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Jurisprudência sobre
juizado especial criminal

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Doc. VP 103.1674.7525.7200

351 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Registro criminal. Instituto de identificação. Informações ao acesso do público. Privacidade a ser preservada. Lei 9.099/95, art. 89. CPP, art. 748.

«Segundo judiciosos comentários da doutrina abalizada, o sistema da lei dos crimes de menor potencial ofensivo representou um novo modelo de justiça criminal no Brasil, sobretudo porque retirou a marca do regime repressor segundo a qual as informações sobre o acusado e o crime são de suma importância para o registro dos antecedentes. No caso, uma vez extinta a punibilidade pelo cumprimento do sursis processual não se mostra sensato permitir a chancela pública do ocorrido, pois em verdade, a composição consensual do novo modelo visa justamente retirar a idéia da culpabilidade e da pena do sistema punitivo tradicional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7210.6300

352 - STF. Juizado Especial Criminal. Justiça Militar. Suspensão condicional da pena. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95. CPM, art. 88, II, «a. CF/88, art. 5º, XLVI.

«Inexiste conflito do CPM, art. 88, II, «a com o disposto no CF/88, art. 5º, XLVI. A suspensão condicional da pena não se aplica em tempo de paz por crime de deserção. Aplica-se na Justiça Militar a regra da Lei 9.099/95, do art. 89. Para tanto, o acusado não pode estar sendo processado ou já ter sido condenado por outro crime. Ordem de «habeas corpus denegada.... ()

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Doc. VP 106.3030.5000.0800

353 - STJ. Juizado especial criminal. Porte de arma. Transação penal. Homologação. Coisa julgada. Descumprimento do acordo. Retomada da persecução penal. Ilegalidade. Reconhecimento. Precedentes do STJ. Lei 9.437/97, art. 14. Lei 9.099/95, art. 76.

«1. A sentença homologatória de aplicação de pena restritiva de direitos, nos moldes do Lei 9.099/1995, art. 76, gera coisa julgada. Transcorrido in albis o prazo recursal, sobrevindo o descumprimento do acordo, é inviável o restabelecimento da persecução penal. 2. Ordem concedida para trancar a ação penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7265.0500

354 - STJ. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95, art. 89. Suspensão condicional do processo. Homicídio culposo em concurso formal com lesões corporais culposas (CP, arts. 121, § 3º e 129, § 6º, c.c. o art. 70). Impossibilidade.

«Afasta-se da esfera de aplicação da suspensão condicional do processo os crimes com pena mínima não superior a um ano, mas cometidos em concurso formal, material ou em continuidade delitiva, se a soma das penas mínimas cominadas a cada delito individualmente ultrapassar aquele «quantum.... ()

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Doc. VP 902.7244.7405.7323

355 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA APURAR A OCORRÊNCIA DO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 136. FEITO DISTRIBUÍDO EM 07/07/2022 AO XVIII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CAMPO GRANDE QUE PROFERIU DECISÃO DECLINANDO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL POR ENTENDER QUE A 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE FOI CRIADA PELA RESOLUÇÃO OE 19/2022 DO TJRJ, TENDO SIDO INSTALADA EM 15/08/2022, MOMENTO EM QUE INICIOU A DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE SUA COMPETÊNCIA, NÃO PERMITINDO A REDISTRIBUIÇÃO DESTES, NA FORMA DO ART. 5º DA REFERIDA RESOLUÇÃO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO XVIII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DE CAMPO GRANDE COMARCA DA CAPITAL. APLICA-SE À HIPÓTESE A POSIÇÃO JÁ SEDIMENTADA DO COLEGIADO DESTA CORTE, À EXEMPLO DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO 0089716-67.2022.8.19.0000, JULGADO EM 07/11/2023. SEGURO E CORRETO O ENTENDIMENTO DO PARECER MINISTERIAL, QUE ORA É ACOLHIDO PARA DETERMINAR-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO MM. JUÍZO SUSCITADO.

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Doc. VP 204.1921.6001.9300

356 - TJSP. Juizado Especial Criminal. Conflito negativo de jurisdição. Representação criminal promovida para apuração dos crimes de lesão corporal e injúria, capitulados no CP, art. 129, § 9º, CP, art. 140, § 2º c/c CP, art. 141, III, na forma do CP, art. 70. Distribuição perante a Vara Criminal comum. Rejeição da queixa quanto ao delito de lesão corporal, ante a ilegitimidade do querelante para tanto. Remessa da representação para apuração do delito remanescente de menor potencial ofensivo ao JECrim. Devolução da ação em razão da soma dos delitos superar à dois anos. Descabimento. Incorreção quanto ao raciocínio elaborado. Rejeitada parcialmente a queixa, de se considerar tão somente a pena do delito remanescente para a estipulação da justiça competente. Hipótese em que a pena cominada para o delito, ainda que incidente a causa de aumento respectiva, não ultrapassa dois anos. Competência absoluta da Justiça especializada criminal. Inteligência da Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61. Conflito acolhido. Competência do Juízo suscitado (Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Guarulhos).

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Doc. VP 211.5472.7000.1400

357 - TAMG. Penal. Juizado especial. Usurpação de águas. Crime de menor potencial ofensivo. Lei 10.259/2001, art. 2º. Lei 9.099/1995, art. 61. CP, art. 161, § 1º, I.

«Sendo o delito de usurpação de águas considerado de menor potencial ofensivo, já que punido com pena não superior a 6 (seis) meses de detenção, e multa, a competência para julgar é agora das Turmas Recursais do Juizado Especial Criminal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7470.2900

358 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Revogação após o termo final. Admissibilidade, desde que não proferida a sentença de extinção da punibilidade. Precedentes do STJ e STF. Lei 9.099/95, art. 89, § 5º.

«A suspensão condicional do processo pode ser revogada, mesmo após o termo final do seu prazo, se constatado o não cumprimento de condição imposta durante o curso do benefício, desde que não tenha sido proferida a sentença extintiva da punibilidade (Precedentes do STF e do STJ).... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.8000

359 - STJ. Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Crimes sujeitos a ritos especiais ou apurados mediante ação penal exclusivamente privada. Hermenêutica. Aplicação da Lei 9.099/95. Posição do STJ. Lei 9.099/95, art. 61.

«... Com efeito, as Turmas que compõem a 3ª Seção desta Egrégia Corte firmaram o entendimento no sentido de que, preenchidos os requisitos autorizadores, a Lei dos Juizados Especiais Criminais aplica-se aos crimes sujeitos a ritos especiais, inclusive àqueles apurados mediante ação penal exclusivamente privada; outrossim, que, com o advento da Lei 10.259/01, em obediência ao princípio da isonomia, o rol dos crimes de menor potencial ofensivo foi ampliado, porquanto o limite da pena máxima foi alterado para 02 anos. ... (Minª. Laurita Vaz).... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.4000

360 - STJ. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Ampliação do rol dos crimes de menor potencial ofensivo. Precedentes do STJ. Cita doutrina. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.099/95, art. 61. Derrogação.

«Consoante precedentes firmados por este Tribunal, o Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos ou multa, derrogou o Lei 9.099/1995, art. 61, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos Juizados Estaduais. De igual sorte, também restou derrogada a última parte do disposto no Lei 9.099/1995, art. 61 - excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial - de modo que não há mais restrições para que os delitos que se submetam ao procedimento específico sejam julgados pelos Juizados Especiais Criminais.... ()

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Doc. VP 153.9805.0033.0600

361 - TJRS. Direito criminal. Conflito negativo de competência. Tóxicos. Entorpecente. Posse. Dependência química. Julgamento. Rito processual adequado. Vara criminal. Juízo comum. Conflito negativo de competência. A necessidade de instauração de incidente de dependência química desloca a competência do juizado especial criminal ao juízo comum, em face dos critérios a serem utilizados no jecrim. E da possibildiad de ser afastada a capacidade pessoal de aceitar ou não as medidas alternativas à pena. Conflito julgado improcedente.

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Doc. VP 103.1674.7444.2800

362 - STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Revogação. Admissibilidade. Acusado processado ou condenado por outro crime. Lei 9.099/95, art. 89, § 3º.

«Nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89 - cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo plenário, em 16/12/99, no RHC 79.460, Nelson Jobim, DJ 18/05/01 - não cabe a suspensão condicional do processo quando o acusado esteja sendo processado ou já tiver sido condenado por outro crime. Não satisfeito o «pressuposto negativo imposto pela própria lei, pode ser revogado o benefício por decisão proferida após o período de prova, embora haja de fundar-se em fatos ocorridos até o termo final dele: precedente (HC 80.747, Pertence, DJ 19/10/2001).... ()

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Doc. VP 150.5244.7012.1500

363 - TJRS. Direito criminal. Maus tratos. Configuração. Crime menor potencial ofensivo. Súmula 337/STJ. Apelação. Pedido do Ministério Público de condenação pelo crime de tortura. Prova demonstrativa de maus tratos. Improvimento do apelo ministerial. Delito de menor potencial ofensivo. Remessa ao juizado especial criminal. Súmula 337/STJ.

