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Jurisprudência sobre
indice de atualizacao monetaria

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Doc. VP 997.5146.7798.1195

451 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Preliminar de falta de interesse recursal rejeitada. «Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por perdas e danos (sic). Sentença de parcial procedência. Insurgência da autora. Recurso adstrito à indenização por danos morais e repetição do indébito em dobro. Incontroversa a falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva (CDC, art. 14 e Súmula 479/STJ). Dano moral cabível. Indenização que deve ser fixada na quantia de R$ 10.000,00, pois bem atende as especificidades do caso concreto e de acordo com os precedentes deste Colegiado. Valor que será corrigido a partir do arbitramento, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), e acrescida de juros de mora mensais de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54, STJ) até 29.08.24, sendo que, a partir de 30.08.24, incidirão juros mensais fixados na taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC, deduzido o índice de atualização monetária. Restituição das quantias descontadas do benefício previdenciário da autora que deverá ocorrer de forma simples até 30/03/2021 e em dobro a partir de então. Aplicação da multa. Descabimento. Inexistência de dolo processual da instituição financeira. Expedição de ofícios ao Bacen, Procon, Defensoria Pública e Ministério Público indeferidos. Diligência que está ao pleno alcance da parte interessada. Sentença reformada em parte. Mantida a sucumbência recíproca (CPC, art. 86). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 959.4997.2644.1477

452 - TJSP. APELAÇÃO -

Contrato de prestação de serviços de distribuição de energia elétrica - Cobrança indevida - Ação revisional de cobrança cumulada com obrigação de fazer - Sentença de parcial procedência - Apelo da prestadora do serviço - Exigibilidade dos encargos moratórios no período de vigência de tutela de urgência que suspendeu o cumprimento da obrigação de pagar faturas de consumo - Resolução ANEEL 878/2020 que não veicula norma suspensiva de incidência de encargos moratórios em casos outros que não se referissem a indisponibilidade de fatura ou de posto de arrecadação, do que não trata a hipótese concreta - Revogação da tutela provisória que a elimina do mundo jurídico, de modo que não pode produzir efeitos - Responsabilidade objetiva do beneficiário de tutela provisória posteriormente cassada por danos causados à contraparte - CPC, art. 302 - Petição inicial inepta quanto ao pedido de substituição de índice de atualização monetária, por ausência de causa de pedir - Improcedência dos demais pedidos iniciais - Apelo da tomadora - Fundamento recursal logicamente incompatível com as razões de decidir adotadas no apreço do apelo da prestadora - Atribuição da integralidade do ônus da sucumbência à tomadora - Honorários de sucumbência fixados no mínimo legal de dez por cento sobre o valor da causa - Inviabilidade do arbitramento de quantia aquém do piso, em observância a tese vinculante do C. STJ (Tema 1.076) - Sentença reformada - Recurso da prestadora PROVIDO - Recurso da tomadora IMPROVIDO... ()

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Doc. VP 748.6489.6781.5351

453 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

"Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais (sic). Sentença de parcial procedência. RECURSOS DAS PARTES. Autora que nega a contratação do empréstimo consignado. Réu que não se desincumbiu do seu ônus probatório (CPC, art. 373, II). Preclusão da perícia grafotécnica por inércia do banco. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Inteligência do CDC, art. 14 e da Súmula 479/STJ. Dano moral. Indenização cabível, porém, em patamar inferior ao pretendido nos autos, dada a extensão do prejuízo causado. Reparação, portanto, fixada em R$5.000,00. Precedentes deste Colegiado. Valor corrigido a partir do arbitramento, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), e acrescida de juros de mora mensais de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54, STJ) até 29.08.24, sendo que, a partir de 30.08.24, incidirão juros mensais fixados na taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC, deduzido o índice de atualização monetária. Termo inicial dos juros na indenização por danos materiais incidentes a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ). Compensação autorizada, mediante comprovação do depósito na conta corrente da autora. Honorários advocatícios que comportam redução. Tabela de honorários da OAB que é meramente informativa, não vinculando o Juízo. Trabalho do advogado que deve ser arbitrado com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Sentença reformada em parte. Mantida a sucumbência. RECURSOS DAS PARTES PARCIALMENTE PROVIDOS... ()

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Doc. VP 169.2176.7798.0434

454 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS - INDIMPLEMENTO CONTRATUAL - CARACTERIZADO - RESCISÃO DECRETADA - DISCUSSÃO ACERCA DO SALDO DEVEDOR EM ABERTO, DA MULTA PENAL IMPOSTA E A RESPONSABILIDADE DOS FIADORES - REGULARIDADE DOS CÁLCULOS APRESENTADOS - ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PREVISTO NO PACTO - MANUTENÇÃO - CLÁUSULA PENAL - LEGALIDADE - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ASSUMIDA PELOS FIADORES - SENTENÇA CONFIRMADA.

-

Segundo o Lei no 8.245/1991, art. 23, III, são deveres fundamentais da locatária o pagamento pontual do aluguel e dos encargos locatícios, sendo seu o ônus de comprovar nos autos o pagamento dos débitos indicados na peça exordial (CPC, art. 373, II). ... ()

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Doc. VP 520.6034.3516.7137

455 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. ABORDAGEM ENGLOBADA. NECESSIDADE DE ADERÊNCIA ESTRITA. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO «EXTRA OU «ULTRA PETITA, «REFORMATIO IN PEJUS OU COISA JULGADA INDIVIDUALIZADA. 1. Na sentença exequenda, foram fixados juros de 1% ao mês e correção monetária na forma prevista em lei. 2. Desse modo, ante a ausência de determinação expressa do índice de correção monetária no título executivo, torna-se obrigatória a observância da decisão proferida pelo STF. 3. A decisão agravada apenas observa o princípio da aderência estrita à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 58, que, ao pacificar a controvérsia relativa ao índice de correção monetária, incluiu os juros incidentes nos créditos trabalhistas, o fazendo de modo englobado. 4. Na modulação de efeitos, o Supremo Tribunal Federal determinou a observância das decisões transitadas em julgado apenas quando expressamente definiram o índice de atualização monetária aplicável. 5. Como a Corte Suprema incluiu, por arrastamento os juros moratórios, não há como separá-los para efeito de aplicação da decisão vinculante, inclusive seu efeito modulatório, sob pena de afronta à própria decisão que se pretende cumprir. 6. Não se pode falar, portanto, em julgamento extra ou ultra petita, reformatio in pejus ou coisa julgada apenas em relação aos juros moratórios, na medida em que a decisão vinculante foi devidamente modulada e essa modulação deverá ser respeitada de forma estrita, sob pena de proporcionar insegurança jurídica e quebra do princípio isonômico. 7. Assim, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal, nos processos em trâmite e em que ainda não se operou o trânsito em julgado da matéria (avaliação englobada), de maneira uniforme e indistinta o crédito será atualizado, na fase pré-judicial pelo IPCA-E, além dos juros legais, nos termos do art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 e, na fase judicial pela variação da Taxa Selic (que já contempla os juros e a correção monetária). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 663.6826.9683.1993

456 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Trata-se de demanda na qual a sociedade autora alega que houve indevida interrupção do serviço de telefonia no seu estabelecimento empresarial, causando prejuízos de ordem moral e material. ... ()

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Doc. VP 242.0704.6722.4545

457 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. SENTENÇA QUE DECLAROU A AUTORA CREDORA DO MONTANTE DE R$ 52.928,32, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE E ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DE 15/12/2021, HAJA VISTA A DATA DO LAUDO PERICIAL. APELO DO RÉU BUSCANDO A REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA APENAS NO QUE TANGE AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA, DEFENDENDO QUE OS JUROS DEVEM INCIDIR A CONTAR DA DATA DO JULGADO, E NÃO DO LAUDO PERICIAL COMO DECIDIU O JUIZ SENTENCIANTE. PARTE AUTORA QUE SUSTENTA, EM CONTRARRAZÕES, QUE OS JUROS DEVEM INCIDIR A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO. POIS BEM, QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA, ASSISTE RAZÃO À PARTE AUTORA. ISSO PORQUE EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL CUJO VALOR DEVIDO SOMENTE PODE SER APURADO DURANTE DO TRÂMITE PROCESSUAL, OS JUROS DE MORA TÊM INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 405, O QUE ESTÁ DE ACORDO, INCLUSIVE, COM O ENTENDIMENTO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENDO ASSIM, A SENTENÇA MERECE REFORMA, DE OFÍCIO, PARA CONSIGNAR QUE OS JUROS DE MORA DEVERÃO INCIDIR A CONTA DA DATA DA CITAÇÃO. NO QUE TANGE AOS ÍNDICES DOS CONSECTÁRIOS DE MORA, INSTA CONSIGNAR QUE OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÃO OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI 14.905/2024, A SABER: CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS PELA TAXA SELIC. CABE REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POR OPORTUNO, CUMPRE REGISTRAR QUE A QUESTÃO ATINENTE AOS JUROS LEGAIS CONSISTE EM MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODENDO SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, DE FORMA QUE NÃO IMPLICA SEQUER REFORMATIO IN PEJUS, CONFORME ENTENDIMENTO DA C. CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. SENTENÇA QUE SE REFORMA DE OFÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 379.8508.0515.9313

458 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. RIOPREVIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AO PENSIONAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. ART. 14 DA LEI ESTADUAL 5.260/2008. CONDIÇÃO DA AUTORA COMO COMPANHEIRA DO SEGURADO FALECIDO, À ÉPOCA DO ÓBITO, RECONHECIDA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EM PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. INEXISTÊNCIA DE CONCUBINATO NA HIPÓTESE DOS AUTOS, COMO ALEGA O RÉU, MAS SIM DE UNIÃO ESTÁVEL PUTATIVA, A QUAL PRODUZ SEUS REGULARES EFEITOS PARA A AUTORA, QUE AGIU DE BOA-FÉ, NOS TERMOS DOS arts. 1723 C/C 1561 DO CÓDIGO CIVIL, SEM AFASTAR A MANUTENÇÃO DO CASAMENTO. PRECEDENTE DO EG. STJ E DESTE TEJERJ. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA QUE SE PRESUME, EM RAZÃO DO DISPOSTO na Lei 5.260/08, art. 14, § 5º, PRESCINDINDO DE COMPROVAÇÃO, A QUAL, POR OUTRO LADO, NÃO FOI DESCONSTITUÍDA PELO RÉU. PARTE RÉ QUE NÃO LOGROU AFASTAR A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE REGE A MATÉRIA. ENTRETANTO, COM RELAÇÃO AOS ATRASADOS, ASSISTE RAZÃO AO RÉU, DEVENDO SER ADOTADO O IPCA-E COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE ACORDO COM O DISPOSTO NO LEI 9.494/1997, art. 1º-F, SEGUNDO A REDAÇÃO CONFERIDA PELa Lei 11.960/2009, art. 5º. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC MENSALMENTE ACUMULADA, A PARTIR DE 09/12/2021, DE UMA ÚNICA VEZ E ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, POR FORÇA DO Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, EM VIGOR DESDE 09/12/2021. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 883.1514.8373.7425

459 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. LEVANTAMENTO INDEVIDO DE RPV DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 600.7050.3860.4599

460 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se dos argumentos lançados pelo TRT, que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses da recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme suscitado. Agravo não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO QUE FIXA CONJUNTAMENTE OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO E DE JUROS DE MORA. ADCS 58 E 59. MODULAÇÃO. COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da ajuizamento da ação, pela taxa Selic. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, mas ressaltou que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". No caso dos autos, o processo se encontra em fase de execução e já existe sentença líquida proferida em fase de conhecimento definindo tanto o índice de atualização dos créditos trabalhistas a ser adotado quanto o percentual de juros de mora a ser incidir na espécie. Assim, considerando os parâmetros estabelecidos pela Suprema Corte, o acórdão regional se encontra adequado à coisa julgada. Agravo não provido . MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Na hipótese de ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Agravo não provido .

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Doc. VP 408.6280.2632.4537

461 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A matéria oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Em face de possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA . TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e do IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 3. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se o entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice. 5. In casu, a Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e do IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido.

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Doc. VP 948.6536.8688.7918

462 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E DO RECLAMADO. MATÉRIA IDÊNTICA. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, II, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o comando da decisão exequenda não é expresso quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado, tendo remetido à fase de liquidação de sentença (fls. 1249). Dessa forma, o Tribunal Regional, ao aplicar, no julgamento do agravo de petição, como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o FACDT até 25-03-2015 e a contar de 26-03-2015, o INPC, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos.... ()

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Doc. VP 301.6313.4409.2133

463 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TEMAS 1170 E 1361 DO STF. IPCA-E COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO IMEDIATA DE LEGISLAÇÃO OU JURISPRUDÊNCIA SUPERVENIENTE. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, determinou a atualização dos cálculos pelo IPCA-E como índice de correção monetária e juros de mora, nos termos dos Temas 1170 e 810 do STF e Tema 905 do STJ. A decisão também rejeitou a impugnação da agravante quanto à condenação em honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 241.5321.8318.8770

464 - TJSP. Apelação cível. «Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito, indenização por dano moral e pedido de tutela de urgência antecipada (sic). Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo do autor. Cabimento em parte.

Caso concreto. Menor de oito anos, pessoa com deficiência. Contratação de empréstimos em seu nome, em seu benefício previdenciário, realizados pela mãe. Obrigações que ultrapassam os limites da simples administração. Contratações nulas, por ausência de autorização judicial para a sua realização, com anuência do Ministério Público. Inteligência do art. 1.691, «caput, do Código Civil. Dano moral. Não ocorrência. Conduta ilícita da genitora nas contratações. Circunstância que afasta a ocorrência de dano extrapatrimonial, mormente porque ela recebeu os valores contratados em sua conta bancária. Dano material. Caracterização, com os descontos das parcelas das operações nulas. Restituição de valores que se impõe, de forma simples, com a respectiva compensação dos valores recebidos, em apuração a ser feita em liquidação de sentença. Corrés que agiram com boa-fé objetiva nas contratações. Recurso repetitivo EAREsp. Acórdão/STJ. Correção monetária pela tabela prática deste Egrégio Tribunal, a partir de cada desconto indevido na conta bancária, nos termos da Súmula 43/Colendo STJ, até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, com utilização do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil). Juros de mora mensais que incidirão à razão de 1% ao mês desde a citação, até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, pela taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, do mesmo Diploma Legal, deduzido o índice de atualização monetária. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência que continua a cargo do polo ativo, observada a justiça gratuita. art. 86, parágrafo único, do CPC. Recurso provido em parte

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Doc. VP 378.8078.7164.7294

465 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DE TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA LEI 13.467/2017. LEI 13.015/14. ART. 896, § 1º -A, INCISO I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCS 58 E 59 . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177 de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 666.3281.7079.6595

466 - TJSP. BEM MÓVEL.

Compra pela internet. Produtos (leitor de DVD e liquidificador) não entregues. Ação de restituição de valores c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência dos pedidos. Condenação da corré SHPS Tecnologia e Serviços LTDA à restituição da quantia desembolsada e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Recurso da demandada. Juntada do comprovante de estorno. Não conhecimento. Inovação recursal. Documento que foi juntado somente com a interposição do apelo. CPC, art. 435 e CPC art. 1.014. Cerceamento do direito de defesa. Rejeição. Mérito. Ausência de demonstração de restituição da quantia paga. Falha da ré evidenciada pela demora para devolver os valores. Danos morais configurados. Comportamento abusivo por parte da apelante, que tratou o consumidor com descaso, ao arrepio das leis consumeristas. Circunstâncias que ultrapassam o limite do mero aborrecimento em relações de consumo, passando a configurar dano moral indenizável. Sentença parcialmente reformada para reduzir a indenização por danos morais para o valor de R$ 8.000,00. Correção monetária aplicada a partir da data do arbitramento. Súmula 362 do C. STJ. Juros de mora de 1% ao mês desde a citação (mora ex persona) até 27 de agosto de 2024. A partir de 28 de agosto de 2024, passa a vigorar a taxa legal correspondente à SELIC, com a dedução do índice de atualização monetária. Nova redação do art. 406, § 1º, do CC, introduzida pela Lei 14.905/2024. Consectários legais sobre o valor a ser restituído. Matéria de ordem pública. Reforma da decisão para aplicar juros de mora de 1% ao mês desde a citação até 27/08/2024, por se tratar de responsabilidade civil contratual. A correção monetária deve incidir a partir do desembolso, conforme a Súmula 43/STJ. A partir de 28/08/2024, juros e atualização monetária devem seguir a taxa SELIC. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 972.0755.6964.8795

467 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO - EXECUÇÃO. 1. ADICIONAL NOTURNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO PROVIMENTO.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Precedentes . Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, visto que transcreveu os trechos referentes a todos os temas de seu recurso de revista no início das razões recursais, de forma deslocada dos tópicos impugnados. A situação descrita acima evidencia que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no reportado dispositivo legal. Agravo a que se nega provimento . 2 . EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). INCIDÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 113. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). INCIDÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 113. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência do STF, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, resultante do julgamento do tema 810 no julgamento do Recurso Extraordinário 870.947 (Repercussão Geral), verifica-se a transcendência, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento do Tema 818, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). INCIDÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 113. PROVIMENTO. O STF, no julgamento do RE 870947, processo eleito como leading case e que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, fixou entendimento de ser inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou entendimento de que o índice aplicável para a espécie seria o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF . No julgamento dos embargos de declaração do processo em epígrafe (RE Acórdão/STF), ocorrido em 3.10.2019, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Desse modo, diante da tese fixada pelo STF, em que se afastou a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão em relevo, há que ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária das condenações em desfavor da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não havendo falar na adoção de outro índice na atualização dos referidos créditos. Ressalte-se, contudo, que com a promulgação da Emenda Constitucional 113, em 8/12/2021, restou expressamente estabelecido que o índice de atualização monetária a incidir nas condenações impostas à fazenda Pública será a SELIC. Com efeito, observa-se que o atual panorama quanto à aplicação dos índices de correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública é o de que incide o IPCA-e até 7/12/2021, nos termos do decidido pelo STF no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral e, a, partir de 8/12/2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Ocorre que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do E-RR - 1002204-42.2016.5.02.0718, na sessão do dia 29/2/2024, examinou a aplicação da Resolução 303/2019 do CNJ ao caso e, na oportunidade, determinou-se que o índice IPCA-E deve ser aplicado até o dia 30/11/2021 e que, a partir de dezembro de 2021, incide a Taxa Selic. No caso dos autos, o Tribunal Regional determinou a adoção do IPCA-E como critério de correção monetária até 08/12/2021 e juros da caderneta de poupança e, a partir de 09/12/2021, da taxa SELIC (nesta já englobados os juros de mora), ressalvando-se os valores pagos. Nesse contexto, verifica-se que a decisão do egrégio Tribunal Regional está em dissonância com o que foi decidido pelo excelso Supremo Tribunal Federal, bem como com o novo regramento instituído pela Emenda Constitucional 113/2021. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 852.1190.5882.1980

468 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.

Ação revisional de contrato. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do réu. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8491.0474

469 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação específica a fundamento da decisão agravada. CPC/2015, art. 932, III. Súmula 182/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 368-370, e/STJ), que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 875.3006.6116.6914

470 - TJRJ. Apelação Cível. Administrativo. Servidores Públicos. Pretensão ao recebimento do reajuste de 6,2%, previsto na Lei municipal 7.417/16 - posteriormente revogado pela Lei 7496/2017 -, bem como do percentual de 3,34% a título de revisão geral anual do exercício de 2017, além das diferenças e reflexos pecuniários. Sentença que acolhe o pleito de reajuste e afasta a revisão geral. Solução que alinhada ao julgamento das Arguições de Inconstitucionalidade 0013223-59.2018.8.19.0042 e 0024017-42.2018.8.19.0042, em que declarada a inconstitucionalidade da norma revogadora (Lei 7496/2017) e a constitucionalidade da que prevê o reajuste (Lei 7417/2016). O precedente vinculante do Órgão Especial (art. 927, V do CPC) reflete a orientação do STF quanto ao direito adquirido ao reajuste concedido por lei ao funcionalismo, ainda que seus efeitos financeiros ocorram posteriormente, tendo em mita a garantia da irredutibilidade dos vencimentos (arts. 5º, XXXVI e 37, XV da CF/88). Aplicação do Temas 1075 do STJ. Ausência de previsão legal específica para o reajuste geral anual, os quais foram corretamente afastados pela sentença. Impositivo ajuste de ofício da sentença no que diz respeito a aplicação da Selic (Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º), pois deixou de observar o princípio da irretroatividade. Dessa forma, com respaldo na súmula 161 deste TJRJ, impõe-se a aplicação do item 3.1.1 do Tema 905 do STJ até 09/12/2021, a partir de quando incidirá a Selic como único índice de atualização monetária e composição da mora. Recurso desprovido.

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Doc. VP 237.7153.0913.3586

471 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO COM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO.

Cabe referir que a Suprema Corte, com a decisão exarada nas referidas ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão para estabelecer o entendimento de que a tese sedimentada não alcançará as ações nas quais já há decisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto (TR, IPCA-E, etc.), permanecendo, assim, incólume o índice de atualização abarcado pela coisa julgada. Pois bem, no caso concreto, o título executivo transitado em julgado dispôs expressamente « (...) O fator de atualização monetária continua sendo a Taxa Referencia Diária (TRD) . Decisão liminar do e. STF nos autos RCL 22.012 cassou a decisão do c. TST que havia declarado a inconstitucionalidade da Lei 8.177/91, art. 39 na parte em que fala ‘equivalentes à TRD’. Os juros de mora de 1% ao mês (Lei 8.177/91) incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente (Súmula 22 do c. TST), devidos a partir da data em que foi ajuizada a reclamação inicial (CLT, art. 883, parte final).. No caso, tendo o título executivo judicial, com trânsito em julgado, consignado expressamente como índice de correção monetária a TR e os juros de mora de 1% ao mês, é de rigor a manutenção do decidido na fase de conhecimento, ante a modulação dos efeitos da decisão determinada pela Suprema Corte no sentido de que a tese sedimentada no julgamento do Tema 1.191 da Tabela de Temas de Repercussão Geral não alcançará as ações nas quais já há decisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 815.1265.0020.0075

472 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. VALORES PAGOS NO TEMPO E MODO. CRITÉRIO DE CÁLCULO DOS VALORES REMANESCENTES. INTERPRETAÇÃO CONFERIDA PELOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.

Esta Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista anteriormente interposto pela ELETROCEEE para determinar a adequação dos critérios de atualização monetária e juros moratórios definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58 e finalizou afirmando « são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independente do índice de atualização monetária aplicado . 2. Nesse contexto fático, entendeu o Tribunal Regional que os valores já pagos referentes aos cálculos homologados que abarcaram o período de março de 2011 a fevereiro de 2016 não comportam mais qualquer discussão, enquanto que os valores em aberto estarão sujeitos aos novos critérios (a partir de março/2016). 3. Não é cabível a pretensão do executado, no sentido de se realizar o recálculo integral do débito e apenas abater os valores pagos, o que implicaria em rediscussão dos critérios e ofensa ao efeito modulatório determinado pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Nesse sentido destaca-se decisões monocráticas proferidas por Ministros do Supremo Tribunal Federal, apreciando Reclamações Constitucionais (RCL 73.399/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes;RCL 68217/SP, Rel. Ministro Flávio Dino; RCL 60.262/RS, Rel. Ministro Nunes Marques; RCL 51.810/RJ, Rel. Ministro Edson Fachin; RCL 58.121/SC, Relatora Ministra Carmen Lúcia e RCL/RJ 53.897, Rel. Ministro André Mendonça) 5. Assim, ao reconhecer quitadas e insuscetíveis de discussão as parcelas vencidas e já quitadas no bojo da execução, no tempo e modo devidos, o Tribunal Regional decidiu em harmonia com o efeito modulatório previsto no julgamento da ADC 58, à luz da interpretação conferida pelos próprios Ministros do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 256.5099.4867.0087

473 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. 1.

No caso, o executado ostenta natureza jurídica de direito público, e, por essa razão, aplicam-se os privilégios e prerrogativas concedidos à Fazenda Pública. 2 . Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 3. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice. 4. Na hipótese dos autos o Tribunal a quo definiu a adoção do IPCA-E como índice de correção dos débitos trabalhistas e, no tocante aos juros de mora, determinou a observância da OJ 7 do Tribunal Pleno desta Corte. 5. A decisão proferida pelo Tribunal Regional, então, além de estar de acordo com a tese firmada no julgamento do Tema 810 pelo STF, está em consonância com a OJ 7 do Tribunal Pleno. O conhecimento do apelo, portanto, esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 203.0164.6003.9000

474 - TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Perícia indireta. Ausência de similitude. Utilização de prova emprestada. Exposição a ruído. Conversão do tempo comum em especial. Correção monetária. Ônus de sucumbência. Implantação do benefício. Lei 8.213/1991, art. 57, § 6º. Lei 8.213/1991, art. 58.

«1 - As conclusões da perícia indireta não se prestam para comprovar a especialidade do tempo de serviço, pois levaram em conta as condições específicas existentes somente no local de trabalho examinado. ... ()

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Doc. VP 954.7953.9693.2039

475 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. INDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC 58 E 59 E DAS

ADIs 5857 E 6021. Na decisão embargada constatou-se erro material. Desta forma, os embargos declaratórios devem ser providos a fim de sanar o erro material apontado. Embargos de declaração providos sanar erro material, sem efeito modificativo.... ()

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Doc. VP 337.6893.0993.7126

476 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - MÁ-FÉ CONFIGURADA - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO MAJORADA - FUNÇÃO PUNITIVA E PEDAGÓGICA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NO PERCENTUAL MÍNIMO - MANUTENÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS INCIDENTES SOBRE O «QUANTUM CONDENATÓRIO.

- O

simples desconto indevido constitui fato bastante para que reste configurado um dano moral passível de ressarcimento. ... ()

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Doc. VP 474.8968.1781.2147

477 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO - CULPA COMPROVADA - SOLIDARIEDADE DA CLÍNICA ODONTOLÓGICA -- DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALORES - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUMENTO- CABIMENTO CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA - LEI 14.905/2024 -MODULAÇÃO DOS EFEITOS.

-

Provada a falha na prestação de serviços, e a culpa do profissional responsável pelo tratamento da parte autora, é devida a indenização pelos transtornos físicos e psicológicos decorrentes do erro no tratamento odontológico, o que supera o mero aborrecimento, ensejando a reparação por dano moral. ... ()

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Doc. VP 476.1478.5253.7275

478 - TST. I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.

No caso, a parte transcreveu os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso, no início das razões do recurso de revista, dissociados das razões recursais, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso, no início das razões do recurso de revista, dissociados das razões recursais, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 231.0021.0727.0385

479 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Correção monetária. Juros de mora. Aplicação da Lei 11.960/2009. Matéria de interpretação controvertida nos tribunais. Não cabimento da rescisória. Aplicação da Súmula 343/STF. Recurso especial do INSS provido. Agravo improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0536.2840

480 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Correção monetária. Juros de mora. Aplicação da Lei 11.960/2009. Matéria de interpretação controvertida nos tribunais. Não cabimento da rescisória. Aplicação da Súmula 343/STF. Recurso especial do INSS provido. Agravo improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 989.7026.8653.1048

481 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. TAXA DE OBRAS EM ÁREAS PARTICULARES - TOAP. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR PARA INCLUSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, COM BASE NA LEI MUNICIPAL 3.145/2000. REVISÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

Cuida-se de ação visando a anulação da Certidão da Dívida Ativa 43/197458/2015-00, relativa à revisão de lançamento para cobrança suplementar do valor do crédito referente à Taxa de Obras em Áreas Particulares - TOAP, devida pelo apelante em virtude da construção de prédio comercial em imóvel situado no Município do Rio de Janeiro, pertinente a incidência de índice de atualização monetária prevista na Lei Municipal 3.145/2000. ... ()

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Doc. VP 847.9702.5751.8991

482 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE NADA DISPÔS SOBRE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E QUANTO AOS JUROS DE MORA FEZ APENAS ALUSÃO AO ART. 39, § 1º DA LEI 8.177/1991. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59 E DAS ADIS 5867 E 6021. Cabe referir que a Suprema Corte, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõe o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (g.n.). Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC contempla correção monetária mais juros. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constante da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 ( Tema 1191 ), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que « a sentença definiu a incidência de correção monetária, sem fixar o respectivo índice e definiu expressamente a incidência de juros de mora à razão na forma do art. 39, § 1º da Lei 8.177/1.991 « e que « A decisão transitada em julgado deferiu, expressamente, juros de mora a partir do ajuizamento na forma do art. 39, § 1º da Lei 8.177/91, bem como que «Contudo, não se pronunciou sobre os índices de correção monetária. Nesses casos prevalece o decidido pelo Supremo Tribunal Federal e deve ser aplicado o IPCA-E mais juros de mora na fase pré-processual e apenas a Taxa Selic a partir do ajuizamento. Dessa forma está correta a decisão que determinou a aplicação do entendimento da ADC 58 «. Significa dizer que o título executivo nada dispôs sobre o índice de correção monetária e quanto aos juros de mora fez apenas alusão ao art. 39, § 1º da Lei 8.177/1991. Assim, ao contrário do alegado pelo exequente, ora agravante, a decisão monocrática agravada não violou a coisa julgada, na medida em que não houve, no título executivo, expressa manifestação quanto ao índice de atualização a ser seguido, e quanto aos juros foi feita apenas alusão aa Lei 8.117/1991, art. 39, § 1º. Desta forma, o TRT de origem, ao fixar a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC como único índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas (CCB, art. 406), sem cumulação com qualquer outro índice, inclusive juros de mora, prevalecendo o IPCA-E, mais juros de lei na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a propositura da demanda (fase pré-judicial), proferiu decisão em consonância com as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 709.4772.4950.0028

483 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Considerando a decisão prolata no julgamento da ADC 58 está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º), impõe-se a reforma da decisão agravada . Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18.12.2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação, conforme a CF/88, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 2. No presente caso, o Tribunal Regional adotou como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional proferiu acórdão dissonante do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 240.9290.5860.3640

484 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Ação de cobrança. Contrato de cessão de quotas sociais. Juros moratórios. Correção monetária. Taxa selic. Conhecimento do recurso. Possibilidade. Assinatura devidamente aposta. Omissão, contradição e obscuridade não verificados. Erro material corrigido.

1 - A aposição de assinatura dos advogados que representam os interesses da parte recorrente somente ao final das razões recursais é suficiente para o conhecimento do recurso.... ()

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Doc. VP 851.7968.9628.4262

485 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO ESPÓLIO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÕES IMPOSTAS ÀFAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). INCIDÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 113. PROVIMENTO.

Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento. Agravo ao qual se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO ESPÓLIO DO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÕES IMPOSTAS ÀFAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). INCIDÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 113. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência do STF, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, resultante do julgamento do tema 810 no julgamento do Recurso Extraordinário 870.947 (Repercussão Geral), verifica-se a transcendência, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Por possível violação do decidido pelo e. STF no julgamento do tema 810 no julgamento do Recurso Extraordinário 870.947 (Repercussão Geral), o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ESPÓLIO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÕES IMPOSTAS ÀFAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). INCIDÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 113. PROVIMENTO. O STF, no julgamento do RE 870947, processo eleito como leading case e que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, fixou entendimento de ser inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou entendimento de que o índice aplicável para a espécie seria o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF . No julgamento dos embargos de declaração do processo em epígrafe (RE Acórdão/STF), ocorrido em 3.10.2019, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Desse modo, diante da tese fixada pelo STF, em que se afastou a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão em relevo, há que ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária das condenações em desfavor da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não havendo falar na adoção de outro índice na atualização dos referidos créditos. Ressalte-se, contudo, que com a promulgação da Emenda Constitucional 113, em 8/12/2021, restou expressamente estabelecido que o índice de atualização monetária a incidir nas condenações impostas à fazenda Pública será a SELIC. Com efeito, observa-se que o atual panorama quanto à aplicação dos índices de correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública é o de que incide o IPCA-e até 8/12/2021, nos termos do decidido pelo STF no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral e, a, partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição da executada, para determinar a atualização dos débitos trabalhistas de acordo com a decisão proferida pelo E. STF, nos autos das ADCs 58 e 59. Ocorre que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do E-RR - 1002204-42.2016.5.02.0718, na sessão do dia 29/2/2024, examinou a aplicação da Resolução 303/2019 do CNJ ao caso e, na oportunidade, determinou-se que o índice IPCA-E deve ser aplicado até o dia 30/11/2021 e que, a partir de dezembro de 2021, incide a Taxa Selic. Nesse contexto, verifica-se que a decisão do egrégio Tribunal Regional está dissonante com o entendimento exarado pela SBDI-1 no julgamento do E-RR - 1002204-42.2016.5.02.0718. Insta esclarecer que, apesar das alegações da parte recorrente ser no sentido de aplicar o IPCA-E sem modulação de efeitos a todo período, considerada a natureza de ordem pública dos juros de mora e correção monetária, podendo ser analisados de ofício, não configura reformatio in pejus ou julgamento extra petita a sua aplicação ou alteração. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. 1. PLANO ECONÔMICO. EXECUÇÃO INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a discussão a respeito da inexigibilidade do título executivo que reconheceu o direito dos reclamantes ao reajuste de 26, 06% (Plano Bresser). Segundo a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, a previsão contida no CLT, art. 884, § 5º, que dispõe acerca da inexigibilidade de título executivo judicial fundado em lei ou em ato normativo, declarado inconstitucional, pelo STF ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88, não se aplica às decisões que tenham transitado em julgado em data anterior à vigência da Medida Provisória 2.180-35 de 27/8/2001, que inseriu no ordenamento jurídico a regra ora analisada. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a exigibilidade do título executivo, consignou que não foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo atinente aos reajustes dos planos econômicos. Acrescentou que a declaração de inexistência de direito adquirido não se confunde com a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, sendo inaplicável o CLT, art. 884, § 5º e o CPC, art. 535, III. Concluiu, assim, que não há que falar em coisa julgada inconstitucional. Não se vislumbra, pois, violação da CF/88, art. 5º, XXXVI a ferir a coisa julgada. Agravo a que se nega provimento. 2. REAJUSTE SALARIAL. LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA. ÓBICE DA SÚMULA 266. NÃO PROVIMENTO. Em se tratando de processo em fase deexecução, a admissibilidade do apelo restringe-se à demonstração de violação direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266. Observa-se que, em seu recurso de agravo, a recorrente apenas apresenta divergência jurisprudencial e contrariedade à OJ 262 da SBDI-1 e a Súmula 322, em desatendimento ao disposto na Súmula 266. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 982.7956.7457.8548

486 - TJSP. Direito do consumidor e bancário. Ação declaratória e indenizatória. Transações bancárias não reconhecidas após sequestro da autora. Responsabilidade objetiva. Taxa SELIC. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença de procedência em ação declaratória e indenizatória, que reconheceu a inexigibilidade de transações bancárias realizadas sob coação e condenou a instituição financeira à restituição dos valores debitados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a responsabilidade da instituição financeira pelas transações realizadas sob coação decorrente de sequestro e (ii) definir a possibilidade de aplicação da taxa SELIC. III. Razões de decidir 3. Restou incontroverso que as transações impugnadas foram realizadas sob coação, imediatamente após o sequestro da autora, configurando-se falha na prestação de serviço do banco ao não identificar movimentações atípicas e em desconformidade com o perfil da cliente, em violação ao dever de segurança. 4. A responsabilidade objetiva da instituição financeira decorre do fortuito interno, em conformidade com a Súmula 479/STJ, impondo-se a restituição dos valores indevidamente debitados. 5. Quanto à atualização monetária, é aplicável a taxa SELIC, nos termos da Lei 14.905/2024 e entendimento consolidado pelo STJ em recursos repetitivos. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "É de responsabilidade da instituição financeira a restituição de valores debitados em transações realizadas fora do perfil do consumidor em decorrência de sequestro, configurando-se falha na prestação de serviço e fortuito interno. "Aplica-se a taxa SELIC como índice de atualização monetária e juros moratórios nas hipóteses previstas em lei. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, VI, e 14; Lei 14.905/2024; Súmula 479/STJ. Jurisprudência relevante citada: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.

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Doc. VP 488.9553.0396.9516

487 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. CONTAGEM DOS MINUTOS RESIDUAIS. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRECLUSÃO. IN 40/2016 DO TST. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

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Doc. VP 850.5712.8895.9193

488 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível violação do art. 5º, II, da CF, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional nada consignou acerca de decisão proferida na fase de conhecimento. Assim, ao manter o comando proferido na sentença de liquidação, quando do julgamento do agravo de petição, como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E a partir de 25/03/2015, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 728.5442.8730.1711

489 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DOS RÉUS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA PELO 1º RÉU. PARCERIA SOCIETÁRIA ENTRE OS RÉUS COM O PROPÓSITO DE OPERAR NO MERCADO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. FATO NOTÓRIO. PRECEDENTES. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SE UTILIZA DOS DESCONTOS MENSAIS COMO FORMA DE PAGAMENTO MÍNIMO DE CARTÃO DE CRÉDITO E NÃO PARA A EFETIVA AMORTIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO UTILIZADO. CONDUTA ABUSIVA QUE TORNOU A DÍVIDA CRESCENTE E PERPÉTUA. INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES ANEXOS À BOA-FÉ. VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO. PRECEDENTES. INTELIGÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 368. COMPENSAÇÃO DE VALORES É MEDIDA QUE SE IMPÕE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRIVAÇÃO DE QUANTIAS DE NATUREZA ALIMENTAR. QUANTUM DE R$ 5.000,00 FIXADO EM PATAMAR AQUÉM DO USUALMENTE ARBITRADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 405. ÍNDICES. MORA QUE DEVE SER CALCULADA PELA SELIC, E NÃO NA ORDEM DE 1% AO MÊS COMO ARBITRADO NA SENTENÇA. APÓS 30/08/2024, OS JUROS DEVEM SER APURADOS NA FORMA DO art. 406, § 1º, DO CC. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1795982/SP. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRESTÍGIO À TAXA SELIC, ATÉ 30/08/2024, QUANDO ENTÃO PASSARÁ A SER CALCULADA COM BASE NO art. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE AMOLDA À SÚMULA 144 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA POR EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO ÓRGÃO PAGADOR. PROCEDIMENTO QUE SE COADUNA COM OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA EFICIÊNCIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

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Doc. VP 245.2028.9119.8546

490 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC 58

e 59 e das ADIs 5857 e 6021. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021. Verificada ofensa ao art. 102, §2º da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021. No caso em exame, transitou em julgado sentença determinando: «correção monetária e juros na forma da lei. O TRT concluiu que a sentença exequenda estava expressa ao determinar os juros e correção monetária atraindo a modulação do STF na ADC 58, segundo a qual «serão reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão os pagamentos realizados utilizando qualquer índice, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E". A questão gira em torno de se saber se o STF, ao estabelecer como regra de modulação o respeito à coisa julgada nos casos de «sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês estava se referindo à menção nominal, literal e expressa ao índice (TR, IPCA-E ou outro) ou ao dispositivo que prevê o índice (Lei 8.177/91, art. 39, art. 879, §7º, da CLT)? Na decisão em ADC 58, o STF não declarou a inconstitucionalidade de qualquer dispositivo legal, mas apenas deu ao art. 879, §7º, da CLT (e aa Lei 8.177/91, art. 39, caput) interpretação conforme a Constituição. Isso significa dizer que, sob a ótica do STF, antes do seu pronunciamento na ADC 58 a interpretação que a Justiça do Trabalho conferia a esses dispositivos estava em desconformidade com a CF/88. Dessa forma, tem-se que a sentença determinou na fase de conhecimento a aplicação da correção monetária nos «termos do art. 879, §7º, da CLT ou «da Lei 8.177/91, art. 39, a conclusão a que se chega, diante da tese vinculante do STF, é de que a execução dessa determinação deve ser «conforme a CF/88, ou seja, observando-se os parâmetros definidos na ADC 58. Há decisões em reclamações constitucionais que adotam esse posicionamento. A parte final da modulação (i) do STF na ADC 58 tem aplicação quando há indicação nominal do índice de correção monetária a ser observado na decisão que transitou em julgado. In casu, constata-se na sentença exequenda mera remissão a preceitos legais examinados pelo Supremo Tribunal na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58/DF, cabendo a aplicação integral dos parâmetros estabelecidos pela Suprema Corte nessa ADC. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 133.5397.0480.3789

491 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA JBS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE IMPROCEDÊNCIA TOTAL. CPC, art. 86. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

1. O Tribunal Regional entendeu que a autora não deveria pagar honorários em razão de sua sucumbência ter sido em parte mínima do pedido e não no pedido em si. 2. Nos casos de sucumbência mínima, esta Corte Superior considera aplicável o art. 86, parágrafo único, do CPC, que dispõe: «Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários . Há precedentes. 3. Para a hipótese dos autos, considerando que nenhum dos pedidos foi julgado totalmente improcedente, mostra-se correto o entendimento da Corte de origem, atraindo a incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. 4. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA DA JBS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT . 2. O Tribunal Regional determinou a aplicação do IPCA-E, a partir de 25/3/2015, como índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas. 3. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 4 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). . Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes . Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 5. No presente caso, foi fixado o IPCA-E, a partir de 25/3/2015, como índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas, contrariamente ao decidido pelo STF. 6. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 879, § 7º e parcialmente provido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 494.0558.9962.5536

492 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CLIENTE PORTADOR DE NANISMO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR OS TERMINAIS BANCÁRIOS DE AUTOATENDIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

I. CASO EM EXAME 1.

O Autor ajuizou ação indenizatória alegando, em síntese, que é pessoa com nanismo, medindo 93 cm de altura. Afirma que se encontra impossibilitada de utilizar o autoatendimento pelo caixa eletrônico em sua agência bancária por não haver máquinas adaptadas para pessoas em sua condição. Relata que precisa ser auxiliada por funcionários do banco com apoios, escadas ou até mesmo levantada no colo, o que é motivo de constrangimento. Requer, assim, a determinação para que a parte ré realize adaptações na agência para que a autora possa utilizar o caixa eletrônico, assim como a condenação à reparação por danos morais. ... ()

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Doc. VP 699.8034.5479.0759

493 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC 58

e 59 e das ADIs 5857 e 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a definição, do índice aplicável para a atualização dos débitos trabalhistas. O Regional registrou que a sentença exequenda não fixou de forma expressa, o índice de correção monetária e os juros de mora, entendendo que deve ser aplicada, in casu, a decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, isto é, a incidência do IPCA-E e os juros de mora nos termos da Lei 8.177/91, art. 39, caput até o ajuizamento da ação e a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 985.5788.2147.8646

494 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DA PARTE AUTORA, IDOSA COM 82 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS, PARA TRATAMENTO URGENTE. RECUSA DA PARTE RÉ EM AUTORIZAR A INTERNAÇÃO ALEGANDO PERÍODO DE CARÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ OBJETIVANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS COM A EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. APELANTE QUE ALEGA CLÁUSULA CONTRATUAL EM RELAÇÃO AO TEMPO DE CARÊNCIA PARA UTILIZAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DELIMITATIVA QUE NÃO PREVALECE DIANTE DA NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. LIMITAÇÃO QUE FERE O ART. 12, V, ¿C¿ E ART. 35-C, AMBOS DA LEI 9.656/98. LAUDO MÉDICO QUE ATESTA A GRAVIDADE DO ESTADO DE SAÚDE DA AUTORA, BEM COMO A NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE CIRURGIÃO GERAL EM CARÁTER DE URGÊNCIA. A INDEVIDA RECUSA PELA EMPRESA EXPLORADORA DE PLANO DE SAÚDE DE INTERNAÇÃO EM ESTADO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA GERA O DEVER DE COMPENSAR O DANO MORAL SOFRIDO. SÚMULA 337/TJRJ.BDANO MORAL CONFIGURADO. FIRMOU-SE O ENTENDIMENTO NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ATRAVÉS DA SÚMULA 337 DE QUE ¿A RECUSA INDEVIDA, PELA OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE, DE INTERNAÇÃO EM ESTADO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA GERA DANO MORAL IN RE IPSA.¿ O MONTANTE COMPENSATÓRIO FIXADO EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) SE MOSTRA PROPORCIONAL, EQUILIBRADO E RAZOÁVEL CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO, ESTANDO AINDA ABAIXO DO QUE A JURISPRUDÊNCIA DESSA CORTE DE JUSTIÇA VEM ADOTANDO. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS DE MORA INCIDENTES SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA, A SENTENÇA MERECE PEQUENA REFORMA, DE OFÍCIO, PARA CONSIGNAR QUE OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÃO OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI 14.905/2024, A SABER: CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS PELA TAXA SELIC. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA QUE SE REFORMA, DE OFÍCIO, NO QUE TANGE AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.

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Doc. VP 595.1843.6741.4389

495 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS.

Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o INPC a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. No caso, o executado HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. é empresa pública e, portanto, ostenta natureza jurídica de direito privado. Contudo, por prestar serviço que constitui monopólio da União, está equiparada à Fazenda Pública e, por essa razão, detém os mesmos privilégios e prerrogativas. 3. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da tabela de repercussão geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se o entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da tabela de repercussão geral, não se cogitando de outro índice. 5. In casu, a Corte Regional determinou a aplicação da TR até 25/3/2015 e do IPCA-E a partir de 26/3/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.... ()

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Doc. VP 505.4707.4337.2842

496 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - INADIMPLÊNCIA - ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA - INDICE DE CORREÇÃO - IGPM - REGULARIDADE. I- A

obrigação decorrente de contrato de prestação de serviços escolares é positiva, líquida e a termo certo, verificando-se a mora do contratante a partir do inadimplemento de cada mensalidade escolar. II- É lícita a pactuação da atualização monetária de valor inadimplido pelo índice IGPM.... ()

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Doc. VP 441.4962.6022.3221

497 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. O recurso de revista oferece transcendência quanto aos reflexos de natureza política, previstos no art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Em face de possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/3/2015 e do IPCA-E a partir de 25/3/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. No caso, a executada ECT é empresa pública e, portanto, ostenta natureza jurídica de direito privado. Contudo, por prestar serviço que constitui um dos monopólios da União, está equiparada à Fazenda Pública e, por essa razão, detém os mesmos privilégios e prerrogativas. 3. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice. 5. In casu, a Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/3/2015 e do IPCA-E a partir de 25/3/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II, e provido.

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Doc. VP 344.2373.8674.6140

498 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em face de possível violação do art. 5º, II da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1 . A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e do IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. No caso, o executado HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. é empresa pública e, portanto, ostenta natureza jurídica de direito privado. Contudo, por prestar serviço que constitui um dos monopólios da União, está equiparada à Fazenda Pública e, por essa razão, detém os mesmos privilégios e prerrogativas. 3. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice. 5. In casu, a Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/3/2015 e do IPCA-E a partir de 25/3/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral ( Tema 810 ), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II, e provido.

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Doc. VP 100.4279.5612.7236

499 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. TESE VINCULANTE FIRMADA NO ITEM «(III) DA MODULAÇÃO PROCEDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021.

O Tribunal Regional, no julgamento do agravo de petição, consignou que o acórdão transitado em julgado « não deixou expresso qual índice de atualização monetária seria utilizado, mas consignou a utilização de juros de 1% ao mês «, decidindo « afastar a incidência de juros de 1% ao mês, devendo ser aplicada integralmente a decisão do Excelso STF, na ADC Acórdão/STF, de forma que após a citação incida a Taxa SELIC que já engloba tanto a correção monetária, como os juros de mora". Se houve equívoco na aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, deveria o exequente ter questionado o TRT sobre a alegação de que «em 04/11/2020, já havia sido liberado ao reclamante o valor depositado pela reclamada «, na medida em que o agravo de petição foi julgado na sessão de 16/09/2021, após o Supremo Tribunal Federal ter decidido as ADCs 58 e 59 e as ADIs 5.867 e 6.021, em 18/12/2020, e publicado os acórdãos no DJE (07/04/2021). Nesse contexto, sem apreciação do referido fato pelo Tribunal a quo, impossível o respectivo exame por esta Turma. Por outro lado, a impossibilidade da incidência cumulativa, na fase judicial, de juros de mora de 1% ao mês e da taxa Selic, que engloba juros e correção monetária, foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos estabelecidos no item «(iii) da modulação. Portanto, em razão da aplicação da tese vinculante fixada pela Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º, foi afastada a indicação de afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, conforme consignado na decisão agravada. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 531.8726.2762.3016

500 - TJSP. Apelação - Restituição de contribuições previdenciárias descontadas indevidamente pelo IPESP - Execução de julgado que originou ofícios requisitórios, expedidos em 2010 e 2018, além de precatório, expedido em 2010 - Decisão que acolheu impugnação do executado, sob o argumento de que a anterioridade da coisa julgada em relação à Lei 11.960/2009 autorizava, com base no princípio do «tempus regit actum e na natureza processual da norma, a aplicação da TR até março de 2015 e de juros de 0,5% ao mês, com consequente extinção do feito ante a suficiência dos depósitos efetuados nos autos - Exequentes que defendem a observância à coisa julgada e às teses firmadas nos Temas 810 d STF e 905 do STJ quanto aos RPVs, reconhecida a devida quitação do precatório - Tabela modulada (INPC e TR) adequadamente empregada quanto ao RPV 430/2010, expedido e pago anteriormente a março de 2015, nos termos da modulação posta nas ADIs 4425 e 4357 - Inaplicabilidade de tal critério ao RPV 143/2018, emitido após tal data - Definição do índice de atualização monetária para tal requisitório que, contudo, está vinculada ao índice de juros - Decisão exequenda proferida pelo C. STJ que fixou os juros em 1% ao mês, conforme CTN, art. 161, considerando a natureza tributária do débito e a inexistência de índice específico previsto na legislação estadual - Possibilidade, em tese, de alteração do índice em caso de lei superveniente ao trânsito em julgado - Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, entretanto, declarado inconstitucional quanto às condenações de caráter tributário - Inexistência de índice previsto em norma especial - Manutenção, pois, do patamar de 1% mensal, conforme determinado em decisão acobertada pela coisa julgada - Determinação do índice de juros que, consequentemente, inviabiliza a adoção única da taxa SELIC, como permitiria o item 3.3. da tese estabelecida no Tema 905 - Ausência de critério específico de correção monetária - Adoção do IPCA-E, índice idôneo, apto a captar a variação de valor da moeda - Pretensão recursal acolhida, para que a apuração do saldo devedor observe (a) os juros de 1% ao mês para ambos os requisitórios e (b), quanto ao RPV 143/2018, o IPCA-E como índice de correção monetária - Insuficiência na data do depósito que, após aferida, deve, para fins de expedição de novos requisitórios, ser atualizada pelo IPCA-E, com juros de 1% ao mês, até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando aplicável tão somente a taxa SELIC - Recurso dos exequentes provido.

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