Jurisprudência sobre
interpretacao conforme a consituicao
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251 - TRT2. Responsabilidade solidária/subsidiária. Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Terceirização.
«Sociedade de economia mista. Matéria já superada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331, itens IV e V). A regra contida no Lei 8.666/1993, art. 71 não afasta as disposições legais de proteção ao trabalho. E de forma alguma se diz aqui inconstitucional o referido art. 71, nem mesmo de forma indireta. O que se diz é bem outra coisa, é que a interpretação do dispositivo, conforme a Constituição Federal e seus princípios fundamentais, é no sentido de que a lei não permite nem mesmo ao Poder Público a exploração do trabalho humano. A disposição é o arrimo para que o ente público obtenha do contratado o integral ressarcimento do que eventualmente tenha pago ao trabalhador. Recurso Ordinário do réu a que se nega provimento.... ()
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252 - TST. Trabalhador portuário avulso. Aposentadoria espontânea. Cancelamento do registro no ogmo.
«A jurisprudência desta Corte, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade Arg Inc-395400-83.2009.5.09.0322 (Relator Min. Pedro Paulo Manus - DJe 30/11/2012), o Tribunal Pleno, por maioria, conferiu interpretação conforme a Constituição Federal para, diante da disciplina do art. 27, § 3.º, da Lei 8.630/93, assinalar que a aposentadoria espontânea do trabalhador avulso não acarreta o seu descredenciamento automático do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()
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253 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que rejeitou a impugnação apresentada pela coexecutada e indeferiu o desbloqueio da penhora que recaiu sobre as suas contas bancárias.
Rejeição da impugnação à penhora - Desacerto da r. decisão - Inteligência do art. 833, IV, X e §2º do CPC - Valores de caráter salarial, conforme demonstrado pela coexecutada (fls. 89/897, 898/899 e 925 da origem) - Valores bloqueados, ademais, que se presumem, dada a quantia e as provas constantes dos autos, reserva para a subsistência digna, inclusive para custear tratamento cirúrgico de seu esposo (fls. 900/918 da origem). Ausência de peculiaridades no caso concreto que possam levar à relativização da regra - Ademais, constrição de quantias inferiores a 40 salários mínimos em conta corrente - Precedentes do C. STJ no sentido de que a referida norma pode ser interpretada de forma extensiva para abranger não apenas quantias depositadas em caderneta de poupança - Decisão reformada. Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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254 - TJRJ. Apelação Cível. Embargos à execução de título extrajudicial. Contrato de compra e venda de quotas do capital de sociedade empresária. Cláusula contratual, obrigando a adquirente a efetuar a retirada de todo e qualquer material que contenha referência à marca RIO ARTE do interior da clínica da embargante, no prazo de 20 (vinte dias), contados da data da assinatura do contrato, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Obrigação líquida, positiva e a termo certo. Mora ex re. Constituição automática da devedora em mora após transcorrido o prazo livremente estipulado pelas partes para o cumprimento da obrigação. Desnecessidade de interpelação judicial ou extrajudicial. Conjunto probatório que evidencia o descumprimento da cláusula contratual. Incidência da multa que somente ocorre após ultrapassado o prazo de 5 (cinco) dias para a sua purga, conforme estipulado pelas partes na cláusula 5.1 do contrato. Comprovação do inadimplemento contratual no dia 17/09/2018. Exigibilidade da multa, porém, limitada a um dia. Reforma da sentença para julgar procedente em parte os embargos à execução. Provimento parcial do recurso.
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255 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade - ADI. Legitimidade ativa. Presença. Afastamento de questões preliminares. Conhecimento parcial da ação. Direito tributário e direito de família. Imposto de renda. Incidência sobre valores percebidos a título de alimentos ou de pensão alimentícia. Inconstitucionalidade. Ausência de acréscimo patrimonial. Igualdade de gênero. Mínimo existencial. Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º. Decreto 9.580/2018, art. 4º do Anexo. Decreto 9.580/2018, art. 46 do Anexo. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 3º, § 1º. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 4º. ADI julgada procedente para dar a estes dispositivos interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
1. Consiste o IBDFAM em associação homogênea, só podendo a ele se associarem pessoas físicas ou jurídicas, profissionais, estudantes, órgãos ou entidades que tenham conexão com o direito de família. Está presente, portanto, a pertinência temática, em razão da correlação entre seus objetivos institucionais e o objeto da ação direta de inconstitucionalidade. ... ()
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256 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade (CF/88, art. 102, «I, «a) e representação por inconstitucionalidade estadual (CF/88, art. 125, § 2º). A eventual reprodução ou imitação, na Constituição do Estado-membro, de princípio ou regras constitucionais federais não impede a arguição imediata perante o Supremo Tribunal da incompatibilidade direta da lei local com a Constituição da República; ao contrário, a propositura aqui da ação direta é que bloqueia o curso simultâneo no Tribunal de Justiça de representação lastreada no desrespeito, pelo mesmo ato normativo, de normas constitucionais locais: precedentes. II. Separação e independência dos Poderes: pesos e contrapesos: imperatividade, no ponto, do modelo federal. 1. Sem embargo de diversidade de modelos concretos, o princípio da divisão dos poderes, no Estado de Direito, tem sido sempre concebido como instrumento da recíproca limitação deles em favor das liberdades clássicas: daí constituir em traço marcante de todas as suas formulações positivas os «pesos e contrapesos adotados. 2. A fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é um dos contrapesos, da CF/88 à separação e independência dos Poderes: cuida-se, porém, de interferência que só a Constituição da República pode legitimar. 3. Do relevo primacial dos «pesos e contrapesos no paradigma de divisão dos poderes, segue-se que à norma infraconstitucional - aí incluída, em relação à Federal, a constituição dos Estados-membros -, não é dado criar novas interferências de um Poder na órbita de outro que não derive explícita ou implicitamente de regra ou princípio da Lei Fundamental da República. 4. O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão. III. Interpretação conforme a Constituição: técnica de controle de constitucionalidade que encontra o limite de sua utilização no raio das possibilidades hermenêuticas de extrair do texto uma significação normativa harmônica com a Constituição.
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257 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APLICADA MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INCONFORMISMO DEFENSIVO. DO EFEITO SUSPENSIVO. O MESMO SÓ PODE SER CONCEDIDO EXCEPCIONALMENTE, PARA EVITAR DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO OU IRREPARÁVEL À PARTE, SENDO REGRA O RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, NÃO SENDO CABÍVEL, POIS, AO CASO PRESENTE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO, AFASTANDO-SE A MSE IMPOSTA. SUSTENTA A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA E A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, POR SE CONSTITUIR NA PIOR FORMA DE EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, CONFORME A CONVENÇÃO 182 DA OIT. NÃO PROVIMENTO.
1.Com a devida vênia, tem-se que a interpretação efetuada pela nobre Defesa Técnica da Convenção 182 da OIT sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e ações para sua eliminação, não é aquela que melhor se coaduna com o sistema global de proteção das crianças e adolescentes, e nem com a Constituição da República. ... ()
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258 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. CE/RN, art. 26, § 6º; CE/RN, art. 56, V e § 5º; CE/RN, art. 72, IV; CE/RN, art. 87, § 1º; CE/RN, art. 88; CE/RN, art. 89, § 1º; e CE/RN, art. 135, V, que tratam da composição de bancas de concurso para cargos e empregos públicos. 3 - Declaração de nulidade do CE/RN, art. 72, IV, na ADI Acórdão/STF, e alteração do CE/RN, art. 135, V, por emenda superveniente. Perda de objeto. 4 - Não pode a Constituição Estadual, mesmo em seu texto originário, dispor a respeito de matéria cuja iniciativa legislativa seja reservada a órgão de outro Poder, por inibir o futuro exercício desta prerrogativa por seu titular. Precedentes. 5 - A participação de membro do Parquet em bancas de concursos para cargos externos a esse órgão é incompatível com as funções institucionais do Ministério Público. Precedente. 6 - Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nessa parte, julgada procedente, para declarar a nulidade da expressão de «um (1) membro do Ministério Público e, constante do art. 26, § 6º, e das expressões «26, § 6º, e constantes dos CE/RN, art. 56, V e § 5º; CE/RN, art. 87, § 1º; CE/RN, art. 88; e CE/RN, art. 89, § 1º, e para conferir interpretação conforme a Constituição à norma da CE/RN, art. 26, § 6º, do mesmo diploma, para que só tenha aplicação aos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Legislativo Estadual.
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259 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS ADCs 58 E 59 DO STF. JUROS DA MORA. REFORMATIO IN PEJUS . INOCORRÊNCIA. A decisão agravada observou a tese fixada pelo Eg. STF que, ao conferir interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, determinou a «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Tratando-se osjurose a correção monetária de matérias de ordem pública, a aplicação da tese vinculante se impõe, independentemente da delimitação recursal, não havendo que se falar, também, em reformatio in pejus . A tese fixada pelo STF tem eficácia erga omnes e efeito vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário e, conferida interpretação conforme a Constituição ao dispositivo questionado, com modulação de efeitos em que ficaram ressalvados expressamente somente os casos transitados em julgado com aplicação de quaisquer índices na sentença, nos termos do item i do quantum decidido pelo STF, não cabe ao julgador limitar, diminuir ou se furtar à aplicação da tese vinculante, salvo em caso de claro distinguishing, o que não é o caso dos autos. A decisão do STF, ao definir a taxa Selic para o período judicial, foi expressa ao rechaçar a incidência dosjurosmoratórios, salientando que a referida taxa « não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «, tendo em vista que o seu percentual já contempla a correção monetária mais osjurosda mora. Assim, mesmo que a questão relativa aosjurosda mora não tenha sido objeto específico do recurso, a decisão do Supremo Tribunal Federal é clara no sentido de que tais jurossão devidos apenas na fase pré-judicial, devendo ser aplicada a SELIC na fase judicial, a partir da citação, índice que engloba osjurose a correção monetária. Portanto, a manutenção dosjurosda mora na fase judicial, cumulada com a SELIC, amparada em suposta coisa julgada, implicaria bis in idem e enriquecimento sem causa, o que não se admite e contraria expressamente a decisão do STF nas ADI s 5.867 e 6.021 e ADC s 58 e 59. Portanto, a aplicação da tese vinculante proferida pelo STF nos autos das referidas ações constitucionais se impõe, não podendo ser cindida ou aplicada parcialmente, somente quanto a um ou outro aspecto, inclusive porque a própria modulação ocorrida por ocasião do julgamento já ressalva expressamente os casos em que não se aplica. Agravo conhecido e desprovido.
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260 - STF. Constitucional. Votação, pelo plenário da casa legislativa, de parecer da comissão especial sobre abertura de processo de impeachment contra presidente da república. Art. 187, § 4º, do regimento interno da câmara dos deputados. Aplicação de modelo de votação alternada, do norte para o sul. Pedido de interpretação conforme, para imposição de ordem alfabética ou, alternativamente, de votação simultânea, por meio de painel eletrônico. Ausência de plausibilidade. Medida cautelar indeferida.
«1. Ação direta centrada na tese de que o processo de votação nominal por chamada, por gerar «efeito cascata sobre o convencimento dos julgadores, comprometeria a imparcialidade do julgamento, violando os princípios do devido processo legal, da moralidade, da impessoalidade e da República. ... ()
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261 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO REFLEXA. ART. 896, § 2º DA CLT. SÚMULA 266/TST. I . No caso de execução de sentença, determinam o § 2º do CLT, art. 896 e a Súmula 266/TST que o recurso de revista somente será processado na hipótese de ofensa direta e literal à norma, da CF/88. II . No aspecto, observa-se que não foi demonstrada nenhuma ofensa direta ao art. 5º, II e XXXVI, da CF/88, porque, conforme decidiu a Corte Regional, abase de cálculodashoras extraordináriasnão foi definida no título executivo. III . Dessa forma, o recurso de revista não merece admissibilidade, nos termos do artigo896, § 2º, da CLT, por não estar configurada a apontada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REFLEXOS. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO REFLEXA. ART. 896, § 2º DA CLT. SÚMULA 266/TST. I. No caso de execução de sentença, determinam o § 2º do CLT, art. 896 e a Súmula 266/TST que o recurso de revista somente será processado na hipótese de ofensa direta e literal à norma, da CF/88. II. No caso dos autos, a sentença exequenda acolheu o pedido de equiparação salarial nos termos em que foi postulada. E conforme registrado pelo acórdão regional, a parte reclamante postulou « o pagamento de diferenças por equiparação salarial (item i de fls. 15; assim como, as diferenças pela repercussão nas férias, acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS, 40% do FGTS (item j, de fls. 16) «. Desse modo verifica-se que o Tribunal Regional nada mais fez senão emprestar ao título executivo judicial a interpretação e a abrangência que entendeu adequadas, sem atentar, contudo, contra a literalidade do comando sentencial. Nesse sentido, encontra-se a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte uniformizadora. III. Dessa forma, o recurso de revista não merece admissibilidade, nos termos do artigo896, § 2º, da CLT, por não violar diretamente à Constituição da República. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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262 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução. Penhora de percentual sobre auxílio emergencial da covid-19 e salário. Verba remuneratória de natureza alimentar. Impenhorabilidade, conforme CPC/2015, art. 833, IV, 1Resolução CNJ 318/2020, art. 5º e Lei 13.982/2020, art. 2º, § 13º. Exceções dispostas no § 2º do CPC/2015, art. 833. Pagamento de verba não alimentar ou ganhos do executado superiores a cinquenta salários mínimos.
1 - Ao limitar a atividade executiva, o legislador almejou escudar alguns bens jurídicos relevantes, como a dignidade do executado e o direito ao patrimônio mínimo, indicando um rol de bens impenhoráveis, em juízo apriorista de ponderação dos interesses envolvidos, malgrado uma interpretação teleológica das impenhorabilidades não impeça - a depender da situação em concreto, diante da finalidade da norma e em conformidade com os princípios da justiça e do bem comum - que referida proteção se estenda a outros bens indispensáveis ao devedor, ainda que não tipificados na legislação processual. ... ()
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263 - TST. 1 - O executado insurgiu-se perante o TRT contra a sentença que, acolhendo impugnação aos cálculos da exequente, e rejeitando os Embargos à Execução dos executados, determinou a adoção do IPCA-E em parte do período de apuração, e a TR em outro . Alega-se no recurso de revista violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, pois não estaria sendo observada a coisa julgada. 2 - A sentença proferida em abril de 2014, e que transitou em julgado nestes autos, estabeleceu que os « juros serão computados de acordo com os critérios estabelecidos no CLT, art. 883 c/c Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º; a correção monetária deverá ser aplicada desde o vencimento da obrigação nos termos da Lei 8.177/1991, art. 39". 3 - A questão a ser dirimida é a seguinte: o STF, ao estabelecer como regra de modulação o respeito à coisa julgada nos casos de «sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês estava se referindo à menção nominal, literal e expressa ao índice (TR, IPCA-E ou outro) ou ao dispositivo que prevê o índice (Lei 8.177/91, art. 39, art. 879, §7º, da CLT)? 4 - Em sua decisão no ADC 58 o STF não declarou a inconstitucionalidade de qualquer dispositivo legal, mas apenas deu ao art. 879, §7º, da CLT (e aa Lei 8.177/91, art. 39, caput) interpretação conforme a Constituição. Isso significa dizer que, sob a ótica do STF, antes do seu pronunciamento na ADC 58 a interpretação que a Justiça do Trabalho conferia a esses dispositivos estava em desconformidade com a CF/88. 5 - Nesses termos, se a sentença determinou na fase de conhecimento a aplicação da correção monetária nos «termos do art. 879, §7º, da CLT ou «da Lei 8.177/91, art. 39, a conclusão a que se chega, diante da tese vinculante do STF, é de que a execução dessa determinação deve ser «conforme a CF/88, ou seja, observando-se os parâmetros definidos na ADC 58. Há decisões em reclamações constitucionais que adotam esse posicionamento. A parte final da modulação (i) do STF na ADC 58 tem aplicação quando há indicação nominal do índice de correção monetária a ser observado na decisão que transitou em julgado. 6 - No caso dos autos, constata-se na sentença exequenda mera remissão aos preceitos legais examinados pelo Supremo Tribunal na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58/DF, cabendo a aplicação integral dos parâmetros estabelecidos pela Suprema Corte nessa ADC. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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264 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. ISS. Relações mistas ou complexas. Orientação da Corte sobre o tema. Subitem 3.04 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. Interpretação conforme. Necessidade de as situações descritas integrarem operação mista ou complexa. Local da ocorrência do fato gerador. Ausência de violação dos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade.
«1 - Nas relações mistas ou complexas em que não seja possível claramente segmentar as obrigações de dar e de fazer - «seja no que diz com o seu objeto, seja no que concerne ao valor específico da contrapartida financeira (Rcl Acórdão/STF AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Rosa Weber) - , estando a atividade definida em lei complementar como serviço de qualquer natureza, nos termos da CF/88, art. 156, III, será cabível, a priori, a cobrança do imposto municipal. Aplicação do entendimento ao subitem 3.04 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. ... ()
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265 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 2. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 266/TST E DO CLT, art. 896, § 2º. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas . 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS ASTREINTES. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS ASTREINTES. 1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que aplicável o IPCA-E para corrigir o valor das astreintes imputadas nesta demanda. 2. Aparente violação da CF/88, art. 5º, caput, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS ASTREINTES. SELIC. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, conferindo interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). 2. No caso dos autos, o e. TRT consignou « tratar de execução de multa astreinte corrigida, monetariamente, pelo IPCA-e, conforme consta da liquidação (...) . 3. Configurada a violação da CF/88, art. 5º, caput. Recurso de revista conhecido e provido.
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266 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). JUROS LEGAIS (LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT). APLICAÇÃO. REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERADAS RECLAMAÇÕES. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991. II. No caso vertente, em face de decisão unipessoal em que se deu estrito cumprimento à decisão proferida na ADC 58, a parte agravante alega que não incidem juros de mora na fase «pré-judicial ou extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de reclamações, tem reiteradamente decidido que « a aplicação do IPCA-E como indexador permite a cumulação com os juros legais definidos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput na fase extrajudicial « (Rcl 52.437/ES, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE 57, de 25/3/2022). Indicação de outros Julgados em reclamação. III. Agravo interno a que se nega provimento.
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267 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). JUROS LEGAIS (LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT). APLICAÇÃO. REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERADAS RECLAMAÇÕES. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991. II. No caso vertente, em face de decisão unipessoal em que se deu estrito cumprimento à decisão proferida na ADC 58, a parte agravante alega que não incidem juros de mora na fase «pré-judicial ou extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de reclamações, tem reiteradamente decidido que « a aplicação do IPCA-E como indexador permite a cumulação com os juros legais definidos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput na fase extrajudicial « (Rcl 52.437/ES, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE 57, de 25/3/2022). Indicação de outros Julgados em reclamação. III. Agravo interno a que se nega provimento.
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268 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). JUROS LEGAIS (LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT). APLICAÇÃO. REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERADAS RECLAMAÇÕES. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991. II. No caso vertente, em face de decisão unipessoal em que se deu estrito cumprimento à decisão proferida na ADC 58, a parte agravante alega que não incidem juros de mora na fase «pré-judicial ou extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de reclamações, tem reiteradamente decidido que « a aplicação do IPCA-E como indexador permite a cumulação com os juros legais definidos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput na fase extrajudicial « (Rcl 52.437/ES, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE 57, de 25/3/2022). Indicação de outros Julgados em reclamação. III. Agravo interno a que se nega provimento.
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269 - TST. AGRAVO DO SÓCIO EXECUTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE VEÍCULO. INTERPRETAÇÃO DO CLT, art. 878. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelo sócio executado porque não atendido pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A admissibilidade do recurso de revista interposto em fase de execução de sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 4 - O TRT negou provimento ao agravo de petição, mantendo a penhora do veículo de propriedade do sócio executado, rechaçando a versão de que a constrição judicial decorreu de atuação ex officio do juízo. Nesse sentido, ressaltou o TRT que « o regramento trazido pela reforma trabalhista impede apenas a atuação ex officio do juiz para dar início aos atos executórios, porém uma vez iniciada a execução, subsiste o princípio do impulso oficial, competindo ao Juízo valer-se de todos os meios cabíveis para garantir a satisfação do crédito resultante da condenação, inclusive de ofício «. Dessa forma, concluiu que « No presente caso a execução em face do agravante não restou iniciada de ofício, mas sim a pedido do exequente, (...), portanto não se cogita de qualquer ilegalidade o procedimento adotado pelo juízo a quo «. 5 - Nesse contexto, afigura-se irrepreensível a decisão monocrática que concluiu no sentido de que não há como se constatar ofensa direta ao CF/88, art. 5º, LIV, uma vez que a aferição de ofensa ao referido preceito não é possível sem a discussão prévia sobre a interpretação a ser conferida ao CLT, art. 878 ( A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado «), não havendo, desse modo, como considerar atendida a norma do CLT, art. 896, § 2º e a diretriz da Súmula 266/TST. 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que litiga a parte contra a letra expressa da lei (CLT, art. 896, § 2º), uma vez que insiste no processamento de recurso de revista que não atende a pressuposto de admissibilidade. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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270 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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271 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CTPS. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 60, PARÁGRAFO ÚNICO E 141, II, DA LEI 11.101/2005. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA CONTROVERTIDA AO TEMPO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 83/TST, I. Trata-se de hipótese em que o acórdão recorrido conclui pela violação aos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial), desconstituindo parcialmente a decisão rescindenda para afastar o reconhecimento da sucessão empresarial e isentar a autora da responsabilidade por débito trabalhista anterior à data da expedição da carta de arrematação da Unidade Produtiva Isolada-UPI. A decisão rescindenda firmou as premissas fáticas de que « Em 09.01.15, após aquisição pela 2ª reclamada da Unidade Produtiva Isolada (UPI) da 1ª reclamada em que prestava serviços (docs. IDs 7d9fa01, 18f2eae, 1074b90 e 2b4a140), seu contrato de trabalho foitransferidopara a 2ª reclamada, mantidos todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador, conforme teor do «Termo de Transferência registrado em sua CTPS «. Sob essa ótica, assumindo a empresa autora a responsabilidade pelo contrato de trabalho, conforme consignado na CTPS, inclusive quitando parcelas referentes ao período anterior à aquisição da UPI, o acórdão rescindendo não incorre em violação aos arts. 97 e 102, § 2º, da Constituição, e 927, I, do CPC e 60, parágrafo único da Lei 11.101/2005, porquanto não contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na ADI 3634, na medida em que se trata de cláusula definida pelas empresas quando da aquisição da Unidade Produtiva. Por outro lado, a pretensão ainda esbarra no óbice da Súmula 83/TST, I, segundo a qual «não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais . Recurso ordinário conhecido e provido.
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272 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de reclamações, tem reiteradamente decidido não se aplicam ao presente caso, em que sobreveio decisão vinculante do STF que passou a disciplinar o índice de correção monetária e a taxa de juros incidentes sobre os débitos trabalhistas, as figuras do julgamento extra petita ou reformatio in pejus, pois tais parcelas, que integram o pedido de forma acessória, ostentam natureza de ordem pública e são regidas por normas cogentes que disciplinam a política monetária nacional. III. Assim, tratando-se de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo, por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior, deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontre o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV . Agravo interno a que se nega provimento.
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273 - TJSP. Reclamação - Direito administrativo - Ajuizamento contra acórdão da 8ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Ato que afastou pleito de incorporação de diferença de vencimentos por servidor público de Taubaté com fulcro no art. 169, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Municipal 01/1990 - Alegação de afronta à autoridade das decisões proferidas por deste C. Órgão Especial na ADI 0394948-12.2010.8.26.0000 e nas Reclamações 2264850-16.2021.8.26.0000 e 2310135-61.2023.8.26.0000 - Acórdãos proferidos em reclamações somente operam efeitos «inter partes, não ostentando efeito geral vinculante - Não conhecimento, nesta parte - Ação direta que declarou a inconstitucionalidade da expressão «designação contida nos §§2º e 3º do Lei Complementar 01/90, art. 169, aplicando-se interpretação conforme a Constituição para afastar a aplicação desses dispositivos apenas aos casos de desvio de função - Incorporação admitida em nomeações para cargos em comissão ou para funções de confiança com atribuições pertinentes ao cargo efetivo de origem, como no caso - A posterior declaração de inconstitucionalidade do posto exercido em confiança não afeta automaticamente os atos praticados sob sua égide, especialmente quando o servidor agiu de boa-fé e confiou na regularidade do ato - Reclamação procedente, na parte conhecida
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274 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu « conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Na hipótese, infere-se que o acordão desta Turma foi proferido em consonância com tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no referido julgamento da ADC 58. Assim, incabível o juízo de retratação preconizado no CPC, art. 1.030, II. Juízo de retratação não exercido.
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275 - TST. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ATRIBUIÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA («INDENIZAÇÃO CIVIL) AO MONTANTE ACORDADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR GLOBAL. ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 368 E 398 DA SDI-1. 1. A Turma firmou entendimento de que, tratando-se de acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego, afigura-se válida a atribuição de natureza indenizatória ao valor acordado, sem incidência de contribuições previdenciárias. 2. Nada obstante, esta Subseção, interpretando os arts. 195, I, «a, da Constituição e 43, §1º, da Lei 8.212/91, editou a Orientação Jurisprudencial 368, que preconiza ser « devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único [atual § 1º] do art. 43 da Lei 8.212, de 24.07.1991, e da CF/88, art. 195, I, a «. 3. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal Superior orienta no sentido da incidência de contribuições previdenciárias sobre o valor total do acordo homologado quando as verbas da avença são discriminadas genericamente como indenizatórias - seja a título de «perdas e danos, «indenização a título de danos morais, «indenização nos termos da lei civil ou nomenclatura similar -, pois, nessa hipótese, o acordo não satisfaz a exigência de discriminação de verbas expressamente prevista na Lei 8.212/91, art. 43, § 1º. 4. Nesse contexto, em que ao valor total do acordo homologado em juízo, sem reconhecimento de relação de emprego, foi atribuída natureza indenizatória («indenização civil), tem-se por devida a incidência das contribuições previdenciárias sobre o montante global acordado, conforme as alíquotas preconizadas na Orientação Jurisprudencial 398 da SDI-1 - « 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição «. Embargos conhecidos e providos .
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276 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio qualificado. Condenação pealo tribunal do Júri à pena de 30 anos de reclusão. Execução provisória da sentença condenatória (art. 492, I, e do CPP). Descabimento. Ausência de trânsito em julgado. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Violação ao princípio de presunção de inocência. Tema 1.068 pendente de julgamento. Violação à cláusula de reserva de plenário. CF/88, art. 97. Não ocorrência. Interpretação conforme. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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277 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. art. 157, PARÁGRAFO 2º, S II E V E PARÁGRAFO 2º-B, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. SUPERAÇÃO. PRECEDENTES DO EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGALIDADE. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO PRAZO DE 24 HORAS. RELAXAMENTO AUTOMÁTICO. INCONSTITUCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO CONFERIDA AO art. 310, CAPUT E PARÁGRAFO 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NO BOJO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NÚMEROS 6298, 6299, 6300 E 6305. A IMPOSIÇÃO DA ILEGALIDADE AUTOMÁTICA DA PRISÃO, COMO CONSEQUÊNCIA JURÍDICA DA NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO PRAZO DE 24 HORAS, FERE A RAZOABILIDADE, UMA VEZ QUE DESCONSIDERA DIFICULDADES PRÁTICAS LOCAIS DE VÁRIAS REGIÕES DO PAÍS, BEM COMO DIFICULDADES LOGÍSTICAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES POLICIAIS DE CONSIDERÁVEL PORTE. A CATEGORIA ABERTA MOTIVAÇÃO IDÔNEA, QUE EXCEPCIONA A ILEGALIDADE DA PRISÃO, É DEMASIADAMENTE ABSTRATA E NÃO FORNECE BALIZA INTERPRETATIVA SEGURA PARA APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO. (ADI 6298,
Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 24-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2023 PUBLIC 19-12-2023) PARTICULARIDADE DO CASO QUE EXCEPCIONAM O EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. VERIFICAÇÃO. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312. MANUTENÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. art. 319 DA LEI PROCESSUAL PENAL. INAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOBSERVAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.... ()
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278 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Complemento de rmnr. Base de cálculo da rmnr. Decisão de turma que determina a exclusão apenas das parcelas previstas em Lei ou na CF/88 do cálculo. Princípio da boa-fé. Função hemenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.
