(DOC. VP 181.8854.4002.9300)
TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória da gestante. Recusa à proposta de retorno ao emprego. Indenização substitutiva devida.
«1. O Tribunal de origem consignou que «a Reclamante, em 19/05/14, foi dispensada sem justa causa». Registrou, ainda, que «Incontroversas a gravidez da Autora na vigência do contrato de trabalho e a ciência disso pela Ré, impõe-se reconhecer, nos termos do art. 10, II, «b», do ADCT, a ilicitude da dispensa» e que «Após a dispensa, em 10/06/14 a Ré remeteu notificação extrajudicial destinada à Reclamante em que fez constar a determinação de comparecimento à sede da empresa e d
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