(DOC. VP 686.4989.2942.2351)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/74. IMPOSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO PROCESSO TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 497 de repercussão geral, firmou a tese de que « A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa «. No presente caso, a conclusão contida no acórdão proferido originariamente pela 5ª Turma não colide com o referido entendimento, uma vez que se limitou à aplicação da tese fixada no Incidente de Assunção de Competência TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051, decidida pel
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