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(DOC. VP 142.5854.9011.5500)

TST. Recurso de revista. Gestante. Indenização. Reclamação trabalhista ajuizada após o término do período de garantia no emprego. Ajuizamento da reclamação no prazo prescricional. Confirmação da gravidez após a dispensa. Concepção na vigência do contrato de trabalho. Estabilidade assegurada.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I do TST, o ajuizamento de reclamação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no CF/88, art. 7º, XXIX, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. No que tange ao desconhecimento pela Reclamada do estado gravídico da empregada, a Súmula 244

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