«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hermenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles, o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani. Se o Direito empresta a determinadas situações. no caso, regimes e condições especiais de trabalho. força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional-. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, esta Subseção entendeu que não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor dos adicionais previstos em lei ou na Constituição Federal que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula, é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. ... ()
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279 - TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Coisa julgada.
«1. Sustenta o agravante que «ao respaldar a decisão de 1ª instância, que interpreta as horas extras deferidas originalmente, subtraindo uma hora extra do agravante, ofende o inciso XXXVI do CF/88, art. 5º, porque altera a coisa julgada, em prejuízo do agravante. 2. Colhe-se da decisão, o registro de que «não fez parte da lide, porque incontroversa, a regular fruição de uma hora de intervalo para refeição, como expressamente mencionado na petição inicial, daí ter o Colegiado de origem concluído que «a ausência de menção do intervalo na decisão exequenda não pode justificar a interpretação ora defendida. 3. Constata-se que a controvérsia ficou restrita a melhor interpretação do sentido e alcance da decisão exequenda, a qual não implica a suposta violação literal e direta do CF/88, art. 5º, XXXVI. É que conforme diretriz jurisprudencial traçada pela OJ-SDI2 123, observável por analogia, «O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada.- 4. Significa dizer que a ofensa à coisa julgada, contida no art. 5º, XXXVI da Constituição só se vislumbra no caso de erro de clara visibilidade quanto a seu conteúdo e autoridade. 5. Se a averiguação da alegada violação depende do exame em concreto dos limites objetivos da coisa julgada, não se tem ofensa direta e imediata àquela garantia constitucional.... ()
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280 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). JUROS LEGAIS (LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT). APLICAÇÃO. REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERADAS RECLAMAÇÕES. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991. II. No caso vertente, em face de decisão unipessoal em que se deu estrito cumprimento à decisão proferida na ADC 58, a parte agravante alega que não incidem juros de mora de 1% na fase «pré-judicial ou extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de reclamações, tem reiteradamente decidido que « a aplicação do IPCA-E como indexador permite a cumulação com os juros legais definidos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput na fase extrajudicial « (Rcl 52.437/ES, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE 57, de 25/3/2022). Indicação de outros Julgados em reclamação. III. Agravo interno a que se nega provimento.
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281 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). JUROS LEGAIS (LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT). APLICAÇÃO. REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERADAS RECLAMAÇÕES. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991. II. No caso vertente, em face de decisão unipessoal em que se deu estrito cumprimento à decisão proferida na ADC 58, a parte agravante alega que não incidem juros de mora de 1% na fase «pré-judicial ou extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de reclamações, tem reiteradamente decidido que « a aplicação do IPCA-E como indexador permite a cumulação com os juros legais definidos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput na fase extrajudicial « (Rcl 52.437/ES, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE 57, de 25/3/2022). Indicação de outros Julgados em reclamação. III. Agravo interno a que se nega provimento.
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282 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). JUROS LEGAIS (LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT). APLICAÇÃO. REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERADAS RECLAMAÇÕES. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991. II. No caso vertente, em face de decisão unipessoal em que se deu estrito cumprimento à decisão proferida na ADC 58, a parte agravante alega que não incidem juros de mora de 1% na fase «pré-judicial ou extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de reclamações, tem reiteradamente decidido que « a aplicação do IPCA-E como indexador permite a cumulação com os juros legais definidos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput na fase extrajudicial « (Rcl 52.437/ES, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE 57, de 25/3/2022). Indicação de outros Julgados em reclamação. III. Agravo interno a que se nega provimento.
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283 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). JUROS LEGAIS (LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT). APLICAÇÃO. REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERADAS RECLAMAÇÕES. I . O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991. II. No caso vertente, em face de decisão unipessoal em que se deu estrito cumprimento à decisão proferida na ADC 58, a parte agravante alega que não incidem juros de mora na fase «pré-judicial ou extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de reclamações, tem reiteradamente decidido que « a aplicação do IPCA-E como indexador permite a cumulação com os juros legais definidos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput na fase extrajudicial « (Rcl 52.437/ES, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE 57, de 25/3/2022). Indicação de outros Julgados em reclamação. III. Agravo interno a que se nega provimento .
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284 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Leis estaduais 9.422, de 5/11/1990, e 9.525, de 8/1/1991. Criação da carreira especial de advogado do Estado do Paraná, integrada pelos ocupantes de empregos e cargos públicos de advogados e assistentes jurídicos estáveis da administração direta e autárquica daquela unidade federada. Atribuições de assessoramento jurídico ao poder executivo e de representação judicial das autarquias, coordenadas pelo procurador-geral do estado. CF/88, art. 5º, I. CF/88, art. 37, II e XIII. CF/88, art. 132. CF/88, CF/88, art. 169, e ADCT/88, art. 19, § 1º. Alegações de ofensa rejeitadas. Interpretação conforme à constituição federal conferida ao Lei Estadual 9.422/1990, art. 5º.
«I – O Plenário desta Corte, no julgamento definitivo da ADI 175, Rel. Min. Octavio Gallotti, declarou a constitucionalidade do CE, art. 56, e §§ do ADCT/PR, de 5/10/1989, que autorizou a permanência, em carreiras especiais criadas por lei, dos que já ocupavam com estabilidade, naquele momento, cargos e empregos públicos de advogados, assessores e assistentes jurídicos, para o exercício do assessoramento jurídico nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da representação judicial das autarquias e fundações públicas. ... ()
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285 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FASE DE CONHECIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice do CLT, art. 896, § 9º, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, entendeu o TRT que «deve a Justiça do Trabalho prosseguir na execução, sem prejuízo da competência do juízo da recuperação judicial para, eventualmente, determinar a substituição de atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial . 3 - Observado o CLT, art. 896, § 9º, contata-se que o recurso de revista é fundado unicamente na alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Contudo, conforme registrado na decisão monocrática agravada, nos termos em que proferida a decisão recorrida, a aferição de ofensa a esse dispositivo não é possível sem a discussão sobre a incidência da legislação infraconstitucional que rege a matéria - Lei 11.101/05. Registra-se que a própria reclamada expõe suas alegações recursais com base na discussão a respeito da interpretação e aplicabilidade da legislação infraconstitucional ao caso dos autos (arts. 47 e 49, caput, da Le 11.101/05). Julgados. 4 - Não demonstrada pela parte violação direta ao dispositivo constitucional indicado incide, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 9º. 5 - Agravo a que se nega provimento.
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286 - TST. Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Não submissão do feito à comissão. Efeitos.
