Jurisprudência sobre
relacao de emprego pessoalidade
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401 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . ENQUADRAMENTO SINDICAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. EXISTÊNCIA DE FRAUDE À TERCEIRIZAÇÃO POR SUBORDINAÇÃO DIRETA DO TRABALHADOR À EMPRESA TOMADORA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). É o caso dos autos. No caso concreto, a Corte de Origem, a partir do cotejo fático probatório, consignou elementos que permitem identificar a existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora. Assim sendo, é possível reconhecer o vínculo de emprego pretendido pelo trabalhador, porquanto o caso dos autos distingue-se da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE GERENTE NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 126/TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 ATENDIDOS. O Regional manteve a sentença de procedência do pedido de danos morais, reiterando que «a testemunha comprovou que em um período de seis meses do contrato de emprego do Reclamante, este assumiu, por determinação da empregadora e sob pena de responsabilidade, a função de limpeza do local de trabalho(banheiros, chão, máquinas e equipamentos utilizados). E que, em razão dessa situação, passou a ouvir chacotas dos demais empregados e até mesmo de clientes, chamando-o de «Marinete, personagem de Cláudia Rodrigues no seriado televisivo «A Diarista". Além disso, apontou, ainda, que o uso regular dos produtos de limpeza deixava cheiro desagradável desses produtos nas roupas do Reclamante, o que o prejudicava até mesmo nos atendimentos que deveriam ser feitos.. Nesse contexto, para afastar as conclusões das instâncias anteriores, seria imprescindível reavaliar fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 ATENDIDOS. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional (o reclamante assumiu, por determinação da empregadora e sob pena de responsabilidade, a função de limpeza do local de trabalho - banheiros, chão, máquinas e equipamentos utilizados -, sendo ridicularizado por seus colegas de trabalho, ante tal imposição patronal), o valor atribuído (indenização no importe de R$ 10.000,00) não se mostra excessivamente reduzido a ponto de ser considerado desproporcional. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUMULA 357 DO TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional consignou que apesar de «a testemunha postular em juízo pedido idêntico ao do Reclamante (enquadramento como financiário e a condenação ao pagamento dos consectários lógicos) não se verifica nos autos a ocorrência de troca de favores, ou seja, quando reclamante e depoente se revezam nesses papéis na busca do direito perseguido dando, ao menos, indício de um mútuo auxílio, suficiente a justificar a suspeição, invalidando-se a utilidade probatória de seu depoimento". A decisão encontra-se em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, por meio da Súmula 357/TST, a qual apresenta a seguinte redação: não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador . Inviável o conhecimento do recurso de revista. Óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
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402 - TRT9. Relação de emprego. Locação de mão-de-obra. Terceirização. Manutenção de maquinário. Tomadora de serviço. Atividade de produção e comercialização de produtos agropecuários. Inocorrência na hipótese de contratação vedade. Conceito de atividade fim e atividade meio. Considerações sobre o tema. CLT, art. 3º. Enunciado 331/TST. Lei 6.019/74, art. 1º.
«... Nos termos do Enunciado 331/TST, I e IV, a legalidade da intermediação de mão-de-obra por empresas interpostas está condicionada à fiel observância dos requisitos ditados pela Lei 6.019/1974 - visando atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviços - ou, quando da hipótese de realização de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Nos autos não foi demonstrada a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços. Porém, vislumbra-se a segunda situação sócio-jurídica acima citada. Com efeito, os serviços prestados pelo autor, de manutenção de maquinário, não eram ligados à atividade-fim da tomadora (industrialização, produção e comercialização de produtos agropecuários, ração, fertilizantes e mercadorias em geral, fl. 42), antes, a tarefas secundárias. Leciona Maurício Godinho Delgado que: (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho: Ed. Ltr. São Paulo. P. 429/430.). «Atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. São, portanto, atividades nucleares e definitórias da essência da dinâmica empresarial do tomador de serviços. Por outro lado, continua o doutrinador, «atividades-meio são aquelas funções e tarefas empresariais e laborais que não se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador dos serviços, nem compôem a essência dessa dinâmica ou contribuem para a definição de seu posicionamento no contexto empresarial e econômico mais amplo. São, portanto, atividades periféricas à essência da dinâmica empresarial do tomador de serviços. São, ilustrativamente, as atividades referidas pela Lei 5.645/70: «transporte, conservação, custódia, operação de elevadores, limpeza e outras assemelhadas. São também outras atividades meramente instrumentais, de estrito apoio logístico ao empreendimento (serviço de alimentação aos empregados do estabelecimento, etc. ) Por seu turno, o comando dos serviços era da primeira reclamada, como se deflui do depoimento do próprio autor, (fls. 32/33) - quando informa a existência de um supervisor da primeira reclamada para fiscalizar a prestação de serviço, não recebendo ordens do mesmo durante a prestação de trabalho tão-só porque laborava em turno diverso. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()
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403 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. (2) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) «RES NA POSSE DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (4) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (5) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. (6) CONCURSO DE AGENTES. (7) PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. (8) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (9) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (10) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÁXIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. DIVERSIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. (11) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (12) (13) RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. (14) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. AUMENTO MANTIDO. (15) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O RÉU É O QUE MELHOR SE AJUSTA AO CASO DOS AUTOS. (16) NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, COM AJUSTE DE OFÍCIO DA PENA DE MULTA.
1.Materialidade e autoria comprovada com relação ao crime de roubo duplamente majorado, pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. ... ()
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404 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CICLISTA ENTREGADOR DE ALIMENTOS - EMPRESA-PLATAFORMA DE ENTREGAS (UBER EATS) - RELAÇÃO EMPREGATÍCIA - CONFIGURAÇÃO - MODELO DE GESTÃO POR GAMIFICAÇÃO - SUBORDINAÇÃO PELO ALGORITMO. 1. Fixada pela Corte regional a premissa conceitual de que a empresa ré atuaria como intermediadora tecnológica, é dado a essa Corte Superior, no exame do recurso de revista, reenquadrar os fatos a partir de sua leitura do papel da referida empresa no campo econômico. Ademais, não há que se falar em revolvimento do conjunto fático probatórios dos autos quando nenhuma das premissas adotadas pela Corte Regional se refere de modo singular e peculiar ao caso concreto de prestação de serviços desse reclamante em face dessa reclamada. Pelo contrário, até mesmo os depoimentos testemunhais e dos prepostos discutem a sistemática geral de funcionamento do trabalho na empresa-plataforma reclamada, tratando inclusive da sua relação, em geral, com motoristas, motociclistas (quando o reclamante é ciclista entregador), e sua aptidão, em tese, para engendrar trabalho subordinado ou trabalho autônomo . Assim é que a discussão reverbera, a todo o momento, no modelo de negócios da empresa plataforma ré, que, inclusive, tem sido designado, no mundo todo, em função da sua marca, como uberização. 2. Não há, portanto, que se falar em incidência do óbice da Súmula 126/TST, uma vez que, se interpretada a questão sobre outro viés, como aquele que compreende que a atividade da empresa reclamada é uma atividade de transporte de pessoas e de entrega de mercadorias, a dinâmica factual consignada no acórdão regional adquire outros contornos e significados, no preciso conceito de reenquadramento jurídico dos fatos. Desse modo, fica claro que não é preciso afastar os fatos consignados no acórdão regional para adotar conclusão jurídica distinta, sobretudo diante de uma qualificada literatura científica produzida a respeito do modelo de negócios das empresas-plataformas digitais, que subsidia, inclusive para além do que foi colhido pela Corte regional, o entendimento sobre o funcionamento das referidas empresas, de modo a poder lançar um olhar concreto e contextual sobre a moldura fática consignada pela Corte regional. 3. O reclamante discute nos autos e, especialmente, em suas razões recursais, sua completa exclusão de um sistema público de proteção ao trabalho. Para além da configuração do vínculo de emprego, modalidade de relação de trabalho, que permite uma maior inclusão no sistema de proteção social, a discussão colocada nos autos evidencia o risco de que o reclamante sequer seja considerado enquanto trabalhador autônomo contratado pela Uber, mas como parceiro, usuário/consumidor da plataforma, entre outras caracterizações que extirpam da relação entre empresa-plataforma e trabalhador-entregador a natureza de uma relação de trabalho em sentido lato, relação essa que, em alguns contextos, afastaria desse trabalhador até mesmo a tutela jurisdicional da Justiça do Trabalho. 4. Ante essa situação atípica e extrema, entendo possível que, ainda que diante da cognição restrita do recurso de revista sob o rito sumaríssimo, se possa discutir a pretensão recursal do autor à luz da dignidade da pessoa humana que trabalha e do conjunto de direitos sociais insertos no CF/88, art. 6º (cujo acesso primordial se dá por meio do trabalho), visto que o enquadramento jurídico decorrente da decisão regional tem por consequências não apenas a refutação do vínculo de emprego, como também a exclusão da tutela trabalhista em sentido lato, tese sustentada pela reclamada nesse e em diversos outros processos e espaços de intervenção pública. 5. É sob esse viés que a discussão sob a natureza da relação estabelecida entre reclamante e Uber, no caso concreto, adquire contornos constitucionais afetos ao direito ao trabalho e eles passam, na esteira dos relatórios da United Nations High Commissioner for Human Rights, também, pelo reconhecimento e, por conseguinte, pela aferição dos requisitos para o reconhecimento do emprego, tal como posto na inicial. 6. A Corte regional analisou cada um dos requisitos da relação de emprego e concluiu que estão presentes os requisitos da onerosidade, da pessoalidade e não eventualidade, ainda que tenha feito ressalvas quanto às razões pelas quais cada um desses elementos se presentifica no caso concreto. Tais ressalvas, contudo, perdem relevância diante da incidência do princípio da primazia da realidade que rege o Direito do Trabalho. 