Jurisprudência sobre
indice de atualizacao monetaria
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301 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial- ação de revisão de confissão de dívida. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte demandada.
1 - Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada no sentido de que a correção monetária tem como finalidade a recomposição do valor da moeda, e que a taxa CDI reflete o custo da captação da moeda entre as instituições financeiras, sendo, portanto, taxa aplicada para remuneração do capital. Dessa forma, correto o entendimento do Tribunal de origem que afastou a incidência da taxa CDI como índice de atualização monetária. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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302 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IRPF NÃO SE ENCONTRA NA BASE DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INVIÁVEL A MODIFICAÇÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. BLOQUEIO SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PENALIDADE MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO.
Caso no qual há comprovação de que a parte é isenta da declaração de imposto de renda. Precedentes da Câmara. ... ()
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303 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -
Mandado de segurança - Município de São Paulo - ITBI - Imóvel arrematado em hasta pública - Sentença que concedeu a segurança para que o recolhimento do ITBI tenha como base de cálculo o valor da arrematação, atualizado desde o lance pelo IPCA-E - Cabimento do recolhimento do imposto com base no valor da arrematação - Impossibilidade de aplicação da Lei 11.154/1991 com redação dada pelas Leis 14.125/2005 e 14.256/2006 - Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ - (Tema 1113) - Teses fixadas pelo STJ, que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da base de cálculo o valor da transação, declarado pelo contribuinte - Fato gerador do ITBI que se dá apenas no momento do registro da carta de arrematação e com a transferência efetiva da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1245 do Código Civil - Indevida a cobrança de multa e juros moratórios antes do fato gerador do imposto - Matéria com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE Acórdão/STF (Tema 1124) - Valor da arrematação que deve ser corrigido monetariamente de acordo com os índices previstos na legislação municipal, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/1921 que elegeu a SELIC como índice de atualização monetária nas discussões que envolvam a Fazenda Pública - Sentença mantida - Recurso oficial não provido. ... ()
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304 - STJ. Seguridade social. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Previdência privada. Atualização monetária de benefício. Aplicação da taxa referencial. Impossibilidade. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte superior. Súmula 83/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535, 1973. Inocorrência. Alegada ofensa ao art. 6º da LINDB. Recurso especial. Via inadequada. Agravo interno desprovido.
«1. Não há falar em ofensa ao CPC, art. 535, 1973 quando o v. acórdão conclui, de modo integral e com fundamentação suficiente e clara, a controvérsia trazida no recurso. ... ()
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305 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -
Mandado de segurança - ITBI - Município de São Paulo - Sentença que concedeu a segurança para que o recolhimento do ITBI e dos emolumentos cartorários tenham como base de cálculo o valor da transação, corrigido monetariamente, afastando o valor venal de referência do município - Emolumentos - Autoridade responsável pela cobrança dos emolumentos cartorários que não integra o polo passivo do mandamus; o município não pode ser apontado como autoridade coatora, inexistindo pertinência subjetiva com a causa de pedir - Ausência de previsão legal da providência - ITBI - Impossibilidade de aplicação da Lei 11.154/1991 com redação dada pelas Leis 14.125/2005 e 14.256/2006 - Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ - (Tema 1113) - Teses fixadas pelo STJ que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da base de cálculo o valor da transação, declarado pelo contribuinte - Valor da transação corrigido monetariamente de acordo com os índices previstos na legislação municipal, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/1921 que elegeu a Selic como índice de atualização monetária nas discussões que envolvam a Fazenda Pública - Sentença parcialmente reformada - Recurso oficial parcialmente provido... ()
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306 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
Cuida-se de demanda na qual se questiona a lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção e a cobrança de multa a título de recuperação de consumo. ... ()
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307 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DE ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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308 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
Legitimidade passiva das demandadas que participaram da cadeia de consumo. Precedentes do STJ. ... ()
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309 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
"Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela antecipada inaudita altera pars c/c indenização por danos morais e devolução em dobro, ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e reparação por danos morais (sic). Sentença de parcial procedência. Insurgência da autora. Cabimento em parte. Incontroversa a falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva (CDC, art. 14 e Súmula 479/STJ. Dano moral cabível. Indenização que deve ser fixada no valor de R$ 10.000,00, quantia de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e que bem atende as especificidades do caso concreto. Precedentes deste Colegiado. Valor que será corrigido a partir do arbitramento, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), e acrescida de juros de mora mensais de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54, STJ) até 29.08.24, sendo que, a partir de 30.08.24, incidirão juros mensais fixados na taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC, deduzido o índice de atualização monetária. Sentença reformada. Réu que responderá exclusivamente pelos ônus sucumbenciais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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310 - STJ. Recursos especiais. Ação rescisória. Honorários advocatícios. Primeiro recurso especial. (banco do Brasil). Processual civil. Ação rescisória. Violação literal de dispositivo de lei. Ausência. Ofensa à coisa julgada. Inocorrência.
«1.- A violação literal de dispositivo de lei que enseja a ação rescisória, fundada no CPC/1973, art. 485, V, tem como pressuposto a constatação de que a norma tenha sido infringida em sua literalidade. ... ()
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311 - TJSP. APELAÇÃO -
Locação de imóvel comercial (Shopping Center) - Embargos à execução de título extrajudicial - Sentença de improcedência - Apelo dos embargantes - Nulidade da execução por deficiência na planilha de cálculo - Rejeição - Parâmetros como o termo inicial de incidência de juros de mora e o índice de atualização monetária que estavam à disposição dos embargantes para que produzissem conta para provar excesso de execução, o que não apresentava complexidade tamanha que impusesse a atuação de perito contábil - Inteligência do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC - Teoria da imprevisão ou da onerosidade excessiva não aplicáveis à espécie para o fim de excluir a obrigação de pagar ou de minorar esta - Embargada que não auferiu vantagem injusta com o advento da Pandemia de Covid-19 e ainda ofereceu descontos e prorrogações de prazo a seus lojistas, de modo que, em certo grau, também suportou prejuízos - Cláusula penal de dez por cento impassível de redução, pois carente de abusividade - Rápida relocação da loja outrora ocupada pela parte embargante que não torna a multa rescisória inexigível - art. 416, «caput, do Código Civil - Honorários advocatícios majorados - Sentença mantida - Recurso IMPROVIDO... ()
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312 - TJSP. APELAÇÃO -
Compromisso de compra e venda de imóvel - Inadimplemento da obrigação de entrega da obra até o advento do prazo contratual - Ação de imposição de assunção de juros de obra cumulada com declaração de nulidade de cláusula contratual, substituição de índice de atualização monetária e indenização por lucros cessantes - Sentença de improcedência - Apelo da compromissária compradora - Contrato que prevê expressa e claramente a possibilidade de prorrogação do prazo contratual de conclusão da obra, mas sem fixar o prazo da prorrogação - Interpretação literal que se afigura abusiva frente ao consumidor, ao passo que a nulidade total extirpa do mundo jurídico disposição válida em sua essência e que encontra eco na legislação e na jurisprudência - Melhor interpretação no sentido de que é válida a prorrogação desde que não ultrapasse 180 dias contados do advento do termo final - Princípios da conservação dos contratos e da interpretação mais favorável ao consumidor (CDC, art. 47) - Contexto em que a entrega do imóvel ocorreu dentro do prazo de tolerância - Confirmação da improcedência dos pedidos iniciais - Sentença mantida - Recurso IMPROVIDO... ()
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313 - TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré.
