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Jurisprudência sobre
relacao de emprego pessoalidade

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Doc. VP 581.1524.7621.1826

601 - TJSP. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -

Decisão que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica - Ausência de identidade de sócios ou relação entre eles - Devedora originária que foi encerrada sem efetuar transferência de bens ou direitos à empresa que se estabeleceu posteriormente no mesmo endereço - Interrupção das atividades por alguns meses - Inocorrência de sucessão empresarial -Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 165.4428.7501.7624

602 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Dispõe o § 2º do CLT, art. 2º que «s empre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. De fato, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que para a configuração de grupo econômico, antes da Lei 13.467/2017, é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente o simples fato de haver sócios em comum entre as demandadas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional não delineou elementos fáticos que evidenciem a existência efetiva de hierarquia ou de direção entre as reclamadas, de forma a autorizar o reconhecimento da responsabilidade solidária, cabendo ressaltar que a relação de emprego findou-se antes da vigência da Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 789.3431.8247.2598

603 - TJSP. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REJEIÇÃO - MANUTENÇÃO -

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa executada que teve sua falência decretada durante o trâmite do processo - Subsistente pedido do exequente autor para a desconsideração inversa da personalidade jurídica em razão do sócio executado que foi apresentado em aditamento ao pedido inicial e sobre o qual a corré se opôs - Pedido, por isso, julgado improcedente e também pela ausência de indicação de causa de pedir válida - pela identificação das hipóteses do art. 50 do Código Civil - em relação ao agravado - Decisão mantida - Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 534.0256.4512.2141

604 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo agravante/executado Rafael. Acórdão de Relatoria do D. Desembargador Moraes Pucci que negou provimento ao recurso. Interposição de recurso especial, que foi acolhido. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA REAPRECIAÇÃO. Falta de intimação do advogado do coexecutado Leandro em relação à sentença e aos embargos de declaração, afastada. Ausência de desconsideração da personalidade jurídica da empresa coexecutada, afastada. Inexequibilidade e iliquidez da r. sentença, afastadas. Possibilidade, no entanto, de apreciação dos pressupostos processuais através da exceção de pré-executividade. Contrato rescindido na ação principal que foi firmado com a empresa ré/executada, cujo sócio é o coexecutado Leandro, não figurando o agravante Raphael, sequer, no quadro societário da empresa. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré não requerida. Ilegitimidade de parte reconhecida. Existência de prova pré-constituída. Decisão reformada, determinando a exclusão de Raphael do polo passivo do cumprimento de sentença. Cumprimento de sentença que deverá prosseguir em relação aos demais executados. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 142.5855.7003.6200

605 - TST. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Caracterização.

«O Tribunal Regional consignou a presença de todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego, notadamente a pessoalidade e a subordinação jurídica, além da caracterização de fraude na constituição de pessoa jurídica pelo autor, de acordo com o princípio da primazia da realidade e a prova dos autos, a revelar a unicidade contratual por todo o período trabalhado. Nesse contexto, não se divisa afronta aos dispositivos de lei indicados como violados, tampouco especificidade dos arestos válidos colacionados. Óbice das Súmulas 296, 23 e 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 395.2422.5382.3925

606 - TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica - Alegação de abuso da personalidade jurídica mediante formação de grupo econômico com intuito fraudulento - Pretensão da exequente agravante ao atingimento patrimonial de terceiras empresas, ora agravadas, com fundamento em suposto abuso da personalidade jurídica caracterizado pela confusão patrimonial entre as empresas do grupo - Pedido acolhido em relação a uma das requeridas, «Natural Fibras Comércio de Suplementos Eireli EPP, por força da demonstração da confusão patrimonial entre ela e a executada - Extensão do aludido resultado às demais empresas que não se legitima - Ausência, em relação a elas, de demonstração segura do alegado abuso da personalidade jurídica - Atingimento patrimonial de terceira empresa alheia à execução que não prescinde de inequívoca demonstração de que o seu patrimônio se confunde com o da devedora ou de que ela seja utilizada como blindagem patrimonial da devedora, não sendo suficiente a suspeita de sua ocorrência, a partir de meros indícios - Existência de grupo econômico e de coligação entre as empresas que o compõem que não enseja, por si só, desconsideração da personalidade jurídica - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. VP 286.6378.1422.7483

607 - TJSP. Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Insurgência contra r. decisão que rejeitou o incidente. Reforma necessária. Relação de consumo - CDC - Aplicabilidade O fato da autora ser pessoa jurídica, por si só, não descaracteriza sua situação de consumidora, posto que ela (suplicante) é destinatária final do equipamento adquirido. Com efeito, o gerador adquirido da empresa executada, não entregue, seria utilizado em benefício próprio, sem transformação ou beneficiamento em cadeia produtiva. Cuidando-se, pois, a hipótese, de relação de consumo, o CDC, art. 28 assegura a possibilidade da desconsideração de personalidade jurídica, de forma mais ampla. Cuida-se da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, amplamente admitida pelo C. STJ. In casu, restou demonstrada a saciedade, a hipótese de insolvência ou de impossibilidade de pagamento pela pessoa jurídica originariamente executada. Realmente, a exequente, ora agravante, não logrou êxito na localização de bens livres penhoráveis em nome da empresa executada, suficientes para garantia do dívida reconhecida por decisão já transitada em julgado. Nesse aspecto, de rigor ressaltar a extensa lista de pesquisas efetuadas, pelo BACEN-JUD, RENAJUD e INFOJUD, que restaram infrutíferas. Mais; em evidente má-fé, o bem penhorado foi alienado. Tal situação nada mais faz, do que dar conta de que a personalidade jurídica da executada se constitui obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos sofridos pela agravante (art. 28, § 5º do CDC). Destarte, a conclusão que se impõe é a de que é de rigor o acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para inclusão dos sócios, ora agravados no polo passivo da execução. Recurso provid

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Doc. VP 160.1573.0003.4200

608 - STJ. Habeas corpus. Latrocínio e dois roubos majorados pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes. Writ substitutivo. Dosimetria. Pena-base. Consequências do crime. Motivação idônea. Terceira fase da dosimetria. Majoração acima do mínimo legal. Critério quantitativo. Ilegalidade. Roubo e latrocínio. Delitos de espécie diversas. Continuidade delitiva reconhecida pela instância antecedente e que não pode ser afastada no habeas corpus. Continuidade delitiva específica. CP, art. 71, parágrafo único. Pena dobrada. Impossibilidade. Falta de fundamentação concreta. Ordem concedida de ofício.

«1. Não há constrangimento ilegal no ponto em que as instâncias ordinárias, para exasperar a pena-base, levaram em consideração as avarias que, durante a fuga, os agentes causaram para o veículo subtraído e para o veículo que os perseguiu logo depois do roubo, justificando, de maneira idônea, o aumento razoável da pena-base, em 1 ano, ante a análise negativa das consequências do crime. ... ()

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Doc. VP 989.8158.4651.7464

609 - TJSP. APELAÇÃO. CRIMES DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E DE EXTORSÃO QUALIFICADA. CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PARTICIPOU EFETIVAMENTE DOS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (3) PALAVRA DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDA E COESA COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONFIGURADAS. (5) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. (6) CONCURSO DE AGENTES. (7) RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. (8) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (9) CRIME DE EXTORSÃO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (10) QUALIFICADORA. CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. (11) CONCURSO DE AGENTES COMPROVADOS PELA PROVA ORAL JUDICIAL. (12) CRIME DE EXTORSÃO CONSUMADO. SÚMULA 96, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (13) RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE O CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E O DE EXTORSÃO QUALIFICADA. (14) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". CONDENAÇÃO. (15) DOSIMETRIA. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. (16) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. POSSIBILIDADE DE UM ÚNICO AUMENTO CONFORME O DISPOSTO NO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. (17) REGIMES PRISIONAIS FECHADOS. MANUTENÇÃO. (18) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

1.

Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo triplamente majorado e de extorsão qualificada. Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. ... ()

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Doc. VP 140.8133.0002.4800

610 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade passiva. Ação de cobrança. Inclusão, no polo passivo, de sócio que não mais pertencia aos quadros da empresa quando da desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Cabimento. Hipótese em que no momento da relação negocial havida entre as partes, o mesmo pertencia aos quadros da empresa. Irrelevante sua posterior saída do quadro societário. Agravante que resta mantido no polo passivo. Recurso não provido.

