Carregando…

(DOC. VP 143.1824.1021.5200)

TST. Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Não submissão do feito à comissão. Efeitos.

«Embora não se deva desestimular a atuação das Comissões de Conciliação Prévia, a omissão de sua interveniência, em processos que seguiram regular tramitação, restando frustradas as tentativas de acordo, não podem conduzir à extinção do feito, quanto mais em sede extraordinária. Não bastassem esses fundamentos, tem-se notícia de que em 14/5/2009, o Supremo Tribunal Federal, dando interpretação, conforme a Constituição, ao CLT, art. 625-D, estabeleceu, liminarmente, que dem

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote