(DOC. VP 189.2435.1420.3285)
TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. 1)
Na espécie, o Paciente foi denunciado pela suposta prática de roubo armado a transeunte, praticado em via pública, sendo reconhecido em sede policial por fotografia pelas vítimas. Da simples leitura da exordial acusatória depreende-se que a alegação do Impetrante, que sustenta a nulidade do ato de reconhecimento do Paciente, é imprecisa. Ao contrário, o Paciente foi apontado como autor do fato pelas vítimas do roubo após ter sido por elas descrito e após elas terem examinado dezenas
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