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Lei 9.437, de 20/02/1997, art. 14

Artigo14

Art. 14

- As armas de fogo encontradas sem registro e/ou sem autorização serão apreendidas e, após elaboração do laudo pericial, recolhidas ao Ministério do Exército, que se encarregará de sua destinação.

STJ Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Prequestionamento. Ausência quanto a alguns dispositivos invocados. Remoção de órgãos qualificada pelo resultado morte. Lei 9437/1997, art. 14, § 4º. Crime preterdoloso. Dolo no consequente. Homicídio. Competência do tribunal do Júri. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e nesta parte improvido. Mais detalhes

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STJ Juizado especial criminal. Porte de arma. Transação penal. Homologação. Coisa julgada. Descumprimento do acordo. Retomada da persecução penal. Ilegalidade. Reconhecimento. Precedentes do STJ. Lei 9.437/97, art. 14. Lei 9.099/95, art. 76. Mais detalhes

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