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Jurisprudência sobre
gestante garantia de emprego

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Doc. VP 137.6673.8003.8500

51 - TRT2. Garantia de emprego da gestante. Desconhecimento do estado gestacional. Irrelevância. Responsabilidade objetiva do empregador.

«O empregador assume o risco do empreendimento que não se resume à perda de safras, ao impacto dos planos econômicos, ao desinteresse do mercado no produto da empresa, mas de igual modo às consequências legais da gestação de suas empregadas. Se o empregador dispensa sem justo motivo, empregada em estado de gestação deve reparar o dano decorrente da ruptura contratual, através do pagamento de indenização substitutiva se o retorno ao emprego tiver sido impossibilitado pelo decurso do tempo. A Carta Magna ampara de forma incondicional a trabalhadora que engravidou no curso do pacto laboral (artigo 10, II, b, ADCT), uma vez que a proteção legal é direcionada preponderantemente ao fruto da concepção.... ()

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Doc. VP 143.1824.1013.7900

52 - TST. Recurso de revista. Gestante. Contrato de experiência. Modalidade de contrato por prazo determinado. Garantia provisória de emprego.

«1. Consoante o entendimento consagrado no item III da Súmula 244/TST Superior, «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. 2. O Supremo Tribunal Federal posicionou jurisprudência no sentido de que, conquanto estabeleça o artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ser vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem, contudo, impor qualquer restrição no tocante à modalidade de contrato de trabalho, tem jus a empregada, ainda que contratada sob o regime temporário, à garantia provisória de emprego de que trata o dispositivo. 3. Com efeito, viabiliza o recurso de revista a alegada afronta ao referido artigo. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 165.9914.6000.0200

53 - TRT4. Gestante. Concepção no curso do contrato de experiência. Garantia ao emprego reconhecida.

«Indenização do período da estabilidade indevida, todavia. Retorno ao trabalho oferecido em tempo hábil (Súmula 244/TST, II). Trabalhadora que refere, em audiência, não ter interesse no emprego. Ausência de provas no sentido da alegada inviabilidade de retorno. Indenização devida apenas quando inviável o retorno ao trabalho, tanto pelo decurso do período estabilitário quanto pela ausência de condições razoáveis para a manutenção do contrato.... ()

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Doc. VP 143.1824.1038.5400

54 - TST. Agravo de instrumento. Procedimento sumaríssimo. Gestante. Garantia provisória de emprego.

«1. «O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, 'b' do ADCT)- (Súmula 244, I, desta Corte superior). 2. Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 144.5332.9000.0800

55 - TRT3. Empregada doméstica. Garantia provisória de emprego. Gestante. Ruptura do contrato por iniciativa da empregada. CLT, art. 500. Inaplicabilidade.

«Reconhece-se renúncia à garantia provisória de emprego da gestante, quando a iniciativa da ruptura contratual parte da empregada. Não há falar em aplicabilidade do CLT, art. 500 aos domésticos, pois ainda não é exigível a homologação de rescisão contratual de empregados dessa categoria.... ()

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Doc. VP 190.1062.5007.8100

56 - TST. Gestante. Estabilidade provisória. Ação ajuizada após o término do período de garantia no emprego.

«A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I, de que «o ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito na CF/88, art. 7º, XXIX, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 165.9221.0012.0300

57 - TRT18. Súmula 38/trt18. Garantia de emprego da gestante. Recusa ou ausência de pedido de reintegração. Indenização substitutiva. Cabimento.

«A recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho ou a ausência de pedido de reintegração não implica renúncia à garantia de emprego prevista no art. 10, II, alínea ‘b’, do ADCT, sendo devida a indenização do período estabilitário. (RA 150/2015, DEJT - 14/12/2015.) Recurso patronal desprovido, no particular, em juízo de retratação.... ()

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Doc. VP 143.1824.1063.3200

58 - TST. Gestante. Garantia provisória de emprego. Contrato de experiência. Modalidade de contrato por tempo determinado.

«1. Consoante o entendimento consagrado no item III da Súmula 244/TST Superior «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. 2. Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento... ()

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Doc. VP 172.8253.5000.1100

59 - TRT2. Estabilidade provisória. Garantia de emprego da gestante. Interrupção da gravidez por aborto espontâneo. Responsabilidade objetiva do empregador. CLT, art. 395.

«Restando comprovado que o empregador dispensou sem justo motivo, empregada em estado de gestação e que o aborto não foi criminoso, devida a indenização substitutiva do período de garantia de emprego computado desde a ruptura contratual até duas semanas após a interrupção da gravidez.... ()

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Doc. VP 137.6673.8000.9600

60 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Gestante. Estabilidade gestante. Confirmação da gravidez. Ausência de exame demissional gestacional. Compatibilidade do inciso ii do CLT, art. 168 com o inciso iv do CLT, art. 373-A.

«Não tendo a reclamada realizado o exame demissional exigido pelo inciso II do Artigo 168 do texto consolidado, em interpretação sistemática combinada com os termos do inciso IV do CLT, art. 373-A, também, não há se falar em ausência de comunicação do estado de gravidez da trabalhadora; há que se ter em mente que o exame demissional deve conter atestado acerca do estado gestacional da trabalhadora mulher, a fim de sepultar qualquer dúvida quanto à validade da terminação contratual. O CLT, art. 373-A, veda apenas que seja exigido atestado ou exame gestacional como condição de contratação ou manutenção de emprego, não tendo o legislador, propositadamente, inserido tal proibição no exame médico demissional, logicamente para que se mantivesse a obrigação contida no inciso II do CLT, art. 168. Recurso da reclamante que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 142.5855.7008.1400

61 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Estabilidade provisória. Gestante. Concepção ocorrida na vigência do contrato de trabalho. Recusa de retorno ao emprego. Direito indisponível. Circunstância que não afasta o direito à garantia de emprego.

«A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a negativa da trabalhadora em retornar ao emprego não inviabiliza o seu direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade prevista no ADCT/88, art. 10, II, «b. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5011.4300

62 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Gestante. Estabilidade provisória. Ação ajuizada após o término do período de garantia no emprego.

«A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I, de que «o ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no CF/88, art. 7º, XXIX, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. O ajuizamento da presente ação após o prazo da estabilidade não configura abuso do exercício do direito de ação, não afastando o direito de indenização substitutiva do período de garantia provisória de emprego à gestante, desde a dispensa até o término do período estabilitário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.8500

63 - TRT2. Trabalho temporário. Gestante. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Inexistência. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CLT, art. 443, §§ 1º e 2º.

«Nos contratos de trabalho a prazo determinado não há suspensão ou interrupção do contrato, pois as partes contratantes sabem de antemão o termo final. O contrato a termo é excepcional e por isso mesmo, incompatível com qualquer tipo de garantia no emprego. A ocorrência de gravidez não tem o condão de transformar um trato de prazo determinado em indeterminado, como também não enseja a aplicação do CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT.... ()

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Doc. VP 330.6689.6576.7478

64 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR.

E sta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que o pedido de demissão de empregada gestante tem sua validade condicionada à assistência do Sindicato correspondente ou da autoridade do Ministério do Trabalho, conforme estabelecido pelo CLT, art. 500. Dessa forma, não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela reclamante para reconhecer-lhe o direito à indenização substitutiva da garantia de emprego. Agravo a que se nega provimento, com ressalva de entendimento do Relator.... ()

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Doc. VP 352.3797.4430.2981

65 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR.

Esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que o pedido de demissão de empregada gestante tem sua validade condicionada à assistência do Sindicato correspondente ou da autoridade do Ministério do Trabalho, conforme estabelecido pelo CLT, art. 500. Dessa forma, não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela reclamante para reconhecer-lhe o direito à indenização substitutiva da garantia de emprego. Agravo a que se nega provimento, com ressalva de entendimento do Relator.... ()

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Doc. VP 820.6123.3376.4939

66 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR.

E sta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que o pedido de demissão de empregada gestante tem sua validade condicionada à assistência do Sindicato correspondente ou da autoridade do Ministério do Trabalho, conforme estabelecido pelo CLT, art. 500. Dessa forma, não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela reclamante para reconhecer-lhe o direito à indenização substitutiva da garantia de emprego. Agravo a que se nega provimento, com ressalva de entendimento do Relator.... ()

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Doc. VP 435.5297.2301.7065

67 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 629.253, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 497): «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". 2. Nos termos da Súmula 244/TST, I, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b do ADCT. 3. Os pressupostos para que a empregada gestantetenha assegurado o seu direito à estabilidade provisória (ADCT, art. 10, II, «b) são: estar grávida e não ter sido dispensada por prática de falta funcional prevista no CLT, art. 482. 4. Nessas condições e tendo em vista que a estabilidade provisória dagestante se tratade uma garantia também ao nascituro, a empregada gestante, portanto, faz jus ao direito constitucional à estabilidade provisória ou a indenização substitutiva, desde a confirmação até cinco meses após o parto, mesmo na hipótese de recusar oferta de retorno ao emprego. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 494.4523.7137.0818

68 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244/TST, III. SÚMULA 333/TST.

Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1074.2600

69 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Indenização. Ajuizamento da ação após o término do período de garantia de emprego. Efeitos.

«O legislador não fixou prazo para a empregada acionar pedindo indenização, exceto o previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Incidência da Orientação Jurisprudencial 399 da SbDI-1 do TST: «O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 973.6241.7427.4303

70 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR.

Constatada possível violação da alínea «b do, II do art. 10 do ADCT, impõe-se o provimento do agravo a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. Prevalece neste Tribunal o entendimento de que o pedido de demissão da empregada gestante, detentora do direito à garantia de emprego, somente é válido caso efetuado com a assistência do seu sindicato de classe ou da autoridade do Ministério do Trabalho, nos termos do CLT, art. 500, sendo que a ausência da referida homologação implica em violação da alínea «b do, II do art. 10 do ADCT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva de entendimento do Relator.... ()

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Doc. VP 153.6393.2017.1400

71 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Gestante estabilidade gestante. Contrato de experiência. A ocorrência de gravidez no curso do contrato de experiência não tem o condão de assegurar a garantia no emprego prevista no CF/88, art. 10, II, «b. O contrato de experiência está sujeito à condição resolutiva e, uma vez sobrevindo tal condição, ele se extingue naturalmente ao seu término já ajustado previamente pelas partes (Código Civil, art. 128), não existindo dispensa no referido contrato.

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Doc. VP 172.8245.3000.1400

72 - TRT2. Garantia de emprego. Estabilidade provisória destinada à gestante. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I.

«Ajuizamento da ação próximo ao fim do respectivo período. Diante do CF/88, art. 10, II, b, ADCT, confirmada a gravidez na vigência do contrato de trabalho, faz jus a autora à estabilidade provisória destinada à gestante. Note-se, ainda, que o aforamento da demanda depois de decorrido mais de um ano da dispensa e próximo ao fim do período de estabilidade não importa abuso do exercício do direito de ação, o qual se sujeita apenas às limitações temporais previstas no CF/88, art. 7º, XXIX, entendimento corroborado pela Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I.... ()

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Doc. VP 769.2104.1078.3772

73 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR.

Constatada possível violação da alínea «b do, II do art. 10 do ADCT, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. Prevalece neste Tribunal o entendimento de que o pedido de demissão da empregada gestante, detentora do direito à garantia de emprego, somente é válido caso efetuado com a assistência do seu sindicato de classe ou da autoridade do Ministério do Trabalho, nos termos do CLT, art. 500, sendo que a ausência da referida homologação implica em violação da alínea «b do, II do ADCT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva de entendimento do Relator.... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.1400

74 - TRT2. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Gestante. Desconhecimento da gravidez no momento da dispensa. Estabilidade não reconhecida. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.

«O empregador não tem como ser responsabilizado se a empregada não o avisa que está grávida. Não se pode imputar a alguém um fato a que não deu causa. Informou a autora que por ocasião do desligamento desconfiava da gravidez, muito embora nada tenha comentado com a direção da escola. Desconhecendo a empregada a sua gravidez quando da dispensa, menos ainda teria condições de saber o empregador.... ()

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Doc. VP 529.1801.2843.7958

75 - TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SÚMULA 244/TST, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Conforme a diretriz da Súmula 244, III, do Tribunal Superior do Trabalho, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 842.844, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 542): «A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado. Nesse contexto a jurisprudência desta Corte permanece firme no sentido de que o fato de a trabalhadora ter sido admitida por contrato por tempo determinado não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo em vista que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o art. 10, II, « b «, do citado ato exige apenas a anterioridade à dispensa imotivada. Assim, estando grávida a empregada à época do encerramento do contrato de trabalho, mesmo na hipótese de contrato temporário, tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b"’, do ADCT, da CF/88). Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 526.0745.1241.7884

76 - TST. RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 244/TST, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.

Conforme a diretriz contida na Súmula 244/TST, III, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 629.253, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 497): «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa, a qual não afeta contratos trabalhistas pactuados com prazo determinado. 3. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte permanece firme no sentido de que o fato de a trabalhadora ter sido admitida por contrato determinado não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo em vista que, nos termos da jurisprudência do STF, o art. 10, II, « b «, do ADCT exige apenas a anterioridade à dispensa imotivada. 4. Assim, estando grávida a empregada à época do encerramento do contrato de trabalho, mesmo na hipótese de contrato temporário, tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT, da CF/88). Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 301.0777.5112.0968

77 - TST. RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - LEI 13.467/2017 - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - RECUSA À PROPOSTA DE RETORNO AO EMPREGO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. 1. O art. 10, II, «b, da ADCT, da CF/88 assegura à empregada gestante a garantia ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, adotando como pressuposto da garantia de emprego da gestante tão somente a existência da gravidez no curso de contrato de trabalho, sendo irrelevante eventual desconhecimento da gravidez pelo empregador na data da despedida, ou mesmo pela empregada. 2. Com efeito, confirmada a concepção ao tempo em que ainda vigente o vínculo de emprego, como no caso dos autos, é irrelevante a circunstância de a empregada haver recusado a oferta de reintegração no emprego, mantendo-se resguardado o direito à indenização substitutiva da estabilidade provisória por todo o período. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 172.2923.0000.1000

78 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Gestante. Estabilidade gestante. Nossa jurisprudência (Súmula 244/TST) adota a teoria da responsabilidade objetiva, bastando, portanto, que a empregada comprove que a gravidez ocorreu em momento anterior ao término do contrato de trabalho, mormente se considerarmos que a reclamante foi dispensada sem justa causa.

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Doc. VP 242.7140.0930.2050

79 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO DA GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 669.9411.8432.3062

80 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. SÚMULA 244/TST, III. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT é norma de ordem pública, irrenunciável, pois objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. 2. Dessa forma, interpretando o CLT, art. 500, a jurisprudência firmou o entendimento de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante, independente da duração do contrato de trabalho ou da ciência do estado gestacional pelo empregador, uma vez que a validade do pedido de dispensa de empregada gestante está condicionada à homologação prevista no referido dispositivo. 3. Ademais, nos termos da Súmula 244/TST, III, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. 4. Nessa esteira, a jurisprudência desta Corte Superior permanece firme no sentido de que o fato de a trabalhadora ter sido admitida no regime do contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo em vista que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o art. 10, II, « b «, do ADCT exige apenas a anterioridade à dispensa imotivada. Precedentes. 5. A Corte de origem, ao afastar o direito à estabilidade provisória da reclamante, decidiu em desacordo com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 333.6909.9155.6306

81 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O processamento do recurso de revista em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo somente se viabiliza por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. No caso dos autos, o verbete sumular indicado pela reclamante (Súmula 244/TST, I) não enseja a devolução da controvérsia a este Tribunal por não tratar diretamente sobre a matéria controvertida. Já o item III da Súmula 244/TST não havia sido invocado em seu recurso de revista, razão pela qual se tem por inviável a análise do apelo sob essa perspectiva por ser manifestamente inovatória. Mantida a decisão agravada mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 153.6393.2007.6600

82 - TRT2. Provisória. Gestante recurso ordinário. Gestante. Estabilidade provisória. O art. 10, II, b, do ato das disposições constitucionais transitórias prevê a garantia de emprego, e não a indenização, concluindo que a autora deveria ter formulado, inicialmente, pedido de reintegração, e não pedido direto de indenização. A ação proposta visando tão somente a indenização colide frontalmente com o objetivo do legislador e não merece amparo.

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Doc. VP 166.0145.2000.3900

83 - TRT4. Indenização relativa ao período de garantia provisória da gestante.

«O art. 10, II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece garantia de emprego à empregada gestante, sendo devida a indenização substitutiva apenas quando inviável a reintegração no emprego. Sendo assim, o fato da reclamante não aceitar a reintegração ofertada e alterar sua pretensão com a finalidade de apenas receber a indenização corresponde evidencia renúncia à garantia constitucional. Recurso parcialmente provido para determinar a observância do dia 11/07/2012, no qual a reclamante recusou a oferta de reintegração no emprego, como termo final para a apuração dos valores a que ela faz jus em razão da garantia provisória no emprego. [...]... ()

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Doc. VP 153.6393.2021.9000

84 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Gestante «estabilidade gestacional. Beneficiário. Natureza da responsabilidade. A estabilidade provisória da empregada grávida pressupõe que a gravidez desta seja comunicada a seu empregador antes da rescisão contratual. A destinatária da norma constitucional que prevê a garantia de emprego à gestante é ela própria e não o nascituro. Entendimento contrário implicaria concluir que referida estabilidade é irrenunciável e que nem mesmo por justa causa poderia ela ser demitida, sob pena de violação a direito de terceiro e ao princípio insculpido no CF/88, art. 5º, XLv de não transferência de pena.

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Doc. VP 185.9485.8000.0400

85 - TST. Garantia provisória de emprego. Gestante. Indenização do período estabilitário. Concepção no curso do contrato de trabalho. Desconhecimento do estado gravídico pelo empregador. Irrelevância. Decisão moldada aos termos da Súmula 244/TST, I e II.

«1. A ré alega que em momento algum a empregada lhe deu ciência de seu estado gravídico e, tampouco, fez exames médicos que o comprovasse no momento da dispensa. Aduz que «a confirmação da gravidez, pela recorrida, ocorreu após o efetivo término do pacto laboral, não estando pois, acobertada pela estabilidade prevista pelo ADCT/88, art. 10, II, b ». ... ()

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Doc. VP 165.9221.0006.0200

86 - TRT18. Gestante. Estabilidade provisória. Conhecimento do estado gravídico. Omissão dolosa de comunicação do fato ao empregador no ato da rescisão. Garantia de emprego não configurada.

«Não se discute, na hipótese em apreço, a incidência da responsabilidade patronal objetiva. De igual modo, não se ignora o fato de ser despicienda a ciência do empregador para que a trabalhadora faça jus à estabilidade vindicada. É uníssono e consolidado o entendimento de que o desconhecimento do estado gravídico pela empregada e pelo empregador, no ato da rescisão, não afasta o direito à estabilidade. Ocorre que, realizando-se o distinguishing, observo que a previsão contida na Súmula 244/TST, relativa ao desconhecimento do estado gravídico, não se confunde com o conhecimento da gestação, pela empregada, no curso da avença, e a consequente omissão dolosa de comunicação do estado gravídico por ocasião da dispensa imotivada. São situações completamente distintas, o que afasta a incidência do verbete retrocitado. No caso, além de omitir a gravidez para o empregador, quando do aviso prévio trabalhado e apenas propor a presente ação aproximadamente cinco meses após o término da avença, a reclamante alterou a verdade dos fatos em juízo. Recurso obreiro conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 147.6108.2554.0118

87 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. AÇÃO AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA DE EMPREGO E DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO CF/88, art. 7º, XXIX. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DEVIDA.

A jurisprudência desta Corte, consubstanciada nos itens I e II da Súmula 244, sedimentou entendimento de que o art. 10, II, «b, do ADCT reconhece o direito à estabilidade provisória à empregada gestante, mesmo que o estado gravídico seja desconhecido tanto pela própria empregada quanto pelo empregador, estando assegurado, também, o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. A OJ 399 da SBDI-1 dispõe, inclusive, que o ajuizamento da ação trabalhista após o período de garantia de emprego deve observar apenas o prazo prescricional da CF/88, art. 7º, XXIX, sendo devida a indenização desde a data da dispensa até o término do período estabilitário. No caso dos autos, o Regional indeferiu a indenização substitutiva de garantia de emprego à gestante, por concluir que o direito foi requerido fora do período de estabilidade, e o estado gravídico não era de conhecimento do empregador. A decisão regional, portanto, contraria o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, motivo pelo que é devido o pagamento de indenização substitutiva referente ao período da estabilidade, que corresponde ao pagamento dos salários e demais direitos a que a reclamante faria jus durante a garantia provisória de emprego, desde a dispensa até a data do término do período estabilitário, nos termos da OJ 399 da SBDI-1 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 0010384-20.2024.5.18.0013, em que é RECORRENTE LUCICLEA MARTINS DOS SANTOS, RECORRIDO COELHO E ARAUJO LTDA. e CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.... ()

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Doc. VP 142.5854.9011.5500

88 - TST. Recurso de revista. Gestante. Indenização. Reclamação trabalhista ajuizada após o término do período de garantia no emprego. Ajuizamento da reclamação no prazo prescricional. Confirmação da gravidez após a dispensa. Concepção na vigência do contrato de trabalho. Estabilidade assegurada.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I do TST, o ajuizamento de reclamação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no CF/88, art. 7º, XXIX, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. No que tange ao desconhecimento pela Reclamada do estado gravídico da empregada, a Súmula 244/TST, I dispõe que «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Assim, a decisão que não reconhece o direito a indenização decorrente da estabilidade provisória contraria a Súmula 244/TST, II. ... ()

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Doc. VP 181.8854.4002.6300

89 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória da gestante. Recusa à proposta de retorno ao emprego. Indenização substitutiva devida.

«1. O Tribunal de origem consignou que «É incontroverso que a autora foi admitida pela reclamada em 07/06/2013, para a função de Vendedora (Id d2abd78 - Pág. 1), sendo despedida sem justa causa em 03/11/2014 (TRCT, Id 262df6a), recebendo aviso-prévio indenizado (Id 9cfa5a6 - Pág. 1). Também é incontroverso que a reclamante engravidou durante o período contratual, pois a ecografia obstétrica de 09/12/2014 (Id 3a3ba68) indica que, nesta data, o tempo gestacional correspondia a 13 semanas e 03 dias. A reclamada comprova que, em 24/01/2015, cientificou extrajudicialmente a reclamante para que comparecesse na empresa a fim de «averiguar se a concepção ocorreu no período do contrato de trabalho ou então na projeção no aviso prévio. Registrou, ainda, que «a reclamante teve a oportunidade de retornar ao trabalho em outra filial da empresa, oferta que também não foi aceita por ela. Ressalto, ainda, que não há evidências nos autos de que o tratamento psiquiátrico realizado pela autora a incapacite para o trabalho. Assim, concluiu que «a sentença não merece reforma. A recusa da empregada em aceitar o retorno ao emprego, colocado à sua disposição em janeiro de 2015 e, novamente, na audiência inicial, em março de 2015, implica renúncia à estabilidade. ... ()

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Doc. VP 181.8854.4002.9300

90 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória da gestante. Recusa à proposta de retorno ao emprego. Indenização substitutiva devida.

«1. O Tribunal de origem consignou que «a Reclamante, em 19/05/14, foi dispensada sem justa causa. Registrou, ainda, que «Incontroversas a gravidez da Autora na vigência do contrato de trabalho e a ciência disso pela Ré, impõe-se reconhecer, nos termos do art. 10, II, «b, do ADCT, a ilicitude da dispensa e que «Após a dispensa, em 10/06/14 a Ré remeteu notificação extrajudicial destinada à Reclamante em que fez constar a determinação de comparecimento à sede da empresa e de retomada do vínculo de emprego (fls. 59/61). Um dia após o recebimento (24/06/14 - fls. 29/31), a Reclamante recusou a proposta. Assim, concluiu que «tem-se como expressa a renúncia da Reclamante à estabilidade provisória no emprego, quando manifestou, de forma inequívoca, desinteresse na reintegração, a contar da data em que recusou a primeira proposta de reintegração (24/06/14). Diante do exposto, reforma-se parcialmente a r. sentença para, reconhecida a dispensa sem justa causa, declarar a sua ilicitude, reconhecer o direito da Reclamante à garantia provisória no emprego prevista no art. 10, II, «b, do ADCT e deferir-lhe o pagamento de indenização substitutiva equivalente aos valores dos salários, 13º salários, férias e FGTS relativos ao período de 19/05/14 (Data da dispensa) a 24/06/14 (Data da recusa em retornar ao emprego). ... ()

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Doc. VP 359.7205.3379.5221

91 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. art. 10, II, «B, DO ADCT. ALEGADA RECUSA DE REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO ATÉ O FIM DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. SÚMULA 244, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .

I . Divisando que o tema «estabilidade gestante- indenização oferece transcendência «política, e diante da possível violação do art. 10, II, «b, do ADCT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. art. 10, II, «B, DO ADCT. ALEGADA RECUSA DE REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO ATÉ O FIM DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. SÚMULA 244, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . A estabilidade provisória da empregada gestante é garantia constitucional assegurado de direitos fundamentais para a mãe e o nascituro. A efetividade dessa garantia tem respaldo no CF/88, art. 7º, XVIII. Já o art. 10, II, «b, do ADCT confere estabilidade provisória à empregada e exige apenas a confirmação de sua condição de gestante. Não condiciona a outros requisitos para o exercício desse direito. Nesse sentido é a atual e notória jurisprudência desta Corte, segundo a qual a dispensa da empregada, quando sem justa causa, durante o período a que faria jus à estabilidade provisória gestacional, acarreta, por si só, a garantia à indenização substitutiva. O legislador constituinte não condicionou o direito à garantia do art. 10, II, «b, do ADCT a que a empregada gestante postule e aceite sua reintegração ou aceite voltar ao emprego caso o retorno lhe seja oferecido por seu empregador. II . A Corte Regional diante do conjunto fático e probatório registrou que houve recusa injustificada da gestante em retornar ao trabalho, e que não havendo prova da impossibilidade de continuidade da relação de emprego afasta-se o direito à indenização do período da garantia de emprego prevista no art. 10, II, b, do ADCT, a partir da recusa. III . No caso vertente, resta incontroverso que foram preenchidas as únicas condições previstas pela jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho para que a reclamante fizesse jus à indenização decorrente da estabilidade, que são seu estado gravídico no curso do contrato de trabalho e sua despedida imotivada. Assim, é lhe devida a indenização substitutiva durante todo o período estabilitário. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 255.0383.2544.1517