«Embora não se deva desestimular a atuação das Comissões de Conciliação Prévia, a omissão de sua interveniência, em processos que seguiram regular tramitação, restando frustradas as tentativas de acordo, não podem conduzir à extinção do feito, quanto mais em sede extraordinária. Não bastassem esses fundamentos, tem-se notícia de que em 14/5/2009, o Supremo Tribunal Federal, dando interpretação, conforme a Constituição, ao CLT, art. 625-D, estabeleceu, liminarmente, que demandas trabalhistas podem ser ajuizadas sem prévia submissão às Comissões de Conciliação Prévia, em observância ao direito universal de acesso à Justiça, bem assim à liberdade de escolha, pelo cidadão, da via mais conveniente para submeter suas demandas (ADI 2139/DF-MC e ADI 2160/DF-MC, Plenário, rel. Min. Octavio Gallotti, red. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, julgados em 14/5/2009, acórdãos pendentes de publicação). Recurso de revista não conhecido.... ()
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287 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade - Leis 645/2005, 1.564/2021, com as alterações da Lei 1.634/2023 e da Lei 1.676/2023, do Município de Ipeúna - Adoção da CLT como regime jurídico para os cargos comissionados e para os servidores contratados temporariamente - Incompatibilidade com a exigência do regime administrativo - Violação dos princípios da razoabilidade e da moralidade. - Interpretação conforme à Constituição Bandeirante, para o fim de excluir do regime celetista os servidores comissionados e os servidores contratados temporariamente - Precedentes deste Col. Órgão Especial - Inconstitucionalidade dos arts. 128, caput, III a V, VII e VIII, e §§ 1º e 2º, e 130, § 2º, da Lei 645, de 1º de julho de 2005 - Atos normativos que preveem hipóteses de contratação temporária para funções ordinárias, previsíveis e corriqueiras do Município - Ofensa aos arts. 115, II e X da Constituição do Estado de São Paulo e 37, II e IX, da CF/88 - Violação da regra de contratação temporária - Lei 1.564, de 16 de dezembro de 2021, com as alterações do art. 1º da Lei 1.634, de 25 de janeiro de 2023, e da Lei 1.676, de 15 de setembro de 2023 - Norma que institui programa assistencial a desempregados, denominada «Frente de Trabalho, com a contratação temporária para a realização de serviços ao Município - Ofensa ao disposto nos arts. 115, II e X da Constituição do Estado de São Paulo e 37, II e IX, da CF/88 - Violação da regra de contratação por concurso público, bem como da hipótese excepcional de contratação temporária - Inconstitucionalidade reconhecida operando efeitos «ex tunc - Observância da não repetibilidade dos valores recebidos pelos participantes do programa - Ação julgada procedente
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288 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A matéria discutida nos presentes autos não envolve prescrição intercorrente, mas prescrição da pretensão executória individual de uma sentença coletiva. 2. A distinção é importante, pois apenas a prescrição intercorrente não era compatível com o processo do trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, conforme jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho.3. Por outro lado, não há dúvidas de que o início da contagem se dá a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo nesse sentido a Súmula 350/TST e a tese aprovada no Tema 877 do STJ.4. Não obstante, o acórdão regional registra fato que caracteriza uma distinção relevante a impedir a aplicação automática do entendimento pacificado quanto ao marco inicial do prazo prescricional.5. Conforme quadro fático delineado na decisão recorrida, não houve inércia dos exequentes, mas decisão judicial que modificou o procedimento de liquidação e execução, determinando o ajuizamento de execuções individuais e autônomas.6. A Corte regional consignou que a decisão que modificou o procedimento de liquidação foi proferida em 2017, enquanto que a ação executória proposta pela recorrida foi protocolada em 08.11.2018, portanto, dentro do prazo legalmente previsto.PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECLARADA NA FASE DE CONHECIMENTO. FALTA DE CLAREZA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAR VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. OJ 123 DA SBSI-2 DO TST.1. A agravante sustenta que o segundo acórdão proferido na fase de conhecimento teria decretado a prescrição quinquenal retroativa ao ajuizamento da ação, enquanto a tese regional é no sentido de que o quinquênio referido neste segundo acórdão seria retroativo ao ajuizamento da primeira ação coletiva, cuja interrupção da prescrição já tinha sido decretada no primeiro acórdão (que determinou o retorno dos autos à Vara da origem para dar seguimento à execução).2. Ocorre que a decisão proferida na fase de conhecimento não esclareceu o marco inicial do quinquênio retroativo, apenas pronunciando a «prescrição das parcelas periódicas anteriores ao quinquênio". 3. Contra referida decisão nem o Sindicato, tampouco a empresa demandada (na época INAMPS) embargaram de declaração e, portanto, a decisão transitou em julgado sem qualquer esclarecimento adicional.4. Diante da falta de clareza, caberia ao juiz da execução determinar o sentido da decisão exequenda, não sendo possível cogitar violação da coisa julgada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2, verbis: «O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada.Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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289 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Complemento de rmnr. Base de cálculo da rmnr. Decisão de turma que determina a exclusão do cálculo da rmnr apenas do adicional de periculosidade, por se tratar de parcela prevista em Lei e na CF/88. Princípio da boa-fé. Função hemenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.
«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hemenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles, o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani. Se o Direito empresta a determinadas situações. no caso, regimes e condições especiais de trabalho. força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional-. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, esta Subseção entendeu que não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor dos adicionais previstos em lei ou na Constituição Federal que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula, é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da SubseçãoI Especializada em Dissídios Individuais. ... ()
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290 - TST. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do órgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SDI-1.
«O Tribunal Pleno desta Corte, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST-, no período de 10 a 14/09/2012, decidiu, em sessão realizada em 14/09/2012, por meio da Resolução 186/2012 (DJE de 25, 26 e 27/09/2012), cancelar a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1. Assim, não mais prevalece, nesta Corte superior, o entendimento consagrado no verbete jurisprudencial cancelado, de que, nos processos envolvendo os trabalhadores avulsos, a prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, inciso XXIX conta-se da data do término de cada prestação de serviços aos seus tomadores, uma vez que o trabalhador avulso não mantém contrato de trabalho típico com os tomadores. Prevalece agora o entendimento de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a prescrição bienal será contada a partir da data do seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()
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291 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA E APRECIADA SOB A ÉGIDE DA LEI 5.869/1973. 1. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. VÍCIO DE CITAÇÃO NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA . QUESTÃO PROCESSUAL CAPAZ DE TORNAR INSUBSISTENTE A DECISÃO DE MÉRITO. SÚMULA 412/TST. VIOLAÇÃO DO art. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1.1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que julgou improcedente a ação rescisória ajuizada pela autora dos embargos de terceiro. 1.2. Da petição inicial dos embargos de terceiro, extrai-se que a questão relativa à ocorrência de vício de citação foi manejada sob o enfoque de que o consorte da autora, então reclamado, não foi regularmente citado para integrar a fase de conhecimento instaurada na reclamação trabalhista originária. 1.3. Acolhido o pedido formulado nos embargos de terceiro, a então reclamante interpôs agravo de petição, o qual foi provido para restabelecer a constrição que recaiu sobre o imóvel pertencente ao casal. 1.4. Os então terceiros apresentaram embargos de declaração, renovando a questão relativa ao vício de citação do primeiro embargante (reclamado). 1.5. Portanto, ao longo do curso processual instaurado nos embargos de terceiro, nota-se que a questão relativa ao vício de citação foi articulada apenas em relação ao então reclamado, cônjuge da ora recorrente, ao passo que na presente ação rescisória a matéria foi ventilada, exclusivamente, sob o enfoque da ausência de citação da própria autora. 1.6. Nesse cenário, inexistindo, nos autos dos embargos de terceiro, qualquer provocação quanto ao vício de citação sob o enfoque ora catalogado nesta ação rescisória, incide, na espécie, a censura da Súmula 298/TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. EXTENSÃO E PROFUNDIDADE DO EFEITO DEVOLUTIVO. VIOLAÇÃO DO CPC, art. 515 DE 1973. INOCORRÊNCIA. 2.1. Inaugurado o interesse recursal, a ora ré, em sede de agravo de petição em embargos de terceiro, expôs os fundamentos do pedido recursal de reforma da decisão impugnada sem extrapolar os limites objetivos da demanda. 2.2. Tal impugnação, porque limitada à matéria decidida no pronunciamento judicial questionado, reverencia a diretriz do princípio da dialeticidade, ante a exposição dos fundamentos recursais em harmonia com o pedido de reforma, o que conduz à fragmentação das alegações da autora quanto à ocorrência de preclusão consumativa, inovação recursal e ofensa ao princípio da impugnação específica dos fatos. 2.3. Expostos os fundamentos do pedido de reforma da decisão refutada sem extrapolar os limites objetivos da demanda, tem-se, efetivamente, a tradução da perfeita compreensão da extensão da matéria que se pretende devolver ao Tribunal Regional ( tantum devolutum quantum appellatum ). 2.4. Por outro lado, devolvido o conhecimento da controvérsia impugnada, cabia ao órgão « ad quem, por força da profundidade do efeito devolutivo, apreciar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro ( CPC/1973, art. 515, § 1º), independentemente de qualquer manifestação no recurso ou em contrarrazões, sem que isso importe violação do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). Inteligência da Súmula 393/TST, I. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 3. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. SOLIDARIEDADE PASSIVA LEGAL. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DA MEAÇÃO. EXCLUSÃO MEDIANTE PROVA NO SENTIDO DE QUE O PRODUTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL NÃO SE REVERTEU EM BENEFÍCIO DA UNIDADE FAMILIAR. ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO DOS arts. 333, I E II, DO CPC/1973 E 818 DA CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 3.1. Conforme consta dos autos, a autora da presente ação rescisória é casada com o então reclamado, sob o regime de comunhão universal de bens. 3.2. Nesse cenário, a ora recorrente responde com sua meação, pela dívida contraída pelo seu consorte, desde que em benefício da unidade familiar, ante a materialização da solidariedade passiva legal, conforme interpretação que se extrai dos arts. 592, IV, do CPC/1973 e 1.643 e 1.644 do Código Civil. 3.3. Configurada a solidariedade passiva legal, subsiste a presunção de comunicabilidade da dívida contraída pelo então reclamado, cabendo à recorrente, para efeito de excluir sua meação da constrição judicial, provar que a dívida não foi revertida em benefício do casal, o que não restou demonstrado nos autos originários. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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292 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CCB/2002, art. 20 e CCB/2002, art. 21 (Código Civil). Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. Requisitos legais observados. Mérito. Aparente conflito entre princípios constitucionais. Liberdade de expressão, de informação, artística e cultural, independente de censura ou autorização prévia (CF/88, art. 5º IV, IX, XIV; CF/88, art. 220, §§ 1º e 2º) e inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (CF/88, art. 5º, X). Adoção de critério da ponderação para interpretação de princípio constitucional. Proibição de censura (estatal ou particular). Garantia constitucional de indenização e de direito de resposta. Ação direta julgada procedente para dar interpretação conforme à constituição aos CCB/2002, art. 20 e CCB/2002, art. 21, sem redução de texto.
«1. A Associação Nacional dos Editores de Livros - Anel congrega a classe dos editores, considerados, para fins estatutários, a pessoa natural ou jurídica à qual se atribui o direito de reprodução de obra literária, artística ou científica, podendo publicá-la e divulgá-la. A correlação entre o conteúdo da norma impugnada e os objetivos da Autora preenche o requisito de pertinência temática e a presença de seus associados em nove Estados da Federação comprova sua representação nacional, nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. ... ()
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293 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CCB/2002, art. 20 e CCB/2002, art. 21 - Lei 10.406/2002 (Código Civil). Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. Requisitos legais observados. Mérito: aparente conflito entre princípios constitucionais: liberdade de expressão, de informação, artística e cultural, independente de censura ou autorização prévia (CF/88, art. 5º IV, IX, XIV; CF/88, art. 220, §§ 1º e 2º) e inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (CF/88, art. 5º, X). Adoção de critério da ponderação para interpretação de princípio constitucional. Proibição de censura (estatal ou particular). Garantia constitucional de indenização e de direito de resposta. Ação direta julgada procedente para dar interpretação conforme à constituição ao CCB/2002, art. 20 e CCB/2002, art. 21 - Código Civil, sem redução de texto.
«1. A Associação Nacional dos Editores de Livros - Anel congrega a classe dos editores, considerados, para fins estatutários, a pessoa natural ou jurídica à qual se atribui o direito de reprodução de obra literária, artística ou científica, podendo publicá-la e divulgá-la. A correlação entre o conteúdo da norma impugnada e os objetivos da Autora preenche o requisito de pertinência temática e a presença de seus associados em nove Estados da Federação comprova sua representação nacional, nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. ... ()
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294 - TJPE. Processual civil. Constitucional. Recurso de agravo. Pleito de reforma de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade grave. Obrigação do estado em promover a saúde dos mais carentes. Recurso de agravo a que se nega provimento à unanimidade.
«1 - In casu, a urgência na apreciação do presente recurso encontra-se patente, dado que a lide versa sobre custeio de tratamento médico de pessoa portadora de moléstia grave e debilitante; 2- Discute-se, pois, sobre a premência do direito à vida, garantia fundamental que assiste a todas as pessoas e dever indissociável do Estado, diante da comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de custeá-lo. 3- Com a entrada em vigor da Constituição de 1988, o direito à saúde foi elevado à categoria de direito subjetivo público, reconhecendo-se o sujeito como detentor do direito e o Estado o seu devedor, pressupondo o art. 196 da CF a adoção de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação. 4- É de se ressaltar que o dever de assistência à saúde dos cidadãos surge como uma das formas de garantia do direito à vida localizado no caput do CF/88, art. 5º, caracterizando-se, pois, como cláusula pétrea, de modo a impedir que o legislador, assim como o administrador, criem situações que impliquem esvaziamento do conteúdo desse dispositivo constitucional. 5- Para além da estreita relação com o direito à vida, o direito à assistência à saúde possui intrínseca relação com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, razão pela qual, conclui-se, qualquer previsão legal, bem como quaisquer atitudes tomadas pelo Poder Público que provoquem o esvaziamento do direito à vida trará, como corolário, o desrespeito à dignidade da pessoa humana, pois são dois vetores considerados igualmente fundamentais pela Constituição. 6- É de se ressaltar que, em nosso País, o direito à existência digna é refletido, entre outros aspectos, pela obrigação atribuída ao Estado de realizar ações integradas destinadas a assegurar a prestação dos direitos inerentes à saúde, à previdência e à assistência social, incluídas, nesse contexto, ações que garantam acesso universal igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. 7- Assim é que qualquer omissão do Estado no papel de garantidor desse direito abrirá ensejo para a propositura de medidas judiciais, não somente naquelas situações em que ele não garantir o direito à saúde, mas também quando o assegurar de forma ineficiente. 8- No que concerne à relevância da fundamentação dos argumentos aduzidos pelo ora agravado quando da interposição da ação originária, é de se ressaltar que a mesma igualmente se afigura presente, tendo em vista a natureza do interesse em litígio, inerente à manutenção de sua saúde, a qual tem sede constitucional e configura-se como dever assistencial do Poder Público, através dos seus órgãos de execução, e direito dos cidadãos, sobretudo se carentes de recursos financeiros, como é a hipótese dos autos. 9- A afirmação recursal da necessidade de observância do Protocolo de Diretrizes fixado pela Secretaria de Saúde soçobra quando cotejada com os direitos fundamentais à vida e à saúde, intrinsecamente envolvidos com a controvérsia dos autos. Tais direitos, de dignidade constitucional e da mais nobre hierarquia, não comportam limitação por mero ato administrativo. A melhor interpretação das normas jurídicas é aquela procedida conforme a Constituição, porque se coaduna com a integração daquelas num sistema hierarquicamente organizado. Assim, quando tomamos qualquer ato administrativo (portaria, protocolo, etc), devemos considerá-lo como regulamentador, não como cerceador de direitos fundamentais, sob pena de conferir a uma norma auxiliar um poder que nem Emenda Constitucional teria, qual seja, de derrogar cláusula pétrea. 10- Versando, pois, a lide em apreço acerca do direito à vida, garantia fundamental que assiste a todas as pessoas e dever indissociável do Estado, a comprovada necessidade do medicamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito em buscar a tutela jurisdicional, face o amparo por meio de dispositivo constitucional. 11- Corroborando esse entendimento o Tribunal de Justiça editou a Súmula 18, que dispõe ser «dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial ; 12- OCPC/1973, art. 461, §4º, nos casos de obrigações de fazer, permite a fixação de multa para compelir o devedor ao seu adimplemento. O julgador pode reduzir o valor da multa quando esta se afigura excessiva, nos termos do CPC/1973, art. 461, §6º, o que não é o caso em análise. 13 - Recurso de Agravo negado provimento à unanimidade.... ()
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295 - STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Militar. Pensão por morte. Cumulação com remuneração/PEnsão de dois cargos civis de professor. Lei 3.765/1960, art. 29, «b (redação vigente ao tempo do óbito do militar). Vedação expressa. Matéria constitucional. Exame. Impossibilidade. Omissão e contradição. Inexistência. Embargos rejeitados.
1 - Conforme dispõe o CPC, art. 535, os embargos declaratórios são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não ocorreu na espécie. ... ()
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296 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA . LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO . 1. HORAS DE SOBREAVISO. CÁLCULO. DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS. INDEFERIMENTO. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 2. BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS. INCLUSÃO DAS HORAS DE SOBREAVISO. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADC 58. DEFINIÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL. PRESERVAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu: «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Houve, porém, modulação de efeitos da decisão, para consignar que as decisões transitadas em julgado, com definição expressa dos índices de atualização do débito, devem ser integralmente cumpridas: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. « Na presente hipótese, a decisão transitada em julgado previu, expressamente, a adoção da TR até 25/03/2015, e, após o IPCA para correção dos créditos trabalhistas e assim deve ser executada. Nada a reformar. Agravo interno conhecido e não provido.
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297 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADORA DE TRANSTORNO DEPRESSIVO GRAVE, ASSOCIADO A DEMÊNCIA DE ALZHEIMER (CID10: F33.2 E F00.1), OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS DONEPEZILA 10MG (1 COMPRIMIDO À NOITE); DESVENLAFAXINA 100MG (UM COMPRIMIDO AO DIA); QUETIAPINA 25MG (UM COMPRIMIDO À NOITE) E PONDERA XR 25MG (UM COMPRIMIDO À NOITE), PARA TRATAMENTO DE SEU QUADRO DE SAÚDE, AFIRMANDO, CONTUDO, NÃO POSSUIR CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE CUSTEÁ-LOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO ESTADO RÉU. NECESSIDADE DAS MEDICAÇÕES COMPROVADA PELOS DOCUMENTOS MÉDICOS FORNECIDOS PELOS ESPECIALISTAS QUE ACOMPANHAM A AUTORA. DEMONSTRADA TAMBÉM A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUSTEAR OS MEDICAMENTOS PRESCRITOS. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PELA TESE FIXADA NO JULGAMENTO REPETITIVO DO RESP 1.657.156/RJ PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 6º e CONSTITUICAO FEDERAL, art. 196 DE 1988 E LEI 8.080/90. SÚMULA 65 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LEI 12.401/2011, A QUAL INCLUIU OS arts. 19-M, I, 19-P, 19-Q E 19-R NA LEI 8.080/90, QUE DEVE SER INTERPRETADA EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NÃO O OPOSTO, DE MODO QUE É LÍCITO AO PODER JUDICIÁRIO, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL MAIOR DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VERDADEIRA BASE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO (ART. 1º, III DA CF/88), DETERMINAR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AO HIPOSSUFICIENTE, QUANDO RESPALDADO POR PROFISSIONAL MÉDICO, COMO NO CASO EM APREÇO. RAZÕES RECURSAIS INCAPAZES DE INFIRMAR A OBRIGAÇÃO IMPOSTA AOS ENTES PÚBLICOS. DIREITO À SAÚDE E À VIDA QUE DEVE PREVALECER NA HIPÓTESE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. MUNICÍPIO QUE DEVE RECOLHER A TAXA JUDICIÁRIA, CONFORME SÚMULA TJRJ 145 E ENUNCIADO FETJ 42, PELO QUE A SENTENÇA DEVE SER RETIFICADA DE OFÍCIO QUANTO A TAL PONTO. RECURSO DESPROVIDO.
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298 - TST. Comissão de conciliação prévia. Não submissão do feito à comissão. Efeitos.
«Embora não se deva desestimular a atuação das Comissões de Conciliação Prévia, a omissão de sua interveniência em processos que seguiram regular tramitação, restando frustradas as tentativas de acordo, não podem conduzir à extinção do feito, quanto mais em sede extraordinária. Não bastassem esses fundamentos, em 14/5/2009 o Supremo Tribunal Federal, dando interpretação conforme com a Constituição ao CLT, art. 625-D, estabeleceu, liminarmente, que demandas trabalhistas podem ser ajuizadas sem prévia submissão às Comissões de Conciliação Prévia, em observância ao direito universal de acesso à Justiça, bem assim à liberdade de escolha, pelo cidadão, da via mais conveniente para submeter suas demandas (ADI 2.139/DF-MC e ADI 2.160/DF-MC, Plenário, rel. Min. Octavio Gallotti, red. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, DJ 23/10/2009). Recurso de revista não conhecido.... ()
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299 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-e e juros legais, na fase pré-judicial, e taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1 . 191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
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300 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-e e juros legais na fase pré-judicial, e taxa Selic a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1 . 191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
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