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(DOC. VP 240.2190.1336.4681)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio qualificado. Condenação pealo tribunal do Júri à pena de 30 anos de reclusão. Execução provisória da sentença condenatória (art. 492, I, e do CPP). Descabimento. Ausência de trânsito em julgado. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Violação ao princípio de presunção de inocência. Tema 1.068 pendente de julgamento. Violação à cláusula de reserva de plenário. CF/88, art. 97. Não ocorrência. Interpretação conforme. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - No caso, o magistrado Presidente do Tribunal do Júri, ao proferir a sentença, determinou a prisão com base na regra prevista no CPP, art. 492, I, e, que estabelece a execução provisória das sentenças do Tribunal do Jú

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