92 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. APELO SUBMETIDO À ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. VIOLAÇÃO AO ART. 10, II, «b, DO ADCT . Considerando-se a viabilidade da indicada violação ao art. 10, II, «b, do ADCT, reconheço a transcendência política da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. VIOLAÇÃO AO ART. 10, II, «b, DO ADCT. Esta egrégia Corte firmou jurisprudência no sentido de garantir a estabilidade provisória da gestante, ainda que o empregador não tenha ciência da gravidez no momento da dispensa, inclusive se a confirmação do estado gravídico ocorrer após a despedida. Para a empregada ter jus à aludida garantia, basta que a concepção tenha se dado na vigência do contrato de trabalho (art. 10, II, «b, do ADCT). Firmou-se, também, o entendimento no sentido de que é nulo o pedido de dispensa sem assistência de sindicato da empregada gestante independente da duração do contrato de emprego. Isso porque o art . 500 da CLT é expresso ao determinar que «o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho". Nesse caso, a assistência sindical na homologação de pedido de demissão de empregado estável torna-se indispensável para afastar qualquer incerteza quanto ao vício de vontade do trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 108.7805.2360.2308

93 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. art. 10, II, «B, DO ADCT. ALEGADA RECUSA DE REINTEGRAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO. I .

A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que o fato de a trabalhadora recusar a proposta de retorno ao emprego, com ou sem justificativa, ou de ajuizar ação trabalhista após o exaurimento do período da estabilidade, não caracterizam abuso de direito passível de afastar o direito à indenização substitutiva, quando reconhecido o direito à estabilidade provisória da gestante. Precedentes. Entende-se, igualmente, que, ainda que a empregada gestante não postule a reintegração no emprego, mas pleiteie apenas a indenização substitutiva, estará ela abarcada pelo manto protetivo constitucional, não estando configurado o abuso de direito. Isso porque as únicas condições para o reconhecimento do direito à estabilidade provisória da gestante é que a concepção tenha ocorrido na vigência do contrato de trabalho e que a dispensa não esteja fundada em justa causa. Precedentes. II . No caso dos autos, o entendimento do TRT de que a recusa da empregada gestante em retornar ao emprego inviabiliza o pagamento da indenização substitutiva da estabilidade é contrário à jurisprudência desta Corte, circunstância que caracteriza a transcendência em seu vetor político. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento da indenização substitutiva ao período da garantia provisória de emprego da gestante, correspondente ao pagamento dos salários e vantagens desde a dispensa até cinco meses após o parto. 2. AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE FREQUÊNCIA. REDUÇÃO DIÁRIA DA JORNADA. PRESUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Na hipótese o TRT registrou que, a falta de juntada de controle de ponto pela reclamada não implica na presunção de que os últimos quinze dias do aviso prévio foram gozados pela empregada sem a redução diária da jornada de trabalho em duas horas diárias, notadamente quando a reclamante não demonstrou suas alegações de forma concreta, e tampouco confirmou, por ocasião da produção do depoimento pessoal, a jornada alegada na peça de ingresso. Não consta da decisão registro a respeito do número de empregados da empresa. II . Nesse contexto, para se alcançar a conclusão pretendida pela reclamante no sentido de que houve a confirmação da jornada inicial por ocasião da formalização do depoimento pessoal e de que o empregador era obrigado a juntar os controles de ponto a fim de demonstrar o cumprimento da redução diária da jornada de trabalho em duas horas (CLT, art. 74, § 2º), far-se-ia imprescindível o reexame do conjunto probatório, o que encontra óbice na aplicação da Súmula 126/TST. III . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. IV . Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 699.4520.0211.4153

94 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. Tribunal Regional concluiu que a recusa da trabalhadora gestante à oferta de reintegração ao emprego implicaria renúncia à estabilidade provisória. Registrou que «a obreira despojou-se do direito que lhe era assegurado, não fazendo jus à indenização substitutiva da garantia provisória de emprego". A decisão regional, nos termos em que proferida, está em desconformidade com a jurisprudência pacificada nesta Corte, que é no sentido de que a recusa da empregada gestante de retorno ao trabalho não torna improcedente seu pleito de indenização correspondente ao período de sua garantia de emprego, uma vez que tal direito é constitucionalmente assegurado em prol não apenas da trabalhadora, mas também do nascituro. Precedentes. Correta a decisão agravada, portanto, ao reconhecer a desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacífica desta Corte e, por consequência, a transcendência política da matéria. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 142.1281.8007.7600

