Carregando…

Jurisprudência sobre
relacao de emprego pessoalidade

+ de 2.820 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • relacao de emprego pessoalidade
Doc. VP 935.1231.2455.0729

351 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. DISTINGUISHING DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 958.252 (TEMA 725), NA ADPF 324 E ARE 791.932 (TEMA 739). ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A partir do julgamento do RE 958.252 e da ADPF 354 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria em discussão nestes autos (ilicitude da terceirização de atividade-fim) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte Suprema, que, ao julgar o mérito da controvérsia atinente ao Tema 725 da repercussão geral, definiu a tese jurídica segundo a qual «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Posteriormente, no julgamento do ARE Acórdão/STF, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o STF firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que « é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . No caso, o Regional, ao analisar o conjunto fático probatório dos autos, sobretudo a prova testemunhal, concluiu que «os depoimentos evidenciam inclusive que o Reclamante recebia ordens de serviços da 1ª Ré e que «o conjunto probatório deixa clara a ativação com todos os requisitos do CLT, art. 3º, configuradores do liame empregatício, ou seja, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica, especialmente considerando que a tomadora dos serviços limitou-se a negar a prestação de serviços, o que se comprovou de forma patente". Assim, diante do quadro fático delineado pelo acórdão regional, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, que contemplou a existência de subordinação direta à empresa tomadora de serviços, não há de ser aplicada, na hipótese, a tese fixada pelo STF, no julgamento do RE 958.252 (Tema 725), na ADPF 324 e ARE 791.932 (Tema 739). Recurso de revista não conhecido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS COLETIVAS DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS . A aplicação dos instrumentos coletivos da tomadora de serviços decorreu da ilicitude da terceirização e do reconhecimento do vínculo de emprego direto com a Telemar. Intactos, pois, os CLT, art. 570 e CLT art. 611, porque não se está negando vigência ou reconhecimento a acordo coletivo, mas estendendo os benefícios dos referidos ACTs a quem teve o vínculo de emprego reconhecido judicialmente. Também não há se falar em contrariedade à Súmula 374/TST, pois não se discute nos autos a extensão dos benefícios de norma coletiva a empregado de categoria diferenciada, matéria tratada pelo referido verbete. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. NORMA COLETIVA. O empregado instalador de linhas telefônicas de empresa de telefonia se equipara ao empregado que trabalha no setor de energia elétrica, sendo devido, portanto, o pagamento do adicional de periculosidade. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 347 da SBDI-1, desta Corte. Não há que se falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, eis que o pagamento proporcional do referido adicional está previsto em norma coletiva não aplicável ao caso dos autos. Recurso de revista não conhecido. FORNECIMENTO DA GUIA PPP (PERFIL PROFISSIONOGRÁFICO PROFISSIONAL). DESFUNDAMENTADO. Sem a indispensável indicação de uma das ocorrências exigidas pelo CLT, art. 896, o apelo mostra-se desfundamentado. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS. A delimitação do TRT é de que são devidos os honorários periciais pela parte sucumbente no objeto da perícia, e que, no caso, a realização da perícia se deu em razão da tese defensiva da reclamada, ainda que de forma indireta. Com efeito, a Orientação Jurisprudencial 406 da SDI-I/TST (atualmente convertida na Súmula 453/TST) não trata dos honorários periciais, de forma que não há configuração de sua apontada contrariedade. Ademais, a Corte Revisora registrou, em relação ao valor arbitrado, que a fixação dos honorários periciais «guarda relação com o trabalho técnico desenvolvido e deve ser mantido". Nesse contexto, a pretensão recursal em sentido contrário, de que o valor fixado não condiz com a simplicidade do trabalho, importa no revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. . TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Não houve prequestionamento da matéria quanto à data de início da incidência da correção monetária, já que, conforme consignado no acórdão regional, em sede de recurso ordinário, a reclamada apenas afirma serem « indevidos os juros de mora e correção monetária na hipótese de não sobejar em prol da obreira qualquer crédito". Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 506.8818.5628.9624

352 - TJSP. Apelação - Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma branca e arma de fogo - Recursos defensivos - Pretendidas absolvições - Descabimento - Materialidade e autoria comprovadas - Vítima segura ao ratificar os termos da denúncia - Versões exculpatórias apresentadas pelos apelantes pouco críveis - Penas adequadas - Pena-base bem exasperada pela acentuada reprovabilidade da conduta e personalidade deturpada dos recorrentes, graves circunstâncias do crime e considerável prejuízo como consequência do delito - Descabido o reconhecimento da modalidade tentada do delito - Prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada da coisa Enunciado sumular 582 do C. STJ - Regime prisional fechado adequado, considerando a quantidade da pena e a gravidade da conduta praticada - Recursos desprovidos

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.8205.1000.0400

353 - TRT2. Cartório. Relação de emprego. Tabelião de Notas. Legitimidade Passiva. O Tabelião não possui capacidade jurídica para ser parte no processo, porquanto se trata de ente despersonalizado. A legitimidade para integrar a relação processual é do Titular do Cartório, pessoa física que exerce o ofício delegado pelo poder público e que responde pelos direitos e obrigações derivadas da própria atividade. Titular de Tabelionato. Sucessão. Sob a égide da atual Constituição Federal, a transferência de titularidade dos Cartórios se dá mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, em cumprimento dos princípios da moralidade e da impessoalidade, regentes da administração pública. Por outro lado, à luz dos princípios protetores do Direito do Trabalho, evidente que a previsão da Lei 8.935/94, que limita a responsabilidade dos Titulares de Cartório, não é óbice para o reconhecimento da sucessão de empregadores, nos moldes previstos nos CLT, art. 10º e CLT, art. 448. Todavia, não havendo efetiva prestação laboral da reclamante em favor do novo Titular dos serviços notariais, inviável admitir que seja ele responsável pelos débitos trabalhistas decorrentes de relação de emprego que expressamente deixou de recepcionar. Recurso do reclamado ao qual se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 343.8393.5179.0429

354 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. AU-SÊNCIA DE INSURGÊNCIA SOBRE A MATERIALI-DADE E AUTORIA. PRINCÍPIOS DA VOLUNTARI-EDADE RECURSAL E NO DA DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA. UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO DEMONSTRADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PA-LAVRA DA VÍTIMA. ARREPENDIMENTO POSTE-RIOR. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIE-DADE. CRIME COMETIDO COM EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES PENAIS SEM RE-SULTADO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE OS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECO-NHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. PENA DE MULTA. CRITÉRIO DO JUIZ BIAS GONÇALVES. AFASTA-MENTO. DESLOCAMENTO DO CONCURSO DE AGENTES PARA A PENA-BASE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES. REDIMENSIONAMEN-TO DA FRAÇÃO DE AUMENTO NA PRIMEIRA FA-SE DA DOSIMETRIA. CONSERVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NA TERCEIRA FASE. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ACUSADO REINCI-DENTE. CONSERVAÇÃO.

DO DECRETO CONDENATÓRIO ¿

Não há controvér-sia sobre a materialidade e autoria do delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade re-cursal e no da disponibilidade dos recursos. DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ Quanto ao pleito defensivo de afastamento da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, da análi-se acurada dos autos, a vítima prestou depoimen-to firme, coeso e em conformidade com suas de-clarações na fase inquisitorial, no sentido de que o acusado, no momento do crime, portava o ins-trumento bélico, registrando-se, ainda, que seu relato ostenta relevante valor probatório na re-constituição dos fatos, não podendo ser despre-zados sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, porque seu único objeti-vo é o de apontar o verdadeiro autor da subtra-ção que sofreu. Outrossim, segundo a moderna jurisprudência, a não apreensão do armamento utilizado na prática delitiva e, por via de conse-quência, a ausência de perícia, não afasta a refe-rida majorante quando demonstrada por outros meios de prova, como ocorreu, in casu. Prece-dentes. ARREPENDIMENTO POSTERIOR ¿ Não é hi-pótese de aplicação do CP, art. 16, que possui como critérios: a ocorrência de crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, a reparação do dano ou a restituição da coisa, a necessidade de existência de efeito pa-trimonial, a voluntariedade na reparação ou restituição e o li-mite temporal para a reparação ou restituição que segue até o recebimento da denúncia, porque não demonstrado ter o recorrente devolvido o bem móvel ¿ celular - por ato voluntário, uma vez que o denunciado já se encontrava em sede de Delegacia, para prestar esclarecimentos acerca de outro delito, quando, então, foi reconhecimento pessoalmen-te pelo ofendido e relatado aos agentes policiais a localização da res furtiva. Além disso, o crime im-putado ao réu ¿ roubo -, de natureza patrimoni-al, detém como elementar a grave ameaça ou violência a pessoa, impossibilitando o reconheci-mento da minorante. DA RESPOSTA PENAL - A apli-cação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilida-de, da proporcionalidade e da sua individualiza-ção, ajustando-se, aqui, a resposta penal para: (i) reduzir a pena-base ao mínimo legal, pois utilizada as conde-nações criminais sem resultado para desabonar os anteceden-tes, personalidade e a conduta social do agente, o que não se admite; (ii) deslocar a majorante do concurso de agentes para a primeira fase da dosimetria penal, não havendo que se falar em reformatio in pejus, uma vez que a pena final ficará aquém da estabelecida na sentença combatida, bem como reduzir o aumento da pena-base de, aproximadamente, 1/3 (um terço), para 1/6 (um sexto), diante de uma circunstância judicial desfavorável: concurso de agentes (iii) na etapa in-termediária, reconhecer a atenuante da confissão espontâ-nea, e compensá-la, integralmente, com a agravante da rein-cidência e (iv) afastar o critério do Juiz Bias Gonçalves utilizado pelo Julgador por impor aumento injustificado à sanção de multa. Por fim, ainda que se tenha operado o re-dimensionamento da pena, não há como afastar a fixação do regime mais gravoso, considerando o modus operandi ¿ emprego de arma de fogo e a parti-cipação de mais de um agente no crime -, assim como reincidência do acusado, consoante ponderado em linhas transatas, as quais justificam a manu-tenção do regime prisional estabelecido pelo dou-to sentenciante, a teor do art. 33, §2º, ¿a¿ e § 3º do CP. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 825.5574.0825.3478

355 - TJSP. Apelação das Defesas - Preliminares de nulidade - Não observância dos critérios do CPP, art. 226, II - Hipótese dos autos que não se confunde com o entendimento jurisprudencial do STJ - Autoria demonstrada por outros elementos de prova - Nulidade quanto ao procedimento de interceptação telefônica - Monitoramento autorizado judicialmente - Desnecessidade de instauração prévia de inquérito policial, bastando indícios razoáveis da prática do crime para autorização da quebra do sigilo telefônico - Investigadores de polícia que encetaram diligências em campo antes do requerimento da medida excepcional - Ônus da defesa de provar que os elementos de convicção poderiam ter sido obtidos por outro meio - Prejuízo à Defesa não demonstrado - Preliminares rejeitadas - Mérito - Latrocínio, roubos (majorados pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma branca, praticados em concurso formal), receptação dolosa, associação criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Suficiência de provas à condenação por todos os delitos - Reconhecimento fotográfico pela vítima Patrícia nas duas fases da persecução penal - Consistentes relatos dos ofendidos e dos policiais que participaram da investigação - Farta prova documental a demonstrar a presença dos acusados no local dos crimes - Negativa do acusado EDUARDO e retratação judicial de CARLOS inverossímeis e isoladas do contexto probatório - Causas de aumento bem comprovadas - Atuação em comparsaria, com emprego de armas de fogo e de faca, além de restrição da liberdade das vítimas - Condenações mantidas - Dosimetria - Penas redimensionadas conforme recurso do representante do Ministério Público - Regime inicial fechado adequado à gravidade das condutas, à quantidade de penas imposta e à personalidade do réu EDUARDO - Necessidade de maior rigor no início do cumprimento da pena dos delitos praticados com violência e grave ameaça contra a pessoa - Rejeitadas as preliminares, recurso de apelação desprovido.

Apelação da Justiça Pública - Condenação dos apelados nos termos da denúncia - Necessidade - Suficiência de provas a tanto - Receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Caminhão Ford/F.4000, cujas placas foram adulteradas, pertencente ao acusado EDUARDO, que ele arrendava ao réu CARLOS, como admitido por este - Circunstâncias da apreensão do veículo, somadas às demais provas, em especial à confissão extrajudicial deste último, a tornar evidente que ambos estavam cientes da origem criminosa do veículo e que também concorreram para a adulteração de seu sinal identificador - Associação Criminosa - Hipótese que superou o mero concurso eventual de agentes - Permanência da organização e estabilidade da associação criminosa, demonstrada pelas circunstâncias dos crimes, diante da evidente divisão de tarefas e complexidade da logística dos crimes em questão, denotando especialização do grupo criminoso na subtração de defensivos agrícolas - Condenações de rigor - Dosimetria - Penas-base dos crimes de roubo majoradas em razão das gravosas circunstâncias dos crimes, com destaque para a violência física gratuita perpetrada contra três vítimas - Circunstância agravante da reincidência reconhecida quanto ao acusado CARLOS, ensejando a majoração das penas de todos os delitos - Fração de 2/5 aplicada em razão das causas de aumento relativas ao concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma branca, elevada para 1/2, ante o elevado número de assaltantes e de vítimas - Aumento de mais 2/3 decorrente do emprego de arma de fogo - Possibilidade de incidência cumulativa - Recurso provido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 985.5305.7533.0592

356 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS REQUISITOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. Registre-se que o presente tópico não será objeto de exame da transcendência, visto que a correta prestação jurisdicional antecede o referido pressuposto. Do exame das razões recursais, em contraponto aos fundamentos da decisão proferida pelo e. TRT, visualiza-se possível afronta aos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. Prejudicado o exame dos demais temas do apelo. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS REQUISITOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. 1. Do cotejo dos pedidos realizados em sede de embargos de declaração e da decisão regional que rejeitou os aclaratórios, infere-se que, de fato, o e. TRT não se manifestou sobre pontos cruciais para o deslinde da controvérsia. 2. Inicialmente, com relação ao primeiro questionamento, que se refere à alegação de eventualidade na prestação dos serviços ( item «a ), com lastro na prova documental que atestaria que havia poucos dias de labor em diversos meses, verifica-se ausência de manifestação expressa nas decisões do TRT. Do excerto transcrito se observa a inexistência de tese acerca da frequência do trabalho realizado pelo reclamante junto à empresa reclamada, tendo em vista que o e. TRT relatou apenas « a labuta exclusiva por longos anos para a mesma empresa « e que a prova testemunhal indicou que « o reclamante costumava não trabalhar apenas naqueles dias em que tinha problemas com o próprio veículo, ou seja, nada mencionou a respeito da alegação patronal no sentido de que em vários meses foram poucos os dias trabalhados, o que a recorrente atesta ser imprescindível a fim de demonstrar que o autor, como autônomo, somente prestava seus serviços quando haviam entregas a serem realizadas. Assim, observa-se que a Corte Regional deixou de fundamentar de forma clara e suficiente seu entendimento acerca do preenchimento do requisito da não eventualidade, principalmente tendo-se em vista que o trabalho de entregas como motorista autônomo tem por objeto necessidade normal da empresa, que se repete periódica e sistematicamente. 3. Por sua vez, quanto à subordinação ( item «b ), também não fica clara a falta de autonomia do trabalhador, porquanto em que pese a Corte Regional ateste que « após cada entrega o reclamante tinha de comunicar a empresa «, e, ainda, que « havia um acompanhamento e um controle dele durante a jornada «, aspectos estes que, conforme dispõe a Lei 11.442/2007, poderiam muito bem estar inclusive inseridos no contexto de um contrato de Transporte Autônomo de Cargas (TAC), afirma por outro lado que a testemunha apontou que «o reclamante costumava não trabalhar apenas naqueles dias em que tinha problemas com o próprio veículo, o que suscita algumas dúvidas, tais como: havia necessidade de justificar a falta? O reclamante poderia ser substituído em suas entregas caso faltasse? Havia sanção disciplinar em caso de falta injustificada? Questionamentos como esses podem esclarecer se havia mesmo subordinação e pessoalidade na relação havida entre as partes. Necessárias, portanto, as explicações provocadas no tópico sobre o autor gerenciar seu próprio horário, se arcava com as despesas de sua atividade, se poderia negar a realização de frete e se havia a possibilidade de aplicação de sanção disciplinar. 4. Além disso, o simples fato de que havia pedido de priorização das entregas mais antigas sobre as mais novas ( item «c ) também não afasta a dúvida acerca da liberdade de organização das próprias rotas pelo motorista, sendo necessário esclarecer a alegação acerca do depoimento da testemunha do autor, no sentido de que « realizadas tais entregas, as quais sequer ocorriam com frequência, os transportadores tinham plena liberdade para definir a ordem das demais . 5. Por fim, a mera comunicação acerca das entregas à empresa é claramente necessária ( item «d ), seja qual for a relação jurídica praticada pelas partes, pois tanto como motorista autônomo quanto como empregado, encontram-se presentes a onerosidade e habitualidade, requisitos comuns, portanto, a ambos os contratos. Sendo assim, o mencionado informe seria essencial inclusive ao autônomo, a fim de garantir o seu pagamento pelas entregas realizadas. Portanto, também insuficiente tal argumento ao propósito de demonstrar subordinação. 6. Diante do que foi explanado, imprescindível que conste da decisão regional tais elementos suscitados pela reclamada, ou seja, a frequência com que o autor comparecia à empresa e os aspectos que, de fato, comprovem sua subordinação e pessoalidade, para que esta c. Corte Superior obtenha substrato fático e probatório suficiente a elucidar as circunstâncias do caso concreto e, assim, seja possível averiguar se a hipótese se adequa à relação de emprego ou de trabalho autônomo, este nos termos da Lei 11.442/2007. Recurso de revista conhecido por afronta aos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88 e provido. Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 924.8204.0412.7086

357 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, SUSTENTANDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA A REDUÇÃO DA PENA-BASE OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA VALORAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

1.

Pleito absolutório que se rejeita. Materialidade e autoria delitivas que foram demonstradas pela prova oral, consistentes nas declarações firmes, detalhadas e harmônicas das vítimas e testemunha, bem como a pericial acostada aos autos. Juízo de censura que deve ser mantido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 650.2283.2398.5009

358 - TJSP. Ação de cumprimento de oferta cumulada com indenização por danos materiais e morais. Oferta de curso. Alegação de divergência entre a oferta do site, que não informava o valor da entrada, e a contratação. A propaganda virtual trazia o valor do curso e da matrícula, sem especificar a forma de parcelamento. Autor cientificado dos pormenores da contratação antes da formalização da inscrição. Ausência de propaganda enganosa. Pedido de cancelamento da inscrição, por falta de condições financeiras, em razão da perda do emprego. Não comprovado o pagamento de qualquer valor. Ausência de ofensa a direito da personalidade. Inexistência de justificativa para a fixação das indenizações pretendidas. Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 213.2160.7487.2838

359 - TJSP. Ação de indenização por danos morais decorrentes de agressões verbais desferidas por familiares - Procedência parcial em juízo de primeiro grau - Exposição da autora perante o círculo social que os litigantes frequentam com o intuito deliberado de ofender a sua honra subjetiva e objetiva - Ausência de civilidade e emprego expressões de baixo calão - Violação aos direitos da personalidade - Prejuízos extrapatrimoniais caracterizados - Manutenção da quantia arbitrada pelo magistrado singular (R$ 10.000,00) - Atendimento à finalidade retributivo-compensatória e punitivo-censória - Termo inicial dos juros de mora adequados para a data do evento danoso, Súmula 54/STJ - Manutenção da disciplina da sucumbência estipulada na origem - Decaimento recíproco dos litigantes - Recurso provido, em parte

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 147.4303.6012.8700

360 - TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contratação irregular de servidores. Ausência de concurso. Alegação de necessidade temporária de excepcional interesse público. Desacolhimento. Ausência de comprovação da justificativa. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. A contratação de servidores sem concurso público constitui ato ofensivo aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade aos quais a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está iniludivelmente vinculada. Improbidade administrativa configurada. Exegese do CF/88, Lei 8429/1992, art. 37, «caput, incisos II e IX e, art. 11. Sentença mantida. Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 822.1497.7563.3722

361 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO QUANTO AO JUÍZO DE CENSURA EM SI. DE TODA FORMA, CABALMENTE DEMONSTRADAS AUTORIA, MATERIALIDADE, ANTIJURIDICIDADE E CULPABILIDADE DO AGENTE. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. PENAS-BASES FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL COM BASE NA PERSONALIDADE DO ACUSADO E EM SEUS MAUS ANTECEDENTES. FALTA DE CONHECIMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DO MAGISTRADO E DE ELEMENTOS OBJETIVOS DE PROVA NOS AUTOS PARA AFIRMAR A DITA «PERSONALIDADE DISTORCIDA DO AGENTE. ANOTAÇÕES NA FAC DO ACUSADO QUE FORAM INDEVIDAMENTE RECONHECIDAS COMO MAUS ANTECEDENTES, QUANDO, EM VEDADE, CARACTERIZARIAM SUA MULTIRREINCIDÊNCIA. DECOTE DO AUMENTO SOB TAIS RUBRICAS. FIXAÇÃO DAS PENAS NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. RECONHECIDAS AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM COMPENSAÇÃO INTEGRAL. CASO CONCRETO EM QUE, PORQUE MULTIRREINCIDENTE, DEVERIA HAVER COMPENSAÇÃO PARCIAL. TEMA 545/STJ. PORÉM, À MÍNGUA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO E DIANTE DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS, MANTÉM-SE A COMPENSAÇÃO INTEGRAL FEITA EM 1º GRAU. TERCEIRA FASE. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESENECESSIDADE, PARA SUA CONFIGURAÇÃO, DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA, SE A SUA PRESENÇA FOR SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, TAL COMO NESTE CASO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 321.3446.2010.0395

362 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, RESSALTANDO AINDA VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO CPP, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A REVISÃO DA DOSIMETRIA PARA SEJA AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO, CONSOANTE A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.654/2018.

Extrai-se dos autos que no dia 24/22/2014, por volta das 21h, na Rua Batista de Oliveira, Imbariê, o apelante, de maneira livre e consciente, em ações e desígnios com outros dois indivíduos não identificados, abordou JEFTE PEREIRA DO NASCIMENTO e APARECIDA FILGUEIRAS MARTINS e, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu os pertences das vítimas. De Jefte, foi subtraído uma mochila em cujo interior havia material escolar e um aparelho de telefonia celular da marca Motorola, modelo Moto G, operadora Claro. Da vítima Aparecida, foi subtraído um aparelho de telefonia celular, da marca Apple, modelo Iphone 5, da operadora Claro. As vítimas caminhavam naquele local quando foram abordadas pelo denunciado, conduzindo um veículo HYUNDAI HB20, em cujo interior se encontravam os dois comparsas não identificados, anunciando-lhes o assalto. Ainda no interior do referido carro, o denunciado apontou uma arma de fogo para as vítimas, exigindo os bens que portavam. Gravemente intimidadas, as vítimas prontamente obedeceram a ordem que lhes foi imposta. De posse da res, o - denunciado e seus comparsas empreenderam fuga, tomando rumo ignorado. Em sede policial, no mesmo dia, a vítima Jefte prestou declarações dizendo que o condutor era moreno, estatura mediana, magro, aproximadamente 22 anos, sem barba ou bigode, sem desembarcar e ostentando um revólver cal. 38, cor preta, e que lhes subtraíram seus celulares e documentos; Que não houve testemunhas do fato; «Que saberia reconhecer, ao menos referido condutor, caso o vise novamente, (...) (e-doc. 13). Em 26/11/2024, em sede policial, Jefte realizou o reconhecimento do apelante como autor do fato delitivo (e-doc. 16). Por sua vez, a vítima Aparecida Filgueiras Martins em sede policial reconheceu por fotografias o recorrente como sendo o condutor do veículo (e-doc. 20). Diante de tais fatos, a ilustre autoridade policial representou pela prisão preventiva do acusado, tendo sido o pedido deferido pelo juízo de piso, que recebeu a denúncia em 13/05/2015 (e-doc. 70). Após diligências, o acusado não foi localizado para citação, razão pela qual foi determinada a citação por edital, conforme fl. 68. Após informação de que o acusado se encontrava preso no estado do Maranhão, foi expedida carta precatória para citação e prisão, a qual foi regularmente cumprida, conforme fls. 75/77. Diante das infrutíferas tentativas de recambiamento do acusado, foi revogada a prisão e designada audiência para 24/09/2018 (e-doc. 146), na qual foi ouvida uma vítima, sendo cindida a audiência para oitiva da vítima faltante. Em seguida, a defesa informou não ter prova oral para produzir, motivo pelo qual foi determinada a expedição de carta precatória para interrogatório do então réu. Diante da ausência do acusado na data designada, bem como a informação de que esse foi posto em liberdade e intimado para comparecer em juízo no dia 23/11/2020, o qual deixou de comparecer ao ato, foi decretada sua revelia. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 062-05972/2014 (e-docs. 09, 35), o registro de ocorrência aditado 062-0597212014 -011 (e-docs. 08, 29), termos de declaração (e-docs. 13, 16, 20), auto de reconhecimento de pessoa (e-docs. 18, 22, 33), relatório final de inquérito (e-doc. 38) e a prova oral, produzida em juízo sob o crivo do contraditório. Inicialmente, ressalta-se inexistir violação em relação ao reconhecimento fotográfico, consoante dispõe o CPP, art. 226. Cabe registrar que não se desconhece a louvável mudança de entendimento do STJ acerca da importância de se observar o mencionado comando legal, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial. Também não se desconhece que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro igualmente vem entendendo a importância de se observar este dispositivo legal e de se ter especial atenção com os reconhecimentos feitos por meio de fotografia, como se observa no Aviso 2ºVP 01/2022. Todavia, cumpre asseverar que eventual reconhecimento fotográfico e/ou pessoal efetuado, em sede inquisitorial, ainda que em descompasso com os ditames do CPP, art. 226, pode servir de prova a embasar a condenação, desde que não possua natureza de prova isolada ou prova única. De forma que se impõe o exame pontual caso a caso, havendo que se analisar as peculiaridades do concreto, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial, ao que também não pode ser tratado de forma genérica e a figurar como excludente. Entendimento assentado pelo Eg. STJ: «a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva - reconhecimento fotográfico - para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo - depoimentos e apreensão de parte do produto do roubo na residência do réu, nos termos do CPP, art. 155 (AgRg no HC 633.659/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 5/3/2021). Precedentes. Em exame ao caso concreto, salienta-se que, somente após a vítima indicar a característica do roubador, este fora localizado após a prática criminosa, e a investigação policial logrou êxito em identificar o perfil do recorrente como suspeito de ter praticado o crime de roubo, sendo o condutor do veículo Hyundai HB20, e o que, mediante emprego de arma de fogo exigiu a entrega dos pertences. A vítima Jefte Pereira do Nascimento, em sede policial, reconheceu o recorrente, que foi colocado entre outras pessoas, como suspeito da prática delitiva e Aparecida Filgueiras Martins, em sede policial, reconheceu por fotografia o recorrente como autor do delito (e-docs. 18, 22). Em sede judicial, as vítimas corroboraram o relatado em sede policial. O acusado não compareceu à audiência, em que pese devidamente intimado, razão pela qual fora decretada a revelia. Diante deste contexto, tendo sido realizado o reconhecimento pessoal e por fotografia do apelante obtida em sede de investigação, após informação fornecida pela vítima, não há que se falar em ilicitude da prova ou violação à garantia constitucional. Depoimentos que se apresentam harmônicos e coesos a sustentar decreto condenatório, sendo inviável a absolvição, eis que acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, acima mencionadas. Relevância da palavra da vítima nos crimes patrimoniais. Precedentes. In casu, a condenação não se baseou exclusivamente em elementos informativos, mas sim em todo o contexto do caderno probatório, sobretudo o preciso depoimento da vítima em sede judicial. Escorreito, portanto, o édito condenatório. Melhor sorte não assiste à Defesa no que tange à desconsideração da majorante relativa ao emprego da arma de fogo, diante da sua não apreensão e consequente ausência de laudo pericial atestando a sua potencialidade lesiva. Na hipótese dos autos, apesar de não apreendida e periciada, a utilização do artefato na ação perpetrada restou plenamente comprovado pela prova testemunhal, razão suficiente para o reconhecimento da majorante. Os Tribunais Superiores têm decidido ser prescindíveis a apreensão da arma e a respectiva perícia, se o seu efetivo uso puder ser comprovado por outros meios. Precedentes. Por sua vez, presente a causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas. A participação de outro indivíduo na empreitada criminosa restou plenamente demonstrada. As vítimas, tanto na delegacia, quanto em juízo, afirmaram que se tratava de mais de um elemento, e descreveram a conduta de cada um deles. Desse modo, restaram comprovados pelo menos dois dos requisitos necessários para a configuração do concurso de pessoas, a saber, liame subjetivo entre os agentes e relevância causal de cada conduta. Não merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Inicialmente, deve ser ressaltada que a nova redação do art. 157 e seus parágrafos, constitui novatio legis in pejus, na medida em que aumenta de 2/3 a pena, não pode, por essa razão, retroagir para prejudicar o réu que praticou o fato quando da vigência da lei antiga, que era mais benéfica no ponto. Contudo, inexiste obstáculo à condenação contemporânea com base em um tipo penal não mais vigente (CP, art. 157, § 2º, I), mormente porque não houve abolitio criminis, e sim continuidade típico-normativa, com simples realocação da majorante (CP, art. 157, § 2º-A, I), revisão esta que aumentou a fração de aumento de pena nos casos de emprego de arma de fogo. Como cediço, a irretroatividade da lei penal traz consigo o princípio da ultratividade da lei penal revogada, que apenas deixará de ser observada caso não se constate a continuidade normativo-típica, sendo o caso abolitio criminis, ou se a nova lei beneficiar o agente de alguma forma, dando lugar à retroatividade da lei penal mais benéfica, o que não se verifica, para os casos de arma de fogo, com a entrada em vigência da Lei 13.654/2018. Portanto, deve ser mantida a majorante do emprego de arma de fogo, pois a modificação implementada pela Lei 13.654/2018, apenas deslocou a causa especial de aumento, com outra dose de exasperação da pena, para o art. 157, § 2º-A, I, do CP. A majorante do concurso de pessoas também deve ser mantida, pois as vítimas mencionaram que os roubos foram praticados por três agentes. Posto isso, na primeira fase, considerando-se as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, verifica-se que o réu agiu com culpabilidade que não excede a normalidade do tipo; não há elementos nos autos para se aferir a conduta social e personalidade; o motivo do delito se identifica com o próprio tipo penal e já resta punido pelo mesmo; as circunstâncias do delito não extrapolam o tipo penal, assim, estabelece-se a pena no mínimo legal de 04 anos de reclusão e 10 dias-multa. Na segunda fase, ausentes atenuantes e agravantes, ressaltando-se que o réu nasceu em 29/05/1996 (FAC, e-doc. 77) e o fato ocorreu em 24/11/2014, quando contava com mais de 18 anos de idade à época, mantém-se a pena no patamar anterior. Em terceira fase, presentes as duas causas de aumento, arma de fogo e concurso de pessoas, com a utilização da fração de 3/8, alcança a reprimenda o quantum de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima, para cada crime. Diante do concurso formal entre os crimes de roubo, com a existência de duas vítimas, a pena se exaspera em 1/6, aquietando-se em 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão. Nos termos do CP, art. 72, as penas de multa alcançam o total de 26 dias-multa (vinte e seis), à razão unitária mínima. Nos termos do art. 33, §2º, «b do CP, a reprimenda deve ser cumprida no regime semiaberto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 621.8066.8610.2403

363 - TJSP. Roubo em comparsaria e com emprego de restrição à liberdade das vítimas (art. 157, § 2º, II e V, do CP). Crimes caracterizados, integralmente. Provas seguras de autoria e materialidade. Acusados localizados em prática de outro roubo. Encontro de fotos de vítima em celular de um dos réus. Vítimas que, localizadas, reconhecem os acusados fotográfica e pessoalmente, bem como o veículo empregado no crime, em sede inquisitiva. Palavras coerentes e incriminatórias de testemunhas policiais, a confirmar os reconhecimentos operados. Ausência de versões dos acusados. Enredo probatório sólido e convincente, confirmado em Juízo, bastante à condenação. Inexistência de fragilidade probatória. Acervo probatório constante dos autos. Qualificadoras presentes. Palavras das vítimas e das testemunhas. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento criterioso. Maus antecedentes de corréu caracterizados. Condenação posterior de outro réu, que se consubstancia em circunstância negativa. Personalidade desajustada. Majoração mantida. Isonomia preservada. Reincidência inafastável. Exasperação bem aplicada. Aumento criterioso pelas causas de aumento. Comparsaria elevada e longo tempo de restrição de liberdade das vítimas. Circunstâncias mais gravosas que o normal. Critérios da origem respeitados. Regime fechado único possível. Apelos desprovidos

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 671.5421.7582.1874

364 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. 1)

Na linha de sedimentada jurisprudência, a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e corroborada por outros elementos, como no caso em análise. Na espécie, ao prestar declarações em sede policial, tanto a vítima quanto seu namorado, turistas argentinos, após descreverem os criminosos, afirmaram reconhecer induvidosamente o réu como sendo um dos roubadores. Ambos narraram que caminhavam pela areia da Praia de Copacabana quando dois indivíduos os abordaram - um dos quais o réu, com uma faca em punho - e exigiram a carteira da vítima com dinheiro e cartões bancários e, em seguida, empreenderam fuga de posse da carteira subtraída; populares, porém, perseguiram o réu, que tentara se esconder debaixo de um veículo, e o surraram até a chegada de uma guarnição da polícia militar, que o prendeu, com ele arrecadando a faca. 2) Ao contrário do que sugere a defesa, inexiste óbice a que elementos informativos sirvam para formar o convencimento do juízo quanto à autoria delitiva. O que se inadmite, em obséquio ao contraditório e à ampla defesa, é que sejam os únicos dispostos à apreciação do magistrado, de sorte a embasar com exclusividade seu convencimento - não é esse, porém, o caso dos autos. Com efeito, a despeito de vítima e namorado - ambos turistas estrangeiros - não terem vindo depor em juízo, sua narrativa é corroborada pelo testemunho dos policiais militares que atenderam a ocorrência. Sob contraditório judicial, os policiais contaram que se encontravam em patrulhamento quando perceberam uma correria pela rua; em seguida, foram abordados pelo casal comunicando-lhes ter sido roubado por dois criminosos, um dos quais colocou a faca no pescoço do namorado da vítima; destarte, rumaram com a viatura no sentido da correria e depararam-se com o réu sendo retirado debaixo de um veículo por populares, que começaram a agredi-lo, sendo, então, contidos; a faca estava a posse do réu e fora arrecadada sob o veículo; a carteira da vítima não foi recuperada. 3) A alegação da defesa de que caberia aos policiais conduzir testemunhas para a delegacia desconsidera que, para além da dificuldade inerente à situação concreta - em que, com ânimos acirrados, populares agrediam o réu - os próprios policiais foram testemunhas dos fatos, merecendo seu depoimento, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Seria incoerente permitir aos agentes, afetos aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, atuar em nome do Estado na repressão criminal e, por outro lado, desmerecer suas declarações quando chamados para contribuir com a reconstrução do fato probandum. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 4) Diversamente do que alega a defesa, a condenação não se fundou apenas na palavra da vítima, tampouco unicamente no testemunho dos policiais militares, arrimando-se, ao revés, no conjunto probatório convergente, inclusive no tocante à arma, encontrada na posse do réu em fuga logo após a prática delitiva, evidenciando tratar-se ele, pois, de um dos roubadores. Igualmente, diante do conjunto probatório produzido, impossível a exclusão da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas, pois tanto o réu quanto o comparsa não identificado abordaram a vítima e seu namorado, cabendo ao réu, aliás, em nítida divisão de tarefas, ameaçar o casal com a arma branca. Pelas mesmas razões, descabido falar-se em participação de menor importância ou de somenos no roubo, porquanto a conduta do réu mostrou-se decisiva para o intento criminoso. 5) O réu possui três condenações anteriores transitadas em julgado por crimes patrimoniais, o que justifica a exasperação da reprimenda na primeira e segunda fases a título de maus antecedentes e reincidência. A jurisprudência, aponta, entretanto, para cada vetorial negativa, como regra, a aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Na terceira fase, para a incidência da fração máxima de ½ (um meio), a jurisprudência exige fundamentação concreta, apta a demonstrar uma maior reprovabilidade da conduta, para além das figuras básicas das causas de aumento, não sendo suficiente, para tanto, a simples menção à sua existência ou ao seu número. A dosimetria, portanto, merece retoque. Provimento parcial do recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 404.1247.6761.3609

365 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Evidenciada a má aplicação da Súmula 331/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). No caso em apreciação e ao que se percebe dos fundamentos alinhavados pelo Tribunal Regional, não obstante haja alusão à subordinação estrutural, que também se faz presente, a Corte de origem afirma, contundentemente, que haveria subordinação direta aos empregados do tomador dos serviços, em detrimento inclusive do que prevê a literalidade do Lei 6.019/1974, art. 4º-A, § 1 o (com a redação que lhe dera a Lei 13.429/2017) . Nesses termos, tem-se a presença de elemento de distinção que afasta a aderência ao precedente fixado pelo STF. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 264.1453.9660.2088

366 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. VIOLAÇÃO AO CONSTITUI, ART. 114, IÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA.

A pretensão formulada na petição inicial é de reconhecimento de vínculo de emprego entre a pessoa física (autora) e o banco reclamado. Dessa forma, é indene de dúvidas a competência desta Justiça especializada para o julgamento da demanda, na medida em que a controvérsia dos autos condiz com o reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes, nos exatos termos em que preceitua o, I da CF/88, art. 114, razão pela qual não se verifica na decisão objurgada a indigitada violação deste dispositivo constitucional. Agravo desprovido. CORRETOR DE SEGUROS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO BRADESCO S/A. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. SERVIÇO AUTÔNOMO DESCARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a decisão regional que reconhecera o vínculo de emprego da agravada diretamente com o banco, por constatar que « a reclamante exercia suas atividades, realizando vendas de serviços de corretagem, de forma subordinada, sem autonomia, com pessoalidade, habitualidade e onerosidade, encontrando-se presentes os requisitos necessários para a formação do vínculo de emprego . Desse modo, diante da conclusão firmada na decisão recorrida, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme os termos da Súmula 126/TST. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido . ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. ALTERAÇÃO EFETIVADA NO CÓDIGO CIVIL PELA LEI 14.905/2024. Discute-se se a atualização dos débitos trabalhistas referentes à fase pré-judicial devem ou não englobar a incidência de juros de mora. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem . A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). Não há dúvida, portanto, de que, quanto aos juros de mora, ficou estabelecida a sua incidência na fase pré-processual, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput (TR). Nesse sentido, esta Subseção, na sessão do dia 30/6/2022, no julgamento do Ag-E-Ag-AIRR - 24283-94.2017.5.24.0003 (acórdão pendente de publicação), fixou o entendimento de que esbarra no óbice do CLT, art. 894, § 2º a pretensão recursal de discussão acerca da incidência ou não de juros de mora na fase pré-judicial, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADCs nos 58 e 59 e as ADIs nos 5.867 e 6.021, determinou, para essa fase processual, além da adoção do IPCA-E, como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, a incidência dos juros previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput, não remanescendo, assim, dúvidas sobre essa questão. Acrescenta-se que a Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, publicada no DOU em 01/7/2024, alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil para dispor que, « na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo e que, « quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal , a qual « corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária , sendo que, « caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência . Agravo desprovido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.4510.2508.6361

367 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU, CASO NÃO SEJAM FIXADAS AS BASES NO MÍNIMO, QUE NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, SEJA COMPENSADO O ACRÉSCIMO DE UM ANO, OPERADO NA PRIMEIRA FASE, COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO, QUE SEJA DECOTADO DA CONDENAÇÃO O AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, UMA VEZ QUE NÃO FOI ENCONTRADA E, CONSEQUENTEMENTE, PERICIADA, E QUE SEJA OPERADA A DETRAÇÃO PENAL, COM A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA RECORRENTE, LIVRE E CONSCIENTEMENTE, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAIU PARA SI UMA BOLSA PRETA FEMININA, UM TELEFONE CELULAR DA MARCA SAMSUNG, MODELO A10, DOCUMENTOS E CARTÕES PESSOAIS DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA THAIS E SOUZA MUNIZ. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE E CONVINCENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. HOUVE, INCLUSIVE, CONFISSÃO POR PARTE DO ACUSADO, QUANTO AO DELITO DE ROUBO. PENAS QUE MERECEM REPAROS. A SENTENÇA RECONHECE A PRIMARIEDADE DO ACUSADO, MAS EXPRESSOU UMA MÁ PERSONALIDADE COM BASE EM ANOTAÇÕES NA FAC, O QUE CONTRARIA A ORIENTAÇÃO MAIS DO QUE SEDIMENTADA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO PONTO. ASSIM, VOLVEM-SE AS PENAS AOS MÍNIMOS LEGAIS DE 4 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. A CONFISSÃO, QUE SE FEZ RELEVANTÍSSIMA, DEIXA DE TER REFLEXO NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, AINDA QUE RECONHECIDA FORMALMENTE NA SENTENÇA. FINALMENTE, O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ENTENDE-SE QUE HOUVE VÍCIO NA CONDUÇÃO DO INTERROGATÓRIO, AO AGIR DA MAGISTRADA AO INTERROMPER A FALA DO RÉU PARA NÃO APENAS SUGERIR, MAS ALERTÁ-LO PARA UMA SANÇÃO MENOR SE CONFESSASSE O EMPREGO DE ARMA, O QUE CARACTERIZA VÍCIO QUE NÃO PODE SER RECONHECIDO E ENFRAQUECE O EMPREGO DA ARMA DE FOGO QUE NÃO FOI APREENDIDA E SOMENTE FOI ADMITIDA SOB PRESSÃO DA AUTORIDADE JUDICIAL, SEM QUE A DEFESA TENHA INTERVINDO COMO DEVERIA E SERIA GARANTIDO. DIANTE DISSO, RESTA O ACUSADO CONDENADO A 4 ANOS DE RECLUSÃO NO REGIME PRISIONAL ABERTO E 10 DIAS-MULTA, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM FACE DO TEMPO EM QUE O RÉU PERMANECEU PRESO, CABENDO À VEP EXAMINAR EVENTUAL EXTINÇÃO A PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 760.1784.0077.6892

368 - TJSP. ROUBO SIMPLES TENTADO E FALSA IDENTIDADE - RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO; E, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO OU DE TENTATIVA DE FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO BEM COMPROVADAS EM RELAÇÃO À TENTATIVA DE ROUBO, NÃO SE INSURGINDO A DEFESA QUANTO AO DECRETO CONDENATÓRIO RELATIVO AO CRIME DE FALSA IDENTIDADE - PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - PALAVRA DA VÍTIMA MERECEDORA DE CREDIBILIDADE - CRIME DE ROUBO CONFIGURADO - INCRIMINADO QUE SIMULOU O EMPREGO DE ARMA DE FOGO PARA A CONSECUÇÃO DO INTENTO DA SUBTRAÇÃO - CARACTERIZAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA - DOLO DA SUBTRAÇÃO CARACTERIZADO - PENA QUE COMPORTA MODIFICAÇÃO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM PATAMAR MENOR, EM CONSIDERAÇÃO AOS MAUS ANTECEDENTES ATESTADOS - REDUÇÃO INTERMEDIÁRIA PELA TENTATIVA - REGIME PRISIONAL FIXADO COM CRITÉRIO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E PERSONALIDADE DETURPADA, CAUSADORA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA, DE QUEM ENVEREDA PARA A PRÁTICA DESSE TIPO DE CRIMINALIDADE - NECESSIDADE DE MAIOR REPROVABILIDADE DE MODO A PREVALECER O PARÂMETRO DA SUFICIÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 845.4254.4589.9361

369 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ÀS PENAS DE 14 (QUATORZE) ANOS E 07 (SETE) MESES DE RECLUSÃO E 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA PARA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS OCASIONADOS, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO A PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO BUSCA A ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, A REDUÇÃO DA PENA BASE FIXADA, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA NA SENTENÇA. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO DO ACUSADOS PELA VÍTIMA REALIZADO EM SEDE POLICIAL E CONFIRMADO EM JUÍZO. VÍTIMA QUE NÃO TEVE DÚVIDA EM APONTAR O APELANTE COMO O AUTOR DO CRIME DE ROUBO DE SEU VEÍCULO. NO MAIS, O RECONHECIMENTO NÃO FOI CONSIDERADO DE FORMA ISOLADA, NÃO HAVENDO, PORTANTO, NULIDADE CAPAZ DE CONTAMINAR O PROCESSO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA SUFICIENTEMENTE PROVADAS NOS AUTOS, EM ESPECIAL, PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA QUE NARROU QUE ESTAVA ESTACIONANDO SEU VEÍCULO QUANDO FOI ABORDADA PELO APELANTE, QUE MEDIANTE AMEAÇA EXERCIDA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ORDENOU A ENTREGA DO AUTOMOVÉL. A VÍTIMA ACRESCENTOU AINDA, QUE O ACUSADO É CONHECIDO NA LOCALIDADE PELA PRÁTICA DE CRIMES PATROMINIAIS CONTRA MULHERES. RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA ANTES E DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL EVIDENCIA QUE A CONDENAÇÃO ESTÁ ANCORADA EM SUPORTE PROBATÓRIO SUFICIENTEMENTE ROBUSTO. COMO SABIDO, NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COMO VEM SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS, QUE A PALAVRA DO LESADO E O RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE POLICIAL E EM JUÍZO CONSTITUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, SUFICIENTES PARA ESCORAREM UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DA VÍTIMA NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. ACERVO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À CONSUMAÇÃO DO DELITO, PERPETRADO COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCABÍVEL TAMBÉM O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDÍVEL A APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA QUANDO COMPROVADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, TAIS COMO A PALAVRA DA VÍTIMA E O SEU EFETIVO EMPREGO NA EMPREITADA CRIMINOSA. DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. NO CASO, A PENA BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS RECONHECIDAS COMO NEGATIVAS NA SENTENÇA, COMO PERSONALIDADE, MOTIVO E MAUS ANTECEDENTES. CONTUDO, COM EXCEÇÃO A ESTA ÚLTIMA, TAIS CIRCUNSTÂNCIAS DEVEM SER AFASTADAS. E, CONSIDERANDO A PRESENÇA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA (MAUS ANTECEDENTES), DEVE O AUMENTO SER OPERADO NA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO). NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, MANTÉM-SE O INCREMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) DIANTE DA REINCIDENCIA DO ACUSADO. NA TERCEIRA FASE, INALTERADA O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POR FIM, NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS SEGUROS CAPAZES DE QUANTIFICAR O PREJUÍZO CAUSADO, DEVENDO A VÍTIMA, QUERENDO, BUSCAR NO CAMPO CÍVEL A INDENIZAÇÃO QUE ENTENDER CABÍVEL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL PARA 08 (OITO) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA, E AFASTAR A CONDENAÇÃO PELA INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 665.3238.7453.9989

370 - TJSP. Apelação Criminal. Furto qualificado pelo concurso de agentes e pelo emprego de fraude, em continuidade delitiva. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pleito de absolvição com fulcro no princípio in dubio pro reo. Impossibilidade. Materialidade e autoria bem demonstradas. Palavras dos policiais responsáveis pela investigação corroboradas pelos relatos do representante da vítima, bem como pela confissão extrajudicial do réu. Negativas prestadas em juízo que restaram isoladas e inconvincentes. Condenação bem decretada. Dosimetria. Penas reformadas para afastar a valoração negativa da conduta social e personalidade do réu e reconhecer a atenuante da confissão espontânea. Tema 1077 e Súmula 545 ambas do STJ. Regime semiaberto adequado e benefícios penais inviáveis diante das circunstâncias judiciais negativas. Recurso parcialmente provido, com repercussão nas penas definitivas

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 167.2130.9005.7500

371 - STJ. Penal. Recurso especial. Extorsão qualificada. Reconhecimento da majorante do emprego de arma e do concurso de pessoas. CP, art. 158, §§ 1º e 3º. Cabimento. Continuidade delitiva específica. CP, art. 71, parágrafo único. Possibilidade.

«1. O § 3º do CP, art. 158, introduzido pela Lei 11.923/2009, qualifica o crime de extorsão quando cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, passando a pena de reclusão a ser de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa. Se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.4261.0241.6228

372 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado pelo emprego de chave falsa. Autoria e materialidade demonstradas. Afastamento da qualificadora. Emprego de chave falsa. Inviabilidade. Prescindibilidade de perícia em face da inexistência de indícios. Qualificadora corroborada por outros meios de prova constante dos autos. Valoração negativa dos antecedentes e fração aplicada. Impossibilidade de análise por supressão de instância e inadmissibilidade de inovação recursal em sede de embargos de declaração. Condenação atingida pelo período depurador. Afasta os efeitos da reincidência, mas caracteriza maus antecedentes. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Maus antecedentes pelo mesmo delito. Inviabilidade. Indeferimento justificado em face do CP, art. 44, III. Ausência de argumentos novos aptos a alterar a decisão agravada.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 924.9678.6552.5378

373 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - MATÉRIAS COMUNS - ANÁLISE CONJUNTA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - RECLAMAÇÃO PERANTE O STF - CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR - NOVO JULGAMENTO. Em razão da decisão proferida pelo STF na Reclamação 53.747, que cassou o acórdão anterior da 2ª Turma do TST, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, possibilitando novo exame dos recursos de revista das reclamadas, de modo a adequar o julgado ao entendimento fixado pelo STF no Tema 725 do ementário de Repercussão Geral e na ADPF 324 . Embargos de declaração providos. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS - MATÉRIAS COMUNS - ANÁLISE CONJUNTA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". Ainda nos autos da ADPF 324, o STF também estabeleceu o seguinte: «Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 2. Na linha dos precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para o reconhecimento de vínculo com a empresa contratante, deve estar configurada a pessoalidade e a subordinação hierárquica direta do empregado aos prepostos da tomadora dos serviços, sendo insuficiente a constatação da mera subordinação estrutural ou indireta, pois inerente à prestação de serviços terceirizados. 3. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho declarou a ilicitude do contrato de terceirização de serviços celebrado entre as reclamadas em razão de o seu objeto ter recaído sobre as atividades essenciais ao negócio desenvolvido pela empresa tomadora de mão-de-obra. 4. Sob esse prisma, o acórdão regional revela dissonância com as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral) e do RE 635.546 (Tema 383 do ementário de Repercussão Geral). Recursos de revista conhecidos e providos . NORMAS COLETIVAS - INSTRUMENTOS NORMATIVOS DA CATEGORIA PROFISSIONAL A QUE PERTENCEM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS . 1. O STF, em recente julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (Tema 383) no sentido de que «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 2. Reconhecida a licitude da terceirização e afastado o vínculo com a tomadora, necessário se faz julgar improcedentes os pedidos deduzidos na inicial nesse aspecto . Recursos de revista conhecidos e providos . MULTA - CLT, art. 477, § 8º - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL - HOMOLOGAÇÃO TARDIA . 1. A jurisprudência prevalecente deste Tribunal Superior, ao interpretar o CLT, art. 477, firmou-se no sentido de que o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos estipulados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão. 2. O acórdão recorrido destoa da jurisprudência desta Corte ao condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento da multa por atraso na homologação da rescisão, embora os valores tenham sido depositados na conta da empregada dentro do prazo legal. Recursos de revista conhecidos e providos . RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - MATÉRIAS REMANESCENTES - TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO - PLR - PARCELAS PREVISTAS NOS INSTRUMENTOS COLETIVOS FIRMADOS PELA TOMADORA DOS SERVIÇOS . Diante do provimento dos recursos de revista das reclamadas para reconhecer a validade do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora; afastar o vínculo de emprego da autora diretamente com o tomador dos serviços e indeferir as parcelas consectárias da relação e decorrentes do reconhecimento do vínculo com a tomadora, julgando improcedentes os pedidos formulados na lide, fica prejudicado o exame dos presentes tópicos. Prejudicado o recurso de revista .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 351.5399.6675.7828

374 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRAS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES - DESCABIMENTO - DE OFÍCIO - NEUTRALIZAÇÃO DA PERSONALIDADE - DESLOCAMENTO DO CONCURSO DE AGENTE PARA A PRIMEIRA FASE - VIABILIDADE - REESTRUTURÇÃO DA PENA - MANUTENÇÃO DO REGIME - SUBSTITUIÇÃO PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE .

-

Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, bem como a intenção do agente em subtrair coisa alheia móvel («animus furandi) e constranger alguém mediante violência para obter vantagem econômica, mantem-se a condenação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 975.4188.5945.4566

375 - TJSP. ROUBO QUALIFICADO - AMEAÇA - RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, BEM COMO O AFASTAMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO PRATICADO CONTRA A VÍTIMA IRIS, CONDENANDO-SE OS RÉUS COMO INCURSOS, POR DUAS VEZES, NO ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, NA FORMA DO ART. 70, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, MAJORANDO-SE, POR CONSEGUINTE, AS PENAS A ELES APLICADAS - APELO DEFENSIVO PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DOS RECONHECIMENTOS REALIZADOS NA FASE POLICIAL, POR VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR NÃO EXISTIR PROVAS DE TEREM OS RÉUS CONCORRIDO PARA AS INFRAÇÕES PENAIS OU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, NOTADAMENTE EM RELAÇÃO À STEPHANIE. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A DIMINUIÇÃO DAS PENAS BASES.

PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA - RECONHECIMENTO DE PESSOA NÃO VINCULADO NECESSARIAMENTE À REGRA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 - VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DOS RÉUS QUE NÃO FOI PROVA ISOLADA NOS AUTOS. NO MÉRITO, PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - PALAVRAS DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS MERECEDORAS DE CREDIBILIDADE - EM RELAÇÃO AO CRIME QUE VITIMOU IRIS, EXISTÊNCIA DE FUNDADA DÚVIDA SE A RÉ CHEGOU A ENTRAR NA POSSE DO CELULAR DA OFENDIDA, AINDA QUE BREVEMENTE - DÚVIDA QUE DEVE SER RESOLVIDA A FAVOR DOS RÉUS - APESAR DE INICIADA A EXECUÇÃO DO ROUBO, HÁ FUNDADA DÚVIDA SE A RÉ CHEGOU A SE APOSSAR DO BEM, DESISTINDO DE CONSUMAR A EMPREITADA - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA CARACTERIZADA, RESTANDO CONFIGURADO O CRIME DE AMEAÇA CONTRA IRIS - NO TOCANTE AO ROUBO, CERTEZA DO PRÉVIO AJUSTE E MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE OS RÉUS - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - IRRELEVÂNCIA DA NÃO APREENSÃO DA ARMA, SENDO SUFICIENTE A PALAVRA DAS VÍTIMAS PARA A COMPROVAÇÃO DE SUA UTILIZAÇÃO - PENAS DO DELITO DE AMEAÇA MANTIDAS - PENAS DO CRIME DE ROUBO AJUSTADAS - ESCORREITA A EXASPERAÇÃO DAS PENAS BASES DE AMBOS OS DELITOS, DADOS OS MAUS ANTECEDENTES DOS RÉUS, BEM COMO AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS ESPECIALMENTE GRAVOSAS DOS CRIMES - EM RELAÇÃO À LUÍS FERNANDO, AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDAS E COMPENSADAS - AUMENTO DE UM INTEIRO PELA SOMA DAS FRAÇÕES DE 1/3 E 2/3, DECORRENTES DAS QUALIFICADORAS DO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO - SOMA DAS PENAS PELO CONCURSO MATERIAL BENÉFICO - REGIME INICIAL FECHADO ESCORREITO QUANTO AO CRIME APENADO COM RECLUSÃO - PERSONALIDADE DETURPADA, CAUSADORA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA, DE QUEM ENVEREDA PARA A PRÁTICA DESSE TIPO DE CRIMINALIDADE - AJUSTE PARA O REGIME SEMIABERTO QUANTO AO DELITO APENADO COM DETENÇÃO - ACUSADOS PORTADORES DE MAUS ANTECEDENTES, ALÉM DE SER O RÉU LUÍS FERNANDO REINCIDENTE - DADO PARCIAL PROVIMENTO

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 581.3712.3250.2181

376 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO - ART. 157, §1º, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E DE 10 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - CRIME PATRIMONIAL - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - IMPOSSÍVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - EMPREGO DE VIOLÊNCIA - REFORMA DA DOSIMETRIA - FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL - ANOTAÇÕES CRIMINAIS NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA MENSURAR NEGATIVAMENTE A PERSONALIDADE - INCABÍVEL RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - INVERSÃO DA POSSE - SÚMULA 582/STJ - REFORMA DA SENTENÇA

1)

Conforme se extrai das provas carreadas aos autos, no dia 25/08/2021, o apelante ingressou nas Lojas Americanas, na Rua Visconde de Pirajá, no bairro de Ipanema, e pegou 50 tabletes de chocolate, colocando-os no interior de uma sacola, e em seguida, se dirigiu a saída da loja, sem efetuar o pagamento. Imediatamente, o gerente e a vítima interpelaram o apelante e pediram para que ele devolvesse os tabletes de chocolate, sendo que o réu se negou, ocasião em que o apelante desferiu uma cotovelada contra a vítima, conseguindo se evadir do estabelecimento. Então, a vítima passou a perseguir o réu, com gritos de «pega ladrão na rua, ocasião em que o apelante foi detido por populares, sendo que uma equipe do Segurança Presente efetuou a prisão em flagrante. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 146.8983.5011.7700

377 - TJSP. Roubo qualificado. Emprego de arma e concurso de agentes. Subtração de veículo comercial, bem como de sua carga. Detenção de um dos meliantes um mês após em razão de prisão por tentativa de roubo da mesma espécie. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelos depoimentos colhidos e pelo reconhecimento que o roubo ocorreu confirme narrado na denúncia. Dosimetria da pena alterada em razão do apelante possuir nítida personalidade voltada para o crime. Pena fixada em seis anos e cinco meses, mais quinze dias-multa no valor mínimo, estabelecido o regime inicial como fechado. Recurso parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 862.1592.1772.3026

378 - TST. AGRAVOS DAS RECLAMADAS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO RECONHECIDA PELO TRT. FRAUDE. RECONHECIMENTO DE VINCULO DE EMPREGO DIRETO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA.

1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento aos agravos de instrumento das reclamadas. 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT reconheceu a fraude e, por conseguinte, a ilicitude da terceirização noticiada nos autos, uma vez que comprovada a existência dos elementos caracterizadores de vinculo empregatício direto com a tomadora de serviços, notadamente a subordinação jurídica. Para tanto, registrou o TRT que «No julgamento do RE 958.282, com repercussão geral reconhecida, e da ADPF 324, o E. STF fixou a seguinte tese: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Restou, assim, superada qualquer discussão acerca da validade da terceirização de atividade-fim da tomadora de serviços. Sem embargo, parece claro, de outro lado, que o vínculo empregatício pode ser reconhecido diretamente com a tomadora caso seja comprovado ter o reclamante prestado serviços diretamente à segunda reclamada, sob sua orientação e subordinação direta, em vista da presença dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Ou seja: é sim legalmente possível a terceirização da atividade-fim, mas desde que esta não se apresente na forma de fraude ou mascaramento de uma genuína relação de emprego. E é exatamente o que emerge dos autos (...). O fato de as reclamadas possuírem objetos sociais distintos não possui o condão de afastar o reconhecimento do vínculo empregatício com a segunda reclamada, eis que demonstrada a existência de subordinação direta por ela exercida em relação aos serviços prestados pelo reclamante, figurando, por conseguinte, como empregadora do autor, assim como a pessoalidade na prestação de serviços e o pagamento de remuneração pela segunda reclamada, ainda que através da primeira reclamada, resultando, portanto, na presença dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. No mais, o preposto da segunda reclamada reconheceu a igualdade da prestação de serviços entre seus empregados e o reclamante, de modo que os serviços por ele prestados estavam inseridos dentro das atividades desempenhadas pela segunda reclamada. Logo, em vista da inequívoca presença dos requisitos ensejadores da relação de emprego, mantenho o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a segunda reclamada, ainda que por fundamento diverso, assim como a determinação de retificação da CTPS do autor, e da aplicação das normas coletivas juntadas com a inicial, aplicáveis à categoria econômica da segunda demandada, com a condenação das reclamadas ao pagamento das diferenças salariais decorrentes . 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito de tese vinculante firmada no STF. 5 - Com efeito, o STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, foi reconhecido que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 6 - Por outro lado, pontue-se que, quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791.932 registrou o Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, relator: « caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos «. 7 - Assim, somente se reconhecerá a licitude da terceirização na hipótese em que houver regular contrato de prestação de serviços, caso em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços, situação não configurada nos autos, razão pela qual devido o reconhecimento de fraude e formação de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços . Nesse contexto, não há matéria de direito a ser uniformizada. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 287.5911.1437.9004

379 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS (TELEMONT), INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária da tomadora pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Tribunal Regional nada consignou acerca da existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. No mais, quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, fixou a seguinte a tese: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 . Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do CLT, art. 896. No caso, o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS A PARTIR DE 40 HORAS SEMANAIS E AUXÍLIO REFEIÇÃO NAS HORAS EXTRAS COM BASE NA NORMA COLETIVA DA TELEMAR. No caso, em tema anterior, foi provido o recurso de revista para afastar a ilicitude da terceirização de serviços e julgar improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços (TELEMAR) e, consequentemente, todos os demais pedidos dele decorrentes, inclusive, aumento da condenação ao pagamento das horas extras em face do reconhecimento da carga semanal de 40 horas e o auxílio refeição em horas extras. Prejudicado o exame do tema em epígrafe. HORAS EXTRAS A PARTIR DA OITAVA HORA DIÁRIA E 44ª SEMANAL. ÔNUS DA PROVA. No caso, em relação às horas extras acima da oitava hora diária e 44ª semanal, o Regional entendeu pela invalidade dos cartões de ponto apócrifos como elemento de prova da jornada cumprida e que a testemunhas confirmaram os horários descritos na inicial. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Verifica-se, ainda, que a decisão não demandou a efetiva utilização das regras de distribuição do ônus probatório, tendo em vista a existência de prova efetiva para o deslinde da controvérsia, não havendo de se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015 (CPC/73, art. 333, I). Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO INTERVALO. SÚMULA 437/TST, I. No caso, a decisão recorrida, ao deferir o pagamento integral do intervalo intrajornada concedido parcialmente, com o acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, encontra-se em sintonia com a Súmula 437/TST, I, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST e o disposto nos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896, com a redação vigente na data da interposição do recurso. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. SÚMULA 297/TST. No caso, o Regional não se manifestou a respeito da matéria preconizada na OJ 394 da SBDI I do TST, qual seja: a majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais e a repercussão dessa verba enriquecida no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍCIO DA ISONOMIA. CLT, art. 384 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 528 DO STF. O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Acresça-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria no Tema 528 ( Recepção, pela CF/88, do CLT, art. 384, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário ), com decisão transitada em julgado em 17/8/2022 (RE-658312). Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. SÚMULA 381/TST. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 381/TST, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST e inviabiliza conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da interposição da revista). Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. TELEMAR NORTE LESTE S.A, INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. SÚMULA 297/TST. O Regional não se manifestou a respeito da competência para a ação civil pública em face da extensão do dano e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SÚMULA 297/TST. O Regional não se manifestou a respeito da coisa julgada material operada em ação civil pública e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. PREJUDICADO O EXAME. No caso, foi provido o recurso de revista da empresa prestadora de serviços (TELEMONT) no tema da terceirização, que afastou a ilicitude da terceirização de serviços e julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços (TELEMAR) e, consequentemente, todos os demais pedidos dele decorrentes, mantendo apenas a responsabilidade subsidiária - e não solidária - da tomadora de serviços. Prejudicado o exame do recurso de revista neste tema. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 297/TST. O Regional não se manifestou a respeito das horas extras à luz da incompatibilidade do controle de jornada, nos termos do CLT, art. 62, I (trabalho externo) e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 422/TST. As razões do recurso de revista não atacam objetivamente os fundamentos do acórdão recorrido, quais sejam: a constitucionalidade do CLT, art. 384 apreciada pelo Pleno do TST, no julgamento do IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, a qual entendeu recepcionado o referido dispositivo legal pela Constituição da República. Assim, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, na forma da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 124.7663.0000.0100

380 - STJ. Administrativo. Sindicato. Constitucional. Mandado de segurança. Ensino superior. Concessão de registro sindical. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Portaria 186/2008, do MTE. Preliminares afastadas. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada, divergindo do voto do min. Relator. Processo administrativo. Princípios da igualdade e impessoalidade. Inexistência de ofensa. Decadência. Prazo decadencial não operado na hipótese. Súmula 677/STF. CF/88, art. 8º, I. Lei 9.784/1999, art. 31 e Lei 9.784/1999, art. 54.

«1. Mandado de segurança impetrado pelo Sindicado dos Professores do Ensino Superior Público Federal (Proifes) contra ato do Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, consubstanciado no restabelecimento parcial do registro sindical do litisconsorte, Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES), para representar os docentes das universidades públicas federais, mantendo vedada a representação da categoria do ensino superior do setor privado até que haja resolução do conflito com as entidades impugnantes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 402.9178.6568.8859

381 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST. Portanto, detém transcendência política. Ademais, há debate sobre a existência de subordinação direta com a tomadora de serviços, configuradores de distinguishing em relação à decisão do STF, com mudança de entendimento sobre a questão, nesta Corte. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Assim, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, reconhecida a transcendência política e jurídica. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Regional consignou «a prova documental respalda os depoimentos testemunhais, tendo em vista que é possível verificar a identificação da primeira reclamada no local de trabalho da reclamante, o que revela a atuação direta nos interesses daquela. Ainda, restou amplamente demonstrada na decisão de origem a existência de habitualidade, pessoalidade e subordinação, embora através de pessoa interposta, visando desonerar a primeira reclamada das obrigações pertinentes ao vínculo de emprego direto. Além disso, havia a atuação indiscriminada dos funcionários, sem qualquer identificação com a vinculação à primeira ou à segunda reclamada, a reclamante detinha alçada para a concessão de empréstimos em nome da primeira reclamada, cujos contratos eram firmados e, em seguida, os valores liberados ao contratante, conforme descreve a testemunha Bianca, cliente da primeira reclamada. Estes fatos explicitam a relação de dependência e vinculação direta da reclamante à primeira reclamada, tendo atuado na consecução do objeto social desta, sendo inarredável a conclusão de que existiu vínculo de emprego direto da reclamante com a primeira reclamada". Assim, mantido o vínculo deferido na origem. Em prosseguimento, as alegações em relação ao enquadramento como financiaria, à responsabilidade solidária e ao efeito erga omnes da ação civil pública, todas esbarram no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que ficou consignado que «No que respeita à prevalência dos efeitos erga omnes decorrentes da Ação Civil Pública referida pelas reclamadas, tenho que não incidem no caso em apreço, tendo em vista que este envolve matéria fática, a qual merece análise concreta, a fim de identificar a presença dos elementos configuradores da relação de emprego, na forma descrita nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. (...) tanto a prova oral quanto a documental, especialmente o contrato social da primeira reclamada, fica evidente a subordinação jurídica da trabalhadora à tomadora. Sendo assim, tal como na origem, entendo que a relação pode ser enquadrada no CLT, art. 3º, pois a autora realizava tarefas relacionadas à atividade-fim da tomadora de serviços - instituição financeira - e a ela estava subordinada. Diante disso, afigura-se correto o enquadramento sindical adotado na origem, reconhecendo a condição de financiária da autora e, consequentemente, o direito às verbas previstas nas normas coletivas dessa categoria. Por fim, caracterizada a fraude trabalhista (CLT, art. 9º), acertada foi a decisão que reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas. Ainda que assim não fosse, restou evidenciada a relação de coordenação mantida entre as reclamadas na realização de seus objetos sociais, compartilhando da mesma Direção e acionistas, além de desempenharem atividades econômicas correlatas e complementares, fatos estes que, aliados ao teor da prova oral, não deixam dúvidas quanto à atuação conjunta das reclamadas, o que enquadra a hipótese no descrito no CLT, art. 2º . Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. PRÊMIOS PELO ATINGIMENTO DE METAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. As reclamadas reiteram o fundamento de que o Regional, ao admitir o recebimento de remuneração mista (salário fixo mais remuneração variável) e afastar a aplicação do aludido entendimento no que se refere à base de calculo para pagamento do labor extraordinário, contrariou o disposto na OJ 397 da SDI-1/TST. Renovam a alegação de contrariedade à Súmula 340 e às OJ s 394 e 397 da SBDI-1, todas do TST. O Regional consignou que «tendo em vista que a reclamante recebia prêmios em razão de metas previamente fixadas, incide o entendimento vertido na Súmula 122, assim, a reforma dessa decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. STF. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TST, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/02/2009), consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. No mesmo sentido o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na CLT (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional, com repercussão geral, por unanimidade, na sessão virtual de 03/09/2021 a 14/09/2021, apreciando o Tema 528 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 879.9406.4989.2192

382 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré COPERSUCAR S/A. mantendo a responsabilidade solidária das empresas demandadas. 2. A questão em discussão é saber se ficou configurado o grupo econômico para efeito de responsabilização solidária das demandadas, considerando que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. 3. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 4. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: «interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes (CLT, art. 2º, § 3º). 5. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « inexiste controvérsia de que as reclamadas Agropecuária Terras Novas e Açucareira Virgolino pertencem ao Grupo Virgolino de Oliveira.O referido grupo, por sua vez, era o maior acionista da Copersucar, com participação de 11,05% de seu capital social (fl. 962).Ora, ainda que os representantes da empregadora não façam parte da administração da Copersucar, incontestável que possuíam poder de decisão como acionistas participantes da Assembleia geral, com poderes de eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da sociedade, na forma do art. 11, I do Estatuto Social (fl. 566) . Pontua que « a empregadora do autor é responsável pelo plantio e produção dos derivados da cana-de-açúcar, enquanto a recorrente realiza a comercialização dos produtos, existindo efetiva cooperação entre as empresas, de modo a potencializar o exercício da atividade econômica em todas as suas fases, em benefício comum . Concluiu, assim, ser nítido « embora tenham personalidade jurídica própria, o certo é que existe comunhão de interesses entre a recorrente e as empregadoras, o que caracteriza grupo econômico . 6. Assim, ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária das demandadas, a Corte de origem não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 7. Impossível adotar conclusão diversa sem revolver o conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 836.9490.7367.8515

383 - TJSP. Apelação criminal - Roubo circunstanciado - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o crime de receptação, a redução das penas e a fixação de regime menos gravoso - Admissibilidade parcial - Materialidade, autoria e majorantes suficientemente demonstradas - Réu confesso na delegacia - Admissão roborada pela vítima e pelos policiais, de forma uníssona e convincente, sob o crivo do contraditório - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas redimensionadas - Anotações referente a atos infracionais inservíveis para exasperação das reprimendas a título de personalidade desvirtuada do agente - Precedentes - Incidência prevalente do acréscimo resultante do reconhecimento da causa de aumento do emprego de arma de fogo, consoante a regra prevista no CP, art. 68 - Regime fechado escorreitamente fixado. Recurso parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 570.6472.5768.8089

384 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O TRT

denegou seguimento ao recurso de revista, com amparo no óbice da Súmula 126/TST, porquanto concluiu que não restou comprovada a pessoalidade e a subordinação para o reconhecimento do liame empregatício. Registrou que o próprio Autor, em depoimento, disse que se não pudesse comparecer ao trabalho, comunicava a empresa para ser substituído. A Corte de origem consignou, ainda, que o fato de o empregado poder faltar, sem sofrer qualquer penalidade, também corrobora a ausência de subordinação. Ocorre que o Reclamante limita-se a alegar, genericamente, que não pretende revolver fatos e provas, mas não se insurge em face dos fundamentos adotados pelo TRT, no que diz respeito à ausência dos elementos configuradores da relação de emprego. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido, com acréscimo de fundamentação . II. AGRAVO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDEFERIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Cinge-se a controvérsia em definir a validade da declaração de que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família como meio de prova da situação de insuficiência econômica, para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc . - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos «. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. Nada obstante, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, em sessão no dia 14/10/2024, firmou o entendimento de que a declaração de miserabilidade jurídica é válida com meio de demonstração da condição de hipossuficiência. 5. No caso, o Tribunal Regional registrou que « o reclamante percebeu como última remuneração na reclamada a quantia de R$ 4.995,00 e ainda confessou que ainda é policial militar, ou seja, somente faria jus ao benefício da justiça gratuita se comprovasse a insuficiência de recursos para o pagamento das custas no processo, nos termos do § 4º do CLT, art. 790, o que, todavia, não ocorreu . 6. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 870.1987.1443.2009

385 - TJSP. Apelação criminal. Roubo à residência majorado (concurso de agentes e emprego de arma branca). Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e policiais corroborados pelos demais elementos de convicção produzidos nas duas fases da persecução penal. Impressões digitais do apelante e do comparsa - corréu Luiz Carlos - identificadas no local do crime. Perícia papiloscópica realizada. Majorantes caracterizadas e comprovadas. Condenação preservada.

Dosimetria. Pena-base fixada na fração de 2/6 acima do mínimo legal, em razão da personalidade do apelante e das consequências do crime. Redução para a fração de 1/6, mais adequada e proporcional. Inadmissível a consideração de condenação por fato posterior ao narrado na denúncia para valoração negativa da personalidade do agente. Atenuante da menoridade relativa justificou a recondução da pena ao mínimo legal. Pedido de redução da fração de aumento de pena na terceira fase da dosimetria penal. Não acolhimento. Acréscimo acima do mínimo legal concretamente fundamentado. Regime prisional fechado adequado e não comporta abrandamento. Recurso parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 381.1154.8420.5592

386 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Conforme dispõe o § 2º do CLT, art. 2º, com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): « Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 222.2635.0349.3540

387 - TJSP. Roubo majorado - Suficiência de provas - Condenação mantida - Participação de menor importância - Não ocorrência - Atuação relevante - Fuga dos comparsas.

Penas - Básicas mínimas. Recidiva - Atenuante da confissão espontânea - Preponderância, por revelar a personalidade da agente, ainda que parcial a admissão - Ato cindível, conforme o CPP, art. 200 - Compensação integral. Concurso de agentes e emprego de arma - Comprovação pela prova oral e pela confissão - Restrição do acréscimo pelas majorantes àquele previsto no art. 157, § 2º-A, do CP - Inteligência do art. 68, parágrafo único, do mesmo diploma Concurso formal - Configuração - Adequado aumento de 1/6 - Não ocorrência de crime continuado. Regime inicial fechado - Abrandamento pela detração - Impossibilidade - Tempo de prisão provisória insuficiente. Gratuidade da justiça - Isenção já deferida em 1º grau. Recurso parcialmente provido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 720.2248.0639.9589

388 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINARES. AFASTAMENTO. COMPROVAÇÃO DELITIVA. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. 1)

Restou justificada a apreensão do aparelho celular de André Luiz, não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação dos agentes públicos, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto. Precedentes. 2) A despeito das defesas afirmarem que as conversas gravadas dos apelantes tenham sido obtidas ainda nos autos originários - configurando prova emprestada -, cumpre ponderar que as interceptações telefônicas possuem natureza sigilosa e, portanto, sujeitam-se ao contraditório diferido, in casu devidamente respeitado. As defesas tiveram total acesso a posteriori às gravações, com a deflagração da persecução penal em juízo, motivo pelo qual não há que se cogitar em ferimento aos princípios do contraditório, da ampla defesa ou do devido processo legal. Precedentes. 3) Não se olvida que a interceptação e suas sucessivas prorrogações tiveram fundamental importância como meio de prova, bem por isso mereceram deferimento pelo juízo durante as investigações, sobretudo considerando a realidade, abstraída pelas defesas, de dificuldade de acesso pelas forças de segurança a certas partes dessas comunidades e na obtenção de testemunhos. A suposta ausência de outros meios de prova não constitui argumento capaz de infirmar a condenação, pois, no sistema legal pátrio, em que vige o princípio do livre convencimento motivado, o que se impõe perquirir é se o conteúdo das interceptações seria suficiente para respaldar a tese acusatória - sendo a resposta, no caso em análise, positiva. Precedentes. 4) A decisão judicial que autorizou as interceptações telefônicas e a quebra do sigilo telefônico nos presentes autos foi devidamente fundamentada em elementos concretos aptos a justificarem a medida. Precedentes. 5) De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, é desnecessária a juntada das fitas ou do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas, sendo suficiente a juntada dos trechos necessários para embasar a denúncia, desde que seja assegurado às partes, como no caso, o acesso aos diálogos interceptados. Precedentes. 6) Ao contrário do alegado pela defesa de Bruno, a denúncia contém os requisitos previstos no CPP, art. 41. Portanto, não é inepta. Verifica-se que a peça acusatória descreve de maneira clara e direta a ação do apelante com relação ao crime de associação para o tráfico, inclusive minudenciando as condutas do recorrente, e de sua simples leitura não se verifica qualquer dificuldade que impeça a plena compreensão dos fatos imputados e, portanto, o exercício da ampla defesa. Precedentes. 7) A investigação logrou vincular os réus às alcunhas citadas nos diálogos e identificá-los por conta do cruzamento de dados. Nesse quadro, o ônus de infirmar que a eles pertenciam as vozes captadas nas gravações competiria às defesas, conforme regra de repartição do ônus probatório disposta no CPP, art. 156, caput, tarefa da qual, entretanto, estas não se desincumbiram. Precedentes. 8) Basta uma análise do conteúdo das conversas interceptadas e dos testemunhos para infirmar as teses defensivas de que o magistrado sentenciante teria condenado os réus com base em ilações e suposições, influenciado pelos agentes públicos. As conversas captadas são inequívocas, demonstrando que os apelantes ocupavam relevantes cargos na facção criminosa Terceiro Comando Puro que atuava na prática de tráfico de drogas no bairro Mangueira. 9) Uma vez comprovado que a malta utilizava arma de fogo como meio de intimidação difusa ou coletiva na prática do delito, inviável o afastamento da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Precedentes. 10) Relativamente a André Luiz, o Juízo de piso apontou a existência de condenações definitivas como motivo para o aumento da reprimenda básica, não havendo se falar, nesse contexto, em violação à Súmula 444/STJ. 11) No que se refere à personalidade, o fato de Bruno ter ficado foragido por longo tempo constitui elemento idôneo a fundamentar a desvaloração desse vetor judicial. Precedentes. 12) Na hipótese, o aumento operado na primeira fase de dosimetria da pena de Bruno (3 anos) não se mostrou desarrazoado ou excessivo, sobretudo considerando-se que diversas circunstâncias judiciais foram valoradas de forma concreta, além do fato de a pena mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito variar de 3 a 10 anos de reclusão. Desprovimento dos recursos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.9584.1005.5600

389 - TJPE. Penal e processual penal. Roubo majorado pelo emprego de arma e o concurso de pessoas. Condenação. Apelação. Ampla devolutividade. Dosimetria. Circunstâncias judiciais. Readequação de ofício. Confissão espontânea. Aplicação da atenuante. Terceira fase. Acréscimo desprovido de fundamentação. Readequação de ofício.1. Na espécie, afastou-se de ofício, a análise desfavorável das circunstâncias judiciais dos antecedentes criminais, conduta social, personalidade, motivos do crime e consequências, decotando-se o correspondente aumento da pena-base imposta ao apelante.

«2 - Na terceira fase, afigura-se inapropriado aumentar o percentual fixado no § 2º do CP, art. 157 apenas com base na quantidade de majorantes. No caso, o Juízo de origem deixou de fundamentar a aplicação do percentual de 1/2 (metade), pelo que a reprimenda deve ser aumentada em 1/3 (um terço), percentual mínimo fixado pela lei, ante a ausência de fundamentação da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 439.1069.2206.4095

390 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO E CONDENADO COMO INCURSO NAS PENAS DO CP, art. 157, CAPUT. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: (I) O AUMENTO DA PENA BASE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA BRANCA, UMA FACA; (II) O REGIME INICIAL FECHADO, ANTE A GRAVIDADE DO DELITO DE ROUBO. RECURSO DA DEFESA: (I) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DIANTE DE SÓ EXISTIR A PALAVRA DA VÍTIMA; (II) SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DE FURTO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS INCONFORMISMOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO, UMA VEZ CARACTERIZADA A GRAVE AMEAÇA COM O EMPREGO DE UMA FACA, SENDO DESACOLHIDA A TESE DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. RÉU QUE NÃO FOI PRESO EM FLAGRANTE SE MANTEVE EM SILÊNCIO EM JUÍZO, SENDO RECONHECIDO PRESENCIALMENTE PELA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL QUE NÃO SE FEZ VICIADO COMO ALEGA A DEFESA, CONSIDERANDO QUE O RÉU FOI PESO EM FLAGRANTE 3 MESES APÓS PRATICADO CONTRA VTIMA E TERCERIA PESSOA, EM CRIMES PATRIMONIAIS OCORRIDOS NA MESMA REGIÃO DAQUELE QUE É OBJETO DESTA AÇÃO PENAL. CARACTERÍSTICAS DO ROUBADOR, INCLUSIVE A SUA IDADE BIOLÓGICA, BEM AFIRMADA PELA VITIMA QUANDO REGISTROU O ROUBO NO MESMO DIA DO SEU COMETIMENTO. PROVA SEGURA PARA MANTENÇA DO JUIZO DE REPROVAÇÃO. PENAS BASE FIXADAS NA SENTENÇA INIDONEAMENTE. ANÁLISE DA PERSONALIDADE DO RÉU COM BASE NA FAC. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR AO FATO TRATADO NESTA AÇÃO PENAL. PRETENSÃO RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE ACOLHE. EMPREGO DE FACA COM A ARMA SENDO PREMIDA NO PEITO DA VÍTIMA INDICA MAIOR REPROVABILIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PRETENSÕES RECURSAIS ACOLHIDAS EM PARTE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7486.8000

391 - TRT2. Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Admissibilidade. Considerações do Juiz Marcelo Freire Gonçalves sobre o tema. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 1.024.

«... Esclareça-se que é absolutamente legal a desconsideração da personalidade jurídica da empresa quando esta não apresenta força financeira capaz de suportar a execução, conforme estabelecem o Lei 8.078/1990, art. 28 e arts. 50 e 1.024, ambos do CCB/2002. Nessa circunstância o juiz pode determinar que a execução avance no patrimônio dos sócios para satisfazer as dívidas da sociedade executada. (...) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 996.6250.7579.4301

392 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS MAJORADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE - PERÍCIA TÉCNICA - DESNECESSIDADE - INDENIZAÇÃO FIXADA À VÍTIMA - MANUTENÇÃO - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria dos crimes de roubo majorado em face do acusado, diante do harmonioso conjunto probatório colhido, o qual foi confirmado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em sua absolvição, impondo-se, pois, a manutenção da condenação firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 2. A ausência de realização da prova técnica na arma de fogo não impede o reconhecimento da majorante prevista no, I do §2º do CP, art. 157, eis que configurada pela simples utilização daquela na empreitada criminosa, que pode ser atestada por outros meios de prova, dentre eles a testemunhal, o que ocorre no caso em apreço. 3. A teor do que estabelece o CPP, art. 387, IV, ao proferir sentença, o Juiz fixará valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Assim, tendo em vista que o Ministério Público formulou pedido expresso no sentido de fixação de valor reparatório à vítima quando do oferecimento da denúncia, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa acerca da questão, cujo valor foi fixado em perfeita consonância com os elementos extraídos dos autos e com os prejuízos sofridos com a ação delituosa, de rigor a sua manutenção. 4. No presente caso, diante da prova oral colhida, sobretudo das firmes e coerentes declarações prestadas pelas vítimas nas duas fases da persecução criminal, não restam dúvidas de que o acusado incorreu na prática do crime de roubo majorado por duas vezes, razão pela qual se mostra necessária a imposição da fração mínima de aumento, qual seja de 1/6 (um sexto), decorrente da continuidade delitiva. V.V. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA - NECESSIDADE. A jurisprudência do STJ disciplina que o reconhecimento da continuidade delitiva específica exige o preenchimento dos requisitos estabelecidos no caput do CP, art. 71, bem como a observância dos outros requisitos declinados no parágrafo único do mesmo dispositivo legal, quais sejam: a) crimes dolosos; b) vítimas diferentes; c) emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. A fração de aumento da continuidade delitiva específica, prevista no art. 71, parágrafo único, do CP, é determinada pela combinação de elementos objetivos (quantidade de crimes dolosos praticados contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça à pessoa) e subjetivos, consistentes na análise da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, dos motivos e das circunstâncias do crime.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 849.2185.0922.0612

393 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 157, 2º-A, I DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL VISANDO O AUMENTO DA PENA BASE E A FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL REFERENTE AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO E A APLICAÇÃO NA DOSIMETRIA DA REDAÇÃO ANTERIOR À ALTERAÇAO PROMOVIDA PELA LEI 13.654/2019, QUE ALTEROU O CODIGO PENAL, art. 157, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE FATO DE 2017; E AINDA PLEITEIA PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO.

