Jurisprudência sobre
interpretacao conforme a consituicao
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301 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-e e juros legais na fase pré-judicial, e taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1 . 191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
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302 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-e e juros legais na fase pré-judicial, e taxa Selic a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1 . 191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
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303 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Tributário. Lei 11.727/2008, art. 17 e Lei 11.727/2008, art. 41, II, resultante da conversão da Medida Provisória 413/2008, e da Lei 13.169/2015, art. 1º fruto da conversão da Medida Provisória 675/2015. Contribuição social sobre lucro líquido (CSLL). Alíquota específica para empresas financeiras e equiparadas. Constitucionalidade formal. Requisitos de relevância e urgência. Compatibilidade com a CF/88, art. 246. Constitucionalidade material. Possibilidade de graduação da alíquota conforme a atividade econômica. Peculiaridades segmento financeiro. Atividade produtiva. Máxima eficiência alocativa da tributação.
«1 - As alíquotas diferenciadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - para instituições financeiras e entidades assemelhadas estabelecidas pela Lei 11.727/2008, fruto de conversão da Medida Provisória 413/2007, modificada pela Medida Provisória 675/2015, convertida na Lei 13.169/2015 não ofendem o Texto Constitucional. ... ()
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304 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. VIOLAÇÃO DO art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior possui entendimento de que somente há ofensa à coisa julgada quando verificada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando se fizer necessária a interpretação do titulo executivo judicial ou quando esse for omisso acerca da questão controvertida. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 . Na hipótese, a egrégia Corte Regional registrou que o título executivo condenou os reclamados ao pagamento de diferenças de remuneração variável e comissões arbitrando que as diferenças de remuneração variável devidas à autora equivalem ao valor do salário básico mensal, já incluídas as diferenças salariais deferidas. Conclui, assim, o Tribunal Regional que o título exequendo deferiu o pagamento das diferenças de remuneração variável considerando-se o salário básico com as diferenças salariais por equiparação deferidas na presente ação, o que foi observado pelo perito contador em planilha constante nos autos. Desse modo, não há falar em ofensa à coisa julgada, porquanto não demonstrada dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, mas tão-somente a sua interpretação. Incólume, pois, o art. 5º, XXXVI, da Constituição. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR AOS SÁBADOS. VIOLAÇÃO DO art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior possui entendimento de que somente há ofensa à coisa julgada quando verificada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando se fizer necessária a interpretação do titulo executivo judicial ou quando esse for omisso acerca da questão controvertida. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2. Na hipótese, a egrégia Corte Regional registrou que a sentença de conhecimento deferiu o pagamento de horas extraordinárias consideradas as excedentes da 6ª diária e da 30ª semanal, além de pagamento de uma hora por dia laborado em que não fruído integralmente o intervalo intrajornada. O Tribunal Regional concluiu, assim, conforme fixado na sentença, a exequente laborava todos os sábados, das 09h às 18h, sendo que somente em um deles usufruía de 01 hora de intervalo, devendo ser apurado o intervalo não usufruído de forma integral, inclusive nos sábados. Desse modo, não há falar em ofensa à coisa julgada, porquanto não demonstrada dissonância entre a decisão transitada em julgado (sentença) e a proferida em sede de execução, mas tão-somente a sua interpretação. Incólume, pois, o art. 5º, XXXVI, da Constituição. Também não prospera a alegação de violação da CF/88, art. 5º, II. Com efeito, o Tribunal Regional decidiu a controvérsia à luz dos termos do título exequendo, não sendo possível daí se extrair a indicada afronta ao princípio da legalidade insculpido no reportado dispositivo constitucional. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A
Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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305 - TJSP. Agravo de Instrumento. Tutela cautelar pré-arbitral. Decisão que defere a tramitação do processo em segredo de justiça, com fundamento no CPC, art. 189, IV, e defere tutela de urgência para sustação de protesto. Inconformismo da ré. Acolhimento em parte.
Segredo de justiça. Indeferimento. Interesse público na publicidade dos processos envolvendo companhia aberta e das decisões neles prolatadas, que se sobrepõe ao interesse privado no sigilo. Interpretação conforme a Constituição (art. 5º, LX) do CPC, art. 189, IV. Observância, ainda, do CPC, art. 189, I, a contrario sensu. Reforma da decisão agravada no ponto. Mérito. Protesto de dívida locatícia. Retenção de alugueres que já perdura há anos, para fim de compensação com valores alegadamente de responsabilidade da ré, referentes a perdas indenizáveis, nos termos de contrato de cessão de quotas. Alugueres retidos anteriormente já são, inclusive, objeto de arbitragem em curso. Litispendência não verificada. Litígio mais amplo no qual se insere mais esta demanda. Elementos dos autos que indicam que a dívida protestada pode ser inexigível, ao todo ou em parte. Protesto com fins falimentares desnecessário para a cobrança ou, mesmo, para eventual pedido de falência, cujo único objetivo é constranger publicamente a autora. Alugueres referentes a «campi em que exercida atividade-fim da autora. Risco de incerta reparação à autora caso o protesto seja mantido, a despeito da controvérsia sobre a exigibilidade da dívida. Requisitos do CPC, art. 300, caput, preenchidos. Tutela de urgência corretamente deferida. Resultado: decisão agravada reformada em parte. Recurso provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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306 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Jurisprudência consolidada. Evidência de manifesto e grave constrangimento ilegal. Faculdade de o relator decidir liminarmente o writ. Princípio constitucional da razoável duração do processo (CF/88, art 5º, LXXviii). Ciência posterior do parquet que homenageia o princípio da celeridade processual e inviabiliza a tramitação de ações cujo desfecho, em princípio, já é conhecido. Remição de pena por estudo. Aprovação em 4 campos de conhecimento do encceja. Ensino fundamental. Base de cálculo a ser considerada conforme Lei 9.394/1996 e recomendação 44/2013 do cnj. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso não provido.
«1 - As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do RISTJ não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a contraria (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe 01/7/2019; AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe 3/12/2018; AgRg no HC 499.838, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe 22/4/2019; AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe 23/10/2018 e AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe 14/6/2013). ... ()
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307 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Pleno do STF, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, dando interpretação conforme ao, I da CF/88, art. 114, na redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional 45/2004, decidiu que a análise primária acerca da relação estabelecida entre o servidor e o ente público cabe à Justiça Comum, não cabendo a esta Justiça do Trabalho o prévio exame da existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio, de contratação temporária, ou, ainda, a ocorrência de possível vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação. Assim, descabe à Justiça do Trabalho, a pretexto de definir a natureza da relação mantida entre as partes, e ainda que a inicial veicule pedidos de natureza eminentemente celetista, constatar possível nulidade na contratação efetuada por ente público, inclusive quando ausente o requisito constitucional de prévia aprovação em concurso público, ou entabular juízo prévio acerca do atendimento ou não das exigências necessárias às contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público regido pelo art. 37, IX, da Carta de 1988, cabendo à Justiça Comum averiguar a presença, ou não, de eventual vício a macular a relação administrativa. Precedentes. Não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido, com imposição de multa.
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308 - TJRJ. Apelação Cível. Justiça gratuita. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela. Apelada acometida por doença de múltiplas valvas, diabetes mellitus tipo 2, glaucoma, hipertensão arterial sistêmica, espondilodiscite com presença de hernias de discos lombares (CID 10:E11; I10; I08.3; M51.1; H40). Condenação do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Porciúncula ao fornecimento dos medicamentos prescritos pelo médico Insurgência do Estado do Rio de Janeiro. Descabimento. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito à vida. Promoção da saúde. (arts. 1º, III, 6º e 196, da CF/88). Interpretação conforme à Constituição dos arts. 19- M, I, 19-P, 19-Q e 19-R, da Lei 8.080/1990. A imprescindibilidade do medicamento decorre do laudo médico anexado aos autos, do qual se destaca a observação do profissional de saúde no sentido da impossibilidade da substituição dos fármacos. Enunciado número 180, da Súmula predominante deste TJRJ. REsp. Acórdão/STJ (Tema 106). A ação ora em julgamento foi distribuída em 12/11/2021, cabendo à Autora a comprovação dos requisitos listados no referido Leading case, o que foi feito. Precedentes. Provimento parcial do recurso, para excluir da condenação do Apelante o pagamento da taxa judiciária, sob pena de restar configurado o instituto da confusão.
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309 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Pleno do STF, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, dando interpretação conforme ao, I da CF/88, art. 114, na redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional 45/2004, decidiu que a análise primária acerca da relação estabelecida entre o servidor e o ente público cabe à Justiça Comum, não cabendo a esta Justiça do Trabalho o prévio exame da existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio, de contratação temporária, ou, ainda, a ocorrência de possível vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação. Assim, descabe à Justiça do Trabalho, a pretexto de definir a natureza da relação mantida entre as partes, e ainda que a inicial veicule pedidos de natureza eminentemente celetista, constatar possível nulidade na contratação efetuada por ente público, inclusive quando ausente o requisito constitucional de prévia aprovação em concurso público, ou entabular juízo prévio acerca do atendimento ou não das exigências necessárias às contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público regido pelo art. 37, IX, da Carta de 1988, cabendo à Justiça Comum averiguar a presença, ou não, de eventual vício a macular a relação administrativa. Precedentes. Não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com imposição de multa.
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310 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Lei RJ 8.008/2018, art. 1º, § 3º. Vítimas de estupro. Menores de idade do sexo feminino. Perito legista mulher. Obrigatoriedade. Alega ofensa à competência privativa da união (CF/88, art. 22, I) e normas gerais sobre procedimentos em matéria processual (CF/88, art, 24, XI). Inexistência. Competência prevista na CF/88, art. 24, XV. Inconstitucionalidade material por ofensa ao direito de crianças e adolescentes de acesso à justiça e aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta (CF/88, art. 5º, XXXV, e CF/88, art. 227, caput). Suspensão da norma deferida. Interpretação conforme à constituição. Desde que não importe retardamento ou prejuízo da diligência. Efeitos ex tunc.
«1 - A Lei Estadual 8.008/2018 do Rio de Janeiro, que impõe a obrigatoriedade de que as crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de estupro sejam examinadas por perito legista mulher, não padece do vício de inconstitucionalidade formal, porque a regra concerne à competência concorrente prevista na CF/88, art. 24, XV, «proteção à infância e à juventude. ... ()
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311 - TRT3. Relação de emprego. Campanha eleitoral. Prestação de serviços em campanha eleitoral. Lei 9.504/1997, art. 100. Presunção relativa de inexistência de vínculo empregatício.
«Tratando-se de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício referente a prestação de serviços ocorrida em campanha eleitoral, a situação encontra regramento legal específico, no Lei 9.504/1997, art. 100, que regula o processo eleitoral, verbis: «A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes. As disposições contidas no mencionado artigo legal devem, contudo, receber interpretação conforme a Constituição Federal e consonante com as regras protetivas que inspiram do Direito do Trabalho. Deve ser entendido, portanto, que o Lei 9.504/1997, art. 100 estabelece, na verdade, uma presunção relativa de inexistência do vínculo que, como tal, também deve ser aquilatada frente ao acervo probatório coligido ao feito em busca da configuração dos pressupostos caracterizadores da relação de emprego. Não se extraindo dos autos indícios suficientes de que a relação mantida entre as partes se amoldava ao CLT, art. 3º, deve prevalecer a presunção de inexistência de relação de emprego entre aqueles que trabalham em campanha eleitoral e os candidatos ou partidos políticos que os contrataram, estabelecida no Lei 9.504/1997, art. 100.... ()
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312 - TJPE. Direito constitucional. Direito administrativo. Aprovação em instituição de ensino superior. Busca de certificação de conclusão do ensino médio pelo enem (exame nacional do ensino médio). Interpretação consentânea da legislação educacional. Ausência de direito líquido e certo.
«1. O ingresso em curso de graduação em instituição de ensino superior está condicionado à regular conclusão do ensino médio, conforme se depreende do disposto no art. 44, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educacão Nacional (Lei 9.394/96) .2. «Ao lado da Constituição Federal deve-se buscar o fundamento de aplicação e exigibilidade do direito à educação nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas dos Municípios. Também são diplomas de referência em matéria de direito à educação: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional (LDB), Lei 9.3.94/96, de 20 de dezembro de 1996 (Antonio Jorge Pereira Júnior. In: Comentários à Constituição Federal de 1988, org. Paulo Bonavides, Jorge Miranda e Walber de Moura Agra. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2009, p. 2224.) ... ()
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313 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Ação parcialmente conhecida: Lei 9.883/1999, art. 4º, parágrafo único. Vedação ao abuso de direito e ao desvio de finalidade. Obrigatoriedade de motivação do ato administrativo de solicitação de dados de inteligência aos órgãos do sistema brasileiro de inteligência. Necessária observância da cláusula de reserva de jurisdição. Confirmação da cautelar deferida pelo plenário. Ação julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme a Lei 9.883/1999, art. 4º, parágrafo único. CF/88, art. 1º, II. CF/88, art. 5º. X, XI, XII, XXXV e LXXVII. CF/88, art. 49, X. CF/88, art. 93, IX. Lei 4.341/1964. Lei 9.784/1999, art. 50. Lei 9.883/1993, art. 1º, §§ 1º e 2º. Lei 9.883/1993, art. 4º, parágrafo único. Lei 9.883/1993, art. 6º, §§ 1º e 2º. Lei 9.883/1993, art. 9º-A, caput. Decreto 17999/1927. Decreto 9.775A/1946. Decreto 45.040/1958. Decreto 3.493/2000. Decreto 4.376/2002. Decreto 4693/2003. Decreto 5.609/2005. Decreto 6.408/2008. Decreto 8.905/2016. Decreto 10.445/2020, art. 1º, § 3º.
1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido da necessidade de se identificarem as normas questionadas na ação direta de inconstitucionalidade, esclarecendo-se os argumentos justificadores do pleito. Ação conhecida parcialmente, quanto a Lei 9.883/1999, art. 4º, parágrafo único. ... ()
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314 - TJSP. Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. delito de menor potencial ofensivo praticado contra vítima idosa. Declaração de competência do juízo suscitado.
I. Caso em exame 1. Conflito negativo de jurisdição em termo circunstanciado instaurado para a apuração da suposta prática do crime tipificado no art. 129, § 6º do CP, cometido contra pessoa idosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar o feito nas hipóteses em que a vítima é pessoa idosa. III. Razões de decidir 3. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o Colendo STF deu interpretação conforme à Constituição aa Lei 10.741/2003, art. 94, com redução de texto. 4. Aplicação do procedimento previsto na Lei 9.099/1995 aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena privativa de liberdade seja superior a 02 anos e não ultrapasse 04 anos, não se permitindo, contudo, a aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e interpretação benéfica ao autor do crime cuja vítima seja idoso. 5. O Juizado Especial Criminal é competente para julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, ainda que a vítima seja idoso. IV. Dispositivo e tese 6. Conflito de jurisdição conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado. Tese de julgamento: «O Juizado Especial Criminal é competente para o julgamento de crimes de menor potencial ofensivo cometido contra pessoa idosa. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 114, I; CP, art. 129, § 6º; Lei 9.099/95, art. 61. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 3096, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 16/06/2010; TJSP; Conflito de Jurisdição 0013305-17.2024.8.26.0000; Relator (a): Sulaiman Miguel; Câmara Especial; j. 09/10/2024; TJSP; Conflito de Jurisdição 0019713-24.2024.8.26.0000; Relator: Jorge Quadros; Câmara Especial; j. 23/08/2024.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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315 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. POSSIBILIDADE DE TRANSFORMAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO APENAS NOS CASOS DE TRABALHADORES BENEFICIADOS PELA ESTABILIDADE EXCEPCIONAL INSTITUÍDA PELO ART. 19 DA ADCT. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, afastou a constitucionalidade da transformação automática do regime jurídico, de celetista para o estatutário, dos servidores contratados pela administração pública sem concurso público, conforme exigência da CF/88, art. 37, II. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, à luz da referida decisão, firmou o entendimento de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário apenas nos casos em que o servidor público, apesar de não concursado, foi beneficiado com a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. 3. A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal sempre diferenciou a estabilidade excepcional do ADCT da efetividade, e a tese fixada no Tema 1.157 reitera a compreensão da possibilidade de servidores estabilizados, na forma prevista no art. 19 do ADCT, serem submetidos ao regime jurídico-administrativo, mas não ocuparem cargos públicos de provimento efetivo. Não há desrespeito à Súmula Vinculante 43/STF. Precedente do STF. PROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA POR VIOLAÇÃO Da Lei 8.112/90, art. 243. A decisão transitada em julgado que não reconhece a transmudação do regime jurídico para o servidor público federal que, embora não concursado, foi estabilizado pela Constituição de 1988 é rescindível por violação da Lei 8.112/90, art. 243, combinado com o CF/88, art. 39, conforme entendimento firmado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal e, em sequência, por esta Corte Superior. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 410/TST QUANDO A DECISÃO RESCINDENDA INFORMA A DATA DE ADMISSÃO DO RÉU. 1. Não prospera a invocação do óbice da Súmula 410/TST quando todos os fatos importantes para a tese rescisória estão retratados no acórdão que se pretende desconstituir, não havendo necessidade de reexame do conjunto probatório. 2. No caso, há, no acórdão rescindendo, expressa referência à data de admissão dos réus e o próprio litígio teve como fundamento a ausência de concurso público, únicos pressupostos fáticos necessários à defesa da tese de validade da transmudação do regime jurídico. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 83/TST PELA APLICAÇÃO DE SEU ITEM II. 1. Não prospera o recurso quando levanta o óbice das Súmula 343/STF e Súmula 83/TST, pois, conforme o item II da Súmula deste Tribunal Superior, « O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida . 2. A possibilidade de conversão do regime jurídico para os empregados públicos estabilizados excepcionalmente pelo ADCT/88, art. 19 é entendimento que foi consolidado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, publicado no DEJT em 18/9/2017, em precedente que, inclusive, era de observância obrigatória para todos os entes da Justiça do Trabalho, « ex vi do art. 927, IV e V, do CPC. 3. A decisão rescindenda, no entanto, foi proferida em Sessão de Julgamento ocorrido no dia 28/8/2018, após a matéria estar pacificada no âmbito da Justiça do Trabalho. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO CARACTERIZADO NA FORMA PREVISTA NO ITEM II DA SÚMULA 298/TST. O pronunciamento explícito ficou caracterizado na forma prevista no item II da Súmula 298/TST, pois a decisão rescindenda afastou a transformação do regime jurídico previsto na Lei 8.112/90, art. 243, o que não poderia fazer sem abordar o conteúdo da referida norma, como é óbvio. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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316 - TJPE. Recurso de agravo em apelação. Constitucional e administrativo. Apelação cível. Contratação temporária de servidor por excepcional interesse público. Relação jurídico-administrativa. Necessidade de Lei específica regulamentando a concessão de adicional de insalubridade. Ausência. Recurso improvido, à unanimidade.
«1. Cinge-se a demanda sobre o direito à percepção de adicional de insalubridade por parte de agente comunitário de saúde integrante do quadro da administração pública do município de Serra Talhada. ... ()
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317 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. DECADÊNCIA. PERTINÊNCIA Da Lei 14.010/2020, art. 3º, § 2º. Afasta-se a alegada decadência em razão da suspensão do prazo decadencial entre o dia 12 de junho de 2020 e 30 de outubro de 2020, nos termos do art. 3º, § 2º, Lei 14.010/2020. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. POSSIBILIDADE DE TRANSFORMAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO APENAS NOS CASOS DE TRABALHADORES BENEFICIADOS PELA ESTABILIDADE EXCEPCIONAL INSTITUÍDA PELO ART. 19 DA ADCT. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, afastou a constitucionalidade da transformação automática do regime jurídico, de celetista para o estatutário, dos servidores contratados pela administração pública sem concurso público, conforme exigência da CF/88, art. 37, II. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, à luz da referida decisão, firmou o entendimento de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário apenas nos casos em que o servidor público, apesar de não concursado, foi beneficiado com a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. 3. A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal sempre diferenciou a estabilidade excepcional do ADCT da efetividade e, a tese fixada no Tema 1.157 reitera a compreensão da possibilidade de servidores estabilizados, na forma prevista no art. 19 do ADCT, serem submetidos ao regime jurídico-administrativo, mas não ocuparem cargos públicos de provimento efetivo. Não há desrespeito à Súmula Vinculante 43/STF. Precedente do STF. PROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO BIENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 243 DA LEI 8.112/90, 7º, XXIX, E 39 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 19 DO ADCT A decisão transitada em julgado que não reconhece a transmudação do regime jurídico para o servidor público federal que, embora não concursado, foi estabilizado pela Constituição de 1988 é rescindível por violação da Lei 8.112/90, art. 243, combinado com os arts. 7º, XXIX, e 39, da CF/88, e 19 da ADCT, conforme entendimento firmado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal e, em sequência, por esta Corte Superior. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 410/TST QUANDO A DECISÃO RESCINDENDA INFORMA A DATA DE ADMISSÃO DO RÉU. 1. Não prospera a invocação do óbice da Súmula 410/TST quando todos os fatos importantes para a tese rescisória estão retratados no acórdão que se pretende desconstituir, não havendo necessidade de reexame do conjunto probatório. 2. No caso, há, no acórdão rescindendo, expressa referência à data de admissão do réu e o próprio litígio teve como fundamento a ausência de concurso público, únicos pressupostos fáticos necessários à defesa da tese de validade da transmudação do regime jurídico. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 83/TST PELA APLICAÇÃO DE SEU ITEM II. 1. Não prospera o recurso quando levanta o óbice das Súmula 343/STF e Súmula 83/TST, pois conforme o item II da Súmula deste Tribunal Superior, « O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida . 2. A possibilidade de conversão do regime jurídico para os empregados públicos estabilizados excepcionalmente pelo ADCT/88, art. 19 é entendimento que foi consolidado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, publicado no DEJT em 18/9/2017, em precedente que, inclusive, era de observância obrigatória para todos os entes da Justiça do Trabalho, « ex vi do art. 927, IV e V, do CPC. 3. A decisão rescindenda, no entanto, foi proferida em Sessão de Julgamento ocorrido em fevereiro de 2019, após a matéria estar pacificada no âmbito da Justiça do Trabalho. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO CARACTERIZADO NA FORMA PREVISTA NO ITEM II DA SÚMULA 298/TST. O pronunciamento explícito ficou caracterizado na forma prevista no item II da Súmula 298/TST, pois a decisão rescindenda afastou a transformação do regime jurídico previsto na Lei 8.112/90, art. 243, o que não poderia fazer sem abordar o conteúdo da referida norma, como é óbvio. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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318 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVIII, alínea a, LIV e LV. Análise acerca da suposta ausência de quesito obrigatório. Questão que demanda a interpretação da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa ao texto constitucional configurada. Precedentes. Agravo não provido.
«1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que «supostas nulidades oriundas de falhas na quesitação [exige a] interpretação do CPP, art. 484, V (conforme redação do Decreto-Lei 3.689/41, alterada pela Lei 11.689/2008) (AI 855.774/MG-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 17/8/12). Portanto, a ofensa à Constituição, se ocorresse, seria indireta ou reflexa. ... ()
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319 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRONUNCIADA NA ADC 58. EFEITO VINCULANTE. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA. CLT, art. 894, § 2º. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, com efeito vinculante. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, a Suprema Corte, no item 6 da ementa do acórdão da ADC 58, firmou a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) « . No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado está em consonância com o referido precedente de caráter vinculante do STF, o que obstaculiza o seguimento dos embargos à SBDI-1, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo não provido.
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320 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRONUNCIADA NA ADC 58. EFEITO VINCULANTE. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA. CLT, art. 894, § 2º. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, com efeito vinculante. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, a Suprema Corte, no item 6 da ementa do acórdão da ADC 58, firmou a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado está em consonância com o referido precedente de caráter vinculante do STF, o que obstaculiza o seguimento dos embargos à SBDI-1, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo não provido.
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321 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRONUNCIADA NA ADC 58. EFEITO VINCULANTE. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA. CLT, art. 894, § 2º. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, com efeito vinculante. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, a Suprema Corte, no item 6 da ementa do acórdão da ADC 58, firmou a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) « . No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado está em consonância com o referido precedente de caráter vinculante do STF, o que obstaculiza o seguimento dos embargos à SBDI-1, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo não provido.
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322 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRONUNCIADA NA ADC 58. EFEITO VINCULANTE. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA. CLT, art. 894, § 2º. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, com efeito vinculante. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, a Suprema Corte, no item 6 da ementa do acórdão da ADC 58, firmou a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) « . No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado está em consonância com o referido precedente de caráter vinculante do STF, o que obstaculiza o seguimento dos embargos à SBDI-1, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo não provido.
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323 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRONUNCIADA NA ADC 58. EFEITO VINCULANTE. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA. CLT, art. 894, § 2º. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, com efeito vinculante. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, a Suprema Corte, no item 6 da ementa do acórdão da ADC 58, firmou a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) « . No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado está em consonância com o referido precedente de caráter vinculante do STF, o que obstaculiza o seguimento dos embargos à SBDI-1, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo não provido.
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324 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRONUNCIADA NA ADC 58. EFEITO VINCULANTE. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA. CLT, art. 894, § 2º. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, com efeito vinculante. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, a Suprema Corte, no item 6 da ementa do acórdão da ADC 58, firmou a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado está em consonância com o referido precedente de caráter vinculante do STF, o que obstaculiza o seguimento dos embargos à SBDI-1, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo não provido.
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325 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.873/1999 E DO DECRETO 20.910/1932 A MUNICÍPIOS. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NO ÂMBITO DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PARA COBRANÇA DE MULTA ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DETERMINAR SE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PREVISTA NA LEI 9.873/1999 E NO DECRETO 20.910/1932 SE APLICA AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS MUNICIPAIS; E (II) VERIFICAR SE OCORREU DECADÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO EXECUTADO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PUNITIVOS MUNICIPAIS NÃO PODE SER RECONHECIDA COM FUNDAMENTO NA LEI 9.873/1999 OU NO DECRETO 20.910/1932, POIS TAIS NORMAS SE APLICAM EXCLUSIVAMENTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4. A AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL IMPEDE SUA APLICAÇÃO AUTOMÁTICA POR ANALOGIA, UMA VEZ QUE NORMAS SOBRE PRAZOS PRESCRICIONAIS NÃO ADMITEM INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. 5. O PRAZO DECADENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO É DE CINCO ANOS, CONTADO DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO, CONFORME PREVISTO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. 6. NO CASO, O PRIMEIRO LANÇAMENTO DO CRÉDITO OCORREU EM 2013 E FOI ANULADO EM 2017 POR VÍCIO MATERIAL, SENDO REALIZADO NOVO LANÇAMENTO DEFINITIVO AINDA EM 2017, DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL, INEXISTINDO FUNDAMENTO PARA O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. 7. A EXECUÇÃO FISCAL FOI AJUIZADA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO AN OS PREVISTO NO CTN, art. 174, AFASTANDO QUALQUER ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PREVISTA NA LEI 9.873/1999 E NO DECRETO 20.910/1932 NÃO SE APLICA A PROCESSOS ADMINISTRATIVOS MUNICIPAIS, SALVO PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. 2. O PRAZO DECADENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OU NÃO TRIBUTÁRIO É DE CINCO ANOS, CONTADOS DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO. 3. A EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS, CONTADO DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO, É VÁLIDA E NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: DECRETO 20.910/1932, ART. 1º; LEI 9.873/1999, ART. 1º, §1º; CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ARTS. 173, I E II, E 174; CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINA, ART. 206. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ED NO RESP 2.075.288, REL. MIN. GURGEL DE FARIA, DJE 16/8/2024; STJ, AGINT NO RESP 2.083.695, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJE 17/6/2024; TJMG, AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV 1.0000.23.280117-5/001, REL. DES. MANOEL DOS REIS MORAIS, J. 20/02/2024.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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326 - STF. Honorários advocatícios. Execução contra a fazenda. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. Constitucionalidade.
«No entendimento da sempre ilustrada maioria, em relação ao qual guardo reservas, revela-se compatível com a Carta de 1988 a Medida Provisória 2.180-35, no que inseriu, na Lei 9.494/97, o artigo 1º-D. O Supremo, nos Recursos Extraordinários 415.932-5/PR e 420.816-4/PR, deu interpretação conforme à Constituição Federal ao dispositivo, restringindo-o às execuções, não embargadas, submetidas à sistemática dos precatórios.... ()
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327 - STF. Honorários advocatícios. Execução contra a fazenda. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. Constitucionalidade.
«No entendimento da sempre ilustrada maioria, em relação ao qual guardo reservas, revela-se compatível com a Carta de 1988 a Medida Provisória 2.180-35, no que inseriu, na Lei 9.494/97, o artigo 1º-D. O Supremo, nos Recursos Extraordinários 415.932-5/PR e 420.816-4/PR, deu interpretação conforme à Constituição Federal ao dispositivo, restringindo-o às execuções, não embargadas, submetidas à sistemática dos precatórios.... ()
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328 - STF. Honorários advocatícios. Execução contra a fazenda. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. Constitucionalidade.
