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Jurisprudência sobre
gestante garantia de emprego

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  • gestante garantia de emprego
Doc. VP 530.4677.1544.1369

101 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17 - GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I .

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 245.4185.5691.4445

102 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/74. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.

Não há, nas razões do recurso de revista, a transcrição do trecho do v. acórdão recorrido que caracterizaria o prequestionamento da matéria, o que desatende os termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9011.5400

103 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Gestante. Indenização. Reclamação trabalhista ajuizada após o término do período de garantia no emprego. Ajuizamento da reclamação no prazo prescricional. Confirmação da gravidez após a dispensa. Concepção na vigência do contrato de trabalho. Estabilidade assegurada.

«Constatada contrariedade à Súmula 244, I e II, do TST e à Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I do TST, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 172.2952.0000.1300

104 - TRT2. Gestante. Contrato por tempo determinado. Contrato de aprendizagem. Estabilidade provisória. Gestante. Nos termos do CLT, art. 428, o contrato de aprendizagem constitui modalidade especial de contrato de trabalho, ajustado por escrito e por prazo determinado, razão pela qual não está a reclamante abrangida pelo instituto da estabilidade provisória, já que referido contrato é incompatível com qualquer tipo de garantia de emprego. Rec urso ordinário a que se dá provimento.

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Doc. VP 899.7637.0505.3313

105 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 500. TEMA 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Cinge-se a controvérsia a definir se é válido o pedido de demissão feito por empregada gestante, sem a assistência do respectivo sindicato, ainda que o contrato de trabalho tenha durado menos de um ano, ante os termos do CLT, art. 500. 2. Esta Corte superior, no julgamento do Tema 55 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmando a jurisprudência deste Tribunal quanto à matéria, fixou a seguinte tese vinculante: «A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do CLT, art. 500. 3. Assim, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de reconhecer a validade do pedido de demissão da reclamante, sem a observância da formalidade essencial prevista no CLT, art. 500, revela-se dissonante da referida tese vinculante, resultando reconhecida a transcendência política da causa. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 195.5507.6663.9827

106 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 500. TEMA 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Demonstrada a afronta ao art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e reconhecida a transcendência política da causa, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 500. TEMA 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se é válido o pedido de demissão feito por empregada gestante, sem a assistência do respectivo sindicato, ou, ainda, da autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego, ainda que o contrato de trabalho tenha sido pactuado a prazo determinado, ante os termos do CLT, art. 500. 2. Esta Corte superior, no julgamento do Tema 55 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmando a jurisprudência deste Tribunal quanto à matéria, fixou a seguinte tese vinculante: «A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do CLT, art. 500. 3. Assim, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de reconhecer a validade do pedido de demissão da reclamante, sem a observância da formalidade essencial prevista no CLT, art. 500, revela-se dissonante da referida tese vinculante, resultando reconhecida a transcendência política da causa. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 166.2162.3944.0786

107 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. SÚMULAS 126 E 297, I II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 337.7292.8183.0062

108 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 500. TEMA 55 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Cinge-se a controvérsia a definir se é válido o pedido de demissão feito por empregada gestante, sem a assistência do respectivo sindicato, ou, ainda, da autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego, ainda que o contrato de trabalho tenha durado menos de um ano, ante os termos do CLT, art. 500. 2. Esta Corte superior, no julgamento do Tema 55 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmando a jurisprudência deste Tribunal quanto à matéria, fixou a seguinte tese vinculante: «A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do CLT, art. 500. 3. Assim, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de reconhecer a validade do pedido de demissão da reclamante, sem a observância da formalidade essencial prevista no CLT, art. 500, revela-se dissonante da referida tese vinculante, resultando reconhecida a transcendência política da causa. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 369.8852.2110.7081

109 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DA OFERTA DE RETORNO AO EMPREGO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência atual, iterativa e notória deste Tribunal Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DA OFERTA DE RETORNO AO EMPREGO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO. Segundo as disposições do art. 10, II, «b, do ADCT, a empregada gestante tem direito à estabilidade, desde a concepção (e não com a constatação da gravidez mediante exame clínico) até cinco meses após o parto.

A referida garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro, haja vista a notória dificuldade de obtenção de novo emprego pela gestante. Em obediência ao reportado dispositivo constitucional, este colendo Tribunal Superior do Trabalho consolidou o direito da empregada gestante à estabilidade provisória, nos termos da Súmula 244, I. Assim, ainda que haja recusa, pela reclamante, à reintegração ao emprego tal fato não afasta o direito da autora à indenização substitutiva, porquanto o fato gerador da garantia prevista no art. 10, II, b, do ADCT é a gravidez na vigência do contrato e a dispensa imotivada. Há precedentes da SBDI-1 e de Turmas. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a reclamante estava grávida no momento da rescisão contratual e que o empregador, ao ficar ciente da gravidez, procurou reintegrá-la, proposta que foi recusada pela autora. Asseverou que a empregada não demonstrou nenhum impedimento que impossibilitasse o seu retorno ao trabalho. A Corte Regional registrou, ainda, que a estabilidade no emprego, garantida à gestante, não é um direito irrenunciável, de modo que o desinteresse injustificado da empregada, quanto ao retorno ao trabalho, enseja a perda dessa garantia. Por conseguinte, indeferiu a pretensão autoral relativa à indenização substitutiva . Nesse contexto, tem-se que a decisão regional está em dissonância com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 573.1240.7721.2145

110 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA POR ABANDONO DE EMPREGO. ESTABILIDADE GESTANTE. MATÉRIA FÁTICA.

O Regional foi categórico ao registrar que restou comprovada a entrega da comunicação de retorno ao trabalho na residência da reclamante, bem como a existência de faltas injustificadas por mais de 30 dias, razão por que manteve a validade da justa causa por abandono de emprego e, consequentemente, o indeferimento da indenização substitutiva à garantia de emprego. Portanto, o acolhimento da pretensão recursal, em sentido oposto, exigiria revolvimento das provas dos autos, o que é vedado em sede extraordinária pela Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.6614.1000.0600

111 - TRT2. Estabilidade provisória. Gestante. Garantia ultrapassada. Indenização devida. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.

«Convola-se em indenização a estabilidade reconhecida à autora pela r. decisão de primeiro grau por ultrapassada a garantia de emprego constante do CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT Determinada.... ()

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Doc. VP 242.9322.8964.5247

112 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DA RECUSA À REINTEGRAÇÃO - DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ART. 896, § 1º-A, I E IIII, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 186.0813.8517.1568

113 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SÚMULA 244/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM, CONTUDO, IMPRIMIR EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO.

A reclamada opõe embargos de declaração suscitando omissão no acórdão recorrido. Aduz que formulou pedido em contraminuta que não restou analisado por ocasião do julgamento do agravo interno. Analisando-se os autos, verifica-se, de fato, tal omissão, razão pela qual é imperioso acolher os embargos de declaração para, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, sanar a omissão e, por corolário, indeferir opedidoformulado pela parte autora. Embargos de declaração a que se dá provimento, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.... ()

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Doc. VP 153.6393.2001.7400

114 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Gestante contrato por prazo determinado. Estabilidade da gestante. Art. 10, II, «b do ato das disposições constitucionais transitórias. A norma constitucional assegura a estabilidade provisória à «empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, com o evidente intuito de lhe garantir o mínimo de segurança econômica e, principalmente, salvaguardar o nascituro, não fazendo qualquer distinção quanto à modalidade de contrato de trabalho, seja por prazo indeterminado ou a termo. Entendimento cristalizado no, III da Súmula 244/TST. Entretanto, a delonga no ajuizamento da ação, em data próxima ao final da gravidez, justamente quando gozaria licença-maternidade, sem a comunicação prévia do estado gestacional ao empregador de boa-fé, implica a perda do direito, visto que a norma constitucional assegura o emprego, e não apenas os salários sem o respectivo trabalho, sob pena de enriquecimento sem causa. Apelo provido.

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Doc. VP 286.5107.3742.5418

115 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DA OFERTA DE RETORNO AO EMPREGO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. PROVIMENTO . 1.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência atual, iterativa e notória deste Tribunal Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Segundo as disposições do art. 10, II, «b, do ADCT, a empregada gestante tem direito à estabilidade, desde a concepção (e não com a constatação da gravidez mediante exame clínico) até cinco meses após o parto. A referida garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro, haja vista a notória dificuldade de obtenção de novo emprego pela gestante. 3. Em obediência ao reportado dispositivo constitucional, este colendo Tribunal Superior do Trabalho consolidou o direito da empregada gestante à estabilidade provisória, nos termos da Súmula 244, I. 4. Assim, ainda que haja recusa, pela reclamante, à reintegração ao emprego, tal fato não afasta o direito da autora à indenização substitutiva, porquanto o fato gerador da garantia prevista no art. 10, II, b, do ADCT é a gravidez na vigência do contrato e a dispensa imotivada. Precedentes. 5. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional indeferiu a pretensão autoral relativa à indenização substitutiva, por considerar que a empregada grávida dispensada se distanciou das regras básicas da boa-fé, agindo com evidente abuso do direito, em prejuízo intencional à reclamada, quando recusou a oferta de reintegração ao emprego. Nesse contexto, estando a decisão regional em dissonância com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior, visualiza-se a alegada ofensa ao art. 10, II, «b, do ADCT. Recurso de Revista que se conhece e a que se dá provimento... ()

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Doc. VP 143.1824.1063.2200

116 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Garantia constitucional de estabilidade provisória da gestante. Proteção da maternidade e do nascituro. Contrato de experiência.

«Segundo as disposições do artigo 10, II, «b, do ADCT, a empregada gestante tem direito à estabilidade, desde a concepção (e não com a constatação da gravidez mediante exame clínico) até cinco meses após o parto. ... ()

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Doc. VP 154.6935.8004.2700

117 - TRT3. Estabilidade provisória. Empregada gestante.

«O art. 10, II, b, do ADCT, estabelece que a empregada gestante conta com garantia provisória de emprego, desde a data da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. E, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 244/TST, o desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador não afasta o direito da gestante à percepção da indenização decorrente da garantia provisória de emprego estipulada no mencionado art. 10, II, b, do ADCT. Com a nova redação da Súmula 244/TST, encerrou-se o debate doutrinário e jurisprudencial, no tocante à prevalência da garantia de emprego em face da modalidade contratual existente entre as partes. Irrelevante, pois, que o contrato da reclamante tenha se dado na modalidade de experiência. As normas constitucionais que versam sobre a estabilidade provisória da empregada gestante buscam resguardar os direitos do nascituro. No entanto, a demora injustificada na propositura da demanda faz emergir apenas os salários do período restante da estabilidade, contados a partir da data da propositura da ação.... ()

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Doc. VP 758.3163.4890.8625

118 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. CONCEPÇÃO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO PELO EMPREGADOR. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO MOLDADA AOS TERMOS DA SÚMULA 244, I E II, DO TST . 1 . A

ré alega que em momento algum a empregada lhe deu ciência de seu estado gravídico. Aduz que a confirmação da gravidez, pela recorrida, ocorreu após o efetivo término do pacto laboral, não estando acobertada pela estabilidade prevista pelo art. 10, II, b do ADCT . 2  . O art. 10, II, b, do ADCT estabelece vedação à dispensa arbitrária ou sem justa causa à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Por sua vez, a Súmula 244, I TST dispõe que  o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade « . Nesse contexto, tem-se que a responsabilidade do empregador em assegurar o emprego da gestante é objetiva, bastando a confirmação da ocorrência de gravidez no período de vigência do contrato de trabalho para que a empregada tenha direito à garantia de emprego prevista no ADCT, sendo irrelevante a data em que o empregador ou mesmo a empregada tiveram conhecimento do estado gravídico. 3  . Para a hipótese dos autos, restou claro que a concepção ocorreu no curso do contrato de trabalho. Assim, é irrelevante o fato de a empregada não ter dado ciência ao seu empregador do seu estado gravídico no momento da dispensa, mesmo porque sequer há provas de que ela sabia de sua condição. Além disso, a Corte de origem evidenciou a impossibilidade de reintegração da empregada ao trabalho, em razão do decurso do tempo. Nesse passo, a decisão regional pela qual se deferiu à empregada a indenização substitutiva em face da estabilidade decorrente da gravidez ocorrida na vigência do contrato de trabalho se harmoniza com os termos da Súmula 244, I e II TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, quanto ao aspecto. Dessa forma, à luz do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 do TST, estão intactos os arts. 5º, II, da CF/88 e 10, II, «b do ADCT.  Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 876.2783.7315.1029

119 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 854.6790.5964.3528

120 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. RENÚNCIA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, o debate acercados efeitos da recusa à reintegração para fins de reconhecimento da estabilidade provisória, prevista no art. 10, II, d, do ADCT, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Regional, a partir da análise das provas colhidas, concluiu ser incontroverso nos autos o estado gravídico da reclamante quando da dispensa sem justa causa, a disponibilização do emprego pela reclamada e a recusa da obreira em retornar ao trabalho. No que concerne à recusa da oferta de retorno ao emprego, o TST tem adotado posicionamento de que tal recusa não afasta o direito à estabilidade, tampouco, à indenização relativa ao período estabilitário, ao fundamento de o art. 10, II, b, do ADCT, não condicionar a estabilidade ao retorno ao emprego, bastando para tanto a gravidez no curso do contrato de trabalho, uma vez que essa garantia não visa apenas à proteção objetiva da gestante, mas, sobretudo, à tutela do nascituro. Nesse contexto, a decisão regional viola o art. 10, II, b, do ADCT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 902.0123.6437.6984

121 - TST. AGRAVO ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DA OFERTA DE RETORNO AO EMPREGO. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. NÃO PROVIMENTO.

No caso, não obstante a reclamante, no recurso de revista, transcreva um trecho do acórdão recorrido quanto ao tema «estabilidade provisória da gestante, tal excerto mostra-se insuficiente para a demonstração do prequestionamento quanto à matéria recorrida. Com efeito, o único trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista não contém os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para solução da controvérsia. Nem sequer é possível identificar, na transcrição, quais as premissas fáticas consignadas pelo Tribunal Regional para concluir ser indevido o direito à garantia provisória. Desse modo, revela-se desatendido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, como consignado na decisão ora agravada. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 150.8259.7874.2787

122 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO art. 10, II, B, DO ADCT - RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO - AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 399 da SBDI-1 do TST, uma vez confirmada a ocorrência da gravidez durante o contrato de trabalho, ainda que ajuizada a reclamação após o término do período de garantia no emprego, é devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário, uma vez obedecido o prazo prescricional inscrito no CF/88, art. 7º, XXIX. Ademais, cumpre pontuar que o art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garante à empregada gestante a estabilidade no emprego, desde a dispensa até 5 meses após o parto. Tal garantia condiciona-se tão somente à ocorrência da gestação no curso do contrato de trabalho. Nesses termos, a demora da comunicação da gravidez ao empregador ou mesmo a recusa da gestante em retornar ao emprego não se mostram obstáculos à percepção da indenização substitutiva à garantia provisória. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.

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Doc. VP 161.4800.4863.0975

123 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/74. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO IAC-5639-31.2013.5.12.0051. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I .

A questão controvertida não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1046.7700

124 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Recusa à proposta de retorno ao emprego. Renúncia tácita não caracterizada. Direito à indenização substitutiva.

«I. Não se divisa ofensa ao art. 10, II, «b, do ADCT, uma vez que o referido dispositivo constitucional não trata especificamente da matéria em análise (caracterização de renúncia tácita ao direito à estabilidade provisória da gestante em razão da recusa à proposta de reintegração ao emprego). II. Esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que a recusa da ex-empregada gestante à reintegração no emprego não configura renúncia tácita à estabilidade provisória, ainda que a oferta tenha sido feita no curso do prazo da estabilidade, pois se entende que a garantia contida no art. 10, II, «b, do ADCT tem por finalidade a proteção aos direitos da mãe e, principalmente, do nascituro, sendo, portanto, indisponível. Precedentes. III. Inviável o seguimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, pois a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior (CLT, art. 896, § 4º e Súmula 333/TST). IV. ... ()

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Doc. VP 230.5241.0966.8517

125 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ APÓS O TÉRMINO DO VÍNCULO DE EMPREGO. RENÚNCIA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DEPOIS DE EXAURIDO O PERÍODO ESTABILITÁRIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1 - Verifica-se a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.9800

126 - TRT2. Estabilidade provisória. Gestante. Garantia incondicionada. Responsabilidade objetiva do empregador. Tutela da gestante e do nascituro. Orientação Jurisprudencial 88/TST-SDI-I. ADCT da CF/88, art. 10, «b, II. CCB, art. 4º. CCB/2002, art. 2º. CLT, art. 2º.

«A meta estabelecida na alínea «b, II, do art. 10º do ADC da CF, sempre foi a de conferir garantia objetiva de emprego à gestante desde a confirmação da gravidez. Com a expressão «confirmação, quis o legislador referir-se à data da concepção. Portanto, o escopo da norma é mesmo o de impedir a dispensa, sem justo motivo, da trabalhadora grávida. A responsabilidade da empresa é objetiva, pouco importando a ciência do empregador quanto ao fato, porque além da óbvia proteção à gestante, o maior bem jurídico tutelado é o nascituro, cujos direitos encontram-se preservados desde a concepção (art. 4º, CCB/1916, e art. 2º do NCC). ... ()

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Doc. VP 190.1063.4000.6200

127 - TST. Recurso de revista 1. Garantia constitucional de estabilidade provisória da gestante. Proteção da maternidade e do nascituro. Provimento.

«Segundo as disposições do ADCT/88, art. 10, II, «b, a empregada gestante tem direito à estabilidade, desde a concepção (e não com a constatação da gravidez mediante exame clínico) até cinco meses após o parto. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2017.5800

128 - TRT2. Gestante. Contrato por tempo determinado estabilidade provisória. Gravidez. Contrato de trabalho temporário. Prova. Hipótese em que não há prova de que a empregada estava grávida na época do desligamento. Garantia provisória de emprego indevida. Art. 10, II, alínea «b, do ato das disposições constitucionais transitórias. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento.

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Doc. VP 822.2799.7341.0744

129 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL . Demonstrada possível violação do art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. O reconhecimento da validade da rescisão contratual da empregada gestante sem a observância das formalidades legais implica ofensa à garantia de emprego prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. O CLT, art. 500 expressamente exige a assistência sindical como condição de validade do pedido de demissão do empregado estável. Essa determinação é aplicável a todas as hipóteses de garantia de emprego previstas no ordenamento justrabalhista, inclusive a da empregada gestante, pois o escopo da norma é exatamente o de resguardar a lisura da demissão, de modo a assegurar que o empregado estável não esteja sob nenhuma forma de coação, prevenindo, também, qualquer erro ou vício na manifestação de sua vontade. Tal entendimento é válido tanto para a estabilidade decenal, quanto para as chamadas «estabilidades provisórias, pois o empregado em tal condição é detentor de uma maior proteção no momento da dispensa. Dessa feita, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o pedido de demissão da empregada gestante, por ocasião da estabilidade provisória, somente tem validade quando houver assistência do sindicato ou do Ministério Público, conforme previsão do CLT, art. 500. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 707.6122.8035.0935

130 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSADA A PROPOSTA DE RETORNO AO EMPREGO. PROTEÇÃO DO NASCITURO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO ESTABILITÁRIO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que a recusa à proposta de reintegração ao emprego não constitui abuso de direito por parte da empregada gestante, tampouco lhe retira o direito de perceber a indenização substitutiva do período estabilitário. II. No presente caso, ao entender que a não aceitação da oferta de retorno ao emprego é motivo para afastar o direito ao pagamento da indenização substitutiva à garantia de emprego, o Tribunal Regional violou o art. 10, II, b, do ADCT. III. Demonstrada transcendência política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 136.7681.6002.0000

131 - TRT3. Gestante. Contrato de safra. Contrato de safra. Estabilidade provisória da gestante.

«Como regra geral, o contrato a termo não autoriza a garantia provisória de manutenção do emprego, porque essa modalidade de contrato, a princípio, é incompatível com qualquer espécie de estabilidade, em razão de o seu termo final já ser previamente conhecido pelas partes contratantes. No entanto, é entendimento deste Relator, fundado no objetivo primordial da estabilidade prevista pelo art. 10, II, "b", do ADCT, que, mesmo diante de um contrato a termo, à trabalhadora grávida deve ser assegurada a garantia de emprego própria dos contratos de prazo indeterminado. A responsabilidade da empresa em casos tais é objetiva, pois visa, além da óbvia proteção à gestante, a tutelar o nascituro, cujos direitos encontram-se preservados desde a concepção (art. 2º do CC). Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial consolidado pelo item III da Súmula 244/TST, inserido pela Resolução 185/2012, DEJT, com divulgação em 25, 26 e 27.09.2012.... ()

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Doc. VP 172.5562.6004.2800

132 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade provisória. Gestante. Oferta de retorno ao emprego. Recusa. Consequências jurídicas

«1. O art. 10, II, «b, do ADCT estabelece a responsabilidade objetiva do empregador pelos salários e garantias inerentes ao contrato de trabalho durante todo o período de estabilidade. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0010.0000

133 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Gestante. Proibição momentânea do poder potestativo de resilição contratual. Indenização devida pela ilicitude do ato patronal. Admissão em novo emprego. Irrelevância. Indenização substitutiva devida. Violação ao art. 10, II, «b do ADCT. Configuração.

