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Jurisprudência sobre
interpretacao conforme a consituicao

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Doc. VP 150.4700.1019.0500

501 - TJPE. Embargos de declaração. Inexistência de omissão. Decisão clara pelos seus próprios termos. Recurso improvido.

«1. Conforme se depreende dos trechos do voto condutor do acórdão, houve posicionamento expresso do órgão julgador acerca da presença do requisito de perigo de lesão grave. ... ()

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Doc. VP 113.6914.2876.6728

502 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso de agravo interno interposto por José Dias de Campos contra r. decisão que negou seguimento a recurso extraordinário - O v. acórdão, contra o qual se insurge o recorrente, foi assim ementado: «URV. Sentença de procedência para reconhecer o direito da parte autora à revisão de vencimentos. Recursos do Município e da SBCPrev. Provimento. Autor se Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso de agravo interno interposto por José Dias de Campos contra r. decisão que negou seguimento a recurso extraordinário - O v. acórdão, contra o qual se insurge o recorrente, foi assim ementado: «URV. Sentença de procedência para reconhecer o direito da parte autora à revisão de vencimentos. Recursos do Município e da SBCPrev. Provimento. Autor se aposentou em 2006 (fls. 328) e teve a sua carreira reestruturada em 2004 (fls. 320). Ação proposta em 2019. Prescrição do fundo de direito reconhecida. Precedentes do STJ e desta Turma recursal. Providos os recursos interpostos, sem condenação de qualquer das partes nos ônus da sucumbência - Alega o recorrente, em resumo, que houve ofensa ao duplo grau de jurisdição - Ademais, «a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário não possui qualquer embasamento legal - Resposta ao recurso (fls. 19/23) - Sem embargo do alegado pelo recorrente, ratifico a r. decisão, por seus próprios fundamentos - Ou seja, «a parte recorrente não justificou a relevância econômica, política, social ou jurídica, com indicação detalhada das circunstâncias concretas no caso examinado, o que torna ausente a repercussão geral.Ademais, para reexame de prova, não cabe recurso extraordinário (Súmula 279/Supremo Tribunal Federal) e conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, é inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise demandar a interpretação de normas infraconstitucionais locais que fundamentam a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta, o que atrai a incidência da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Aplicam-se ao caso as decisões do Supremo Tribunal Federal pela inviabilidade de recurso extraordinário contra acórdão proferido em sede de Juizado Especial (ARE 835833 - tema 800, ARE 837318 tema 798, ARE 836819 tema 797 RE 598365 tema 181 e ARE 748371- tema 660) - Ante o exposto, nego provimento ao recurso.

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Doc. VP 148.7485.4002.1900

503 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Representação processual. Óbices diversos. Inexistência de título fundado em norma inconstitucional. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 741, parágrafo único.

«1. A questão levantada, referente à representação processual, encontra diversos óbices processuais para seu conhecimento. Incidência das Súmulas 284/STF, 83/STJ, 283/STF e 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 130.7174.0000.0700

504 - STJ. Pena. «Habeas corpus. Execução penal. Detração. Crime cometido após a prisão provisória em outro processo. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Precedentes do STJ. Ordem denegada. CP, art. 42. Inaplicabilidade.

«... O benefício da detração idealizado pelo legislador no CP, art. 42 estabelece, in verbis: ... ()

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Doc. VP 206.6876.2017.7667

505 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 62, II AOS BANCÁRIOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 287/TST. Delimitação do acórdão recorrido: « conforme entendimento consubstanciado na Súmula . 287, do C. TST, a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º, ao passo que o gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se o art. 62, II da CLT. Neste passo, conforme o conjunto probatório dos autos, restou apurado que a Reclamante, no período não prescrito, exercia o cargo máximo na agência e, como tal, não estava subordinada a qualquer funcionário da localidade, mas apenas ao Regional do banco. Era, portanto, a autoridade máxima na agência. O Banco se desvencilhou do encargo que lhe competia, cumprindo os misteres previstos no art. 818, CLT, c/c 373, II, CPC". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 287/TST, a qual autoriza a aplicação do CLT, art. 62, II aos bancários. Não há, portanto, matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DISPENSA ARBITRÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1 - O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, concluiu pela ausência de ato ilícito a induzir o reconhecimento do dano moral. Encampou a motivação exposta na sentença no sentido de que não há provas de humilhação ou ofensas no momento da dispensa. 2 - Fixados esses parâmetros, e considerando que a versão defendida pela reclamante não integra o quadro fático fixado na origem, só seria possível acolher a pretensão recursal mediante o revolvimento do acervo probatório, o que não é admitido no TST, segundo a Súmula 126. 3 - Assim, fácil notar o acerto da autoridade local ao denegar seguimento ao recurso de revista mediante adoção do entendimento da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a tese de violação aos arts. 1º, III, 5º, V e X, da Constituição, e 186 e 927 do Código Civil. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. SÚMULAS 219, I, E 329 DO TST. Delimitação do acórdão recorrido: « Nas reclamações trabalhistas decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos ante o atendimento dos pressupostos da Lei . 5.584/1970, recepcionada pela Carta Constitucional de 1988 e não derrogada pela Lei . 8.906/1994, conforme já decidiu o E.STF na ADIN 1127/DF, e o TST, com a edição das Súmulas 219 e 329. A Reclamante, embora seja beneficiária da justiça gratuita, não se encontra assistida pela entidade sindical de sua categoria profissional, o que obsta o pagamento da verba honorária. Inaplicáveis à hipótese o teor dos art. 389 e 404, do CC". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, consubstanciado nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Não há, portanto, matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. CONHECIMENTO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que a Taxa Referencial - TR deve ser aplicada até 25/03/2015. Após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que a Taxa Referencial - TR deve ser aplicada até 25/03/2015. Após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 304.6136.1169.5642

506 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à recorrente quanto ao ponto a que se refere a preliminar, deixa-se de analisar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2 . º, do CPC. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS CRITÉRIOS NO TÍTULO EXECUTIVO. ADCS 58 E 59 . Observa-se possível ofensa ao art. 102, §2 . º, da CF. Agravo provido para analisar o agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS CRITÉRIOS NO TÍTULO EXECUTIVO. ADCS 58 E 59 . Diante de possível ofensa ao art. 102, §2 . º, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA . AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS CRITÉRIOS NO TÍTULO EXECUTIVO. ADCS 58 E 59 . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7 . º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa e conjunta sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Desse modo, considerando a natureza de ordem pública da matéria e sua pacificação por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de preclusão, de julgamento extra petita ou de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus, conforme já decidido pela Suprema Corte na Rcl 48135 AgR. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 337.2739.2112.3890

507 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido. 2. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477. PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO art. 5º, II e LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. 3. RITO SUMARÍSSIMO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ALEGAÇÃO PLAUSÍVEL À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 3. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS . COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que não restou demonstrado o motivo de força maior para a dispensa da parte autora (CLT, art. 501), sobretudo porque não houve a extinção da empresa ré, conforme exigido pelo CLT, art. 502. Com efeito, há julgados desta Corte no sentido de que a COVID-19, por si só, não é considerada motivo de força maior previsto no CLT, art. 501. Precedentes. Ausentes os requisitos necessários para a configuração da força maior de que tratam os CLT, art. 501 e CLT art. 502, uma vez que não consta do acórdão regional notícia sobre extinção, total ou parcial, da atividade empresarial decorrente diretamente da crise sanitária gerada pela pandemia do Coronavírus, inviável a reforma do acórdão regional. Agravo conhecido e não provido. 4. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 161.7164.3003.4300

508 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. CPC/1973, art. 543-B, § 2º. Acórdão que confirma negativa de seguimento de recurso extraordinário. Regime da repercussão geral. Não cabimento.

«1. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que «admitir o recurso especial que tem por objeto o CPC/1973, art. 543-B, § 2º, significaria usurpar da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme o CPC/1973, art. 543-A, § 1º, acrescentado pela Lei 11.418/2006, cuja verdadeira intenção foi valorizar a autoridade do STF na interpretação da Constituição (AgRg no AREsp 472.239/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9/4/2014. ... ()

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Doc. VP 143.4960.4002.8900

509 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesões corporais decorrentes de violência doméstica e familiar. Vítima que manifesta o desejo de não prosseguir com a apuração dos fatos. Irrelevância. Ação penal pública incondicionada. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do reclamo.

«1. Ao julgar a ADI 4424/DF, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à constituição ao Lei 11.340/2006, art. 41, assentando a natureza pública incondicionada da ação nos casos de lesões corporais praticados mediante violência doméstica e familiar. ... ()

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Doc. VP 233.8138.0759.8198

510 - TST. I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Ante a contrariedade à decisão vinculante do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e ADIs nos 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE de 7/4/2021), dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TÍTULO EXECUTIVO OMISSO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e ADIs nos 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE de 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-E e juros legais na fase pré-judicial e taxa Selic a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE de 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1.191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis no caso de execução de título judicial que não fixe expressamente o índice de correção monetária e a taxa de juros, hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, impõe-se a reforma do acórdão regional para adequá-lo ao entendimento vinculante da E. Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 946.8690.4072.0089

511 - TST. I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA CONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista, interposto em fase de execução de sentença, alegando violação da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI) no tocante aos reflexos de horas extras sobre gratificação semestral. 2. O Tribunal Regional, interpretando o título executivo, entendeu que a exclusão dos reflexos visou evitar a duplicidade de pagamento. 3. A jurisprudência do TST, consoante a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, indica que a ofensa à coisa julgada só se configura com dissonância patente entre as decisões, o que não ocorreu no caso presente. A interpretação do título executivo não configura, por si só, ofensa à coisa julgada ou violação direta e literal da Constituição. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA CONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que denegou seguimento a recurso de revista, em fase de execução de sentença, alegando ofensa aos arts. 7º, XXVI e 5º, XXXVI, da CF/88, quanto aos cálculos de horas extras sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR). 2. A controvérsia reside na interpretação do título executivo quanto à inclusão de horas extras no cálculo da PLR, considerando a existência de acordo coletivo e a alegada ofensa aos princípios da coisa julgada e, da CF/88. 3. A jurisprudência do TST, conforme Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, exige dissonância patente entre decisões para configurar ofensa à coisa julgada, ausente no caso. A interpretação do título executivo não implica, por si só, violação constitucional direta. 4. O reexame de provas e fatos, vedado em recurso de revista de execução, reforça a impossibilidade de provimento, haja vista a ausência de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/STJ). Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 101.6866.5653.4227

512 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Evidenciada possível violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA.

REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. Não paira dúvidas sobre a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar questão que verse sobre relação jurídico-administrativa mantida entre o ente público e seus servidores, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-MC 3395/DF, com tese vinculante, que confirmou a decisão liminar antes concedida e fixou, com aplicação de interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto, que o disposto no, I da CF/88, art. 114 não abrange causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público dos Entes da Federação e seus Servidores. Por outro lado, a Suprema Corte, ao analisar reclamações constitucionais que abrangem esse tema, tem decidido que, no esteio do julgamento firmado na ADI Acórdão/STF, cabe à Justiça Comum a competência para processar e julgar inclusive questões que envolvem o possível desvirtuamento da relação jurídico administrativa entre o ente público e o servidor (Rcl 38340 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 22/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 09-07-2020 PUBLIC 10-07-2020). No caso, em que pese o Tribunal de origem ter expressamente consignado premissa fática de que não há contrato administrativo firmado entre as partes, certo é que paira dúvidas sobre o tipo de relação havida entre as partes, razão pela qual falece competência a esta Justiça Especializada para processar e julgar a presente demanda. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 587.0248.5502.2739

513 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. CPC/2015. LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA ACP. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. MODALIDADE DE LIQUIDAÇÃO. VERBA CTVF. FGTS. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 163.3753.7486.4474

514 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso de agravo interno interposto por Valdir Pereira de Pinho contra r. decisão que negou seguimento a recurso extraordinário - O v. acórdão, contra o qual se insurge o recorrente, foi assim ementado: «URV. Sentença de procedência para reconhecer o direito da parte autora à revisão de vencimentos. Recursos do Município e da SBCPrev. Provimento. Autor se Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso de agravo interno interposto por Valdir Pereira de Pinho contra r. decisão que negou seguimento a recurso extraordinário - O v. acórdão, contra o qual se insurge o recorrente, foi assim ementado: «URV. Sentença de procedência para reconhecer o direito da parte autora à revisão de vencimentos. Recursos do Município e da SBCPrev. Provimento. Autor se aposentou em 2004 (fls. 95) e sua carreira foi reestruturada em 2010 (fls. 91). Ação proposta em 2021. Prescrição do fundo de direito reconhecida. Precedentes do STJ e desta Turma Recursal. Providos os recursos interpostos, sem condenação de qualquer das partes nos ônus da sucumbência - Alega o recorrente, em resumo, que houve ofensa ao duplo grau de jurisdição - Ademais, «a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário não possui qualquer embasamento legal - Resposta ao recurso (fls. 19/21) - Sem embargo do alegado pelo recorrente, ratifico a r. decisão, por seus próprios fundamentos - Ou seja, «a parte recorrente não justificou a relevância econômica, política, social ou jurídica, com indicação detalhada das circunstâncias concretas no caso examinado, o que torna ausente a repercussão geral.Ademais, para reexame de prova, não cabe recurso extraordinário (Súmula 279/Supremo Tribunal Federal) e conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, é inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise demandar a interpretação de normas infraconstitucionais locais que fundamentam a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta, o que atrai a incidência da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Aplicam-se ao caso as decisões do Supremo Tribunal Federal pela inviabilidade de recurso extraordinário contra acórdão proferido em sede de Juizado Especial (ARE 835833 - tema 800, ARE 837318 tema 798, ARE 836819 tema 797 RE 598365 tema 181 e ARE 748371- tema 660) - Ante o exposto, nego provimento ao recurso.

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Doc. VP 233.6576.6310.3503

515 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. ADCS 58 E 59. Ante a possível violação ao art. 5º, II, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. ADCS 58 E 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 201.0980.5002.1500

516 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Licitação. Resilição de contrato administrativo. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmula 279/STF Súmula 454/STF controvérsia infraconstitucional. Ausência de ofensa direta à CF/88. Agravo a que se nega provimento.

«I - Conforme as Súmula 279/STF e Súmula 454/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de cláusulas contratuais. ... ()

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Doc. VP 784.5326.3116.2364

517 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ADC 58. ACEITAÇÃO TÁCITA OU EXPRESSA DAS PARTES. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos Lei 8.177/1991, art. 39, caput. II. A sentença que homologa cálculos de liquidação conflitantes com o entendimento fixado na ADC 58, ainda que fundada na aceitação tácita ou expressa da conta apresentada, não atrai a preclusão em relação à decisão de eficácia erga omnes e efeito vinculante proferida na ADC 58. Em primeiro lugar, porque nem mesmo a coisa julgada com determinação genérica de incidência de juros e/ou correção monetária prevalece diante dos critérios fixados na modulação de efeitos da ADC 58. Em segundo, pelo fato de que os juros e a correção monetária não integram o pedido (CPC/2015, art. 322, § 1º) consubstanciando-se, assim, em encargos acessórios da obrigação principal, regidos por normas cogentes que regulamentam a política monetária nacional. Indicam-se, exemplificativamente, julgados unipessoais do STF proferidos em Reclamação. III. A parte reclamante requer, também, que seja explicitamente ressalvada a não sujeição dos valores incontroversos já recebidos aos critérios de correção monetária e de juros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58. O STF modulou os efeitos da decisão proferida na ADC 58 nos seguintes termos: A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação dos efeitosda decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim comodevem ser mantidase executadas assentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês.Logo, a postulação do recorrente já consta na modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF. Registra-se que, em relação aos cálculos de liquidação, se estes foram impugnados em relação à correção monetária ou aos juros, em agravo de petição e, posteriormente, em recurso de revista, não há preclusão. IV. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 599.7636.2733.5645

518 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGIME CELETISTA. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS 1 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência, negando-se provimento ao agravo de instrumento. Cabível o AG, conforme decisão do Pleno do TST (ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461); 2 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 - Embora a tese do TRT em princípio não estivesse em consonância com o entendimento do STF (a Corte regional concluiu que a competência nessa matéria seria definida pelo pedido e pela causa de pedir, ainda que na defesa o ente público alegue regime estatutário ou administrativo), subsiste que no caso concreto não há utilidade em seguir no debate sobre a matéria. Isso porque a premissa probatória constante no próprio acórdão recorrido é de que a reclamante foi efetivamente contratada no regime celetista desde a data de sua admissão no período anterior à instituição do regime jurídico estatutário. 4 - A Corte regional assentou que « a reclamante afirma que foi admitida em 1996 pelo Município para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde, em curso o contrato de trabalho. (...) No caso, é também incontroverso que em 2006 foi editada a Lei Complementar 381/06, que criou os cargos de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no Município de Conceição do Almeida, estabelecendo, ainda que estes ficam submetidos ao regime jurídico celetista. Por outro lado, não há documentos que demonstrem que o vínculo havido entre as partes era de natureza jurídico-administrativa antes da edição do aludido diploma legislativo . E ainda que houvesse um regime estatutário no Município para reger as relações com seus servidores, na ocasião em que a Reclamante foi admitida o cargo de agente comunitário de saúde ainda não havia sido criado no âmbito do referido ente público. Desse modo, verifica-se que a Autora estava submetida ao regime celetista desde a data de sua admissão e não houve qualquer transmudação no regime jurídico, mesmo com o advento da lei complementar 381/2006 e posse da autora no cargo efetivo em 2008. Comprovado, destarte, o vínculo empregatício desde a admissão e sem provas de quitação do FGTS. Sendo, aliás incontroverso que não houve pagamento de FGTS. (...) correta a decisão que afastou a prescrição quinquenal, visto que a autora noticia que o inadimplemento do reclamado (ausência de depósito regular) ocorre desde o início da sua contratação, em 1996, que é o termo inicial para a contagem da prescrição da parcela em questão. No caso, continua aplicável o prazo de trinta anos, conforme os termos da decisão do STF que instituiu as novas regras da prescrição para os depósitos fundiários e também da Súmula 362/TST . 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 163.5455.8003.1500

519 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Adicional por tempo de serviço. Lei municipal. Equiparação a regulamento empresarial. Prescrição aplicável.

«A jurisprudência desta Corte manifesta entendimento de que a pretensão às parcelas decorrentes de benefícios instituídos por Lei Municipal sofre a incidência da prescrição total, na medida em que as regras municipais se equiparam a regulamento empresarial. Nesse sentido, aplicável a primeira parte da Súmula 294/TST. Precedentes. No caso concreto, a pretensão dos Reclamantes funda-se em suposta alteração contratual lesiva advinda da Lei Complementar Municipal 69/2006, do Município de Poços de Caldas/MG, que alterou o percentual do adicional do Professor P-II de 30% (trinta por cento) para 12% (doze por cento). Nessa situação, conforme exposto, a prescrição incidente é a total, não merecendo qualquer reparo a decisão recorrida. Não há como alterar o acórdão recorrido, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões de recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas «a, «b e «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 338.4764.0809.8874

520 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE REDUTOR. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO DE CONSIDERAÇÃO DA EXPECTATIVA DE VIDA CONFORME TABELA DO IBGE. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 4. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL COM BASE NOS HORÁRIOS ANOTADOS NOS CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO DEFINIDO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADI-5867, ADI-6021, ADC-58 E ADC-59. 1. Em sessão do dia 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, conferindo interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). 2 . A decisão teve seus efeitos modulados, de modo que restou estabelecido que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 3 . No caso dos autos, sobre a correção monetária e os juros de mora, eis o teor do título executivo: « correção monetária incidirá a partir do vencimento de cada obrigação, nos termos do CLT, art. 459 e do L 8177/91, art. 39, § 1º, assim como do teor da Súmula 381/TST, inclusive para o FGTS (OJ 302 da SDI-I do TST). O valor arbitrado a título de indenização por dano moral e pela pensão mensal vitalícia a ser paga em cota única deverá ser corrigida a partir da publicação desta sentença, nos termos da Súmula 439 do C. TST e da Súmula do 12 do TRT da 9ª Região. A CLT tem regra própria sobre a apuração da taxa de juros, prevista no CLT, art. 883, os quais deverão ser contados a partir da distribuição da ação, na base de 01% ao mês, pro rata die, incidindo sobre o valor total da condenação, já corrigida monetariamente (Súmula 200 do C. TST), observando seu caráter indenizatório, art. 404, CC e OJ 400 do TST . 4 . Nesse contexto, em que a decisão transitada em julgado é omissa quanto ao índice de correção monetária, é aplicável o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que nela tenha sido determinada a incidência de juros de 1% ao mês. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 576.4788.4388.7439

521 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CTPS. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 60, PARÁGRAFO ÚNICO E 141, II, DA LEI 11.101/2005. OFENSA À COISA JULGADA E VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA AO TEMPO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 83/TST, I. Trata-se de recurso ordinário em que pretende a empresa recorrente a reforma da decisão colegiada que julgou improcedente a pretensão de desconstituição de acordão proferido pelo TRT da 4º Região, calcada no art. 966, IV e V do CPC/2015. Aponta a recorrente violação aos arts. 97 e 102, § 2º da Constituição, 927, I, do CPC, 60, parágrafo único e 141, II, da Lei 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial). A decisão rescindenda firmou as premissas fáticas de que a LACTALIS DO BRASIL adquiriu da SANTA RITA COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA Unidades de Produção Isoladas em autos de recuperação judicial, na qual as empresas formalizaram um termo de transferência de contrato de trabalho, lançado na CTPS da reclamante nos seguintes termos: «Em 09/01/2015 o Contrato de Trabalho celebrado com a empresa Santa Rita Comercio, Indústria e Representações Ltda - Em Recuperação Judicial, CNPJ 04.913.056/0013-21, foi transferido para a empresa Lactalis do Brasil - Comércio, Importação, e Exportação de Laticínios Ltda, CNPJ 14.049.467/0006-45 «. Sob essa ótica, assumindo a empresa autora a responsabilidade pelo contrato de trabalho, conforme consignado na CTPS, inclusive quitando parcelas referentes ao período anterior à aquisição da UPI, o acórdão rescindendo não incorreu em violação aos arts. 97 e 102, § 2º, da Constituição, e 927, I, do CPC e 60, parágrafo único da Lei 11.101/2005, porquanto não contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na ADI 3634, na medida em que se trata de cláusula definida pelas empresas quando da aquisição da Unidade Produtiva. Também não é a hipótese de ofensa à coisa julgada, uma vez que esta se configura «quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado (CPC/2015, art. 337, § 1º). No caso em exame, a coisa julgada invocada pelo recorrente consiste na sentença proferida pelo Juízo de Falências e Recuperação Judiciais da Comarca de São Paulo, a qual não se enquadra nos contornos definidos pela norma processual, eis que não se trata de repetição de ação já decidida. Por outro lado, a pretensão ainda esbarra no óbice da Súmula 83/TST, I, segundo a qual «não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais". Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 195.5834.5000.0400

522 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e eleitoral. Lei 13.165/2015, art. 9º. Fixação de piso (5%) e de teto (15%) do montante do fundo partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais para a aplicação nas campanhas de candidatas. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Inconstitucionalidade. Ofensa à igualdade e à não discriminação. Procedência da ação.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, ao examinar as alegações de inconstitucionalidade de norma, deve fixar a interpretação que constitucionalmente a densifique, a fim de fazer incidir o conteúdo normativo cuja efetividade independe de ato do Poder Legislativo. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6013.5100

523 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Município de timon. Competência da justiça do trabalho. Relação jurídico-estatutária não demonstrada. Contratação após a constituição de 1988 sem prévia submissão a concurso púbico. Contrato nulo. Efeitos.

«O Pleno do STF, no julgamento da Medida Cautelar em ADI 3.395-6/DF, dando interpretação conforme ao inciso I da CF/88, art. 114, na redação da Emenda Constitucional 45/2004, excluiu da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Na hipótese dos autos, contudo, não há registro, no acórdão recorrido, de que a relação havida entre as partes tenha derivado de contrato temporário, por exemplo, ou de qualquer outra relação jurídico-administrativa. O Regional consignou apenas que a contratação foi nula, empreendida à míngua de concurso público, após a Constituição de 1988. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado, de que o reclamante estava submetido a regime jurídico único estatutário, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST desta Corte, não havendo falar em violação aos arts. 37, IX, e 114, I, da CF/88. Em relação aos efeitos do contrato nulo, vê-se que o TRT dirimiu a controvérsia em consonância com a Súmula 383/TST, segundo a qual «A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Incide, portanto, a Súmula 333/TST desta Corte como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos arts. 7º, I e III, e 37, II, e § 2º, da Constituição. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 458.7734.7356.5192

524 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 AGENTE DE PORTARIA. PEDIDO DE HORAS EXTRAS E PAGAMENTO EM DOBRO DOS DOMINGOS E FERIADOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE DA JORNADA 12x36. ALEGADA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, por se constatar a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No recurso de revista, o reclamante requer a reforma do acórdão do TRT para que seja reconhecida a ilegalidade da escala de trabalho sob o regime 12x36 e, por conseguinte, deferido o pedido de horas extras e de pagamento em dobro dos domingos trabalhados, nos termos das Súmulas nos 146 e 444 do TST. A insurgência recursal se funda na alegação de que, como no presente caso, o contrato de trabalho foi firmado e durou, quase que totalmente, antes da vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), « a previsão da jornada de 12x36 não pode vir prevista apenas no contrato firmado entre a primeira recorrida (OMEGA) e a segunda recorrida (UNIÃO), deveria ter sido estabelecida por acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, o que não ocorreu « . 3 - Ocorre que os trechos do acórdão do TRT indicados no recurso de revista não são suficientes para a demonstração do prequestionamento, pois não abarcam premissa fática extraída da transcrição que a Turma julgadora fez da sentença, que é imprescindível para o deslinde da controvérsia devolvida à apreciação esta Corte, qual seja: « apesar das partes não terem trazido aos autos cópia do regramento normativo, sem dúvida que o mesmo - CCT 2016 - vigia à época da prestação de serviços do autor em favor das reclamadas . E tais informações encontram-se claramente descritas no contrato de licitação, juntado aos autos tanto pelo obreiro como pela 2ª reclamada «. 4 - Logo, não merece reparo a decisão monocrática, pois, de fato, não foi plenamente atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que torna materialmente inviável o cotejo analítico entre o que decidiu o Regional com o artigo da Constituição e as súmulas do TST cuja contrariedade foi apontada. Além disso, fica impossibilitada a completa demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem (identidade fática e identidade jurídica) os julgados paradigmas ao caso concreto, conforme exige o CLT, art. 896, § 8º c/c Súmula 337, I, b, do TST . 5 - Agravo a que se nega provimento. EMPREGADO TERCEIRIZADO. DISPENSA PELA EMPREGADORA. CONTRATAÇÃO IMEDIATA PELA NOVA PRESTADORA DE SERVIÇO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CONTROVÉRSIA QUANTO À INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 276/TST 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, por se constatar a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência 2 - Conforme consigna a decisão monocrática, a discussão trazida no recurso de revista refere-se à correta interpretação da Súmula 276/TST, a qual consolida o seguinte entendimento: « O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego «. 3 - A tese recursal é de que a referida súmula exige a presença concomitante de dois requisitos para que seja indeferido o pedido de aviso prévio (a solicitação, pelo empregado, de dispensa do cumprimento do aviso prévio e a aquisição de novo emprego), o que não ocorreu no caso dos autos. Entretanto, o trecho do acórdão transcrito no recurso de revista não apresenta tese da Corte regional sob tal enfoque. 4 - O que se extrai do julgado é que a Turma julgadora manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de aviso prévio indenizado, sob o fundamento de que « a obtenção de novo emprego no curso do aviso-prévio cumpre a finalidade do benefício com a recolocação no mercado de trabalho, sem ruptura na percepção de renda durante a transição entre o fim do vínculo e assunção do novo posto profissional «. Não há uma única afirmação no trecho transcrito que demonstre, sem margem de dúvida, ter o TRT examinado a mesma tese defendida no recurso de revista e, decidindo afastá-la, ter considerado suficiente para o indeferimento do pedido o fato de o reclamante já ter obtido novo emprego (parte final da Súmula 276/TST). 5 - Correta, portanto, a decisão monocrática, pois, se não foi demonstrado o prequestionamento sob o enfoque pretendido no recurso de revista (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III), inclusive demonstrar a alegada divergência jurisprudencial (CLT, art. 896, § 8º c/c Súmula 337, I, b, do TST) . 6 - Agravo a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 467 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, por se constatar a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência 2 - No recurso de revista, a parte aponta que o TRT teria contrariado a Súmula 69/STJ, a qual consolida o seguinte entendimento: « A partir da Lei 10.272, de 05.09.2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) «. 3 - Conforme aponta a decisão monocrática, « o TRT não examinou a controvérsia sob o enfoque da referida súmula, que se aplica aos casos em que houve rescisão do contrato de trabalho e ao empregador reclamado foi aplicada a pena de revelia e confissão quanto à matéria fática «, ao passo que « a hipótese dos autos, conforme se infere do acórdão recorrido, é diversa: a própria relação de trabalho é controvertida, o que, no entender da Corte regional, afasta por si só aplicação da multa do CLT, art. 467 «. Logo, nesse particular, não foram mesmo atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - Acrescente-se que, no tocante à alegada divergência jurisprudencial, o recurso de revista também não logra êxito, pois o recorrente não expôs as circunstâncias que apontam a especificidade do julgado apresentado a cotejo (a identidade fática, a identidade jurídica e as conclusões opostas que resultam no dissenso de teses). 5 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTRAVIO DA CTPS 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, ficando prejudicada a análise da transcendência, com fundamento no CLT, art. 896, § 8º c/c Súmula 337, I, b, do TST. 2 - No recurso de revista, a parte transcreveu ementas de dois julgados (um do TRT da 10ª Região e outro do TRT da 17ª Região) e alguns trechos da fundamentação do acórdão recorrido. Na sequência, apenas diz que « fica demonstrado que a interpretação dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no acórdão recorrido, quando não reconhece a existência de danos morais, mesmo diante da perda da CTPS pelo empregador, diverge da interpretação dada pelos Acórdãos citados acima, que apontam a existência de danos morais in re ipsa «. Observe-se que nem sequer há apontamento específico das razões apresentadas pela Corte de origem para não reconhecer o direito à indenização por danos morais, o que evidencia, por si só, a inobservância da exigência do CLT, art. 896, § 8º c/c Súmula 337, I, b, do TST, conforme aponta a decisão monocrática. 3 - Cabe à parte demonstrar especificamente onde se situa a alegada divergência de teses entre o acórdão recorrido e os arestos apresentados, no exame de casos concretos idênticos ou semelhantes, ônus do qual, sem dúvida, não se desincumbiu a parte recorrente. 4 - Agravo a que se enga provimento. II - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (PGU). LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negado seguimento ao recurso de revista da UNIÃO (PGU). 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examimada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT manteve a condenação subsidiária do ente público, com base na valoração das provas produzidas . A Turma julgadora foi categórica ao afirmar que « a prova demonstra a inobservância, por parte do ente público, do dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados com a empresa prestadora de serviços «, ressaltando que « a hipótese não é de mera presunção da ineficiência da fiscalização pelo simples fato de que houve inadimplemento das obrigações trabalhistas, mas de existência de elementos concretos de que o ente público não acompanhou e não fiscalizou eficazmente o cumprimento das obrigações contratuais trabalhistas, resultando claramente na configuração de culpa in vigilando «. Consta ainda o registro de que « o contrato firmado com a tomadora de serviços previa a verificação da higidez da prestadora no pagamento efetivo dos salários, dos encargos previdenciários, dos depósitos do FGTS, das informações do RAIS e CAGED, das obrigações normativas e do cumprimento da legislação trabalhista «, ao passo que « o preposto da tomadora de serviços confirma o pagamento de uma fatura em favor da prestadora, conquanto não tenha havido a apresentação dos comprovantes de quitação de encargos previdenciários e trabalhistas «. Destacou-se ainda o fato de que « a própria tomadora de serviços reconhece a conduta culposa na escolha pelo inadimplemento, desde o início contratual, com medidas de rescisão, aplicação de multas, retenção da garantia e pagamento direto dos trabalhadores prejudicados «. 4 - Nesse contexto, tem-se por correta a decisão monocrática, em que ficou consignado que, no caso concreto, « não é decisivo para o desfecho da lide o debate sobre ônus da prova «, concluindo que, ante as premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 614.5808.2202.3028

525 - TJSP. Compra e venda de bem imóvel. Ação de resolução contratual. O primitivo compromisso de compra e venda foi sucedido e superado pelo contrato celebrado com caráter de escritura pública e pacto adjeto de alienação fiduciária, que, ao contrário do que consta da sentença, foi devidamente registrado no CRI anos antes do ajuizamento da demanda. Assim, o caso deve ser examinado à luz das disposições da Lei 9.514/97, que não se aplica apenas a bancos e outras instituições financeiras. Exegese do art. 22, caput e § 1º. Lei especial que se sobrepõe ao CDC, conforme tese firmada no Tema/Repetitivo 1095 do E. STJ. Precedentes desta Col. Câmara e E. Corte. A ausência de prévia constituição em mora da autora não altera o equacionamento da questão, pois pretende a rescisão do contrato por considerar que se tornou demasiadamente oneroso, sem notícia de que ao tempo da propositura já tivesse deixado de adimplir as parcelas mensais. Não havia justificativa, portanto, para que quando do ajuizamento estivesse em curso procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade. O E. STJ já decidiu que «o inadimplemento, referido pelas disposições dos Lei 9.514/1997, art. 26 e Lei 9.514/1997, art. 27, não pode ser interpretado restritivamente à mera não realização do pagamento no tempo, modo e lugar convencionados (mora), devendo ser entendido, também, como o comportamento contrário à manutenção do contrato ou ao direito do credor fiduciário e que «o pedido de resolução do contrato de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia por desinteresse do adquirente, mesmo que ainda não tenha havido mora no pagamento das prestações, configura quebra antecipada do contrato («antecipatory breach), decorrendo daí a possibilidade de aplicação do disposto nos 26 e 27 da Lei 9.514/1997 para a satisfação da dívida garantida fiduciariamente e devolução do que sobejar ao adquirente". Inviável, nessa medida, acatar a pretensão da autora de simplesmente resolver a relação jurídica e determinar que a ré lhe devolva a maior parte dos valores pagos. Sentença reformada, para decretar a improcedência da ação.

Recurso provido

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Doc. VP 378.8078.7164.7294

526 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DE TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA LEI 13.467/2017. LEI 13.015/14. ART. 896, § 1º -A, INCISO I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCS 58 E 59 . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177 de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 144.3196.4404.9099

527 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADC 58. DEFINIÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL. PRESERVAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu: «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Houve, porém, modulação de efeitos da decisão, para consignar que as decisões transitadas em julgado, com definição expressa dos índices de atualização do débito, devem ser integralmente cumpridas: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. « Na presente hipótese, a decisão transitada em julgado previu, expressamente, a adoção da TR para correção dos débitos da parte ré e assim deve ser executada. Consta do acórdão regional que o título executivo fixou juros de mora de 1% ao mês, bem como a adoção da correção monetária «na forma da lei e da « Resolução 88 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que estabelece a Tabela Única para atualização «, a qual tem por base a TR . Nada a reformar. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 681.4325.3429.3108

528 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se no registro da efetiva culpa da administração pública. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. II. No caso vertente, diante da possibilidade de conhecimento do recurso de revista em relação ao tema versado na ADC 58, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno a que se dá provimento, para, em ato contínuo, dar provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. RECURSO DE REVISTA. NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO. NECESSIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS . NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. II . Norteado pela segurança jurídica, modulou o STF os efeitos dessa decisão, de modo que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (fase extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e a aplicação da taxa de juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput). A partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. Por outro lado, no item «i da modulação de efeitos, de forma expressa, procurou-se resguardar: (a) os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais), e (b) as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculante em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. Nos recursos interpostos pela parte reclamante, almeja-se, em regra, a aplicação do IPCA-E. A parte reclamada, por sua vez, pugna pela correção do débito pela TR. O conhecimento do recurso de revista, enseja, por sua vez, em relação à fase judicial, a aplicação da SELIC, que abrange tanto os juros quanto a correção monetária. Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo em relação não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração, toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontre o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV . No caso vertente, o conhecimento do recurso de revista em relação ao tema autoriza a aplicação da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para determinar a observância da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58.

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Doc. VP 310.3655.9056.9837

529 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO TEMPO EM NORMA COLETIVA. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 102, I, a, com base no qual o STF examinou a matéria, em controle abstrato de constitucionalidade. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO TEMPO EM NORMA COLETIVA 1 - Ficou consignado em acórdão regional que « o tempo médio de transporte colhido da prova oral e nos limites do pedido da petição inicial, totalizava 3 horas diárias, conforme acertadamente sopesado pelo juízo da origem, enquanto o Acordo Coletivo previu pagamento de apenas 20 minutos para os trabalhadores, o que afasta a razoabilidade da negociação. 2 - O STF, em julgamento realizado em 02/06/2022, deu provimento ao Recurso Extraordinário 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão geral), e fixou a seguinte tese «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3 - O caso concreto debatido pelo STF envolvia a análise da validade de norma coletiva que suprimia/reduzia as horas in itinere, tendo o Ministro Gilmar Mendes (relator) sustentado que «de acordo com a jurisprudência do STF, a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV da CF/88, art. 7º)". 4 - Complementou ainda que «tendo em vista o reconhecimento da aplicabilidade da teoria do conglobamento por esta Corte, desnecessária a explicitação de vantagens compensatórias que justificassem a redução das horas in itinere, haja vista a validade de cláusula coletiva flexibilizadora de direito positivado em lei trabalhista". 5 - Logo, o acórdão regional revela-se em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. Isso porque, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário entendeu que as horas in itinere tem natureza salarial, tratando-se, portanto, de direito disponível apto a ser transacionado em norma coletiva, ainda que para sua supressão ou redução. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - Logo, o acórdão do Regional não está em conformidade com a tese vinculante firmada pelo STF (que é o detentor da competência para o prévio exame da existência de repercussão geral sobre a matéria e, em caso positivo, o exame em abstrato da constitucionalidade das normas impugnadas) incorrendo, assim, em ofensa ao CF/88, art. 102, I, a. Há julgados desta Corte em que há conhecimento da referida matéria por violação da CF/88, art. 102, I, a. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 244.8937.4383.1879

530 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DIFERENÇAS SALARIAIS - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - HORAS EXTRAS - DIFERENÇAS DE PPR - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL 1. Com efeito, anote-se que as partes têm o direito a uma prestação jurisdicional completa e fundamentada, em que as alegações postas na inicial, na defesa e renovadas no recurso sejam devidamente apreciadas. É o que se depreende, dentre outros, da CF/88, art. 93, IX. Não viola, porém, esse dispositivo, decisão regional em que a matéria, objeto de inconformismo da parte, foi apreciada e dirimida de forma adequadamente fundamentada, tendo o Regional deixado clara a motivação do seu convencimento, como lhe permite o CPC. Na espécie, constata-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia de forma expressamente fundamentada, razão pela qual houve efetiva entrega da prestação jurisdicional, ainda que contrária aos interesses da parte ora recorrente. Sucede que o fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional, desde que o acórdão apresente-se fundamentado, o que se deu na hipótese dos autos. Dessa forma, não identifico a alegada negativa de prestação jurisdicional. Por conseguinte, não diviso afronta aos dispositivos indicados como violados. 2. No tocante à arguição de incompetência da Justiça do Trabalho, constata-se que a Corte regional, ao decidir pela competência material desta Especializada para processar e julgar o pedido de diferenças de contribuição para a previdência privada, relativas às verbas salariais deferidas na origem, proferiu entendimento em conformidade com a jurisprudência prevalecente nesta Corte Trabalhista. Emergem, pois, em óbice ao processamento do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. 3. Quanto aos temas «equiparação salarial - diferenças salariais - sistema de remuneração variável - cargo de confiança e «horas extras - diferenças de PPR, evidencia-se que os temas foram solucionados pela Corte regional mediante o exame do conjunto fático probatório acostado aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. 4. Relativamente à gratificação especial, conforme consignado na decisão agravada, a conclusão alcançada no acórdão recorrido está intrinsecamente relacionada à obediência do princípio da isonomia, elencado na Constituição da República como Direito Social Fundamental do trabalhador (art. 7º, XXX), que estatui a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivos de gênero, orientação sexual, etnia, idade, cor ou estado civil, sob as penas que a lei definir. O entendimento perfilhado na Súmula 296/TST orienta-se no sentido de que «a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não é o caso dos autos. Assim, incide em óbice ao provimento do agravo interno a diretriz da perfilhada na Súmula 296/TST, II. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 337.2832.5720.5516

531 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CTPS. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, E 141, II, DA LEI 11.101/2005. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA CONTROVERTIDA AO TEMPO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 83/TST, I. Trata-se de hipótese em que o acórdão recorrido conclui pela violação aos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial), desconstituindo parcialmente a decisão rescindenda para afastar o reconhecimento da sucessão empresarial e isentar a autora da responsabilidade por débito trabalhista anterior à data da expedição da carta de arrematação da Unidade Produtiva Isolada-UPI. A empresa sucedida, LBR-LACTEOS BRASIL S/A. recorre ordinariamente sustentando a ausência de afronta a normas jurídicas apontadas pela parte autora, LACTALIS DO BRASIL. Com efeito, a decisão rescindenda firmou as premissas fáticas de que a empresa autora adquiriu da recorrente Unidades de Produção Isoladas em autos de recuperação judicial, cuja carta de arrematação consigna que «apenas que os ativos estão livres de sucessão em relação a qualquer passivo ou contingência de qualquer natureza, ressalva que não se estende aos contratos de trabalho, até porque a própria recorrente, por ocasião da rescisão contratual do Autor, quitou parcelas relativas ao período contratual anterior à assunção da Unidade Produtiva Isolada e do contrato de trabalho". Afirma ainda que houve transferência do contrato de trabalho, devidamente registrada na CTPS, cuja anotação assegurou todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador. Sob essa ótica, assumindo a empresa autora a responsabilidade pelo contrato de trabalho, conforme consignado na CTPS, inclusive quitando parcelas referentes ao período anterior à aquisição da UPI, o acórdão rescindendo não incorre em violação aos arts. 97 e 102, § 2º, da Constituição, e 927, I, do CPC e 60, parágrafo único da Lei 11.101/2005, porquanto não contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na ADI 3634, na medida em que se trata de cláusula definida pelas empresas quando da aquisição da Unidade Produtiva. Por outro lado, a pretensão ainda esbarra no óbice da Súmula 83/TST, I, segundo a qual «não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais". Recurso ordinário conhecido e provido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA PROTELATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA MULTA. Os embargos de declaração foram opostos sob a alegação de que o acórdão recorrido revelou-se contraditório ao condenar a recorrente em honorários advocatícios mesmo inexistindo sucumbência da parte. O § 2º do CPC/2015, art. 1.026 estabelece que,"quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa". Por manifestamente protelatórios entenda-se o recurso que intenta retardar a marcha processual, procrastinando o andamento do feito em manifesta afronta aos princípios da duração razoável do processo e da celeridade. O caso dos autos demonstra que o recorrente, ao manejar os embargos de declaração, apenas exercitou legitimamente seu direito de recorrer, buscando uma tutela jurisdicional em relação a suposto vício que considerou existente na decisão embargada, conforme autorizado pelo CLT, art. 897-Ae CPC, art. 1.022. Nesse contexto, ausente o intuito manifesto de procrastinação do curso do processo, confere-se provimento ao recurso para afastar a multa por interposição dos embargos de declaração. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 168.3154.4002.5900

532 - STJ. Ameaça. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Necessidade de representação. Suficiência do registro de boletim de ocorrência. Coação ilegal inexistente.

«1. Ao julgar a ADI 4424/DF, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a constituição ao Lei 11.340/2006, art. 41, assentando a natureza pública incondicionada da ação nos casos de lesões corporais praticados mediante violência doméstica e familiar, remanescendo a necessidade de representação da vítima para os crimes dispostos em leis diversas da Lei 9.099/1995. ... ()

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Doc. VP 338.9025.8625.7839

533 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Diante de possível ofensa ao art. 5º, XXII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCs 58 e 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5857 e 6021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10//2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices decorreçãomonetária e as taxas de juros. Recurso de revista conhecido parcialmente provido .

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Doc. VP 978.5922.8506.9299

534 - TJSP. Direito civil. Ação monitória. Contrato de concessão de limite de crédito pré-aprovado. Parte autora pretende a aplicação dos encargos contratuais até a quitação da dívida. Possibilidade. Mora ex re. Parte ré que não comprova recolhimento do preparo recursal, após oportunidade de comprovação da hipossuficiência financeira e indeferimento das benesses. Recurso da autora provido e da parte ré não conhecido, com determinação.

I. Caso em Exame 1. A Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri ABCD ajuizou ação monitória contra Volens Funilaria e Pintura Especializada Ltda e Fátima Ivone Simiao, visando a constituição de título executivo judicial referente a empréstimo não pago, no valor atualizado de R$ 87.064,82. As rés apresentaram embargos monitórios alegando abusividade dos juros. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de aplicação dos encargos contratuais até a quitação da dívida e (ii) a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à ré Fátima Ivone Simiao. III. Razões de Decidir 3. Nos termos do CCB, art. 397, a mora em obrigações positivas, líquidas e com termo certo configura-se automaticamente («ex re) a partir do vencimento da dívida, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 4. Os encargos contratados pelas partes devem incidir até a data do efetivo pagamento, não se limitando à data do ajuizamento da ação monitória, em respeito ao princípio pacta sunt servanda. 5. A ré Fátima Ivone Simiao não comprovou hipossuficiência financeira para concessão da gratuidade de justiça e não recolheu o preparo recursal, caracterizando a deserção do recurso. IV. Dispositivo e Tese  6. Recurso da Cooperativa autora provido e Recurso da ré Fátima Ivone Simiao não conhecido, com determinação. Tese de julgamento:  "1. Em obrigações positivas, líquidas e com termo certo, a mora se configura automaticamente a partir do vencimento, com incidência de juros moratórios desde então. 2. Os encargos contratuais incidem até o efetivo pagamento da dívida, conforme pactuado entre as partes. 3. Deserção do recurso por falta de preparo e comprovação de hipossuficiência. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 390, 397, 398. CPC/2015, arts. 85, § 11, 99, caput e § 2º, 1.007. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 05.05.2021; Precedentes desta E. Câmara

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Doc. VP 187.9571.7002.5400

535 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundo de participação dos municípios. Valor do repasse. Coeficiente populacional. Lei complementar 91/1997. Controvérsia infraconstitucional. Necessidade do reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Majoração de honorários. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.

«I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo. ... ()

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Doc. VP 182.0532.4000.8500

536 - STF. Família. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Civil. Militar. Pensão por morte. Companheira. Existência de união estável. Ausência de comprovação. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF. Matéria infraconstitucional. Majoração de honorários. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. ... ()

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Doc. VP 174.1192.4001.3600

537 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Adicional de insalubridade. Antecipação de tutela. Demonstração dos requisitos autorizadores. A inversão do acórdão implicaria o reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo concluíu que «o pleito não implica em concessão de aumento ou extensão de vantagem, já que o servidor já recebe mensalmente o adicional de insalubridade, havendo tão somente uma interpretação conforme a Constituição Federal acerca do indexador legal utilizado para o seu cálculo. ... ()

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Doc. VP 153.6393.0000.8500

538 - STF. Constitucional, trabalhista e processual civil. Servidor público que ingressou nos quadros do estado do Piauí, sem concurso, antes do advento da constituição de 1988. Relação celetista. Competência para processar e julgar a causa. Justiça do trabalho. CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I, na redação. Precedentes. Inaplicabilidade do decidido naADI 3.395-mc (rel. Min. Cezar peluso, plenário, dj de 10/11/2006) e no re 573.202 (rel. Min. Ricardo lewandowski, DJE de 5/12/2008). Recolhimento do FGTS. Constitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 19-A. Fundamentação recursal deficiente. Incidência do óbice da Súmula 284/STF.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na ADI 3.395-MC (Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJ de 10/11/2006) referendou decisão que concedera medida liminar para, conferindo interpretação conforme a Constituição, suspender qualquer interpretação dada ao CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 114, I, na redação, que incluísse na competência da Justiça Trabalhista demandas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídica de natureza estatutária. ... ()

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Doc. VP 187.8821.2000.6100

539 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. âmbito de incidência do tributo. Atividade de contrução civil. Decreto 4.544/2002 e CTN. Princípio da não-cumulatividade. Ausência de direito ao creditamento. Controvérsia infraconstitucional. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

«I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo. ... ()

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Doc. VP 952.7651.4262.9205

540 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL MANTIDA. PERFIL DE HIPOSSIFICIÊNCIA FINANCEIRA. PORTADOR DE DOENÇAS QUE DEMANDAM CUSTOS CONSIDERÁVEIS.

A

norma do art. 99, §3º, do CPC/2015 presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos apresentada por pessoa natural, devendo ser interpretada em conformidade com a Constituição e o próprio art. 99. O §2º desse artigo determina que o juiz só pode indeferir o pedido se houver provas nos autos da falta dos requisitos legais para a gratuidade, podendo exigir a comprovação da insuficiência. ... ()

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Doc. VP 378.4762.9080.7969

541 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS O

Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e ADIs nos 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados aos processos em curso na fase de conhecimento, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-e e juros legais, na fase pré-judicial, e taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1.191). Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 142.6070.0000.2800

542 - STJ. Administrativo. Serviço público. Tarifa de água. Faturas com vencimento certo. Inadimplemento. Mora. Termo inicial. CCB/2002, 397, caput.

«1. O Tribunal de origem, ao apreciar o conjunto fático, constatou que as faturas de consumo de água continham data certa para o vencimento. ... ()

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Doc. VP 200.7771.1001.2300

543 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/s. Súmula 356/STF. Direito do consumidor. Procon. Aplicação de multa. Controvérsia infraconstitucional. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 279/STF. Majoração de honorários. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

«I - É inviável o recurso extraordinário cuja questão constitucional nele arguida não tiver sido prequestionada. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 397.0216.4576.3957

544 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. I. Esta Sétima Turma, em Sessão de Julgamento realizada no dia 26/10/2022, em sua nova composição, presidida pelo Ministro Alexandre Agra Belmonte, reafirmou o entendimento de que o § 11 do CLT, art. 899 « não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover asubstituiçãonele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ouseguro garantiajudicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, opera-se a denominada preclusão consumativa, viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca do processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito «. (RR-12175-93.2016.5.03. 0054, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 11/11/2022). Desse modo, à luz do entendimento firmado por este Colegiado, o pedido de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial - formulado em petição avulsa - foi indeferido. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1191. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). JUROS LEGAIS (LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT). APLICAÇÃO. REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERADAS RECLAMAÇÕES. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Desse modo, conforme registro expresso na decisão vinculante em apreço, a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, que abrange tanto a correção monetária como os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. Em relação à fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicam-se os juros legais previstos art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991. II. No caso vertente, em face da decisão unipessoal em que se deu estrito cumprimento à decisão proferida na ADC 58, a parte agravante alega que, na fase «pré-judicial ou extrajudicial, estão incidindo dois índices de correção sobre o mesmo valor. A decisão agravada, todavia, está em consonância com o que tem reiteradamente decidido o Supremo Tribunal Federal no julgamento de reclamações: « a aplicação do IPCA-E como indexador permite a cumulação com os juros legais definidos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput na fase extrajudicial « (Rcl 52.437/ES, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE 57, de 25/3/2022), não havendo que se falar em incidência de dois índices.

III. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 132.5182.7001.0700

545 - STJ. Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4.277/DF. Amplas considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565. Interpretação. CF/88, arts. 1º, III e V, 3º, IV, 5º, XLI e 226, §§ 3º e 7º.

«... Sr. Presidente, inicialmente, cumprimento Vossa Excelência pelo primoroso voto apresentado e destaco a qualidade da sustentação oral produzida pelo advogado, Dr. PAULO ROBERTO LOTTI VECCHIATTI. Cumprimento também os eminentes Ministros RAUL ARAÚJO e MARIA ISABEL GALLOTTI pelas elevadas e criteriosas considerações oferecidas em seus votos. ... ()

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Doc. VP 134.3333.5003.4900

546 - STJ. Administrativo e constitucional. Autorização para remessa ao exterior de sangue para processamento terapêutico. Fundamento exclusivamente constitucional.