«Diversamente do que entende o Ministério Público, que postula a condenação do réu pelo crime de tortura (art. 1.º, inc. II, e § 4.º, inc. II, da Lei 9.455/97) , há provas no sentido de que o acusado praticou o crime previsto no CP, art. 136, § 3.º. É sabido que o limite entre a configuração da tortura e dos maus tratos é tênue, distinguindo-se os dois pelo elemento subjetivo. Se o fato é praticado para fins de correção, censura ou penalização, havendo abuso, trata-se de maus tratos. Não existindo essa finalidade, realizado o fato tão-somente para causar sofrimento na vítima, cuida-se de tortura. Na hipótese, como foi comprovado que a surra de vara dada pelo acusado na vítima teve a finalidade correcional, tendo o réu se excedido, provocando lesões corporais, é plenamente justificável o enquadramento da sua conduta como maus tratos (CP, art. 136, § 3.º), delito de menor potencial ofensivo (mesmo com a incidência da majorante). Porém, conforme dispõe a Súmula 337/STJ: «É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. No caso, houve procedência parcial da denúncia, sendo que o delito pelo qual o acusado acabou condenado admite, em tese, a transação penal ou a suspensão condicional do processo. O § 1º do CPP, art. 383, acrescentado pela Lei 11.719/08, prevê que: «Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. Ainda, o CPP, art. 383, § 2º reza que: «Tratando-se de infração de competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos. No caso, não foi oportunizado ao denunciado, pelo Ministério Público, o oferecimento de eventual suspensão condicional do processo ou transação penal, razão pela qual devem ser remetidos os autos ao juízo competente, Juizado Especial Criminal, para que tome as medidas que entender cabíveis. O apelo da defesa, na hipótese de prosseguimento do processo, deverá ser analisado pela Turma Recursal Criminal. Apelação do Ministério Público improvida. Autos remetidos ao Juizado Especial Criminal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.3800

364 - STJ. Estelionato. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Condições. Prestação de serviços à comunidade. Legalidade. Precedentes do STJ. CP, art. 171, «caput. Lei 9.099/95, art. 89, § 1º.

«Não há incompatibilidade na imposição de prestação de serviços à comunidade como condição de suspensão condicional do processo. Quando do oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo, em audiência, houve aceitação plena das condições impostas pelo Ministério Público ao denunciado, que se encontrava, inclusive, acompanhado de defensor. O paciente não demonstrou, por outro lado, qualquer circunstância que o impedisse de honrar o acordo estabelecido, por meio da prestação dos serviços à comunidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7522.9000

365 - STJ. Juizado especial criminal. Lesão corporal. Violência doméstica contra a mulher. Audiência prévia de conciliação e suspensão condicional do processo. Descabimento. Lei 9.099/95. Inaplicabilidade. CP, art. 129, § 9º. Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 41. Lei 9.099/1995, art. 72 e Lei 9.099/1995, art. 89.

«A Lei 11.340/2006 é clara quanto a não-aplicabilidade dos institutos da Lei dos Juizados Especiais aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.... ()

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Doc. VP 170.2313.8003.7100

366 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 147. CP c.c. Lei maria da penha. Nulidade. Prisão em flagrante. Competência do juizado especial criminal. Temas não enfrentados pela instância de origem. Supressão. Cognição. Inviabilidade. Ação penal. Falta de justa causa. Atipicidade. Não demonstração de plano. Trancamento. Impossibilidade. Recurso não provido.

«1. Não é possível a esta Corte debruçar-se sobre tema não enfrentado pela Corte local, sob o risco de supressão de instância. Na espécie, as questões relativas à nulidade da prisão em flagrante e à remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, sob alegação que seria a autoridade competente, não foram enfrentadas pelo Tribunal a quo. ... ()

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Doc. VP 122.7971.0000.5200

367 - STJ. Recurso. Apelação criminal julgada pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Irresignação que deveria ser apreciada por turma recursal. Infração de menor potencial ofensivo. Impossibilidade. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. Inexistência de violação ao princípio do juiz natural. Juizado especial criminal. Lei 9.099/1995. CPP, art. 593.

«1. Ainda que se trate de infração de menor potencial ofensivo, tendo o feito tramitado perante a Justiça Comum, ante a inexistência de Juizado Especial instalado na comarca, não há que se falar em competência da Turma Recursal para apreciar o recurso de apelação interposto contra a sentença condenatória, já que este, pelo princípio da perpetuatio jurisdictionis, deve ser examinado pelo órgão jurisdicional hierarquicamente superior que, no caso concreto, é uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.... ()

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Doc. VP 103.1674.7309.3800

368 - STJ. Juizado especial criminal. Incidência ou não da Lei 9.099/95. Aferição no no momento da denúncia. Desclassificação da conduta em sede de apelação. Suspensão condicional do processo. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 89.

«Se existente sentença condenatória, inviável se afigura aplicar a Lei 9.099/95, depois de desclassificada a conduta, em sede de apelação criminal, porquanto já ultrapassado o momento processual próprio (denúncia), notadamente se, como na espécie, a única condenação que pesa ainda sobre o paciente é de uma pena pecuniária no total de 10 dias-multa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7483.8800

369 - STJ. Juizado especial criminal. Tóxicos. Entorpecente. Crime de uso. Lei 6.368/76, art. 16. Aplicação do rito da Lei 9.099/1995 independente de a infração possuir rito especial.

«Com o advento da Lei 11.313/2006, que modificou a redação do Lei 9.099/1995, art. 61 e consolidou entendimento já firmado nesta Corte, «consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, independentemente de a infração possuir rito especial. Com a vigência da Lei 11.343/2006 deve ser aplicada ao caso a «lex mitior.... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.0600

370 - STJ. Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Crime de porte de arma. Tramitação perante a Vara Criminal da Justiça Estadual Comum. Recurso. Apelação criminal. Julgamento sob a égide da lei nova, pela turma recursal. Lei 9.437/97, art. 10. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.

«Tramitando a ação perante a Vara Criminal da Justiça Comum Estadual, e entrando em vigor a nova Lei 10.259/01, a competência para apreciar a apelação criminal interposta é da Turma Recursal local, pois, tratando-se de disposição de natureza processual, a incidência é imediata, por força do Princípio do «tempus regit actum. Conflito conhecido, para declarar competente para apreciar e julgar a apelação criminal a Turma Recursal Criminal de Juiz de Fora/MG, a Suscitante.... ()

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Doc. VP 162.1713.1012.3500

371 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal. Competência do juizado especial criminal. Natureza leve das lesões reconhecida pelo tribunal a quo. Alteração deste entendimento. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito do apelo extremo. (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7433.1800

372 - STJ. Juizado especial criminal. Porte ilegal de arma. Crime de menor potencial ofensivo. Competência. Ação penal em andamento. CF/88, art. 98, I. Hermenêutica. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Aplicação retroativa. Possibilidade. Lei 9.437/97, art. 10, «caput.

«A competência dos Juizados Especiais Criminais é absoluta, pois delimitada em razão da matéria, a teor do CF/88, art. 98, I. Assim, não há como negar a possibilidade de se aplicar as disposições contidas na Lei 10.259/2001 a fatos anteriores a sua vigência, dada à retroatividade da «lex mitior, mesmo que estejam sendo processados pela Justiça Comum. Ordem concedida para declarar a competência dos Juizados Especiais de Campos dos Goytacazes, anulados os atos decisórios eventualmente prolatados pelo outro Juízo.... ()

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Doc. VP 240.3081.2137.1222

373 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crime contra a honra. Competência. Juizado especial criminal. Retorsão imediata. Supressão de instância. Necessidade de revolvimento fático probatório. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Agravo não conhecido.

1 - A decisão agravada explicitou que as questões consistentes na incompetência do juizado especial criminal para julgamento da ação penal privada, de nulidade da audiência de conciliação e de ocorrência de retorsão não foram deliberadas pelo Tribunal de origem no acórdão que denegou o habeas corpus. Paralelamente, foi afirmada a inviabilidade do conhecimento da aventada retorsão imediata por demandar aprofundado exame fático probatório, incompatível com a via mandamental. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7130.1300

374 - STF. Juizado especial criminal. Lesão corporal leve. Lesão corporal culposa. Necessidade de representação do ofendido. Ação penal pública condicionada. Lei 9.099/1995, art. 88 e Lei 9.099/1995, art. 91.

«A Lei 9.099/1995 (Juizados Especial Cível e Criminal), subordinou a perseguibilidade estatal do delito de lesão corporal leve (e do crime de lesão culposa, também) ao oferecimento de representação pelo ofendido ou por seu representante legal (Lei 9.099/1995, art. 88), condicionando, desse modo, a iniciativa oficial do Ministério Público à delação postulatória da vítima, mesmo naqueles procedimentos penais instaurados em momento anterior ao da vigência do diploma legislativo em questão (Lei 9.099/1995, art. 91). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7202.0200

375 - STF. Juizado Especial Criminal. Recurso. Apelação. Ministério Público. Legitimidade. Sentença que homologara a transação com base no Lei 9.099/1995, art. 76.

«A sentença homologatória da transação penal é apelável (§ 5º da Lei 9.099/1995 do art. 76 e art. 82). ... ()

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Doc. VP 205.9914.6000.2800

376 - TJDF. Juizado especial criminal. Embargos de declaração na apelação. Omissão. Abatimento do prazo de suspensão processual (Lei 9.099/1995, art. 89) do prazo fixado para suspensão da pena (CP, art. 77). Incompatibilidade entre os institutos. Inviabilidade. Embargos não providos.

«1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7431.7700

377 - STJ. Competência. Crime contra a marca. Contrabando. Exposição à venda de produtos falsificados. Origem incerta. Importação. Princípio da especialidade. Inexistência de violação a interesse da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Infração de menor potencial ofensivo. Processamento pelo Juizado Especial Criminal. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 60. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.279/96, art. 190. CP, art. 334.

«A conduta versada nestes autos refere-se à prática de expor à venda produtos com marcas ilicitamente reproduzidas, tipificada na Lei de Propriedade Industrial, ensejando a competência da Justiça estadual, pois constitui, em tese, mera ofensa a interesses particulares. ... ()

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Doc. VP 211.2161.1338.2269

378 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. CP, art. 304 c/c o CP, art. 297. Pleito de desclassificação da conduta. Inadequação da via eleita. Alegação de competência do juizado especial criminal. Prejudicialidade. Substituição da pena privativa de liberdade por uma reprimenda restritiva de direitos e multa. Descabimento. Agravo desprovido.

1 - O Tribunal de origem, após análise do conjunto fático probatório dos autos, manteve a condenação imposta ao Paciente pela prática do crime previsto no CP, art. 304, c/c o CP, art. 297, mostrando-se inviável, na via estreita do habeas corpus, o acolhimento do pleito de desclassificação da conduta para infrações de menor potencial ofensivo. Consequentemente, fica prejudicada a alegação de competência do Juizado Especial Criminal. ... ()

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Doc. VP 435.5673.5209.7859

379 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ¿ AMEAÇA, NA COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ PRIMITIVA DISTRIBUIÇÃO AO JUÍZO DE DI-REITO DO I JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, QUE, POR CONSIDERAR NÃO SER POSSÍVEL AFERIR O LOCAL DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL, PROFERIU DECLINATORIA FORI EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECI-AL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ, LOCAL DO DOMICÍLIO DA IM-PUTADA (INDEX 30), O QUAL, POR SUA VEZ, SUSCITOU ESTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, AO ENTENDER QUE O CRI-ME DE AMEAÇA, POR SER DE NATUREZA FORMAL, DEVE SER PROCESSADO E JULGA-DO NO LOCAL EM QUE A VÍTIMA TOMA CO-NHECIMENTO DO SEU CONTEÚDO (INDEX 3) ¿ PARECER DA LAVRA DO EMINENTE PRO-CURADOR DE JUSTIÇA, DR. GUILHERME EUGÊNIO DE VASCONCELOS, OPINANDO PE-LA PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, FIRMAN-DO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREI-TO DO I JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, POR ENTEN-DER QUE O LOCAL DA INFRAÇÃO É O LO-CAL ONDE A VÍTIMA TOMOU CONHECI-MENTO DA AMEAÇA (INDEX 34) ¿ PROCE-DÊNCIA DO CONFLITO ¿ AINDA QUE SEJA POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOCAL EM QUE FOI PROFERIDA AMEAÇA PRATICADA POR ENVIO DE MENSAGENS PRIVADAS EM APLI-CAÇÕES NA REDE MUNDIAL DE COMPUTA-DORES, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSA-MENTO E JULGAMENTO DA INFRAÇÃO CA-BERÁ AO JUÍZO COMPETENTE DO LOCAL EM QUE A VÍTIMA TOMAR CONHECIMENTO DO CONTEÚDO DAS MENSAGENS ¿ ISSO PORQUE, PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊN-CIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS NOS MOLDES Da Lei 9.099/95, art. 63, É NECESSÁRIO CONSIDERAR A ADOÇÃO PE-LO ORDENAMENTO PÁTRIO DA TEORIA DA UBIQUIDADE PARA A DETERMINAÇÃO DO LOCAL DA INFRAÇÃO, SEGUNDO A QUAL ¿CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO LU-GAR EM QUE OCORREU A AÇÃO OU OMISSÃO, NO TODO OU EM PARTE, BEM COMO ONDE SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RE-SULTADO¿ (CP, art. 6º) ¿ POR SE TRA-TAR DE CRIME DE NATUREZA FORMAL, A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ PACIFICOU O ENTENDIMEN-TO DE QUE O CRIME DE AMEAÇA DEVE SER PROCESSADO E JULGADO PELO JUÍZO DO LOCAL EM QUE A VÍTIMA TOMAR CONHE-CIMENTO DAS AMEAÇAS, POR SE TRATAR DO LOCAL DA CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO (CC 156.284 ¿ PR, RELATOR MINISTRO RIBEIRO DANTAS, TER-CEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 28/02/2018, DJE DE 06/03/2018) ¿ TENDO EM VISTA QUE A SUPOSTA VÍTIMA TOMOU CONHECIMENTO DAS AMEAÇAS EM NOVA IGUAÇU, AO VISUALIZAR AS MENSA-GENS, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO I JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMAR-CA DE NOVA IGUAÇU ¿ PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. VP 103.1674.7290.9800

380 - TJMG. Juizado Especial Criminal. «Sursis processual. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Negativa pelo Ministério Público. Concessão «ex officio pelo magistrado. Possibilidade. CP, art. 77.

«Diante da manifestação negativa do Ministério Público pela suspensão condicional do processo, poderá o magistrado, de ofício, homologar a concessão de tal benefício, desde que haja expressa concordância do réu e estejam presentes os requisitos legais (CP, art. 77), tendo em vista que, em se tratando de um direito público subjetivo do condenado, não poderá ficar ao talante exclusivo do órgão acusatório a possibilidade ou não de seu deferimento, entendimento que mitiga a aplicação do princípio da indisponibilidade da ação penal.... ()

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Doc. VP 927.2175.9241.7198

381 - TJSP. Conflito de Jurisdição - Feito distribuído originariamente perante a Vara do Juizado Especial Criminal Central da Capital, que houve por bem declinar da competência, sob o fundamento de que a complexidade da causa importava o afastamento do Juizado - Feito redistribuído à 5ª Vara Criminal, que entendeu pela competência da 19ª Vara Criminal, em razão de prevenção - Autos remetidos à 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Santana, que não aceitou a competência - Cabimento - Diligências extremamente complexas que não se amoldam, evidentemente, aos princípios da informalidade, economia e celeridade processuais, ínsitos ao procedimento sumaríssimo - Necessidade de extensas perícias nas searas cibernética e de propriedade intelectual - Conflito procedente para declarar a competência do MM. Juízo da 19ª Vara Criminal da Barra Funda.

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Doc. VP 103.1674.7253.6600

382 - STJ. Juizado Especial Criminal. Transação penal. Pena de multa. Descumprimento do acordo pelo autor do fato. Oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Inadmissibilidade. Lei 9.099/1995, art. 85 e Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 51.

«Havendo transação penal homologada e aplicada pena de multa, não sendo paga esta, impõe-se a aplicação conjugada do Lei 9.099/1995, art. 85 com o CP, art. 51, com a conseqüente inscrição como dívida ativa da Fazenda Pública, a fim de ser executada pelas vias próprias.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.1900

383 - TJSP. Juizado especial criminal. Suspensão condicional. Falência. Crime falimentar. Inaplicabilidade. Considerações sobre o tema. Lei 9.099/1995, art. 61 e Lei 9.099/1995, art. 89.

«... Por outro lado, de acordo com o art. 61 da Lei em apreço, a suspensão condicional do processo não incide nos casos em que a lei determine procedimento especial, a despeito de o art. 89 referir-se aos delitos também não abrangidos por esta lei, cuja interpretação não pode entrar em conflito com aquele dispositivo. O Colendo STJ, julgando o «Habeas Corpus 10.667 de São Paulo, decidiu: ««A suspensão condicional do processo não é aplicável aos crimes falimentares, posto que estes obedecem a um procedimento especial, que elide a possibilidade de se fazer uso das disposições da Lei 9.099/95, acolhendo os seguintes argumentos do Ministério Público Estadual: Os delitos falimentares, como se sabe, estão previstos em legislação especial, submetendo-se a procedimento especial, seja para a apuração do delito (inquérito judicial, possibilidade de defesa neste, ajuizamento da ação perante o juízo falimentar que tem competência para receber a denúncia, e processamento perante a Justiça Cível no Estado de São Paulo), portanto, não se enquadram entre os delitos abrangidos pelo Juizado Especial Criminal. Não obstante o Lei 9.099/1995, art. 89 (sic) refira-se a delitos não abrangidos pela lei, certo é que, não se pode interpretar o dispositivo legal, em desconformidade com o disposto no art. 61 da referida legislação. Demais disso, os delitos falimentares são plúrimos, constituídos de diversas condutas, atingem um universo de vítimas, colocam em perigo e causam dano não só à comunidade de credores, como também ao crédito público e à pública economia. Tanto assim é que, em havendo condenação, independentemente de requerimento do Ministério Público ou de decisão judicial, há conseqüência imediata, qual seja, o impedimento ao exercício do comércio, forma de saneamento do mercado, que visa impedir que o falido condenado por crime falimentar de praticar atos de comércio até a regular reabilitação criminal (6ª Turma - Rel. Fernando Gonçalves - RT 778/553-555). ... (Des. Bittencourt Rodrigues).... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.8900

384 - STF. Juizado Especial Criminal. Condenação à pena restritiva de direito como resultado da transação penal prevista no Lei 9.099/1995, art. 76. Conversão em pena privativa de liberdade. Descabimento. CP, art. 43.

«A conversão da pena restritiva de direito (CP, art. 43) em privativa de liberdade, sem o devido processo legal e sem defesa, caracteriza situação não permitida em nosso ordenamento constitucional, que assegura a qualquer cidadão a defesa em juízo, ou de não ser privado da vida, liberdade ou propriedade, sem a garantia da tramitação de um processo, segundo a forma estabelecida em lei.... ()

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Doc. VP 158.2461.6000.2500

385 - TJSP. Habeas corpus. Competência. Impetração visando trancar ação penal, em trâmite no Juizado Especial Criminal, instaurada por suposta prática do crime de desobediência. Julgamento que compete ao Colégio Recursal e não a este Tribunal de Justiça. Remessa dos autos ao Colégio Recursal competente determinada. Impetração não conhecida.

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Doc. VP 103.1674.7558.5100

386 - TJRJ. Contravenção penal. Exercício ilegal de profissão ou atividade. Profissão de guardador de veículo. Juizado especial criminal. Decisão da turma recursal criminal, que acolhendo recurso ministerial, reformou a sentença que absolveu sumariamente o autor do fato, nos termos do CPP, art. 397, III. «Habeas corpus» onde se pleiteia o trancamento do procedimento em primeiro grau, por atipicidade da conduta. Ordem concedida. CPP, art. 647. Decreto-lei 3.688/1941, art. 41.