«I - É bom ter presente que o artigo 10, II, alínea «b, do ADCT não previu nenhuma garantia no emprego ou estabilidade provisória, na medida em que a norma nele contida dispõe ser vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. ... ()

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Doc. VP 643.0003.1270.4274

134 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Agravo não conhecido.

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Doc. VP 136.2322.3001.2700

135 - TRT3. Gestante. Extinção da empresa/extinção do estabelecimento. Estabilidade provisória. Gestante. Fechamento da empresa

«A estabilidade provisória da gestante, se reconhecida, não sofre prejuízo diante do encerramento das atividades empresariais, pois, diferentemente de outras garantias ao emprego, que protegem o exercício da atividade laboral do ocupante, a de que se ocupa o feito, insculpida em norma constitucional (art. 10, II, «b, do ADCT) tem endereçamento certo, ou seja, a proteção à maternidade e ao nascituro.... ()

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Doc. VP 955.9713.6391.5420

136 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência esta Corte Superior, mediante interpretação dos arts. 10, II, «b, do ADCT, e 500 da CLT, firmou-se no sentido de ser inválido o pedido de demissão da empregada gestante sem a devida homologação sindical, independente da ciência do estado gravídico, remanescendo a garantia provisória de emprego. Transcendência política demonstrada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 112.0019.3252.6699

137 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA AO DIREITO.

Demonstrada possível violação do art. 10, II, do ADCT, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA AO DIREITO . Demonstrada possível violação do art. 10, II, do ADCT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA AO DIREITO. 1 - No caso dos autos, a Corte Regional entendeu que houve recusa da autora em relação à reintegração, e que, ao pleitear apenas a indenização substitutiva, ela renunciou à garantia provisória de emprego. 2 - Em que pese a conclusão adotada pelo Tribunal a quo, esta Corte pacificou o entendimento de que a negativa da trabalhadora gestante em retornar ao emprego não inviabiliza o direito à indenização decorrente da estabilidade contida no art. 10, II, «b, do ADCT. Isso porque a garantia provisória de emprego assegurada constitucionalmente tem como pressupostos a confirmação da gravidez e a dispensa imotivada, e visa proteger a maternidade e o nascituro, sendo irrelevante o fato de a empregada ter recusado a oferta de retorno ao trabalho. 3 - Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2013.9900

138 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Gestante recurso ordinário interposto pela reclamada. Estabilidade provisória. Gestante. Indenização substitutiva. Comprovado o estado gravídico da obreira por ocasião da rescisão contratual, aplicável a estabilidade insculpida no art. 10, II, do ato das disposições constitucionais transitórias, que se estende até cinco meses após o parto, não havendo nenhum prazo legal, com exceção do prescricional, para postulação do direito, posto que o óbice existe apenas quanto à reintegração, mas não quanto à pretendida indenização substitutiva. Neste sentido o, I da Súmula 244 do c. TST.

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Doc. VP 166.0151.5000.4300

139 - TRT4. Garantia de emprego. Indenização compensatória do período estabilitário.

«Na hipótese, não se comprovou o alegado abandono no emprego. Inaceitável a demissão ocorrida no curso do contrato de trabalho quando já havia período de garantia de emprego da gestante, em proteção ao nascituro. Considera-se, assim, que a despedida deu-se por iniciativa da primeira reclamada, de forma imotivada. [...]... ()

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Doc. VP 258.2548.7454.6576

140 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 244/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT é norma de ordem pública, irrenunciável, pois objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. 2. Dessa forma, interpretando o CLT, art. 500, a jurisprudência firmou o entendimento de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante, independente da duração do contrato de trabalho ou da ciência do estado gestacional pelo empregador, uma vez que a validade do pedido de dispensa de empregada gestante está condicionada à homologação prevista no referido dispositivo. 3. Ademais, nos termos da Súmula 244/TST, I, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT 4. Nessa esteira, O STF decidiu que a «incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa (Tema 497 da tabela de repercussão geral do STF - RE Acórdão/STF). 5. Por fim, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva à tutela da família e da dignidade humana, de modo que, existindo dúvida razoável e objetiva quanto ao início o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, deve prevalecer a interpretação que privilegia a garantia constitucional à estabilidade provisória, prevista no art. 10, II, do ADCT. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 498.0213.0191.8263

141 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA . 1. O Tribunal Regional reconheceu válida a rescisão contratual ocorrida no final do período contratual estabelecido, razão pela qual reformou a sentença em que se havia julgado procedente o pedido de reintegração no emprego ou de pagamento da indenização correspondente. 2. A interpretação que deu origem à atual redação da Súmula 244/TST, III decorre do estabelecido no ADCT/88, art. 10, II, «b, o qual dispõe ser vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não impondo nenhuma restrição quanto à modalidade de contrato de trabalho. 3. Desse modo, o único pressuposto à obtenção do direito à estabilidade (e à sua conversão em indenização, caso ultrapassado o período de garantia de emprego) é encontrar-se a empregada grávida no momento da dispensa, fato incontroverso nos autos. 4. Nesse cenário, a estabilidade provisória da gestante já existia mesmo à época da dispensa, uma vez que a garantia decorre de disposição constitucional, sendo irrelevante se o contrato de trabalho foi ou não celebrado sob a modalidade de experiência. 5. Portanto, tendo em vista o exaurimento do período da garantia de emprego, é devida a indenização substitutiva por todo o período entre a data da dispensa imotivada e 5 (cinco) meses após o parto, nos termos do art. 10, II, b, ADCT, CF/88. Estando a decisão posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 244/TST, III e provido .

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Doc. VP 614.3226.9466.3089

142 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. RENÚNCIA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, o debate acercados efeitos da recusa à reintegração para fins de reconhecimento da estabilidade provisória, prevista no art. 10, II, d, do ADCT, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Para a garantia de estabilidade provisória da empregada, é exigido somente que ela esteja grávida e não ter a dispensa ocorrido por justo motivo, sendo irrelevante o empregador e também a empregada terem conhecimento do estado gravídico. No caso em tela, extrai-se do acórdão regional que a autora engravidou no curso do contrato de trabalho e foi demitida sem justa causa. Contudo, o Regional manteve o indeferimento da indenização substitutiva do período de estabilidade sob o fundamento de que o desinteresse na reintegração equivale à renúncia ao direito à estabilidade. Ocorre que, em oposição à tese consignada pelo TRT, o Tribunal Superior do Trabalho tem adotado posicionamento no sentido de que a recusa à reintegração ao emprego não afasta o direito à estabilidade, tampouco à indenização relativa ao período estabilitário, ao fundamento de o art. 10, II, b, do ADCT, não condicionar a estabilidade ao retorno ao emprego, bastando para tanto a gravidez e a dispensa imotivada. Recurso de revista conhecido e provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 165.9882.4000.0200

143 - TRT4. Gestante. Estabilidade provisória. Indenização devida. Gravidez incontroversa. Inviabilidade da reintegração, nos moldes em que ofertada, que se reconhece. Situação que não caracteriza renúncia ao direito. Garantia ao emprego que tem por objeto a proteção do nascituro. Empregada mera beneficiária da condição material protetiva da natalidade. Devidos salários desde a dispensa ilegal até o término do período da estabilidade. CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT. Súmula 244/TST.

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Doc. VP 443.1926.5356.4895

144 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI no 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. APRENDIZAGEM. MODALIDADE DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A norma inserida na alínea «b do, II do art. 10 do ADCT, da CF/88 confere à empregada gestante a garantia ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem fazer distinção da modalidade de contratação. 2. Nesse contexto, a jurisprudência deste Tribunal Superior, acompanhando a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da norma, firmou entendimento no sentido de que o ADCT/88, art. 10, II, «b também resguarda a estabilidade provisória no emprego às empregadas gestantes admitidas mediante contrato por tempo determinado, conforme Súmula 244/TST, III. 3. Ressalte-se que não há controvérsia nesta Corte Superior acerca do enquadramento do contrato de aprendizagem entre as modalidades de avença por prazo determinado. 4. Contrariedade à Súmula 244/TST, III que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 727.2909.3216.6686

145 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SÚMULA 244/TST, III. PRECEDENTES. A empregada gestante faz jus ao direito constitucional à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo na hipótese do contrato de experiência (Súmula 244/TST, III). A Corte de origem, ao manter o reconhecimento da estabilidade provisória da reclamante, decidiu em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 190.1063.4001.4000

146 - TST. Recurso de revista. Estabilidade. Gestante.

«Do quadro registrado nos autos, emanam os seguintes fatos: a) de acordo com o exame que constatou a gravidez, não há certeza absoluta de que a Reclamante estivesse grávida quando da sua dispensa; b) conforme informou em seu depoimento, a Reclamante usufruiu da licença maternidade e da garantia de emprego em uma outra empresa, tendo sido contratada menos de um mês depois de sua dispensa. A finalidade principal da norma insculpida no ADCT/88, art. 10, II, «b é a proteção da maternidade e do nascituro. Tendo em vista a dificuldade da gestante de se recolocar no mercado de trabalho, desafio igualmente enfrentado pela mulher tempos depois do parto, a garantia provisória do emprego tem por objetivo primordial proteger o nascituro, garantindo os meios de subsistência da mãe nos primeiros meses de vida de seu bebê. Na hipótese dos presentes autos, em que a Reclamante usufruiu normalmente do direito à estabilidade provisória da gestante no seu novo emprego, não há de se falar em prejuízo a ser indenizado, porque o objetivo da norma foi plenamente alcançado. Inclusive, beira à má-fé a pretensão da Reclamante de usufruir de forma duplicada do direito à estabilidade da gestante. Ressalte-se que o exame que confirmou a gravidez somente foi realizado quatro meses após a sua dispensa da Reclamada, quando se encontrava prestando serviço para outro empregador, e, ainda assim, deixa margem de dúvida se a Reclamante estava grávida quando de sua dispensa. Assim, seja por um ou por outro motivo, não vislumbro, na hipótese, violação do art. 10, II, «b, do ADCT/88, ou contrariedade à Súmula 244/TST, I. ... ()

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Doc. VP 136.2322.3001.2600

147 - TRT3. Gestante. Contrato de experiência. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência. Nova redação do item iii da Súmula 244 do tst.

«O artigo 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, assegurando-lhe o direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Para a incidência da norma constitucional, cuja finalidade é a de proteção à maternidade e aos interesses do nascituro, exige-se tão-somente a confirmação da gravidez, sendo irrelevante o conhecimento ou não do fato pelo empregador no momento da dispensa, além de desnecessária a comunicação a ele do estado gestacional (súmula 244, I, do TST). Com o escopo de conferir efetividade ao direito fundamental, constitucionalmente assegurado à gestante e ao nascituro, tendo ainda em conta os princípios constitucionais da função social da empresa e trabalho e da continuidade das relações de emprego, o TST reviu a redação antes atribuída ao item III da súmula 244, para estabelecer que a garantia provisória de emprego da gestante abarque também as empregadas admitidas por contrato de experiência.... ()

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Doc. VP 784.9508.0634.7559

148 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NA ALÍNEA «B DO INCISO II DO art. 10 DO ADCT. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DOS INCISOS I E II DO § 1º-A DO CLT, art. 896 E DA SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 172.5562.6001.1800

149 - TST. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Estabilidade gestacional. Dispensa sem justa causa de empregada gestante. Estabilidade provisória. Recusa da proposta de retorno ao emprego. Pretensão de indenização.

«O entendimento sedimentado nesta Corte Superior é no sentido de que a recusa da ex-empregada gestante à reintegração no emprego não configura renúncia tácita à estabilidade provisória, ainda que a oferta tenha sido feita no curso do prazo da estabilidade, pois se entende que a garantia contida no art. 10, II, «b, do ADCT tem por finalidade a proteção aos direitos da mãe e, principalmente, do nascituro, sendo, portanto, indisponível. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 660.7019.6686.5745

150 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ART. 896, «C, DA CLT - INÉPCIA DA INICIAL. ART. 896, «C, DA CLT - GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. ART. 896, «A E «C, DA CLT E SÚMULA 337/TST.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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