1. Juros moratórios. Taxa de 6,00% ao mês para o período de inadimplência. Nulidade parcial da cláusula. Violação ao limite legal e da Súmula 379/STJ. Revisão, para que, em período de inadimplência, a incidência dos juros moratórios seja limitada à taxa de 1% ao mês, até a vigência da Lei 14.905/2024, quando tais juros serão aplicados conforme o disposto pelo art. 406, § 1º do Código Civil. 2. Substituição da correção monetária e dos juros moratórios, pertinentes à recomposição do valor da indenização, pela aplicação da taxa SELIC. Omissão da sentença. Questão de ordem pública. Até o início da vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária, a contar dos desembolsos, e os juros legais de mora de 1% ao mês desde a citação, incidem conforme os índices legais adotados pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP. A partir da referida lei, que alterou a regência desses consectários legais: (a) correção monetária com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, CC); (b) e os juros de mora: a taxa referencial da SELIC, deduzido aquele índice de atualização monetária (IPCA), nos termos do art. 406, § 1º, do CC. 3. Compensação. Faculta-se a compensação entre o valor da indenização com eventual saldo devedor contratual, a critério do credor, nos termos do CCB, art. 368. 4. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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314 - STJ. Processual civil e tributário. Prescrição. Termo inicial. Tese dos «cinco mais cinco. Lei complementar 118/2005. Argüição de inconstitucionalidade nos EREsp 644.736/pe. Primeira seção ratificou entendimento. Resp 1.002.932/sp submetido ao regime do CPC, art. 543-C Juros de mora pela taxa selic. Pronunciamento pela sistemática do CPC, art. 543-C(REsp 1.111.175/sp).
1 - A Corte Especial, na Argüição de Inconstitucionalidade no EREsp. Acórdão/STJ, acolheu o incidente para reconhecer a inconstitucionalidade da expressão «observado, quanto ao art. 3º, o disposto na Lei, art. 106, I 5.107, de 25 de outubro de 1966 - CTN, constante do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte (entendimento ratificado pela Primeira Seção, no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.11.2009, DJ de 18.12.2009, submetido ao regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008).... ()
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315 - TJSP. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
Pretensão da autora de obter a condenação das requeridas à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, além de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência da autora. Acolhimento em parte. Requeridas que promoveram descontos indevidos na aposentadoria da autora. Ausência de demonstração de regular associação a permitir os descontos efetuados. Ato ilícito que importa na declaração de inexigibilidade de débito, com repetição do indébito em dobro. Dano moral «in re ipsa caracterizado. Indenização devida e ora fixada em R$ 5.000,00, que deverá ser corrigida monetariamente a partir desta data (Súmula/STJ 362), com incidência de juros moratórios a contar do evento danoso (Súmula/STJ 54). O cálculo da correção monetária observará o IPCA e os juros moratórios a taxa Selic, deduzindo-se dela o valor do índice de atualização monetária. Arts. 389, «caput e parágrafo único, e 406, «caput e parágrafos do CPC. Verba sucumbencial de responsabilidade das requeridas. Honorários, contudo, que devem ser fixados por equidade no caso concreto, nos termos dos decidido pelo STJ no julgamento do Tema 1.076. Precedentes. Sentença reformada em parte. Recurso provido em parte... ()
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316 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. DECISÃO QUE, ENTRE OUTRAS DETERMINAÇÕES, AFASTOU A TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA EXEQUENTE. INSURGÊNCIA DO ESTADO. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO COM BASE NO TEMA REPETITIVO 1.169 STJ. NO MÉRITO, TEM-SE QUE A PRESCRIÇÃO PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL INICIA-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA (14/10/2011), NO ENTANTO, INTERROMPE-SE COM O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELO LEGITIMADO COLETIVO, O QUE NO CASO DOS AUTOS OCORREU EM 03/10/2016. TEMAS 877 DO STJ E 823 DO STF. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL COM RELAÇÃO À ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO REFERENTE AO ANO DE 2003, BEM COMO NO TOCANTE À APLICAÇÃO DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O MONTANTE EXEQUENDO E A CORREÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAR O PLEITO DE INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA NA PRESENTE DEMANDA. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, NOS TERMOS DO ART. 932, S III E IV,
"b, DO CPC.... ()
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317 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE.