«1. O acórdão recorrido decidiu, assentado em fundamento exclusivamente constitucional (CF/88, art. 199, § 4º), que a interpretação do Lei 10.205/2001, art. 14, § 1º deve ser feita conforme a Constituição Federal de 1988, razão por que não pode ser analisada em Recurso Especial. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 644.8236.4928.2161

547 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente daqueles que exigiam a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita. Na ocasião, restou declarada a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4 . º, e 791-A, § 4 . º, da CLT. Ocorre que, no julgamento dos embargos de declaração pelo Pleno do STF, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, foi esclarecido que o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República restringiu-se à declaração de inconstitucionalidade. Segundo delineado pelo STF no acórdão dos embargos de declaração, «seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do CLT, art. 791-A . Conclui-se, nesse sentido, ter sido preservada a parte final do art. 791-A, § 4 . º, da CLT, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Destarte, uma vez que foi reconhecida a inconstitucionalidade de parte do dispositivo de lei referenciado, deferida a gratuidade de justiça à parte Reclamante pelas instâncias ordinárias e mantida a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência, pelo prazo de 2 (dois) anos, a decisão regional encontra-se em conformidade com a decisão do STF, na ADI 5 . 766. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADCs 58 E 59 . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa e conjunta sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Desse modo, considerando a natureza de ordem pública da matéria e sua pacificação por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de preclusão, de julgamento extra petita ou de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus, conforme já decidido pela Suprema Corte na Rcl 48135 AgR. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 807.4902.3178.7042

548 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A matéria discutida nos presentes autos não envolve prescrição intercorrente, mas prescrição da pretensão executória individual de uma sentença coletiva. 2. A distinção é importante, pois apenas a prescrição intercorrente não era compatível com o processo do trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, conforme jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Ocorre que a Corte Regional no primeiro acórdão não se pronunciou a respeito da matéria, enquanto que no segundo, respondendo embargos declaratórios, afastou a prescrição da pretensão executória, porém, o fez genericamente, sem esclarecer as datas em que a sentença coletiva transitou em julgado, tampouco a data em que ocorreu a habilitação do substituído, apenas concluindo que « tem-se por certo que a demanda principal é uma ação coletiva, sendo que o prazo para o ajuizamento de ação coletiva é de cinco anos, à luz da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965, art. 21), aplicável por analogia, de modo que a pretensão executória não está prescrita, pelo que não há falar em aplicação da Súmula 150/STF . 4. Concluindo o acórdão recorrido que a pretensão executória não está prescrita, sem definir tese a respeito do marco inicial da contagem prescricional ou explicitar as datas de trânsito em julgado da sentença coletiva e ajuizamento da execução individual, o recurso de revista esbarra nos óbices da Súmula 297, I e 126 do TST. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECLARADA NA FASE DE CONHECIMENTO. FALTA DE CLAREZA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAR VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. OJ 123 DA SBSI-2 DO TST. 1. O agravante sustenta que o segundo acórdão proferido na fase de conhecimento teria decretado a prescrição quinquenal retroativa ao ajuizamento da ação, enquanto a tese regional é no sentido de que o quinquênio referido neste segundo acórdão seria retroativo ao ajuizamento da primeira ação coletiva, cuja interrupção da prescrição já tinha sido decretada no primeiro acórdão (que determinou o retorno dos autos à Vara da origem para dar seguimento à execução). 2. Ocorre que a decisão proferida na fase de conhecimento não esclareceu o marco inicial do quinquênio retroativo, apenas pronunciando a « prescrição das parcelas periódicas anteriores ao quinquênio «. 3. Contra referida decisão nem o Sindicato, tampouco a empresa demandada (na época INAMPS) embargaram de declaração e, portanto, a decisão transitou em julgado sem qualquer esclarecimento adicional. 4. Diante da falta de clareza, caberia ao juiz da execução determinar o sentido da decisão exequenda, não sendo possível cogitar violação da coisa julgada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2, verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada . Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 138.0594.6005.3600

549 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Embargos do reclamante. Enquadramento. Radialista. Lei 6.615/78. Registro. Desnecessidade. Prevalência do princípio da primazia da realidade.

«Discute-se, no caso, se, para o reconhecimento do enquadramento do empregado como radialista, na forma da Lei 6.615/78, seria necessário o registro na Delegacia Regional do Trabalho, conforme previsto no artigo 6º do citado diploma legal. A profissão de radialista rege-se pelos ditames da Lei 6.615/78, regulamentado pelo Decreto 84.134/79, a qual traz o conceito de radialista, de empresa de radiofusão, as atividades abrangidas, os adicionais devidos no caso de acumulação de funções e a jornada de trabalho, dentre outras disposições. De acordo com o seu artigo 2º, será considerado radialista «o empregado de empresa de radiodifusão que exerça uma das funções em que se desdobram as atividades mencionadas no art. 4º-. Extraem-se daí dois requisitos: trabalho em empresa de radiodifusão e exercício das funções previstas no artigo 4º da Lei 6.615/48. Além disso, no artigo 6º, o citado diploma legal acrescenta um pressuposto de caráter formal, qual seja o prévio registro, como radialista, na Delegacia Regional do Trabalho. No caso dos autos, ficou expressamente consignado, na decisão regional, que o reclamante exerceu, «durante todo o lapso temporal em que perdurou o contrato de trabalho, funções típicas do radialista, mas não estava devidamente registrado na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. A não observância de mera exigência formal para o exercício da profissão de radialista, no entanto, não afasta o enquadramento pretendido pelo reclamante. A primazia da realidade constitui princípio basilar do Direito do Trabalho. Ao contrário dos contratos civis, o contrato trabalhista tem como pressuposto de existência a situação real em que o trabalhador se encontra, devendo ser desconsideradas as cláusulas contratuais que não se coadunam com a realidade da prestação de serviço. De acordo com os ensinamentos de Américo Plá Rodriguez, o princípio da primazia da realidade está amparado em quatro fundamentos: o princípio da boa-fé; a dignidade da atividade humana; a desigualdade entre as partes contratantes; e a interpretação racional da vontade das partes. Destaca-se, aqui, a boa-fé objetiva, prevista expressamente no CCB, art. 422, que deve ser observada em qualquer tipo de contrato, segundo a qual os contratantes devem agir com probidade, honestidade e lealdade nas relações sociais e jurídicas. E, ainda, a interpretação racional da vontade das partes, em que a alteração da forma de cumprimento do contrato laboral, quando esse é colocado em prática, constitui forma de consentimento tácito quanto à modificação de determinada estipulação contratual. Vale destacar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 511.961, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, entendeu que o artigo 4º, inciso V, do Decreto--Lei 972/69, referente à exigência de diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Para tanto, adotou como fundamento os artigos 5º, incisos IV, IX, XIV e XIII, e 220 da Constituição da República, bem como o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos. «Pacto de São José da Costa Rica, o qual trata, especificamente, da liberdade de pensamento e de expressão. ... ()

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Doc. VP 375.7992.3409.8621

550 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCS 58 E 59. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC . Constatado equívoco da decisão monocrática quanto à atualização das contribuições previdenciárias, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido .

II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCS 58 E 59. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. Por observar possível violação ao art. 5º, II, da CF, dou provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCS 58 E 59. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC . O STF, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Nesse contexto, como as contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego devem ter o mesmo critério de atualização dos demais débitos trabalhistas, a questão da atualização das contribuições previdenciárias deve observar o mesmo entendimento. Observe-se que, nos termos da decisão do Supremo, em relação aos processos em curso que estejam na fase de conhecimento, mesmo na hipótese de existir sentença, deverá ser aplicado o novo entendimento . Recurso de revista conhecido parcialmente provido .

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