(DOC. VP 166.0145.2000.3900)
TRT4. Indenização relativa ao período de garantia provisória da gestante.
«O art. 10, II, alínea «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece garantia de emprego à empregada gestante, sendo devida a indenização substitutiva apenas quando inviável a reintegração no emprego. Sendo assim, o fato da reclamante não aceitar a reintegração ofertada e alterar sua pretensão com a finalidade de apenas receber a indenização corresponde evidencia renúncia à garantia constitucional. Recurso parcialmente provido para determinar a observâ
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