Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7525.7200)

STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Registro criminal. Instituto de identificação. Informações ao acesso do público. Privacidade a ser preservada. Lei 9.099/95, art. 89. CPP, art. 748.

«Segundo judiciosos comentários da doutrina abalizada, o sistema da lei dos crimes de menor potencial ofensivo representou um novo modelo de justiça criminal no Brasil, sobretudo porque retirou a marca do regime repressor segundo a qual as informações sobre o acusado e o crime são de suma importância para o registro dos antecedentes. No caso, uma vez extinta a punibilidade pelo cumprimento do sursis processual não se mostra sensato permitir a chancela pública do ocorrido, pois em verdad

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote