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(DOC. VP 143.1824.1089.1700)

TST. Comissão de conciliação prévia. Não submissão do feito à comissão. Efeitos.

«Embora não se deva desestimular a atuação das Comissões de Conciliação Prévia, a omissão de sua interveniência em processos que seguiram regular tramitação, restando frustradas as tentativas de acordo, não podem conduzir à extinção do feito, quanto mais em sede extraordinária. Não bastassem esses fundamentos, em 14/5/2009 o Supremo Tribunal Federal, dando interpretação conforme com a Constituição ao CLT, art. 625-D, estabeleceu, liminarmente, que demandas trabalhistas pode

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