O recurso defensivo absolutório não merece acolhida. A autoria e materialidade dos delitos restaram comprovadas pelo aditamento do registro de ocorrência 34-04624/2019-01 (e-doc. 06), termos de declaração (e-docs. 08, 13, 20), auto de apreensão e entrega (e-doc. 09), auto de reconhecimento de objeto (e-doc. 11) e pela prova oral colhida em audiência. Extrai-se dos autos que no dia 27/06/2017, por volta das 20:00 h, na via pública situada na Rua Antônio Jorge Young, Parque Conselheiro Tomaz Coelho, o recorrente, de forma livre e consciente, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo à pessoa de Renata Araguez de Almeida Maia, uma bolsa com documentos pessoais, cartão bancário, um telefone celular Samsung J4 de cor branca, R$150,00 (cento e cinquenta reais) e um estojo, tudo de propriedade da vítima. Na ocasião, a lesada, ao entrar em seu veículo estacionado no local mencionado, foi surpreendida pelo recorrente numa motocicleta, que parou ao seu lado, apontou-lhe uma arma de fogo e lhe disse: «Passa tudo, passa tudo, passa o celular, passa a bolsa! Em seguida, o apelante subtraiu a bolsa com os objetos descritos acima e fugiu na mesma motocicleta na qual estava. Dias após os fatos, a vítima tomou conhecimento da prisão do recorrente e da apreensão de vários bens objeto de crimes na casa do mesmo, tendo reconhecido, por meio de um vídeo, seu estojo outrora subtraído por ele (fl. 10). Desta forma, compareceu em sede policial e reconheceu formalmente o seu estojo subtraído no dia 01/08/ 2019 (fl. 09). A ilustrada autoridade policial representou pela prisão preventiva do então acusado, em 12/08/2019, (e-doc. 26), e o Ministério Público ofereceu denúncia em face do acusado em 27/09/2019 (e-doc. 03). O juízo de piso recebeu a denúncia ofertada e decretou a prisão preventiva do acusado, entre outras determinações, conforme decisão exarada em 25/10/2019 (e-doc. 36). Em audiência de 21/10/2020, foi realizada a oitiva da vítima, e revogada a prisão preventiva do acusado (e-doc. 103). Nesse contexto, as palavras harmônicas e coerentes prestadas pela ofendida, e, ambas as sedes, não hesitando em descrever minuciosamente a dinâmica do evento, apontam o ora apelante como o autor dos fatos relatados à inicial, mostrando-se contundentes para a caracterização da autoria. Relevância do relato da vítima nos crimes patrimoniais. O réu em seu interrogatório optou por permanecer em silêncio, e a defesa, por sua vez, não trouxe nenhuma contraprova relevante tendente a melhor aclarar os fatos ou desconstituir a versão acusatória, nos termos do CPP, art. 156. Vale frisar que o acusado em sede policial o recorrente confessou a prática de crime de furto de uma moto e que estaria praticando diversos roubos na área central: «(...) QUE no dia de hoje os policiais foram a sua casa e o declarante confessou a prática do crime de furto da moto; QUE posteriormente os policiais encontraram diversas bolsas femininas em sua casa, embaixo do colchão e então o declarante confessou que estava praticando diversos roubos na área central, próximo a faculdades e perto do antigo campo do americano; QUE para isso utilizava um simulacro de pistola; QUE o declarante mostrou onde guardava no armário do seu quarto. (e-doc. 13). Como é cediço, o CPP, art. 155 não veda, de forma absoluta, a utilização das informações coletadas na fase inquisitorial para a formação do convencimento do juízo. Ao contrário, permite que elementos informativos possam servir de fundamento à decisão condenatória, desde que existam, também, provas produzidas em contraditório judicial. Portanto, para concluir acerca da veracidade dos fatos narrados na denúncia, o sentenciante pode utilizar tanto os elementos de prova - produzidos em contraditório - como os de informação, coletados durante a investigação. Apenas lhe é vedado valer-se exclusivamente dos dados informativos obtidos durante a fase policial. Precedentes jurisprudenciais. In casu, a condenação pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo não se baseou exclusivamente em elementos informativos, mas sim em todo o contexto do caderno probatório. Portanto, o argumento defensivo de que a prova relacionada ao presente caso se resume ao reconhecimento feito pela vítima em sede policial mais de 02 anos após os fatos (01/08/2019) de um estojo que lhe pertenceria e teria sido roubado em 27/06/2017 junto com sua bolsa e outros pertences não localizados, sem constar dos autos o Registro de Ocorrência originário, constando apenas o Registro de Ocorrência «Aditado de 01/08/2019 após os policiais, em apreensão referente a outros fatos, terem divulgado em rede social foto dos objetos apreendidos não merece prosperar. Escorreito, portanto, o édito condenatório. Melhor sorte não assiste à Defesa no que tange à desconsideração da majorante relativa ao emprego da arma de fogo, diante da sua não apreensão e consequente ausência de laudo pericial atestando a sua potencialidade lesiva. Na hipótese dos autos, apesar de não apreendida e periciada, a utilização do artefato na ação perpetrada restou plenamente comprovado pelas palavras da vítima, razão suficiente para o reconhecimento da majorante. Os Tribunais Superiores têm decidido ser prescindível a apreensão da arma e a respectiva perícia, se o seu efetivo uso puder ser comprovado por outros meios. Precedentes. A vítima afirmou que o recorrente lhe mostrou uma arma que estava escondida dentro da roupa. Merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Na primeira fase, deve a pena base ser mantida no patamar mínimo de 04 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. Isto porque na FAC do apelante (e-doc. 40) constam somente anotações de processo sem sentença penal condenatória, tampouco trânsito em julgado. Em conformidade com o que dispõe a Súmula 444/STJ, inquéritos policiais, ou mesmo ações penais em curso, não podem ser considerados para agravar a reprimenda, sob pena de afronta ao princípio da presunção de inocência. Neste contexto, deve ser rechaçado o pedido ministerial de exaspero da pena base em razão de possível personalidade voltada para o crime, e, por consequência, o de fixação de regime fechado para cumprimento de pena. É difícil para o julgador, que em regra não é psiquiatra ou psicólogo, encontrar nos autos elementos suficientes para que possa valorar a personalidade do agente. Importante esclarecer ainda que o Parquet indica em suas razões recursais que «(...) o acusado já foi definitivamente condenado pelo crime de roubo no processo 0026721-78.2019.8.19.0014, consoante documentos anexos. Contudo, na FAC encartada aos autos (e-doc. 40) não consta tal informação, devendo, pois, ser desconsiderada. Ainda deve ser rechaçado o pedido ministerial de exaspero da pena base diante das consequências do crime, sob a alegação de que, entre os objetos subtraídos, apenas um estojo foi recuperado pela lesada. Não há elementos robustos a indicar que houve o transbordamento da normalidade típica do ilícito penal. Mantida a pena no patamar de 04 anos de reclusão e 10 dias-multa, assim deve permanecer na segunda fase, pois, conquanto exista a circunstância atenuante da confissão extrajudicial do apelante à época do fato, esta não tem o condão de conduzir a pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231/STJ. Na terceira fase, com razão a defesa ao requerer a aplicação da Lei 13. 654/2018. Os fatos em questão ocorreram em 27/06/2017, no entanto, a denúncia foi oferecida em 27/09/2019, na qual foi imputado ao recorrente a conduta prevista no art. 157, § 2º-A, I do CP, desconsiderando a alteração legislativa ocorrida com a Lei 13. 654/2018. O emprego de arma de fogo no roubo, antes da alteração legislativa, acarretava um aumento de pena de 1/3 até metade, porém, a normativa promoveu alteração estabelecendo que o incremento se daria no patamar de 2/3. Assim, deve ser exasperada a pena na terceira fase utilizando-se a fração de 1/3, a ensejar o quantum de 05 anos e 04 meses de reclusão e 13 dias-multa, no valor mínimo legal. No que tange ao regime, deve ser atendido o pleito ministerial. O crime praticado com o emprego de arma de fogo demonstra que o roubador está apto e pronto a usá-la, transbordando o bem juridicamente tutelado, o patrimônio, para alcançar a incolumidade física ou mesmo a real periclitação da vida humana, seja no que concerne diretamente à pessoa lesada ou eventuais passantes no entorno, demonstrando, assim, que o regime fechado é o único capaz de oferecer resposta recíproca aos fatos e suficiente à consecução dos objetivos da pena, inclusive no que concerne ao seu condão pedagógico, com vistas a uma futura ressocialização do condenado, a teor, também, do que prevê a Súmula 381, deste E. TJERJ. Desta forma, o regime de cumprimento da pena deve ser o fechado, por ser o mais adequado ao caso concreto, conforme art. 33, §3º, do CP. Sentença a merecer reparo. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARCIAMENTE.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 760.5533.5726.4859

394 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO FINDADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE HIERARQUIA CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação vigente à época dos fatos, dispõe que, «Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. . 2. A SBDI-1 desta Corte Superior firmou posicionamento quanto à interpretação do CLT, art. 2º, § 2º, no sentido de que a mera existência de coordenação entre as empresas não é suficiente para a configuração do grupo econômico, sendo imprescindível a comprovação de existência de hierarquia entre elas. 3. No caso, o Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, insuscetível de revisão por esta Corte Superior, concluiu que havia uma relação subordinativa entre as rés e não mera participação societária. 4. Confirme-se, portanto, a decisão que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.8104.7467.1559

395 - TJSP. ROUBO QUALIFICADO TENTADO - RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA BASE E ABRANDAMENTO DE REGIME - PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - PALAVRAS DA VÍTIMA E DO POLICIAL MERECEDORAS DE CREDIBILIDADE - CERTEZA DO PRÉVIO AJUSTE E MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE O RÉU E COMPARSA NÃO IDENTIFICADA - PENA AJUSTADA - EXASPERAÇÃO DA PENA BASE JUSTIFICADA PELA ESPECIAL AGRESSIVIDADE DO RÉU NO CASO CONCRETO, QUE DESFERIU CORONHADAS COM O SIMULACRO NO ROSTO DA VÍTIMA - AFASTADO O AUMENTO PELA CONSIDERAÇÃO DO VALOR DO BEM E EMPREGO DE SIMULACRO, VEZ QUE NÃO EXTRAPOLA A ESFERA DA NORMALIDADE - AUMENTO MÍNIMO PELA QUALIFICADORA - REDUÇÃO MÍNIMA PELA TENTATIVA - REGIME PRISIONAL FIXADO COM CRITÉRIO - PERSONALIDADE DETURPADA, CAUSADORA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA, DE QUEM ENVEREDA PARA A PRÁTICA DESSE TIPO DE CRIMINALIDADE - DADO PARCIAL PROVIMENTO

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.1011.1003.7500

396 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Roubo (CP, art. 157, § 2º, I). Dosimetria. Exarcebação da pena ocorrência.fundamentação generica.redimensionamento da pena-base. Ausência de motivação para a majoração da pena em metade em razão da qualificadora do emprego de arma. Mera menção a majorante. Continuidade delitiva. Presença dos requisitos previstos no paragrafo único do CP, art. 71. Aumento que observou o numero de infrações cometidas e as circunstâncias judiciais desfavoraveis. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.

«I - Com relação a pena-base aplicada, verifico que o magistrado fixou a mesma acima do mínimo legal, ou seja, 08 (oito) anos e 03(três) meses de reclusão, diante da presença de cinco circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Contudo com relação a culpabilidade verifico que o magistrado não fundamentou de forma idônea, posto que valeu-se de fundamentação genérica. Assim redimensiono a pena-base para 07(sete) anos e 03(três) meses de reclusão. Na segunda fase mantenho a diminuição da pena-base em 03 meses em razão da atenuante da confissão espontânea alcançando a pena 07(sete) anos de reclusão. II-O magistrado ao aumentar a pena em metade em razão da qualificadora prevista no artigo 157,§2º, incisos I, não fundamentou a fixação do aumento da pena. Assim, aumento a pena na fração mínima prevista, ou seja, 1/3 alcançando a reprimenda 09 (nove) anos e 04(quatro) meses de reclusão. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 196.9734.7006.4700

397 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Alegação de ofensa à vedação da reformatio in pejus. Inocorrência. Possibilidade de manutenção, no julgamento de apelação exclusiva da defesa, da pena-base fixada na sentença condenatória, mesmo com o decote de duas das vetoriais desfavorecidas. Emprego de fundamentação diversa para o incremento punitivo. Situação final do acusado não agravada. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

«- Na hipótese, no julgamento de recurso de apelação exclusivo da defesa, ocasião na qual foram as circunstâncias judiciais da culpabilidade e da personalidade decotadas da pena do agravante, optou-se por manter o quantum de exasperação da pena-base, elevando o patamar de reprovabilidade das vetoriais sobejantes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.6393.2012.7600

398 - TRT2. Empresa (consórcio)

«Configuração GRUPO ECONÔMICO. REQUISITOS. CLT, art. 2º, § 2º. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 323.4939.4643.9622

399 - TJSP. ROUBOS QUALIFICADOS E EXTORSÃO QUALIFICADA - RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO CONTRA A VÍTIMA WANDERSON, COM O RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS DO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. REQUER, OUTROSSIM, QUANTO AO CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA, O RECONHECIMENTO DA MAJORANTE PREVISTA PELO ART. 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO DO CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES PENAIS ENTRE OS TRÊS DELITOS IMPUTADOS NA DENÚNCIA, REITERANDO, QUANTO À DOSIMETRIA E AO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, O CONSTANTE DAS ALEGAÇÕES FINAIS - APELO DEFENSIVO PRETENDENDO, A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO TODO DA CONDENAÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DAS PENAS BASES DE AMBOS OS DELITOS E, EM RELAÇÃO AO DELITO DE ROUBO PRATICADO CONTRA A VÍTIMA HERBERT, A DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO OPERADA EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS - PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS QUANTO A TODOS DELITOS - CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CONTRA A VÍTIMA WANDERSON - CARACTERIZAÇÃO DA EXTORSÃO QUALIFICADA - CONCURSO MATERIAL DE DELITOS - PLURALIDADE DE AÇÕES E DE RESULTADOS, NA FORMA VISLUMBRADA PELOS RÉUS - A VÍTIMA FICOU EM PODER DOS ASSALTANTES POR UM PERÍODO CONSIDERÁVEL, DESNECESSÁRIO À SUBTRAÇÃO E À EXTORSÃO EM SI MESMAS - CERTEZA DO PRÉVIO AJUSTE E MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE O RÉU E OS COMPARSAS NÃO IDENTIFICADOS - IRRELEVÂNCIA DA NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, SENDO SUFICIENTE A PROVA ORAL COMPROVANDO A SUA UTILIZAÇÃO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 158 DEVIDAMENTE RECONHECIDA - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMAS DE FOGO QUE FORAM CIRCUNSTÂNCIAS DETERMINANTES NO SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA - ORDEM TOPOGRÁFICA DO TEXTO LEGAL QUE NÃO PODE DETERMINAR, POR SI SÓ, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA - ENTENDIMENTO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PENAS AJUSTADAS - PENAS BASES DOS CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO EXASPERADAS PELOS MAUS ANTECEDENTES - RECONHECIDA A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO RÉU EM RELAÇÃO A TODOS OS DELITOS - AUMENTO DA PENA DO CRIME DE ROUBO PRATICADO EM RELAÇÃO À VÍTIMA WANDERSON, EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS DO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA DO CRIME DE EXTORSÃO PELA INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DO CP, art. 158, § 1º - MANTIDO O AUMENTO EM RAZÃO DAS QUALIFICADORAS QUANTO AO CRIME DE ROUBO PRATICADO CONTRA A VÍTIMA HERBERT, POR TER BENEFICIADO O RÉU - REGIME CARCERÁRIO FIXADO COM CRITÉRIO - QUANTIDADE DA PENA E PERSONALIDADE DETURPADA, CAUSADORA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA, DE QUEM ENVEREDA PARA A PRÁTICA DESSE TIPO DE CRIMINALIDADE - NECESSIDADE DE MAIOR REPROVABILIDADE DE MODO A PREVALECER O PARÂMETRO DA SUFICIÊNCIA - NEGADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.0724.0490.0823

400 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Absolvição - Impossibilidade - Declarações firmes da vítima e da testemunha de acusação no sentido de indicar a responsabilidade do réu - Reconhecimento inequívoco da ofendida - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Roubo que alcançou ápice do iter criminis - Majorantes bem demonstradas - Condenação mantida - Dosimetria - Pena-base fixada acima do mínimo legal - Majorante sobressalente do concurso de pessoas e circunstâncias judiciais negativas, como a personalidade desregrada do acusado e sua culpabilidade, devidamente fundamentadas - Inexistência de bis in idem - Segunda Fase - Reincidência verificada - Terceira Fase - Art. 68, parágrafo único, do CP - Presente a majorante prevista no art. 157, §2º-A, I do CP - Regime fechado adequado ao crime em questão - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e do sursis penal - Recurso improvido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa