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Jurisprudência sobre
gestante garantia de emprego

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Doc. VP 195.9240.2013.0700

351 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Prisão preventiva. Negativa de autoria. Reexame de provas. Impossibilidade na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Substituição por prisão domiciliar do CPP, art. 318, V, CPP. Filha menor de 12 (doze) anos. Habeas corpus coletivo Acórdão/STF do Supremo Tribunal Federal. Delito praticado com violência ou grave ameaça. Requisitos não preenchidos. Não cabimento. Writ não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 141.9414.4004.0600

352 - STJ. Penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação. Apelação criminal julgada. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Emprego de algemas. Sessão de julgamento. Fundamentação do juiz. Idônea. Pecha. Ausência. Tese absolutória. Não reconhecimento pelos jurados. Legítima defesa. Objeto de debate no plenário. Quesitação ausente. CPP, art. 483. Não exigência do quesito. Nulidade. Não ocorrência. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 205.7234.7005.6800

353 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito, em tese, praticado contra o próprio filho de um ano de idade. Fundamento novo adicionado pelo tribunal recorrido. Inocorrência. Inevidência de constrangimento ilegal. Parecer acolhido.

«1 - A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do CPP, art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. VP 241.0291.0484.8435

354 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Adesão ao refis. Garantia. Admissibilidade da anticrese, desde que comprovada a propriedade do bem. Decreto 3.431/2000, art. 11. Interpretação literal (CTN, art. 111). Titular do direito de ocupação. Impossibilidade. Recusa da segunda garantia. Fundamento não impugnado suficiente à manutenção da decisão. Súmula 283/STF. Violação do CPC, art. 535 não configurada.

1 - O art. 111, I do CTN, determina a interpretação literal da lei ou de seus dispositivos, quando versarem a suspensão ou a exclusão do crédito tributário, razão pela qual impõe-se observar o teor estrito do Decreto 3.431/2000, art. 11 (que regulamenta a execução do REFIS), no que concerne à prova da condição de propriedade do imóvel dado em anticrese.... ()

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Doc. VP 203.5442.5011.6200

355 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Organização criminosa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Quantidade de droga apreendida. Reiteração delitiva. Ordem parcialmente concedida.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 174.8110.8006.4300

356 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Ameaça. Sequestro e cárcere privado em ambiente doméstico. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso improvido.

«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 465.7440.3193.8984

357 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO NO TRT. TRABALHADOR CONTRATADO COMO PESSOA JURÍDICA. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS.

Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema 30 da Tabela de IRR : «Recurso de Revista. Contrato de prestação de serviços. ‘Pejotização’. Reconhecimento da relação de emprego. Por outro lado, no caso concreto não é possível debater o mérito da controvérsia em razão da incidência de óbices processuais. A delimitação constante no acórdão recorrido, trechos transcritos no recurso de revista, é de que a reclamada admitiu a prestação de serviços, alegando que teria havido a contratação do reclamante como pessoa jurídica; assim, era ônus da reclamada provar o fato modificativo do direito, encargo processual do qual não se desincumbiu; registrou que foram juntadas apenas duas notas fiscais de prestação de serviços quanto à prestação de serviços superior a cinco anos; destacou que não prova a regularidade da contratação de OJ o fato de o reclamante ter sido autônomo antes da contratação pela empresa. Porém, no recurso de revista não foram transcritos os trechos relevantes da fundamentação do acórdão recorrido, os quais demonstrariam que o TRT reconheceu o vínculo de emprego não apenas aplicando o ônus da prova contra a reclamada, mas na realidade com base nas provas efetivamente produzidas que demonstraram a subordinação jurídica do trabalhador . A título de exemplo, citam-se os seguintes: « O depoimento prestado pela testemunha apresentada pelo reclamante não evidencia ativação do reclamante em moldes diversos de típico vínculo empregatício. Na verdade, a declaração da testemunha em questão apontando a ativação do obreiro nos exatos termos do encarregado Eurípedes indica a condição de empregado daquele, tendo em vista que o sócio da 1º reclamada admitiu, em seu depoimento, tratar-se o Sr. Eurípedes de empregado formalmente contratado como encarregado. Já o depoimento da testemunha apresentada pela reclamada, embora contenha declarações que à primeira vista indiquem autonomia do reclamante, não se presta a prova segura neste sentido. O fato do reclamante poder escolher/recusar obras pode ter se dado em atenção à vedação da alteração unilateral do contrato de trabalho, pois, como a 1º reclamada tinha obras em diversos estados, é certo que deveria ter anuência do obreiro para prestação de serviços em local diverso do inicialmente ajustado. Ademais, esse poder de escolha/recusa de obras também poderia decorrer de privilégio concedido pelo empregador a empregado de confiança, com vistas a garantir sua manutenção em seus quadros de empregado que lhe seja essencial. Assim, esse poder de escolha/recusa de obras pelo reclamante não denota obrigatoriamente autonomia do reclamante na prestação de serviços. De outro lado, a declaração da testemunha apresentada pela reclamada de que «a maioria do pessoal que trabalha na equipe do reclamante é contratada por ele, embora sugira que o reclamante tivesse equipe própria, deixa entrever que a da 1º reclamada tinha poder na composição dessa equipe, podendo também a contratação de seus membros partir da empresa. Os áudios carreados aos autos pelo reclamante indicam que o obreiro não tinha autonomia para estabelecer uma equipe própria, já que mostram o obreiro consultando o sócio da 1º reclamada sobre a possibilidade de acrescentar um trabalhador e justificando a pretensão em razão do volume de trabalho. [...] Por fim, o fato confessado de que a 1º reclamada suportava as despesas do reclamante com alimentação, hospedagem, com os demais trabalhadores que se ativavam com o reclamante, dentre outras solicitadas pelo obreiro, revela de que os riscos do empreendimento foram assumidos por aquela, afastando da ativação do reclamante o elemento típico da atividade empresarial. Diante do quadro fático delineado nos autos, tem-se que o reclamante se ativou verdadeiramente na condição de empregado, embora tenha a 1º reclamada tentando mascarar a relação de emprego por intermédio de contratação de pessoa jurídica. Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, valendo frisar que, em face da insuficiência do excerto colacionado, também não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais tidos por violados. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS EXCEDENTES A 8ª DIÁRIA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE ACORDO TÁCITO OU FORMAL. No caso dos autos houve a prestação de trabalho por tempo superior ao limite de jornada de 8 horas previsto no CF/88, art. 7º, XIII. Não há delimitação no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, sobre acordo entre os sujeitos da relação de emprego, seja formalmente ou tacitamente, quanto à duração do trabalho ou eventual compensação, em especial porque a tese principal de defesa da reclamada consiste na negativa de vínculo. Não havendo acordo de prorrogação de jornada, fica afastada de plano todo o debate alegado pela parte. Não se consta a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE REGISTRO FORMAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Constata-se do acórdão do TRT que houve reconhecimento de rescisão indireta do contrato de emprego porque comprovada «a ausência de formalização do vínculo empregatício. Uma vez que a decisão foi baseada na prova extraída do processo, inviável o conhecimento do recurso de revista por dispositivo relacionado à distribuição do ônus processual da falta de prova (CLT, art. 818, I). Ademais, não há registro do TRT sobre a caracterização de abandono de emprego, seja pelos seus aspectos subjetivo (ânimo de abandonar) ou objetivo (decurso de tempo e ausência de retorno após convocação), ou de «pedido de demissão. No aspecto, incide a diretriz da Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da intepretação da legislação trabalhista. 2 - Controverte-se acerca da interpretação a ser dada à norma CLT, art. 791-A, § 3º (introduzida pela Lei 13.467/2017) , tendo em vista que o TRT deixou de condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, não obstante o pedido de horas extras tenha sido acolhido apenas parcialmente. 3 - Ao interpretar as previsões dos arts. 791-A, § 3º, da CLT e 86 do CPC, esta Corte firmou entendimento de que os honorários de sucumbência recíproca devem ser arbitrados apenas nos casos em que houver rejeição total de um pedido específico, não se aplicando quando o pedido for acolhido parcialmente, em valor inferior ao que for pleiteado. Em outras palavras, a procedência parcial necessária à configuração de sucumbência recíproca não se verifica em razão de deferimento do pedido em valor inferior ao pleiteado na petição inicial. Julgados. 4 - Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 173.1355.6002.9500

358 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Restrição da liberdade das vítimas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Risco efetivo. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Custódia justificada e necessária. Acréscimo de fundamentos pela corte originária. Irrelevância. Prisão que se sustenta pelo motivo apresentado no Decreto preventivo. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Recurso improvido.

«1. Prescreve o CPP, art. 387, § 1º, que o Juiz deve decidir, por ocasião da prolação da sentença, de maneira fundamentada, acerca da manutenção ou, se for o caso, da imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação interposta. ... ()

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Doc. VP 175.3664.0007.5600

359 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Supressão de instância. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Recurso ordinário parcialmente conhecido. Desprovido na parte conhecida.

«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, sendo bastante para a sua decretação a existência de decisão judicial devidamente fundamentada que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais requisitos constantes do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. VP 150.8295.0002.3200

360 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Compensação de atenuante com circunstância judicial desfavorável. Impossibilidade. Emprego de arma branca. Desnecessidade de perícia.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 113.6677.0654.6432

361 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, consoante o, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que a reclamante não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A reclamante tão somente transcreveu, na íntegra, todos os atos decisórios proferidos na instância ordinária, além da petição de embargos de declaração. O caráter amplamente genérico das transcrições evidencia-se pelo fato de terem abrangido até mesmo elementos de cabeçalho e rodapé das peças, em idêntica tipografia. Muito embora, em determinados casos, seja aceitável a transcrição integral dos fundamentos de determinado capítulo decisório, a maneira eleita pela reclamante inviabiliza, completamente, a verificação do ponto da insurgência recursal extraordinária. A mínima delimitação dos fundamentos que cercam a controvérsia recursal decorre da referência do legislador ao termo «trecho". A legislação processual trabalhista (art. 896, § 1º-A, I, CLT) não exige a simples apresentação do ato decisório. Afinal, tal requisito destina-se a delimitar a controvérsia prequestionada, e não a proporcionar acesso ao ato processual decisório (acórdão). 3 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 241.1040.9506.6151

362 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Quadrilha. Prisão em flagrante. Excesso de prazo. Superveniência de sentença penal condenatória. Perda de objeto. Negativa da liberdade provisória. Fundamentação. Gravidade concreta. Periculosidade do paciente. Garantia da ordem pública. Ordem denegada.

1 - Encerrada a instrução criminal e proferida sentença penal condenatória, eventual constrangimento ilegal, consubstanciado no excesso de prazo da custódia cautelar, encontra-se superado.... ()

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Doc. VP 154.5443.6001.0000

363 - TRT3. Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Rescisão indireta do contrato de trabalho. Motivo. Determinante.

«O descumprimento das obrigações por parte do empregador que autoriza a rescisão indireta do contrato com base no CLT, art. 483, «d, assim como na justa causa para a dispensa do empregado, deve revestir-se de gravidade bastante a tornar insustentável a manutenção do vínculo empregatício, o que ocorre nos casos em que é reconhecido em Juízo o direito da trabalhadora ao recebimento dos depósitos de FGTS, tendo em vista que o seu não recolhimento impossibilita, dentre outros direitos, a utilização da verba para aquisição de moradia e tratamento de determinadas patologias (art. 20, Lei 8.036/90) .... ()

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Doc. VP 185.9485.8005.5300

364 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Rito sumaríssimo. Indenização por dano moral. Hospital que submete mulher gestante a trabalho em uti. Necessidade de proteção à mulher e ao nascituro ante a observância às normas que visam a redução dos riscos inerentes ao trabalho. Normas de saúde, higiene e segurança da trabalhadora.

