(DOC. VP 103.1674.7309.3800)
STJ. Juizado especial criminal. Incidência ou não da Lei 9.099/95. Aferição no no momento da denúncia. Desclassificação da conduta em sede de apelação. Suspensão condicional do processo. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 89.
«Se existente sentença condenatória, inviável se afigura aplicar a Lei 9.099/95, depois de desclassificada a conduta, em sede de apelação criminal, porquanto já ultrapassado o momento processual próprio (denúncia), notadamente se, como na espécie, a única condenação que pesa ainda sobre o paciente é de uma pena pecuniária no total de 10 dias-multa.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote