Jurisprudência sobre
gestante garantia de emprego
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301 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Roubo circunstanciado. Consumação. Posse mansa e pacífica. Prescindibilidade. Exame de provas. Vedação. Regime prisional. Fundamentação concreta. Súmula 440/STJ. Não incidência. Não conhecimento. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.
2 - Para a consumação do crime de roubo, prescindível a posse mansa e pacífica da res. E não há como alterar, nesta via estreita, a conclusão da Corte estadual de que houve a efetiva subtração da coisa e o emprego da grave ameaça, com a retirada da esfera de vigilância da vítima. ... ()
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302 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/74. IMPOSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO PROCESSO TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 497 de repercussão geral, firmou a tese de que « A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa «. No presente caso, a conclusão contida no acórdão proferido originariamente pela 5ª Turma não colide com o referido entendimento, uma vez que se limitou à aplicação da tese fixada no Incidente de Assunção de Competência TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051, decidida pelo Tribunal Pleno desta Corte no dia 18/11/2019, já levando em consideração o Tema 497 do STF, em especial quanto à forma da rescisão contratual. Nesse contexto, o e. TRT ao concluir que a empregada gestante, contratada sob o regime de trabalho temporário, não faz jus à garantia de emprego, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que em sessão de julgamento do Incidente de Assunção de Competência TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051, realizada pelo Tribunal Pleno, no dia 18/11/2019, firmou entendimento de que é inaplicável ao contrato de trabalho temporário, regido pela Lei 6.019/74, a estabilidade provisória às empregadas gestantes, prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o que inviabiliza o trânsito do recurso de revista, ante os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333, do C. TST, inclusive com base em divergência jurisprudencial. Desse modo, a 5ª Turma não exerce o Juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, do antigo CPC), mantendo os seus acórdãos, e determina o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para prosseguimento do feito, como de direito. Juízo de retratação não exercido .... ()
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303 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Motivo fútil. Emprego de fogo. Dissimulação. Cárcere privado em concurso de agentes. Prisão preventiva decretada quando do recebimento da denúncia. Manutenção em sede de pronúncia. Circunstâncias do crime. Gravidade excessiva. Periculosidade social do agente. Garantia da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Aplicação da Lei penal. Custódia motivada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.
«1 - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade efetiva dos delitos em tese praticados e da periculosidade social do acusado, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorreram os fatos criminosos. ... ()
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304 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE ASSEGURADA NOS TERMOS DOS ARTS. 10, II, «B, DO ADCT; 487, § 1º, PARTE FINAL, DA CLT; E SÚMULA 244, I/TST. IRRELEVÂNCIA DO CONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELAS PARTES. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. DIREITO INDISPONÍVEL E IRRENUNCIÁVEL. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CLT, art. 500.
A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, « b , do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto os direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída. A mencionada estabilidade é assegurada à empregada gestante, sem outras restrições que não a verificação da concepção na vigência do contrato de trabalho, considerado neste lapso contratual todo o período do aviso prévio (art. 487, § 1º, parte final, CLT). Importante registrar que esta Corte adotou a teoria da responsabilidade objetiva, considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro, independentemente da comprovação da gravidez perante o empregador . Este é o comando constitucional do art. 10, II, « b , do ADCT, lido em conjugação com o conjunto dos princípios, regras e institutos constitucionais. Nesse sentido, a Súmula 244/TST, I, cujo teor ora se transcreve: « O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (Art. 10, II, ‘b’ do ADCT) . Na hipótese vertente, o Tribunal Regional entendeu que a Reclamante não teria direito à estabilidade provisória, pois, no momento em que pediu demissão, as Partes desconheciam o estado de gravidez. Por esse motivo, considerou inaplicável o CLT, art. 500. Contudo, a jurisprudência desta Corte entende que o pedido de dispensa feito pela própria empregada, bem como o seu desconhecimento da gravidez são irrelevantes e não afastam o direito à estabilidade da gestante prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, que tem natureza objetiva e buscam proteger a maternidade e o nascituro. Além disso, não subsistem as argumentações no sentido de ser inaplicável o CLT, art. 500 aos casos de estabilidade no emprego decorrente de gravidez, ou seja, da desnecessidade de assistência sindical ou do Ministério do Trabalho e Emprego para a validade do pedido de demissão de empregada grávida e de empregado com menos de um ano de serviço. É certo que a Lei 13467/2017 revogou o parágrafo 1º do CLT, art. 477, que previa a obrigatoriedade de assistência do sindicato da categoria nos casos de pedido de demissão para sua validação. No entanto, não houve quaisquer mudanças no CLT, art. 500, persistindo o entendimento de que, para a validade do pedido de demissão da empregada gestante, é necessária a assistência do sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho, independentemente da duração do contrato de trabalho. Trata-se, portanto, de questão de ordem pública, envolvendo direito indisponível e, por conseguinte, irrenunciável, cuja observância pode e deve ser verificada pelas instâncias ordinárias, sob pena de violação ao art. 10, II, « b «, do ADCT, e contrariedade à Súmula 244/TST, I. A propósito, a jurisprudência desta Corte vem reconhecendo não apenas a necessidade de assistência sindical na hipótese de pedido de demissão de gestante, mas também a irrelevância do conhecimento pelas partes do estado gravídico. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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305 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REINTEGRAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESCRIÇÃO. FGTS. SÚMULA 362/TST, II. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. DANOS MORAIS. REQUISITOS. DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA DE EMPREGO. NORMA COLETIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. REINTEGRAÇÃO X PENSÃO MENSAL. BIS IN IDEM. DANOS MATERIAS. PENSÃO MENSAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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306 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. NÃO ADMISSÃO DE PROVA DOCUMENTAL (ÁUDIO) ACERCA DE PEDIDO DE DEMISSÃO. PROVA INÚTIL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. Segundo o Tribunal a quo, «o reclamado trouxe aos autos documento comprovando o envio de arquivo de Audio-1.mp3, transmitido no dia 26.06.2022, como parte do acervo probatório apresentado nos autos do processo 0000272-07.2022.5.13.0011 (fl. 165)". Ainda de acordo com a Corte de origem, «o arquivo foi enviado no dia anterior à audiência de instrução, realizada em 27.06.2022, contudo, o reclamado, durante a instrução, não mencionou a existência do áudio como meio de prova, fazendo-o apenas em grau de recurso (fl. 90)". 2. O agravante alega que foi da autora a iniciativa de ruptura do contrato de trabalho, o que se evidenciaria por meio do referido áudio, acostado aos autos antes do encerramento da instrução processual, o qual não foi admitido pela Corte Regional, sob o fundamento de preclusão (Súmula 8/TST). 3. Na hipótese, a prova cuja valoração o agravante pretende é inútil ao deslinde da controvérsia, uma vez que o Tribunal Regional, embora não tenha admitido o áudio apontado no recurso de revista, adotou tese que está em consonância com a jurisprudência do TST segundo a qual a validade de pedido de demissão de empregada gestante exige assistência sindical, conforme assegura o CLT, art. 500, ainda que a gestação não seja conhecida pelas partes no momento da rescisão contratual. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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307 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE RESENDE. GRATIFICAÇÃO SUPRIMIDA DO CONTRACHEQUE DA AUTORA QUANDO DO GOZO DA LICENÇA MATERNIDADE. DESCONTO EM GRATIFICAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GOZO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. LICENÇA GESTANTE, SEM PREJUÍZO DO EMPREGO E DO SALÁRIO, É UM DIREITO GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO E PELO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RESENDE. ART. 7º, XVIII, E ART. 39, §3º, OS DOIS DA CONSTITUIÇÃO. ART. 105, DA LEI MUNICIPAL 2.335/2002. DIREITO À REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ASSEGURADO PELO ART. 103 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. ENTE PÚBLICO QUE DEVE PAGAR AS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS, MAS SEM OS REFLEXOS SOBRE AS FÉRIAS, O DÉCIMO TERCEIRO E AS DEMAIS VANTAGENS FINANCEIRAS EVENTUALMENTE PERCEBIDAS PELA AUTORA. INTELIGÊNCIA Da Lei 3.512/2019, art. 3º. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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308 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO TEMPORÁRIO. VALIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu pela validade do contrato temporário celebrado entre as partes, destacando que a Reclamante não tem direito à garantia de emprego conferida à gestante, conforme decidido pelo Pleno do TST no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051. Consignou que o acréscimo extraordinário de serviço, em razão da sazonalidade da atividade gráfica no final do ano, justifica a contratação temporária e que foi observado o prazo máximo de 90 dias previsto na Lei 6.019/74, art. 10, § 1º. 2. Nesse cenário, embasada a decisão do Tribunal Regional nos elementos probatórios dos autos, para se concluir de modo distinto, pela ausência dos requisitos previstos na lei do trabalho temporário, seria necessário o reexame do contexto fático probatório, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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309 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA PRÓPRIA RECLAMANTE, A QUAL DESCONHECIA A GRAVIDEZ À ÉPOCA DO PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamante. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O reclamado insiste na tese de que a rescisão contratual ocorreu por iniciativa da empregada e que não houve vício de consentimento apto a invalidar o ato, tampouco a reclamar a exigência da assistência do sindicato prevista no CLT, art. 500. 4 - Conforme considerado na decisão monocrática, é incontroverso que a iniciativa da rescisão contratual partiu da reclamante. No entanto, o pedido de demissão da empregada gestante, nos termos do CLT, art. 500, sem a assistência sindical ou da autoridade competente - prova que incumbe à reclamada - não importa em renúncia à estabilidade provisória. No presente caso, não há prova nos autos de que tenha sido cumprida a determinação do CLT, art. 500. 5 - Esta Corte Superior tem pacificado o entendimento de que o pedido de dispensa feito pela própria empregada, bem como o seu desconhecimento da gravidez são irrelevantes e não afastam o direito à estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, a qual tem natureza objetiva e visa proteger a maternidade e o nascituro. 6 - Assim, aliado à previsão do CLT, art. 500, tem-se que o pedido de demissão da empregada gestante, sem assistência sindical, é inválido, independente da duração do contrato de emprego ou da ciência do estado gestacional pelo empregador. Julgados. 7 - Registra-se, por oportuno, que não há contrariedade à decisão do Pleno do TST proferida no Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em sessão realizada em 18/11/2019, no sentido de que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, doAto das Disposições Constitucionais Transitórias., uma vez que, no caso concreto, incontroverso que o contrato de trabalhocelebrado com a reclamante foi de experiência, situação em que não se aplica a referida tese firmada pelo Pleno desta Corte. 8 - Assim, não cabe reforma na decisão monocrática. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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310 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COISA JULGADA. PEDIDO DIVERSO. AUSÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE NECESSÁRIA. PRESENTE AÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. AÇÃO ANTERIOR. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. VERBAS RESCISÓRIAS. CLT, art. 479. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Constatada possível violação do art. 5º, XXXV e LV, da CF/88, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COISA JULGADA. PEDIDO DIVERSO. AUSÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE NECESSÁRIA. PRESENTE AÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. AÇÃO ANTERIOR. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. VERBAS RESCISÓRIAS. CLT, art. 479. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO . Demonstrada possível violação do art. 5º, XXXV e LV, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COISA JULGADA. PEDIDO DIVERSO. AUSÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE NECESSÁRIA. PRESENTE AÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. AÇÃO ANTERIOR. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. VERBAS RESCISÓRIAS. CLT, art. 479. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO. Conforme delimitado no acórdão regional, o pedido desta ação é diverso do pedido da ação anteriormente ajuizada pela reclamante. A coisa julgada ocorre quando há repetição de ação equivalente a outra já julgada e transitada em julgado e pressupõe para sua configuração a existência da tríplice identidade, que corresponde à igualdade de partes, pedido e causa de pedir (art. 337, § 1º e § 2º, do CPC/2015). Dessa forma, na hipótese, tratando-se de pedidos diversos «a indenização prevista no CLT, art. 479 e «garantia de emprego - estabilidade provisória da gestante, não há falar em coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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311 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA PESSOA GESTANTE. ART. 10, II, «B, DO ADCT. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. RE 629.253. TEMA 542 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MUDANÇA LESIVA DO CARGO OCUPADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA COM BASE NO SALÁRIO PERCEBIDO NO MOMENTO DA CONCEPÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A-I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Quanto à estabilidade provisória da pessoa gestante ocupante de cargo em comissão, em razão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 629.253 (Tema 542 do Ementário de Repercussão Geral), conclui-se que a questão objeto do recurso de revista oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, II, da CLT). 2. No que se refere à indenização por danos extrapatrimoniais, não foi transcrito o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Assim, inviável o reconhecimento da transcendência da causa no particular, ante a incidência do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se dá parcial provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA PESSOA GESTANTE. ART. 10, II, «B, DO ADCT. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. RE 629.253. TEMA 542 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MUDANÇA LESIVA DO CARGO OCUPADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA COM BASE NO SALÁRIO PERCEBIDO NO MOMENTO DA CONCEPÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada a violação da CF/88, art. 10, II, «b, deve ser provido o agravo de instrumento para processar recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA PESSOA GESTANTE. ART. 10, II, «B, DO ADCT. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. TEMA 542 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA COM BASE NO SALÁRIO PERCEBIDO NO MOMENTO DA CONCEPÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 629.253 (Tema 542 do ementário de repercussão geral), fixou a seguinte tese: «A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão, ou seja, contratada por tempo determinado". 2. A garantia não pode ficar restrita ao emprego, mas também à remuneração percebida no momento da concepção, haja vista que a estabilidade tem o objetivo de garantir a higidez financeira, com vistas à maior proteção da pessoa que gesta e do nascituro. 3. Assim, mesmo em se tratando de cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração, deverá ser garantida à gestante a remuneração percebida no momento da concepção. 4. Outrossim, uma vez ultrapassado o período da estabilidade, devida tão somente a indenização substitutiva, sendo inviável a reintegração ao cargo anteriormente ocupado, conforme a Súmula 244/TST, II. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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312 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO NO MOMENTO DA DISPENSA. INAFASTABILIDADE DO DIREITO À ESTABILIDADE. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 244, ITEM I, DO TST .
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento . Cinge-se a controvérsia em dirimir se o desconhecimento do estado de gravidez da trabalhadora por parte da empregadora constitui obstáculo para o deferimento da estabilidade na hipótese de dispensa. Na hipótese, ao que sobressai da decisão regional, é incontroverso o fato de a reclamante ter sido dispensada quando estava grávida, embora a gravidez não fosse de seu conhecimento nem da reclamada. A ciência do empregador ou não do estado gravídico da trabalhadora em nada altera o seu direito à estabilidade provisória. À luz do item I da Súmula 244/STJ, não é indispensável para o reconhecimento da garantia de emprego que a ciência da gravidez da reclamante tenha ocorrido antes da rescisão contratual. Assim, tendo sido confirmado, mesmo que posteriormente, que a gestação ocorreu durante o período de vigência do contrato de trabalho, a trabalhadora faz jus à estabilidade provisória, independentemente da ciência do empregador. Com efeito, a jurisprudência desta Corte firma-se no entendimento de que o momento do conhecimento do estado gravídico pelo empregador ou mesmo pela própria gestante não é elemento essencial para o direito à estabilidade, porquanto esse direito, objetivamente, visa à tutela principalmente do nascituro. Portanto, é condição essencial para que seja assegurada integralmente essa estabilidade à reclamante tão somente o fato de a gravidez ter ocorrido durante o transcurso do contrato de trabalho, o que, in casu, foi reconhecido pelo Tribunal Regional. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO. SANITÁRIOS SEM SEPARAÇÃO DE SEXO. NORMA REGULAMENTAR 18 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional decidiu, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, que « ficou comprovado através da instrução probatória, a existência de sanitários sem separação de sexo, em violação a Norma Regulamentadora 18 do Ministério do Trabalho e Emprego 18, no seu item «18.4.2.3 ao tratar das condições sanitárias estabelece que as instalações sanitárias deverão ser separadas por gênero «. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, de que existiam, separadamente, banheiros masculinos e femininos, seria necessário proceder ao revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, providência vedada a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
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313 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE ESTÁGIO VÁLIDO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 244, III/TST. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
O art. 10, II, do ADCT da Constituição, em sua alínea «b, prevê aestabilidadeprovisória à « empregadagestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto «. Estipula, assim, a vedação à dispensa arbitrária ou sem justa causa. Ressalte-se que a maternidade recebe normatização especial e privilegiada pela Carta de 1988, autorizando condutas e vantagens superiores ao padrão deferido ao homem - e mesmo à mulher que não esteja vivenciando a situação de gestação e recente parto. É o que resulta da leitura combinada de diversos dispositivos, como o art. 7º, XVIII (licença àgestantede 120 dias, com possibilidade de extensão do prazo, a teor da Lei 11.770/2008, regulamentada pelo Decreto 7.052/2009) e das inúmeras normas que buscam assegurar um padrão moral e educacional minimamente razoável à criança e ao adolescente (contidos no art. 227, CF/88, por exemplo). De par com isso, qualquer situação que envolva efetivas considerações e medidas de saúde pública (e o período de gestação e recente parto assim se caracterizam) permite tratamento normativo diferenciado, à luz de critério jurídico valorizado pela própria Constituição da República. Note-se, ilustrativamente, a esse respeito, o art. 196, que afirma ser a saúde «direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos...; ou o art. 197, que qualifica como de «relevância pública as ações e serviços de saúde..., além de outros dispositivos, como os arts. 194, 200, I, e 7º, XXII, CF/88. Aestabilidadeprovisória advinda da licença maternidade decorre da proteção constitucional às trabalhadoras em geral e, em particular, àsgestantese aos nascituros. A proteção à maternidade e à criança advém do respeito, fixado na ordem constitucional, à dignidade da pessoa humana e à própria vida (art. 1º, III, e 5º, caput, da CF/88). E, por se tratar de direito constitucional fundamental, deve ser interpretado de forma a conferir-se, na prática, sua efetividade. No entanto, no caso dos autos, não se divisa violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados pela Reclamante, tendo em vista a premissa fática - inconteste à luz da Súmula 126/TST-, de que o contrato firmado era de estágio (Lei 11.788/2008) , o qual não se equipara ao contrato de emprego (Lei 11.788/2008, art. 3º) e afasta o direito à estabilidade conferida à gestante (art. 7º, XVIII e 10, II, «b, do ADCT). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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314 - TJSP. Habeas corpus. Roubo majorado e corrupção de menores. Pleito objetivando a revogação da segregação provisória, ante a alegação de ausência dos requisitos autorizadores e carência de fundamentação idônea. Inviabilidade. Diante do panorama evidenciado nos autos, não obstante a primariedade do paciente, afigura-se necessária e adequada a manutenção de sua prisão preventiva, com vistas à garantia da ordem pública, devendo ser sopesada a gravidade concreta dos delitos a ele imputados, consistente em roubo majorado, praticado em concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo, além de corrupção de menores, elementos esses que sinalizam sua periculosidade e indicam a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada
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315 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - O argumento da reclamada é no sentido de que a empregada não faz jus à estabilidade da gestante quando em contrato de experiência e que a decisão do TRT contraria entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT manteve a sentença que reconheceu o direito da reclamante à estabilidade da gestante em contrato de experiência. Nesse sentido, registrou a Corte Regional: «Inconteste que a autora trabalhou no período de experiência de 13.10.2021 a 11.12.2021, exercendo a função de «Serviços Gerais Nível 1". De acordo com o art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (...) A norma constitucional que garante a estabilidade à gestante tem como finalidade a proteção ao nascituro, exigindo-se, tão-somente, a confirmação, de forma objetiva, do estado gravídico da empregada, sendo, portanto, irrelevante, o conhecimento ou não do fato pelo empregador, no momento da despedida. Tampouco a circunstância de a reclamante já estar grávida no momento da contratação altera tal conclusão. Nesse sentido, é a Súmula 244/TST (...).Conforme a ultrassonografia obstétrica de ID ec0d9ca - Pág. 1, em 29.11.2021 a reclamante já encontrava-se grávida de 15 semanas. Portanto, a reclamante tem direito à garantia de emprego, nos termos do art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto . 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Ademais, não se constata a relevância do caso concreto, uma vez que se constata que a decisão recorrida esta em sintonia com o entendimento desta Corte Consubstanciado nos itens I e III, da Súmula 244/TST ( «I- O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, «b do ADCT). (...) III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado ). Registra-se que não se constata contrariedade à decisão do Pleno do TST proferida no Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em sessão realizada em 18/11/2019, no sentido de que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias., uma vez que, no caso concreto, foi registrado pela Corte Regional que o contrato celebrado com a reclamante foi de experiência, situação em que não se aplica a referida tese firmada pelo Pleno desta Corte. 7 - Acrescente-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral) fixou tese jurídica no sentido de que «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa . Assim, ao contrário do alegado pela reclamada, o reconhecimento da estabilidade provisória, no presente caso, não contrária o entendimento do STF, ainda mais porque a referida tese vinculante estava tratando dos contratos por prazo indeterminado, não estava tratando de contratos a termo. Ademais, o STF já manifestou seu entendimento no sentido de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória independentemente do regime jurídico a que esteja submetida ou do prazo contratual (determinado ou indeterminado) . 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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316 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA PARTE RECLAMANTE DIANTE DO INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO MATRIZ. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL. EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DO COVID-19. ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO «NÃO DEMITA". INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - A jurisprudência da SBDI-2 desta Corte firmou entendimento de que a adesão do empregador ao movimento «#NÃODEMITA, firmado entre as empresas como forma de preservar empregos e evitar a demissões durante a pandemia do COVID-19, não se insere como nova hipótese de garantia de emprego, constituindo-se como mero propósito sem caráter obrigatório. II - Assim, o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência que pretendia a reintegração ao emprego não fere direito líquido e certo da impetrante, traduzindo-se em mero exercício do direito potestativo do empregador dispensar imotivadamente seus empregados. III - Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e manter os efeitos do ato coator. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. INAPLICABILIDADE. INAPTIDÃO PARA O LABOR NÃO COMPROVADA. ATESTADO MÉDICO PARTICULAR RECOMENDANDO O AFASTAMENTO PELO PRAZO DE 15 DIAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Na reclamatória matriz aduz a parte impetrante ser portadora de tenossinovite estilóide radial (de Quervain), epicondilite lateral e outras sinovites e tenossinovites, cujas patologias encontram-se comprovadas com os exames de eletroneuromiografia e ressonância magnéticas das mãos e punhos, cotovelos, ombros e coluna lombar apresentados. II - Não obstante, apesar da existência de doenças efetivamente comprovadas, não restou demonstrada a inaptidão para o trabalho, tampouco o nexo de causalidade entre a atividade desempenhada pela reclamante e as patologias adquiridas, de modo que, em sede de cognição sumária, não é possível concluir que há garantia provisória no empregado, uma vez ausente a probabilidade do direito. No aspecto, escorreita a decisão matriz quando a autoridade coatora sinaliza que a matéria fática demanda análise detalhada, com dilação probatória e observância do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual não se constata a existência de direito líquido e certo da parte impetrante. III - Logo, estando a decisão recorrida assentada no compromisso público da empresa de não demitir empregados durante a pandemia do novo coronavírus, fundamento rechaçado pela jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais e, não havendo razão para concessão da segurança pela segunda causa de pedir, a denegação da segurança é medida que se impõe. IV - Desta feita, ausentes requisitos do CPC/2015, art. 300, e, considerando que a prova pré-constituída não comprova a inaptidão para o labor, tampouco o nexo de causalidade, dependendo o julgamento da causa de exame exauriente da controvérsia e dilação probatória, inexiste violação à direito líquido e certo da impetrante, bem como direito à garantia provisória de emprego. V - Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e manter os efeitos do ato coator
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317 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. DISPENSA DE EMPREGADA PÚBLICA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA . TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NULIDADE DO ATO. ESTÁGIO PROBATÓRIO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE. 1.1.
A matéria «sub judice não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, recentemente decidido, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por meio de concurso público, uma vez que, na hipótese dos autos, o ato de dispensa já foi motivado. 1.2. Cinge-se a controvérsia em saber se a motivação do ato foi válida. Com efeito, a validade do ato demissional de empregado admitido mediante concurso público, no âmbito de empresas públicas e sociedades de economia mista, está condicionada à verificação da existência de motivação formal do ato da Administração, além do exame de razoabilidade dos motivos elencados pelo ente público, protegendo-se o trabalhador de eventuais desvios de finalidade na gestão dos recursos humanos da entidade, a exemplo de condutas discriminatórias, motivações políticas ou conflitos estritamente pessoais com os superiores hierárquicos. 1.3. Também incide na espécie a Teoria dos Motivos Determinantes, na esteira de precedentes desta Corte, de modo que eventual constatação de inveracidade ou ilegitimidade dos motivos elencados pela empresa estatal implica a nulidade do ato administrativo, por vício intrínseco a um de seus elementos constitutivos essenciais. 1.4. Extrai-se do quadro delineado no acórdão regional que a reclamada não logrou comprovar a veracidade da motivação atribuída à dispensa da reclamante. 1.5. Uma vez consignada a motivação do ato de dispensa, incumbe à reclamada o ônus de comprovar a validade dos motivos alegados (teoria dos motivos determinantes), o que, no caso, não ocorreu. Recurso de revista não conhecido. 2. INDENIZAÇÃO POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL «IN RE IPSA". CONFIGURAÇÃO. ARBITRAMENTO. 2.1. O «caput da Lei 9.029/1995, art. 4º estipula o direito à reparação pelo dano moral decorrente do rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório. 2.2. Também nesse sentido, a jurisprudência desta Corte caracteriza como « in re ipsa o dano moral relacionado às situações de dispensa discriminatória. Precedentes. 2.3. Por outro lado, a fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 2.4. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 2.5. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional a condenação em R$20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por dano extrapatrimonial decorrente de dispensa discriminatória, valor arbitrado dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade pelo Tribunal Regional, levando ainda em consideração as partes envolvidas na lide, a capacidade econômica do ofensor, o dano ocorrido e a sua repercussão na vida da trabalhadora, bem como o caráter pedagógico da medida. 2.6. Nesse contexto, na medida em que o montante arbitrado está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. Recurso de revista não conhecido.... ()
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318 - TJSP. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Tentativa de homicídio qualificado (motivo fútil, meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima). Pedido de revogação da prisão preventiva. Descabimento. Inalterado o quadro fático jurídico que fundamentou a decretação da custódia cautelar. Imprescindibilidade para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos, e para assegurar a aplicação da lei penal. Mérito. Pleito de impronúncia. Não acolhimento. Presentes prova da materialidade delitiva e indícios de autoria. Descrição ofertada pela vítima corroborada pelo restante da prova oral e pelos laudos periciais. Prova técnica cujo teor atestou que o ofendido sofreu lesões corporais de natureza grave pelo perigo de vida, debilidade da função cardíaca e incapacidade para o desempenho das atividades habituais por mais de 30 dias, causadas por agente perfuro cortante, nas regiões do tórax, abdome e coxa esquerda. Qualificadoras que não se mostram manifestamente descabidas. Elementos de prova a indicar que o crime doloso contra a vida foi cometido por ciúmes do réu em relação à ex-namorada, mediante emprego de meio cruel (reiterados golpes de faca) e recurso que dificultou a defesa do ofendido. Mero juízo de admissibilidade. Apreciação reservada ao Conselho de Sentença. Recurso desprovido
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319 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. DEMISSÃO INVÁLIDA. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Situação em que o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do pedido de demissão da Reclamante, que estava gestante, ante a ausência de homologação sindical. 2. Nos termos dos arts. 7º, XVIII, da CF/88 e 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, é assegurada estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A estabilidade conferida à gestante pela CF/88 objetiva amparar o nascituro, a partir da preservação das condições econômicas mínimas necessárias à tutela de sua saúde e de seu bem-estar, configurando norma de ordem pública, da qual a trabalhadora sequer pode dispor. Trata-se de direito revestido de indisponibilidade absoluta, garantido na Constituição da República. A par disso, o CLT, art. 500 dispõe que o pedido de demissão do empregado estável somente será válido quando efetuado com a assistência do Sindicato de sua categoria profissional ou autoridade competente. Desse modo, por haver o registro fático de que a empregada já se encontrava grávida no momento em que efetuou o pedido de demissão, o reconhecimento dos efeitos jurídicos do seu pedido somente se efetivaria com a assistência do sindicato. 3. No caso, o Tribunal Regional, ao considerar a necessidade de homologação sindical para validade do pedido de demissão de empregada detentora da estabilidade provisória, decidiu em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. OFENSA AO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo recurso de revista, portanto, somente é cabível por ofensa direta à CF/88, por contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o CLT, art. 896, § 9º, com a redação dada pela Lei 13.015/2014. Assim, inviável é o prosseguimento da revista fundada em alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, porquanto o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que violação reflexa ou indireta de dispositivo da Constituição não viabiliza recurso de natureza extraordinária (Súmula 636/STF). Ademais, a discussão a respeito das verbas rescisórias e da incidência da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional (CLT, art. 477, § 8º). Incide, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 9º ao processamento da revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 3. VERBAS RESCISÓRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Nesse cenário, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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320 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . TEMA 497 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO . 1 . O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do RE Acórdão/STF, transitado em julgado em 09/03/2019, que diz respeito ao direito à estabilidade provisória gestacional de empregadas admitidas por contrato temporário, regido pela Lei 6.019/1974, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa «. 2 . No caso dos autos, do acórdão proferido por esta Sexta Turma depreende-se que não comporta retratação, uma vez que se limitou à aplicação da tese fixada no Incidente de Assunção de Competência IAC-5639-31.2013.5.12.0051, decidida pelo Tribunal Pleno do TST, em 18/11/2019 . 3 . Nesse contexto, constata-se que o caso não se amolda à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 497 do ementário de repercussão geral, razão pela qual deve se mantido o acórdão desta Turma por meio do qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada. 4 . Juízo de retratação não efetuado, com determinação de devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte .
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321 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Roubo majorado. Sentença condenatória. Apelo em liberdade. Impossibilidade. Réu preso durante toda a instrução. Manutenção da prisão. Necessidade. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Suposta ofensa ao art. 316, parágrafo único, do CPP. Não ocorrência. Decote da majorante do emprego de arma de fogo. Supressão de instância. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - Segundo a jurisprudência do STJ, a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente, para a satisfação do CPP, art. 387, § 1º, declinar que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312 do mesmo diploma, o que ocorreu no caso. ... ()
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322 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA PRÓPRIA RECLAMANTE, A QUAL DESCONHECIA A GRAVIDEZ À ÉPOCA DO PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por possível violação do art. 10, II, «b, do ADCT. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA PRÓPRIA RECLAMANTE, A QUAL DESCONHECIA A GRAVIDEZ À ÉPOCA DO PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1 - No caso, o Tribunal Regional não reconheceu o direito de estabilidade da gestante, sob o fundamento de que «não incide, no caso, proibição constitucional da dispensa arbitrária ou sem justa causa, já que a terminação do contrato se deu por iniciativa da autora . Constou, ainda, do voto vencido as premissas de que: a) há «o fato de a resolução do contrato de trabalho não ter sido homologada perante o sindicato da categoria profissional ; b) o término do contrato de trabalho ocorreu durante o contrato de experiência. 2 - O art. 10, II, «b, do ADCT dispõe que fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 3 - Registra-se que é incontroverso nos autos que o contrato de trabalho perdurou todo durante a vigência da Lei 13.467/2017 (de 10.05.2021 a 17.06.2021) e que, ainda que a referida lei tenha revogado o CLT, art. 477, § 1º, o qual previa a necessidade de assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho para os pedidos de demissão de empregados com contrato de trabalho firmado com mais de um ano, permaneceu inalterado o art. 500 do texto consolidado, o qual estabelece que «O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho, o qual, segundo jurisprudência desta Corte, tem aplicabilidade à empregada gestante. Há julgados. 4 - Assim, o pedido de demissão de empregada gestante, nos termos do CLT, art. 500 ainda vigente, sem a assistência sindical ou da autoridade competente - prova que incumbe à reclamada - não importa em renúncia à estabilidade provisória. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que o pedido de dispensa feito pela própria empregada, bem como o seu desconhecimento da gravidez são irrelevantes e não afastam o direito à estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, a qual tem natureza objetiva e visa proteger a maternidade e o nascituro. Julgados. 6 - Registra-se que não há contrariedade à decisão do Pleno do TST proferida no Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em sessão realizada em 18/11/2019, no sentido de que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias., uma vez que, no caso concreto, foi registrado pela Corte Regional que o contrato celebrado com a reclamante foi de experiência, situação em que não se aplica a referida tese firmada pelo Pleno desta Corte. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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323 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. ESTABILIDADE GESTANTE. SÚMULAS 333 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 399 DA SBDI-1, AMBAS DO TST. 2. PAGAMENTO «POR FORA". ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE SUPERIOR. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. Súmula 126/TST. Súmula 338/TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Em relação à estabilidade gestante no contrato por prazo indeterminado, como consignado no despacho de admissibilidade proferido pela Autoridade Regional, mantido na decisão ora agravada, o TRT, no acórdão recorrido, ao pontuar que é « incontroverso nos autos que ao tempo em que dispensada a reclamante se encontrava em estado gravídico « e que « não subsiste o argumento no sentido de que houve renúncia à estabilidade porque a autora buscou o Poder Judiciário somente após a dispensa, ou porque não aceitou retornar ao posto de trabalho, decidiu em sintonia com a Orientação Jurisprudencial 399 da SBDI-1 desta Corte, bem como com a jurisprudência do TST. Com efeito, o ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, sendo que a recusa à reintegração, por parte da gestante, não resulta na renúncia à estabilidade, uma vez que o escopo da garantia provisória de emprego é a proteção ao nascituro, sendo, portanto, direito indisponível. Inclusive, a tese fixada pelo STF no Tema 497da tabela de repercussão geral é no sentido de que: «A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa «. II. Quanto ao pagamento «por fora, como o TRT, no acórdão recorrido, asseverou que a prova indica que os pagamentos eram feitos em contraprestação ao labor obreiro, não tendo a Reclamada comprovado o fato impeditivo do direito perseguido, verifica-se que, além de a Corte Regional ter observado as regras de distribuição do ônus da prova, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST, tal como assentado no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada . III. No tocante ao intervalo intrajornada, diante do registro, constante do acórdão regional, de que « o enquadramento da empregada na exceção de que cogita o CLT, art. 62, II, demanda prova robusta a ser produzida pelo empregador, o que inexiste na hipótese dos autos, para se acolher a alegação patronal de que a Autora exercia cargo de gestão, não se sujeitando à obrigação de anotar a sua jornada em cartões de ponto, implicaria o óbice da Súmula 126/TST, o que é vedado nessa fase processual. Ademais, o acórdão regional consona com a Súmula 338/TST, I, sendo ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º, o que implicou a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, não elidida por prova em contrário. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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324 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE. GESTANTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 244/TST, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST, concluiu que «não foram atendidos ou ao menos demonstrados os requisitos para a caracterização do trabalho temporário, sendo razoável acreditar-se que seja um contrato por prazo determinado. Dessa forma, determinou o pagamento de indenização relativa ao período da estabilidade provisória, desde a data da despedida até cinco meses após o parto, tendo em vista que a reclamante «já se encontrava ao abrigo da garantia provisória no emprego prevista na CF/88, no art. 10, II, ‘b’ do ADCT, pois «ao tempo da despedida, em 25-10-2019, ela já estava grávida. Com efeito, tal como proferida, a decisão está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 244/TST, III. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.
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325 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Periculosidade. Réu reincidente e que responde a outras ações penais por crimes graves. Necessidade de garantia da ordem pública e de cessar a reiteração delitiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Ausência de desídia estatal. Pandemia. Recomendação do CNJ 62/2020. Não ocorrência.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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326 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Ausência de pressupostos para a custódia cautelar. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi delitivo. Ordem denegada.
«1 - O Paciente foi preso em flagrante, no dia 27/05/2018, pela suposta prática do crime de roubo majorado, tipificado no CP, art. 157, § 2º, II, por ter subtraído - em unidade de desígnios com outros dois comparsas, simulando uso de arma de fogo e mediante violência exercida contra a Vítima - um aparelho celular. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva. ... ()
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327 - STJ. Competência. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Conflito. Alvará. Levantamento por herdeiro do «de cujus. Lei 6.850/80.
«Legitimidade passiva «ad causam da CEF. Inexistência. Em procedimento de jurisdição voluntária, onde herdeiro requer expedição de alvará, com amparo na Lei 6.850/80, visando ao levantamento do saldo do FGTS de titularidade do «de cujus, depositado na Caixa Econômica Federal, inexiste interesse processual desta empresa pública para integrar a lide processual no seu pólo passivo, por ostentar, a mesma, mera condição de depositária da importância reclamada. ... ()
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328 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. Caso em que o Reclamante suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o art. 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritos, nas razões do recurso de revista, o acórdão em que analisados os embargos declaratórios, tampouco as razões dos referidos aclaratórios, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE. a Lei 8.213/91, art. 118 prevê que « o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente «. A finalidade social da norma que estatui aestabilidadeprovisória é a garantia do emprego ao trabalhador afastado de suas atividades laborais por motivo de acidente do trabalho (doença do trabalho lato sensu), com a possibilidade de readaptação laborativa após o período de convalescença. Quanto aos requisitos para a concessão daestabilidadeprovisória acidentária, aSúmula 378/TST, II, estabelece que: «São pressupostos para a concessão daestabilidadeo afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. O reconhecimento do direito à estabilidade acidentária provisória depende da ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde nexo causal com as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego e a incapacidade laborativa temporária. No caso, embora tenha sido estabelecida relação de concausalidade entre a doença que acometeu o Autor (redução da audição) e a atividade laborativa, a Corte Regional consignou expressamente que « a doença que acomete o autor não foi incapacitante, já que preservada sua capacidade para o trabalho e não verificado nenhum prejuízo no desempenho de suas atividades habituais «. Destacou, mais, que «o autor não sofre limitações para as atividades da vida diária ou laborativa «. Logo, não constatada a incapacidade do Autor para o trabalho, não há que se falar em reintegração ou indenização substitutiva em razão da garantia de emprego decorrente de doença ocupacional. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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329 - STJ. Dois homicídios qualificados consumados e um tentado. Motivo torpe. Emprego de meio cruel e de recurso que dificultou ou impediu a defesa das vítimas. Delito de constrangimento ilegal. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos crimes. Violência desmedida. Vingança. Disputa entre facções criminosas pelo domínio de pontos de venda de drogas. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Risco efetivo. Garantia da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Medidas cautelares. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.
«1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade efetiva dos delitos em tese praticados e da periculosidade social do agente, bem demonstradas pelas violentas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos e pelos motivos que em tese os determinaram. ... ()
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330 - TST. I - AGRAVO DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COBERTURA. CAPÍTULO II. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS 1.2 E 6.3. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO art. 10, II, A, DO ATO CONJUNTO 1/2019.
Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dou provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COBERTURA. CAPÍTULO II. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS 1.2 E 6.3. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO art. 10, II, A, DO ATO CONJUNTO 1/2019. PROVIMENTO. 1. É cediço que o CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. 2. Conquanto o aludido dispositivo autorize a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a parte deverá observar os requisitos estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. 3. Segundo o art. 10, II, a, do aludido normativo, a caracterização do sinistro, com a obrigação do pagamento de indenização pela seguradora se dá com o trânsito em julgado de decisão ou em razão de determinação judicial, após o julgamento dos recursos garantidos, a fim de garantir a efetividade da garantia do juízo. 4. No caso, a cláusula 1.2. do Capítulo II, da apólice de seguro garantia apresentada pela reclamada, condiciona a cobertura da apólice ao trânsito em julgado da decisão. Não obstante, a interpretação desse conteúdo deve ser feito em conjunto com a cláusula 6.3, a, que prevê a caracterização do sinistro, com obrigação de pagamento de indenização pela seguradora com o trânsito em julgado de decisão ou em razão de determinação judicial, após o julgamento do recurso garantido, exatamente como exigido no art. 10, II, «a do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1. 5. Afastado, portanto, o óbice aplicado na decisão agravada. 6. Atendidos os demais pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, passo à análise dos pressupostos intrínsecos, como autorizado pela Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1. 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. VIGÊNCIA. PRAZO E RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NOS arts. 3º, VII, E 4º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. PROVIMENTO. Em vista de provável ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. VIGÊNCIA. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NOS arts. 3º, VII, E 4º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. PROVIMENTO. 1. É cediço que o CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. 2. Conquanto o aludido dispositivo autorize a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a parte deverá observar os requisitos estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. 3. Os arts. 3º, VII, e 4º, do Ato Conjunto 1/2019 do TST.CSJT.CGJT trazem previsão de que a apólice deve ter vigência de, no mínimo, 3 anos, e deve permanecer válida independentemente de pedido de renovação da empresa tomadora, enquanto houver risco ou não for substituída por outra garantia aceita pelo juízo, respectivamente. 4. No caso, a apólice de seguro garantia apresentada pela reclamada tem vigência de cinco anos, com previsão de renovação automática da garantia, nas cláusulas 5.1, 5.3 e 8 do Capítulo II, conforme as exigências previstas no Ato Conjunto 1. 5. Decisão do Tribunal Regional que não conheceu do recurso ordinário por deserção, sob o fundamento de que a vigência da apólice até 1/11/2024 não garante adequadamente o juízo, viola o CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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331 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus. Dois roubos majorados pelo emprego de arma em concurso formal. Roubo majorado pelo concurso de pessoas. Concurso material. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Personalidade. Consequências do crime. Natureza dos objetos subtraídos. Emprego de arma de fogo. Perícia. Desnecessidade. Agravante da reincidência. Atenuante da confissão. Compensação.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional. ... ()
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332 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Gestante. Contrato por prazo determinado. Confirmação da gravidez durante a vigência do contrato de experiência. Normatização especial e privilegiada à maternidade contida na CF/88. CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT, arts. 7º, XVIII e XXII, 194, 196, 197, 200, I, 227, CF/88. Respeito fixado na ordem constitucional à dignidade da pessoa humana, à própria vida, ao nascituro e à criança (art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, caput,). Ajuizamento tardio da ação. Abuso de direito. Inocorrência.
