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(DOC. VP 145.0148.9205.0973)

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. DISPENSA DE EMPREGADA PÚBLICA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA . TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NULIDADE DO ATO. ESTÁGIO PROBATÓRIO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE. 1.1.

A matéria «sub judice» não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, recentemente decidido, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por meio de concurso público, uma vez que, na hipótese dos autos, o ato de dispensa já foi motivado. 1.2. Cinge-se a controvérsia em saber se a motivação do ato foi válida. Com efeito, a validade do ato demissional de empregado admitido mediant

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