O reclamado interpõe o presente Agravo Interno questionando tão somente o índice de atualização monetária fixado no decisum. Conforme asseverado na decisão Agravada, a questão afeta ao índice de atualização dos débitos judiciais trabalhistas, nos casos em que o devedor é a Fazenda Pública, ou ente a ela equiparado, foi tratada no RE-870.947 (Tema 810 da tabela de repercussão geral), oportunidade em que estabelecido o seguinte entendimento, de efeito vinculante e eficácia erga omnes: a) juros de mora, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional (mantido, assim, a higidez do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) ; b) correção monetária, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é inconstitucional, sendo adotado, como substitutivo do indexador, o IPCA-e (tese esta que não foi objeto de modulação). Assim, uma vez constatado que há entendimento exarado pela Suprema Corte, repita-se, de efeito vinculante e eficácia erga omnes, destinado especificamente à Fazenda Pública, e que o Regional, ao examinar a controvérsia, fixou entendimento em harmonia com a tese, não há falar-se em afronta aos dispositivos constitucionais indicados e, por conseguinte, em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido.... ()
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318 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de reajuste. Professor inativo da rede estadual de ensino. Sentença que condenou os apelantes a reajustarem ¿a verba ¿DIR. PESSOAL MAGIST. Lei 2.365/94, art. 3º¿, percebida pela parte autora em seus proventos, atualmente no valor de R$ 82,84, aplicando os índices dos reajustes gerais anuais dos vencimentos ou proventos dos professores públicos estaduais ¿ a serem estabelecidos em sede de liquidação de sentença ¿, e ao pagamento das diferenças atrasadas, respeitada prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de mora cf. o Lei 9494/1997, art. 1º-F (tema 810 do STF e tema 905 STJ ¿ item 3.2) desde a data em que devido o pagamento. A contar de 09 de dezembro de 2021, correção e juros por aplicação única da SELIC, na forma do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º¿. Prescrição quinquenal que abarca apenas as parcelas devidas além dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda e não o reajuste da gratificação. Isso porque a revisão integral da rubrica está vinculada ao próprio fundo de direito (a pretensão de aplicação de índices de reajuste), que sabidamente não é atingido pelo fenômeno da prescrição segundo o entendimento sumulado do STJ. Enunciado 85 da Súmula da Jurisprudência do STJ. Pontue-se que não se trata de imposição do princípio da paridade, que sequer se discutiu nos autos, mas de observância estrita aos termos do IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000, que determinou a atualização da gratificação consoante os mesmos índices aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais. Pretensão dos apelantes de aplicação do INPC, também adotado pela Sentença, como índice de atualização monetária, que não merece acolhida. Entendimento do STJ, exarado após as teses fixadas no Tema 905, no sentido de que os índices de correção monetária em relação às condenações de natureza previdenciária, refere-se apenas às demandas oriundas do RGPS, não sendo, portanto, aplicados nos casos de servidor público. Desprovimento do apelo e, em sede de reexame necessário, determinar a reforma parcial da sentença tão somente para afastar a aplicação do INPC como índice de correção monetária, devendo ser observado o IPCA-E.
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319 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE. O reclamado interpõe o presente Agravo Interno, questionando o índice de atualização monetária fixado no decisum. Conforme asseverado na decisão agravada, a questão afeta ao índice de atualização dos débitos judiciais trabalhistas, nos casos em que o devedor é a Fazenda Pública, ou ente a ela equiparado, foi tratada no RE-870.947 (Tema 810 da tabela de repercussão geral), oportunidade em que estabelecido o seguinte entendimento, de efeito vinculante e eficácia erga omnes: a) juros de mora, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constituciona l (mantido, assim, a higidez do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) ; b) correção monetária, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é inconstitucional, sendo adotado, como substitutivo do indexador, o IPCA-e (tese esta que não foi objeto de modulação). Assim, uma vez constatado que há entendimento exarado pela Suprema Corte, repita-se, de efeito vinculante e eficácia erga omnes, destinado especificamente à Fazenda Pública, e que o Regional, ao examinar a controvérsia, fixou entendimento em harmonia com a tese, não há falar-se em afronta aos dispositivos constitucionais indicados e, por conseguinte, em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido.