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Doc. VP 605.0890.2097.3940

611 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto à arguição de nulidade por suspeição ou impedimento do magistrado, somente é possível o reconhecimento da transcendência da causa, nos aspectos político e jurídico, quando evidenciado o julgamento por juiz impedido ou suspeito, nos moldes dos arts. 144 a 148 do CPC, devendo ser decretados nulos os atos praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição. No presente caso, o Tribunal Regional afastou a alegação de nulidade do julgado, sob o fundamento de que « o Tribunal somente decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou suspeição (§7º do CPC/2015, art. 146), sendo de se destacar ainda, em segundo lugar, que se terá como ilegítima a arguição quando a parte que alega essa suspeição houver praticado ato que signifique manifestação de aceitação do arguido (inciso II, do §2º, do CPC/2015, art. 145). As recorrentes, em momento algum do processo, arguiram a suspeição do e. Magistrado, que, como já dito acima, declarou-se suspeito por foro íntimo (situação em que não necessita declinar os motivos dessa suspeição, segundo o §1º do CPC/2015, art. 145). Dessa forma, até o momento em que Sua Excelência se declarou suspeito, todos os atos por ele praticados no processo eram e são válidos, porquanto praticados por Juiz legalmente investido de jurisdição e imparcial . Verifica-se, portanto, conforme registrado pela Corte Regional que as reclamadas em momento algum arguiram a suspeição do Exmo. Desembargador José Eduardo Resende Chaves Júnior, sendo certo que a declaração de suspeição se deu nos moldes do parágrafo 1º do CPC, art. 145. Nos termos do § 7º do CPC, art. 146, o Tribunal somente decretará a nulidade dos atos do magistrado praticados quando já existente o motivo da suspeição, hipótese diversa do caso em análise. Portanto, sendo incontroverso, nos autos, que no momento do julgamento dos primeiros recursos ordinários interpostos pelas partes, não havia suspeição do magistrado relator do feito na Corte de Origem, inviável a decretação da nulidade dos atos praticados naquela ocasião. Nessas circunstâncias, não se vislumbra a alegada nulidade processual, pelo que não se constata a transcendência da causa, no aspecto. Agravo de Instrumento desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALSO TESTEMUNHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Em relação à nulidade arguida pela parte, somente é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando a decisão recorrida encontrar-se eivada de vício insuperável, pois a entrega da prestação jurisdicional adequada e devidamente fundamentada constitui a função precípua do Poder Judiciário. Assim, eventual falha no exercício dessa função, além de comprometer o restabelecimento da ordem jurídica, frustra a solução dos conflitos e viola o direito fundamental do cidadão ao devido processo legal. Não se reconhece, todavia, no presente caso, a transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política e jurídica, porquanto as razões de decidir encontram-se devidamente reveladas, contemplando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita em transcendência da arguição de nulidade. Agravo de Instrumento desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. art. 282, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Despiciendo o exame da alegação de nulidade da decisão recorrida, quando verificada a possibilidade de se decidir o mérito da pretensão recursal em termos favoráveis ao interesse das recorrentes. Incidência, na espécie, do disposto no § 2º do CPC, art. 282. Deixa-se, por conseguinte, de examinar a transcendência da causa, no particular. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovada a prestação de serviços pelo reclamante com pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica, resultando, assim, no reconhecimento do vínculo de emprego com a primeira reclamada. Incidência da Súmula 126/TST. Diante da incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. ADVOGADO. HORAS EXTRAS. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº8.906/1994. OJ 403 DA SBDI-1. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da controvérsia, considerando o teor da OJ 403 da SBDI-1, bem como demonstrada a divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido. MULTA PREVISTA NO art. 477, § 8º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. RELAÇÃO DE EMPREGO CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, constata-se que a decisão regional se coaduna com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior Trabalhista, no sentido de que o reconhecimento da relação de emprego em juízo não afasta a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, consoante a diretriz contida na Súmula 462/TST. Assim, estando a decisão em consonância com a Súmula 462/TST, incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do Recurso de Revista, pelo que ausente a transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DE DESPESAS. CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia acerca do direito à indenização para compensação das despesas decorrentes da constituição de pessoa jurídica. O Eg. TRT, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu: a) pelo reconhecimento do vínculo de emprego com as reclamadas, considerando a fraude à aplicação das normas trabalhistas; b) que o reclamante se desincumbiu do seu encargo probatório quanto às despesas para manutenção de pessoa jurídica, sobretudo impostos, a exemplo da « nota fiscal eletrônica emitida pela pessoa jurídica criada pelo autor (ID. 0a6d366, pág. «2), quando o valor dos serviços atingiu a quantia de R$12.215,94, gerando retenção tributária na ordem de R$751,25". Nesta senda, diante de tais premissas, insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, a pretensão recursal em sentido contrário, quanto à inexistência de ato ilícito capaz de justificar a indenização/reembolso das despesas, comprovadas nos autos, com a constituição de pessoa jurídica pelo reclamante, importa no revolvimento de todo o conjunto fático probatório do processo, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. DIFERENÇAS DOS DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO NA DATA (13.11.2014) DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS AUTOS DO ARE-709.212-DF. SÚMULA 362/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cuida-se de controvérsia acerca do prazo prescricional incidente sobre a pretensão ao pagamento do FGTS, em razão da ausência de depósitos durante a vigência do contrato de emprego. In casu, verifica-se que já se encontrava em curso o prazo prescricional relacionado ao pagamento do FGTS, quando do julgamento do ARE-709.212/DF pelo STF, tendo em vista que a pretensão se refere a todo o período do contrato de trabalho compreendido entre julho de 1993 e abril de 2015. A presente Reclamação Trabalhista foi ajuizada em 28.12.2015 . Assim, adotando-se como parâmetro o entendimento sufragado no item II da Súmula 362/TST, tem-se que a pretensão deduzida em Juízo pelo reclamante encontra-se sujeita ao prazo prescricional de trinta anos, porquanto não ajuizada a presente demanda quando transcorridos mais de cinco anos contados do julgamento do ARE-709.212/DF, ocorrido em 13/11/2014. Desta feita, a Corte de origem, ao aplicar o prazo prescricional de 30 anos à pretensão deduzida em Juízo pelo reclamante, decidiu em consonância com a Súmula 362/TST, II, razão pela qual incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do Recurso de Revista, de modo que ausente a transcendência. Agravo de Instrumento desprovido . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Reconhecida a transcendência política da controvérsia e demonstrada a ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ADVOGADO. HORAS EXTRAS. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº8.906/1994. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca do direito às horas extraordinárias, após a quarta diária e vigésima semanal, para advogado contratado por empresa particular, com jornada de oito horas diárias, anteriormente à Lei 8.906/1994, bem como acerca da exigência de cláusula contratual expressa para a validade da adoção do regime de dedicação exclusiva. Na hipótese, reconhecido o vínculo de emprego do reclamante como advogado das reclamadas, no período de 1º.07.1993 a 15.04.2015, em continuidade a contrato de emprego anteriormente firmado com as reclamadas no período de 25.03.75 a 30.06.1993. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, resulta incontroverso nos autos: a) que o reclamante prestou serviços exclusivamente para as reclamadas; b) que o horário de trabalho do obreiro era de 9h às 18h, com 1 hora de intervalo intrajornada; c) que a contratação do reclamante se deu em momento anterior ao advento da Lei 8.906/1994 . A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, no tocante a contratações posteriores ao advento da Lei 8.906/1994, não se presume a cláusula de dedicação exclusiva pelo só fato de terem as partes acordado o cumprimento de jornada superior às quatro horas diárias de que trata a Lei 8.906/94, art. 20, sendo necessária a existência de disposição expressa nesse sentido. Portanto, para contratos pactuados anteriormente à Lei 8.906/1994, a contratação para jornada de 40 horas semanais importa no reconhecimento do regime da dedicação exclusiva, não havendo direito à jornada de vinte horas semanais e quatro horas diárias. Nesse sentido, é a Orientação Jurisprudencial 403 da SBDI-I desta Corte Superior. In casu, o Eg. TRT, ao considerar necessário o ajuste formal no contrato de emprego acerca da dedicação exclusiva, não obstante se trate de contratação anteriormente à vigência da Lei 8.906/1994, contrariou a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, restando configurada, por conseguinte, a transcendência política da causa. Recurso de Revista conhecido e provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cuida-se de controvérsia relativa ao índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas, em hipótese na qual o Tribunal Regional do Trabalho determinou « a utilização dos índices da TR, até 24/3/2015, e do IPCA-E, a partir de 25/3/2015 «. O Tribunal Pleno do STF, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e ADIs de 5.867 e 6.021, valendo-se da técnica da interpretação conforme, julgou parcialmente procedentes as referidas ações, determinando que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. A fim de resguardar a segurança jurídica, o STF modulou os efeitos da decisão, « ao entendimento de que (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. Encontrando-se o acórdão recorrido em dissonância com precedente vinculante emanado do STF, resultante do julgamento das ADCs de 58 e 59 e ADIs de 5.867 e 6.021, acerca da constitucionalidade do § 7º do CLT, art. 879, acrescido por meio da Lei 13.467/2017, reconhece-se a transcendência política da causa e dá-se provimento parcial ao Recurso de Revista. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Diante do julgamento do mérito do presente Agravo de Instrumento e, considerando o fato de que os efeitos da tutela de urgência persistem até o julgamento do recurso principal, resta prejudicado o exame do Agravo Interno interposto pelo reclamante. Prejudicado o exame do Agravo Interno.

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Doc. VP 238.1110.7525.0882

612 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Incidente de cumprimento de sentença - Indeferimento do pedido para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Distinção da personalidade da pessoa jurídica em relação a seus sócios - Ausência de comprovação de desvio de bens ou confusão patrimonial - art. 50 do CC - Alteração do quadro societário e do capital da empresa sem repercussão no patrimônio da devedora - Dificuldade na realização de penhora que não justifica a medida - Decisão mantida - Agravo não provido... ()

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Doc. VP 140.9045.7003.0200

613 - TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Ausência de demonstração de eventual desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre pessoas jurídicas distintas. Inviabilidade da pretendida desconsideração da personalidade jurídica para atingir outra empresa. Falta de elementos objetivos que comprovem a alegada relação direta supostamente existente entre as empresas indicadas. Solidariedade não reconhecida. Recurso improvido.

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Doc. VP 232.6835.5491.5854

614 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -

Recurso contra a r. decisão que indeferiu o arresto cautelar de bens - Preenchimento dos requisitos autorizadores da tutela de urgência - Consideráveis indícios de desvio de finalidade e abuso da personalidade jurídica dos requeridos do presente incidente em relação à empresa executada MILLANELO INDUSTRIA E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS EIRELI e da sua sócia GISELE BARBIERI MILLANELO DOS SANTOS - Precedentes desta C. Câmara - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 717.9181.3557.6381

615 - TJSP. EXECUÇÃO -

Desconsideração da personalidade jurídica - Como restou demonstrado que as pessoas jurídicas objeto do pedido de desconsideração de personalidade jurídica estão localizadas no mesmo endereço ou exercem o mesmo ramo de atividade da empresa devedora, com faturamento em comum e possuem identidade de sócios, alguns com relação de parentesco, é de se reconhecer que restou caracterizada (a) a existência de grupo econômico, com estrutura meramente formal, em que diversas empresas exercem as mesmas atividades, sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, com desvio de finalidade e confusão patrimonial entre as empresas em questão e, (b) consequentemente da prática de abuso da personalidade jurídica, mediante as empresas em questão, (c) que autoriza o acolhimento da desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos exatos termos do art. 50, § 2º, III, e § 3º, do CC, com redação dada pela LF 13.874/2019, (d) sendo, de rigor, a reforma da r. decisão agravada para deferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, determinando o ingresso das partes agravadas, cujo patrimônio busca alcançar, no polo passivo do cumprimento de sentença, fazendo-se as devidas anotações e comunicações inclusive ao distribuidor, (e) com a consequente intimação para pagamento da dívida, dispensada a citação. ... ()

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Doc. VP 878.4494.6838.7964

616 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE EMPRESA LIGADA AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. FRAUDE. MÁ GESTÃO. EXTENSÃO DA OBRIGAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA AOS DEMAIS INTEGRANTES DO GRUPO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 

I.  CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juiz que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão de outros integrantes (pessoas físicas e outras empresas) do grupo econômico.   ... ()

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Doc. VP 103.1674.7554.4000

617 - TST. Competência. Advogado. Honorários advocatícios. Substabelecimento. Prestação de contas. Natureza trabalhista da relação não caracterização. Incompetência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. CF/88, art. 114, I. Lei 8.906/94, art. 4º e 22, § 4º

«... Acrescento, ainda, que, no caso, discute-se se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de cobrança de honorários advocatícios em decorrência de propositura de reclamação trabalhista, sob a ótica da prestação de serviços advocatícios estar ou não inserida no contexto da expressão - relação de trabalho -, capaz de viabilizar a competência material da Justiça do Trabalho, nos moldes do CF/88, art. 114, inciso I. O tema é controverso. Contudo, a hipótese em análise não se trata de autêntica relação de trabalho, ante a ausência da pessoalidade. Note-se que no acórdão regional ficou constatado que «Os autos apresentam contenda entre advogados, onde equivocadamente o autor pretende executar verba referente a honorários devidos em ação judicial pelo patrocínio de causa em que substabeleceu poderes ao ora réu. Tal circunstância definitivamente afasta a competência da Justiça do Trabalho para apreciação de ação de cobrança de honorários advocatícios, visto que havendo sociedade de fato, ausente estará o requisito da pessoalidade caracterizador da relação de emprego. Assim, o pedido e a causa de pedir não têm qualquer natureza trabalhista. Antes, referem-se à prestação de serviços fundada em contrato de mandato e representação, isto é, trata-se de liame obrigacional decorrente de contrato de prestação de serviço firmado sob a égide do direito civil, pelo que não há que se falar em competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação de prestação de contas relativa a honorários advocatícios. Intactos os arts. 114, I, da CF/88 e 4º e 22, § 4º, da Lei 8.906/94. ... (Min. Renato de Lacerda Paiva).... ()

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Doc. VP 891.4083.5095.7350

618 - TJSP. Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão que acolheu o pedido, para o fim de desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada, incluindo os sócios no polo passivo do cumprimento de sentença. Insurgência da sócia. Ausente impugnação em relação à adoção da legislação Consumerista. Teoria menor prevista no CDC, art. 28 aplicável. Desconsideração da personalidade jurídica corretamente determinada, pois configurado o obstáculo ao ressarcimento do consumidor. Grau de participação societária e efetivo poder de gerência que não são condicionantes à inclusão dos socios. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 908.5075.7425.4786

619 - TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos materiais e morais - Prestação de serviços de reforma de imóvel residencial - Relação jurídica de consumo - Engenheiro que trabalhou na reforma do apartamento do autor como representante da empresa demandada - Inexistência de responsabilidade direta de preposto da empresa empreiteira quanto a eventuais danos decorrentes da rescisão contratual - Contrato celebrado somente com a pessoa jurídica - Responsabilidade apenas da empresa contratada - Ilegitimidade passiva do corréu bem reconhecida - Fotografias apresentada que não são aptas para demonstrar os serviços que deixaram de ser executados e se a empresa empreiteira cometeu alguma falha que tornasse necessária a realização de reparos ou nova execução do serviço - Dano moral - Inocorrência - Inadimplemento contratual não gera, por si só, violação a direito da personalidade, à honra ou à dignidade - Recurso provido em parte sem alteração do resultado do julgamento de primeiro grau

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Doc. VP 723.3623.5708.9041

620 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR SEM ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. MITIGAÇÃO DA EXIGÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIFICULDADE NA LOCALIZAÇÃO DE BENS DA EMPRESA EXECUTADA. APLICABILIDADE DA TEORIA MENOR. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por STEVE ALAN FÉLIX IGNÁCIO contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução promovida por MYLENE DOS SANTOS RODRIGUES, questionando a validade do título executivo e a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora para a inclusão de sócio no polo passivo. ... ()

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Doc. VP 765.9126.7254.1797

621 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - QUESTÃO JÁ ANALISADA EM AGRAVO DE INTRUMENTO ANTERIOR, TRANSITADO EM JULGADO art. 50 CC - ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA, NÃO CARACTERIZADO - FATOS NOVOS ALEGADOS, INCAPAZES DE ENSEJAR A RESPONSABILIZAÇÃO E INTIMAÇÃO DE EX-SÓCIO RETIRANTE DA SOCIEDADE EXECUTADA AO PAGAMENTO DO DÉBITO EM ABERTO.

I -

Conforme Acórdão proferido no agravo de instrumento 2014694-37.2023.8.26.0000, transitado em julgado, a interpretação dos parâmetros contidos no CCB, art. 50, deve ser feito de modo restritivo, quando se trata de relações civis, de modo a não desvirtuar o escopo da norma em questão, ou seja, sua admissibilidade deve ocorrer tão somente quando estiver cabalmente comprovado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, e o nexo de causalidade entre o ato praticado e o dano, sob pena de infringir a autonomia da personalidade jurídica; ... ()

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Doc. VP 493.3764.1873.8924

622 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA (EIRELI). DISTINÇÃO DE PATRIMÔNIO. INCIDENTE NECESSÁRIO.

1.

Recurso do exequente desacolhido. ... ()

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Doc. VP 402.2411.7719.1164

623 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Contrato de Consignação para Venda de Veículo - Inadimplemento - Decisão que ACOLHEU o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, para determinar a inclusão dos réus no polo passivo da execução, ressaltando que não apenas a executada se mostrou insolvente, quanto não foi localizada no endereço informado à JUCESP, sendo que seu sócio agora mantém outra empresa com a mesma atividade - Além disso, a relação que se travou entre o exequente e a empresa executada, revendedora de veículos para a qual entregou seu carro em consignação é de consumo, não sendo necessário que o consumidor comprove o preenchimento dos requisitos do CCB, art. 50, bastando a insolvência da devedora pessoa jurídica - INSURGÊNCIA do corréu - Pretensão de improcedência do pedido e não inclusão no polo passivo da execução, alegando que o exequente não possui interesse processual para o manejo do incidente de desconsideração em seu desfavor - DESCABIMENTO - Título executivo judicial fundado em relação de consumo, cuja obrigação a empresa executada vem se furtando do cumprimento - Adoção da TEORIA MENOR - Aplicação do art. 28, § 5º do CDC, segundo o qual basta a mera existência de obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor - Inexigência de prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial - Hipótese em que a empresa executada, vendeu o veículo deixado em consignação, recebeu o preço do terceiro adquirente e não pagou o exequente/consumidor - Diligências para localização de bens passíveis de penhora em nome da empresa devedora, restaram infrutíferas, evidenciando o obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor/ exequente - Elementos dos autos que comprovaram que os sócios e a empresa criada posteriormente se utilizaram do manto da personalidade jurídica da executada para obter vantagem patrimonial pessoal em detrimento dos credores - Aspectos suficientes à desconsideração - Não se vislumbra desacerto da Juíza quo - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 471.1375.5719.7580

624 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -

Insurgência contra a decisão que julgou procedente o incidente - Relação de consumo - Empresa executada fornecedora e exequente consumidora - Incidência da legislação consumerista - TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Aplicabilidade - Personalidade da executada que obsta o recebimento do crédito da consumidora - Inteligência do CDC, art. 28, § 5º - Grupo Econômico - Responsabilidade subsidiária - Art. 28, § 2º do CDC - Insolvência da executada permite a inclusão de outras empresas do mesmo grupo econômico no polo passivo da demanda executiva - Manutenção da decisão que se impõe - Negado provimento... ()

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Doc. VP 629.3049.2412.8498

625 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES DA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO DO PEDIDO SOMENTE CONTRA O SÓCIO PESSOA FÍSICA. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO OU LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO.

Decisão que indeferiu o pedido de realização de penhora em nome da empresa ZA Park Sistema de Estacionamento Rotativo e Engenharia Ltda. Recurso da exequente. Primeiro, não se identificou litisconsórcio necessário. O caso não envolveu uma relação jurídica incindível, logo, não há litisconsórcio necessário. As relações jurídicas dos requeridos do incidente de desconsideração eram distintas. A execução tinha como parte a Castellabate Negócios e Participações Eireli. Logo, o pedido de desconsideração era direto contra G.C.R. E, em relação à empresa ZA PARK ora agravada, era uma desconsideração indireta ou inversa. E segundo, não se verificou uma situação de litisconsórcio unitário. As situações jurídicas mencionadas (desconsideração direta e desconsideração inversa) eram diferentes. E, como bem destacado pelo agravante, o recurso foi interposto, exclusivamente, por G.C.R. O que o julgamento do agravo de instrumento de 2210417-28.2022.8.26.0000 decidiu envolvia apenas o sócio G.C.R. Em nenhum momento se fez consideração sobre a empresa ZA PARK constituída pela executada, enquanto sócia. Em tese, poderia haver abuso de personalidade jurídica em relação a um e não em relação ao outro. Nessa linha, se a empresa ZA PARK não se defendeu e não recorreu da decisão de desconsideração, contra ela produzirão os efeitos da mesma. Penhora deferida em segundo grau. ... ()

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Doc. VP 569.5228.1115.6302

626 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.

Reiteração de pedido. Não comprovada alteração da situação financeira. Decisão mantida. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. Incontroversa relação de consumo. Inteligência do art. 28, § 5º do CDC. Inadimplência e ausência de bens que, por si só, autorizam a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora e inclusão dos seus ex-sócios no polo passivo da demanda principal. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido.   ... ()

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Doc. VP 169.3888.2859.6494

627 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado - Sentença condenatória pelo art. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I, do CP, fixando regime inicial fechado.

Recurso da Defesa do acusado Matheus que busca a absolvição, por fragilidade probatória. Aduz que a vítima, em Juízo, retratou-se do reconhecimento realizado na fase inquisitiva. Subsidiariamente, requer a fixação da pena-base no mínimo legal, visto que foi considerado condenação posterior aos fatos em questão, não incidindo no vetor personalidade/conduta social do agente; o afastamento da causa de aumento de pena do emprego de arma de fogo, eis que não fora apreendida e periciada; e a aplicação única da causa de aumento mais gravosa. Por fim, pleiteia a fixação de regime inicial mais brando, aplicando-se a detração.Recurso da Defesa do réu Erick que busca, em preliminar, o reconhecimento da inépcia da denúncia, bem como a nulidade processual por violação ao CPP, art. 226, e por duplicidade processual, aduzindo que o réu já fora processado pelos mesmos fatos ocorridos anos antes. No mérito, requer a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, pleiteia a redução da pena, afastando-se as causas de aumento e reconhecendo as atenuantes.Preliminares rejeitadas.Inépcia da denúncia - Não conhecimento - Entendimento do C. STJ.Nulidade do reconhecimento - Inexistência de nulidade quanto ao reconhecimento fotográfico feito pela vítima - CPP, art. 226 que dispõe que se trata de recomendação, e deve ser observado quando possível.Litispendência (duplicidade processual) - inocorrência - o processo invocado pela defesa que refere-se a fatos distintos, ocorridos em datas e lugares distintos e com vítimas distintas.Mérito - Materialidade e autoria incontroversas - réus que negaram as acusações - negativas que não prosperam - vítima que confirmou a prática do roubo em questão, com riqueza de detalhes - policial militar que detalhou como ocorreu a abordagem do réu Matheus, este que, ao ser indagado, confessou informalmente a prática do delito em questão, inclusive, a participação do corréu Erick - Delito de roubo consumado - Condenação mantida.Não cabimento do afastamento das majorantes, eis que comprovadas. Dosimetria - Pena-base do réu Matheus reajustada ao mínimo legal - Personalidade voltada para a prática de ilícitos afastada como circunstância judicial desfavorável. Pena-base do acusado Erick mantida no mínimo legal. Na segunda fase, para ambos os réus, foi reconhecida a circunstância atenuante da menoridade relativa, sem alterações nas penas, nos termos da S. 231, do C. STJ. Na derradeira etapa, presença das causas de aumento referentes ao concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima.Regime inicial fechado mantido para ambos os réus, eis que justificado.Regime inicial menos rigoroso que não se mostraria suficiente para desestimular a prática de novos crimes. Inviável a aplicação do disposto no art. 387, §2º do CPP.Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por falta de amparo legal.Preliminares rejeitadas.Recurso da Defesa do réu Erick improvido.Recurso da Defesa do réu Matheus parcialmente provido, somente para reajustar a pena, nos termos do voto

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Doc. VP 527.5478.9187.5206

628 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AUSÊNCIA DE BENS - I -

Decisão agravada que rejeitou o incidente de desconsideração de personalidade jurídica apresentado pelo ora agravante - II - Reconhecido que é possível a desconsideração da personalidade jurídica, de modo a atingir bens particulares dos sócios em razão de dívidas contraídas pela pessoa jurídica, conquanto preenchidos os requisitos previstos na norma - Hipótese em que estão preenchidos os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica - Relação de consumo - Inteligência dos arts. 50 do NCCB e 28 do CDC - Aplicação da Teoria Menor e da Maior - Elementos dos autos que apontam para a irregularidade na atuação da empresa, em razão da falta de regular quitação de seus débitos - Indícios de insolvência - Ausência de bens em nome da pessoa jurídica capazes de responder pelo débito, que se encontra sem pagamento desde setembro de 2021 - Ausência de notícia de liquidação do passivo da sociedade e do destino de seu patrimônio - Indícios de dissolução irregular que levam à conclusão de confusão patrimonial entre os bens da sociedade e de seus sócios - III - Cabível a desconsideração da personalidade jurídica para incluir os sócios da empresa executada, ora agravada, no polo passivo do feito, determinando-se a extensão dos efeitos da obrigação exequenda para os bens dos sócios ora recorridos - Decisão reformada - Agravo provido.... ()

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Doc. VP 392.4660.4668.7448

629 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS - PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO - TRABALHADOR IMIGRANTE IRANIANO - CONDIÇÕES DEGRADANTES - JORNADA EXAUSTIVA - PAGAMENTO DE PARCELA ÍNFIMA A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO - REEXAME DE FATOS E DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. I - CASO EM EXAME.

Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego, em situação de trabalho em condição análoga à de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se as provas produzidas nos autos demonstraram a existência de fato ou não de típica relação de emprego entre as partes, desvirtuada por nulidade trabalhista. III - RAZÕES DE DECIDIR. 1. Pela leitura do acórdão regional, é possível aferir que o Reclamante é pessoa física (iraniano, imigrante inclusive - « trata-se de um iraniano, contratado no seu país de origem e que vivia entre outros iranianos - fls. 410) e, nessa condição, prestou serviços à primeira Reclamada com subordinação («A segunda reclamada admitiu em defesa (Id. bee4a17) que o reclamante era supostamente subordinado ao primeiro reclamado, e o seu preposto declarou em depoimento pessoal que «3. que o primeiro reclamado é proprietário da segunda reclamada; que também é proprietário da primeira reclamada" - fls. 407/408), com pessoalidade (não podia se fazer substituir por outra pessoa - «prestando os serviços para a terceira reclamada, no período de 12/11/2017 a 05/03/2020, na função de supervisor - fls. 408), com habitualidade («Período: 12/11/2017 a 28/02/2018: de segunda-feira a sábado, das 4h00 às 17h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos domingos e feriados; - Período: 01/03/2018 a 30/04/2018: de domingo a domingo, das 7h00 às 19h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos feriados; - Período: 01/05/2018 a 31/05/2018 de segunda-feira a sexta-feira, das 7h00 às 19h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos sábados, domingos e feriados; - Período: 01/06/2018 a 05/03/2020: de segunda-feira a sábado, das 5h00 às 17h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos domingos e feriados - fls. 411) e com pretensão de onerosidade («considerando o depoimento pessoal do autor e a confissão da preposta das reclamadas, no sentido de que o reclamante recebeu apenas R$ 150,00 mensais, em média, durante todo o período contratual, correta a r. sentença em reconhecer o direito do autor ao salário mínimo nacional - fls. 408). 2.A ausência de remuneração adequada, quando existe a expectativa de onerosidade no pacto firmado, representa a sujeição da pessoa que trabalha a uma condição análoga à escravidão. Presentes os elementos fático jurídicos da relação de emprego previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, resta configurada a hipótese de aplicação da Teoria Trabalhista das Nulidades e devem ser reconhecidos todos os direitos trabalhistas da relação de emprego violada. 3. O trabalho em condição análoga à de escravo é vedado pela legislação nacional e internacional. 4.Dentre os principais tratados internacionais de direitos humanos que regem o ordenamento jurídico brasileiro, é fundamental citar o Pacto de São José da Costa Rica (ou Convenção Americana sobre Direitos Humanos ), incorporada pelo Decreto 678, de 6 de novembro de 1992, que proíbe a escravidão e o tráfico de pessoas para esse fim em seu art. 6º. No mesmo sentido, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, em vigor no Brasil por meio do Decreto 4.388/2002, tipifica como « crime contra a humanidade a sujeição de forma generalizada ou sistemática, contra qualquer população civil, à escravidão (art. 1º, «c). 5.Além de estar positivado no CP, art. 149 brasileiro, como « Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto , o caso dos autos também reverbera no Título IV, que trata dos « crimes contra a organização do trabalho . Isso porque está tipificado como crime no art. 203 o ato de « frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho . Como se verifica do caso em exame, o Reclamante foi contratado no Irã para vir trabalhar no Brasil, na função de supervisor de tarefas envolvendo abate animal, conforme as regras da modalidade Halal. Porém, ao chegar no Estado de São Paulo, o Reclamante foi submetido a jornadas muito superiores às 8 horas diárias previstas na Constituição da República e com remuneração ínfima, incapaz de suprir as necessidades básicas de um adulto, como explicita o acórdão regional ao registrar que « As provas nos autos demonstraram que o reclamante trabalhou longo período em prol das reclamadas, recebendo valor mensal médio de R$ 150,00, e submetido a jornada de até 12 horas diárias, sem a devida contraprestação, evidenciando, a meu ver, a submissão do obreiro à situação análoga à escravidão (fls. 412). 6.Acrescente-se a isso, é fundamental destacar todos os direitos trabalhistas constitucionalmente previstos que foram violados no caso concreto, que se caracteriza como análogo à escravidão. São eles: os depósitos de FGTS ( art. 7º, III, CF ); o direito ao salário mínimo ( art. 7º, IV - que não foi observado no caso concreto); a irredutibilidade salarial ( art. 7º, VI - uma vez que no caso dos autos a remuneração da vítima foi reduzida a um valor médio mensal de R$ 150,00); garantia de salário (art. 7º, VII - ante a incerteza quanto ao percebimento de remuneração pelo seu trabalho, este direito foi violado); décimo terceiro salário ( art. 7º, VIII ); remuneração do trabalho noturno superior à do diurno ( art. 7º, IX ); proteção do salário na forma de lei, constituindo crime sua retenção dolosa ( art. 7º, X - uma vez que parte da remuneração que não foi devidamente paga, mas foi retida de forma dolosa, no caso dos autos); repouso semanal remunerado ( art. 7º, XV ); remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal ( art. 7º, XVI ); gozo de férias anuais remuneradas com o terço constitucional ( art. 7º, XVII ); redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ( art. 7º, XXII - uma vez que o excesso de horas extras habituais sem os devidos descansos agravam a possibilidade de acidentes, adoecimentos e lesões no trabalho); aposentadoria ( art. 7º, XXIV - ante o não recolhimento das verbas previdenciárias devidas). 7.O não reconhecimento desta relação de trabalho implicaria negar a própria centralidade do trabalho, elemento presente na vida da maioria dos trabalhadores, mas evidente de forma direta no caso do trabalhador imigrante, que alterou seu país de residência por uma questão de sobrevivência, que é retirada do trabalho remunerado . (Sobre a centralidade do trabalho, conferir: ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo Editorial, 2009, pp. 135 e seguintes). 8.Pretensão recursal com premissa fática diversa atrai o óbice processual consolidado no enunciado de Súmula 126/TST. IV - DISPOSITIVO. Agravo de instrumento não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA SUJEIÇÃO DO RECLAMANTE A TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL- TRABALHADOR IMIGRANTE - VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA - OFENSA A PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO - CRIME DE LESA HUMANIDADE - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - IMPOSSIBILIDADE - BANALIZAÇÃO DA INJUSTIÇA SOCIAL - CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ONU - TRABALHO DECENTE E CRESCIMENTO ECONÔMICO I - CASO EM EXAME. Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório ao impugnar o valor arbitrado a título de indenização por dano moral em decorrência do reconhecimento de sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga a de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), arbitrada a título de danos morais em razão da redução de trabalhador à condição análoga à escravidão, seria desproporcional e viabilizaria a instrumentalização do feito, nos termos do art. 896, «c, da CLT, em virtude de violação direta e literal dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944, parágrafo único, do CC/02. III - RAZÕES DE DECIDIR. 1.O problema da exploração do trabalho em condição análoga à escravidão não é um mero dado histórico passado, mas tem se mostrado como uma realidade presente em números alarmantes. Essa é a constatação do professor de História Contemporânea da Universidade Federal Fluminense e pesquisador visitante no Weatherhead Initiative for Global History da Universidade de Harvard, Dr. Norberto O. Ferraras (FERRERAS, Norberto O. Escravidão e trabalho forçado: das abolições do século XIX às abolições contemporâneas . Rio de Janeiro: Mauad X: FAPERJ, 2022, 1ª ed. p. 316). No Brasil contemporâneo, a Operação Resgate IV, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, em agosto de 2024, com mais de 23 equipes de fiscalização em 15 estados da federação e o Distrito Federal, contabilizou como resultado que «os estados com mais pessoas resgatadas foram Minas Gerais (291), São Paulo (143), Distrito Federal (29), Mato Grosso do Sul (13) e Pernambuco (91), de um total de 593 trabalhadores encontrados em condições análogas às de escravo. Nesta Operação Resgate IV, a maior da história brasileira recente, «quase 72% do total de resgatados trabalhavam na agropecuária, outros 17% na indústria e cerca de 11% no comércio e serviços. (BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. 593 trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão na maior operação da história do Brasil. Operação Resgate IV ocorreu entre 19 de julho e 28 de agosto, em 15 estados e no Distrito Federal. Publicado em 29/08/2024. Disponível em: Acesso em 30/08/2024.) Além disso, o trabalho escravo contemporâneo está fortemente associado à condição de pobreza de suas vítimas.( AZEVEDO, Érika Sabrina Felix. Trabalho escravo contemporâneo: a condição degradante de trabalho no Brasil rural. São Paulo: Editora Dialética, 2022, p. 45.) 2.Traçado o perfil predominante das vítimas de trabalho escravo é possível verificar as identidades com o caso em análise, observando como o Reclamante se enquadra nos parâmetros encontrados nas pesquisas de âmbito nacional. 3.No caso dos autos, o acórdão regional deixou expresso, ao adotar os fundamentos do parecer do Ministério Público do Trabalho, as camadas de vulnerabilidade do Reclamante, que agravam ainda mais a condição análoga à escravidão a que foi submetido, ao afirmar que «O reclamante foi trazido de outro país com cultura e língua totalmente diferentes do Brasil, o que reduz sua liberdade e possibilidade de se desprender dos vínculos que o mantinham preso ao empregador, sendo vulnerável à exploração e ao trabalho forçado. A jornada de trabalho era extenuante e praticamente sem recebimento de salário por mais de 2 anos (fls. 413 - grifos acrescidos). No despacho de fls. 86, o juiz de primeiro grau deferiu o pedido do Reclamante para nomear intérprete de língua persa para acompanhar as audiências, «dada a nacionalidade iraniana do autor, nos termos do CLT, art. 819. 4.Como se extrai dos autos, não há notícia de que o Reclamante tinha domínio da língua portuguesa, tampouco noções próprias do território e da cultura, situação bastante similar a dos imigrantes africanos trazidos para o Brasil colonial. A vulnerabilidade quanto à língua, à cultura e ao território acaba por aprisionar ainda mais a vítima de trabalho em condição análoga à escravidão ao seu algoz, na medida em que restringe sua possibilidade de contestação, fuga ou pedido de ajuda . 5.O caráter interseccional das opressões sobre o Reclamante precisa ser considerado para fins de indenização tendo em mente o próprio contexto da escravidão contemporânea e o legado histórico que o Brasil carrega, para que haja uma reparação efetiva e um caráter pedagógico importante no combate ao racismo, ao trabalho escravo e à discriminação contra o imigrante. 6.A condenação em valor ínfimo pela prática de reduzir o indivíduo à condição análoga à escravidão contribui para a perpetuação de uma mentalidade que relativiza a gravidade dessa violação dos direitos humanos. Quando o próprio Poder Judiciário minimiza o impacto dessas ofensas, ao reduzir desproporcionalmente o valor das indenizações, acaba por subestimar o sofrimento imposto às vítimas e, consequentemente, enfraquece o repúdio necessário a tais práticas. 7.A nível constitucional, o Brasil estabeleceu que a exploração do trabalho em condição análoga à escravidão é, inclusive, hipótese de perda da propriedade privada por expropriação, sem direito à indenização. A CF/88 ainda determinou que cabem outras sanções previstas em lei. No âmbito infra-constitucional, o Código Civil estabelece em seu art. 186 que «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, em seguida, no art. 187, acrescenta que «também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. O poder diretivo do empregador para dirigir a prestação dos serviços não abarca a sujeição de um trabalhador à condição análoga à escravidão, uma vez que configura vilipendioso excesso de exploração de uma relação de trabalho «pelo seu fim econômico e social, para utilizar a expressão da lei. Por fim, o art. 927 do Código Civil determina a sanção para esses casos, prevendo que «Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo . No caso dos autos, a sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga à de escravo causou dano na medida em que o submeteu a « tratamento desumano ou degradante , expressamente vedado pelo CF/88, art. 5º, III de 1988 («ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante), através de condutas opressivas e exploratórias que violaram a intimidade, a vida privada e a honra do Reclamante, sendo, assim, constitucionalmente « assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação ( CF/88, art. 5º, X de 1988). Nessa linha, o valor arbitrado pela Corte de origem observou os parâmetros previstos nos arts. 223-A, 223-B, 223-C, 223-E, 223-F e 223-G da CLT, na medida em que houve dano de natureza extrapatrimonial (art. 223-A), como já explicitado na sujeição do Reclamante a condição análoga à de escravo, em evidente ofensa à sua esfera moral e existencial (art. 223-B), violando sua honra, intimidade, liberdade de ação, saúde, lazer e integridade física (art. 223-C). Assim, «são responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão (art. 223-E), que, no caso, são as três Reclamadas envolvidas neste processo. 8.Além de ser dever constitucional e legal pela legislação brasileira, é imperativo por normas internacionais que a Justiça do Trabalho adote providências no sentido de repudiar e combater a exploração do trabalho em condição análoga à escravidão . 9.A Constituição da Organização Internacional do Trabalho estabelece dentre os princípios fundamentais que a instituem o princípio de que « o trabalho não é mercadoria , no rol da Declaração referente aos fins e objetivos da OIT. 10.A Convenção 29 da OIT, que trata de trabalho forçado ou obrigatório e ratificada pelo Brasil em 1957, estabelece que «Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível . 11.No mesmo sentido, o Brasil também ratificou a Convenção 105 da OIT, concernente à abolição do trabalho forçado, cujo art. 1º determina que «Qualquer Membro da Organização Internacional do Trabalho que ratifique a presente convenção se compromete a suprimir o trabalho forçado ou obrigatório e a não recorrer ao mesmo sob forma alguma. 12.Além das referidas convenções, em 2014 foi editado o Protocolo à Convenção 29 da OIT estabelecendo medidas a serem adotadas pelos países signatários no que se refere à compensação das vítimas e a medidas que combatam e previnam a prática de trabalho em condição análoga à escravidão. 13.A indenização por dano moral, no caso concreto, pode ser entendida como uma prestação jurisdicional capaz de oferecer essa resposta prevista no Protocolo de 2014 à Convenção 29 da OIT, que determina que o Estado Membro fixe reparação à vítima por meio de indenização, sancionando os autores de trabalho forçado. 14.É através do combate ao trabalho em condições análogas à escravidão que será possível pavimentar um caminho para o cumprimento dos principais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas . 15.A Indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em razão dessa odiosa prática é necessária, no caso concreto, para evitar a banalização da injustiça social, para utilizar expressão de Christophe Dejours. 16.A vulnerabilidade econômica da vítima, por si só, não constitui fundamento legítimo para a redução da indenização com base no argumento de enriquecimento sem causa. A condenação imposta não configura excesso punitivo, dada a capacidade financeira das reclamadas. 17.Inexistência de violação dos arts. 5º, V, da Constituição e 944, parágrafo único, do Código Civil. IV - DISPOSITIVO. Agravo de instrumento não provido .... ()

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Doc. VP 632.3268.1258.0145

630 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Instrumento Particular de Acordo Extrajudicial - Inadimplemento - Decisão que INDEFERIU o pedido formulado na inicial, sem condenação ao pagamento de honorários, pois o incidente não está incluído nas hipóteses do CPC, art. 85, ressaltando que a parte autora não logrou êxito em demonstrar os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa - Além disso, a mera inadimplência, por si só, não autoriza a responsabilização dos sócios pelas dívidas da pessoa jurídica, bem como a inclusão de outras empresas no polo passivo da execução, que deverá prosseguir - IRRESIGNAÇÃO do requerente (exequente) - Pretensão de acolhimento integral do pedido inicial, alegando que estão presentes todos os requisitos legais, para inclusão da empresa indicada e de sua sócia no polo passivo da execução, para que respondam solidariamente pelo débito - DESCABIMENTO - Medida excepcional - Não se tratando de relação de consumo a mera insolvência da empresa executada, sem indícios suficientes de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, não bastam para a deflagração da desconsideração da personalidade jurídica - Dicção do Art. 50 do Código Civil - Insucesso empresarial e inexistência de bens penhoráveis que, por si só, não justificam a aplicação da medida extrema - Requerente que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a suposta formação fraudulenta de grupo econômico entre a empresa executada, a empresa requerida e seus respectivos sócios - Não demonstrado o desacerto do Juízo a quo - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 482.2941.5108.3673

631 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A controvérsia cinge-se acerca da nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. 3. O agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou acerca dos seguintes pontos: « a) os documentos juntados que comprovam a inserção do reclamante no sistema informatizado da reclamada; b) as mensagens eletrônicas apresentadas em que se demonstra o total controle da reclamada sobre os serviços prestados; c) o não cumprimento do ônus da prova pela Ré; e d) o cumprimento de jornada (habitualidade) e a impossibilidade de se fazer substituir (pessoalidade) . 4. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 5. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional registrou expressamente que « a própria parte autora admitiu que, em momento posterior à sua admissão, passou a prestar serviços de forma terceirizada, por meio da empresa REABILITAR, para a parte reclamada (id. a5508f4 - pág. 10). As notas fiscais anexadas aos autos nos id. cc1e9f7 e seguintes são referentes aos relatórios de sessões realizadas por profissionais da empresa REABILITAR, sendo que, a partir do mês de outubro de 2015 (cc1e9f7 - pág. 3), antes mesmo da alegada data do início do contrato de trabalho, já constava o nome da parte reclamante como fisioterapeuta vinculada à empresa REABILITAR. A prova oral de id. abdde7e também evidencia a ausência de vínculo de emprego entre as partes . Pontuou que « os profissionais tinham autonomia na prestação dos seus serviços, não tinham horários a cumprir, agendavam os pacientes de acordo com a sua disponibilidade e poderiam ser substituídos por terceiros para a realização das suas atividades. Portanto, não estão presentes a subordinação jurídica e a pessoalidade . Acrescentou que « a elaboração de relatórios acerca da evolução de cada paciente e o cadastro/lançamento de dados nos sistemas informatizados da parte reclamada não são circunstâncias capazes de descaracterizar a autonomia na prestação de serviços, pois constituem a rotina das atividades profissionais . Ponderou, ainda, que « a testemunha trazida pela parte recorrente afirmou que os profissionais poderiam prestar serviços particulares para os pacientes. É certo que a exclusividade não é requisito da relação de emprego, entretanto, a possibilidade da prestação de serviços para outras empresas ou mediante ajuste direito com os pacientes evidencia a liberdade para o exercício da profissão liberal . Concluiu, num tal contexto, que « não se constata a presença de todos os requisitos da relação de emprego . Reforçou, em sede de embargos de declaração, que « entendeu-se com base nos documentos e prova testemunhal, que a parte ré se desincumbiu do ônus de demonstrar a inexistência de vínculo empregatício entre as partes . 6. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto à ausência dos requisitos necessários para a configuração da relação de emprego, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 7. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa do agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta e contraditória a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 8. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A controvérsia cinge-se acerca dos elementos necessários para configuração da relação de emprego. 3. No tocante ao reconhecimento da relação de emprego, conforme já acima transcrito, o Tribunal Regional entendeu não estarem presentes todos os seus requisitos, notadamente a subordinação jurídica e a pessoalidade. Na ocasião, a Corte de origem foi enfática no sentido de que « os profissionais tinham autonomia na prestação dos seus serviços, não tinham horários a cumprir, agendavam os pacientes de acordo com a sua disponibilidade e poderiam ser substituídos por terceiros para a realização das suas atividades. Portanto, não estão presentes a subordinação jurídica e a pessoalidade . Acrescentou que « a elaboração de relatórios acerca da evolução de cada paciente e o cadastro/lançamento de dados nos sistemas informatizados da parte reclamada não são circunstâncias capazes de descaracterizar a autonomia na prestação de serviços, pois constituem a rotina das atividades profissionais . Ponderou, ainda, que « a testemunha trazida pela parte recorrente afirmou que os profissionais poderiam prestar serviços particulares para os pacientes. É certo que a exclusividade não é requisito da relação de emprego, entretanto, a possibilidade da prestação de serviços para outras empresas ou mediante ajuste direito com os pacientes evidencia a liberdade para o exercício da profissão liberal . Concluiu, num tal contexto, que « não se constata a presença de todos os requisitos da relação de emprego . Reforçou, em sede de embargos de declaração, que « entendeu-se com base nos documentos e prova testemunhal, que a parte ré se desincumbiu do ônus de demonstrar a inexistência de vínculo empregatício entre as partes . 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que estão presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. 5. Verifica-se, do exposto, que o Tribunal de origem não dirimiu a controvérsia pelo viés do ônus subjetivo da prova (distribuição do encargo da prova), mas sim pelo critério do ônus objetivo do encargo de provar (valoração da prova efetivamente produzida por ambas as partes). Incólumes, portanto, os CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 893.7967.6643.9240

632 - TJSP. Agravo de instrumento. Direito civil e comercial. Desconsideração da personalidade jurídica. Recuperação judicial. Admissibilidade.

Controvérsia: admissibilidade do processamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação a sócios e/ou administradores de empresa sujeita à recuperação judicial. Juízo competente. A recuperação judicial apenas alcança os sócios solidários da empresa, o que não afasta a possibilidade de desconsideração para fazer valer a responsabilidade de sócios e/ou administradores cujo patrimônio não está sujeito à recuperação. Entendimento do STJ no sentido de que outros juízos, diversos da recuperação, também podem processar o incidente de desconsideração. Ainda que a norma da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005, art. 6º-C) estabeleça que a só recuperação ou falência não basta para desconsideração da personalidade jurídica, sendo necessária aplicação do CCB, art. 50, não se afasta a incidência de normas específicas que regulam regimes diversos de extensão de responsabilidade, como o CDC. Caso sub judice no qual a instauração da recuperação judicial não obsta o prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ainda que o exequente tenha, paralelamente, requerido expedição de certidão para habilitar seu crédito na recuperação. Recurso desprovido

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Doc. VP 464.6088.1763.9150

633 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ÔNUS DA EMPRESA RÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS «IN RE IPSA". MONTANTE INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO À INERENTE FINALIDADE REPARATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.

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Uma vez alegada, pelo consumidor, a inexistência de relação jurídica e de débitos para com a empresa ré, cabe a esta, a título de fato impeditivo do direito alegado (art. 373, II do CPC), comprovar a regular existência de tal vínculo. Portanto, se a parte requerida, como no caso em espécie, não trouxe aos autos provas que corroborem a utilização dos seus serviços pela parte autora, a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes é medida que se impõe. ... ()

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Doc. VP 597.4081.9530.2607

634 - TJSP. "PRELIMINAR - CONTRAMINUTA - CERCEAMENTO DE DEFESA -

Estando os autos devidamente instruídos, cabível a apreciação da matéria no estado em que se encontrava, sendo desnecessária a realização de outras provas - Ausência de cerceamento de defesa - Inteligência do CPC/2015, art. 355, I - Precedentes do C. STJ - Preliminar afastada". ... ()

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Doc. VP 829.9730.6685.5591

635 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA.