«Em princípio, a lógica dos contratos a termo não permite qualquer possibilidade de maior integração do trabalhador na empresa, além de já preestabelecer o final do próprio vínculo empregatício. Em face disso, em regra, o instituto da garantia de emprego é inábil a produzir, no contexto dos contratos a termo, a mesma extensão de efeitos que seguramente propicia na seara dos contratos indeterminados. Por outro ângulo, contudo, é certo dizer que a lógica dos contratos a termo é perversa e contra ela se contrapõe todo o Direito do Trabalho, já que esse ramo jurídico especializado busca aperfeiçoar as condições de pactuação da força de trabalho no mercado. Por essas razões, a legislação procura restringir ao máximo suas hipóteses de pactuação e de reiteração no contexto da dinâmica justrabalhista. Note-se que a CLT não prevê a situação da gravidez como situação excepcional a impedir a ruptura contratual no contrato a termo. Contudo o ADCT, art. 10, II da Constituição, em sua alínea «b, prevê a estabilidade provisória à «empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Estipula, assim, a vedação à dispensa arbitrária ou sem justa causa. Ressalte-se que a maternidade recebe normatização especial e privilegiada pela CF/88, autorizando condutas e vantagens superiores ao padrão deferido ao homem - e mesmo à mulher que não esteja vivenciando a situação de gestação e recente parto. É o que resulta da Lei tura combinada de diversos dispositivos, como o art. 7º, XVIII (licença à gestante de 120 dias, com possibilidade de extensão do prazo, a teor da Lei 11.770/2008, regulamentada pelo Decreto 7.052/2009) e das inúmeras normas que buscam assegurar um padrão moral e educacional minimamente razoável à criança e ao adolescente (contidos no art. 227, CF/88, por exemplo). De par com isso, qualquer situação que envolva efetivas considerações e medidas de saúde pública (e o período de gestação e recente parto assim se caracterizam) permite tratamento normativo diferenciado, à luz de critério jurídico valorizado pela própria Constituição da República. Note-se, ilustrativamente, a esse respeito, o art. 196, que firma ser a saúde «direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos...; ou o art. 197, que qualifica como de «relevância pública as ações e serviços de saúde..., além de outros dispositivos, como os arts. 194, 200, I, e 7º, XXII, CF/88. A estabilidade provisória advinda da licença-maternidade decorre da proteção constitucional às trabalhadoras em geral e, em particular, às gestantes e aos nascituros. A proteção à maternidade e à criança advém do respeito, fixado na ordem constitucional, à dignidade da pessoa humana e à própria vida (art. 1º, III, e 5º, caput, da CF/88). E, por se tratar de direito constitucional fundamental, deve ser interpretado de forma a conferir-se, na prática, sua efetividade. Nessa linha, está realmente superada a interpretação exposta no antigo item III da Súmula 244/TST, que foi, inclusive, objeto de alteração redacional, incorporando, com maior clareza, a diretriz constitucional exposta. Além disso, nos termos da Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I, se a ação trabalhista foi proposta dentro do biênio prescricional previsto constitucionalmente, não se pode apenar a empregada por isso, ainda que já esgotado o período de estabilidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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333 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. INAPTIDÃO PARA O TRABALHO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo do Impetrante (Reclamado) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se deferiu a reintegração da Reclamante ao emprego. 2. O contrato de trabalho da Litisconsorte passiva iniciou-se em 12/7/2013 e findou-se em 21/10/2020 (por dispensa sem justa causa, com termo do aviso prévio indenizado projetado para 13/12/2020). Foram apresentados documentos que demonstram a inaptidão da trabalhadora no momento da dispensa (inclusive atestado médico com afastamento por noventa dias no curso do aviso prévio), bem como diagnósticos anteriores de doenças psiquiátricas. 3. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. No entanto, na situação vertente, a trabalhadora demonstrou encontrar-se doente no momento da dispensa, razão por que, naquele instante, o contrato de trabalho estava suspenso, em virtude da necessidade de seu afastamento para tratamento de saúde, não se podendo considerar rompido o vínculo empregatício até que a operária esteja apta a retornar ao trabalho. Embora essa situação não trate, propriamente, de espécie de estabilidade ou garantia provisória de emprego, é certo que, estando a empregada doente, os efeitos da dispensa só podem se materializar depois do seu restabelecimento. 5. Demonstrada a probabilidade do direito ao restabelecimento do contrato de trabalho da empregada enferma ao tempo da dispensa, a Autoridade dita coatora, ao deferir a antecipação dos efeitos da tutela, não violou direito líquido e certo do empregador. A permanência da doença ou a eventual recuperação da Litisconsorte passiva devem ser verificadas nos autos da reclamação trabalhista, cabendo ao juízo natural da causa, a partir dos fatos e das postulações ofertadas pelas partes (inclusive diante de novas provas), decidir pela manutenção ou revogação da tutela de urgência deferida. Recurso ordinário conhecido e não provido . EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. 1. O Impetrante pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário. 2. Tendo em vista que o recurso ordinário foi desprovido no exame da controvérsia instaurada nos autos, conforme decidido anteriormente, impositivo o indeferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo. Requerimento indeferido.
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334 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamento idôneo. Reiteração delitiva. Prisão domiciliar. Possibilidade. Mãe de menor de 12 anos.
«1 - O afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho, sob pena de infringência ao CPP, art. 318, V, inserido pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei. 13.257/2016). ... ()
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335 - TJSP. Habeas Corpus. Roubo majorado. Pleito objetivando a revogação da custódia cautelar do paciente, sob a alegação de ausência dos requisitos autorizadores e carência de fundamentação idônea, bem como de ausência de indícios suficientes de autoria delitiva. Ab initio, quanto à alegada ausência de indícios mínimos de autoria, ante a suposta nulidade do reconhecimento pessoal do paciente pela vítima, além de não se vislumbrar ilegalidade patente na espécie, vale ressaltar que o magistrado a quo ainda avaliará as alegações da defesa no decorrer da instrução processual, com lastro nas provas que serão produzidas, o que torna inviável, neste momento processual, qualquer análise por este E. Tribunal, sobretudo na estreita via do presente habeas corpus, que não admite dilação probatória. Destarte, não obstante a primariedade do paciente, afigura-se necessária e adequada a manutenção de sua segregação provisória, com vistas à garantia da ordem pública, em virtude da gravidade concreta do delito a ele imputado, consistente em roubo de veículo automotor, praticado por quatro indivíduos, com o emprego de arma de fogo e mediante a restrição da liberdade da vítima, a qual, no momento dos fatos, trabalhava como motorista de aplicativo, elementos esses sinalizadores da periculosidade por ele apresentada, tornando insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada
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336 - TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Obrigatoriedade. Doença ocupacional. Depósitos do FGTS. Período de afastamento.
«Incontroverso o afastamento do empregado por motivo de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, é devido o recolhimento do FGTS do período, nos termos do disposto no § 5º do Lei 8.036/1990, art. 15, independentemente da espécie do beneficio pago ao trabalhador, uma vez que a lei não faz qualquer distinção a respeito. Não obstante, com muito mais razão, o empregador fica obrigado a realizar os depósitos se o afastamento do empregado teve como causa doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho.... ()
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337 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. 1)
Extrai-se dos autos que o Paciente, que ostenta 03 outras anotações criminais e foi preso recentemente em flagrante pela prática do delito de receptação (processo º 0935833-12.2024.8.19.0001, em curso na 35ª Vara Criminal), está denunciado pela suposta prática de roubo armado a transeunte. No caso, da simples leitura da exordial acusatória, depreende-se que a alegação do impetrante, que sustenta a ausência de indícios de autoria suficientes à decretação da prisão preventiva do Paciente, é imprecisa. Ao contrário, o Paciente foi apontado como autor do fato pela vítima do roubo após ter sido por ela descrito e após ela ter examinado dezenas de fotos, exibidas em mosaico. Note-se, portanto, que o ato em sede policial foi praticado na linha do que consignado na Resolução 484/2022 do CNJ (que estabeleceu diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais). 2) Apesar de não possuir previsão expressa na legislação, trata-se o reconhecimento fotográfico de importante diligência investigatória autorizada ao delegado de polícia para o esclarecimento da infração penal, nos termos do CPP, art. 6º, III. Outrossim, não obstante a jurisprudência mais recente do E. STJ ter se alinhado no sentido não considerar eventual reconhecimento fotográfico, ou mesmo pessoal, efetuado em sede inquisitorial sem a observância do disposto no CPP, art. 226, prova apta, por si só, a lastrear uma condenação sem o apoio do restante do conjunto probatório produzido em juízo, aquele Sodalício não infirma a possibilidade de tal reconhecimento consubstanciar indício mínimo de autoria apto a autorizar a prisão cautelar e a deflagração da persecução criminal. 3) Além disso, é de se enfatizar que a identificação do Paciente como autor do roubo foi possível por ter sido ele indicado como vendedor pelo receptador do bem subtraído, como se extrai das peças de informação produzidas em sede policial. 4) Nesse cenário, a denúncia se encontra suficientemente assentada no acervo de elementos cognitivos que subsidiam a acusação. Assim, uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o recebimento da denúncia oferecida em face do Paciente, conclui-se inexistir dúvida a respeito da presença de suficientes indícios de autoria. Consequentemente, não merece prosperar a arguição de ilegalidade da prisão preventiva por ausência de prova da autoria, pois basta para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. Destarte, ante a ausência de qualquer teratologia, a análise da prova da autoria é inadequada pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. 5) Noutro giro, da leitura do decreto prisional verifica-se que o juízo singular consignou o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória. Nas condições descritas no decreto prisional encontra se caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, pois presente o periculum libertatis, consubstanciado na garantia da ordem pública e da instrução criminal, tendo em vista que ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF HC 104.575/AM, HC 105.033/SP, HC 94.286/RR, HC 104.139/SP). 6) Registra ainda o decreto prisional que a FAC acostada revela outras 03 anotações criminais do Paciente, que foi preso recentemente em flagrante pela prática do delito de receptação (processo º 0935833- 12.2024.8.19.0001, em curso na 35ª Vara Criminal), tendo sido posto em liberdade mediante pagamento de fiança. Ressalte-se que embora processos em andamento não possam ser reconhecidos como antecedentes penais e muito menos firmar reincidência, não podem ser desconsiderados para fins cautelares, sendo a jurisprudência do Eg. STJ remansosa neste sentido. Precedentes. 7) O decreto prisional encontra também amparo na jurisprudência dos Tribunais Superiores quando menciona que a periculosidade do Paciente recomenda a imposição de sua prisão preventiva para garantia da instrução criminal, pois vítima e testemunhas ainda irão depor em juízo. 8) Assim, ainda que o Paciente seja primário, casado, pai de uma bebê e tenha endereço fixo, sua segregação cautelar não caracteriza qualquer ilegalidade ou abuso, pois a autoridade impetrada apontou elementos concretos dos autos para justificar a prisão sob o pressuposto da garantia da ordem pública e a instrução criminal. Diante deste panorama, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). 9) Da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, porquanto estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. A incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Ordem denegada.... ()
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338 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Prisão preventiva. Alegado excesso de prazo. Superveniência de condenação. Eventual delonga superada. Manutenção da custódia cautelar. Negativa de recorrer em liberdade. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Circunstâncias dos fatos. Gravidade. Periculosidade do envolvido. Ausência de inovação de fundamentos pela corte originária. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Segregação justificada e necessária. Coação ilegal não demonstrada. Regime semiaberto. Compatibilização da custódia com o modo de execução fixado no édito repressivo. Reclamo em parte prejudicado e no restante improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.
«1. Proferida sentença condenatória, resta superado eventual excesso de prazo na formação da culpa, pois entregue a prestação jurisdicional. ... ()
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339 - STJ. Roubo. Condenação por tentativa de roubo simples. Impossibilidade. Denúncia que narra o emprego de violência após a subtração da res. Súmula 453/STF. CP, arts. 14, II e 157, «caput.
«I - Se os fatos narrados na denúncia não se amoldam ao crime de roubo simples e não sendo possível a mutatio libelli em segunda instância a teor da Súmula 453/STF, incabível a condenação do réu por infração ao art. 157, «caput, c/c o CP, art. 14, II, ambos, em virtude de circunstância elementar não contida na denúncia. ... ()
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340 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Quantidade de droga apreendida. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares. Possibilidade. Proporcionalidade.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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341 - STJ. Fiança. Sociedade. Garantia dada a pessoa jurídica. Contrato de fornecimento de passagens aéreas. Transferência de propriedade da empresa. Saída dos sócios garantidos. Desaparecimento do elemento fidúcia. Comunicação formal à autora. Dívida surgida «a posteriori, durante a nova gestão. Exoneração dos fiadores. Há considerações no corpo do acórdão sobre o conceito de fiança, sua natureza jurídica bem a distinção entre fiança civil e comercial. CCB, arts. 1.006, 1.491, 1.500 e 1.503.
«A fiança é dada em caráter personalíssimo, de sorte que mesmo em caso de garantia dada a favor de pessoa jurídica, tal elemento sofre afetação quando há transferência de titularidade na empresa, fazendo desaparecer a razão essencial daquele ato. Destarte, vendidas as cotas sociais e comunicada a autora de que isso ocorrera, bem como que a fiança antes celebrada deixava de existir, improcede a pretensão da credora de considerar perene a garantia, ainda que novos sócios, desconhecidos dos garantes, houvessem passado a gerir os negócios e assumido dívidas posteriores àquela comunicação.... ()
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342 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Recurso ordinário desprovido.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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343 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado e associação criminosa. Audiência de custódia não realizada. Ausência de nulidade. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Recurso desprovido.
«1. O Supremo Tribunal Federal deferiu, em 9/9/2015, medida cautelar no bojo da ADPF 347/DF, para que juízes e tribunais realizem audiências de custódia, dirigindo o preso a uma autoridade judiciária dentro de 24 horas da prisão. Não obstante a sua não realização no caso em exame, não há se falar em nulidade. Primeiro porque a prisão em flagrante ocorreu em momento anterior ao acima referido (29/4/2015). Ademais, conforme orientação firmada no âmbito da Sexta Turma desta Corte, «a não realização de audiência de custódia não é suficiente, por si só, para ensejar a nulidade da prisão preventiva, quando evidenciada a observância das garantias processuais e constitucionais (AgRg no HC 353.887/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 07/06/2016). ... ()
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344 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Roubo majorado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Medidas cautelares diversas da prisão. Suficiência. Ordem de habeas corpus concedida parcialmente.
1 - O Paciente foi preso preventivamente, em 29/05/2020, em atendimento à representação da autoridade policial. Posteriormente, foi denunciado como incurso no CP, art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do Código Penal, porque junto com corréu, mediante grave ameaça exercida com emprego de uma arma de fogo, teria assaltado estabelecimento comercial. ... ()
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345 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A prerrogativa de o Relator para dar provimento ao recurso de revista, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932, V, «a, do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a decisão agravada nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 3. Na hipótese dos autos, o Juízo de origem destacou que a empregada já estava grávida quando da dispensa imotivada, embora o empregador ainda não tivesse ciência de tal fato. Registra, ainda, que a reclamante recusou o convite de retorno ao trabalho. A decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a recusa da empregada em retornar ao trabalho não configura renúncia à estabilidade nem inviabiliza o direito à indenização substitutiva, na medida em que a garantia visa, também, a proteção do nascituro. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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346 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Prisão preventiva. Periculosidade concreta do acusado. Fundamento idôneo. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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347 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Pedido de revogação da prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Título que não agrega novos argumentos. Garantia da ordem pública. Prisão concretamente fundamentada. Reincidência específica. Receio concreto de reiteração criminosa. Recurso desprovido.
«1. Não obstante a superveniência de novo título a embasar a custódia, o Magistrado limitou-se a reafirmar os fundamentos do decisum que originalmente decretou a prisão preventiva, o que afasta eventual supressão de instância e viabiliza o exame do meritum causae. ... ()
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348 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA . RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA DISPENSADA DURANTE A CRISE SANITÁRIA DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA COMUM (B - 31) DURANTE A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO . 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato da MM. Juíza da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da reclamação trabalhista 0100898-43.2020.5.01.0074, que deferiu pedido de antecipação de tutela de urgência, consistente na reintegração da trabalhadora ao emprego . 2. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região denegou a segurança. Na oportunidade, elencou dois motivos para justificar a manutenção da ordem de reintegração da trabalhadora: I) a incapacidade laborativa da empregada à época da dispensa e II) a existência de compromisso público firmado pelo Banco de não dispensar trabalhadores durante a crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19. 3. O impetrante interpôs recurso ordinário, o qual foi provido, para conceder a segurança, a fim de cassar a ordem de reintegração da litisconsorte passiva ao emprego e seus consectários nos autos do processo matriz. 4. Em relação ao compromisso «NãoDemita, conforme expressamente assinalado na decisão agravada, a Lei 14.020/2020, ao instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas complementares para enfrentamento da pandemia de COVID-19, não previu qualquer forma de garantia provisória no emprego motivada unicamente na existência de compromisso declarado pelo ora recorrente. Nota-se, ainda, que as hipóteses de garantia provisória previstas na referida norma não foram verificadas no presente caso. O caráter social do movimento «#NãoDemita é evidente e indiscutível, todavia, sem qualquer formalidade, reveste-se, tão somente, de manifesta intenção de caráter social que não integra o contrato de trabalho por ausência de amparo legal ou normativo e, portanto, inapta a ensejar a reintegração ao emprego. Nesse sentido, esta Corte, por meio de seu Órgão Especial, ao julgar o agravo em correição parcial no processo 1001348-79.2021.5.00.0000, manteve a decisão monocrática, na qual foi afastada a reintegração do empregado dispensado no curso da pandemia da COVID-19 com espeque em compromisso público firmado pelo requerente ao aderir ao movimento «#NãoDemita". Não bastante, considerando que a litisconsorte passiva foi dispensada em 23/9/2020, sequer poderia se cogitar de inobservância ao compromisso apresentado pelo Banco, porquanto, conforme já observado por esta Eg. Subseção em outra oportunidade (ROT-100197-76.2021.5.01.0000, DEJT 20/5/2022), o movimento tinha vigência limitada ao período de sessenta dias a partir de abril de 2020. Diante de tal quadro, convém ressaltar que a despedida de empregado constitui direito potestativo do empregador, razão pela qual há de ser mantida a concessão da segurança, no aspecto . 5. Quanto à alegada doença ocupacional, como bem adiantado na decisão agravada, os documentos apresentados nos autos da reclamação trabalhista e trazidos ao presente «mandamus, apesar de informarem enfermidades da trabalhadora, não se revelam satisfatórios, por si só, para demonstrar, em sede de cognição sumária, o nexo de causalidade com as atividades desempenhadas em favor do impetrante. Daí porque inafastável a conclusão posta na decisão agravada, no sentido de que não se vislumbra, ao menos em análise perfunctória, eventual estabilidade acidentária da litisconsorte passiva à época da rescisão contratual, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118 e da Súmula 378/TST, II . 6. Entretanto, em razão da concessão de benefício previdenciário na modalidade B-31 durante a projeção do aviso prévio indenizado, imperioso reconhecer a suspensão do contrato de trabalho com esteio no CLT, art. 476, o que atrai a incidência da Súmula 371/STJ, segundo a qual « a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Logo, conquanto não seja possível o reconhecimento da pretendida estabilidade provisória à litisconsorte passiva e, por conseguinte, a manutenção da ordem de reintegração ao emprego deferida pela autoridade coatora, impõe-se que os efeitos da rescisão contratual sejam sobrestados enquanto perdurar a fruição do auxílio-doença previdenciário pela trabalhadora, a teor da Súmula 371/TST . Agravo interno conhecido e parcialmente provido.
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349 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS (ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO) E CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA E NULIDADE DA PROVA, ADUZINDO VIOLAÇÃO À GARANTIA À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO, E À QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA.
As arguições de nulidade da prova e da diligência que culminou na prisão em flagrante do apelante atinem a fatos supostamente ocorridos na fase embrionária da investigação, e que não foram objeto de irresignação defensiva ao juízo de primeira instância, nos termos do disposto no CPP, art. 571, II. Demais disso, o art. 563 do mesmo codex preconiza que nenhum ato será declarado nulo se dele não resultar prejuízo para as partes, o qual deve estar demostrado por elementos concretos, o que não se deu nesses autos. De todo o modo, não se vislumbra a ocorrência de qualquer nulidade nos autos. A alegada «confissão informal não foi fundamento para prisão, muito menos a condenação, sendo certo que o apelante foi devidamente alertado em delegacia e em juízo quanto a seus direitos constitucionais, dentre eles, o de permanecer calado. Também não se observa a ocorrência de violação às regras acerca da cadeia de custódia. Com efeito, o entorpecente foi devidamente descrito no registro de ocorrência, que destaca a apreensão do entorpecente em poder do apelante Peterson, e regularmente periciado. O exame atesou tratar-se da mesma quantidade e tipo de material declarado pelos policiais militares no dia dos fatos. Sob tal prisma, consoante o posicionamento do E. STJ, cabe à defesa provar a existência de circunstâncias capazes de sugerir a adulteração ou a interferência indevida em seu caminho, o que não ocorreu. As demais questões serão analisadas conjuntamente ao mérito. O apelante foi preso em flagrante em diligência de apuração de informe no sentido de que dois elementos, integrantes da organização criminosa Comando Vermelho, teriam ido da Cidade de Deus, no Rio de Janeiro, para Vassouras com o objetivo de executar Fabiano Moreira da Silva, vulgo «Pupu, integrante da organização criminosa rival, denominada Terceiro Comando. Em juízo, as testemunhas policiais Jeane Abud Oliveira e Eduardo Rocha ressaltaram que o local dos fatos é cenário de disputa entre facções, sendo atualmente o «Terceiro Comando minoria em Vassouras. Relataram que, durante a averiguação, constataram que Selton Isaías dos Santos de Alcântara, vulgo «Malvado, integrante do Comando Vermelho, estava abrigando o apelante e o menor Rafael, que tinham se deslocado da Cidade de Deus até Vassouras, visando atrair Fabiano para que ambos pudessem executá-lo. No local, encontraram o ora apelante e o menor escondidos nos fundos do local, tendo ambos empreendido fuga assim que avistaram a guarnição. Em perseguição, os agentes presenciaram Peterson e o menor dispensando armas de fogo e uma sacola, logrando alcançar ambos e efetuar a apreensão e prisão destes em flagrante. Também ouvida em juízo, a testemunha Marcos Roberto, motorista de aplicativo, confirmou que trouxera a dupla da Cidade de Deus no dia anterior, e que tinha combinado para levá-los de volta no dia seguinte. A testemunha Selton Isaias admitiu que abrigara Peterson e o adolescente em sua casa. A vítima Fabiano Moreira declarou que Peterson e o menor, integrantes do Comando Vermelho, mesma facção de Selton, estavam atrás de sua casa, armados. Que investiram contra ele e ordenaram que ficasse sentado em uma cadeira, ameaçando-o de «tomar umas madeiradas, enquanto tiravam sua foto para «saber se era ele mesmo". Mas que a dupla se evadiu com a aproximação da polícia, deixando para trás o material ilícito. Por fim, o adolescente admitiu que saiu com Peterson da Cidade de Deus para irem a Vassouras atrás de um elemento, indicado por Selton, que residia no imóvel onde, posteriormente, foi abordado pelos policiais. Remetido o material apreendido à perícia, os laudos de exame de entorpecente e em armas e munições atestaram a apreensão de 155 gramas de Cannabis sativa L. acondicionados em 29 sacos plásticos (docs. 76515224 e 76515223), além de 2 revolveres Taurus, calibre .38, 1 revolver Taurus, calibre.32, 1 pistola Beretta calibre 6,35 mm Browning, todos com capacidade para produzir disparos, 11 munições .38, 12 munições .32, 4 munições .22 e um componente de munição (estojo .38) (doc. 94370186). Logo, a firme prova oral não deixa dúvidas quanto à posse das drogas e do armamento por Peterson e o adolescente, sendo totalmente harmônicos à prova documental acostada, em especial os autos de apreensão e laudos periciais. A alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico sequer tem amparo no contexto dos autos. Ora, o apelante foi preso em flagrante, ocasião em que foram apreendidos o entorpecente e os artefatos de fogo, e se encontra acautelado desde então, sendo, portanto indiscutível tratar-se da mesma pessoa autuada. Improcedem também os argumentos de ilicitude da revista pessoal e da violação domiciliar. Como narrado, os policiais militares, nos termos da denúncia recebida, viram o apelante se evadir armado ao ver a guarnição, largando para trás, nessa fuga, uma bolsa com entorpecentes, um revólver e parte do armamento. Desse modo, presentes veementes indícios de situação de flagrante delito, considerando o local dos fatos e o comportamento do recorrente, os policiais procederam à abordagem, logrando apreender com ele o material ilícito. No mesmo viés, não há que se falar em violação domiciliar. Como indicado pela defesa, o imóvel sequer era domicílio do réu, sendo certo que ele se encontrava armado em residência alheia visando constranger ilegalmente o morador. Inviável a pretendida desclassificação do delito para a conduta prevista no art. 28, § 2º da Lei 11.343/2006, em vista de todo o cenário acima exposto, e observando o local e as condições em que a ação se desenvolveu, com a apreensão da droga em diversas porções e do armamento. Do mesmo modo, encontram-se presentes os elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35, não havendo que se falar em ausência dos requisitos típicos previstos no referido dispositivo legal. O flagrante ocorreu em área de traficância, sabidamente dominada pela facção criminosa «Comando Vermelho e conflagrada pela disputa entre facções, em posse de considerável quantidade de entorpecentes, embalados individualmente, e armamento municiado, tudo após tentativa de fuga da guarnição. As causas de aumento atinentes ao emprego de arma de fogo e envolvimento de adolescente igualmente ressaem indenes de dúvidas do cenário acima, devendo ser destacado, quanto a este último, que tanto a doutrina quanto a jurisprudência, pacífica e sumulada (Súmula 500/STJ) dão conta de se tratar de um crime formal. Logo, o simples fato de praticar o crime em concurso com o adolescente é o bastante para incidência da causa de aumento em questão, não sendo necessário questionar se o recorrente possuía ingerência sobre o menor ou foi o responsável pela presença deste no cenário do crime. Por fim, plenamente caracterizado o crime previsto no art. 146, §1º do CP, cuja condenação não foi objeto de insurgência defensiva. A vítima Fabiano relatou o constrangimento ilegal sofrido dentro de sua residência, efetuada mediante agrave ameaça e emprego de arma de fogo, tudo de modo coerente aos demais elementos de prova amealhados. Ratificado, nesses termos, o juízo de condenação, passa-se ao exame da dosimetria. As penas básicas dos delitos previstos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 foram fixadas em seu mínimo legal e mantidas na segunda etapa à míngua de agravantes ou atenuantes. Na fase derradeira dos crimes da Lei 11.343/2006, mitiga-se a 1/5 a fração de imposta (em 1/3) pelas causas de aumento previstas no art. 40 da referida lei, frente à existência de duas majorantes, e à míngua de fundamentação justificando o incremento em maior valor. Permanece a reprimenda imposta pelo delito de constrangimento ilegal, fixada em seu menor valor legal, com a incidência da causa de aumento prevista no art. 146 §1º do CP («As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas). O sentenciante deixou de aplicar a cumulação prevista no referido dispositivo legal (pena privativa e de multa), o que não se altera em atenção ao princípio do non reformatio in pejus. A causa especial de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 não se aplica ao réu também condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas, tal como determinado na sentença a quo, pois o fato afasta o reconhecimento do requisito de «não integração a organização criminosa". A reprimenda totaliza, na forma do CP, art. 69, 9 anos, 3 meses e 06 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 3 meses de detenção, com o pagamento de 1.440 dias-multa, à razão unitária mínima. Considerando que o sentenciante deixou de fixar o regime prisional para o cumprimento da pena de detenção, fica estabelecido o inicial aberto. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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350 - STJ. Habeas corpus. Extorsão mediante sequestro. Extorsão com emprego de arma de fogo. Estelionato (nove vezes). Pedido de prisão domiciliar. Inviabilidade. Habeas corpus denegado, com recomendação ao Juiz a quo.
«1 - A Lei 13.257/2016 estabeleceu conjunto de ações prioritárias a ser observado na primeira infância, mediante «princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas [...] em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano (art. 1º), em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente. ... ()
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