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(DOC. VP 103.1674.7433.1800)

STJ. Juizado especial criminal. Porte ilegal de arma. Crime de menor potencial ofensivo. Competência. Ação penal em andamento. CF/88, art. 98, I. Hermenêutica. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Aplicação retroativa. Possibilidade. Lei 9.437/97, art. 10, «caput».

«A competência dos Juizados Especiais Criminais é absoluta, pois delimitada em razão da matéria, a teor do CF/88, art. 98, I. Assim, não há como negar a possibilidade de se aplicar as disposições contidas na Lei 10.259/2001 a fatos anteriores a sua vigência, dada à retroatividade da «lex mitior», mesmo que estejam sendo processados pela Justiça Comum.» Ordem concedida para declarar a competência dos Juizados Especiais de Campos dos Goytacazes, anulados os atos decisórios eventua

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