Decisão agravada que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e negou as benesses da gratuidade aos sócios incluídos no polo passivo. Ação oriunda de relação de consumo. Incidência da regra do art. 28, §5º, do CDC. Teoria menor da desconsideração. Precedentes. Justiça gratuita deferida, ante a juntada de documentos que comprovam a presença dos requisitos autorizadores. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, somente para conceder as benesses da justiça gratuita.... ()

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Doc. VP 772.1197.0047.7287

636 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RETIFICAÇÃO PARCIAL DO DECISUM APENAS QUANTO ÀS PENAS APLICADAS. ILICITUDE DE PROVA. TERMO DE OITIVA INFORMAL DA MENOR, COLHIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL QUANDO DA SUA APREENSÃO, JUNTAMENTE COM O APELANTE, EM RAZÃO DE OUTRO PROCESSO. ADOLESCENTE QUE ESTAVA ACOMPANHADA DA AVÓ. DECLARAÇÃO ADUNADA AO PRESENTE FEITO NA QUALIDADE DE PROVA DOCUMENTAL E, COMO TAL, FOI SUBMETIDA AO NECESSÁRIO CONTRADITÓRIO, TENDO TIDO A DEFESA AMPLA OPORTUNIDADE DE CONTRADITAR SEU CONTEÚDO. DEMAIS DISTO, A CONDENAÇÃO NÃO SE ESCOROU EXCLUSIVA E ISOLADAMENTE EM TAL DOCUMENTO. MÉRITO. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DE AMBOS OS DELITOS, BEM ASSIM DA ANTIJURIDICIDADE DAS CONDUTAS DO ACUSADO E DE SUA CULPABILIDADE. DEPOIMENTO DE VÍTIMA QUE FOI FIRME E CONGRUENTE ACERCA DO ITER CRIMINIS. VERSÃO DEFENSIVA QUE FICOU ISOLADA NOS AUTOS, SEM QUALQUER SUBSTRATO COMPROBATÓRIO. ACERTO DO JUÍZO DE CENSURA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS DE FORMA CORRETA (TEMA 150/STF). CRITÉRIO DA PERSONALIDADE QUE, NO ENTANTO, DEVE SER DECOTADO, QUER POR, EM TESE, NÃO SE TRATAR DE ELEMENTO VÁLIDO PARA AFERIÇÃO DA CULPABILIDADE DO RÉU, QUER PORQUE, EM CONCRETO, O JUIZ SE VALEU DE FATO POSTERIOR AO CRIME EM EXAME PARA TAL AQUILATAÇÃO, O QUE NÃO É ADMISSÍVEL. PRESENÇA DAS EXASPERANTES RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E AO CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS. RIGOR EXCESSIVO DO LEGISLADOR, AO ESTABELECER O AUMENTO DE 1/3 DAS PENAS, RELACIONADO AO ALUDIDO CONCURSO E, EM SEGUIDA, A ELEVAÇÃO DE 2/3 REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REPARO QUE SE IMPÕE, PARA SE APLICAR APENAS O AUMENTO DE 2/3, DE MODO A NÃO VIOLAR OS PRINCÍPIOS DA CULPABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. REGIME FECHADO QUE SE MANTÉM, ANTE A REINCIDÊNCIA. art. 33, § 2º, «B, DO CÓDIGO PENAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, APENAS PARA REDIMENSIONAR AS PENAS IMPOSTAS.

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Doc. VP 354.1160.8100.9967

637 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na decisão monocrática ora agravada foi ressaltado, no tocante ao vínculo de emprego, o registro do TRT de que « A autora trouxe aos autos provas e evidências da existência de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade na relação jurídica estabelecida entre as partes. E a reclamada, por sua vez, não se desvencilhou a contento do encargo que lhe cabia, qual seja, de descaracterizar a relação jurídica havida entre as partes, como sendo de emprego «. Em relação ao cargo de confiança, o TRT, atento ao princípio da primazia da realidade, registra que « Apesar de os documentos juntados pela ré... indicarem que a remuneração da autora era superior a dos demais empregados, a jurisprudência tem restringido as hipóteses de exercício de cargo de confiança aos empregados que de fato possuam amplos poderes de mando e gestão. Tal fato não emergiu do conjunto probatório dos autos ... a reclamante ocupava uma função intermediária na hierarquia da empresa, sem que tivesse poder de mando ou decisão, reportando-se e sujeitando-se às decisões de superiores hierárquicos, o que descaracteriza, portanto, o exercício de cargo de confiança, nos moldes previstos no CLT, art. 62, II «. Nesse contexto, a pretensão recursal encontra óbice intransponível na súmula desta Corte, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos empresários seria necessária a incursão no conjunto fático probatório, circunstância vedada pela Súmula 126/TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta fase processual. Não é possível, portanto, vislumbrar a indigitadas violações. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pelos réus. Por fim, para completa entrega da prestação jurisdicional, urge ressaltar que, tendo sido a demanda dirimida com base, não na mera distribuição do ônus da prova, mas sim no exame do alcance das provas constantes dos autos, é inviável cogitar-se de admissão do apelo por força da suposta afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Por fim, em relação ao tema assistência judiciária gratuita, cinge-se a controvérsia a saber se é necessária a comprovação do estado de miserabilidade no processo do trabalho para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A Lei 1.060/50, que estabelecia as normas para a concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados, previa no parágrafo único do art. 2º que « Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família .. Por sua vez, o art. 4º estabelecia como requisito para concessão da gratuidade de justiça que « A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família «. Dessa disposição, as partes começaram a apresentar nos autos a declaração de hipossuficiência. O art. 5º da referida lei dispunha expressamente que « O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas .. Portanto, surgiu para as partes requerentes do benefício da gratuidade da justiça a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. A jurisprudência do TST havia se consolidado no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, bastava a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. Na mesma linha, o CPC/2015, art. 99, revogando as disposições da Lei 1.060/1950 sobre gratuidade de justiça, trouxe em seu § 3º que « Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. Nesse sentido, após a entrada em vigor do CPC/2015, o TST converteu a Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1 na Súmula 463. Logo, para a pessoa natural requerer os benefícios da justiça gratuita bastava a juntada de declaração de hipossuficiência, sendo ônus da parte adversa comprovar que o requerente não se enquadrava em nenhuma das situações de miserabilidade. No caso de pedido formulado pelo advogado da parte, este deveria ter procuração com poderes específicos para tal fim. No entanto, em 11/11/2017, entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que inseriu o parágrafo 4º ao CLT, art. 790. Dessa forma, as ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista estão submetidas ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sem dúvida, o referido dispositivo inaugurou uma condição menos favorável à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. No entanto, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Logo, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Assim, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. Dessa forma, à luz do que dispõe o próprio § 3º do CLT, art. 790 c/c com os arts. 15 e 99, § 3º, do CPC, entende-se que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante a simples declaração da parte, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque não se pode atribuir ao trabalhador que postula, junto a esta Especializada, uma condição menos favorável àquela destinada aos cidadãos comuns que litigam na justiça comum, sob pena de afronta ao princípio da isonomia, previsto no caput da CF/88, art. 5º. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 145.1754.5008.0400

638 - TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Ação de execução fundada em restituição de parcelas pagas a consórcio. Afetação do patrimônio dos sócios. Possibilidade. Desconsideração da personalidade jurídica assegurada pelo CDC, art. 28. Hipótese, ainda, de responsabilidade solidária dos sócios (Lei 5768/1971, art. 11, II). Documentos colacionados aos autos que demonstram que a empresa embargante e a empresa executada pertencem ao mesmo grupo familiar. Possibilidade de constrição de alugueres auferidos pela embargante. Embargos julgados improcedentes. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 983.0325.6459.4393

639 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VULCABRAS/AZALÉIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A. E OUTRAS. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO AO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A SEGUNDA RECLAMADA (VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A). ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE FACÇÃO O

caso dos autos, no qual se discute o reconhecimento de vínculo de emprego, não tem aderência ao Tema 48 da Tabela de IRR, que trata de reconhecimento de responsabilidade subsidiária em contrato de facção. Por outro lado, o caso concreto é resolvido pela aplicação de óbices processuais, e não por tese de mérito. O processamento do recurso de revista das reclamadas, quanto ao tema, foi denegado com base em dois fundamentos: a) inobservância da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, III e b) incidência da Súmula 126/STJ. Nas razões do agravo de instrumento, as reclamadas afirmam que « observaram fielmente o disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT ; entretanto, não refutam a aplicação da Súmula 126/TST, fundamento autônomo e relevante, suficiente, por si só, para manter a ordem denegatória do recurso de revista. As agravantes limitam-se a renovar a argumentação expendida no recurso de revista, no qual, entre outras alegações fático probatórias, afirmam que o contrato firmado com a primeira reclamada (SELECTO) foi de facção e sem exclusividade, de modo que « não há como reconhecer vínculo de emprego entre Reclamante e VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, porquanto, repita-se, inexistem no caso em liça os elementos caracterizadores de uma relação de emprego, como a subordinação, pessoalidade, habitualidade e dependência econômica, conforme CLT, art. 3º, violado pelo v. acórdão regional . A ausência de impugnação específica atrai a aplicação do entendimento consolidado no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida . (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Agravo de instrumento de que não se conhece. NULIDADE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DOS SÓCIOS DA PRIMEIRA RECLAMADA Nas razões do recurso de revista, as reclamadas se insurgem contra o indeferimento do pedido de denunciação à lide dos sócios da primeira reclamada. Arguem que, no contrato firmado entre as empresas, « os sócios da primeira Reclamada assumiram PESSOALMENTE a responsabilidade solidária por todas as obrigações assumidas pela SELLECTO CALÇADOS LTDA. - ME, o que não se confunde com a responsabilidade deles na condição de sócios da primeira Reclamada , de modo que « o caso concreto se enquadra na hipótese prevista no, II, do CPC/2015, art. 125 - VIOLADO PELO V. ACÓRDÃO - pelo que se torna absolutamente necessária a presença neste feito dos sócios da primeira Reclamada na condição de parte, atuando no polo passivo, a fim de lhe garantir o contraditório, já que são Intervenientes Garantidores do Contrato de Fabricação, Industrialização e Outras Avenças . Dizem que « a responsabilidade assumida PESSOALMENTE pelos sócios da primeira Reclamada atinge todos os efeitos decorrentes do contrato de trabalho do Autor, mormente as parcelas deferidas na presente demanda . Acrescentam que o acórdão do TRT violou « o parágrafo único, do CLT, art. 8º, o CLT, art. 769, o art. 125, II, do CPC/2015, e os arts. 5º, XXXVI, e 114, da CF/88, bem como os princípios da segurança jurídica, economia e instrumentalidade das formas, máxima efetividade e da subsidiariedade do processo civil, na medida em que não permite que as Recorrentes possam exigir dos sócios da primeira Reclamada a responsabilidade prevista no contrato acima referido frente ao presente processo . De plano, verifica-se que a Corte regional não resolveu a matéria sob o enfoque da CF/88, art. 114, que trata da competência da Justiça do Trabalho. Também não se identifica tese à luz do disposto no CF/88, art. 5º, XXXVI ( a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada ), tampouco sobre a aplicação subsidiária do direito processual comum no procedimento trabalhista (arts. 8º, parágrafo único, e 769 da CLT). Logo, nesse particular, tem-se que o recurso de revista não observou as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Doutra parte, no que se refere à manutenção do indeferimento da denunciação à lide dos sócios da primeira reclamada, formulado com base no CPC, art. 125, II, o acórdão recorrido não merece reforma. A Corte regional apontou que « a indicação do polo passivo é faculdade da parte autora, arcando ela com o ônus desta escolha e, no caso concreto, « a reclamante não concordou com o chamamento à lide dos sócios da primeira reclamada . Ainda acrescentou que « as questões atinentes à responsabilidade ou não dos sócios da primeira reclamada, em razão das normas contratuais invocadas pelas recorrentes, decorrem da relação civil mantida entre as rés, não sendo oponíveis à autora, bem como não autorizam a declaração de nulidade do processo. Tratam-se de questões com pertinência à fase de cumprimento da sentença, para o fim de extensão, ou não, dos efeitos da sentença ao patrimônio dos sócios da devedora . Nesses termos, tem-se que o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, cujo entendimento é de que cabe à parte autora da ação escolher contra quem formulará a pretensão a ser deduzida em juízo, decidindo-se, à vista disso, pela manutenção do indeferimento tanto do pedido de denunciação à lide (CPC, art. 125), como o de chamamento ao processo (CPC, art. 130). Julgados. Afora isso, para acolher a alegação recursal de que os sócios da primeira reclamada assumiram pessoalmente a responsabilidade direta e solidária no tocante aos direitos decorrentes do contrato de trabalho da reclamante eventualmente reconhecidos em juízo, seria necessário reexaminar o conjunto probatório dos autos (no caso, os termos do contrato firmado pelas empresas reclamadas), procedimento não admitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE CONTRATADA PARA TRABALHAR NA CONFECCÇÃO DE CALÇADOS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 60, CAPUT No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, «caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação do art. 7º, «caput, da CF/88, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo ‘saúde’, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho ; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado . O CLT, art. 60, caput tem a seguinte previsão: «Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo ‘Da Segurança e da Medicina do Trabalho’, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, caput, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. A redação do CLT, art. 60, caput não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual, porém, incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor: «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso. E a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;. Então, para as hipóteses que não tratem da jornada de 12x36, deve haver a previsão expressa na norma coletiva sobre a dispensa da aplicação do CLT, art. 60, caput - norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, cuja finalidade é preservar a saúde do trabalhador em jornada que implica a exposição aos agentes insalubres. No caso, discute-se a validade do regime de compensação semanal de jornada (prorrogação da jornada de 2ª a 6ª feira, com folga aos sábados) em atividade insalubre. O TRT registrou que « a sentença reconheceu a condição insalubre de trabalho e não houve recurso das reclamadas sobre isso, de modo que está definido que o trabalho é insalubre em grau médio e, nesse contexto, decidiu que o regime de compensação semanal de jornada previsto nas normas coletivas é inválido. A Turma julgadora consignou: « o regime de compensação horária semanal é inválido, conforme entendimento majoritário deste Tribunal, consolidado na Súmula 67, ‘É inválido o regime de compensação horária em atividade insalubre quando não atendidas as exigências do CLT, art. 60.’. Segundo referido artigo, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações somente poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, o que não foi comprovado no caso em análise. Assim, mesmo que as normas coletivas prevejam a possibilidade de prorrogação e compensação de jornada em atividade insalubre, tal não prevalece ante o fundamento determinante da Súmula 67, que é a impossibilidade de flexibilização de regra de proteção da saúde e segurança do trabalhador, por meio de negociação coletiva . O Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . Assim, para o período anterior à reforma, prevalece a necessidade de autorização prévia da autoridade competente para validar o regime de compensação de jornada em atividades insalubres. Já para o período posterior à sua vigência, a norma coletiva deve ser interpretada à luz das novas disposições legais, que dispensaram essa exigência. No caso concreto, o vínculo empregatício reconhecido em juízo foi encerrado em 2014; portanto, antes da vigência da Lei 13.467/2017. Dessa forma, conforme decidido pelo TRT, fica afastada a validade da norma coletiva, que tenha autorizado a prorrogação de jornada sem licença prévia da autoridade competente . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DA CTPS. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE APLICABILIDADE DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE QUE AS ANOTAÇÕES PODEM SER REALIZADAS PELA PRÓPRIA SECRETARIA DA VARA DO TRABALHO O TRT manteve a condenação ao pagamento da multa diária (R$ 100,00), em caso de descumprimento da determinação de retificar a CTPS. A Turma julgadora apontou que « o fato de a anotação da CTPS poder ser efetivada pela Secretaria da Vara não afasta a possibilidade de cominação da multa, mormente quando é notório ser prejudicial ao trabalhador, que busca a reinserção no mercado de trabalho, o fato de ter ajuizado ação trabalhista contra ex-empregador, o que a anotação da CTPS pela Justiça do Trabalho denuncia , além de que « o julgador tem a faculdade de aplicar a multa prevista no CPC/2015, art. 497, que possui o caráter de astreintes - natureza coercitiva, a fim de forçar as reclamadas a cumprirem a determinação judicial . O entendimento da Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que se pacificou no sentido de que a possibilidade legalmente prevista de se determinar a anotação na CTPS pela Secretaria da Vara do Trabalho não afasta a cominação em multa pelo descumprimento dessa obrigação. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 O TRT manteve a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, considerando que foram observados ambos os requisitos da Súmula 219, I, da CLT, pois a reclamante está assistida pelo sindicado da categoria profissional e apresentou declaração de hipossuficiência. A Turma julgadora apontou que, ante a declaração de hipossuficiência apresentada pela trabalhadora, pode-se presumir a sua incapacidade financeira, uma vez que as reclamadas não apresentaram provas de que essa declaração não era verdadeira. A declaração de hipossuficiência não é um atestado de que o jurisdicionado pertence a classe social menos favorecida, mas, sim, o instrumento por meio do qual o reclamante informa ao juízo a sua incapacidade econômica para suportar o pagamento das custas e demais despesas processuais, ante a indisponibilidade financeira no momento do ajuizamento da ação ou no curso desta. Portanto, se a reclamante apresentou a declaração de hipossuficiência e não há provas em sentido contrário, conforme registrou o TRT, cumpriu regularmente a segunda exigência prevista na Súmula 219/TST, I, para o deferimento dos honorários advocatícios assistenciais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO E BASE DE CÁLCULO No tocante à discussão sobre a redução do percentual dos honorários advocatícios assistenciais, verifica-se que o recurso de revista está desfundamentado, pois não houve indicação de ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou, da CF/88 (CLT, art. 896, c), tampouco alegação de divergência jurisprudencial (CLT, art. 896, a). Em relação à discussão sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios assistenciais, o recurso de revista está fundamentado apenas na alegação de divergência jurisprudencial (CLT, art. 896, a). Entretanto, as recorrentes limitaram-se a transcrever ementas de julgados oriundos do TRT da 3ª Regional, sem expor as circunstâncias que os identifiquem ou assemelhem ao caso concreto, bem como as conclusões opostas que resultam no dissenso de teses, em inobservância à exigência do CLT, art. 896, § 8º c/c Súmula 337, I, b, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 495.3191.8202.2316

640 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do CPC, art. 282, § 2º. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO MOTIVADA PELO CRITÉRIO «TEMPO DE SERVIÇO DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADOS APOSENTADOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. DISTINGUISHING DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante a possível ofensa ao art. 37, caput, da CF, dá-se provimento ao recurso de agravo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO MOTIVADA PELO CRITÉRIO «TEMPO DE SERVIÇO". DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADOS APOSENTADOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. DISTINGUISHING DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante a possível ofensa ao art. 37, caput, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA . EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO MOTIVADA PELO CRITÉRIO «TEMPO DE SERVIÇO". DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADOS APOSENTADOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. DISTINGUISHING DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DANOS MORAIS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 6.6.2019, proferiu decisão nos autos do RE 688. 267 (tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral), determinando a suspensão nacional dos processos que envolvam discussão sobre a « dispensa imotivada de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso «. Ocorre que, na hipótese vertente, a controvérsia foi dirimida sob outro enfoque, uma vez que foi reconhecida a validade da dispensa do reclamante, em virtude da existência dos motivos alegados pela parte reclamada. 2. No caso, a Corte Regional registrou que os motivos apresentados pela parte reclamada para a extinção do vínculo estavam baseados na adoção de critérios de dispensa dos empregados públicos, quais sejam: «motivo de ordem econômica e «tempo de serviço". No entanto, a Corte a quo expendeu a tese de que o fato de a reclamada priorizar a dispensa dos empregados que estavam aposentados ou aptos a se aposentarem não configura conduta discriminatória, pois visava manter o emprego de quem não possuía outra fonte de renda. 3. Com efeito, o princípio da não discriminação constitui vetor axiológico e normativo com irradiações em normas infraconstitucionais, materiais e processuais. Ressalta-se, ainda, que o ordenamento brasileiro veda a discriminação no ambiente de trabalho, em qualquer de suas formas. Além dos dispositivos constitucionais relativos ao tema (arts. 1º, III, 3º, IV, 7º, XXX, da CF/88), tem-se a Convenção 111 da OIT - ratificada pelo Brasil. A Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, especificamente em seu art. 1º, veda qualquer prática discriminatória na contratação e na manutenção do vínculo empregatício. A jurisprudência desta Corte tem aplicado os dispositivos da Lei 9.029/1995 em diversos casos de discriminação, demonstrando o caráter não taxativo do rol previsto em seu art. 1º. A propósito, destaca-se que a SDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do E-RR-41700-02.2010.5.17.0003, concluiu ser discriminatória a dispensa de empregados elegíveis à aposentadoria, na medida em que existe relação diretamente proporcional entre idade e tempo de serviço. A análise sistemática da legislação brasileira sobre o tema evidencia que a proteção contra o tratamento discriminatório deve ser ampla e efetiva. Reconhecido caráter discriminatório da dispensa, há, consequentemente, transgressão ao princípio da impessoalidade que deve reger a atuação da Administração pública, insculpido no caput da CF/88, art. 37. Assim, merece reforma o acórdão regional, a fim de determinar a reintegração da parte autora, bem como, pelo ato ilícito praticado, fixar indenização pelos danos morais sofridos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 477.1461.0446.5027

641 - TJSP. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA -

Incidente - Cumprimento de sentença em ação de dissolução parcial de sociedade - Insurgência contra o indeferimento com a fundamentação de que essencial maior dilação probatória na procura de bens da executada - Alteração - Admissibilidade - Manutenção do julgado após retorno do E. STJ, tendo em vista as particularidades do caso que resultaram no esvaziamento da empresa sem demonstração do destino das quantias e patrimônio, permitindo o acolhimento do incidente, sem qualquer configuração de ofensa a posicionamento da jurisprudência superior - Circunstâncias da empresa no âmbito integral do pleito, considerando a fase de conhecimento e ambos os cumprimentos de sentença iniciados, que indicam a peculiar condição de encerramento irregular há muitos anos, sem indicação de quaisquer bens ou valores para adimplemento da condenação e nem demonstração do destino do patrimônio da empresa - Cabimento de apuração valores e confusão patrimonial entre os bens da empresa e dos sócios que somente pode ser feito através do deferimento do incidente, pois, somente assim, poderão ser produzidas provas em relação aos sócios para efetivar uma comparação patrimonial necessária - Ressalva no sentido de que o deferimento da desconsideração não impõe automaticamente condenação dos sócios, mas sim autoriza dilação probatória em relação a eles, que poderão efetuar a sua defesa nos autos regularmente - Recurso provido, com ressalva... ()

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Doc. VP 393.5510.6971.8655

642 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECISÃO AGRAVADA QUE DECIDIU PELA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, TENDO SIDO DETERMINADO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DAS EMPRESAS EXECUTADAS, COM A REALIZAÇÃO DA PENHORA DE VALORES EM NOME DE SEUS SÓCIOS, ORA AGRAVANTES, TENDO SIDO DETERMINADO O PROCEDIMENTO DO BLOQUEIO ATRAVÉS DO SISTEMA SISBAJUD. ADUZEM OS AGRAVANTES A EXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PRÉVIA DOS AGRAVANTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, COM INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO CPC, art. 135. ALEGAM OS RECORRENTES QUE A DECISÃO PROLATADA PELO MAGISTRADO A QUO É EXTRA PETITA, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE REQUERIMENTO DOS EXEQUENTES PARA INCLUSÃO DOS AGRAVANTES NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXPÕEM OS RECORRENTES QUE HOUVE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA, UMA VEZ QUE NÃO RESTOU CONTEMPLADO NO ALUDIDO INCIDENTE A INCLUSÃO DOS AGRAVANTES NO POLO PASSIVO, BEM COMO NÃO RESTOU DEMONSTRADO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM RELAÇÃO AOS RECORRENTES. ALEGAM OS AGRAVANTES, AINDA, QUE, A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA RESULTA NA NOVAÇÃO DAS DÍVIDAS, EXTINGUINDO AS OBRIGAÇÕES ANTERIORES E, CONSEQUENTEMENTE, AS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS, O QUE IMPLICARIA NA NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AFIRMAM QUE OS VALORES BLOQUEADOS SÃO IMPENHORÁVEIS, POR SEREM INFERIORES A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. EXECUTADO DEVIDAMENTE CITADOS PARA RESPONDER AO INCIDENTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA - SPE AMÉRICAS PROJETOS 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - VOLTADO PARA QUE AS EMPRESAS QUE CONSTITUÍRAM A EXECUTADA, SOCIEDADE DE PROPÓSITOS ESPECÍFICOS, PASSASSEM A RESPONDER PELAS DÍVIDAS, BEM COMO SEUS SÓCIOS ADMINISTRADORES. QUESTÕES SOBRE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA, COM O INGRESSO DE SUAS SÓCIAS E DIRETORES/ADMINISTRADORES QUE SE ENCONTRAM PRECLUSAS, SENDO INDEVIDA NOVA DISCUSSÃO NA VIA ORA ELEITA. IMPUGNAÇÃO EM RELAÇÃO AO BLOQUEIO DOS VALORES NAS CONTAS DOS AGRAVADOS QUE NÃO PROSPERA, EIS QUE OBSERVADA A TORIA MENOR, COM SEDE NO ART. 28, § 5º DO CDC. PRECEDENTES DO EG. STJ. CONSTA DOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA DECISÃO PARA DESBLOQUEIO DO VALOR PENHORADO NA CONTA DO AGRAVANTE. PRETENSÃO DE DESBLOQUEIO DE QUANTIA PREJUDICADA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 899.7476.7662.6647

643 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RECURSO DO SÓCIO VANCLER - AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA DEFERIR A DESCONSIDERAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E SEM PARTICULARIZAÇÃO PARA CADA SÓCIO - AGRAVANTE QUE SEQUER FOI CITADO PARTICULARMENTE NA R. DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE ATOS CONCRETOS DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL - REFORMA PARCIAL DA R. DECISÃO - RECURSO PROVIDO

1 -

Não se admite desconsideração da personalidade jurídica generalizada, cabendo à parte pleiteante demonstrar os pressupostos legais da Teoria Maior (CC, art. 50) em relação a cada um dos sócios ou administradores que almeja incluir. ... ()

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Doc. VP 146.3470.6000.3200

644 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade passiva. Execução por título extrajudicial. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Inclusão de sócia no polo passivo da demanda com decreto de penhora de bens. Admissibilidade. Inconformismo. Alegação de existência de decisão em agravo de instrumento excluindo-a do polo passivo da execução. Insubsistência. Existência de sentença confirmada em apelação julgando embargos à execução improcedentes. Inocorrência de contradição entre as decisões proferidas. Hipótese. Possibilidade de reapreciação de decisão que indefere pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em caso de surgimento de novas evidências da ocorrência dos requisitos do CCB, art. 50. Observância. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 150.3743.4002.4200

645 - TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Deferimento da medida. Insurgência. Acolhimento. Ausência de fraude ou abuso de direito a justificar a desconsideração e trazer para o polo passivo da relação processual os sócios da empresa. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 999.7988.2877.5524

646 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.

Decisão impugnada que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão dos herdeiros do ex-sócio (falecido) da empresa executada. Empresa que apresentava natureza de sociedade simples, registrada em Cartório de Registro Civil (fls. 102/107 dos autos principais). Saída do sócio em outubro de 2015, após o que a sociedade que foi transformada na antiga Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli (fls. 102/108 dos autos principais). Pedido de responsabilização que se deu após o prazo de 02 anos previsto nos CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032. A saída de um dos sócios, com alteração da empresa, - que se tornou uma sociedade unipessoal - não traduzia prova suficiente de abuso da personalidade jurídica. Ausência de provas dos requisitos do art. 50 do CC. O agravado não trouxe elementos para conclusão afirmativa de desvio ou fraude. A jurisprudência consolidou a tese de que a inexistência de bens, ainda que a empresa não esteja mais estabelecida no endereço constante de seus registros ou mesmo tenha havido o irregular encerramento das atividades não configura qualquer destes requisitos, não sendo motivo suficiente para atingir terceiros que não participaram da relação processual nem integram o título executivo. Assim, é caso de se manter a separação patrimonial entre a pessoa jurídica executada e de seus sócios - e, consequentemente, dos herdeiros. Rejeição do pedido em segundo grau. ... ()

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Doc. VP 165.0973.7001.5400

647 - TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Fundamento apenas na inatividade da empresa. Possibilidade. Relação de consumo. Inteligência do art. 28, 2ª parte, da Lei nº: 8078/90. Prova da má administração dispensada ao exeqüente. Demonstração de que a inatividade da pessoa jurídica não resultou por má administração que cabe aos administradores ou sócios. Desconsideração da personalidade jurídica deferida. Recurso provido.

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Doc. VP 751.5795.1591.0873

648 - TJSP. Agravo de Instrumento - Incidente de Desconsideração da personalidade jurídica - Procedência - Reconhecimento da confusão patrimonial entre a empresa executada e outras empresas pertencentes à sócios e diretores administrativo em comum, com a consequente desconsideração inversa da personalidade jurídica desta recorrente - Reconhecimento do grupo econômico UNIESP - Admissibilidade - Requisitos do art. 50 do Código Civil evidenciados - Deferimento do pedido de recuperação judicial da devedora principal que não enseja na suspensão da execução dos devedores solidários - Hipótese em que a obrigação dos devedores solidários é autônoma e independe da situação da empresa em recuperação judicial - arts. 49, § 1º, e 59 da Lei 11.101/2005 - Súmula 581 do E. STJ - Prosseguimento da execução em relação aos coobrigados é medida que se impõe - Decisão mantida - Recurso improvido

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Doc. VP 191.2204.6068.8021

649 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Contrato Particular de Compra e Venda de Fundo de Comércio - Notas Promissórias em garantia - Decisão que julgou improcedente o pedido, ressaltando que era importante a demonstração, através de dilação probatória, da presença dos requisitos legais no caso em concreto, mas a parte requerente não teve interesse neste sentido - IRRESIGNAÇÃO do requerente/ exequente - Pretensão de acolhimento do pedido para inclusão no polo passivo da demanda do suposto sócio oculto da empresa de propriedade do executado, alegando que estão preenchidos todos requisitos legais - DESCABIMENTO - Medida excepcional - Não se tratando de relação de consumo, o mero insucesso empresarial e a inexistência de bens penhoráveis, sem indícios suficientes de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, não bastam para a deflagração da desconsideração da personalidade jurídica - Dicção do Art. 50 do Código Civil - Hipótese em que o exequente não se desincumbiu de seu ônus, de comprovar que o requerido é o sócio oculto da empresa objeto do contrato, cuja totalidade das cotas sociais passou a pertencer exclusivamente ao executado - Não demonstrado o desacerto do Juízo a quo - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 174.5672.0973.2710

650 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. Não se cogita de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão regional contém tese explícita acerca das matérias veiculadas nos embargos de declaração, não havendo omissão quanto a aspectos fáticos essenciais ao deslinde da controvérsia. Com efeito, estão expressamente consignadas as razões pelas quais o Colegiado entendeu configurado o vínculo de emprego entre as partes. Houve manifestação de forma fundamentada sobre os depoimentos das partes e das testemunhas, bem como que a reclamada não apresentou prova hábil a demonstrar que o autor prestava serviços de forma autônoma e que havia relação de trabalho subordinado do reclamante em favor da reclamada, com pagamento de verbas tipicamente trabalhistas (salário, 13º, férias e comissões). Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo não provido. VÍNCULO DE EMPREGO. O Tribunal Regional manteve a sentença ao fundamento de que a reclamada não apresentou prova hábil a demonstrar que o autor prestava serviços de forma autônoma. Como expressamente consignado na decisão ora agravada, a partir dos elementos de prova constantes dos autos, em especial as testemunhais, consignou a Corte de origem que havia relação de trabalho subordinado do reclamante em favor da reclamada. Foi destacado ainda que o representante da reclamada demonstrou claramente que tinha ingerência sobre o trabalho do reclamante. Assim, não há como afastar o vínculo de emprego, haja vista a presença de subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade, estando preenchidas as exigências do CLT, art. 3º. Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO DO FGTS . O TST firmou o entendimento de que a prescrição do FGTS é trintenária, desde que ajuizada a ação no prazo de dois anos, contados do término do contrato de trabalho. Por outro lado, o STF, quanto à Súmula 362/TST, nos autos do ARE 709.212, julgado em 13/11/2014, invalidou a prescrição trintenária em razão da interpretação dada ao art. 7º, XXIX, da CF, que foi modulada pela Corte Suprema para não atingir os processos em curso, em que a prescrição já está interrompida, atribuindo, assim, efeitos ex nunc à decisão. Assim, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º, determinou a aplicação da prescrição quinquenal do FGTS apenas para o futuro (efeito ex nunc ), em observância à segurança jurídica. Portanto, a prescrição quinquenal é inaplicável aos casos anteriores a esse julgamento, hipótese dos autos. No caso, o contrato de trabalho reconhecido é de 2000 a 2015 e a presente ação foi proposta em 4/5/2016, devendo-se, portanto, aplicar a prescrição trintenária. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. HORAS EXTRAS - INTERVALO DO CLT, art. 384 . No caso, a Corte Regional destacou que havia trabalho presencial com controle de horário e jornada extraordinária. Nesse contexto, a decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312, em 14/09/2021, confirmou a jurisprudência do TST no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras. O descumprimento do referido intervalo implica o seu pagamento, como horas extraordinárias, à parte reclamante, e não apenas a aplicação de multa administrativa. Além disso, o Tribunal Pleno desta Corte, no Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e que, como norma protetiva do trabalho da mulher. Incólumes, portanto, os dispositivos alegados. Agravo não provido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROTELATÓRIOS OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO REGIONAL. O Tribunal Regional consignou que todos os temas registrados no recurso ordinário foram expressamente analisados na decisão embargada, salientando os pontos específicos, concluindo que a embargante pretende a revisão do julgado por meio ineficaz. Com efeito, a oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, na hipótese de ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Agravo não provido .

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