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indice de atualizacao monetaria
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651 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA DE ENCARGOS FINANCEIROS - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL E DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - IMPOSSIBILIDADE - LEGALIDADE DOS ENCARGOS FINANCEIROS CONTRATUAIS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - INDEVIDA - REFORMA DA SENTENÇA - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MONITÓRIA - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE RÉ.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de recursos de apelação interpostos por BB Leasing S/A. Arrendamento Mercantil (primeiro apelante) e por Maria Ismália Fagundes dos Santos e Douglas dos Santos Aguiar (segundos apelantes) contra sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que julgou parcialmente procedentes os embargos monitórios e parcialmente procedente a ação monitória, constituindo título executivo judicial. ... ()
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652 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA - ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS - AJUIZAMENTO DE DEMANDA COLETIVA NÃO REPRESENTA ÓBICE PARA DEFESA DO DIREITO POSTULADO - PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA FIXADO PELA Lei 11.738/2008 - POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO, DE FORMA IMEDIATA, PARA OS OCUPANTES DE NÍVEIS SUPERIORES DA CARREIRA - PREVISÃO NA LEI ESTADUAL 5539/2009 - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS - CONSECTÁRIOS LEGAIS - APLICAÇÃO DO INPC ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 113/2021 - VERBA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA - TEMA 905 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - SÚMULA 111/STJ - PEQUENO REPARO NO JULGADO.
A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os professores do magistério público da educação básica. Rejeita-se o pedido de suspensão do julgamento do feito, porquanto a ação civil pública proposta dispõe que é faculdade da parte autora aderir à demanda coletiva, sendo certo que não há falar em obrigatoriedade de suspensão das demandas individuais. Com efeito, na referida Lei não há determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o STJ, no regime de recursos repetitivos, julgamento do REsp. Acórdão/STJ, firmou entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional, de forma imediata, para os ocupantes de níveis superiores da carreira, somente quando houver previsão nas legislações locais. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, há previsão na Lei 5.539/2009, que estabelece a relação entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira do magistério estadual. Servidora aposentada que faz jus ao pagamento das diferenças salariais. Outrossim, merece acolhimento a pretensão recursal quanto a incidência dos honorários advocatícios sucumbenciais, que deverá ser sobre prestações vencidas até a prolação da sentença, em conformidade com a orientação contida na Súmula 111/STJ. Do mesmo modo, merece reparo o julgado quanto ao índice de atualização monetária, tendo em vista a natureza previdenciária da condenação imposta a Fazenda Pública, e assim, a correção monetária será com base no INPC, até 08/12/2021, nos termos do Tema 905 do STJ. Parcial provimento ao recurso.... ()
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653 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA - ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS - AJUIZAMENTO DE DEMANDA COLETIVA NÃO REPRESENTA ÓBICE PARA DEFESA DO DIREITO POSTULADO - PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA FIXADO PELA Lei 11.738/2008 - POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO, DE FORMA IMEDIATA, PARA OS OCUPANTES DE NÍVEIS SUPERIORES DA CARREIRA - PREVISÃO NA LEI ESTADUAL 5539/2009 - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS - CONSECTÁRIOS LEGAIS - APLICAÇÃO DO INPC ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 113/2021 - VERBA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA - TEMA 905 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - SÚMULA 111/STJ - OBSERVÂNCIA DO AVISO 195/2023.
A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os professores do magistério público da educação básica. Rejeita-se o pedido de suspensão do julgamento do feito, porquanto a ação civil pública proposta dispõe que é faculdade da parte autora aderir à demanda coletiva, sendo certo que não há falar em obrigatoriedade de suspensão das demandas individuais. Com efeito, na referida Lei não há determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o STJ, no regime de recursos repetitivos, julgamento do REsp. Acórdão/STJ, firmou entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional, de forma imediata, para os ocupantes de níveis superiores da carreira, somente quando houver previsão nas legislações locais. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, há previsão na Lei 5.539/2009, que estabelece a relação entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira do magistério estadual. Servidora aposentada que faz jus ao pagamento das diferenças salariais. Outrossim, merece acolhimento a pretensão recursal quanto a incidência dos honorários advocatícios sucumbenciais, que deverá ser sobre prestações vencidas até a prolação da sentença, em conformidade com a orientação contida na Súmula 111/STJ. E em reexame necessário, reformar o julgado quanto ao índice de atualização monetária, tendo em vista a natureza previdenciária da condenação imposta a Fazenda Pública, e assim, a correção monetária será com base no INPC, até 08/12/2021, nos termos do Tema 905 do STJ. Parcial provimento ao recurso.... ()
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654 - TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Duplo grau obrigatório. Aposentadoria por tempo de serviço. Concessão. Prova emprestada. Atividade especial. Comprovação. Prescrição. Correção monetária. CPC/1973, art. 475. Emenda constitucional 20/1998, art. 9º, § 1º.
«1. A nova redação do CPC/1973, art. 475, imprimida pela Lei 10.352, publicada em 27-12-2001, determina que o duplo grau obrigatório a que estão sujeitas as sentenças proferidas contra as autarquias federais somente não terá lugar quando se puder, de pronto, apurar que a condenação ou a controvérsia jurídica for de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. ... ()
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655 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Execução de sentença. Correção monetaria. Índice diverso do fixado na sentença. Procedência do pedido. Ipca-E. Temas 810 e 1.170/STF e tema 905/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Com efeito, embora a controvérsia do Tema 1.170/STF esteja estabelecida especificamente em relação aos juros moratórios, verifica-se que o próprio STF tem «considerado que o julgamento do mérito do Tema 1.170 da Repercussão Geral também cuidará da controvérsia relativa aos índices de correção monetária, e determinado o sobrestamento dos feitos de acordo com a sistemática da repercussão geral (RE 1.364.919, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 01/12/2022).... ()
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656 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA NÃO RECONHECIDA. DESCONTOS INDEVIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICAÇÃO DA LEI 14.905/2024. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível e recurso adesivo interpostos em demanda na qual a parte autora nega ter contratado renegociação de dívida e impugna os descontos subsequentes realizados em sua conta corrente. A sentença de primeiro grau declarou a inexistência do contrato, determinou a abstenção de cobranças, ordenou a restituição dos valores indevidamente debitados, em dobro, e fixou indenização por dano moral. ... ()
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657 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito. No caso em tela, o Tribunal Regional não analisou a matéria, nem foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração. Incidência da Súmula 297/TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Pretensão recursal de exclusão da responsabilidade subsidiária que foi imputada à empresa tomadora de serviços, em razão do contrato de terceirização de serviços firmado com a empresa prestadora. Decisão regional em consonância com a Súmula 331/TST, IV. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II de 1988, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 25/3/2015, e o IPCA-E a partir de 26/03/2015, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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658 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC/2015, art. 1.010, II). Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que o agravante não teceu uma linha sequer, mesmo de forma sintetizada, sobre os fundamentos da decisão agravada. Ao contrário, sustenta não ser caso de revolvimento do quadro fático dos autos, fundamento não constante da decisão que negou seguimento ao recurso de revista. Incidência da Súmula 422/TST, I. Essa circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista, conforme evolução da jurisprudência da Sexta Turma do TST. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível violação do CLT, art. 879, § 7º, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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659 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de exclusão do vínculo empregatício reconhecido em juízo, ao argumento de que o contrato existente entre as partes era de representação comercial e que o Tribunal Regional desrespeitou as regras de distribuição do ônus da prova. O Tribunal Regional consignou que a prova produzida demonstrou a subordinação jurídica e declarou que as condições fáticas levantadas revelam a existência de vínculo de emprego. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível violação do CLT, art. 879, § 7º, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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660 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Insurgência recursal da reclamada contra o acórdão do regional, no qual mantida a sentença quanto ao deferimento do adicional de periculosidade, com base no laudo pericial. Argumenta não ser absoluta a prova pericial e que no laudo há erro jurídico. Aduz, ainda, que a parcela só deve ser deferida nos casos em que se ultrapassa o limite legal de armazenamento, situação que afirma não existir. O exame das alegações somente seria possível com o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. O que encontra óbice na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível violação da Lei 8.177/1991, art. 39, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Logo, encontra-se omissa, nos termos do item iii da modulação de efeitos fixada pelo STF, impondo-se sua adequação ao precedente vinculante da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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661 - TJSP. BEM IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. DIREITO DA AUTORA AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. DANO MORAL QUE, NO CASO, NÃO RESTOU COMPROVADO. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES COM APLICAÇÃO DE MULTA PENAL. DEVIDA A SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INCC PELO IPCA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE TOLERÂNCIA PARA A ENTREGA DO IMÓVEL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA E IMPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ, COM OBSERVAÇÕES. 1.