«1. A profissão de guardador de veículos não demanda conhecimento especial ou habilitação técnica. O seu exercício depende de mera documentação pessoal do interessado. Trata-se em verdade, não de registro, e sim de licença-inscrição, consubstanciando ato administrativo negocial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7302.6600

387 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Cálculo da pena. Consideração da minorante do arrependimento posterior. Condenação anterior à pena de multa. Ausência de óbice ao benefício. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 89.

«Deve haver o cômputo das minorantes para a verificação dos requisitos da suspensão condicional do processo. A condenação anterior à pena de multa não obsta a concessão do «sursis processual. Recurso provido para que, no juízo de 1º grau, seja oportunizada a proposta para a suspensão condicional do processo, afastando-se os óbices apontados pelo Tribunal «a quo.... ()

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Doc. VP 673.9599.7431.7898

388 - TJSP. Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra Ementa: Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente. Entendimento pacificado pela Câmara Criminal do E. TJSP de que a novel legislação excluiu do âmbito de incidência da Lei 9.099/1995 os crimes contra a criança e adolescente, desde que cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, previstos no ECA, no CP ou na legislação esparsa, independentemente do quantum de pena previsto. Alteração de competência absoluta. Aplicação imediata aos processos em andamento. Inteligência do CPP, art. 2º c/c art. 43, in fine, do CPC. Deslocamento do feito para a Justiça Comum, sem prejuízo da aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 ao caso, pois os fatos são de antes da vigência da Lei 14.344/2022. Norma de natureza híbrida. Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Remessa do feito ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido.  

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Doc. VP 840.9719.6797.2697

389 - TJSP. Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra Ementa: Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente. Entendimento pacificado pela Câmara Criminal do E. TJSP de que a novel legislação excluiu do âmbito de incidência da Lei 9.099/1995 os crimes contra a criança e adolescente, desde que cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, previstos no ECA, no CP ou na legislação esparsa, independentemente do quantum de pena previsto. Alteração de competência absoluta. Aplicação imediata aos processos em andamento. Inteligência do CPP, art. 2º c/c art. 43, in fine, do CPC. Deslocamento do feito para a Justiça Comum, sem prejuízo da aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 ao caso, pois os fatos são de antes da vigência da Lei 14.344/2022. Norma de natureza híbrida. Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Remessa do feito ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido. 

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Doc. VP 103.1674.7161.3100

390 - STJ. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95, art. 89. Suspensão condicional do processo. CPC/1973, art. 28.

«O Lei 9.099/1995, art. 89 é de natureza dúplice. Penal quando enseja tratamento mais favorável. Aplicação imediata e incondicional, por força da CF/88. Processual, no tocante ao procedimento. A suspensão condicional, sendo direito público subjetivo do acusado, gera obrigação de o Ministério Público expor as condições. Em havendo recusa, por entender inexistentes as condições objetivas e subjetivas, o juiz precisa decidir. Inadequado aplicar, analogicamente, o CPC/1973, art. 28; aqui o objeto é a ação penal. Lá foi iniciada a ação penal. A suspensão do processo é diversa. O Juiz, ao receber a proposta, não é mero chancelador: poderá recusá-la, inteira ou parcialmente. Desenvolve juízo de valor, inclusive de oportunidade. O magistrado, assim, deve dar o impulso processual (não substituir o Ministério Público quanto a legitimidade para a ação penal).... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.4700

391 - TJRJ. Lesão corporal. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95. Aplicação. Vedação legal. Constitucionalidade. Representação. Suspensão do processo. Possibilidade. Lei 11.340/2006, art. 41. Lei 9.099/1995, art. 88 e Lei 9.099/1995, art. 89. CF/88, art. 226.

«Criada com o objetivo de coibir de forma mais rigorosa a violência cometida contra a mulher em seu ambiente doméstico, familiar e afetivo, a Lei Maria da Penha em seu art. 41 expressamente afasta a aplicabilidade dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95. Tal opção legislativa não configura violação ao princípio da isonomia, estando à sociedade a reclamar uma maior proteção à mulher contra a violência no âmbito familiar e doméstico. Todavia, a exigência de representação nos crimes de lesão corporal (art. 88) e o instituto da suspensão do processo (art. 89), apesar de inseridos na Lei 9.099/95, não são regras próprias do juizado especial criminal, podendo a suspensão, por exemplo, ser aplicada em delitos que não ostentam a natureza de infração de pequeno potencial ofensivo, não estando tais regras abarcadas pela vedação referida no artigo antes mencionado. Interpretação conforme a Constituição sem redução de texto. Princípio constitucional de efetiva proteção à família (CF/88, art. 226). Princípios da adequação social e da intervenção mínima do Direito Penal. Entendimento no caso concreto de acordo com a moderna idéia da conciliação. Afastamento da interpretação literal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.6700

392 - STJ. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Crimes de menor potencial ofensivo. Ampliação do rol dos crimes pela Lei 10.259/2001. Derrogação parcial do Lei 9.099/1995, art. 61. Lei 10.250/2001, art. 2º, parágrafo único.

«A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que, com o advento da Lei 10.259/01, ampliou-se o rol dos crimes capitulados como de menor potencial ofensivo - com a conseqüente determinação de aplicação do rito especial aos delitos punidos com pena privativa de liberdade máxima, em abstrato, de até dois anos -, resultando na derrogação tácita parcial do Lei 9.099/1995, art. 61.... ()

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Doc. VP 446.6681.1243.2479

393 - TJRJ. Apelação Criminal. Desacato - CP, art. 331. Sentença condenatória do Juizado Especial Criminal, pelo crime do CP, art. 331, à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, qual seja, prestação pecuniária arbitrada em 01 (um) salário-mínimo. A infração é reconhecida como de pequeno potencial ofensivo cuja pena máxima prevista não supera 02 (dois) anos estabelecido pela Lei 9.099/95, art. 61. Apelo indevidamente remetido a esta Câmara Criminal. A competência é absoluta dos Juizados Especiais é prevista no CF, art. 98, I/88. Declínio de competência para uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, a quem couber por distribuição.

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Doc. VP 692.5948.6154.6021

394 - TJSP. Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra Ementa: Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente. Entendimento pacificado pela Câmara Criminal do E. TJSP de que a novel legislação excluiu do âmbito de incidência da Lei 9.099/1995 os crimes contra a criança e adolescente, desde que cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, previstos no ECA, no CP ou na legislação esparsa, independentemente do quantum de pena previsto. Alteração de competência absoluta. Aplicação imediata aos processos em andamento. Inteligência do CPP, art. 2º c/c art. 43, in fine, do CPC. Deslocamento do feito para a Justiça Comum, sem prejuízo da aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 ao caso, pois os fatos são de antes da vigência da Lei 14.344/2022. Norma de natureza híbrida. Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Remessa do feito ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido. 

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Doc. VP 103.1674.7485.8300

395 - STJ. Juizado especial criminal. Acidente de trânsito. Lesão corporal culposa. Direção de veículo automotor. Representação da vítima. Validade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. CTB, art. 303. Lei 9.099/95, art. 88.

«A representação do ofendido, condição de procedibilidade no caso do delito tipificado no Lei 9.503/1997, art. 303, pode ser ofertada perante a autoridade policial. Havendo manifestação da defesa, que postulou a declaração de extinção da punibilidade do crime na audiência de proposta da suspensão condicional do processo, ainda que já recebida a denúncia, não há falar em nulidade qualquer, por força do princípio «pas de nullité sans grief, mormente quando não houve argüição oportuna do alegado vício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7389.8300

396 - STJ. Juizado especial criminal. Transação penal. Ministério Público. Discordância. Remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça. CPP, art. 28. CF/88, art. 129, I. Lei 9.099/95, art. 76.

«... Por outro lado, é importante ressaltar que o instituto da transação, por ser de natureza bilateral, deve partir do Ministério Público («dominus litis) e está sujeito à concordância do autor do fato. No caso, como o Promotor de Justiça oficiante entendeu não ser cabível a transação, devem os autos ser encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça, em aplicação analógica do CPP, art. 28, sob pena de violação indireta ao CF/88, art. 129, I. ... (Minª. Laurita Vaz).... ()

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Doc. VP 103.1674.7417.1700

397 - TAMG. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Descumprimento de obrigação. Período de prova. Expiração. Revogação do benefício. Impossibilidade. Extinção da punibilidade. Lei 9.099/95, art. 89, § 5º.

«... Nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, § 5º, uma vez terminado o período de prova, não mais se admite a revogação da benesse, devendo ser declarada extinta a punibilidade do agente, mesmo em caso de descumprimento de alguma condição, como no caso vertente. ... ()

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Doc. VP 307.3017.2690.0215

398 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - CRIME CONTRA VÍTIMA CRIANÇA DO SEXO MASCULINO - AUSÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE (VECCA) - COMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI 13.431/2017 E PRECEDENTE DO STJ.

1.

A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do EAResp 2.099.532/RJ (DJe de 30/11/2022), fixou tese no sentido de que: «Após o advento da Lei 13.341/17, art. 23, nas comarcas em que não houver Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete ao juizado/vara de violência doméstica, onde houver, processar e julgar ações penais relativas a práticas de violência contra elas, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime, das circunstâncias do fato ou questões similares. ... ()

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Doc. VP 164.1460.0000.0500

399 - STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo: não cabe, se o Ministério Público, de forma devidamente fundamentada, como no caso, deixa de propô-la e o Juiz concorda com a recusa. Precedentes. CF/88, art. 129, I. CP, art. 77, II. Lei 9.099/1995, art. 89. Súmula 696/STF.

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Doc. VP 103.1674.7337.3300

400 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Limite de 01 (um) ano. Majorante (crime continuado, concurso formal ou material). Inclusão no cálculo da pena mínima. Súmula 243/STJ. Lei 9.099/95, art. 89.

«Para verificação dos requisitos da suspensão condicional do processo (art. 89), a majorante do crime continuado deve ser computada. «O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. Súmula 243/STJ.... ()

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