7. Quanto ao elemento fático jurídico da subordinação, a Corte regional entendeu que havia liberdade por parte do reclamante em relação a horários e assunção das entregas, razão porque não estaria retratada no caso concreto a subordinação, não obstante tenha expressamente assentado no acórdão que «não se ignora a definição de critérios pela Ré quanto às taxas de cancelamento e de aceitação, bem como a avaliação pelo usuário quanto à qualidade dos serviços prestados pelo entregador. Tal sistema de avaliação pelos usuários pode, em determinadas hipóteses, indicar a existência de poder diretivo e disciplinar por parte das plataformas, nem sempre se tratando de mero controle de qualidade". 8. Ademais, o fato de que, em tese, há liberdade do trabalhador de se desconectar quando quiser esvazia-se diante do fato, também corroborado pela moldura fática inscrita no acórdão, que o menor tempo de conexão (quando o reclamante desligava o aparelho) e a recusa de entregas implicavam a restrição do fluxo de demandas atribuídas ao trabalhador, como constatado nesses autos e em inúmeras pesquisas científicas. 9. Verifica-se, no âmbito da programação inscrita no software do aplicativo, que o modelo de gestão do trabalho das referidas empresas orienta-se, em um processo denominado de gamificação, pela dinâmica dos «sticks and carrots, na qual os trabalhadores são estimulados e desestimulados a praticarem condutas, conforme os interesses da empresa-plataforma, a partir da possibilidade de melhorar seus ganhos e de punições indiretas, que respectivamente reforçam condutas consideradas positivas e reprimem condutas supostas negativas para a empresa, em um repaginado exercício de subordinação jurídica (Empresas de transporte, plataformas digitais e a relação de emprego: um estudo do trabalho subordinado sob aplicativos/ Juliana Carreiro Corbal Oitaven, Rodrigo de Lacerda Carelli, Cássio Luiz Casagrande. Brasília: MPT, 2018, p. 33). Surge, assim, uma nova forma de subordinação pelo algoritmo, que é construído e alimentado pela própria empresa em favor do exercício do seu poder diretivo. 10. Para trabalhar, o reclamante tinha de ficar conectado à plataforma, sendo avaliado e recebendo o volume de corridas por preços e critérios estipulados unilateralmente, por meio de algoritmos. Ou seja, a empresa, de forma totalmente discricionária, decidia sobre a oferta de trabalho, o rendimento e até pela manutenção ou não do reclamante na plataforma, o que evidencia o seu poder diretivo. 11. Saliente-se que o Direito do Trabalho e seus princípios protetores devem abranger os entregadores de aplicativos, visto que nada há de incongruente entre os seus pressupostos e o modelo de negócios das empresas que prestam serviços e que controlam trabalhadores por meio de plataformas digitais, cabendo ao Poder Judiciário a constante releitura das normas trabalhistas, em face dos novos arranjos produtivos, mas sempre em compasso com o horizonte constitucional da dignidade humana e do trabalho protegido por um sistema público de proteção social. 13. Ao afastar-se desse horizonte, em face de uma concepção jurídica equivocada a respeito da relação social estabelecida pelas empresas que utilizam plataformas para contratar trabalho, a Corte regional recusou ao reclamante as garantias mínimas previstas nos arts. 1º, III, 6º e 7º, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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405 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÕES POR CRIMES DE ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA E MAJORADA. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226. IRRELEVÂNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MAJORANTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE SE ESTENDE A TODOS OS ENVOLVIDOS NO CRIME. PROCESSO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR E TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO CRIME EM ANÁLISE. CIRCUNSTÂNCIA USADA PARA DESABONAR A PERSONALIDADE. REENQUADRAMENTO NO VETOR DOS ANTECEDENTES. CONCURSO DE MAJORANTES. OBSERVÂNCIA DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
I - CASO EM EXAME 1.Apelação Criminal impugnando condenação pela prática do crime tipificado no art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, e art. 158, §§ 1º e 3º, na forma do art. 69, todos do CP. Pleito de absolvição por ilegitimidade do reconhecimento extrajudicial efetuado pela vítima, por inobservância do art. 226 CPP. Pleito subsidiário de afastamento da majorante do § 2º-A, I, do CP, art. 157, porque exclusivamente o corréu estava em posse da arma de fogo. ... ()
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406 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (art. 157, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA PELO CRIME DE FURTO PRIVILEGIADO TENTADO (art. 155, §2º, C/C art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE O ACUSADO SEJA CONDENADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. JULGAMENTO REALIZADO EM 28/05/2019 POR ESTA COLENDA SEXTA CÂMARA CRIMINAL ONDE, À UNANIMIDADE E SOB A RELATORIA DO EMINENTE DES. NILDSON ARAÚJO DA CRUZ, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL PARA ESTABELECER A CLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA EM ROUBO, ÚLTIMA PARTE DO CODIGO PENAL, art. 157, NA MODALIDADE CONSUMADA, E DETERMINAR O RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM PARA ESTABELECER A DOSIMETRIA. INTERPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RECURSO ESPECIAL ALEGANDO QUE O V. ACÓRDÃO, EQUIVOCADAMENTE, ASSEVEROU QUE A SIMULAÇÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NÃO CONFIGURA GRAVE AMEAÇA, MAS, SIM, RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DA VÍTIMA, PERMITINDO, POR CONSEGUINTE, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUER, ASSIM, A REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO À GUISA DE SER RECONHECIDO QUE A SIMULAÇÃO DO EMPREGO DE ARMA CONFIGURA GRAVE AMEAÇA NO CRIME DE ROUBO E NÃO A ÚLTIMA PARTE DO CAPUT DO CP, art. 157, O QUE POSSIBILITARIA, EM TESE, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. ADMITIDO O RECURSO ESPECIAL, O COLENDO STJ DEU PROVIMENTO AO RECURSO PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA, NO CASO, DA GRAVE AMEAÇA PREVISTA NO CP, art. 157, CAPUT, E, EM DECORRÊNCIA, DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS A ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA QUE PROSSIGA NA FIXAÇÃO DA PENA, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA. MAGISTRADO DE PISO QUE PROFERIU SENTENÇA, ELABORANDO A PARTE DISPOSITIVA E FIXANDO AS PENAS PELO CRIME DE ROUBO. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE PARA ALÉM DO MÍNIMO LEGAL SOB FUNDAMENTO DE QUE «EXISTEM SIM MEIOS PARA AFERIÇÃO DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE DO AGENTE, CONSOANTE A ANOTAÇÃO CRIMINAL EM SUA FAC POSTERIORMENTE AO CRIME SUB EXAMINE, O QUE DEVE SER CONSIDERADO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PARA O FIM DE AUMENTAR A PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELADO, LIVRE E CONSCIENTEMENTE, TENTOU SUBTRAIU PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, COM EMPREGO DE UMA ARMA NÃO LETAL (AIRSOFT), A BOLSA COM TODOS OS PERTENCES DA VÍTIMA ELZENICE LUIZA DA SILVA. POUCO HÁ A ACRESCER À DISCUSSÃO CONSIDERANDO QUE O PRÓPRIO COLENDO STJ JÁ PACIFICOU A QUESTÃO, SENDO TEMA DE RECURSO REPETITIVO, VEDANDO QUE TANTO A PERSONALIDADE DO AGENTE OU SUA CONDUTA NA SOCIEDADE TENHA POR LASTRO AFERIÇÃO EM ANOTAÇÕES NA FAC. CORRETA A POSIÇÃO DO PARQUET EM ATUAÇÃO NA CORTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.
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407 - TRT3. Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Caracterização.
«O CLT, art. 2º, §2º, estabelece que sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. A caracterização do grupo econômico no Direito do Trabalho tem tipificação específica, em face do princípio protetor do empregado, não seguindo, assim, os rigores normativos do Direito Civil ou do Direito Comercial. Desse modo, o grupo econômico não pressupõe, necessariamente, a existência de uma empresa controladora, sendo suficiente a atuação conjunta de ambas as empresas ou até a utilização da logística de uma das empresas por outra, mesmo sem haver uma relação jurídica formal de coordenação e subordinação entre elas. Tal decorre da necessidade de se garantir a satisfação do crédito trabalhista, de natureza alimentar, estando, pois, em sintonia com o princípio fundamental da ordem social da CF/88 de valorização do trabalho humano (artigos 170 e 193).... ()
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408 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Assalto a posto de gasolina. Simulação do emprego de arma de fogo. Gravidade. Periculosidade social dos agentes envolvidos. Registro criminal anterior em relação a um dos recorrentes, que estava em cumprimento de liberdade provisória quando do cometimento do delito. Reiteração. Risco efetivo. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Não comprovação em relação a um dos acusados e irrelevância quanto ao outro. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva dos agentes envolvidos, evidenciada pelas particularidades em que se deu a ação criminosa. ... ()
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409 - TJSP. Relação de Consumo. Ação de cobrança. Restituição de valor. Saldo de vale transporte.
I. Caso em exame. A autora, desligada da empresa em que laborava, pretende a restituição de valor relativo ao saldo de vale transporte não utilizado. Sentença de procedência. II. Questões em discussão: a) Ilegitimidade; b) responsabilidade pela restituição do valor relativo ao saldo remanescente de vale transporte; c) dano moral. III. Razões de decidir. Ilegitimidade passiva. Pessoas Físicas. Sócios da empresa ré, pessoa jurídica com situação ativa. Descabimento. O litígio não envolve a participação das pessoas naturais, somente da empresa de transporte, não havendo razão para a responsabilização dos sócios. A pessoa jurídica tem personalidade própria, que não se confunde com a de seus sócios. Os patrimônios da pessoa física e da pessoa jurídica não se confundem. Eventual pretensão de desconsideração da personalidade jurídica deve seguir em incidente próprio. Ilegitimidade ativa. Restituição de valor relativo a saldo de vale transporte não utilizado. A utilização do vale transporte segue regramento específico. A relação jurídica existente entre o usuário do serviço e empresa de transporte tem como objetivo a prestação do serviço de transporte coletivo público, possibilitando o deslocamento entre o posto de trabalho e a residência do empregado. O vale transporte foi depositado pela empresa no cartão dos funcionários, específico para esta finalidade, e por algum motivo não chegou a ser utilizado para a locomoção. Relação jurídica que tem como objeto o pagamento de pecúnia à concessionária, a fim de que ela disponibilize o serviço de transporte ao empregado. Relação que tem como partes, o empregador e a concessionária. Não houve desembolso financeiro da autora destinado à concessionária. Remanescendo dúvidas, estas deverão ser dirimidas em ação própria, considerando que é o empregador que adquire o vale transporte para seus funcionários. Ilegitimidade para figurar no polo ativo da demanda. IV. Dispositivo e tese. Provido o recurso da ré e prejudicado o recurso da autora(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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410 - TRT3. Grupo econômico trabalhista. Responsabilidade solidária.
«O grupo econômico no Direito do Trabalho possui contornos próprios, e visa à tutela do empregado, bem como à efetividade de seu possível crédito. Assim, caracteriza-se o grupo econômico pela relação de coordenação entre as empresas. O CLT, art. 2º, parágrafo 2º, é expresso ao estatuir que as empresas que compõem grupo econômico são solidariamente responsáveis pelos efeitos da relação de emprego, ainda que cada uma delas tenha personalidade jurídica própria (CLT, art. 2º, § 2º). As empresas integrantes de determinado grupo econômico trabalhista entrelaçam-se, sem reentrâncias ou superposição, desprezada a forma de dominação econômica clássica, bastando que haja a interferência, de qualquer natureza e em qualquer grau, em bloco ou em fatias, na gestão ou na administração, ainda que de alguns setores, de determinada empresa-empregadora. Por conseguinte, a responsabilidade entre as empresas do mesmo grupo econômico é solidária.... ()
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411 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (art. 157, §2º, VII, DO CP). RÉU QUE, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA), SUBTRAIU A QUANTIA DE R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS) EM ESPÉCIE, DE PROPRIEDADE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL HOTEL ALVORADA PALACE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PRETENSÃO À REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM O AFASTAMENTO DA REDUÇÃO OPERADA PELO SENTENCIANTE, QUE COMPENSOU A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL DA «CULPABILIDADE COM OS VETORES «PERSONALIDADE DO AGENTE E CONDUTA SOCIAL, OS QUAIS REPUTOU FAVORÁVEIS AO ACUSADO. PREQUESTIONAMENTO. ASSISTE RAZÃO AO RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS. INCONFORMISMO RECURSAL VOLTADO UNICAMENTE PARA A DOSIMETRIA PENAL. APESAR DE OBSERVADO O MÉTODO TRIFÁSICO, A DOSIMETRIA COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO EM VIRTUDE DA INADEQUADA COMPENSAÇÃO REALIZADA PELO JUIZ A QUO, QUE REPUTOU DESFAVORÁVEL O VETOR «CULPABILIDADE E FAVORÁVEIS AO ACUSADO OS VETORES «PERSONALIDADE DO AGENTE E «CONDUTA SOCIAL". A «CONDIÇÃO DELETÉRIA E DEPLORÁVEL DE USO DE DROGAS POR PARTE DO ACUSADO NÃO ESTÁ APTA A ENSEJAR A REDUÇÃO DA PENA-BASE. COM EXCEÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL «COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, QUE PODE SER VALORADA DE FORMA POSITIVA NOS CASOS EM QUE A VÍTIMA INCITA, FACILITA OU INDUZ O RÉU A COMETER O CRIME, AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO CP, art. 59, SOMENTE PODEM SER VALORADAS DE FORMA NEGATIVA OU NEUTRA AO ACUSADO. OS VETORES «CONDUTA SOCIAL E «PERSONALIDADE DO AGENTE APENAS DEVEM SER CONSIDERADOS QUANDO DESFAVORÁVEIS AO AGENTE, SENDO TAIS CIRCUNSTÂNCIAS NEUTRALIZADAS NA HIPÓTESE CONTRÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO POSITIVA NO ÂMBITO DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTADA A COMPENSAÇÃO OPERADA, A PENA-BASE DEVE SER FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM 1/6, DIANTE DA CORRETA VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR «CULPABILIDADE REALIZADA PELO SENTENCIANTE. NA FASE INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, OBSERVA-SE A CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA BRANCA, AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA EM 1/3, ALCANÇANDO A SANÇÃO FINAL DE 06 (SEIS) ANOS E 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. NÃO SE MODIFICA O REGIME INCIAL FECHADO, EM CONSONÂNCIA COM OS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP. AUSENTE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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412 - TRT3. Assédio moral. Ociosidade forçada. Caracterização. Dever e direito ao trabalho – indenização.
«A conduta reiterada da empresa de isolar o empregado no ambiente de trabalho, mantendo-o intencionalmente ocioso, não permitindo o cumprimento regular das obrigações profissionais, evidencia ao abuso do poder diretivo, já que expõe o trabalhador perante os demais colegas, de maneira vexatória e humilhante, caracterizando-se a figura do assédio moral. A ociosidade compulsória contraria a finalidade essencial do contrato de trabalho, visto que procura demonstrar artificiosamente a inutilidade do empregado, ou seja, quem foi contratado para exercer uma atividade é constrangido a permanecer inativo. Essa conduta patronal caprichosa viola os direitos da personalidade, pois avilta a dignidade da pessoa humana e esvazia o conteúdo ético da relação jurídica ajustada. Não se deve perder de vista que o vínculo jurídico de emprego ao mesmo tempo em que estabelece a obrigação de prestar serviço, assegura também ao empregado o direito de trabalhar e sentir-se útil. A ociosidade compulsória devidamente comprovada proporciona o deferimento de indenização com a dupla finalidade de compensar a vítima e punir pedagogicamente o comportamento desarrazoado do empregador.... ()
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413 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. GABRIEL MULTIRREINCIDENTE. REGINALDO PORTADOR DE MAU ANTECEDENTE E REINCIDENTE. CONDENAÇÃO DE TODOS OS APELANTES PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO MINISTERIAL. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE DOS ACUSADOS PELAS VETORIAIS CONSEQUÊNCIAS, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÉDITO CONDENATÓRIO LASTREADO NÃO SOMENTE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, MAS EM OUTRAS PROVAS INCRIMINATÓRIAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NA FASE POLICIAL E RATIFICADAS EM JUÍZO COM RECONHECIMENTO PESSOAL. DEPOIMENTO DA POLICIAL. IDENTIFICAÇÃO DO MESMO MODUS OPERANDI EM OUTROS ROUBOS PRATICADOS NA REGIÃO. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO. CABIMENTO. INVIABILIDADE DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1)
Consta da denúncia que os apelantes em comunhão de ações e desígnios com outros dois elementos ainda não identificados, mediante grave ameaça consistente em simular portar arma de fogo e na superioridade numérica de agentes, contra o motorista Jandson Márcio Franca da Silva e o ajudante Leonardo Gomes Gonçalves, e se utilizando de duas motocicletas e de uma fiorino, subtraíram para si ou para outrem, o veículo marca Fiat/Fiorino, placa PQD-2071, contendo carga composta por carteiras de cigarros, isqueiro, Menthos, vodka e itens de parceria, descrita nos espelhos das notas fiscais, acostadas às fls. 47/86 do inquérito policial que instrui a presente, todos de propriedade da empresa Souza Cruz S/A. Após a subtração dos bens, os acusados e seus comparsas ainda não identificados partiram em fuga, destarte, consumando-se o delito. 2) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima é perfeitamente apta a embasar o decreto condenatório e, quando firme, coerente e ainda ratificada por outros elementos, tem-se como decisiva para a condenação. 3) O reconhecimento realizado com segurança em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ratificando aquele feito em sede policial, pode, conforme jurisprudência consolidada, ser utilizado como meio idôneo de prova para fixar a autoria, escorando o decreto condenatório. Precedentes. 4) O édito condenatório, além do reconhecimento fotográfico dos acusados, foi lastreado também em outras provas incriminatórias, como as declarações da vítima realizadas na fase policial e ratificadas em juízo, corroboradas pelos depoimentos da policial civil ¿ que realizou as investigações e chegou à identificação dos recorrentes como integrantes da maior quadrilha de roubo de cigarros de Jacarepaguá, que usavam sempre duas motocicletas, uma preta e uma vermelha, e também uma fiorino, para as práticas criminosas ¿, bem como pela identificação do mesmo modus operandi em outros delitos. 5) Embora não se olvidando o entendimento consolidado da jurisprudência do STJ que dispensa a realização de perícia técnica para a demonstração de efetividade da arma de fogo, inexistem nos autos prova de que os acusados utilizaram-se de arma de fogo para a prática delitiva, mormente considerando o teor das declarações das vítimas, devendo, portanto, ser afastada a majorante do art. 157, §2º-A, I, do CP. Precedentes. 6) Não é possível atender o pleito ministerial de incidência da majorante prevista no art. 157, §2º, V, do CP, tendo em conta que as vítimas não ficaram em poder dos réus por tempo juridicamente relevante. Precedente. 7) Com razão o Parquet quando pugna pela fixação da pena-base dos acusados acima do mínimo legal em função da negativação dos vetores consequências, personalidade e conduta social, tendo sido declinados elementos que emprestaram às condutas dos réus especial reprovabilidade que não se afiguram inerentes ao próprio tipo penal. Contudo, considerando as peculiaridades do caso concreto, em vez da fixação da pena-base no máximo legal, mostra-se mais adequada a fração de 1/6 (um sexto) sobre o mínimo legal para cada vetorial desfavorecida, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nos termos da jurisprudência do STJ (Precedentes). 8) Melhor sorte não assiste ao acusado Gabriel quando pretende o reconhecimento da atenuante do CP, art. 65, I. Conforme FAC de doc. 195 e denúncia de doc. 02, o réu não era menor de 21 anos de idade quando da prática do crime. 9) Preservada a pena de Kleiton, Lidiano e Weverton em patamar inferior a 8 anos e superior a 4 anos, não há se falar em fixação de regime prisional menos gravoso para o início de cumprimento de pena, pois o meio prisional semiaberto decorre da própria literalidade do art. 33, caput, §2º, ¿b¿, CP. Precedente. 10) Não obstante a manutenção de suas reprimendas em patamar inferior a 8 anos de reclusão, a multirreincidência de Gabriel, e o mau antecedente e a reincidência de Reginaldo, já sopesados na sentença, justificam a manutenção do regime fechado para o início de cumprimento da reprimenda, nos termos do art. 33, §§2º e 3º, do CP. Precedentes. 11) Mantida a pena cominada aos acusados em patamar superior a 4 (quatro) anos de reclusão, resta prejudicado o pedido de substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos, pois não preenchidos os requisitos estabelecidos no CP, art. 44, I. Precedente. 12) Finalmente, registre-se que as custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Parcial provimento dos recursos ministerial e defensivos.... ()
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414 - TJSP. APELAÇÕES DEFENSIVAS. CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADOS, PELO EMPREGO DE ARMA DE «FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES DE ROUBO NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PALAVRAS DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) INDÍCIOS QUE AMPARAM A CONDENAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. (4) EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (5) PRESCINDÍVEL PERÍCIA E APREENSÃO PARA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PARA O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. (6) CONCURSO DE AGENTES CARACTERIZADO. (7) PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. (8) CRIMES DE ROUBO CONSUMADOS. (9) CONCURSO FORMAL DE CRIMES. (10) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (11) DOSIMETRIA DAS PENAS. BASILARES FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. (12) CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. PENAS ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. (13) TERCEIRA FASE. CABÍVEL SERIA APLICAÇÃO CUMULATIVA DE MAJORANTES. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. (14) REGIME PRISIONAL FECHADO. CABIMENTO. (15) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS CORPORAIS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU «SURSIS". (16) NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS.
