesto judicial com o intuito de interromper a prescrição para a propositura de ação pelos empregados do Banco do Brasil que tenham por objeto o pagamento de horas extras. Desse modo, a pretensão do reclamante, nestes autos, quanto às horas extras, se revela idêntica ao objeto do protesto interruptivo em questão. Em relação à legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual, o posicionamento pacificado no TST, na linha do Supremo Tribunal Federal, é o de que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutas em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Logo, não há falar em ilegitimidade do sindicato para ajuizar o protesto interruptivo da prescrição, em face da natureza do direito tutelado, qual seja o pleito de horas extras. Por sua vez, o entendimento desta Corte é de que a prescrição dos créditos trabalhistas, tanto a bienal quanto a quinquenal, é interrompida pelo ajuizamento da ação anteriormente movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, conforme o disposto na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1. Ademais, dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, in verbis : «PRESCRIÇÃO.INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DEPROTESTOJUDICIAL. MARCO INICIAL. Oprotestojudicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841 . Portanto, o Tribunal a quo, ao entender que o ajuizamento do protesto judicial pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompeu o prazo prescricional, decidiu a controvérsia em consonância com as orientações jurisprudenciais mencionadas, o que constitui óbice à pretensão recursal nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento desprovido . RESSARCIMENTO DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR UTILIZAVA VEÍCULO PRÓPRIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Na hipótese, o Regional, soberano na análise do contexto fático - probatório, concluiu que o reclamante comprovou que utilizava veículo próprio para a prestação de serviços, frisando, por outro lado, que o reclamado não provou a alegação de que mantinha veículo abastecido à disposição dos empregados. Dessa forma, para se concluir de forma diversa, como pretende o agravante, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, conforme estabelece a Súmula 126/TST. Portanto, não há como afastar a condenação relativa ao ressarcimento das despesas decorrentes da utilização de veículo próprio no exercício das funções laborais, visto que tais despesas devem ser suportadas pelo empregador, consoante estabelece o CLT, art. 2º. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMPREGADO ASSISTIDO PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CARTA DE CREDENCIAMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM AS SÚMULAS Nos 219, I, E 329 DO TST. Observa-se que o Regional, ao manter a condenação do reclamado ao pagamento dos honorários advocatícios, decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte superior, consubstanciado nas Súmulas nos 219, item I, e 329 do TST, porquanto presentes a assistência sindical e a declaração de hipossuficiência. Ademais, ao contrário da argumentação recursal, esta Corte tem o entendimento de que é suficiente para a comprovação da assistência sindical a apresentação da carta de credenciamento sindical, uma vez que a Lei 5.584/1970 não estabelece a forma pela qual deve ser demonstrada a assistência sindical. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na hipótese, não ficou configurada a alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, por entender que não há falar em incidência da prescrição trintenária relativa aos recolhimentos fundiários incidentes sobre o auxílio-alimentação. Destacou que nem «sequer foi declarada a natureza salarial do auxílio refeição, para que se pudesse cogitar de recolhimento do FGTS, bem como que, «no rol de pedidos, item «j f. 15, sequer houve pedido expresso de reflexos do auxílio refeição sobre FGTS". Portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, foi prestada a devida jurisdição. Agravo de instrumento desprovido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA DESDE A CRIAÇÃO DO BENEFÍCIO. INTEGRAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133 DA SBDI-1 DO TST. No tocante à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago ao trabalhador desde a sua admissão no emprego, concluiu o Regional pela natureza indenizatória da parcela, pois, «à vista da alegação defensiva de que, antes de 1987, o reclamado somente se obrigou à instalação de restaurantes aos seus empregados, cabia ao obreiro comprovar que recebia o auxílio-alimentação antes de 1987 (em dinheiro, ou tíquete, ou equivalentes) para que se pudesse cogitar de sua natureza salarial". Frisou que o reclamado integra o PAT desde 1992, motivo pelo qual «cabia ao obreiro coligir aos autos as normas coletivas desde a época da sua contratação, em 1981, o que ele não fez". A decisão regional foi proferida em conformidade com aOrientação Jurisprudencial 133da SDI-I do TST, in verbis : «A ajuda alimentação fornecida pela empresa participante do programa de alimentação do trabalhador [PAT], instituído pela Lei 6.321 /76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal". Não é possível extrair da decisão recorrida que o reclamante já recebia o benefício antes da vigência do instrumento normativo que estabeleceu a natureza indenizatória da parcela «auxílio-alimentação". Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO DO FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA . A jurisprudência desta Corte Superior é de que se aplica a prescrição trintenária aos pedidos de diferenças de depósitos do FTGS incidente sobre o auxílio-alimentação pago durante a contratualidade, nos termos da Súmula 362/TST, II, uma vez que a pretensão decorre do não recolhimento do FGTS sobre verba salarial adimplida durante o contrato de emprego. No caso, contudo, consignou o Regional que nem «sequer foi declarada a natureza salarial do auxílio refeição, para que se pudesse cogitar de recolhimento do FGTS, motivo pelo qual concluiu que «não cabe aqui discutir a aplicação da prescrição trintenária do FGTS". Dessa forma, como o reclamado comprovou sua inscrição no PAT e a natureza indenizatória do auxílio-alimentação estabelecida por norma coletiva, não são devidos os reflexos sobre os depósitos do FGTS, o que afasta, por consequência, a pretensão de aplicação da prescrição trintenária a que alude a súmula mencionada. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. BANCÁRIO. ALTERAÇÃO LESIVA NÃO DEMONSTRADA. A tese recursal do autor consiste na alegação de que já era empregado do réu quando editada a Circular Funci 816 em 1994, estabelecendo jornada de trabalho de seis horas diárias para todos os empregados, inclusive da área gerencial, regra que integrou ao seu contrato de trabalho e patrimônio jurídico. Afirma que a alteração da jornada de seis para oito horas diárias caracterizou alteração contratual lesiva. Todavia, no caso, consignou o Regional que «seria necessário que o reclamante comprovasse que, na época da alteração contratual (1994), ele exercia cargo de confiança, submetido à jornada de 6h, para se cogitar de norma mais benéfica que pudesse aderir ao seu contrato, encargo do qual não se desvencilhou. Salientou que, «na realidade, restou demonstrado que, nessa época, ele exercia a função de caixa (f. 556), por óbvio, com jornada de 06h diárias, inexistindo alteração contratual lesiva". Assim, não há falar em direito adquirido do empregado, tampouco em vantagem deferida em norma interna do reclamado que tenha sido alterada em prejuízo do trabalhador. Constata-se, portanto, que a decisão regional está fundamentada na análise das provas trazidas aos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Quanto à fixação da jornada de trabalho, consignou o Regional que, «apesar de o reclamado não ter juntado aos autos os cartões de ponto, a jornada declinada na inicial foi elidida pela prova oral produzida nos autos". Concluiu que «o obreiro se ativava de segunda a sexta, das 08h às 18h, conforme fixado em sentença, inexistindo prova de que ele elastecesse a sua jornada uma vez por semana até as 22h, bem como que «o obreiro não logrou demonstrar, de forma robusta, que elastecesse a jornada quando da realização de reuniões, tampouco que recebesse chamadas telefônicas aos finais de semana para resolver problemas na agência". Dessa forma, diante da conclusão firmada pela Corte a quo de que não ficou comprovado o labor extraordinário, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme os termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE METAS. AUSÊNCIA DE ABUSO DO PODER DIRETIVO DA EMPRESA. ASSÉDIO MORAL NÃO CONFIGURADO . No caso dos autos, o Regional manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que não ficou configurado o alegado assédio moral decorrente da cobrança de metas. Consta do acórdão regional que «o obreiro não logrou demonstrar a desproporcionalidade em relação às cobranças de metas, inexistindo tratamento vexatório, humilhante, constrangedor e desarrazoado a ele dirigido, bem como que «as cobranças de metas eram dirigidas a todos os empregados, indistintamente, inexistindo prova de que houvesse tratamento diferenciado dirigido ao obreiro". Diante do contexto fático delineado, não ficou evidenciado o abuso do poder diretivo da empresa ao cobrar o atingimento de metas. Nesse contexto, qualquer tentativa de reverter a decisão do Regional, quanto à configuração do dano moral atribuído à reclamada, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DEVIDO. PROVISORIEDADE DAS TRANSFERÊNCIAS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. Agravo de instrumento provido, por possível ofensa ao CLT, art. 469, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DEVIDO. PROVISORIEDADE DAS TRANSFERÊNCIAS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. No caso dos autos, o Regional excluiu da condenação o pagamento do adicional de transferência previsto no CLT, art. 469, § 3º, por entender que «as mudanças de domicílio do autor não podem ser consideradas provisórias, pois no período imprescrito, as suas transferências perduraram por períodos superiores a 01 ano". Esta Corte superior firmou o entendimento de que o adicional de transferência será devido quando a transferência for provisória, conforme se extrai da Orientação Jurisprudencial 113 da SbDI-1, que dispõe: «ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória". O citado verbete, portanto, exige, como pressuposto para o pagamento do adicional em questão, apenas que a transferência seja provisória, o que houve no caso, tendo em vista que o reclamante foi transferido diversas vezes. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. PERCENTUAL MÁXIMO. SÚMULA 219, ITEM V, DO TST. No caso, o Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante para manter percentual arbitrado aos honorários advocatícios, por entender que «a Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, define que os honorários do advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença, pelo que mantenho o percentual fixado em sentença (destacou-se). No entanto, este Tribunal Superior do Trabalho, bem antes do advento desse novo dispositivo legal, o CLT, art. 791-A(introduzido pela Reforma Trabalhista instituída pela Lei 13/467/2017 e induvidosamente aplicável ao caso presente, uma vez que esta ação trabalhista foi proposta já em 2019, ou seja, após a sua entrada em vigor), já havia pacificado o entendimento de que a fixação dos honorários advocatícios deve ser feita entre o mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 219, item V, que assim dispõe: «V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º) (grifou-se). Cumpre notar que, embora o caput do citado CLT, art. 791-Arealmente tenha estabelecido, como regra geral, que o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser fixado entre o limite mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da decisão condenatória, é de se entender que ele não impede a aplicação do limite máximo de 20% (vinte por cento) fixado pelo referido item V da Súmula 219/TST (a esta acrescido em 2016, em decorrência da entrada em vigor do CPC/2015, e que levou em conta esse percentual mínimo de 10% estabelecido no § 2º de seu art. 85) para as ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria (como é o caso ora em exame). Portanto, a decisão do Regional quanto ao percentual máximo arbitrado aos honorários advocatícios configura contrariedade à Súmula 219, item V, do TST e violação do CPC/2015, art. 85, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.
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369 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO.
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTAS/COBRADORES. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a declaração de invalidade da cláusula coletiva que reduziu o intervalo de descanso e alimentação dos motoristas e cobradores para 20 (vinte) minutos diários. 2. Trata-se de empregado cujo contrato de trabalho vigorou entre 07/07/2010 e 17/01/2013, na vigência do CLT, art. 71, § 5º, com redação dada pela Lei 12.619/2012, que apenas permitia o fracionamento do intervalo intrajornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. 3. Ficou delimitado no v. acórdão regional que, não obstante o disposto na norma coletiva, houve prorrogação habitual da jornada de trabalho do reclamante, «extrapolando o limite convencionado de 6h40min diários e de 40 horas semanais «, e que « nem o intervalo de 20 minutos, coletivamente estipulado, era regularmente usufruído". 4. A Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. Também em decisão recente, o STF, ao julgar a ADI 5322 (DJ 30/08/2023), reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 71, § 5º, com redação dada pela Lei 13.103/2015, que passou a autorizar também a redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores, por meio de negociação coletiva. 6. Na ocasião, o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator, destacou que o repouso intrajornada não foi elencado pela CF/88 como direito indisponível absoluto, não pertencendo ao núcleo indissolúvel de direitos trabalhistas, podendo, assim, ser reduzido ou fracionado, desde que autorizado por negociação coletiva. 7. Contudo, ao afastar o argumento de que o CLT, art. 71, § 5º estaria possibilitando a redução de intervalo intrajornada a limites irrisórios, ressaltou o Exmo. Relator que, ainda que o CLT, art. 71, § 5º não seja expresso sobre o limite da redução do intervalo, essa limitação deveria ser buscada na própria CLT, cujo art. 611-A traz expressa disposição a respeito . 8. Não obstante o caso se refira a contrato de trabalho que vigorou antes da edição das Leis 13.103/2015 e 13.467/2017, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em consideração a decisão proferida nos autos da ADI 5322, cuja ratio decidendi revela que a autonomia da vontade coletiva, em relação à redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores, deve ser respeitada, mas desde que observados os limites impostos pela lei (30 minutos - CLT, art. 611-A. 9 . Subsiste, ainda, como fundamento para a manutenção da condenação, o fato revelado pelo Tribunal Regional, de que houve descumprimento da norma coletiva pela empregadora, visto que havia prorrogação da jornada e ausência de fruição do próprio intervalo intrajornada fixado em 20 (vinte) minutos. 10. Nesse contexto, mantém-se a decisão regional que invalidou a norma coletiva que autorizou a redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores para 20 minutos diários. Incólume o art. 7, XXVI, da CR e 71, § 5º, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE VIBRAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À PORTARIA 1.297/2014. 1. A causa versa sobre a exigibilidade do adicional de insalubridade por exposição à vibração situada na Zona B (ISO 2631), em relação a trabalhador (motorista) cujo contrato de trabalho se extinguiu em 17/01/2013 . 2. No caso, o Tribunal Regional entendeu que a vibração situada na zona de precaução (Zona B) gera o direito ao adicional de insalubridade em grau médio, nos termos Anexo 8 da NR-15 da Portaria 3.214/78. 3. Esta Corte Superior, em relação ao período anterior à edição da Portaria 1.297/2014 do MTE, que alterou o Anexo 8 da NR-15 da Portaria 3.214/78, tem firme entendimento de ser devido o adicional de insalubridade ao empregado que se sujeita a níveis de vibração enquadrados na Região B (Zona de Precaução), conforme ISO 2631-1 (0,43 a 0,86 m/s²). Precedente s. 4. Por estar a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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370 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, §4º, DA CLT. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e de sua compensação com os créditos obtidos em juízo, no próprio processo ou em outro. A Corte Regional, mantendo a sentença de primeiro grau, concluiu que são devidos honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário da justiça gratuita, sem, contudo, aplicar a suspensão da exigibilidade do crédito. No julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal concluiu que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «Vencido o beneficiário da justiça gratuita, [...] as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Em conformidade com o decidido pelo STF, os honorários sucumbenciais são devidos, ainda que o autor seja beneficiário da justiça gratuita, ficando, porém, sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos e mesmo que se tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa.Dessa forma, a decisão recorrida está em dissonância com o decidido pelo STF e também com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Transcendência política reconhecida.Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.ESTORNO DE COMISSÕES. CANCELAMENTO DE VENDAS. INADIMPLEMENTO DO CLIENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.A decisão recorrida está em desconformidade com o Precedente Normativo 97 da SDC, que veda o estorno de comissões. Em consonância com o CLT, art. 466, o direito à percepção das comissões nasce depois de ultimadas as transações a que se referem. Mesmo que o negócio seja cancelado pelo comprador, o direito correspondente ao trabalho feito permanece e o motivo do não pagamento por parte do cliente é irrelevante para o empregado, pois se trata de risco empresarial. Encontrando-se o v. acórdão regional dissonante do entendimento desta Corte, demonstrada violação do CLT, art. 2º, caput, apta a promover o conhecimento do apelo. Transcendência política reconhecida.Recurso de revista conhecido e provido.
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371 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. LUCROS CESSANTES. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS SEARAS LABORAL E PREVIDENCIÁRIA. PERÍCIA REALIZADA NO PROCESSO MATRIZ QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE DA AUTORA A DESPEITO DA MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. CESSAÇÃO DO DIREITO AO PENSIONAMENTO PELO EMPREGADOR. INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NO CODIGO CIVIL, art. 950. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1.
Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 2. Pretende a autora, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de acórdão proferido na demanda subjacente, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, sob a alegação de que subsiste o direito à indenização por lucros cessantes a ser paga pelo empregador nos casos em que mantido o afastamento previdenciário em razão de doença ocupacional, conquanto a perícia realizada no processo matriz tenha concluído pela ausência de incapacidade. 3. Da premissa fática estabelecida no acórdão rescindendo, extrai-se que, não obstante ainda estivesse a empregada em gozo de benefício previdenciário, fora realizada perícia no processo matriz que concluiu pela ausência de incapacidade laborativa. 4. Desse modo, considerando-se a independência entre as searas laboral e previdenciária, nada impede que, ainda que mantido o afastamento previdenciário com o pagamento de benefício a cargo do INSS, não mais faça jus a obreira à indenização por lucros cessantes, a qual, nos termos do CCB, art. 950, é devida tão somente «até ao fim da convalescença. 5. Ora, constatada pelo juízo a ausência de incapacidade da autora, em vista de laudo pericial regularmente confeccionado, não mais faz jus a empregada à indenização por lucros cessantes a ser paga pelo empregador, ainda que a autarquia previdenciária entenda que subsiste a incapacidade ensejadora do benefício e afastamento pertinentes. 6. Não há falar-se, portanto, em violação manifesta a norma jurídica. 7. Releva notar, outrossim, que o exame quanto à efetiva manutenção da incapacidade da empregada, para efeitos de indenização por lucros cessantes, demandaria o indispensável revolvimento de fatos e provas no processo matriz, o que esbarra no óbice da Súmula 410/TST. Ocorre que o afastamento previdenciário, exclusivamente, não induz à ilação de que efetivamente subsiste a incapacidade laboral, sobretudo quando produzida prova pericial em sentido diametralmente oposto. Recurso ordinário a que se nega provimento .... ()
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372 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO QUE SE REPORTA A PROCURAÇÃO NÃO COLACIONADA. EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO DIVERSA E VÁLIDA, QUE CONFERE PODERES DE REPRESENTAÇÃO AOS ADVOGADOS SUBSTABELECENTES. REGULARIDADE DO SUBSTABELECIMENTO. Verificado equívoco na decisão agravada quanto ao exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, impõe-se o provimento do recurso . Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO QUE SE REPORTA A PROCURAÇÃO NÃO COLACIONADA. EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO DIVERSA E VÁLIDA, QUE CONFERE PODERES DE REPRESENTAÇÃO AOS ADVOGADOS SUBSTABELECENTES. REGULARIDADE DO SUBSTABELECIMENTO APRESENTADO. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO PREENCHIDO. Hipótese em que foi reconhecida a irregularidade de representação, pois no substabelecimento que habilitou o advogado subscritor do recurso havia referência a procuração diversa daquela colacionada aos autos. Verifica-se, porém, que as advogadas que firmaram o referido substabelecimento possuem mandato válido nos autos, o que leva ao reconhecimento da validade do substabelecimento apresentado, inexistindo o defeito antes identificado. Impositivo o provimento do agravo de instrumento, por aplicação da CF/88, art. 5º, LIV. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. No âmbito do processo do trabalho, regido pela simplicidade e pela informalidade (CLT, art. 840, § 1º), reputa-se inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do dissídio. Afere-se, todavia, que o Autor apontou, de forma clara e precisa, os motivos de fato e de direito que autorizariam a condenação ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes das progressões por mérito e por antiguidade. Acresça-se que foi apresentada extensa defesa pela Ré e o juízo singular delimitou de forma clara a lide, proferindo sentença de procedência dos pleitos iniciais. Não há falar, portanto, em inépcia da petição inicial, nem tampouco em transgressão a preceitos normativos. Recurso de revista não conhecido. 2. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA AMPLA DO SINDICATO. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXEGESE DO art. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF. JULGADOS DO TST . Prevalece no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho, na mesma linha da jurisprudência definida pelo Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que os sindicatos possuem legitimidade extraordinária ampla para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes de suas categorias, de acordo com a autorização que lhes é conferida pelo CF/88, art. 8º, III. Mostra-se, por essa razão, superada a discussão acerca da natureza dos direitos envolvidos - se coletivos, individuais ou individuais homogêneos - para definição da legitimidade dos sindicatos. Julgados do STF e do TST. Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. 3. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. REQUISITOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DISCRICIONARIEDADE DO EMPREGADOR. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento das diferenças salariais relativas à promoção por merecimento, por considerar que as avaliações de desempenho apresentadas são insuficientes . Esta Corte Superior, em reiteradas decisões da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, sedimentou o entendimento de que a concessão de promoções por merecimento, em face de seu caráter subjetivo, subordina-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial, cumprindo ao empregador, segundo sua discricionariedade, avaliar se houve o concurso de tais requisitos para a respectiva concessão. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo da decisão de conceder ou não a promoção por merecimento. Divergência jurisprudencial configurada. Recurso de revista conhecido e provido. 4 . PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO TEMPORAL. CUMPRIMENTO. SÚMULA 126/TST. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que as progressões por antiguidade submetem-se apenas ao critério objetivo temporal, razão pela qual preenchido o referido requisito, garante-se o direito do empregado. Nesse sentido, cumpridos os requisitos previstos no art. 29 do PCR da Reclamada, subsiste o direito à promoção por antiguidade. Ressalte-se que o debate a respeito do pagamento de diferenças salarias no percentual de 4% não restou solucionada pelo Tribunal Regional, carecendo a questão de prequestionamento (S. 297/TST). Recurso de revista não conhecido. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA 219/TST, III. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, consolidado na Súmula 219, III/TST, segundo o qual « são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego «. Recurso de revista não conhecido.
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373 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO À RÉ EDNALVA BARBOSA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. O acórdão recorrido julgou parcialmente procedente a pretensão rescisória para desconstituir a sentença rescindenda quanto à ré Ednalva Barbosa e, em juízo rescisório, julgou totalmente improcedentes os pedidos por ela formulados na reclamação trabalhista. Assim, a autora carece de interesse recursal quanto à referida ré. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA, FUNASA, EM RELAÇÃO À RÉ MARLY PRATES. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. EMPREGADA BENEFICIÁRIA DA ESTABILIADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME VÁLIDA. LEI 8.112/1990, art. 243. TESE FIXADA NA ARGINC-105100-93.1996.5.04.0018 . CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. RECURSO PROVIDO. 1. A transmudação de regime estabelecida pela Lei 8.112/1990, art. 243 alcança os empregados públicos celetistas que, a despeito de terem sido contratados sem a prévia aprovação em concurso público, foram admitidos mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sendo, assim, detentores da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 2. Nesse sentido é a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.504.0018, que está amparada na decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI-1.150/RS. 3. No caso dos autos, a ré ora recorrida, foi admitida sem prévia aprovação em concurso em 20/12/1977, sendo, portanto detentora da estabilidade a que alude o art. 19 do ADCT. 4 . Nesse contexto, ao afastar a validade da transmudação de regime e condenar a autora, FUNASA, ao pagamento do FGTS relativo ao período posterior à Lei 8.112/1990, a sentença rescindenda incorreu em afronta ao art. 243 da citada Lei e à norma jurídica oriunda da decisão proferida na ArgInc-105100-93.1996.504.0018, circunstância que impõe a reforma do acórdão recorrido para decretar a rescisão do julgado e, em juízo rescisório, declarar a validade da transmudação do regime jurídico, de celetista para estatutário e indeferir o pedido de condenação da reclamada ao pagamento do FGTS, julgando totalmente improcedente a reclamação trabalhista matriz. Precedentes. Recurso ordinário de que conhece em parte e a que se dá provimento .
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374 - TST. Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. O § 8º
«da CLT, art. 477 é expresso ao impor ao empregador a obrigação de pagar multa pelo não adimplemento da obrigação de quitar as parcelas constantes do instrumento de rescisão no prazo legal, excepcionada apenas a hipótese de o trabalhador, comprovadamente, ter dado ensejo à mora. Nesse sentido, a novel Súmula 462/TST deste Tribunal Superior, que assim dispõe: «A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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375 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual « o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados «, hipótese dos autos. Vale ressaltar que a jurisprudência desta Corte, nos julgamentos dos processos TST-E-ED-RR-116100-91.2004.5.04.0024 e ED-RR-82800-54.2005.5.05.0161, firmou-se no sentido de que « a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, nos termos da Lei 8.078/90, art. 81, III «, detendo o ente sindical, na qualidade de substituto processual, legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representa. Precedentes. O direito postulado têm origem comum e afeta vários indivíduos da categoria, não podendo ser considerado individual heterogêneo, sendo certo que o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado não descaracteriza a natureza homogênea da pretensão. Precedentes. I ncide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. REFLEXOS EM 13º SALÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A discussão em apreço diz respeito à interpretação de regulamento empresarial, de modo que só viabiliza o processamento do recurso de revista a demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica, a teor do disposto na alínea «b, do CLT, art. 896. Todavia, o aresto colacionado nas razões recursais não contempla a mesma discussão fático jurídica do acórdão recorrido, notadamente quanto à premissa de que o regulamento empresarial, ao prever a gratificação pelo cumprimento de metas de segurança, determinou a incidência de FGTS e INSS sobre a parcela, com IR tributado junto com salário mensal sobre a gratificação, premissas que comprovariam a natureza salarial da referida gratificação pelo cumprimento de metas de segurança. Incidência da Súmula 296/TST, I. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, uma vez que não indica, nas razões de revista, o trecho que entende consubstanciar o prequestionamento das questões veiculadas. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO PARCIALMENTE SUCUMBENTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO PARCIALMENTE SUCUMBENTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 791-A dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO PARCIALMENTE SUCUMBENTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O § 3º do CLT, art. 791-Aao dispor que, «na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, diz respeito aos casos em que dentro da demanda há pedidos julgados procedentes e outros pleitos julgados totalmente improcedentes. A interpretação teleológica que deve ser conferida ao CLT, art. 791-A, § 3º, é no sentido de que a procedência parcial para fins de sucumbência recíproca não se configura em razão de deferimento do pedido em valor inferior ao pleiteado na petição inicial, isso porque, o referido dispositivo prevê a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência recíproca para os casos em que houver sucumbência parcial na lide. Assim, a parte reclamante deve ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais apenas em relação aos pedidos totalmente improcedentes, sendo indevida sua condenação nos casos em que tenha obtido êxito parcial em determinado pleito. Recurso de revista conhecido e provido.
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376 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE I) ACÚMULO DE FUNÇÃO, HORAS EXTRAS, FÉRIAS SEMESTRAIS DE 20 DIAS PARA TÉCNICO EM RADIOLOGIA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INTRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as matérias veiculadas no recurso de revista (acúmulo de função, horas extras, férias semestrais de 20 dias para técnico em radiologia e indenização por dano moral) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor (R$ 168.621,26 - pág. 15) não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (CLT, art. 896, § 1º-A, I) subsiste, acrescido do obstáculo das Súmulas 126 e 333 desta Corte, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - DESPROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no agravo de instrumento obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados. 3. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 4. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 6. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 7. No caso dos autos, a decisão regional recorrida afastou a responsabilidade subsidiária do 2º Reclamado em razão da não demonstração, por parte do Reclamante, da culpa in vigilando da Entidade Pública quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas. 8. Havendo, assim, conflito entre a decisão regional e a jurisprudência assente pela SDI-1 do TST, reconheço a transcendência política da causa. No entanto, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência vinculante e demais precedentes do STF, que prevalecem sobre os precedentes não vinculantes desta Corte, nego provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento desprovido.
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377 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista da 1ª Reclamada (adicional de insalubridade), nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 20.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo da Parte, notadamente diante dos óbices delineados pela decisão agravada (Súmulas 126, 333, 337, I, e 448, II, todas do TST, e art. 896, «a e §§ 7º e 8º da CLT), que, mantidos, contaminam a transcendência do apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - NÃO CONHECIMENTO . 1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no agravo de instrumento obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados. 3. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 4. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 6. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 7. No caso dos autos, a decisão regional recorrida afastou a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, CEF, em razão da não demonstração, por parte da Reclamante, da culpa in vigilando da Entidade Pública quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas, ônus que lhe competia . 8. Havendo, assim, conflito entre a decisão regional e a jurisprudência assente pela SDI-1 do TST, reconheço a transcendência política da causa. No entanto, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência vinculante e demais precedentes do STF, que prevalecem sobre os precedentes não vinculantes desta Corte, nego provimento ao agravo de instrumento. Recurso de revista do Sindicato Autor não conhecido .
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378 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. NATUREZA JURÍDICA DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FGTS. CESSÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS A ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - Foi negado provimento ao agravo do ente público, interposto em face da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A parte embargante sustenta que não é o caso de aplicação do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e que houve omissão na fundamentação da decisão, pois, no seu entender « a questão debatida no recurso foi analisada sob a ótica do TST, sem que houvesse o devido pronunciamento sobre a violação ao CF/88, art. 37, II «. 3 - No acórdão em que foi analisado o agravo, ficou expressamente registrado que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista que a compreensão da matéria exige a indicação de trecho relevante do acórdão recorrido, requisito formal que não foi observado pela parte. Com efeito, a parte omitiu-se na indicação de trechos essenciais nos quais « os contracheques anexados aos autos revelam que o reclamante recebia sua remuneração trabalhista através de folha emitida pela DATANORTE, bem como uma gratificação paga por outro contracheque do Estado do Rio Grande do Norte, na condição de órgão cessionário, o que demonstra que o reclamante mantinha dois vínculos distintos, um de natureza trabalhista com a DATANORTE, e outro de natureza administrativa/estatutária com o Estado do Rio Grande do Norte, este na condição de requisitado, cujos pagamentos ocorriam em folhas distintas pelos órgãos correspondentes. Além disso, em outro tópico discutido no TRT, ficou consignado o reconhecimento do próprio Estado do Rio Grande do Norte, o qual passou a realizar o recolhimento do FGTS sobre as parcelas pagas por ele próprio a partir de janeiro/18 (fls. 120) «. 4 - Registre-se ainda, que ficou assentado no acórdão embargado que « o fragmento indicado pela parte nas razões recursais não apresenta pronunciamento do Regional sob o enfoque dos arts. 37, II (investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público); 15, § 1º, da Lei 8.036/90, 457 e 458, da CLT (o conceito de empregador para fins de obrigatoriedade do depósito de FGTS e a integração ao salário das gratificações legais e comissões pagas pelo empregador) «. 5 - Nesse contexto, verifica-se que os argumentos da parte embargante dizem respeito a erro de julgamento, e não de procedimento, sendo intuitiva a conclusão de que, diante da incidência do óbice processual (inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT), não há que se falar em prequestionamento de matéria constitucional, tampouco em análise da matéria de fundo. 6 - Como se sabe, a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. 7 - Embargos de declaração que se rejeitam.
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379 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ALOJAMENTO CEDIDO E MANTIDO PELO EMPREGADOR. MUDANÇA DE DOMICÍLIO CARACTERIZADA. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO.
A questão não se limita ao exame de as transferências terem sido provisórias em razão da mudança de domicílio, mas se esta circunstância necessária para a percepção do adicional respectivo deixaria de existir no caso de o empregado permanecer em hotel ou em alojamento fornecido pela reclamada, nas variadas alterações do local de serviço, aspecto não considerado no julgado embargado, que o reclamante aponta como omisso. E, a respeito desse relevante detalhe, a jurisprudência assente nesta Corte Superior está pacificada no sentido de que a permanência do empregado em hotel ou em alojamento fornecido e custeado pela empresa não descaracteriza a mudança de domicílio para fins de pagamento do adicional de transferência. Portanto, o julgado embargado, ao não considerar a premissa de que o empregador fornecia e custeava o alojamento disponibilizado ao empregado, para fins do adicional de transferência, incorreu em omissão e contradição, sanáveis pela via eleita, o que implica efeito modificativo do julgamento embargado, que havia admitido o recurso de revista do reclamado no tema, por violação do §3º do CLT, art. 469, pois, afinal, na interpretação desta Corte de Uniformização, morar em hotel ou em alojamento já implica mudança de domicílio, para fins desse preceito legal. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para não conhecer do recurso de revista da reclamada.... ()
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380 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca do grau de insalubridade devido ao empregado que labora em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que o « conjunto probatório demonstra que a reclamante mantinha contato habitual, ainda que intermitente, com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, o que lhe confere o direito às diferenças do adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo . 4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, se comprovado o labor, de modo habitual e intermitente, em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Ademais, é entendimento consolidado neste Tribunal o fato de que, mesmo que o trabalhador não esteja exercendo suas atividades em área de isolamento, é possível reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DO ADCIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PELO EMPREGADOR SOBRE O SALÁRIO BÁSICO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. PREVALÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se a respeito da base de cálculo do adicional de insalubridade quando constatada a definição de base de cálculo mais favorável pela demandada. 3. Na hipótese, a Corte de origem assentou que « é incontroverso que havia norma interna prevendo o pagamento do adicional sobre o salário básico até 30/07/2019, sendo que apenas em 31/07/2019 foi publicada a Resolução 88/2019, que restringiu a base de cálculo da parcela ao salário mínimo nacional . Pontuou que « nos termos da Súmula 51/TST, I, todos os empregados admitidos até 30/07/2019 fazem jus ao pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário básico, somente sendo o adicional com base no salário mínimo nacional aos empregados da reclamada admitidos já na vigência da Resolução 88 /2019, publicada em 31/07/2019 . Registrou, por fim, que « a reclamante foi contratada em 01/09/2014, quando incontroversamente era adotado como base de cálculo do adicional de insalubridade o salário base . 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que, quando o empregador paga por liberalidade o adicional de insalubridade sobre o salário básico, tal condição mais favorável passa a integrar o contrato de trabalho dos empregados, devendo ela prevalecer, sob pena de alteração lesiva do pacto laboral (CLT, art. 468). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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381 - TRT3. Dano moral. Poder fiscalizatório. Indenização por danos morais.
«A indenização por dano moral exige a presença dos seguintes elementos: o dano, o nexo entre os males sofridos pelo autor e sua atividade laboral, além da culpa do empregador. Não comprovada a presença desses três elementos, não há falar em indenização. A revista perpetrada, de forma respeitosa, no carro do autor por seguranças do empregador na portaria do condomínio, após denuncia de furto no setor de trabalho do reclamante, configura lídimo direito do réu, que não ultrapassou os limites da razoabilidade no exercício do poder fiscalizatório. Ao ordenar tal procedimento (o qual se perfez, repise-se, com o devido respeito à pessoa do obreiro), o reclamado apenas exerceu a regular salvaguarda de seu patrimônio (art. 188, I, do CC/02), não podendo ser responsabilizado pelo desconforto porventura acarretado ao autor.... ()
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382 - TST. Transporte de valores. Desvio de função. Exposição à situação de risco. Indenização por dano moral. Configuração.
«Decidiu o Regional que, a despeito de estar comprovado que o reclamante, in casu, realizava transporte de valores, sem nenhuma proteção, atividade considerada de risco, a indenização por danos morais não lhe era devida, porquanto não sofreu, no desempenho da função, nenhum dano, visto que ele não sofreu nenhuma tentativa de roubo. Entretanto, esta Corte já pacificou o entendimento de que o empregado que realiza transporte de valores está exposto a risco, considerando que não foi contratado nem treinado para isso. Assim, a conduta do reclamado, ao exigir do empregado o desempenho de atividade para a qual não foi contratado, com exposição indevida à situação de risco, enseja o pagamento da indenização por dano moral, independentemente, portanto, da demonstração de ocorrência de qualquer furto ou roubo. O dano moral aqui indenizado é pelo grave risco a que foi o empregado exposto pela conduta antijurídica de seu empregador, razão pela qual se restabelece o pagamento da indenização por danos morais deferido na sentença. ... ()
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383 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REPARAÇÃO MATERIAL POR DANOS CAUSADOS AO AUTOR NO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ATO ILÍCITO COMETIDO PELO EMPREGADOR - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA COTA PARTE DEVIDA À PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REPARAÇÃO MATERIAL POR DANOS CAUSADOS AO AUTOR NO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ATO ILÍCITO COMETIDO PELO EMPREGADOR - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA COTA PARTE DEVIDA À PREVIDÊNCIA PRIVADA.Diante da possível violação ao art. 114, I e VI, da CF/88, dou provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recuso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O regional, após relatar que o autor explicou que o pedido não versou sobre previdência privada complementar em sentido estrito, que não houve pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria, mas de reparação de danos causados pela empregadora, decidiu no sentido de que «O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, decidiu, com repercussão geral (RE 586453), que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada, estabelecendo que as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes e que «Sendo assim, em respeito ao efeito vinculante decorrente das decisões proferidas com repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, esta Justiça Especializada não poderá mais apreciar demandas cuja matéria envolva os pleitos decorrentes de contrato de previdência complementar privada, observada a modulação dos efeitos. Entendeu o TRT que «Na hipótese, as questões apontadas pela parte autora dizem respeito à relação jurídica havida entre a Petrobras e a Petros, alheias, pois, à relação de emprego e que «A matéria não decorre da relação jurídica que existiu entre as partes decorrente do liame empregatício, porém envolve matéria relativa à previdência complementar. Ressalta a Corte regional que «Os prejuízos/danos eventualmente suportados pelo autor efetivamente não decorrem da relação de trabalho/emprego, mas de supostos atos ilícitos praticados, na esfera civil, pelos gestores da ré (Petrobrás) e da Petros - que sequer integra o polo passivo da lide - em ofensa a normas contratuais firmadas entre elas, não se inserindo na competência deste ramo da Justiça, consoante os termos do CF/88, art. 114. E conclui: Não compete à Justiça do Trabalho apreciar se as atitudes dos gestores da entidade que administra o Plano de Equacionamento do Déficit do Plano Petros do Sistema Petrobras ocasionaram déficit nas contas da entidade ou o descumprimento das regras estabelecidas no regulamento da PETROS, porquanto não guardam qualquer relação com o contrato de trabalho firmado entre o autor e a ré (Petrobrás). Vê-se, portanto, ter o Colegiado examinado, em profundidade e extensão, a matéria que lhe foi devolvida, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão. Eventual desacerto da decisão somente pode ser tratado como matéria de mérito, não se prestando a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional ao fim pretendido pelo agravante, qual seja, reforma do julgado ante o inconformismo com o resultado do acórdão. Cumpre observar que há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no CPC/2015, art. 1.022, II. Recurso de revista desprovido, nesse ponto. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REPARAÇÃO MATERIAL POR DANOS CAUSADOS AO AUTOR NO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ATO ILÍCITO COMETIDO PELO EMPREGADOR - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA COTA PARTE DEVIDA À PREVIDÊNCIA PRIVADA. O Tribunal Regional consignou que, « Não compete à Justiça do Trabalho apreciar se as atitudes dos gestores da entidade que administra o Plano de Equacionamento do Déficit do Plano Petros do Sistema Petrobras ocasionaram déficit nas contas da entidade ou o descumprimento das regras estabelecidas no regulamento da PETROS, porquanto não guardam qualquer relação com o contrato de trabalho firmado entre o autor e a ré (Petrobrás)". No entanto, relatou que a ação foi proposta somente em face do empregador pleiteando o autor os prejuízos decorrentes de supostos atos ilícitos, como se depreende do trecho em questão: «Os prejuízos/danos eventualmente suportados pelo autor efetivamente não decorrem da relação de trabalho/emprego, mas de supostos atos ilícitos praticados, na esfera civil, pelos gestores da ré (Petrobrás) e da Petros - que sequer integra o polo passivo da lide - em ofensa a normas contratuais firmadas entre elas, não se inserindo na competência deste ramo da Justiça, consoante os termos do CF/88, art. 114. Nesse contexto, ao contrário do decido pelo regional, tendo em vista se tratar de pretensão deduzida exclusivamente em face da empregadora, em que se postula o pagamento de indenização pelos prejuízos decorrentes do ilícito por ela praticado, ao não incluir parcelas de natureza salarial na base de cálculo da complementação de aposentadoria, fica configurada hipótese de competência material desta Justiça Especializada, a teor do art. 114, I e VI, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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384 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU LIMITAÇÃO DO PERÍODO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL .
Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Constatada possível violação de norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TEMPO DE ESPERA NO INÍCIO E FINAL DA JORNADA, EM RAZÃO DO EMBARQUE E DESEMBARQUE DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. PERÍODO GASTO COM ATOS PREPARATÓRIOS PARA O INÍCIO E ENCERRAMETNO DA JORNADA. VÍNCULO DE EMPREGO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 58, § 1º E SÚMULA 366/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 366/TST, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tópico. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA EFETIVA SUPERIOR A 6 HORAS. DESCANSO MÍNIMO DE 1 HORA. SÚMULA 437/TST, IV. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º, da CLT. Exegese do item IV da Súmula 437/TST. Agravo conhecido e não provido, no tópico. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO DEPOIS DE DECORRIDOS SETE DIAS DE TRABALHO. FRUIÇÃO IRREGULAR. CF/88, art. 7º, XV. PAGAMENTO EM DOBRO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, diante da natureza do direito resguardado no CF/88, art. 7º, XV, qual seja, o descanso semanal remunerado, ele não é passível de flexibilização, nem mesmo no âmbito coletivo. O referido entendimento encontra-se sedimentado na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro «. De fato, estando o repouso semanal remunerado resguardado no próprio texto constitucional, configura-se como direito indisponível dos trabalhadores, enquadrando-se, portanto, na exceção inserta na parte final da tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tópico. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES. HORAS EXTRAS. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. Uma vez constatado que a controvérsia foi solucionada com base no exame dos elementos de prova, os quais são insuscetíveis de revisão nesta fase recursal, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tópico. INTERVALO INTERJORNADAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido, no tópico. Agravo conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU LIMITAÇÃO DO PERÍODO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Hipótese na qual a norma coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, excluiu o direito ao recebimento das horas in itinere (ACT 2009/2011) ou fixou os parâmetros para a concessão da verba (ACT 2013/2015) . Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Regional, ao reconhecer a invalidade da cláusula coletiva que prevê a adoção de turnos ininterruptos de revezamento com jornada de trabalho de 8 horas, diante da realização de horas extras habituais, acaba por se afastar do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046, conforme decisão proferida no RE-1.476.596. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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385 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS. CLT, art. 818, II. 2. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. O acórdão do TRT fica mantido por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 3. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS VERBAS TIPICAMENTE TRABALHISTAS - «HORAS EXTRAS E «INTERVALO INTRAJORNADA . JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS VERBAS DEFERIDAS EM CONSEQUÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO/ DOENÇA OCUPACIONAL - CCB, art. 942. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE MERAMENTE SUBSIDIÁRIA. PROIBIÇÃO DE « REFORMATIO IN PEJUS «. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. Inicialmente, cabe adentrar na análise da responsabilidade da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS, na condição de tomadora de serviços terceirizados, pelas verbas tipicamente trabalhista, consistente nas horas extras e intervalo intrajornada, deferidas ao empregado que lhe prestava serviços . Explicite-se que, em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria - no que diz respeito às verbas tipicamente trabalhistas -, mantém-se o acórdão regional. Por outro lado, faz-se relevante detalhar as diferenças de tratamento jurídico constatadas quando se adentra no exame da responsabilidade do tomador de serviços, em casos de acidente de trabalho/doença ocupacional de empregado prestador de serviços terceirizado . Com efeito, a CF/88 dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . Ressalte-se que a responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). Nesse particular, extrai-se da decisão recorrida a responsabilidade civil da 1ª Reclamada, prestadora de serviços, pelo acidente de trabalho/adoecimento - premissa fática inconteste nos limites da Súmula 126/TST . É incontroverso o adoecimento da Trabalhadora (síndrome do impacto - bursite no ombro esquerdo), o que lhe causou limitações para seus cuidados pessoais, para atividades sociais com sobrecarga dos membros superiores e incapacidade, parcial, permanente e multiprofissional para o trabalho, com comprometimento da sua capacidade laboral em 18,75% da tabela SUSEP. Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre os Reclamados tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais e materiais resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . Patente a responsabilidade civil do empregador e deferida a indenização por danos morais, a responsabilização solidária do ente Público tomador de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas ao Obreiro se fundamentaria no CCB, art. 942, que determina que « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. A condenação solidária do tomador de serviços não decorre da existência de grupo econômico ou da terceirização, mas da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve os pedidos de indenização decorrentes de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput, e 942 do Código Civil . Nesse contexto, esclareça-se que seria inaplicável - no que diz respeito às verbas acidentárias -, o disposto no Lei 8.666/1993, art. 71, caput, § 1º, uma vez que referido dispositivo não incide nas hipóteses em que se discute a responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho, em razão de ato ilícito, cuja indenização, de natureza extracontratual, não decorre, portanto, do contrato administrativo, de modo a não se encontrar disciplinada no referido texto de lei. Da mesma forma, não haveria que se cogitar em contrariedade à Súmula 331/TST, porquanto não trata - nesse particular - de responsabilidade do tomador pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, mas, sim, de responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional. Com efeito, diante da incidência das disposições do CCB, art. 942, conforme já salientado, entende-se pela aplicação da responsabilidade solidária da empresa terceirizante, ainda que figure como parte entidade pública, entretanto, em razão da impossibilidade de reformatio in pejus, mantém-se o acórdão regional no capítulo em que condenou a entidade pública subsidiariamente . Agravo de instrumento desprovido.