«No entendimento da sempre ilustrada maioria, em relação ao qual guardo reservas, revela-se compatível com a Carta de 1988 a Medida Provisória 2.180-35, no que inseriu, na Lei 9.494/97, o artigo 1º-D. O Supremo, nos Recursos Extraordinários 415.932-5/PR e 420.816-4/PR, deu interpretação conforme à Constituição Federal ao dispositivo, restringindo-o às execuções, não embargadas, submetidas à sistemática dos precatórios.... ()
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329 - STF. Honorários advocatícios. Execução contra a fazenda. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. Constitucionalidade.
«No entendimento da sempre ilustrada maioria, em relação ao qual guardo reservas, revela-se compatível com a Carta de 1988 a Medida Provisória 2.180-35, no que inseriu, na Lei 9.494/97, o artigo 1º-D. O Supremo, nos Recursos Extraordinários 415.932-5/PR e 420.816-4/PR, deu interpretação conforme à Constituição Federal ao dispositivo, restringindo-o às execuções, não embargadas, submetidas à sistemática dos precatórios.... ()
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330 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Seguro. Plano de saúde coletivo. Vínculo empregatício. Pressuposto. Beneficiário. Aposentadoria. Contrato. Manutenção. Possibilidade. Contribuição. Ocorrência. Direito adquirido. Justa expectativa. Lei 9656/1998, art. 31. Princípio da razoabilidade. Direito à saúde. Proteção ao idoso. Observância. Regime de exceção. Apelação cível. Seguro. Plano de saúde. Contrato firmado por empregador. Aposentadoria. Aplicação do Lei 9.656/1998, art. 31. Rescisão posterior do ajuste. Justa expectativa. Razoabilidade jurídica. Interesse preponderante a ser preservado.
«1. O contrato de seguro e de plano de saúde tem por objeto a cobertura do risco à saúde contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de ressarcir as despesas médicas por parte da seguradora. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do CCB/2002, art. 422 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()
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331 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCs 58 E 59. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC . O STF, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5 . 857 e 6 . 021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Nesse contexto, como as contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego devem ter o mesmo critério de atualização dos demais débitos trabalhistas a questão da atualização das contribuições previdenciárias deve observar o mesmo entendimento. Assim, a decisão agravada encontra-se em sintonia com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, em que foi estabelecida a incidência da taxa SELIC apenas a partir do ajuizamento (fase judicial) . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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332 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCs 58 E 59. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC . O STF, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5 . 857 e 6 . 021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17, definir com efeito vinculante e já considerada a redação conferida depois de acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Nesse contexto, como as contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego devem ter o mesmo critério de atualização dos demais débitos trabalhistas, a questão da atualização das contribuições previdenciárias deve observar o mesmo entendimento. Assim, a decisão agravada encontra-se em sintonia com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, em que foi estabelecida a incidência da taxa SELIC apenas a partir do ajuizamento (fase judicial). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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333 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATORIA MOVIDA EM FACE DO MUNICIPIO DE LIMEIRA/SP. art. 52, PU C/C 53, IV ¿A¿ DO CPC. DECLINIO DE COMPETÊNCIA PARA UM DOS JUÍZOS DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA, NA FORMA O CPC, art. 62. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL art. 5º, S XXXVII
e LIII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA QUE NÃO PODE SER MODIFICADA OU AFASTADA POR VONTADE DAS PARTES E DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUÍZ. ADEMAIS, NA ADI 5.492, O STF FIXOU ENTENDIMENTO PARA ATRIBUIR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AO CPC, art. 46, § 5º, PARA RESTRINGIR SUA APLICAÇÃO AOS LIMITES DO TERRITÓRIO DE CADA ENTE SUBNACIONAL OU AO LOCAL DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR E CONFERIR INTERPRETAÇÃO CONFORME TAMBÉM AO ART. 52, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, PARA RESTRINGIR A COMPETÊNCIA DO FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR ÀS COMARCAS INSERIDAS NOS LIMITES TERRITORIAIS DO ESTADO-MEMBRO OU DO DISTRITO FEDERAL QUE FIGURE COMO RÉU. DECISÃO MANTIDA. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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334 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Trabalhista. Convenção 158/OIT. Proteção do trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Argüição de ilegitimidade constitucional dos atos que incorporaram essa convenção internacional ao direito positivo interno do brasil (Decreto Legislativo 68/1992 e Decreto 1.855/1996) . Possibilidade de controle abstrato de constitucionalidade de tratados ou convenções internacionais em face da CF/88. Alegada transgressão a CF/88, art. 7º, I e ao ADCT da CF/88, art. 10, I. Regulamentação normativa da proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, posta sob reserva constitucional de lei complementar. Consequente impossibilidade jurídica de tratado ou convenção internacional atuar como sucedâneo da lei complementar exigida pela constituição (CF/88, art. 7º, I). Consagração constitucional da garantia de indenização compensatória como expressão da reação estatal à demissão arbitrária do trabalhador (CF/88, art. 7º, «I, c/c o ADCT da CF/88, art. 10, I). Conteúdo programático da Convenção 158/OIT, cuja aplicabilidade depende da ação normativa do legislador interno de cada país. Possibilidade de adequação das diretrizes constantes da Convenção 158/OIT às exigências formais e materiais do estatuto constitucional brasileiro. Pedido de medida cautelar deferido, em parte, mediante interpretação conforme à constituição. Procedimento constitucional de incorporação dos tratados ou convenções internacionais.
«É na Constituição da República - e não na controvérsia doutrinária que antagoniza monistas e dualistas - que se deve buscar a solução normativa para a questão da incorporação dos atos internacionais ao sistema de direito positivo interno brasileiro. O exame da vigente Constituição Federal permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF/88, art. 49, I) e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF/88, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto Chefe de Estado que é - da competência para promulgá-los mediante decreto. O iter procedimental de incorporação dos tratados internacionais - superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelo Chefe de Estado - conclui-se com a expedição, pelo Presidente da República, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos que lhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) a publicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes.... ()
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335 - TJRJ. Apelação Criminal. LUCAS MATEUS foi absolvido da prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Recurso ministerial requerendo a reforma da sentença, a fim de condenar o apelado nas penas da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Contrarrazões rebatendo as teses ministeriais, postulando o não provimento do recurso. Requer a intimação pessoal da Defensoria Pública de todos os atos. Prequestionou possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que no dia 24/06/2021, o denunciado, de forma livre e consciente, vendeu a Wallace Sales de Souza 2g da droga Cannabis sativa L. (maconha), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme laudo de exame de entorpecentes em anexo. No mesmo dia, hora e local, de forma livre e consciente, guardava, para fins de tráfico, 552,7g de Cloridrato de Cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme laudo de exame de entorpecentes. 2. A pretensão acusatória não merece guarida. 3. Para se condenar um cidadão exige-se a prova incontestável da autoria e da materialidade. 4. Os policiais militares foram até o local para apurar atividade de tráfico na localidade, e ficaram observando, presenciando o acusado supostamente praticando o tráfico, escondendo o material ilícito apreendido em um muro e no mato. Entretanto, conforme bem ressaltado pela Magistrada sentenciante e nas declarações dos agentes da lei, «outras pessoas já eram apontadas como traficantes naquela localidade do Morro do Cruzeiro, o que demonstra ser razoável que o material apreendido pudesse ser de outros elementos". 5. O fato não foi esclarecido a contento. Embora tenha afirmado que viram o acusado escondendo a droga, não efetuaram a sua prisão de imediato. 6. A droga foi encontrada escondida próximo ao local da abordagem. Nada de ilícito foi encontrado com o recorrido. Além disso, a suposta pessoa apontada como sendo o usuário que teria adquirido um tablete de maconha com LUCAS, nunca foi localizada para confirmar tal fato sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 7. Afora o material apreendido, o painel probatório é frágil, inexistindo prova irrefragável quanto à autoria. Acresce que além da quantidade arrecadada, não foi evidenciado nenhum ato relacionado ao comércio proibido. 8. Em tal contexto, no mínimo, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em favor da defesa, com a incidência do princípio in dubio pro reo. 9. Uma condenação deve ancorar-se no porto seguro das provas fortes, coerentes e confiáveis, o que se coloca em subordinação aos princípios constitucionais. 10. Correta a absolvição. 11. No que concerne à intimação pessoal da Defensoria Pública, tendo em vista que esta possui representantes neste grau de jurisdição, atuando em todas as sessões de julgamento, a intimação pleiteada mostra-se desnecessária. 12. Rejeito o prequestionamento. Uso indevido do instituto. 13. Recurso conhecido e não provido, sendo mantida a douta decisão monocrática. Oficie-se.
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336 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DE LÚCIO LIMA E OUTRO - FASE DE EXECUÇÃO - CONDENAÇÃO JUDICIAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF 1-O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADIs 6.021 e 5.867 e das ADCs 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput. O STF resguardou a coisa julgada, ao estabelecer, na parte final do item «i da modulação de efeitos, que não se aplica a SELIC « nas sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «. A fim de sanar eventual dúvida em relação à coisa julgada, asseverou o STF no item 9 da ementa: « os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais )". Exige-se, portanto, o registro expresso da TR (ou IPCA-E) e também dos juros de 1% (ou a referência à Lei 8.177/1991) para que seja mantida a coisa julgada. Nesse aspecto, a decisão em que se especifica apenas a taxa de juros ou apenas o índice correção monetária ou o faz de forma genérica não transita em julgado, devendo, pois, observar os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58. 2- No caso, não há determinação específica no título executivo quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado. 3- Mantida a decisão unipessoal agravada em que se determinou a observância integral da decisão vinculante proferida na ADC 58, reafirmada na Tema de Repercussão Geral 1191. Agravo interno desprovido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. Conforme registrado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Registrou-se que também foi definido pelo STF, na mesma assentada, que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Em confirmação desse entendimento, foram mencionadas decisões proferidas em reclamações constitucionais, nas quais o STF reafirmou a aplicação dos juros de mora na fase pré-judicial, conforme previsão constante da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, cumulativamente com o IPCA-E, e decisões desta Corte, proferidas no corrente ano, adotando esse mesmo critério estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Cumpre reiterar que as teses jurídicas fixadas no Tema 1191 do ementário de Repercussão Geral do STF definiram os parâmetros para a atualização dos créditos judiciais trabalhistas (incidência do IPCA-E no período que antecede ao ajuizamento da ação e, também, da taxa de juros de que trata a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, e, para a fase processual, após a propositura da demanda, aplicação da taxa SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices de atualização monetária) e que, diante dos parâmetros claros definidos pela Suprema Corte quando da modulação dos efeitos de sua decisão, impõe-se a aplicação imediata e integral da tese fixada a todos os processos em fase de conhecimento ou em que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em exame, não havendo, portanto, que se falar em ofensa à coisa julgada, afronta ao princípio non reformatio in pejus ou julgamento extra petita . Agravo interno desprovido.
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337 - TJPE. Recurso de agravo em apelação. Constitucional e administrativo. Apelação cível. Contratação temporária de servidor por excepcional interesse público. Relação jurídico-administrativa. Necessidade de Lei específica regulamentando a concessão de adicional de insalubridade. Ausência. Recurso improvido, à unanimidade.
«1. Cinge-se a demanda sobre o direito à percepção de adicional de insalubridade por parte de agente comunitário de saúde integrante do quadro da administração pública do município de Serra Talhada. ... ()
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338 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei Complementar 401, de 22 de dezembro de 2016, do Município de Taubaté - Cargo de «consultor legislativo da Câmara Municipal cujas atribuições envolvem elaboração de «notas técnicas e pareceres no âmbito do processo legislativo, quanto ao mérito das proposições normativas e sua adequação à técnica legislativa - Atividades relacionadas à advocacia pública que devem ser exercidas com exclusividade pelas Procuradorias - Atribuições do cargo que, por si só, não induzem à conclusão de se tratar unicamente do exercício de atividade jurídica - Parecer de mérito que tem por objetivo examinar determinada proposição legislativa sob o ponto de vista da oportunidade e da conveniência técnico-política das medidas nela propostas - Ingresso no cargo efetivo que, aliás, não exige formação específica em Direito - Atos normativos que somente padecerão de inconstitucionalidade material se forem interpretados no sentido de incluir na edição de pareceres e consultorias quaisquer matérias jurídicas - Necessidade de aplicação da técnica de interpretação conforme à Constituição para excluir da interpretação dos dispositivos impugnados quaisquer atividades relacionadas à consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Legislativo Municipal - Ação parcialmente procedente
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339 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - HORAS IN ITINERE - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, o Eg. TRT manteve a condenação ao pagamento de horas in itinere, assentando que «conforme salientado na sentença, as reclamadas não lograram êxito em comprovar a possibilidade de utilização de transporte público regular compatível com os variados horários de início e término da jornada de trabalho da parte autora". A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe 7/4/2021), dá-se parcial provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado, no tópico . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-E e juros legais na fase pré-judicial, e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1.191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
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340 - TJPE. Recurso de agravo. Processo civil e tributário. Decisão terminativa. ICMS. Pagamento diferido. Equipamentos importados. Placas e peças separadas para uso em «filtro prensa. Necessidade de destinação exclusiva à montagem de máquinas, aparelhos e equipamento. Não configuração. Função extrafiscal do tributo. Necessidade de previsão legal. Vedação da interpretação extensiva. Não provimento do recurso.
«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto em face de Decisão Terminativa que deu provimento parcial ao Reexame Necessário, mantendo a liberação das mercadorias determinada na sentença, mas denegando a segurança no sentido de não conceder o diferimento no pagamento do ICMS incidente sobre as mercadorias importadas objeto da demanda. ... ()
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341 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A matéria discutida nos presentes autos não envolve prescrição intercorrente, mas prescrição da pretensão executória individual de uma sentença coletiva. 2. A distinção é importante, pois apenas a prescrição intercorrente não era compatível com o processo do trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, conforme jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Por outro lado, não há dúvidas de que o início da contagem se dá a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo nesse sentido a Súmula 350/TST e a tese aprovada no Tema 877 do STJ. 4. Não obstante, o acórdão regional registra fato que caracteriza uma distinção relevante a impedir a aplicação automática do entendimento pacificado quanto ao marco inicial do prazo prescricional. 5. Conforme registrado pelo acórdão regional, não houve inércia dos exequentes, mas decisão judicial que modificou o procedimento de liquidação e execução, determinando o ajuizamento de execuções individuais e autônomas. 6. O acórdão regional não consigna qualquer informação a respeito da habilitação, ou não, da exequente individual em momento anterior ao despacho que determinou a modificação procedimental, motivo pelo qual não é possível presumir inércia na habilitação desde o trânsito em julgado da sentença coletiva e até a decisão que alterou a sistemática de liquidação, motivo pelo qual o prazo prescricional deverá ser computado a partir da decisão que alterou o rito procedimental. 7. A Corte regional registrou que a decisão que modificou o procedimento de liquidação transitou em julgado em 22.03.2017, enquanto que a ação executória proposta pela recorrida foi protocolada em 13.03.2017, portanto, dentro do prazo legalmente previsto. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECLARADA NA FASE DE CONHECIMENTO. FALTA DE CLAREZA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAR VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. OJ 123 DA SBSI-2 DO TST. 1. A agravante sustenta que o segundo acórdão proferido na fase de conhecimento teria decretado a prescrição quinquenal retroativa ao ajuizamento da ação, enquanto a tese regional é no sentido de que o quinquênio referido neste segundo acórdão seria retroativo ao ajuizamento da primeira ação coletiva, cuja interrupção da prescrição já tinha sido decretada no primeiro acórdão (que determinou o retorno dos autos à Vara da origem para dar seguimento à execução). 2. Ocorre que a decisão proferida na fase de conhecimento não esclareceu o marco inicial do quinquênio retroativo, apenas pronunciando a « prescrição das parcelas periódicas anteriores ao quinquênio «. 3. Contra referida decisão nem o Sindicato, tampouco a empresa demandada (na época INAMPS) embargaram de declaração e, portanto, a decisão transitou em julgado sem qualquer esclarecimento adicional. 4. Diante da falta de clareza, caberia ao juiz da execução determinar o sentido da decisão exequenda, não sendo possível cogitar violação da coisa julgada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2, verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada . Agravo a que se nega provimento.
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342 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Não tendo o acórdão regional examinado a questão relativa ao enquadramento do cargo exercido pelo Reclamante aos termos fixados no CLT, art. 224, § 2º, a preliminar é acolhida para que a omissão seja sanada. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-E e juros legais, na fase pré-judicial, e taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1.191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito a entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
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343 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O único dispositivo constitucional apontado pela parte é o CF/88, art. 5º, II. Contudo, a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II, que consagra o princípio da legalidade, não se caracteriza diretamente, conforme exige o art. 896, §9º, da CLT. Eventual afronta a esse dispositivo constitucional se daria, quando muito, de forma reflexa, o que não enseja a admissibilidade do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . D ecisão regional em conformidade com o precedente de natureza vinculante do STF, situação que atrai a Súmula 333/TST como obstáculo à intervenção desta Corte no feito . Agravo não provido.
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344 - STF. «Habeas corpus. Competência. Juizado especial criminal. Ato de turma recursal. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal - TRF, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. Lei 9.099/94. CF/88, arts,art. 5º, LXVIII, 96, III e 102, I, «d. CF/88,. CPP, art. 647.
«... A competência para julgar habeas corpus é definida em face dos envolvidos na impetração. O paciente quase sempre não detém prerrogativa de foro. Então, cumpre perquirir quanto à autoridade coatora. Consoante dispõe o CF/88, art. 96, III, aos tribunais de justiça cabe processar e julgar os juízes estaduais nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Então, imputado o ato de constrangimento a turma recursal de juizado especial criminal, incumbe ao tribunal de justiça examinar o habeas. Essa óptica é reforçada pelo fato de a competência originária e recursal do Supremo estar fixada na própria Carta, e aí não se tem preceito a versá-las que, interpretado e aplicado, conduza à conclusão sobre competir a esta Corte apreciar os habeas ajuizados contra atos de turmas recursais criminais, tratando-se de processo concernente a delito de menor potencial ofensivo. Considerado o disposto no CF/88, art. 102, I, compete ao Supremo julgar habeas corpus sendo pacientes o Presidente e o Vice-Presidente da República, os membros' do Congresso Nacional, os próprios ministros da Corte, o Procurador-Geral da República, os ministros de Estado, os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos tribunais superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. Relativamente à alínea "i" do citado inciso e tendo em vista atos de tribunais, veio à balha a Emenda Constitucional 22/99, explicitando que cumpre ao Supremo julgar os habeas uma vez envolvida Corte possuidora da qualificação de superior, sendo destinado ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento das demais impetrações voltadas a afastar ato de tribunal que não tenha tal qualificação. Constitui até mesmo paradoxo interpretar o Diploma Básico, assentando-se que ao Supremo apenas cabe julgar o habeas quando se cuida de ato de tribunal superior, e apreciar toda e qualquer impetração direcionada ao afastamento de ato de turma recursal criminal cujos integrantes não compõem sequer tribunal. Vale frisar também que está no âmbito da competência do Supremo, ante a alínea "i" referida, os habeas que revelem como coator autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à respectiva jurisdição ou se trate de crime sujeito a mesma jurisdição em uma única instância, o que não é o caso. ... ()
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345 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRONUNCIADA NA ADC 58. EFEITO VINCULANTE. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA. CLT, art. 894, § 2º. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, com efeito vinculante. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, a Suprema Corte, no item 6 da ementa do acórdão da ADC 58, firmou a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado está em consonância com o referido precedente de caráter vinculante do STF, o que obstaculiza o seguimento dos embargos à SBDI-1, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.
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346 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRONUNCIADA NA ADC 58. EFEITO VINCULANTE. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA. CLT, art. 894, § 2º. No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, com efeito vinculante. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, a Suprema Corte, no item 6 da ementa do acórdão da ADC 58, firmou a tese de que «deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado está em consonância com o referido precedente de caráter vinculante do STF, o que obstaculiza o seguimento dos embargos à SBDI-1, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.
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347 - STF. ADPF. Referendo de medida cautelar. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Interpretação conforme à Constituição. CP, art. 23, II, e CP, art. 25, caput e parágrafo único, CPP, art. 65 «Legítima defesa da honra. Não incidência de causa excludente de ilicitude. Recurso argumentativo dissonante da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção à vida e da igualdade de gênero (CF/88, art. 5º, caput. Medida cautelar parcialmente deferida referendada. CF/88, art. 1º, caput, III. CF/88, art. 3º, IV. CF/88, art. 5º, caput, I, XXXVIII, «a, «b, «c e «d, XIL, XIIIL, LIV. CF/88, art. 226. § 8º. CCB/1916, art. 6º, II. CCB/1916, art. 233. CCB/1916, art. 240. CCB/1916, art. 242. I, II, III e IV. CPP, art. 478, I e II. CPP, art. 483, III e § 2º. CPP, art. 495, XIV. CPP, art. 593, III, «a, «b, «c e «d e § 3º. CP, art. 23, II. CP, art. 25, caput e parágrafo único. CP, art. 28. CP, art. 107, VII e VIII. Lei 263/1948. Lei 4.121/1962. Lei 6.515/1970. CDC, art. 1º, I. Lei 11.106/2005. Lei 11.689/2008. Decreto 1.973/1996 (Promulga a convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, concluída em Belém do Pará, em 09/06/1994). Decreto 4.377/2002 (Promulga a convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, de 1979, e revoga o Decreto 89.460, de 20/03/1984)
1. «Legítima defesa da honra não é, tecnicamente, legítima defesa. A traição se encontra inserida no contexto das relações amorosas. Seu desvalor reside no âmbito ético e moral, não havendo direito subjetivo de contra ela agir com violência. Quem pratica feminicídio ou usa de violência com a justificativa de reprimir um adultério não está a se defender, mas a atacar uma mulher de forma desproporcional, covarde e criminosa. O adultério não configura uma agressão injusta apta a excluir a antijuridicidade de um fato típico, pelo que qualquer ato violento perpetrado nesse contexto deve estar sujeito à repressão do direito penal. ... ()
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348 - TST. Aposentadoria espontânea. Continuidade da prestação de serviços. Trabalhador avulso. Cancelamento do registro perante o ogmo. Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º.