1.Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo duplamente majorados. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie.... ()
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415 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo. Aumento da pena-base. Processos em andamento e prática de atos infracionais. Fundamentação inidônea. Circunstâncias do crime. Emprego de violência que extravasa o tipo penal. Possibilidade. Regime fechado. Pena superior a 4 anos e pena-base acima do mínimo legal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento do habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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416 - TJSP. ROUBO SIMPLES - RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO, PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS E PELO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO QUE IMPEDE A DESCLASSIFICAÇÃO - GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADORA DO ROUBO BEM DEMONSTRADA - EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO - PENA MODIFICADA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIA DO CRIME INSERIDAS COMO ELEMENTO DO PRÓPRIO TIPO - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE MANTIDA, SEM REFLEXO NA PENA - SÚMULA 231/STJ -
EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL PARA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - REGIME INICIAL FECHADO FIXADO COM CRITÉRIO - PERSONALIDADE DETURPADA, CAUSADORA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA, DE QUEM ENVEREDA PARA A PRÁTICA DESSE TIPO DE CRIMINALIDADE - NECESSIDADE DE MAIOR REPROVABILIDADE DE MODO A PREVALECER O PARÂMETRO DA SUFICIÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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417 - TJSP. APELAÇÕES. CRIMES DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADOS. EMPREGO DE ARMA DE «FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DUAS VEZES. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PROVA EXTRAJUDICIAL CONFIRMADA EM JUÍZO. VALIDADE. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) INDÍCIOS. (5) «RES NA POSSE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (7) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". (8) CONCURSO DE AGENTES. (9) RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. (10) CRIMES DE ROUBO CONSUMADOS. (11) CONCURSO FORMAL DE CRIMES. (12) BENS SUBTRAÍDOS DE PESSOAS DIFERENTES, MAS DA MESMA FAMÍLIA. (13) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (14) DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. (15) PERÍODO DEPURADOR. (16) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. (17) «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (18) TERCEIRA FASE. TRÊS MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. (19) CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO MANTIDA. (20) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA TODOS OS RÉUS. (21) NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS.
1.Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo triplamente majorados. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. ... ()
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418 - STJ. Habeas corpus. Direito penal. Paciente condenado por diversos crimes. Insurgência contra a dosimetria da pena do crime de roubo majorado por emprego de arma. Ilegalidade na valoração da personalidade do agente. Ocorrência. Ficha de antecedentes criminais não juntada pela defesa. Impossibilidade de avaliação de eventual constrangimento ilegal nesse ponto. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida. Ordem concedida ex officio para reconhecer bis in idem na aplicação da pena de formação de quadrilha.
«1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no CP, art. 59, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Especialmente quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, pois a inobservância dessa regra ofende o preceito contido no CF/88, art. 93, IX. ... ()
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419 - TST. Recurso de revista dos reclamados. Processo anterior à Lei 13.467/2017. reconhecimento de relação de emprego. Enquadramento como bancário. Súmula 331/TST, I. Equiparação salarial. Súmula 126/TST. Horas extras. Súmula 338/TST. Intervalo intrajornada. Súmula 126/TST e Súmula 437/TST, I, III e iv/TST. Divisor 150. Súmula 124/TST, I, «a/TST (recurso anterior à Lei 13.015/2014) . Horas extras decorrentes da supressão do intervalo do CLT, art. 384. Comissão. Comissões. Plr. Reflexos. Súmula 297/TST.
«No tocante à terceirização lícita, as situações-tipo estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST.Constituem quatro grupos de situações sociojurídicas delimitadas: a) situações empresariais que autorizem contratação de trabalho temporário; b) atividades de vigilância regidas pela Lei 7.102/1983; c) atividades de conservação e limpeza; d) serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que, nas três últimas situações-tipo, inexista pessoalidade e subordinação direta entre trabalhador terceirizado e tomador de serviços. A hipótese dos autos, contudo, não se amolda às quatro situações tipo de terceirização lícita assentadas pela Súmula 331/TST, já que os fatos descritos no acórdão são capazes de evidenciar que a Reclamante estava inserida no processo produtivo do primeiro Reclamado, sendo as atividades por ela desempenhadas, sem dúvida nenhuma, essenciais ao funcionamento e à dinâmica empresarial do Banco. Constatada a ilicitude do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista da Obreira diretamente com o tomador dos serviços (empregador oculto ou dissimulado). Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()
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420 - TJRS. Direito criminal. Crime de tortura. Não configuração. Emprego de violência ou grave ameaça. Não comprovação. Conduta atípica. Lei 9455 de 1997, art. 1, I «a c/c par-4º, I. Apelações criminais. Crime de tortura. Art. 1º, I, alínea «a, c/c o § 4º, I, da Lei 9.455/97. Absolvição.
«1. Para que se reconheça o crime de tortura, inclusive na primeira modalidade típica, não basta qualquer tipo de violência ou grave ameaça com resultado de sofrimento físico ou mental, mas é necessário uma determinada intensidade de sofrimento, no caso, mental, pois senão não haveria distinção sistemática com outras figuras típicas que também protegem a pessoa e a integridade física ou corporal. Tanto na Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, como na Convenção interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, de 1985, há um elemento comum que consiste em definir o crime de tortura fazendo alusão a descrições típicas que implicam dores ou sofrimentos físico ou mentais agudos, ou castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou, finalmente, a métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica. A Convenção Interamericana exclui do conceito de tortura as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam unicamente consequência de medidas legais ou inerentes a elas, contanto que não incluam a realização dos atos ou a aplicação dos métodos a que se refere o art. 2º da Convenção. A jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos também exige um mínimo de gravidade para que se caracterize a tortura e os tratamentos desumanos ou degradantes. Portanto, seria inconcebível uma definição redutora por parte do legislador que ignorasse essa definição plasmada em Convenções Internacionais. ... ()
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421 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado - Concurso de pessoas e emprego de arma de fogo - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por fragilidade de provas ou, subsidiariamente, a redução das penas, a fixação de regime menos gravoso, a detração pelo tempo de encarceramento provisório e a isenção das custas processuais - Admissibilidade parcial - Materialidade, autoria e causas de aumento suficientemente demonstradas - Palavra da vítima de suma importância no esclarecimento dos fatos e identificação do criminoso - Depoimentos dos policiais valiosos e harmônicos com as demais provas - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas redimensionadas - Básicas reduzidas - Desvirtuamento da personalidade do agente não aferida ao cabo da instrução criminal - Quantum de acréscimo decorrente da reincidência específica corrigido para 1/6 (um sexto) - Regime fechado escorreitamente estabelecido - Detração a ser analisada pelo Juízo das Execuções Criminais competente - Impossibilidade de não incidência das custas processuais - Suspensão de exigibilidade pelos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado - Exegese do art. 98, parágrafo 3º, do CPC. Recurso parcialmente provido
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422 - TJRJ. Apelação criminal. Réu condenado pela prática dos delitos do art. 157, § 2º, II, c/c § 2º-A, I, (duas vezes), na forma do art. 70, c/c art. 329, §1º, tudo na forma do CP, art. 69, bem como absolvê-lo da prática do crime do CP, art. 180, caput, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Questões relativas à autoria e materialidade preclusas. Dosimetria exige reparos. Não há elementos que comprovem a personalidade do réu voltada para o crime. Impossibilidade de considerar processos em curso sem trânsito em julgado como maus antecedentes - Súmula 444 do e. STJ. Ausência de fundamentação na sentença para aplicar as duas causas de aumento o concurso de pessoas e o emprego de arma de fogo na terceira fase na fração de 1/3 e, na fração de 2/3. Decotado o aumento na fração de 1/3. Manutenção do aumento depena na fração de 2/3. Penas redimensionadas. Prequestionamento rejeitado. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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423 - TJSP. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". (1) PRELIMINAR. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECOMENDAÇÃO. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RÉU, SEM MÁCULA ALGUMA, DESDE QUE SEJA ELE RATIFICADO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. (2) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PARTICIPOU EFETIVAMENTE DO CRIME DE ROUBO NARRADO NA DENÚNCIA. (3) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (4) GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (5) EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". (6) CONCURSO DE AGENTES. (7) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (8) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". CONDENAÇÃO. (9) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. (10) UTILIZAÇÃO DE UMA MAJORANTE PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. (11) REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. (12) DETRAÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. (13) PRELIMINAR AFASTADA. IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Preliminar. Reconhecimento pessoal. O CPP, art. 226, II, dispõe que, para o reconhecimento pessoal, o réu será, se possível, colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança. Trata-se, portanto, de mera recomendação, afinal, em se tratando da expressão «se possível, o legislador registrou que a aplicabilidade da referida norma depende das possibilidades fáticas que lhe subjazem, sobretudo porque, muitas vezes, pode-se mostrar difícil (ou mesmo impossível) encontrar pessoas de traços semelhantes àquele que será reconhecido. Precedentes do STF (RHC 214.211-AgR/MS - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 226.428/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - j. em 31/03/2023 - DJe de 04/04/2023; HC 207.000-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 04/11/2021 - DJe de 11/11/2021 e RHC 119.439/PR - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 25/02/2014 - DJe de 05/09/2014) e do STJ (AgRg no HC 679.415/MS - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 22/02/2022 - DJe de 02/03/2022; AgRg no HC 619.619/RJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 23/11/2021 - DJe de 26/11/2021 e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 14/09/2021 - DJe de 27/09/2021). É possível o reconhecimento fotográfico do réu, sem mácula alguma, desde que seja ele ratificado e corroborado por outras provas. Precedentes do STF (HC 221.667-AgR/SP - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Primeira Turma - j. em 05/12/2022 - DJe de 07/12/2022 e HC 217.826-AgR/RS - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/22 - DJe de 28/11/20222). Ainda que assim não fosse, a condenação do réu levou em conta outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório (no caso, o réu foi reconhecido, em solo policial e por intermédio de fotografia, pela vítima, como sendo um dos autores do crime patrimonial. O réu não foi interrogado na Delegacia de Polícia, pois estava em local incerto e não sabido, motivo pelo qual também não foi possível realizar o seu reconhecimento pessoal. Em Juízo, a vítima confirmou o mencionado reconhecimento fotográfico realizado na Delegacia de Polícia e tornou a reconhecê-lo, agora pessoalmente). Tais circunstâncias, na trilha do entendimento jurisprudencial acima mencionado, afastam a alegação de nulidade pela inobservância do CPP, art. 226, II, que se ocorrente, à evidência, não maculou o todo probatório. ... ()
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424 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). (1) RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECOMENDAÇÃO. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RÉU, SEM MÁCULA ALGUMA, DESDE QUE SEJA ELE RATIFICADO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (2) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. (3) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (4) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (5) «RES NA POSSE DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (7) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DO ARTEFATO BÉLICO. PRESCINDIBILIDADE. (8) CONCURSO DE AGENTES. (9) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (10) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (11) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RÉU PORTADOR DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. (12) AFASTAMENTO DOS PROCESSOS-CRIME UTILIZADOS PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES, EM RAZÃO DO PERÍODO DEPURADOR. DESCABIMENTO. (13) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (14) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES). INCIDÊNCIA CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. (15) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O RÉU, EM DECORRÊNCIA DO TAMANHO DA PENA FIXADA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, ALÉM DO AGRAVAMENTO DA SANÇÃO CORPORAL. (16) NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.
1.Reconhecimento pessoal. O CPP, art. 226, II, dispõe que, para o reconhecimento pessoal, o réu será, se possível, colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança. Trata-se, portanto, de mera recomendação, afinal, em se tratando da expressão «se possível, o legislador registrou que a aplicabilidade da referida norma depende das possibilidades fáticas que lhe subjazem, sobretudo porque, muitas vezes, pode-se mostrar difícil (ou mesmo impossível) encontrar pessoas de traços semelhantes àquele que será reconhecido. Precedentes do STF (RHC 214.211-AgR/MS - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 226.428/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - j. em 31/03/2023 - DJe de 04/04/2023; HC 207.000-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 04/11/2021 - DJe de 11/11/2021 e RHC 119.439/PR - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 25/02/2014 - DJe de 05/09/2014) e do STJ (AgRg no HC 679.415/MS - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 22/02/2022 - DJe de 02/03/2022; AgRg no HC 619.619/RJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 23/11/2021 - DJe de 26/11/2021 e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 14/09/2021 - DJe de 27/09/2021). Ainda, é possível o reconhecimento fotográfico do réu, sem mácula alguma, desde que seja ele ratificado e corroborado por outras provas. Precedentes do STF (HC 221.667-AgR/SP - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Primeira Turma - j. em 05/12/2022 - DJe de 07/12/2022 e HC 217.826-AgR/RS - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/2022 - DJe de 28/11/2022). Ainda que assim não fosse, a condenação do réu levou em conta outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório (a vítima afirmou, em Juízo, que reconheceu, por intermédio de fotografia, o réu, na Delegacia de Polícia, como sendo um dos autores dos crimes, bem como a testemunha arrolada pela acusação, o policial militar confirmou que objetos da vítima foram encontrados no veículo «Chevrolet/Astra conduzido pelo réu). Tais circunstâncias, na trilha do entendimento jurisprudencial acima mencionado, afastam a alegação de nulidade pela inobservância do CPP, art. 226, II, que se ocorrente, à evidência, não maculou o todo probatório. Assim, não há falar-se em nulidade do reconhecimento fotográfico dos réus, até porque não há dúvidas de que ele praticou o crime narrado na denúncia. Por fim, não houve demonstração de qualquer prejuízo concreto à defesa, não se podendo falar na existência de nulidade processual, mesmo porque vigora no Direito Processual Penal pátrio o princípio «pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade se desta não houver resultado prejuízo, concreto, para uma das partes. Precedentes do STF (HC 226.309-AgR/MT - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 03/05/2023 - DJe de 12/05/2023; HC 204.853-AgR/AC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 18/04/2023 - DJe de 03/05/2023; Rcl 57.391-AgR-segundo/CE - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 01/03/2023 - DJe de 02/03/2023; HC 221.838-AgR/PE - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 06/02/2023; HC 186.720-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; RHC 208.338-AgR/SP - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 09/05/2022 - DJe de 29/06/2022 e HC 198.937-AgR/DF - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 18/12/2021 - DJe de 24/02/2022). ... ()
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425 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 35, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DA DEFESA. NULIDADES DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E EM RAZÃO DA LEITURA DA DENÚNCIA ANTES DO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. SUBSIDIARIAMENTE, PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO, DETRAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Réu condenado pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas com a incidência da causa de aumento relativa ao emprego da arma de fogo. A defesa argui, preliminarmente, nulidade da interceptação telefônica e nulidade em razão da leitura da denúncia antes do depoimento das testemunhas. No mérito, busca a absolvição por insuficiência de provas da autoria delitiva. Subsidiariamente, requer a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, o afastamento da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, regime prisional mais brando e detração. ... ()
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426 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ADVOGADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. A Corte de origem, após ampla e detida análise da prova oral e documental produzida nos autos e, à luz do princípio da primazia da realidade, consignou expressamente que «tendo a ré admitido a prestação de serviços por parte do autor, atraiu para si o ônus quanto à existência de fato modificativo do direito do reclamante, encargo do qual não se desincumbiu, eis que não logrou produzir prova da alegada condição do reclamante de sócio. Para tanto, o TRT detalha de forma minuciosa o teor dos depoimentos colhidos nos autos e da prova documental os quais indicam que, no caso concreto, «estão presentes a pessoalidade, a onerosidade, o trato sucessivo e a subordinação jurídica aptos a enquadrar o autor na condição de advogado empregado. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Considerada a premissa fática de que «inexiste nos autos cláusula contratual expressa quanto à dedicação exclusiva do autor, a decisão regional está em plena harmonia com a jurisprudência consolidada, no âmbito da Colenda SBDI-1 do TST, que preconiza que o labor de 8 horas diárias e 40 semanais do advogado empregado contratado, após a alteração do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, como no caso dos autos, não presume regime de dedicação exclusiva. É imprescindível ajuste contratual expresso para tanto, de modo que a ausência enseja o reconhecimento do direito às horas extras excedentes da 4ª hora diária trabalhada, não havendo que se falar em presunção de sua existência ou ajuste tácito com base na primazia da realidade. Precedentes da SBDI-1 do TST. Esclareça-se que os fatos dos autos são anteriores à eficácia da Lei 14.365/2022, que alterou a redação da Lei 8.906/1994, art. 20. Ainda que fosse possível superar o óbice da Súmula 126/TST, não haveria transcendência da causa. Vale notar, especificamente quanto ao critério político da transcendência, que se o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, a causa não transcende para novo exame no TST. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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427 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Porte de arma de fogo de uso restrito e munições. 1. Condenação. Apelação julgada. Presente writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. 2. Dosimetria da pena. Antecedentes. Existência de inquéritos e processos sem trânsito em julgado. Exasperação. Impossibilidade. Flagrante ilegalidade. Existência. 3. Personalidade. Prática delitiva anterior. Feito em curso. Circunstância desfavorável. Inviabilidade. 4. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias do crime patrimonial. Negativa. Concurso de agentes a exasperar a pena-base. Emprego de arma somente a incidir como causa de aumento. Possibilidade. 5. Consequências do delito de roubo. Argumentos inidôneos. Elementares do tipo patrimonial. 6. Consequências do crime do estatuto do desarmamento. Circunstância negativa. Peculiaridades obtidas da conduta do agente. Exasperação. Possibilidade. Existência de elementos concretos. 7. Reprimenda final em patamar inferior a oito anos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime semiaberto. Impossibilidade. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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428 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DE DEFESA. AUTORIA DA RESISTÊNCIA COMPROVADA. AUSÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. UTILIZAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, DE OFÍCIO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. 1)