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386 - TST. I - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS BRASIL TELECOM S/A. E KOERICH ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES S/A. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. HORAS DE SOBREAVISO. SÚMULA 428/TST. O TRT, soberano na análise das provas, deferiu o pagamento das horas de sobreaviso, por considerar que o reclamante, ao portar aparelho de telefonia celular, poderia ser chamado para trabalhar a qualquer momento nas oportunidades em que era escalado para permanecer em plantão e, por isso, tinha sua liberdade de locomoção comprometida. Nesse contexto, a decisão regional está em conformidade com a Súmula 428/TST, II. Não se observam, portanto, as violações invocadas, tampouco divergência jurisprudencial, ante a incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recursos de revista não conhecidos. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO PRODUÇÃO. INSTALADOR DE LINHA TELEFÔNICA. BASE DE CÁLCULO. O TRT determinou a integração da parcela «prêmio produção na base de cálculo do adicional de periculosidade com fundamento na Súmula 191/TST e por entender pela aplicação, por analogia, do disposto no art. 1 º da Lei 7.369/1985. A jurisprudência desta Corte Superior entende que os empregados que trabalham na instalação de linhas telefônicas estão submetidos às mesmas condições de riscos dos eletricitários, devendo o adicional de periculosidade ser calculado sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, consoante a Súmula 191, item II, e as Orientações Jurisprudenciais 324 e 347 da SDI-I do TST. Precedentes . Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recursos de revista não conhecidos. MULTA DO CPC/1973, art. 475-J(CPC/2015, art. 523, § 1º). INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A norma disposta no CPC/1973, art. 475-J(atual 523, § 1 . º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Recursos de revista conhecidos e providos . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA BRASIL TELECOM S/A. MATÉRIA REMANESCENTE. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Esta Corte Superior, com fundamento nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, adotava o entendimento de que a Lei 9.472/1997, art. 94, II não autorizava a terceirização de forma ampla e irrestrita da atividade-fim das operadoras de telefonia. Assim, nos termos do item I da Súmula 331/TST, decidia pela ilicitude da terceirização e, consequentemente, pelo reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. Ocorre que a possibilidade de terceirização de forma ampla, nas atividades-meio e atividades-fim das empresas, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, julgados pelo Supremo Tribunal Federal em 30/8/2018 e publicados no DJE em 6/9/2019 e 13/9/2019, respectivamente. A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . Na hipótese dos autos, conquanto não tenha reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, o Tribunal Regional declarou a responsabilidade solidária das reclamadas ao fundamento de que a terceirização de serviços por elas efetivada foi ilícita. Logo, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KOERICH ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES S/A. MATÉRIAS REMANESCENTES . COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ACORDO FIRMADO EXTRAJUDICIALMENTE. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. O TRT declarou a invalidade do acordo extrajudicial firmado entre as partes perante a Comissão de conciliação Prévia - CCP e afastou o efeito liberatório geral, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para apreciar os demais pedidos da inicial. Por fim, autorizou o abatimento de verbas eventualmente deferidas sob idêntico título que constem no instrumento de acordo. O entendimento majoritário desta Corte Superior era no sentido de que a quitação dada pelo trabalhador ao firmar termo de conciliação em Comissão de Conciliação Prévia enseja, por força do art. 625-E, parágrafo único, da CLT, a eficácia liberatória geral quanto a todas as parcelas do contato de trabalho, salvo em face da existência de parcelas expressamente ressalvadas ou de vício de consentimento, não se admitindo interpretação analógica ou amplificada do texto legal. Ocorre que o STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, Relatora Ministra Carmem Lúcia, apreciando a constitucionalidade do art. 625-E, parágrafo único, da CLT, proferiu decisão no sentido de que «a eficácia liberatória geral do termo neles contido está relacionada ao que foi objeto da conciliação. Diz respeito aos valores discutidos e não se transmuta em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas (DJE 20/02/2019 - ATA N º 14/2019. DJE 34, divulgado em 19/2/2019). Logo, a eficácia liberatória decorrente da quitação passada pelo trabalhador ao firmar o mencionado acordo atinge apenas os valores objeto de conciliação, encontrando-se a decisão recorrida em conformidade com o entendimento esposado pelo STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Recurso de revista não conhecido. JORNADA DE TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. O TRT afastou o enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I por verificar que a prestação de contas dos serviços realizados, ora por telefone, ora por relatórios, com descrição de horários e observância dos prazos estabelecidos pela empresa evidenciaram a sujeição do reclamante ao controle de jornada. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, incólume o art. 7 . º, XXVI, da CF/88, uma vez que o TRT não emitiu tese a respeito da previsão em norma coletiva de liberação de ponto. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DE DSRs MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NAS DEMAIS VERBAS. REDAÇÃO ORIGINAL DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, « a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. Ressalte-se, contudo, que a SBDI-1 do TST, ao apreciar o IRR 10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar tese contrária à Orientação Jurisprudencial 394, no sentido de admitir a repercussão do RSR no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. Ocorre que, em 20/3/2023, ao reconhecer o conflito de teses a justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno do IRR-10169-57.2013.5.05.0024, o Pleno do TST decidiu, em voto do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, por maioria, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação: « I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 «. Assim, considerando que as horas extras trabalhadas foram prestadas em data anterior à submissão do incidente ao Tribunal Pleno, anterior, portanto, a 20/3/2023, continuam a ser regidas pelo entendimento constante na redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL . O Tribunal Regional deferiu ao reclamante o pagamento de uma hora extra, acrescida do adicional por dia trabalhado, pelo fato de o reclamante não usufruir integralmente o intervalo intrajornada. A supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes da Súmula 437/TST, I (antiga Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1 do TST) . Precedente. O recurso é obstado pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. DESPESAS COM COMBUSTÍVEL. NORMA COLETIVA. ADIANTAMENTO NO INÍCIO DO MÊS COM POSTERIOR DESCONTO DA VERBA «PRÊMIO PRODUÇÃO". PRINCÍPIO DA ALTERIDADE. Hipótese em que se discute a validade de norma coletiva que autoriza o empregador a descontar o adiantamento de litros de combustível fornecido ao empregado. O Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). A «redução de direitos trabalhistas mediante negociação coletiva depende de autorização expressa da Constituição, dos tratados e convenções internacionais ou de normas infraconstitucionais que asseguram o patamar mínimo civilizatório. No caso em tela, infere-se do acórdão regional que a norma coletiva autorizava a reclamada a efetuar um adiantamento ao reclamante, instalador de linhas, no início do mês de valor para custear as despesas com combustível, o qual era descontado posteriormente do «prêmio produção, parcela reconhecidamente de natureza salarial. Com efeito, o TRT reputou inválida a norma coletiva que autorizava o desconto das despesas com combustível, sob o fundamento de que é inegável que os instrumentos coletivos têm validade reconhecida pela CF/88, mas é preciso respeitar um patamar mínimo civilizatório, referente ao conjunto de leis imperativas que regem o contrato de trabalho visando à proteção da saúde do empregado. O fato de o empregador não custear as despesas com combustível transferia os custos da atividade econômica ao trabalhador. No entanto, de acordo com o princípio da alteridade, insculpido no art. 2 º da CLT, o empregador deve assumir os riscos da atividade econômica e fornecer os meios necessários para a prestação dos serviços. Precedentes . Nesse contexto, indene o art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Os arestos colacionados são inespecíficos para a demonstração de dissenso porque não tratam de hipótese em que se discute a transferência do custeio das despesas da atividade econômica ao empregado. Incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. VALE-ALIMENTAÇÃO . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO APENAS NOS DIAS ÚTEIS. EXTENSÃO AOS DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DA CLÁUSULA COLETIVA . O TRT condenou as reclamadas ao pagamento do vale-refeição pelo trabalho em plantões aos sábados, domingos e feriados, determinando o abatimento dos valores já percebidos, por verificar que a empregadora fornecia o benefício apenas em dias úteis, conforme previsto em norma coletiva. Com efeito, a Corte a quo considerou como dia útil todo aquele trabalhado. Nesse contexto, não há falar em violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88, pois não houve invalidação da norma coletiva, mas apenas interpretação razoável da cláusula coletiva ao entender que o vale-refeição é devido nos dias efetivamente trabalhados, independentemente de serem dias úteis ou não. Precedentes. Os arestos colacionados revelam-se inespecíficos ao confronto de teses porque tratam de hipótese de aplicação de norma mais favorável quando existente conflito entre cláusulas coletivas (teoria do conglobamento). No caso, a controvérsia dos autos foi dirimida sob o enfoque da interpretação de determinada cláusula coletiva. Incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.
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387 - TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A decisão recorri da apontou que «o reclamante de qualquer forma sofreria o correspondente desconto de acordo com a sua faixa salarial, motivo pelo qual se determinou que «os descontos previdenciários devem ser efetuados mês a mês, pelos valores originários, que sofrerão apenas a atualização monetária, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa incidentes, se houver. Assim, quanto aos recolhimentos previdenciários, o acórdão regional encontra-se em perfeita consonância com o item III da Súmula 368/TST. ... ()
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388 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EXISTENTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Considerando a controvérsia jurisprudencial, a respeito de a qual parte do processo incumbe o ônus probatório sobre a culpa da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconhece-se a transcendência jurídica da questão. E, de fato, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Dessa forma, a Corte Suprema deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. No caso, uma vez que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da administração pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática, sem falar, ad argumentandum tantum, bem como por abundância, que atribuir esse ônus ao trabalhador terceirizado conspira contra os princípios de distribuição equânime da prova e da respectiva aptidão, abarcados pelo devido processo legal, além de ser atribuição diabólica, como diz vetusta doutrina. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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389 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST.
1 - Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Verifica-se que, nas razões do agravo, a parte não impugna o fundamento utilizado na decisão monocrática agravada para negar seguimento ao seu agravo de instrumento. 3 - Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual « na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. 4 - No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. 5 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 6 - Agravo de que não se conhece. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Sustenta a reclamada que «O CLT, art. 469, aduz que o adicional de transferência somente será devido nos casos em que o empregado é transferido para localidade diversa da que resultar do contrato, desde que importe, necessariamente, em mudança de seu domicílio e que, no caso, «não houve qualquer transferência de domicílio do Recorrido, isso porque, eventualmente, este se dirigia para as obras, a pedido, ou até mesmo acompanhado do seu supervisor, com o fito de analisar a ocorrência de alguma irregularidade, sendo assim, por lógico, não houve efetiva transferência domiciliar, mas apenas a alteração do seu posto de trabalho, por pouco tempo - a depender da necessidade «. 4 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que a Corte regional manteve a sentença que julgou procedente o pedido de adicional de transferência, ao constatar que houve transferência provisória do empregado, nos termos do art. 469, §3º, da CLT. Destacou a Corte regional: «Nos termos do art. 469, § 3º da CLT, o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do adicional postulado é a transferência provisória, já que a verba é devida somente enquanto durar a situação. Nesse sentido a OJ 113, SDI-1 do TST. Há ainda outro aspecto relevante que merece ser considerado: para a percepção do adicional de transferência, é imprescindível que fique caracterizada a mudança do domicílio - ainda que em caráter transitório - pois, para os fins do disposto no CLT, art. 469, não se considera transferência a que não acarretar a mudança do domicílio do trabalhador. (...) Diante da questão, a jurisprudência do C. TST, atenta ao princípio da razoabilidade, firmou entendimento no sentido de que o caráter provisório da transferência somente se configura quando ela se dá por um período inferior a 3 (três) anos (...). Ressalto que o fato de a reclamada ter custeado as despesas com o alojamento do autor não tem o condão de afastar o direito do obreiro à percepção do adicional de transferência . 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT esta em sintonia com o entendimento desta Corte consubstanciado na OJ 113 da SBDI-I do TST, que assim dispõe: «O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória « . 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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390 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - LIMITAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O art. 10, II, «b, do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem exigir o preenchimento de outro requisito, que não a própria condição de gestante. 2. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF - Tema 497 da repercussão geral -, «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa (RE Acórdão/STF, sessão de 10/10/2018). 3. Diante da jurisprudência consolidada nesta Corte - Súmula 244, itens I e II, e Orientação Jurisprudencial 399 da SBDI-1 -, o desconhecimento do estado gravídico no momento do desligamento da Reclamante, bem como a demora no ajuizamento da ação (respeitado o prazo prescricional), não constituem óbices ao reconhecimento da estabilidade provisória da gestante, sendo devido o pagamento da indenização correspondente a todo o período da estabilidade. Recurso de Revista conhecido e provido.
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391 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - LIMITAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O art. 10, II, «b, do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem exigir o preenchimento de outro requisito, que não a própria condição de gestante. 2. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF - Tema 497 da repercussão geral -, « a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa « (RE Acórdão/STF, sessão de 10/10/2018). 3. Diante da jurisprudência consolidada nesta Corte - Súmula 244, itens I e II, e Orientação Jurisprudencial 399 da SBDI-1 -, o desconhecimento do estado gravídico no momento do desligamento da Reclamante, bem como a demora no ajuizamento da ação (respeitado o prazo prescricional), não constituem óbices ao reconhecimento da estabilidade provisória da gestante, sendo devido o pagamento da indenização correspondente a todo o período estabilitário. Recurso de Revista conhecido e provido.
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392 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL, QUEBRA DE CAIXA. BASE DE CÁLCULO. NORMA MAIS FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . A decisão monocrática, ao adotar os fundamentos do despacho de admissibilidade, salientou que «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a técnica de manutenção da decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos ou da fundamentação per relationem não configuram ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco em desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016 )". Portanto, ao dar efetividade à previsão do arts. 932, III e IV, «a, do CPC; 896, § 14, da CLT e 118, X, RITST, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. No que tange à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, no tópico, verifica-se que a parte indicou, na petição do recurso de revista, somente o acórdão regional em sede de embargos de declaração (fls. 2892-2893), o recurso ordinário (fls . 2894-2894 e fls. 2896-2898), a petição inicial (fls. 2895), deixando de trazer o acórdão regional, em desatenção ao que determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Salienta-se que não é possível observar se o Tribunal regional não prestou a devida jurisdição se não há a apresentação do acordão regional, de maneira a possibilitar a constatação de omissão no julgado. Agravo não provido . 2 - QUEBRA DE CAIXA. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão que envolve qual norma deve ser aplicada para o cálculo da parcela «Quebra de Caixa": o Regulamento da Empresa ou a Convenção Coletiva de Trabalho. O TRT fixou que o valor da quebra de caixa deverá ser apurado em liquidação de sentença segundo os reajustes previstos nas normas coletivas carreadas nos autos: « Não há, contudo, sucumbência da autora que justifique suas razões de apelo referentes à necessidade de observância, em liquidação, dos reajustes previstos nas normas coletivas carreadas nos autos porquanto isso foi deferido pela Origem na r. decisão de embargos «. Não há discussão acerca da norma mais favorável aplicável, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST. A apuração de eventual violação do CLT, art. 444 esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 3 - REFLEXOS. QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA SALARIAL. DSR . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com relação ao DSR, trata-se de verba com base mensal, onde já estão incluídos os descansos semanais, sendo que entendimento diverso importaria em bis in idem, o que não pode ser admitido. Com efeito, a despeito da natureza salarial da parcela quebra de caixa, são indevidos os reflexos em repouso semanal remunerado, por se tratar de empregado mensalista, conforme Lei 605/49, art. 7º, § 2º. Não se divisa dissonância ao disposto na Súmula 247/TST. Agravo não provido.
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393 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA INTERNA AOS APOSENTADOS. MESMO FATO GERADOR DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS . INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046/STF. 1. A Corte Regional assentou que: - A gratificação semestral, como forma de participação dos inativos em lucros e resultados, dependia de ato de vontade da diretoria, contudo, a partir da incorporação do Banespa pelo banco-réu, já não existe mais este ato de vontade, bem como sequer se pode compreender que o Banespa, após a sua incorporação pelo banco-réu, continuou a obter lucros e resultados para serem distribuídos entre ativos e inativos sob a denominação de gratificação semestral. (§) Assim, nem a regra prevista na Súmula 51/TST socorre à tese do reclamante, já que, sendo um ato condicionado da diretoria do banco incorporado, não se pode cogitar de pagamento de gratificação semestral, como forma de participação nos lucros e resultados, após a revogação do regulamento interno do Banespa que a previa, a título de «direito adquirido, ante a inexistência de possibilidade do banco incorporado continuar a distribuir lucros e resultados. (§) E mais, no caso do autor, que é aposentado, data venia, ele não faz jus à PLR prevista em CCT, eis que não cumpriram o requisito ali exigido correspondente ao efetivo exercício no ano de apuração desta verba. Se o autor recebe abono mensal de aposentadoria, poderia fazer jus, quando muito, à gratificação semestral advinda da distribuição de resultados prevista no regulamento interno do Banespa, caso este banco não tivesse sido incorporado pelo banco-réu e continuasse a distribuir lucros e resultados sob a denominação de gratificação semestral por ato de sua diretoria. (§) Portanto, a PLR prevista em CCT dos bancários só é devida aos empregados ativos. (§) E, conquanto a norma de 1984 autorize a compensação de tal gratificação «por outra de idêntica natureza, prevista em lei ou em normas coletivas de trabalho, ou que venham a ser instituídas (art. 56, §2º), permanece a condição do caput do art. 56 de que a gratificação deve ser autorizada pela Diretoria. (§) A PLR de 2021, por sua vez, independe da autorização do órgão diretor e é paga aos empregados em efetivo exercício durante o ano-base de apuração da verba. A norma coletiva é clara ao dispor que fazem jus à parcela os empregados ativos, nada dizendo a respeito dos aposentados .-. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença e indeferiu o pedido de pagamento da PLR referentes aos anos de 2020 e 2021. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Participação nos Lucros e Resultados - PLR, contemplada em norma coletiva do banco reclamado, possui a mesma natureza jurídica da Gratificação Semestral prevista no regulamento de pessoal do Banespa, em vigor na data de admissão do empregado, devendo ser estendida aos empregados inativos, por força das Súmulas 51, item I, e 288, item I, do TST. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Assim, a decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para restabelecer a r. sentença que deferiu o pagamento da PLR dos anos de 2020 e de 2021. 3. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral decidiu no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a discussão dos autos não se trata da validade de norma coletiva que prevê o pagamento da parcela PLR somente aos trabalhadores ativos, mas sim, a sua inaplicabilidade aos ex-empregados (aposentados) admitidos antes da negociação coletiva, que tem o direito adquirido a parcela PLR e, portanto, incorporado ao seu patrimônio jurídico em momento anterior, por força de norma regulamentar, razão pela qual não há aderência entre o presente caso e o Tema 1.046 do STF. Precedentes recentes da 1ª e da 3ª Turmas desta Corte Superior envolvendo a mesma parte ré. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .
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394 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE DETERMINA A DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO GASTO EM ATIVIDADES EXCLUSIVAMENTE PARTICULARES. HIPÓTESE EM QUE O TEMPO ERA DESPENDIDO COM ATIVIDADES NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO SUBSUNÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA AO DISPOSTO NA CLÁUSULA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA COM O TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Na hipótese dos autos, o Regional asseverou que, «a teor do disposto previsto nas cláusulas normativas, não se considera como tempo à disposição da empresa o período destinado para fins particulares, tais como: transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados «. Ressaltou que «havia tempo à disposição sem registro no ponto referente a deslocamentos internos, troca de uniforme e EPI (paramentação), atividades que não estão incluídas na exceção prevista na norma coletiva, pois não eram utilizadas para fins particulares do empregado e sim em atividades preparatórias ao trabalho". 1.2. Nesse contexto, a situação fática dos autos, em que o tempo era gasto em atividades preparatórias para o labor, não se subsume à cláusula negociada coletivamente, por não se tratar de atividade particular do empregado. Assim, a conclusão do acórdão recorrido não nega validade à norma coletiva sobressaindo a ausência de aderência do caso ao tema 1.046 do repositório da repercussão geral do STF. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Regional afirmou que, «em razão do princípio da aptidão da prova, caberia a ela comprovar o não cumprimento das metas, indicadores e resultados e o valor realmente devido a título de PLR, ônus do qual não se desincumbiu, razão pela qual é devido o pagamento proporcional da PLR do ano de 2017". Ressaltou que o ACT não prevê a perda do direito à parcela ou do direito de postulá-la em juízo em caso de descumprimento do prazo de 90 dias para apresentação de requerimento de recebimento da participação nos lucros. 2.2. No recurso de revista, a reclamada indica, de forma fundamentada, apenas ofensa ao art. 5º, II, da CF. Entretanto, não é possível vislumbrar ofensa direta e literal ao aludido artigo, que diz respeito ao princípio da legalidade, conforme Súmula 636/STF. Quanto aos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, não basta a mera indicação de ofensa no título do tópico do recurso de revista, sem explicitar as razões pelas quais parte entende que a decisão regional violou os artigos, consoante art. 896, § 1º-A, II e III. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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395 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DANO MATERIAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados . A parte agravante deixou de indicar, em seu recurso de revista, com a devida transcrição, o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, de forma que as exigências processuais contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, não foram satisfeitas. Ressalte-se que a transcrição efetuada não se revela suficiente para configuração do prequestionamento, porquanto não abrange todos os contornos fáticos e jurídicos em que o Tribunal Regional se pautou para decidir a controvérsia, o que impede a determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional impugnada no apelo, bem como a demonstração analítica das violações apontadas, nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Assim, sem os devidos registros de todos os fundamentos de fato e de direito que deram respaldo à conclusão a respeito da controvérsia trazida, não é possível examinar a questão. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .
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396 - TST. Transação. Adesão ao plano de demissão incentivada. Quitação exclusivamente dos valores constantes do termo de rescisão do contrato de trabalho. Trct.
«1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-I desta Corte superior, «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. 2. No caso dos autos, constata-se que a pretensão obreira diz respeito ao pagamento de «horas extraordinárias após a sexta diária e «horas extraordinárias pré-contratadas em face da diferença existente entre os valores consignados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT e aqueles que o reclamante entende devidos. Num tal contexto, ainda que referidas parcelas constem expressamente do TRCT, não há falar em quitação, visto que a adesão ao PDI implica em quitação exclusivamente dos valores constantes do recibo. 3. Precedentes da SBDI-I desta Corte superior. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()
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397 - TST. Transação. Adesão ao plano de demissão incentivada. Quitação exclusivamente dos valores constantes do termo de rescisão do contrato de trabalho. Trct.
«1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-I desta Corte superior,. a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo-. 2. No caso dos autos, constata-se que a pretensão obreira diz respeito ao pagamento de. horas extraordinárias- e. horas extraordinárias pré-contratadas- em face da diferença existente entre os valores consignados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. TRCT e aqueles que o reclamante entende devidos. Num tal contexto, ainda que referidas parcelas constem expressamente do TRCT, não há falar em quitação, visto que a adesão ao PDI implica em quitação exclusivamente dos valores constantes do recibo. 3. Precedentes da SBDI-I desta Corte superior. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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398 - TST. Recurso de revista. Horas extras habituais. Supressão. Indenização da Súmula 291/TST. Cabimento. Precedentes. Provimento.
«A suspensão das horas extras prestadas com a habitualidade de pelos menos 1 (um) ano pelo trabalhador atrai a aplicação da inteligência da Súmula 291/TST, fazendo jus o reclamante à indenização nela prevista, em face da aplicação do princípio da estabilidade financeira. A expressão «supressão contida na referida Súmula diz respeito à supressão de forma total ou parcial, englobando casos em que a supressão (ou suspensão, pois não há qualquer distinção entre os termos, neste particular) seja, por exemplo, de apenas um ou poucos meses, uma vez que, neste período, haverá para o trabalhador uma desestabilização econômica e o objetivo normativo da multicitada Súmula é exatamente minimizar os efeitos financeiros danosos que advirão da alteração contratual. Em que pese o fato de o labor em sobrejornada nada beneficiar o trabalhador sob o ângulo de sua saúde, temos em contrapartida a triste realidade de que ele estruturou a sua vida contando com o retorno financeiro advindo deste trabalho extra, considerando o longo período no qual o empregador exigiu a sobrejornada. Neste contexto, a supressão de horas extras, ainda que decorrentes de Termo de Ajuste de Conduta firmado junto ao Ministério Público do Trabalho e com adesão do empregado ao Plano de Empregos, Carreiras e Salários, implementado pela ré, que majorou os seus salários, contraria a Súmula 291/TST, pois a indenização nela prevista tem por finalidade compensar o empregado das perdas advindas da supressão abrupta do trabalho extraordinário realizado habitualmente, tendo natureza totalmente diversa dos salários, os quais constituem-se na principal contraprestação pecuniária devida ao trabalhador e paga pelo empregador em decorrência do contrato de emprego. Devida a indenização pleiteada, em homenagem ao princípio da estabilidade econômica. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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399 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (PRÓ-SAÚDE) - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO . 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, o recurso de revista patronal padece do vício formal da deserção, uma vez que, tendo o Regional rearbitrado o montante da condenação e, por conseguinte, majorado o valor das custas processuais para R$ 20,00, deveria a 1ª Reclamada ter recolhido e comprovado, quando da interposição da revista, como determina o CLT, art. 789, § 1º, o valor correspondente às custas processuais complementares, o que não ocorreu. 3. Assim, pelo prisma da transcendência, apelo não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a controvérsia não é nova e a decisão regional não contraria jurisprudência sumulada do TST ou STF, não havendo comprometimento a direito social constitucionalmente assegurado e o valor da condenação (R$ 8.500,00 - págs. 1.188 e 1.274) não pode ser considerado elevado o suficiente a ensejar novo reexame da causa. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - DESPROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no agravo de instrumento obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados. 3. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 4. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22). 6. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 7. No caso dos autos, a decisão regional recorrida afastou a responsabilidade subsidiária do ente público em razão da não demonstração, por parte da Reclamante, da culpa in vigilando da Entidade Pública quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas. 8. Havendo, assim, conflito entre a decisão regional e a jurisprudência assente pela SDI-1 do TST, reconheço a transcendência política da causa. No entanto, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência vinculante e demais precedentes do STF, que prevalecem sobre os precedentes não vinculantes desta Corte, nego provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento desprovido.
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400 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO. I) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA NORMATIVA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro, que se pretende destrancar, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão (indenização por danos morais no caso de atraso no pagamento de verbas rescisórias e multa normativa) não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da causa (R$ 40.000,00) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito, a par de a revista tropeçar no óbice elencado pelo despacho agravado (CLT, art. 896, § 1º-A, III), acrescido do obstáculo da Súmula 422/TST, a contaminar a transcendência do apelo nos temas acima assinalados. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido, nos aspectos . II) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - DESPROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no agravo de instrumento obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados. 3. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 4. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 6. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 7. No caso dos autos, a decisão regional recorrida afastou a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado em razão da não demonstração, por parte do Reclamante, da culpa in vigilando da Entidade Pública quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas. 8. Havendo, assim, conflito entre a decisão regional e a jurisprudência assente pela SDI-1 do TST, reconheço a transcendência política da causa. No entanto, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência vinculante e demais precedentes do STF, que prevalecem sobre os precedentes não vinculantes desta Corte, nego provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto .
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