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320 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Omissão. Caracterizada. Consectários legais. Atualização monetária. Juros de mora. Termo inicial. Honorários sucumbenciais.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acordão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. Precedentes. ... ()
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321 - TJSP. Apelação - Promessa de compra e venda de imóvel - Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores c/c indenizatória - Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito com relação ao pedido de declaração de abusividade do índice de atualização monetária contratado e de parcial procedência dos pedidos, quanto ao mais, para condenar as rés à devolução de eventual saldo de valores das prestações pagas, após retenções contratuais e da taxa de fruição, bem assim ao pagamento de indenização pela acessão e benfeitorias, em valor a ser apurado em liquidação de sentença - Manutenção.
1. Cerceamento de defesa - Inocorrência. Suscitante da preliminar que não esclarece, na peça recursal, o que pretendia demonstrar com a prova pericial de engenharia. 2. Taxa de ocupação - Impossibilidade de exclusão ou redução da taxa de fruição, estabelecida em 0,5% sobre o valor do contrato. Incontroversa a ocupação do lote pelos autores. Direito à taxa de ocupação que decorre do contrato e, antes dele, do princípio que veda o enriquecimento sem causa. Regra do CDC, art. 53 não tendo aplicabilidade para efeito de reconhecimento e mensuração do direito à citada indenização pela ocupação do bem. Precedentes. Afastaram a preliminar e negaram provimento à apelação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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322 - STJ. processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Revisão de índice de correção monetária. Não ocorrência de erro material. Preclusão consumativa. Provimento do agravo interno. Reforma da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença que indeferiu pedido de aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária da dívida. No Tribunal a quo, a decisão agravada foi mantida, e, na sequência, o recurso especial interposto com fundamento no CF/88, art. 105, III, a admitido. Nesta Corte, em decisão monocrática de minha lavra, conheceu-se parcialmente do recurso especial para, nessa parte, dar-lhe provimento a fim de determinar a aplicação do IPCA-E como índice de atualização monetária do débito. ... ()
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323 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS APLICÁVEIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-processual e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). No caso, não houve manifestação expressa no título exequendo acerca do índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas. Nesse contexto, incide o decidido pelo STF na ADC Acórdão/STF para determinar a correção monetária pela variação do IPCA-E no período anterior ao ajuizamento da ação e a partir desta, a Taxa SELIC, a qual já remunera os juros de mora. Ainda que fixada a taxa de juros de 1% ao mês no título exequendo, não é possível admitir a cumulação da taxa SELIC e os juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento, sob pena de bis in idem ou de anatocismo (juros sobre juros), tendo em vista que a taxa SELIC é um índice composto, ao englobar juros de mora e correção monetária. Dessa forma, nos termos do decidido pela Suprema Corte, é de se concluir que a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. Cabe, ainda, destacar que a decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF possui eficácia erga omnes e efeito vinculante ao Poder Judiciário, devendo ser aplicada em relação a todos os processos em curso (CF/88, art. 102, § 2º). Agravo conhecido e não provido.... ()
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324 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). INCIDÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. PROVIMENTO.
Constatada a existência de equívoco no exame do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do presente agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). INCIDÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. PROVIMENTO. Por possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). INCIDÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. PROVIMENTO PARCIAL. O STF, no julgamento do RE 870947, processo eleito como leading case e que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, fixou entendimento de ser inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou entendimento de que o índice aplicável para a espécie seria o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF . No julgamento dos embargos de declaração do processo em epígrafe (RE Acórdão/STF), ocorrido em 3.10.2019, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Desse modo, diante da tese fixada pelo STF, em que se afastou a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão em relevo, há que ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária das condenações em desfavor da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não havendo falar na adoção de outro índice na atualização dos referidos créditos. Ressalte-se, contudo, que, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, em 8/12/2021, restou expressamente estabelecido que o índice de atualização monetária a incidir nas condenações impostas à Fazenda Pública será a SELIC. Por ocasião do julgamento do processo E-RR-1002204-42.2016.5.02.0718, ocorrido no dia 29.02.2024, a SBDI-1 decidiu «determinar a aplicação do IPCA-e para a correção monetária do débito trabalhista da Fazenda Pública até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, a incidência da taxa SELIC, sem juros de mora, nos termos estabelecidos no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, observando os parâmetros previstos na Resolução 303/2019 do CNJ . No caso, o Tribunal Regional concluiu que, na d. decisão exequenda, ficou expressamente definida a forma de aplicação dos juros de mora na presente demanda -- no montante de 1% (um por cento), de forma simples e a partir da data de distribuição da reclamação trabalhista, nos termos dos arts. 883 da CLT e 39, § 1º, da Lei 8.177/1991 --, de modo que não seria possível a sua modificação em sede de execução, em virtude da coisa julgada formada nos autos. Sucede, todavia, que somente se verifica a formação da coisa julgada quando na decisão exequenda tiver sido fixada, de forma expressa e conjuntamente, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora, o que, como visto, não se verificou na hipótese. Assim, o v. acórdão regional deve ser reformado para que seja adequado ao novo regramento instituído pela Emenda Constitucional 113/2021. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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325 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO. COBRANÇA INDEVIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Lei 14.905/2024. PARCIAL PROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 143307859) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR O RÉU A RESTITUIR, NA FORMA SIMPLES, O VALOR DE R$3.364,54 RELATIVO À TARIFA DE SEGURO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO DEMANDADO REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA TOTAL DO PEDIDO, PARA: (I) EXCLUSÃO DO CONTRATO DE SEGURO; (II) RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA TOTAL DA REQUERENTE; E (III) APLICAÇÃO DE CONSECTÁRIOS LEGAIS NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 406. RAZÕES DE DECIDIRTrata-se, na origem, de demanda na qual Consumidor, que contratou financiamento bancário para aquisição de veículo com a Ré, reclamou de prática de anatocismo, cobrança de juros capitalizados, tarifas e encargos abusivos e seguro. ... ()
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326 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5857 E 6021. TAXA DE JUROS DE MORA A SER APLICADA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, não houve manifestação expressa no título exequendo acerca do índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas. Nesse contexto, incide o decidido pelo STF na ADC Acórdão/STF para determinar a correção monetária pela variação do IPCA-E no período anterior ao ajuizamento da ação e a partir desta, a Taxa SELIC, a qual já remunera os juros de mora. Logo, ainda que fixada a taxa de juros de 1% ao mês, no título exequendo, tendo em vista que a taxa SELIC é um índice composto, ao englobar juros de mora e correção monetária, não é possível admitir a cumulação da taxa SELIC + juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento, sob pena de bis in idem ou de anatocismo (juros sobre juros), o que é vedado em nosso ordenamento jurídico. Dessa forma, nos termos do decidido pela Suprema Corte, é de se concluir que a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. Cabe, ainda, destacar que a decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF possui eficácia erga omnes e efeito vinculante ao Poder Judiciário, devendo ser aplicada em relação a todos os processos em curso (CF/88, art. 102, § 2º). Agravo não provido.
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327 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO DE CORREÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS
ADCs 58 E 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa e conjunta sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Precedentes. Agravo não provido .... ()
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328 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO DE CORREÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS
ADCs 58 E 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa e conjunta sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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329 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO DE CORREÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS
ADCs 58 E 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa e conjunta sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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330 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO DE CORREÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS
ADCs 58 e 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa e conjunta sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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331 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO PROVISÓRIA . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO DE CORREÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS
ADCs 58 E 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa e conjunta sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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332 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS
ADCs 58 e 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7 . º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Agravo não provido .... ()
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333 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITO TRABALHISTA. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O debate acerca dos índices de correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública, à luz dos precedentes de observância obrigatória do Supremo Tribunal Federal, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante a possível violação do CLT, art. 879, § 7º, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DÉBITO TRABALHISTA. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 20/09/2017, em sede de Repercussão Geral, deu provimento parcial ao RE 870947 fixando, tese de no sentido de que, nas condenações da Fazenda Pública em relações jurídicas não tributárias, é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte que fixa como índice de atualização monetária os mesmos índices aplicados para a caderneta de poupança, os quais deverão ser substituídos, conforme o igualmente decidido, pelo IPCA-E. Lado outro, para tais relações jurídicas, entendeu constitucional o critério utilizado pelo citado dispositivo no que tange aos juros de mora. Tais conclusões, contudo, foram alteradas com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, cujo art. 3º dispõe: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. De se notar a distinção dos critérios estabelecidos para a fase anterior e posterior ao advento da Emenda Constitucional 113/2021, bem como para os períodos que antecedem e sucedem a expedição de precatórios, cuja sistemática de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora possuem regramento próprio. A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca dos índices a serem observados na atualização dos precatórios de qualquer natureza, em cada período temporal, fixando, na forma da citada Emenda Constitucional a aplicação da taxa SELIC a partir de dezembro de 2021. A par disso, pode-se delinear quadro sintético no qual se definiriam critérios específicos para duas situações distintas na atualização de débitos trabalhistas da Fazenda Pública, anterior e posterior à expedição de precatório. Assim, nas hipóteses em que não se cogita de atualização de precatórios, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados até 30/11/2021 os parâmetros da uniformidade e da coerência definidos na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação), a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º . No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar a TR como índice de atualização monetária, dissentiu da tese vinculante firmada, incorrendo em violação do CLT, art. 879, § 7º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. LEVANTAMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da possibilidade de movimentação do saldo do FGTS depositado em conta vinculada do reclamante em razão da mudança do regime jurídico pelo Município, de celetista para o estatutário, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que, extinto o contrato por fator alheio à vontade do empregado - no caso, em razão da alteração de regime jurídico determinada por lei -, aquele tem direito ao saque do FGTS. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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334 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. NÃO FIXAÇÃO DO CRITÉRIO DE CORREÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6 . 021 julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10//2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, qual seja a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser acumulada com a aplicação de outros índices, entre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Agravo não provido.
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335 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCS 58 E 59 . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7 . º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Agravo não provido .
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336 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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337 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCS 58 E 59 . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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338 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, qual seja a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser acumulada com a aplicação de outros índices, entre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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339 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCs 58 e 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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340 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCS 58 E 59 . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177 de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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341 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts . 879, § 7 . º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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342 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCs 58 e 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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343 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS E JUROS DE MORA . FAZENDA PÚBLICA . CONDENAÇÃO DIRETA. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5857 e 6021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10//2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices decorreçãomonetária e as taxas de juros. Recurso de revista conhecido parcialmente provido .
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344 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCS 58 E 59 . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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345 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCS 58 E 59 . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7 . º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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346 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCs 58 e 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7 . º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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347 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCs 58 e 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7 . º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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348 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. LEGALIDADE DOS ENCARGOS ADOTADOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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349 - TJSP. Embargos à execução - Título extrajudicial - Termo de confissão de dívida.
1. Prejuízo à ampla defesa não configurado - Apresentação de cálculo do débito que permitiu o pleno exercício de defesa - Ausência de índice de atualização monetária que se justifica em razão de a execução ter sido ajuizada apenas alguns dias após a situação de inadimplência, não sendo incluída a atualização no cálculo. 2. Alegação de excesso de execução não comprovada - Ausência de impugnação especificada por parte dos devedores. 3. Pedido de aplicação do princípio do venire contra factum proprium - Descabimento - O recebimento, sem oposição, de parcelas do acordo rompido após o ajuizamento da execução não configura ofensa à boa-fé, porque tais valores podem e devem ser compensados - Credora que não agiu em contradição a comportamento adotado anteriormente, ou seja, não tomou uma posição jurídica contrária à assumida habitualmente, que pudesse engendrar quebra de confiança, por ofensa ao princípio da boa-fé que deve nortear as relações contratuais. O instituto da supressio pressupõe o não-exercício do direito correspondente, pelo credor, gerando no devedor a justa expectativa de que esse não-exercício se prorrogará no tempo. Todavia, não foi o que ocorreu nos autos, pois logo após a inadimplência da segunda parcela a credora ajuizou a execução, não permanecendo inerte - Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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350 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL -
Contrato Bancário - Financiamento imobiliário - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Alegação de aplicação de abusividade das cláusulas contratuais - Não acolhimento. ... ()
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