Consta dos autos que policiais militares realizavam patrulhamento na Comunidade da Formiga, com o objetivo de reprimir o tráfico ilícito de drogas na Comunidade, quando, ao se dirigirem à viatura policial que se encontrava próxima à Base da UPP, avistaram o apelante na condução de uma motocicleta quando, na iminência de ser abordado pelos agentes da lei, seu colega que estava na garupa efetuou disparos de arma de fogo contra a guarnição, obtendo, assim, êxito em conseguir fugir do local em direção ao alto da Comunidade. 2) No caso em análise, emerge firme a autoria do delito de resistência qualificada, sobretudo pela palavra dos policiais, que não tiveram dúvida em reconhecer o acusado como o indivíduo que juntamente com o comparsa na motocicleta conseguiu evitar a abordagem policial mediante disparos de arma de fogo. Depoimentos dos policiais militares seguros e congruentes, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 3) O réu foi reconhecido de forma peremptória tanto pelo policial-vítima como pelo outro militar que presenciou a ação criminosa, ainda que inicialmente por fotografia (cumprindo esclarecer que o reconhecimento pessoal foi frustrado na delegacia porque se encontrava foragido). Na realidade, a autoria do delito não foi estabelecida com base em mero e exclusivo reconhecimento fotográfico, mas como resultado da atividade policial, tendo em conta que os agentes da lei já conheciam o acusado como traficante daquela comunidade, exercendo a função de «gerente geral, tendo inclusive um deles presenciado o réu, em outras oportunidades, armado com fuzis, o que reforça a autoria delitiva. 4) Por outro lado, nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário à configuração do delito associativo, na medida em que não se pode presumir o vínculo associativo estável e permanente do apelante com o corréu e os traficantes atuantes na localidade. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelo recorrente, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a sua absolvição em relação a essa imputação. Precedentes. 5) No tocante à dosimetria da pena, parte das circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente com base em justificativa inidônea. Isso porque a jurisprudência do STJ é no sentido de que ações penais em andamento não podem ser utilizadas como maus antecedentes, personalidade distorcida ou conduta social desajustada. Precedentes. 6) Por outro lado, em relação às circunstâncias do crime, a exasperação da pena-base acima do mínimo legal foi concretamente fundamentada, demonstrando-se, de forma concreta, a maior reprovabilidade da conduta, tendo em vista que o crime foi consumado por meio de disparos de arma de fogo contra agentes do estado. Precedentes. 7) A anotação criminal utilizada pelo Juízo a quo desserve para a configuração da agravante da reincidência, de sorte que resulta inviável a majoração da reprimenda na etapa intermediária. 8) Finalmente, no tocante ao regime prisional, embora absolvido do delito associativo e ostente a condição de primário, registre-se a inviabilidade do abrandamento do regime prisional do acusado para o aberto, visto que a presença da circunstância judicial revela o especial desvalor da conduta, consistente nos disparos efetuados contra os policiais, o que garantiu a fuga do apelante e do corréu, o que torna irrelevante a detração penal. No entanto, considerando que a pena foi redimensionada a patamar inferior a 04 anos de reclusão, o regime prisional merece ser abrandado para o semiaberto, à luz do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Precedentes. Parcial provimento do recurso.... ()
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429 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 157, §2º-A, I, DO CP). RÉU QUE, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAIU UM APARELHO CELULAR, SAMSUNG A110, AVALIADO EM R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS), E A QUANTIA DE R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) EM DINHEIRO, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VÍTIMA QUE NÃO RECONHECEU O ACUSADO, TANTO EM SEDE POLICIAL QUANTO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO BASEADA EM «VERDADEIRO CONTORCIONISMO ARGUMENTATIVO". APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDEU O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMAMENTO QUE NÃO FOI APREENDIDO E PERICIADO, NEM ATESTADA A SUA POTENCIALIDADE OFENSIVA. MAJORANTE BASEADA NO DEPOIMENTO ISOLADO DA VÍTIMA. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA PENAL. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA NA PRIMEIRA FASE, FUNDAMENTADA EM ANOTAÇÕES SEM TRÂNSITO EM JULGADO. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DOS CRIMES RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DO CRIME DE ROUBO. APESAR DE NÃO TER SIDO RECONHECIDO PELA VÍTIMA, O RÉU FOI IDENTIFICADO A PARTIR DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS NO INQUÉRITO POLICIAL. CARRO DE APLICATIVO UBER SOLICITADO PELO PERFIL DA CUNHADA DO ACUSADO. IDÊNTICO MODUS OPERANDI RELATADO EM OUTROS TRÊS CRIMES DE ROUBO EM QUE FORAM USADOS OS PERFIS DA COMPANHEIRA E DA IRMÃ DO DENUNCIADO. CONFISSÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA FEITA EM SEDE POLICIAL, NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO DE 079-01484/2021. INDÍCIOS DE PROVA DA AUTORIA DELITIVA. NARRATIVAS EFETUADAS ADMINISTRATIVAMENTE PELOS DEMAIS OFENDIDOS EM OUTROS PROCEDIMENTOS, E PELA PRÓPRIA IRMÃ DO RÉU, QUE NÃO SE ENCONTRAM ISOLADAS NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NA FASE PROCESSUAL DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROVA INDICIÁRIA ADMITIDA, NOS TERMOS DO CPP, art. 239. CERTEZA DA AUTORIA DELITIVA. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. PRECEDENTES DO STJ. LAUDO PERICIAL QUE NÃO DEVE SER EXIGIDO COMO ÚNICA PROVA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO ATUAR DESVALORADO, POIS NINGUÉM PODE SE BENEFICIAR DE SUA PRÓPRIA TORPEZA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO REPARO. NA PRIMEIRA FASE, AFASTA-SE A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL RELATIVA À PERSONALIDADE DO RÉU, AFERIDA PELAS TRÊS ANOTAÇÕES CONSTANTES EM SUA FAC. EM UMA DELAS, O ACUSADO FOI ABSOLVIDO. QUANTO ÀS DEMAIS, NÃO HÁ TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 04 (QUATRO) ANOS E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, VERIFICA-SE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RÉU QUE CONTAVA COM 19 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, SEM, TODAVIA, PRODUZIR REFLEXO NA REPRIMENDA. TAL MINORANTE NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO 231, DA SÚMULA DO STJ. NA TERCEIRA ETAPA, OBSERVA-SE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, AUTORIZANDO A MAJORAÇÃO DA SANÇÃO EM 2/3, ATINGINDO 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. DEVE SER MANTIDO O REGIME FECHADO, QUE É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP, TENDO EM VISTA QUE A CONDUTA DELITUOSA FOI PRATICADA COM EXTREMA VIOLÊNCIA CONTRA À VÍTIMA, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, REVELANDO AUDÁCIA E DISPOSIÇÃO DO RÉU EM VIOLAR A NORMA PENAL, GERANDO SENSAÇÃO DE MEDO E EXTREMA INSEGURANÇA AOS CIDADÃOS EM GERAL, COM O COMPROMETIMENTO DA PAZ SOCIAL. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, COM O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE DO RÉU NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, RECONHECENDO-SE, DE OFÍCIO, A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, SEM REFLEXO NA REPRIMENDA, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA DE SENTENÇA.
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430 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 157, § 2º, II E 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENAS DE 11 (ONZE) ANOS, 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 68 (SESSENTA E OITO)
DIAS-MULTA (ANDERSON) E 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO E 32 (TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA (ROGÉRIA). REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÕES. PLEITO COMUM DE INVALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. NO MÉRITO, DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E A MITIGAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. ROGÉRIA, AINDA, O ABRANDAMENTO DA PENA-BASE, O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E A APLICAÇÃO DE APENAS UMA EXASPERAÇÃO DIANTE DO CONCURSO DAS MAJORANTES DO CONCURSO DE PESSOAS E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), CONSOANTE A DICÇÃO DA NORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CODIGO PENAL, art. 68. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO DE ANDERSON E PARCIAL PROVIMENTO AO DE ROGÉRIA, SOMENTE PARA A REDUÇÃO DA PENA-BASE. PRELIMINAR REJEITADA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA ORAL PRODUZIDA E DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AUTORIZAM O JUÍZO DE CENSURA. CONSECUÇÃO DA EMPREITADA CRIMINOSA EM AÇÕES, DESÍGNIOS E DIVISÃO DE TAREFAS. A ARRECADAÇÃO, APREENSÃO E O EXAME PERICIAL DA ARMA NÃO SÃO INDISPENSÁVEIS À CARACTERIZAÇÃO DA ALUDIDA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. PRECEDENTES DESTA E DAS CORTES SUPERIORES. CIRCUNSTÂNCIAS MAJORANTES DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DAS SUCESSIVAS MAJORAÇÕES NA TERCEIRA FASE, POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MANTIDA SOMENTE AQUELA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PRECEDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DE ROGÉRIA. INOCORRÊNCIA. APELANTE CONCORREU PARA A PRÁTICA DELITUOSA, SENDO IRRELEVANTE QUEM PRATIQUE A CONDUTA DESCRITA NO NÚCLEO DO TIPO PENAL. DOSIMETRIA DE ROGÉRIA. ANOTAÇÕES CONTIDAS NA FAC NÃO PERMITEM AFERIR, À MÍNGUA DE OUTROS ELEMENTOS, SOBRE A SUA PERSONALIDADE. PENA-BASE DEVE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PENAS FINAIS REDIMENSIONADAS PARA 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA, MITIGADO O REGIME PARA O SEMIABERTO (ROGÉRIA); 09 (NOVE) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS-MULTA, MANTIDO O FECHADO (ANDERSON). DETRAÇÃO DA PENA. QUESTÃO A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE ROGÉRIA E DESPROVIMENTO DO DE ANDERSON.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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431 - TJSP. Apelação criminal. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, latrocínio tentado e resistência (art. 157, § 2º-A, I, art. 157, § 3º, c/c art. 14, II, e art. 329, caput, todos do CP, na forma do CP, art. 69). Recurso defensivo.