«Diante da decisão proferida pelo STF no exame das ADIs 1721-3 e 1770-4, foi suscitada a arguição de inconstitucionalidade do Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º perante o Tribunal Pleno desta Corte, ocasião em que foi conferida interpretação conforme à Constituição da República para declarar que a aposentadoria do trabalhador portuário não importa em extinção da inscrição no cadastro e registro perante o OGMO (ArgInc-395400-83.2009.5.09.0322). Há que se considerar, por oportuno, que a Lei 8.630/1993 foi revogada pela Lei 12.815/2013, legislação mais moderna e consentânea com os princípios constitucionais da igualdade e da valorização do trabalho e que não traz a previsão de que a aposentadoria do avulso acarreta a extinção do registro junto ao OGMO. Portanto, a aposentadoria do trabalhador avulso não significa a extinção da inscrição do cadastro e do registro perante o OGMO. ... ()
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349 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
EXPRESSÃO «DISPENSADA ESTA NOS CASOS DE DOAÇÃO E PERMUTA CONSTANTE DO INCISO I DO art. 103; §§ 1º E 2º DO art. 104 E EXPRESSÃO «RESSALVADA A HIPÓTESE DO § 1º DO art. 104, DESTA LEI ORGÂNICA CONSTANTE DO § 1º DO art. 107, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAPIARA - DISPENSA DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA NOS CASOS DE DOAÇÃO E PERMUTA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS, NOS CASOS EM QUE IMÓVEIS MUNICIPAIS SEJAM DESTINADOS AO USO DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO OU DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS OU QUANDO EXISTENTE INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE E NOS CASOS DE VENDA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS LINDEIROS DE ÁREAS URBANAS REMANESCENTES E INAPROVEITÁVEIS PARA EDIFICAÇÕES, RESULTANTES DE OBRAS PÚBLICAS, E NOS CASOS DE ALIENAÇÃO DE ÁREAS, APROVEITÁVEIS OU NÃO, RESULTANTES DE MODIFICAÇÕES DE ALINHAMENTO - AUMENTO, PORÉM, DAS HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PREVISTAS NAS LEIS FEDERAIS 8.666/1993 E 14.133/2021 - INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PREVISTA NO art. 22, XXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - OFENSA AO PACTO FEDERATIVO, AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE E À REGRA DA OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PREVISTAS, RESPECTIVAMENTE, NOS arts. 1º, 111 E 117 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, APLICÁVEIS AOS MUNICÍPIOS POR FORÇA DO QUE DISPÕE O art. 144 DA MESMA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - INCISO II DO art. 103 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAPIARA - EXIGÊNCIA, TÃO-SOMENTE, DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA OS CASOS DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS MUNICIPAIS E DISPENSA DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA OS CASOS DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS MUNICIPAIS PARA FINS ASSISTENCIAIS OU QUANDO EXISTENTE INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE - NECESSIDADE, CONTUDO, DE LHE DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME AOS arts. 22, XXVII, E 37, XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO art. 117 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PARA, HARMONIZANDO SEU TEXTO AO DISPOSTO NO LEI 14.133/2021, art. 76, I E § 6º, ESTABELECER A OBRIGATORIEDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA OS CASOS DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS E, PARA OS CASOS DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS FUNDADA EM INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE, ESTABELECER A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR, DO INSTRUMENTO DE DOAÇÃO, OS ENCARGOS, PRAZO DE CUMPRIMENTO E CLÁUSULA DE REVERSÃO - AÇÃO PROCEDENTE(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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350 - TJPE. Direito processual civil. Cautelar inominada. Atribuição de efeito suspensivo ao apelo interposto em face da sentença proferida nos autos de mandado de segurança. Inexistência da fumaça do bom direito. Impossibilidade de antecipar a apreciação da matéria de mérito. Improvido o recurso.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto por Mário Anderson da Silva Barreto contra decisão terminativa que julgou improcedente a Cautelar Inominada 340068-0, com fulcro no art.269, inciso I do CPC/1973. Em síntese, o recorrente repete os mesmos argumentos apresentados na peça inicial, argumentando que a questão litigiosa circunscreve-se à interpretação de normas regimentais atinentes ao exercício do mandato parlamentar, bem como o gozo de prerrogativas estabelecidas em normas internas quanto ao procedimento de convocação e eleição da mesa diretora da referida casa legislativa, matéria interna corporis, não passível de apreciação pelo Poder Judiciário. Ademais, o recorrente apresenta fatos novos relativos a suposta imparcialidade do membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco. Por derradeiro, pugna pela concessão da liminar para que seja suspensa a eficácia da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho/PE nos autos do Mandado de Segurança 0004713-73.2013.8.17.0370. Conforme redação do art.796 do CPC/1973, a tutela cautelar tem natureza meramente acessória, com o fim precípuo de resguardar a utilidade e a eficácia de um processo principal, não se prestando a discutir matérias atinentes ao mérito da ação principal. O recorrente busca discutir, em sede de tutela cautelar, matérias de mérito, as quais devem ser devidamente examinadas no julgamento da Apelação Civel 349347-2, pendente de apreciação neste Egrégio Tribunal de Justiça. Em decisão terminativa (fls.215), o Des. Antenor Cardoso Soares Júnior se pronunciou acerca da impossibilidade de antecipar a discussão de mérito, a saber: «Em juízo de cognição sumária, porquanto o recurso de apelação encontra-se pendente de apreciação, verifico inexistir fumaça do bom direito, pois, conforme afirmado pelo magistrado de primeiro grau, as irregularidades supostamente cometidas violaram princípios constitucionais, como o da publicidade e razoabilidade, in verbis: «As formalidades dos artigos 24, 25 e 26 do Regimento Interno da casa legislativa municipal, para o procedimento da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, não foram respeitadas pelo impetrado, pela comunicação do ato em tempo exíguo ao impetrante, impossibilitando-o da apresentação de chapas conforme prevê os artigos citados supra, sendo constatada a lesão ao direito do impetrante no presente caso, posto que, pego de surpresa, não teve o tempo necessário para articulação, formação e formalização de sua candidatura, atos estes que são próprios e inerentes ao processo eleitoral deste tipo de escolha. De tal arte, constato que as alegações do autor são carentes de plausibilidade, o que inviabiliza a concessão do efeito suspensivo ao recurso. Nessa mesma linha de raciocínio, trago a colação o seguinte julgado:CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE LINHA INTERESTADUAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. PAGAMENTO SUSPENSO E DETERMINADO O DEPÓSITO JUDICIAL DA QUANTIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO PRINCIPAL. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADAS. PRETENSÃO DE SE DISCUTIR, NA SEARA ACAUTELATÓRIA, MATÉRIAS ATINENTES AO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL: DESCABIMENTO. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ... ()
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