95 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória da gestante. Contrato de experiência. Recusa à proposta de retorno ao emprego. Indenização substitutiva devida.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem registrou que. a autora e ré firmaram contrato de experiência- e que. o exame de gravidez juntado aos autos às fls. 26-29 comprova que a autora estava gestante à época do desligamento da ré-, concluindo que,. em tese, seria o caso de declarar a autora detentora da estabilidade provisória do art. 10, inciso II, B, do ADCT-, mas que, no caso, merecia ser mantida a sentença que indeferiu o pagamento de indenização substitutiva à estabilidade provisória, uma vez que. a autora sequer formulou pedido de reintegração e quando a ré colocou o posto de trabalho à sua disposição, o que fez foi recusá-lo, sem fornecer qualquer justificativa-. 2. A norma inserida na alínea «b do inciso II do art. 10 do ADCT da Constituição da República confere à empregada gestante a garantia ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, adotando como pressuposto da garantia de emprego da gestante apenas a existência da gravidez no curso de contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato de tratar-se de contrato de experiência, bem como o eventual desconhecimento da gravidez pelo empregador na data da despedida, ou mesmo pela empregada. Nesse sentido são os precedentes reiterados desta Corte e a diretriz inscrita na Súmula 244, I e III, do TST. 3. Ressalte-se que, ocorrida a concepção ao tempo em que ainda vigente o vínculo de emprego. hipótese dos autos. , é irrelevante a circunstância de a empregada haver recusado a oferta de reintegração no emprego, mantendo-se resguardado o direito à indenização substitutiva da estabilidade provisória. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2002.0400

96 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Gestante estabilidade da gestante. Interposição da ação mais de um ano após a demissão e o parto. Não cabimento de indenização estabilitária. Com relação à estabilidade da empregada gestante, é certo que a intenção da norma legal é a concessão deste benefício à empregada, propiciando-lhe a garantia de seu emprego nos primeiros meses de vida do recém-nascido. Contudo, a norma constitucional não pode ser utilizada para referendar o ócio remunerado da gestante, o abuso do exercício do direito e o enriquecimento sem causa. Estabilidade no emprego significa prestação de serviços por parte da empregada gestante, de um lado, e o pagamento dos salários pelo empregador, do outro lado. In casu, transcorrido mais de um ano entre a dispensa/parto e a distribuição da ação, resta evidente que a autora negou a sua força de trabalho à ex-empregadora, durante o período estabilitário, ao olvidar-se de reivindicar seus direitos neste interregno. Assim, considerando que tal procedimento deve ser rechaçado por este órgão colegiado, uma vez que o judiciário trabalhista não pode agasalhar este tipo de abuso do trabalhador, concluo que a autora não faz jus à indenização estabilitária postulada. Reformo para excluir da condenação o pagamento de indenização decorrente de estabilidade de gestante. Recurso ordinário da reclamada a que se acolhe, neste aspecto.

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Doc. VP 185.9452.5001.7100

97 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Gestante. Estabilidade. Indenização substitutiva. Limitação. Aquisição de novo emprego. Impossibilidade.

«A norma inserida no art. 10, II, «b, do ADCT confere à empregada gestante garantia ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, estabelecendo como pressuposto desta garantia apenas a existência da gravidez no curso de contrato de trabalho. A jurisprudência desta Corte Superior adotou o entendimento de que a obtenção de novo emprego pela gestante não inviabiliza o direito à indenização integral decorrente da estabilidade do art. 10, II, «b, do ADCT. ... ()

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Doc. VP 212.8779.2799.0418

98 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. PRAZO DETERMINADO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 244/TST, III. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento consolidado na Súmula 244, III, desta Corte Superior. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 380.3959.7232.9668

99 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 244, ITEM III, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 2) GRAVIDEZ. GARANTIA DE EMPREGO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA EM VOLTAR AO EMPREGO. FACULDADE DA EMPREGADA DE REQUERER A CONVERSÃO DA TUTELA ESPECÍFICA DE REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO EM PERDAS E DANOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO. DIREITO INCONDICIONADO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 718.1928.1670.0569

100 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ NO MOMENTO DA DISPENSA. SÚMULA 244/TST, I. art. 10, II,

"b, DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se a empregada gestante, durante o período de experiência, faz jus à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como de discussão acerca do referido direito à obreira gestante que, no ato da dispensa, desconhecia o estado gravídico. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) Não há falar em transcendência política, visto que o acórdão recorrido, quanto ao tema sob exame, não se revela contrário à jurisprudência pacífica desta Corte superior ou do Supremo Tribunal Federal. b) Tampouco se verifica configurada a transcendência jurídica da causa, porquanto não se vislumbram indícios da existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista relativa à controvérsia ora submetida a exame. c) Não se identifica, outrossim, a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria. d) Não se reconhece, por fim, transcendência econômica no caso dos autos, visto que o valor arbitrado à condenação, quanto ao tema ora impugnado, não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. 4. Agravo de Instrumento não provido.... ()

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