Preliminar. Arguição de nulidade do flagrante pela violência empregada pelos policiais contra o acusado. Inadmissibilidade. Apelante opôs-se à execução de ato legal, mediante violência aos agentes. Necessidade de uso de força moderada para imobilização do réu. Ademais, eventual abuso policial, que seria fato autônomo, não descaracteriza o flagrante. Preliminar afastada.Mérito. Pretensão absolutória ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas e testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Desclassificação do latrocínio para roubo. Inadmissibilidade. Apelante efetuou disparo de arma de fogo na direção ao ofendido. Resultado morte não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. Condenação mantida. Dosimetria. Basilares fixadas em 1/4 acima do mínimo legal. Condenação definitiva não constitui fundamento idôneo para valoração desfavorável da personalidade do agente. Afastamento e redução do coeficiente de aumento para 1/6. 2ª Fase. Roubo - Agravante da reincidência que deve ser integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Referida providência não tem pertinência aos crimes de latrocínio e resistência, uma vez que não admitidos pelo apelante. 3ª Fase. Majorante do emprego de arma de fogo justificou a exasperação da pena do roubo em 2/3, e pela tentativa no crime de latrocínio a pena foi reduzida em 1/3. Pelo concurso material de crimes as penas foram somadas. Regra estabelecida pelo CP, art. 69. Regime fechado adequado e proporcional, à luz das circunstâncias judiciais desfavoráveis, natureza dos delitos e quantidade de pena imposta. Regime semiaberto fixado para início de cumprimento da pena corporal aplicada ao delito de resistência, punido com detenção. Detração penal. Impossibilidade. Pretensão que deverá ser analisada pelo juízo da execução penal. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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432 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS, EM CONCURSO MATERIAL, DE FURTO CONSUMADO SIMPLES E DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE, DOIS, EM CONTINUIDADE DELITIVA - PENA-BASE - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL (CP, art. 59) DA «PERSONALIDADE - INEXISTÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO PARA TANTO - NECESSIDADE - DECOTAÇÃO DA NOTA NEGATIVA DADA AOS «ANTECEDENTES - CONDENAÇÕES ANTERIORES VERIFICADAS - DESCABIMENTO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONCESSÃO EM PRIMEIRO GRAU - FALTA DE INTERESSE JURÍDICO-RECURSAL - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - CONTEXTO FÍSICO E TEMPORAL DISTINTOS, DESÍGNIOS AUTÔNOMOS E RESULTADOS JURÍDICOS DIVERSOS - CONCURSO MATERIAL CARACTERIZADO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - INADMISSIBILIDADE .
1-Ao fixar a pena-base, deve o julgador nortear-se pelas circunstâncias legais previstas no CP, art. 59, valendo ressaltar que, apresentadas justificativas inidôneas para a valoração negativa da «personalidade, deve a mesma ser afastada. ... ()
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433 - TJSP. APELAÇÕES DEFENSIVAS. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE «FOGO). (1) MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. (2) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) «RES NA POSSE DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (4) EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (5) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". (6) CONCURSO DE AGENTES. (7) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (7) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. (8) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (9) RÉUS JANSER TONHÁ E FLÁVIO CURSINO. DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RÉUS PORTADORES DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. (10) POSSIBILIDADE DE AFASTAR OS PROCESSOS-CRIME UTILIZADOS PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES, EM RAZÃO DO PERÍODO DEPURADOR. DESCABIMENTO. (11) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (12) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. FRAÇÕES DE AUMENTO MANTIDAS. CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. (13) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA OS RÉUS JANSER TONHÁ E FLÁVIO CURSINO. (14) DETRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. (15) NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS.
1.Materialidade e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo duplamente majorado. Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. ... ()
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434 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA MENOR. 1-
Decisão recorrida deferiu pedido de desconsideração de personalidade jurídica da devedora original (Uniesp) e determinou a inclusão das empresas agravantes (Ceisp - Universidade Brasil e Colégio Universidade Brasil) no polo passivo da demanda principal. 2- Embora a empresa devedora original (Uniesp) encontre-se em recuperação judicial, não há óbice à desconsideração da personalidade jurídica porque as empregas integradas ao polo passivo da demanda principal poderão responder, sem qualquer empecilho, com seus patrimônios pela dívida. Precedente. 3- O caso concreto envolve relação de consumo e aplicação das regras do CDC, art. 28 (teoria menor), o que logicamente afasta a incidência das regras do art. 50 do Código Civil (teoria maior). 4- A tese de suspensão da cobrança da dívida e submissão dela ao processo de recuperação judicial não pode ser apreciada neste provimento porque não se discute no incidente instaurado, pela impropriedade, tais manobras. 5- Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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435 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E POR TER SIDO COMETIDO CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 121, PARÁGRAFO 2º, S III, IV E VI(vigente à época do fato), C/C O PARÁGRAFO 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, INCLUSIVE NO TOCANTE ÀS QUALIFICADORAS SOBRESSALENTES RECONHECIDAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE. ... ()
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436 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. DISTINGUISHING . SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS.
Conquanto a Suprema Corte tenha fixado o entendimento de que a licitude da terceirização independe da atividade executada pelo empregado ou, ainda, do objeto social da empresa (Tema 725 de Repercussão Geral e ADPF 324), não há como reconhecer a validade da contratação quando presentes os requisitos da relação de emprego, previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, notadamente a subordinação direta ao tomador dos serviços. E essa é exatamente a situação vivenciada nos autos, visto que o Regional expressamente menciona que ficou demonstrada a existência de pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e de subordinação direta do reclamante ao tomador de serviços. A referida peculiaridade é suficiente para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing, e, por conseguinte, para a não aplicação do Precedente fixado pelo STF, o qual examinou a licitude da terceirização apenas no enfoque das atividades desenvolvidas pela empresa contratante. Assim, reitere-se, reconhecida a fraude na contratação, não pela atividade desempenhada pelo reclamante, mas pela existência dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços - CLT, art. 2º e CLT art. 3º -, não há falar-se em licitude da terceirização. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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437 - TRT3. Assédio moral no ambiente de trabalho. Reparação.
«O assédio moral (ou «bullying ou terror psicológico), constitui uma espécie de dano moral que se reveste de algumas características peculiares, sendo que no âmbito do contrato de emprego consiste na conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Tratando-se, pois, de conduta abusiva, em contrariedade ao direito, que viola o direito de personalidade do empregado, aviltando sua honra e dignidade, é cabível a reparação por danos morais, conforme preceitua o CF/88, art. 5º, X. Em relação ao quantum indenizatório, cabe ao juízo fixá-lo em cada caso concreto levando-se em conta alguns aspectos, tais como, a sorte econômica das partes, o grau de culpa da empresa, a extensão da lesão e, ainda, o caráter pedagógico da reparação. Não deve ser ínfimo a ponto de não atender à finalidade de recompor o bem subjetivo violado, mas também não deve ser elevado a ponto de configurar enriquecimento sem causa.... ()
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438 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA MENOR. CDC, art. 28, § 5º. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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439 - TJRJ. Apelação. 157, §2º, I e II, do CP. Recursos defensivos. Autoria delitiva inconteste. Réu Willian confessou os fatos em sede extrajudicial e restou silente em juízo. Réu Diego que se manteve em silêncio em sede extrajudicial e em juízo. Depoimentos firmes da vítima, reveladores da mecânica delitiva, conduzindo à identificação dos acusados como autores do ilícito descrito na denúncia. Informação de Investigação apontando outros delitos cometidos com o mesmo modus operandi, inclusive, utilizando-se do mesmo veículo, naquela localidade em curto espaço de tempo. Réus presos em flagrante no dia seguinte aos fatos. Depoimento firme do policial civil em juízo que ratificou a prova colhida em sede inquisitorial. Ausente fragilidade probatória. Dosimetria. Alguns fatores exasperantes utilizados pelo magistrado já são inerentes ao tipo penal e devem ser decotados. A perda financeira experimentada pela vítima é própria do tipo penal. A culpabilidade foi normal à espécie, não havendo elementos probatórios aptos a demonstrar conduta social inadequada e a consideração da personalidade voltada para a vida criminosa já está inserta nos antecedentes criminais considerados na primeira fase dosimétrica, não geradores de reincidência. Assim, o aumento da pena-base deve se ater à fração de 1/6. Causas de aumento da arma de fogo e concurso de agentes corretamente consideradas. Incabível o reconhecimento da participação de menor importância. Atuação do apelante Diego que foi de suma importância para a realização da empreitada criminosa, tendo atuado diretamente no evento contribuindo com a fuga do delito. Aumento desproporcional realizado na terceira fase. O delito é datado de 2013, sendo regido pela redação antiga do art. 157 que previa o aumento de 1/3 até a metade para o crime cometido com o emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Assim, aplica-se um único aumento, na fração de 1/2, considerando a quantidade de majorantes ¿ emprego de arma e concurso de agentes ¿ além da quantidade de armas de fogo que, segundo relato da vítima em juízo, os dois assaltantes estavam armados. Mantido o regime fechado nos termos do art. 33, §3º do CP. Isenção das custas processuais. Competência da VEP. Súmula 74/TJRJ. Provimento parcial dos recursos defensivos.
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440 - STJ. Habeas corpus. Dosimetria. Roubo agravado. Emprego de arma e concurso de agentes. Tentativa. Pena-Base. Fixação acima do mínimo. Maus antecedentes e personalidade voltada à criminalidade. Fixação da sanção motivada. Mantença justificada. Condenações anteriores. Existência. Documentação insuficiente para afastar a afirmação judicial. Desproporcionalidade entre os fundamentos esposados e o quantum de reprimenda irrogado. Reconhecimento em writ impetrado em favor do corréu. Pedido de extensão. Ausência de similitude fático processual. Não incidência do CPP, art. 580. Constrangimento ilegal ausente.
1 - A fixação da pena-base no que pertine ao ora paciente não atendeu aos mesmos parâmetros adotados em relação ao corréu beneficiado em mandamus anterior, já que foi apontada a existência de número bem superior de registros de condenações anteriores em seu desfavor.... ()
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441 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. TESE DE CONSUNÇÃO PELO CRIME DE HOMICIDIO TENTADO, DO QUAL TERIA SIDO ABSOLVIDO. IMPROCEDÊNCIA. PRIMEIRAMENTE PORQUE NÃO HOUVE ABSOLVIÇÃO, MAS DESCLASSIFICAÇÃO, POR PARTE DOS JURADOS, DA CONDUTA PARA O CRIME DO art. 146, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. E QUANTO AO CRIME Da Lei 10.826/2003, art. 15, A AUTONOMIA DA CONDUTA FOI RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
SOBERANIA DO VEREDTO POPULAR. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASES, NA PRIMEIRA FASE, COM FUNDAMENTO NA PERSONALIDADE DO AGENTE E NAS CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES. MOTIVOS QUE SE APRESENTARAM INIDÔNEOS NA ESPÉCIE. RETIFICAÇÃO DAS REPRIMENDAS IMPOSTAS. ADEQUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPORAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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442 - TJSP. Júri - Homicídio qualificado - Decisão pelo plenário não manifestamente contrária à prova dos autos - Ausência dos pressupostos para sujeitar o réu a novo julgamento - Entendimento do art. 593, III, «d, e § 3º, do CPP
Optando o Conselho de Sentença por uma das versões apresentadas nos autos, não há porque anular-se a sentença e sujeitar-se o réu a novo julgamento, sob a alegação de que a decisão contrariaria manifestamente a prova dos autos, cumprindo manter-se o soberano veredito dos jurados. Cálculo da Pena - Réu que ostenta personalidade voltada à prática de crimes - Parâmetro válido para a exacerbação da pena-base - Entendimento É plenamente razoável a exacerbação da pena-base além do mínimo legal, caso demonstrado que o agente ostenta personalidade voltada à prática de crimes, nos termos do CP, art. 59. Pena - Homicídio triplamente qualificado - Emprego de duas das qualificadoras como circunstâncias agravantes genéricas na segunda fase da dosimetria- Admissibilidade Tratando-se de homicídio triplamente qualificado, na medida em que o reconhecimento de uma das qualificadoras já basta ao enquadramento do fato perpetrado no tipo penal do CP, art. 121, § 2º, nada obsta que as demais sejam utilizadas como circunstâncias agravantes genéricas passíveis de consideração na segunda fase da dosimetria(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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443 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADOS (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PALAVRA DAS VÍTIMAS. VALIDADE. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) INDÍCIOS QUE AMPARAM A CONDENAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. (5) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (6) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DO ARTEFATO BÉLICO. PRESCINDIBILIDADE. (7) CONCURSO DE AGENTES BEM DELINEADO. (8) CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E CONSUMADO. (9) CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO MANTIDA. (10) CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE O BLOCO DOS DOIS CRIMES PRATICADOS NO «FATO 1 COM AQUELE PRATICADO NO «FATO 2". (11) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (12) DOSIMETRIAS DAS PENAS. BASILARES FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RÉUS PORTADORES DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MAUS ANTECEDENTES. (13) AFASTAMENTO DOS PROCESSOS-CRIME UTILIZADOS PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES, EM RAZÃO DO PERÍODO DEPURADOR. DESCABIMENTO. (14) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (15) RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. (16) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES). INCIDÊNCIA CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. (17) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA OS RÉUS, EM DECORRÊNCIA DO TOTAL DAS PENAS FIXADAS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS PARA A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE, ALÉM DO AGRAVAMENTO DAS SANÇÕES. (18) NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo duplamente majorados. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. ... ()
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444 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA, E DA NEGATIVA DE AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE PUGNA: 1) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O FECHADO.
RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL.Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Elian Diogo Lopes de Aguiar, este representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 238/242, prolatada pela Juíza de Direito da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o nomeado réu por infração ao art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, e mantida a liberdade provisória do mesmo. ... ()
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445 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito doutrinário. Empregado. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Dano moral trabalhista, no conceito do Ministro Togado do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dazalen, é «o agravo ou o constrangimento moral infligido quer ao empregado, quer ao empregador, mediante violação a direitos ínsitos à personalidade, «como conseqüência da relação de emprego («In Revista LTr, vol. 64, pág. 01/7). ... (Juíza Maria Luíza Freitas).... ()
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446 - TRT2. Trabalhador doméstico. Doméstica. Conceito. Caracterização. Considerações da Juíza Vera Marta Públio Dias sobre o tema. Lei 5.859/72, art. 1º.
«... A pretensão recursal volta-se para o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico, havido com habitualidade, subordinação e mediante pagamento de salário. ... ()
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447 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO OS RÉUS PELA PRÁTICA DE DOIS CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO FORMAL, O PRIMEIRO, ÀS PENAS DE 12 (DOZE) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 21 (VINTE E UM) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 29 (VINTE E NOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL; E O SEGUNDO, ÀS PENAS DE 08 (OITO) ANOS, 01 (UM) MÊS E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELOS DEFENSIVOS BUSCANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO TENTADO, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA À ARMA DE FOGO, A REDUÇÃO DA PENA BASE E A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E COESAS DAS VÍTIMAS NO SENTIDO DE QUE ESTAVAM EM CASA, QUANDO FORAM SURPREENDIDAS POR 02 (DOIS) ROUBADORES, UM MUNIDO DE ARMA DE FOGO, QUE ANUNCIARAM O ASSALTO. IMPOSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO, EIS QUE INDUBITÁVEL A CARACTERIZAÇÃO DA ELEMENTAR RELATIVA À VIOLÊNCIA E À GRAVE AMEAÇA DO CRIME DE ROUBO, POIS AS VÍTIMAS DECLARARAM QUE FICARAM SOB A AMEAÇA DE ARMA DE FOGO E OS ROUBADORES FALAVAM A TODO MOMENTO QUE SE NÃO DESSEM O DINHEIRO E AS JOIAS IAM MATAR E LEVAR A FILHA, ALÉM DE TEREM AGREDIDO FISICAMENTE UMA DELAS. QUANTO À MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, A INCIDÊNCIA DA REFERIDA CAUSA DE AUMENTO INDEPENDE DA EFETIVA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARMAMENTO, DESDE QUE DEMONSTRADO DE FORMA SEGURA O SEU EFETIVO EMPREGO, POR OUTROS MEIOS DE PROVA, O QUE RESTOU CERTO NO CASO DOS AUTOS, CONFORME SE INFERE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS VÍTIMAS. POR OUTRO LADO, A PENA BASE TAMBÉM NÃO MERECE RETOQUE, EIS QUE FIXADA À OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E DA ADEQUAÇÃO À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DOS DELITOS. INEGÁVEL QUE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA EFETIVA CONTRA AS VÍTIMAS, ALÉM DA GRAVE AMEAÇA, INCREMENTA A REPROVABILIDADE DA CONDUTA E JUSTIFICA A EXASPERAÇÃO DA PENA. POR OUTRO LADO, A CONDENAÇÃO ANTERIOR DO PRIMEIRO APELANTE NÃO FOI UTILIZADA PARA VALORAR NEGATIVAMENTE A SUA PERSONALIDADE, MAS SIM PARA CARACTERIZAR OS SEUS MAUS ANTECEDENTES, O QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO FIXAR TESE QUANDO DO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.077. POR FIM, TENDO A PENA RECLUSIVA FINAL APLICADA SIDO SUPERIOR A 08 (OITO) ANOS E RECONHECIDAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, ADEQUADA A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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448 - TJSP. Apelação. Feminicídio tentado e descumprimento de medidas protetivas. Recurso da defesa. Pleito objetivando novo julgamento ou redução das penas.
1. Condenação adequada. Materialidade comprovada pelo exame de corpo de delito, perícia do instrumento cortante utilizado pelo réu e certidão da intimação da medida protetiva. Autoria delitiva comprovada pelas declarações da vítima, corroborada pelas testemunhas. Negativa isolada do acusado. Veredicto proferido que encontra aderência com o conjunto probatório. Soberania das decisões do Tribunal do Júri.2. Dosimetria. 2.1. Maus antecedentes, personalidade negativa e consequências do crime corretamente reconhecidas. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Redução do patamar de aumento para 1/4. 2.1. Pena-base. Emprego de maior fração de aumento para o crime conexo, sem a devida fundamentação. Circunstâncias judiciais que motivam a incidência de idêntica fração para ambos os delitos. Pena reduzida. Regime inicial fechado para a pena de reclusão e semiaberto para a de detenção. Adequação observados os maus antecedentes, reincidência, quantum de pena imposto, bem como as finalidades preventiva e retributiva que alimentam a sanção penal. 3. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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449 - TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Ausência. Indenização trabalhista devida pela empresa a ex-empregado. Cobrança de 50% desse débito de ex-sócia. Descabimento. Pagamento ao ex-empregado feito mediante acordo celebrado com a empregadora mais de dois anos após a cessão das quotas sociais pela apelada. Inteligência do CCB, art. 1032. Inexistência de responsabilidade da apelada, que tem caráter subsidiário. Pedido deduzido em ação regressiva de indenização julgado improcedente. Recurso improvido.
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450 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA (GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S/A.). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA. REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I ATENDIDOS. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT . Agravo provido.
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S/A.). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST. Portanto, detém transcendência política. Ademais, há debate sobre a existência de subordinação direta com a tomadora de serviços, configuradores de distinguishing em relação à decisão do STF, com mudança de entendimento sobre a questão, nesta Corte. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Assim, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, reconhecida a transcendência política e jurídica. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA . REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Regional consignou que «Diante do depoimento colhido, aliado à pena de confissão ficta aplicada ao segundo réu e da pena de revelia e confissão aplicada ao primeiro reclamado (ata ID. 2e3354a), a conclusão, pois, é de que o reclamante prestou serviços em atividades tipicamente bancárias em favor do segundo réu nos moldes do CLT, art. 3º, estando presente, além da subordinação decorrente da inserção da atividades na atividade-fim do tomador, a pessoalidade (não havendo notícia nos autos de que o reclamante pudesse se fazer substituir por outro trabalhador); não eventualidade (que é observado no tempo em que o demandante permaneceu prestando serviços ao réu) e onerosidade (no pagamento de remuneração)". Assim, mantido o vínculo deferido na origem. Agravo de instrumento não provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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