«A Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição ( art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior ( CF/88, art. 7º, XX). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pela reparação por danos pessoais (moral, material e estético) decorrentes de lesões - sejam elas vinculadas à infortunística do trabalho ou a outras circunstâncias laborais. No caso em tela, a Reclamada manteve a Reclamante trabalhando em UTI, mesmo após tomar conhecimento do seu estado gravídico, o que levou a obreira a pedir demissão, ante o temor dos efetivos riscos à saúde aos quais estariam sendo submetidos, tanto a empregada quanto o nascituro. O Tribunal Regional reformou a sentença por entender que, «muito embora seja reprovável a conduta da reclamada, não restou comprovado efetivo dano moral, concluindo que «o prejuízo daí decorrente, atinge apenas a esfera patrimonial do empregado, o qual foi reparado pela condenação da empresa ao respectivo pagamento de adicional de insalubridade. No aspecto, releva registrar que, diversamente da tese do TRT, inexistem óbices a que um mesmo evento lesivo dê ensejo ao cabimento de reparação por dano material e indenização por dano moral, sendo patente o disposto nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Logo, a circunstância de ser cabível o pagamento de adicional de insalubridade não obsta a que o mesmo fato dê causa ao cabimento de indenização por dano moral, haja vista que os bens jurídicos tutelados são inequivocamente distintos. Ademais, registre-se que, nos termos do CLT, art. 392, § 4º, I, «é garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho. Desse modo, as circunstâncias de a Reclamante poder exercer outra atividade profissional compatível com o seu estado gravídico e de a Reclamada ter optado por mantê-la em condições de riscos laborais, submetendo-a à jornada em UTI, evidenciam a responsabilidade da Reclamada, em razão de sua conduta negligente em relação ao dever de cuidado e proteção à saúde, à higiene, à segurança e à integridade física da trabalhadora ( art. 6º e 7º, XX, da CF/88, 186 do CCB/2002), máxime em se tratando de gestante. Constata-se a inobservância aos deveres anexos ao contrato de trabalho, pois não restou comprovada a adoção de medidas preventivas e acautelatórias imprescindíveis em casos como o dos presentes autos. Anote-se que, além de ser possível reconhecer que o dano moral sofrido pela Reclamante incide «in re ipsa, vale dizer, em consequência do ato ilícito praticado pela Reclamada, também cabe ressaltar que não há necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, nesse caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Portanto, deve ser dado provimento ao recurso para restabelecer a sentença no tocante à condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 402.3643.1505.3967

365 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. LEI 8.213/91, art. 118. OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA O TÉRMINO DO CONTRATO. Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II) . Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício. Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo « quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte « (CLT, art. 496). No caso, o Tribunal Regional consignou que: « o último afastamento previdenciário do reclamante decorrente da doença profissional (reconhecida em Juízo em ação anterior) ocorreu no período de 14.8.2017 a 17.1.2018, retornando às atividades em 18.1.2018 (doc. 2c6d915, p. 494), sendo que sua dispensa se deu em 13.8.2019 (doc. 9662bb5, p. 169) e, portanto, quando já ultrapassado o prazo de doze meses previsto na Lei 8.213/1991, art. 118 «. É de se observar que, não obstante o reconhecimento da origem ocupacional da doença em ação anterior, a contagem da garantia no emprego é iniciada da cessação do benefício previdenciário resultante da enfermidade ora adquirida, de modo que, observado o prazo de doze meses para o término do vínculo, não se há de falar mais em estabilidade acidentária, salvo se relacionada à hipótese fática diversa. Registre-se, ainda, que a previsão contida na parte final do item II da Súmula 378/TST versa sobre situação distinta da dos autos, pois visa tutelar os casos em que, embora não tenha ocorrido manifestação de enfermidade, de reconhecido caráter ocupacional, no transcurso do contrato, com o respectivo afastamento previdenciário, haja constatação posterior, ou seja, após o término do vínculo, de doença que guarde relação de causalidade com este . Agravo conhecido e não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios, com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC . Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 203.5442.5011.3400

366 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Recorrer em liberdade. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Quantidade de droga apreendida. Prisão domiciliar. Possibilidade.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7032.2100

367 - STJ. Servidor público. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Conversão de regime celetista/estatutário.

«A relação jurídica reúne dois sujeitos, cujo conteúdo compreende direitos e obrigações contrapostos. Decorre de uma causa. O fato histórico opera a constituição, que se projeta até à desconstituição. Intermediariamente, pode ocorrer conservação ou modificação do vínculo. Em havendo desconstituição, não remanesce nenhum direito e, logicamente, nenhuma obrigação. Em caso de modificação, o conteúdo persiste, não obstante a alteração. A Lei 8.112/1990 modificou a relação ... ()

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Doc. VP 220.2170.1364.0835

368 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2, 3, 4 e 5) posse de arma de fogo com numeração raspada. Abolitio criminis. Não ocorrência. (6) regime inicial fechado. Pena fixada pouco acima de quatro anos. Regime inicial mais gravoso. Aplicabilidade. Gravidade concreta do delito. (7) writ não conhecido. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada a ordem como substitutiva de recurso especial. Não é possível se contornar o atendimento dos rigorosos requisitos de admissibilidade do recurso especial, atalhando-se pela impetração do habeas corpus.

2 - A Sexta Turma, a partir do julgamento do HC 188.278/RJ, passou a entender que a abolitio criminis, para a posse de armas e munições de uso permitido, restrito, proibido ou com numeração raspada, tem como data final o dia 23 de outubro de 2005.... ()

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Doc. VP 154.9530.6004.5300

369 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade. Potencialidade lesiva da infração. Periculosidade concreta do acusado. Garantia da ordem pública. Réu foragido por dez meses. Garantia da aplicação da Lei penal. Pronúncia. Manutenção da custódia. Prisão fundamentada e necessária. Coação ilegal não demonstrada.

«1. Sabe-se que a prisão cautelar é medida excepcional que só deve ser decretada quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da não culpabilidade, sob pena de antecipação da pena a ser cumprida quando da eventual condenação. ... ()

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Doc. VP 158.6584.6007.9500

370 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia. Segregação devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Gravidade concreta do delito. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi. Reiteração delitiva. Evasão do distrito da culpa. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.

