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(DOC. VP 539.3060.6580.2782)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL, QUEBRA DE CAIXA. BASE DE CÁLCULO. NORMA MAIS FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . A decisão monocrática, ao adotar os fundamentos do despacho de admissibilidade, salientou que «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a técnica de manutenção da decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos ou da fundamentação per relationem não configuram ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco em desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016 )". Portanto, ao dar efetividade à previsão do arts. 932, III e IV, «a», do CPC; 896, § 14, da CLT e 118, X, RITST, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. No que tange à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, no tópico, verifica-se que a parte indicou, na petição do recurso de revista, somente o acórdão regional em sede de embargos de declaração (fls. 2892-2893), o recurso ordinário (fls . 2894-2894 e fls. 2896-2898), a petição inicial (fls. 2895), deixando de trazer o acórdão regional, em desatenção ao que determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Salienta-se que não é possível observar se o Tribunal regional não prestou a devida jurisdição se não há a apresentação do acordão regional, de maneira a possibilitar a constatação de omissão no julgado. Agravo não provido . 2 - QUEBRA DE CAIXA. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão que envolve qual norma deve ser aplicada para o cálculo da parcela «Quebra de Caixa": o Regulamento da Empresa ou a Convenção Coletiva de Trabalho. O TRT fixou que o valor da quebra de caixa deverá ser apurado em liquidação de sentença segundo os reajustes previstos nas normas coletivas carreadas nos autos: « Não há, contudo, sucumbência da autora que justifique suas razões de apelo referentes à necessidade de observância, em liquidação, dos reajustes previstos nas normas coletivas carreadas nos autos porquanto isso foi deferido pela Origem na r. decisão de embargos «. Não há discussão acerca da norma mais favorável aplicável, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST. A apuração de eventual violação do CLT, art. 444 esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 3 - REFLEXOS. QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA SALARIAL. DSR . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com relação ao DSR, trata-se de verba com base mensal, onde já estão incluídos os descansos semanais, sendo que entendimento diverso importaria em bis in idem, o que não pode ser admitido. Com efeito, a despeito da natureza salarial da parcela quebra de caixa, são indevidos os reflexos em repouso semanal remunerado, por se tratar de empregado mensalista, conforme Lei 605/49, art. 7º, § 2º. Não se divisa dissonância ao disposto na Súmula 247/TST. Agravo não provido.

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