«- A custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no CPP, art. 312 - CPP. ... ()

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Doc. VP 574.2816.8969.2552

371 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA IMPETRANTE. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA DISPENSADA DURANTE A CRISE SANITÁRIA DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19. FRUIÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMUM (B-31) À ÉPOCA DA DESPEDIDA . 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato do MM. Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, nos autos da reclamação trabalhista subjacente, que indeferiu pedido de antecipação de tutela de urgência, consistente na reintegração da trabalhadora ao emprego. 2. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região concedeu a segurança. Na oportunidade, elencou dois motivos para justificar o deferimento da ordem de reintegração da trabalhadora: I) a existência de compromisso público firmado pelo Banco de não dispensar trabalhadores durante a crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19 e II) a fruição de benefício previdenciário no curso do aviso prévio indenizado. 3. O litisconsorte passivo interpôs recurso ordinário, o qual foi provido, para denegar a segurança. 4. Irresignada, a impetrante apresenta agravo, renovando os fundamentos constantes da petição inicial. 5. Em relação ao compromisso «NãoDemita, conforme expressamente assinalado na decisão agravada, a Lei 14.020/2020, ao instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas complementares para enfrentamento da pandemia de COVID-19, não previu qualquer forma de garantia provisória no emprego motivada unicamente na existência de compromisso declarado pelo ora agravado. Nota-se, ainda, que as hipóteses de garantia provisória previstas na referida norma não foram verificadas no presente caso. O caráter social do movimento «#NãoDemita é evidente e indiscutível, todavia, sem qualquer formalidade, reveste-se, tão somente, de manifesta intenção de caráter social que não integra o contrato de trabalho por ausência de amparo legal ou normativo e, portanto, inapta a ensejar a reintegração ao emprego. Nesse sentido, esta Corte, por meio de seu Órgão Especial, ao julgar o agravo em correição parcial no processo 1001348-79.2021.5.00.0000, manteve a decisão monocrática, na qual foi afastada a reintegração do empregado dispensado no curso da pandemia da COVID-19 com espeque em compromisso público firmado pelo requerente ao aderir ao movimento «#NãoDemita". Não bastante, considerando que a impetrante foi dispensada em 23/9/2021, nem sequer poderia se cogitar de inobservância ao compromisso apresentado pelo Banco, porquanto, conforme já observado por esta Eg. Subseção em outra oportunidade (ROT-100197-76.2021.5.01.0000, DEJT 20/5/2022), o movimento tinha vigência limitada ao período de sessenta dias a partir de abril de 2020. Diante de tal quadro, convém ressaltar que a despedida de empregado constitui direito potestativo do empregador, razão pela qual há de ser mantida a denegação da segurança, no aspecto. 6. Quanto à alegada doença ocupacional, como bem adiantado na decisão agravada, os documentos apresentados nos autos da reclamação trabalhista e trazidos ao presente «mandamus, apesar de informarem enfermidades da trabalhadora, não se revelam satisfatórios, por si só, para demonstrar, em sede de cognição sumária, o nexo de causalidade com as atividades desempenhadas em favor do litisconsorte passivo. Daí porque inafastável a conclusão posta na decisão agravada, no sentido de que não se vislumbra, ao menos em análise perfunctória, eventual estabilidade acidentária da impetrante à época da rescisão contratual, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118 e da Súmula 378/TST, II. 7. Entretanto, em razão da fruição de benefício previdenciário na modalidade B-31 à época da dispensa, o qual foi prorrogado até 21/2/2024 (fls. 98/99), imperioso reconhecer a suspensão do contrato de trabalho com esteio no CLT, art. 476, o que atrai a incidência da Súmula 371/STJ, segundo a qual « a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Logo, conquanto não seja possível o reconhecimento da pretendida estabilidade provisória à impetrante e, por conseguinte, a manutenção da ordem de reintegração ao emprego deferida pelo Eg. TRT no presente «mandamus, impõe-se que os efeitos da rescisão contratual sejam sobrestados enquanto perdurar a fruição do auxílio-doença previdenciário pela trabalhadora, a teor da Súmula 371/TST. Agravo conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 328.8027.4017.5066

372 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSPORTADOR DE CARGAS. ARGUMENTAÇÃO ALICERÇADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST.

A Declaração da Filadélfia (1948), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), enuncia, entre os fins e objetivos dessa Organização, o princípio fundamental de que «o trabalho não é uma mercadoria . Ademais, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), no seu art. 23, consagra compreensão universalista do direito ao trabalho, acentuando como características essenciais desse direito a equidade, a inexistência de discriminação de qualquer natureza, a dignidade humana, as condições satisfatórias de trabalho e a proteção social. Logo, antes mesmo de se abordar a natureza jurídica empregatícia de uma relação de trabalho, qualquer que seja ela, é indispensável assentar que todo trabalho deve ser compreendido como fato social indissociável dessa essência plural, progressista e dependente do tratamento do ser humano como fim. O trabalho é fato social diretamente relacionado à concretização de tais características . Afinal, a subsistência material do ser humano é circunstância essencial à tutela de seus direitos à saúde, à alimentação e à moradia; a qualificação profissional do ser humano é circunstância importante à tutela de seu direito à educação, já que fará jus à adequada formação e à preparação básica para o mundo do trabalho; a proteção do ser humano contra vulnerabilidades sociais é indispensável à garantia da proteção à maternidade, à infância e à existência digna de pessoas que tenham sua capacidade de trabalho e sustento comprometida. Ao encontro dessa linha de raciocínio, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), no seu art. 7º, além de reproduzir a essência conceituada pela Declaração Universal de Direitos Humanos do direito ao trabalho, introduziu, expressamente, o compromisso internacional de garantia de existência decente aos trabalhadores e a suas famílias, como resultado do reconhecimento pelos Estados do direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis. Observa-se, portanto, que o ordenamento jurídico-trabalhista internacional torna imperiosa a compatibilização entre duas premissas: a livre escolha de trabalho e a existência digna e decente de todo trabalhador, independentemente da direção tomada por sua livre opção. Dessa forma, torna-se impossível considerar, de maneira abstrata, que determinada espécie jurídica de trabalho protegido, tal como o emprego, seja reservada a circunstâncias que, entre outras, exijam controles de frequência mais rigorosos, contraprestações menores, exploração de mão de obra mais intensa, reduzida ou inexistente flexibilidade ou, ainda, maior intensidade da penalização disciplinar. Utilizando-se de tal raciocínio no ordenamento jurídico brasileiro, todo trabalho, seja ele prestado na modalidade empregatícia ou não, deve desenvolver-se em condições dignas e decentes. Logo, não existe substrato jurídico a justificar que maiores remunerações (a exemplo da contraprestação mensal decorrente da soma de pagamentos individualizados de fretes) ou maiores flexibilidades (horário e duração de trabalho influenciado pela preferência do trabalhador) sejam consideradas como elementos distintivos do trabalho autônomo, ou seja, o trabalho não subordinado. Tal como o trabalho autônomo, o trabalho exercido com vínculo de emprego deve conviver com condições favoráveis, dignas e suscetíveis de proporcionar satisfação e gratificação pessoais. Essa essência do trabalho está longe de se circunscrever apenas ao plano abstrato, uma vez que a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) elenca, entre Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o de promover emprego integral e produtivo e trabalho decente para todos (ODS 8). No caso concreto, a pretensão recursal do Reclamante alicerça-se na circunstância de não ter sido autorizado a fazer-se substituir durante o período da prestação laboral. No entanto, o Regional consignou que a prova testemunhal, produzida na fase instrutória, indica que tal possibilidade existia, já que condicionada apenas ao prévio cadastro do substituto em sistema. Trata-se, portanto, de fundamentação recursal frontalmente oposta a fato consignado pelo Regional, o que atrai à sua pretensão o óbice da Súmula 126/TST. O Reclamante ainda alega que, no curso de contrato de trabalho anterior ao início da prestação de serviços nominalmente inerente à condição de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), foi obrigado a celebrar contrato que, a partir de então, conferiria à relação jurídica havida entre as partes a roupagem de TAC, embora sem mudanças objetivas nas circunstâncias fáticas que gravavam a prestação laboral. Tal alegação, no entanto, não é objeto de tratamento pelo acórdão recorrido, o que atrai à sua pretensão substitutiva o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I e da Súmula 297/TST. De forma genérica, o Reclamante fundamenta a efetiva existência dos elementos fático jurídicos da relação de emprego no exame objetivo da prova testemunhal. Todavia, dado o óbice da Súmula 126/TST, tal exame é inadmissível nesta Corte Superior, a menos que a insurgência recursal diga respeito ao enquadramento jurídico mais adequado a circunstâncias fáticas examinadas pelo Regional a partir de depoimentos testemunhais especificamente referenciados pelo recorrente e abordados no acórdão regional, o que não representa a situação do recurso de revista ora em exame. Não obstante a presença dos óbices indicados acima, é importante registrar que, se o aparelhamento recursal e processual fosse diverso, não se haveria de considerar que o alto valor da remuneração do transportador de cargas, como consequência da soma de pagamentos por fretes individualmente considerados, fosse incompatível com a caracterização de vínculo de emprego . Afinal, a configuração jurídica da relação de emprego não é incompatível com remunerações mais elevadas que a média da respectiva categoria profissional ou que o piso salarial eventualmente previsto em lei ou norma coletiva que lhe seja aplicável. O argumento de que as maiores remunerações seriam indicativos da ausência de vínculo empregatício consiste em resultado de um processo silogístico que considera que, se a contraprestação é menos vantajosa, então o trabalhador envolvido provavelmente será empregado, e que, ao contrário, se tal contraprestação for maior, a relação jurídica não será de emprego. No entanto, as condições justas e favoráveis de trabalho e a existência digna e decente, como visto, são internacionalmente compreendidas como essência do trabalho em sentido amplo, e não como elemento distintivo do trabalho não subordinado. Todo trabalho, na medida do possível, deve ser remunerado de forma justa, de maneira a admitir tão somente tratamento mais favorável que o ordinariamente esperado. Logo, o fato de o valor do frete de um serviço prestado poder ser considerado elevado, em comparação com a remuneração média da categoria profissional, não afasta a imperatividade da proteção social a que o trabalhador tem direito. Ao contrário: tal iniciativa deve ser louvada, uma vez que direcionada a afirmar o ODS 8 da ONU: promoção do pleno emprego produtivo e do trabalho decente para todos. Outro argumento comumente lançado - inclusive no acórdão regional - para indicar a ausência de configuração de vínculo empregatício é o fato de o trabalhador ter liberdade para definir o horário e a duração de sua jornada de trabalho . Essa justificativa decorre de processo silogístico que considera que, quanto maior a flexibilidade disponível para que um trabalhador preste serviços a outrem, maior a chance de ele não ser subordinado ao destinatário de seus serviços. No entanto, essa relação de proporcionalidade não é necessariamente válida. A flexibilidade na definição do horário e da duração do trabalho é uma condição justa e favorável de trabalho, que se destina a todo trabalhador, tanto o empregado como os que não laboram com seus elementos fático jurídicos próprios. Alguém pode prestar serviços com habitualidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade e fazê-lo com condições flexíveis, como os meios utilizados para o cumprimento de tarefas e os horários em que o fará. Essas condições são cada vez mais comuns, em especial diante do teletrabalho, em que pode haver prestação de trabalho preponderantemente fora das dependências do empregador. Diante de relações jurídicas que envolvam o transporte de cargas, pode haver flexibilidade, o que não deve afastar a proteção social e não afasta, necessariamente, a subordinação . O vínculo de emprego é compatível com as condições de trabalho mais justas, favoráveis e vantajosas que se possa conceber . Raciocínio oposto teria por destino a conclusão de que o empregado é um subtrabalhador, destinatário de remunerações menores, condições de trabalho mais próximas da penosidade, exercício mais rígido de disciplina, maior rigidez do controle de horários trabalhados e meio ambiente de trabalho com maior potencial lesivo. Jamais a República Federativa do Brasil atingirá o objetivo de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III, CF/88) se os trabalhadores, ao atingirem condições justas e favoráveis de trabalho (como maiores remuneração e flexibilidade), perderem a proteção social intrínseca ao vínculo empregatício. Afinal, tais condições podem e devem conviver com o maior número possível de mecanismos de proteção social. Não obstante a importância de se registrar tais fundamentos jurídicos, no caso concreto, o recurso de revista do Reclamante encontra óbice na Súmula 126/TST e no CLT, art. 896, § 1º-A, I e Súmula 297/TST, já que, respectivamente, a argumentação recursal tem alicerce no reexame de provas testemunhais e em circunstâncias fáticas não abordadas pelo acórdão regional, evidenciando a ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 189.2435.1420.3285

373 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. 1)

Na espécie, o Paciente foi denunciado pela suposta prática de roubo armado a transeunte, praticado em via pública, sendo reconhecido em sede policial por fotografia pelas vítimas. Da simples leitura da exordial acusatória depreende-se que a alegação do Impetrante, que sustenta a nulidade do ato de reconhecimento do Paciente, é imprecisa. Ao contrário, o Paciente foi apontado como autor do fato pelas vítimas do roubo após ter sido por elas descrito e após elas terem examinado dezenas de fotos, exibidas em álbum fotográfico. O ato em sede policial foi praticado na linha do que consignado na Resolução 484/2022 do CNJ (que estabeleceu diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais), a despeito da edição posterior da referida resolução. 2) Apesar de não possuir previsão expressa na legislação, trata-se o reconhecimento fotográfico de importante diligência investigatória autorizada ao delegado de polícia para o esclarecimento da infração penal, nos termos do CPP, art. 6º, III. Outrossim, não obstante a jurisprudência mais recente do E. STJ ter se alinhado no sentido não considerar eventual reconhecimento fotográfico, ou mesmo pessoal, efetuado em sede inquisitorial sem a observância do disposto no CPP, art. 226, prova apta, por si só, a lastrear uma condenação sem o apoio do restante do conjunto probatório produzido em juízo, aquele Sodalício não infirma a possibilidade de tal reconhecimento consubstanciar indício mínimo de autoria apto a autorizar a prisão cautelar e a deflagração da persecução criminal. 3) A denúncia se encontra suficientemente assentada no acervo de elementos cognitivos que subsidiam a acusação. Assim, uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o recebimento da denúncia oferecida em face do Paciente, conclui-se inexistir dúvida a respeito da presença de suficientes indícios de autoria. Consequentemente, não merece prosperar a arguição de ilegalidade da prisão preventiva por ausência de prova da autoria, pois basta para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. Assim, ante a ausência de qualquer teratologia, a análise da prova da autoria é inadequada pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. 4) Da leitura do decreto prisional verifica-se que o juízo singular consignou o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória. Nas condições descritas no decreto prisional encontra-se caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, pois presente o periculum libertatis, consubstanciado na garantia da ordem pública e da instrução criminal, tendo em vista que ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF HC 104.575/AM, HC 105.033/SP, HC 94.286/RR, HC 104.139/SP). 5) Embora tenha sido consignado no decisório atacado a existência de seis anotações anteriores no histórico criminal do Paciente para a decretação da prisão preventiva, a impetração veio desacompanhada da folha de antecedentes penais, documento indispensável para apreciar a gravidade e a antiguidade dos crimes anteriores. A despeito de processos em andamento não caracterizarem antecedentes penais e muito menos firmarem reincidência, não podem ser desconsiderados para fins cautelares, pois reveladores do risco de reiteração delitiva. 6) O decreto prisional encontra também amparo na jurisprudência dos Tribunais Superiores quando menciona que a periculosidade do Paciente recomenda a imposição de sua prisão preventiva para garantia da instrução criminal, pois vítima e testemunhas ainda irão depor em juízo. Ademais, examinando o requerimento de revogação da prisão cautelar do Paciente, a autoridade impetrada observou que ele responde a outro processo criminal, suspenso ante a impossibilidade de localizá-lo, para concluir pela necessidade da conservação da medida extrema para garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal. 7) Diante do panorama divisado, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF, AgRg no HC 214.290/SP) 8) Da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, porquanto estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. A incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. 9) A prisão preventiva foi imposta ao Paciente em atendimento a longo e fundamentado requerimento do Parquet ¿ e não ex officio como afirmado na impetração. Por isso, sua conservação, ainda que em divergência da promoção do representante do Ministério Público em exercício junto ao juízo singular, não caracteriza qualquer ilegalidade. Além disso, a escolha de qual medida cautelar melhor se ajusta a cada caso concreto há de ser feita pelo juiz da causa, pois, caso fosse exigível a vinculação estrita da decisão do Poder Judiciário ao pedido formulado pelo Ministério Público, o julgador seria transformado em mero chancelador de suas manifestações. De todo modo, cumpre esclarecer que os termos do art. 282, §2º, do CPP (¿medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público¿) referem-se somente à fase investigatória. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 154.9530.6004.6100

374 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade. Potencialidade lesiva da infração. Periculosidade concreta do acusado. Garantia da ordem pública. Réu foragido por mais três anos. Garantia da aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Custódia fundamentada e necessária. Excesso de prazo. Inocorrência. Feito tramitando dentro dos limites da razoabilidade. Coação ilegal não demonstrada.

«1. Sabe-se que a prisão cautelar é medida excepcional que só deve ser decretada quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da não culpabilidade, sob pena de antecipação da pena a ser cumprida quando da eventual condenação. ... ()

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Doc. VP 180.4941.3004.8400

375 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Substituição por prisão domiciliar. Possibilidade. Mãe de infante menor de 12 anos. Ordem concedida.

«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 196.4994.6001.6100

376 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Prisão domiciliar. Genitora. Filhos menores de 12 anos. Requisitos legais atendidos. Possibilidade. Ordem concedida. Ratificada liminar.

«1 - O afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho, sob pena de infringência ao CPP, art. 318, V, Código de Processo Penal, inserido pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) . ... ()

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Doc. VP 208.5305.4003.8200

377 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Quantidade de droga apreendida. Prisão domiciliar. Possibilidade. Mãe de menor de 12 anos. Novo entendimento. Alteração no CPP. Recurso provido.

«1 - O afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho, sob pena de infringência ao CPP, art. 318, V, inserido pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) . ... ()

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Doc. VP 201.6952.7004.1500

378 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Associação criminosa. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Mãe de filhos menores de 12 anos de idade. Impossibilidade. Crime cometido mediante grave ameaça ou violência. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 220.6221.2458.2646

379 - STJ. penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Organização criminosa armada. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir o decisório impugnado. Revogação da custódia cautelar. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Circunstâncias do delito. Volumoso e estruturado grupo criminoso voltado para o roubo de cargas. Emprego de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas. Garantia da ordem pública e necessidade de interromper a atuação de organização criminosa. Alegada ausência de contemporaneidade. Não evidenciada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental desprovido.

1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 367.0735.0588.2484

380 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. RECURSOS DEFENSIVOS SUSCITANDO NULIDADE DA PROVA EM DECORRÊNCIA DA INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 E, POR CONSEGUINTE, POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVAM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO.

1.

Pleito defensivo pelo reconhecimento da nulidade da prova em razão de inobservância à norma do CPP, art. 226 por ocasião do reconhecimento que se supera. Matéria que se confunde com o mérito da causa e como tal será apreciada. ... ()

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Doc. VP 274.9520.7740.5875

381 - TJSP. Habeas Corpus. Roubo majorado e roubo majorado tentado. Pleito objetivando a revogação da custódia cautelar do paciente, ante a ausência dos requisitos autorizadores e a carência de fundamentação idônea, aduzindo que o paciente é inocente quanto à prática imputada. Inviabilidade. Ab initio, quanto à aventada alegação de inocência do paciente, vale ressaltar que a magistrada a quo ainda avaliará as questões deduzidas pela defesa no decorrer da instrução processual, com lastro nas provas que ainda serão produzidas, podendo culminar, inclusive, na absolvição do paciente, o que torna intangível, neste momento processual, qualquer análise por este E. Tribunal, sobretudo na estreita via do presente habeas corpus, que não admite dilação probatória. Destarte, diante do panorama evidenciado nos autos, afigura-se necessária e adequada a manutenção da custódia preventiva do paciente, para a garantia da ordem pública, em virtude da gravidade concreta dos delitos em tese perpetrados, consistentes em roubo majorado e roubo majorado tentado, ambos com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, elementos esses sinalizadores de sua periculosidade e que revelam a insuficiência da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada

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Doc. VP 519.2869.8786.1116

382 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR E DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Registre-se o acerto dos fundamentos expostos pela digna autoridade apontada coatora na decisão que concluiu pela necessidade de conservação da custódia cautelar do Paciente, preso em flagrante por policiais militares que realizavam patrulhamento em localidade controlada pela facção criminosa Comando Vermelho, em diligência que resultou em confronto armado com demais membros da malta e na apreensão de dois rádio comunicadores sintonizados na frequência do tráfico local, uma pistola calibre 9mm, municiada com oito munições, 534g de maconha, 137g de Cocaína em pó e 13g de crack. 2) Da leitura da decisão guerreada, verifica-se que a autoridade impetrada concluiu que a conduta do Paciente extrapola os limites objetivos do tipo penal envolvido e evidencia, ao menos para fins de manutenção da prisão preventiva, modus operandi a justificar a sua conservação para garantia da ordem pública. 3) De fato, a gravidade concreta do crime é fundamento para a decretação ou manutenção da prisão preventiva, como no caso concreto, pois se baseia em dados colhidos da conduta, em tese praticada, que revelam uma periculosidade hábil a ensejar uma atuação do Estado, cerceando a sua liberdade para fins de garantia da ordem pública, nos termos do CPP, art. 312. 4) Na espécie, a apreensão de rádio comunicador sintonizado na frequência utilizada pela organização criminosa armada, que explora o tráfico ilícito no local, bem como a expressiva quantidade e a variedade de entorpecentes apreendidos, denotam o envolvimento do Paciente com a prática habitual de delitos de tal natureza e inviabiliza o reconhecimento de desnecessidade de sua custódia cautelar. Precedentes. 5) Inequívoco, nessas condições, que a necessidade da medida extrema se evidencia pela necessidade de se interromper ou diminuir sua atuação do Paciente como agente difusor da substância espúria, enquadrando-se, portanto, no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva. Precedentes. 6) Registrados esses esclarecimentos, sem os quais seria inviável a análise da questão relativa excesso de prazo - invocado na impetração para concessão da ordem - cumpre observar que, tomando-se por parâmetro a prática delituosa imputada ao Paciente, não se evidencia retardo irrazoável na efetivação da prestação jurisdicional. 7) Pondere-se, a este respeito, que o somatório das penas mínimas cominadas é elevado, aspecto que deve ser ponderado no exame da razoabilidade da duração do processo. 8) Além disso constrangimento ilegal por excesso de prazo somente se configura na hipótese de mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais (STJ, Rel. Min. Joel Paciornick, 5ª Turma, HC 242103/SP, julg. 04.12.2018). 9) Consoante o entendimento daquele Sodalício os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. Precedentes. 10) Na espécie, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, por ocasião da Audiência de Custódia, realizada no dia 08/06/2023; designada AIJ para o dia 05/12/2023, restaram ausentes os acusados, pois não apresentados pela SEAP, não obstante a devida requisição. Posteriormente, em audiência realizada no dia 05/03/2024, foi inquirida uma das testemunhas da acusação. 11) Finalmente, extrai-se das informações prestadas pela digna autoridade apontada coatora, às fls.15/16, que no dia 28/05/2024 foi concluída a instrução criminal, com a oitiva da testemunha restante, e o processo de origem já se encontra em fase de alegações finais. 12) Portanto, incide à espécie a Súmula 52/STJ: «Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo e, conforme se demonstrou, inexiste qualquer causa hábil a permitir a superação deste Súmula. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 196.9225.9007.1400

383 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Condições favoráveis. Medidas cautelares diversas. Possibilidade.

«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis ... ()

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Doc. VP 823.1715.3647.8773

384 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUTORIA. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. MENORIDADE. SUMULA 231 DO STJ. REVISÃO DO JULGADO. 1.

Se a superveniência de sentença ou acórdão condenatórios inviabiliza a análise do reconhecimento de inépcia da denúncia (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.), ainda mais aplicável tal raciocínio em sede de revisão criminal, quando estamos enfrentando condenação já transitada em julgado. 2. Apesar de o Requerente fundar seu pleito em condenação que teria se dado de forma contrária à evidência dos autos (CPP, art. 621, I) cuida-se de mais uma costumeira ação Revisional em que se pretende nova valoração do que consta do caderno processual. A revisão criminal possui objetivos bem delimitados e não se presta, por si só, ao que se pretende. Estamos diante de ação originária que não proporciona aos julgadores a amplitude do recurso de apelação. Revolver quaisquer dos questionamentos aqui levantados se traduz em nova interpretação subjetiva do cenário fático e, via de consequência, em relativização à garantia da coisa julgada e da segurança jurídica (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2021, DJe 07/06/2021). 3. Nessa mesma linha de raciocínio esta ação não pode ser usada para modificação de pena, eis que o patamar deve ser decidido fundamentadamente pelo Magistrado de acordo com seu entendimento particular e subjetivo, observados os princípios da proporcionalidade e da legalidade, e o incremento das penas base impostas ao ora Revisionando e a todos os corréus também foi objeto de análise pelo Colegiado que, à unanimidade de votos, entendeu pela fixação acima do mínimo legal diante da expressiva e variada quantidade de entorpecentes, e as de Marcos Vinícius retornaram ao mínimo legal por conta da reconhecida menoridade penal. Nova leitura só seria possível em caso de decisão teratológica ou ilegal, ou manifesta inconsistência na sua fixação, hipóteses que não se fazem presentes. E de fato atenuantes genéricas não podem importar em fixação da pena aquém do mínimo legal, consoante inteligência da Súmula 231/STJ, cuja aplicação - não obstante a aprovação da proposta de revisão pela Sexta Turma - ainda se encontra plenamente em vigor, sem que tenha havido determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/5/2024, DJe de 10/5/2024.). REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO.... ()

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Doc. VP 164.3150.8016.0000

385 - TJSP. Pena. Regime. Alteração. Roubo qualificado. Concurso de agentes e emprego de arma. Réu condenado a cumprir penas de quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Alteração para o regime fechado. Admissibilidade. Não obstante a quantidade da pena privativa de liberdade imposta, o regime fechado é o mais adequado ao condenado por crime de roubo, delito de extrema gravidade que vem afligindo a coletividade e causando cada vez mais temor, motivo pelo qual, reclama uma resposta mais severa do Estado, até mesmo para garantir as expectativas que o cidadão comum possui em relação à norma penal. Temida sensação de impunidade que deve ser tolhida, desestimulando a prática de condutas criminosas. Recurso ministerial provido.

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Doc. VP 389.4011.5212.4173

386 - TJSP. Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - Garantia - Oferta pela empresa-executada de itens de seu acervo (vestuário) - Recusa da Fazenda-exequente, com indicação de ativos financeiros como bens preferenciais - Insurgência da executada - Arguida onerosidade excessiva, risco à continuidade da atividade empresarial e à viabilidade do plano de recuperação judicial - No que pese, neste instante, seja prematuro o deferimento pretendido da penhora dos bens ofertados (itens de vestuário do estoque rotativo), o tramitar paralelo e aliado da execução fiscal e da recuperação judicial (cooperação jurisdicional), na esteira do decidido pelo E. STJ, impunha a prévia oitiva do administrador judicial acerca da dívida fiscal/garantia e correspondente decisão do Juízo de Falência e Recuperação Judicial, evitando-se assim desrespeito ao plano de recuperação, à ordem de pagamento de credores e à menor onerosidade para a executada - R. Decisão reformada em parte - Agravo de instrumento provido em parte, confirmada a tutela recursal de fls. 382/383

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Doc. VP 387.7988.5344.5841

387 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA

e CORRUPÇÃO DE MENORES. ... ()

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Doc. VP 220.6131.1116.8296

388 - STJ. processo penal. Habeas corpus . Extorsão consumada e associação criminosa armada. «sequestro-relâmpago". Prisão preventiva. Gravidade concreta. Periculosidade evidenciada. Réu foragido. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a instrução criminal e a aplicação da Lei penal. Ordem denegada.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis . ... ()

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Doc. VP 210.6091.0943.8315

389 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Medidas cautelares diversas. Possibilidade. Proporcionalidade.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 135.5374.5003.1900

390 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de estupro e roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Custódia decretada com base na gravidade concreta dos delitos e para evitar reiteração delitiva.

«1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. VP 155.0003.2002.2100

391 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Descabimento da alegação. Réu foragido. Segregação fundada no CPP, art. 312. Necessidade de garantir a aplicação da Lei penal. Coação ilegal não demonstrada. Medidas cautelares alternativas. Supressão quanto ao ponto. Reclamo em parte conhecido e nesse ponto improvido.

«1. A notícia de que o recorrente permanece foragido revela óbice ao reconhecimento da alegada ilegalidade da prisão por excesso de prazo para o encerramento da ação penal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 196.9734.7008.9000

392 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Associação criminosa. Roubo majorado. Arma de fogo. Concurso de agentes. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7706.7130

393 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Arma de fogo. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Quantidade de droga apreendida. Arma apreendida. Reiteração delitiva. Prisão domiciliar. Possibilidade. Mãe de menor de 12 anos. Novo entendimento. Alteração no CPP. Recurso provido.

1 - O afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho, sob pena de infringência ao CPP, art. 318, V, inserido pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) . ... ()

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Doc. VP 104.8141.6000.1200

394 - TST. Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional ou ocupacional. Estabilidade provisória. Recurso de revista. Contrato de experiência. Garantia oriunda diretamente da constituição (CF/88, art. 7º, XXII), afastando a restrição infraconstitucional (CLT, art. 472, § 2º). Considerações do Min. Mauricio Godinho Delgado sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único e 896. CCB, art. 90. CCB/2002, art. 140. Lei 9.601/98, art. 1º, § 4º.

«... No tocante à apontada contrariedade à Súmula 378, II/TST, entendo que assiste razão ao Reclamante. ... ()

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Doc. VP 176.5434.5011.3300

395 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Roubo majorado. Prisão preventiva. Alegação de ausência de indícios suficientes de autoria. Inviável revolvimento probatório. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Habeas corpus não conhecido.

«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, sendo bastante para a sua decretação a existência de decisão judicial devidamente fundamentada, que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais requisitos constantes do CPP, art. 312. Assim, evidenciado tal pressuposto, qual seja, a existência de indícios mínimos de autoria, para a decretação da medida, não cabe a análise quanto à suposta ausência de prova de autoria do delito imputado, pela impreterível necessidade de revolvimento de material fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com a via estreita do writ. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2904.9940

396 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Arma de fogo. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Medidas cautelares diversas. Possibilidade.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 201.3273.9003.3000

397 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Organização criminosa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Prisão domiciliar. Possibilidade. Ausência de situação excepcional.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 210.7050.2160.0810

398 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Quantidade de drogas não exacerbada. Substituição por cautelares diversas. Possibilidade.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 190.9085.0003.7600

399 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Sentença condenatória. Negado o direito a recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Circunstâncias do delito. Reiteração delitiva. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 201.6514.3003.4700

400 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Roubo majorado. Alegada ausência dos requisitos da prisão preventiva, bem como ausência de fundamentação idônea. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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