Restou amplamente caracterizada a demora na implementação do loteamento e na entrega do lote de terreno à autora, o que permite identificar a responsabilidade da demandada por danos materiais decorrentes dos lucros cessantes, em conformidade com a Súmula 162 deste Tribunal, não oponível à consumidora a alegação de ocorrência de caso fortuito ou força maior em razão da ausência de mão-de-obra qualificada e de insumos. 2. Inexiste prova a embasar os pleitos de repetição de valores pagos à ré e de revisão das cláusulas do financiamento bancário contraído para a quitação do imóvel. 3 Nos termos do enunciado do tema 970 do STJ, é indevida a cumulação de reparação por lucros cessantes e de cobrança de multa penal por atraso na entrega de imóvel em promessa de compra e venda. 4. O atraso por culpa exclusiva da demandada impõe a atualização do saldo devedor pelo IPCA, em substituição ao índice setorial INCC, conforme previsto em cláusula contratual. 5. O simples descumprimento do contrato por parte da promitente-vendedora, que não cumpriu o prazo para a implementação do loteamento e entrega do terreno à autora, não é suficiente para reconhecer a ocorrência de dano moral. Gerou aborrecimentos, mas isso não basta para configurar ofensa à integridade moral para justificar a reparação pretendida. Não se trata de situação em que o dano moral se apresenta «in re ipsa, de modo que se fazia necessária a efetiva demonstração da ocorrência de sofrimento da alma, o que não ocorreu. 6. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 7. Considerando os termos do art. 85, §11, do CPC, diante da atuação acrescida, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial devida à autora ao patamar de R$ 3.500,00... ()
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662 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA Lei 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA E EM PORTARIA DO MTE. TRABALHO EM SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a validade da redução do intervalo intrajornada nos casos em que há autorização em portaria do Ministério do Trabalho e negociação coletiva, porém, com labor diário em sobrejornada . O Regional considerou devido o pagamento do intervalo intrajornada suprimido, ante a prestação habitual de horas extras. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Vale destacar, sob a ótica do critério político de exame da transcendência, que o acórdão regional está em consonância com a Súmula 437/TST e com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA Lei 13.015/2014. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA Lei 13.015/2014. . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . Ante possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II de 1988, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA Lei 13.015/2014. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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663 - TJRJ. APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECUSA DE CARTÃO DE CRÉDITO INJUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. DANO MORAL CONFIGURADO E ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 343/TJRJ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA EM OBSERVÂNCIA A LEI 14.905/2024. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória em que a autora enfrentou problemas em relação ao uso do cartão de crédito, vinculado ao primeiro réu, sendo impedida de realizar compra no estabelecimento, segunda ré, em razão de cancelamento injustificável da compra. 2. Inexistência de nulidade ou vício nos fundamentos da sentença. 3. Não se pode confundir ausência de fundamentação, vício grave que provoca a nulidade da decisão, com motivação sucinta, forma breve de expor os fundamentos que geraram a convicção. 4. A simples indicação dos motivos, mesmo que concisos, torna válida a decisão e impede o reconhecimento de nulidade. 5. Oportunizou-se às partes a produção de provas, que foram produzidas e bem esclarecem o fato controvertido e foram determinantes para o convencimento do juízo, não havendo, neste ponto, a alegada nulidade da sentença. 6. A hipótese versa sobre relação de consumo, em que a prestação de serviço está vinculada às normas cogentes do CDC. 7. A sentença julgou procedente o pedido e fixou a indenização por danos morais em R$ 7.000,00 com razoabilidade e proporcionalidade, Súmula 343/TJRJ. 8. Dano moral configurado, tendo em vista que a autora passou por situação que supera o mero aborrecimento, quando apesar de ter cumprido com todas as etapas necessárias para a realização de sua compra através do cartão de crédito, ficou impedida de usá-lo, passando por constrangimentos no estabelecimento réu, por erro de processamento dos réus. 9. Alteração, de ofício, da sentença que se impõe, para que seja observada, a partir de 30/08/2024, a Lei 14.905/2024, que alterou o Código Civil estabelecendo o IPCA como índice correção monetária, salvo previsão contratual ou legal diversa e quantos aos juros moratórios correspondentes à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA). 10. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, alcançando o percentual de 12% sobre o valor da condenação. 11. Retificação da sentença, de ofício, para que se observe a aplicação da Lei 14.905/2024, a partir de sua vigência em 30/08/2024, Súmula 161/TJRJ. 12. Desprovimento do recurso.... ()
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664 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Considerando que a decisão prolatada no julgamento da ADC 58 está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º), impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Demonstrada possível ofensa ao art. 5º, II, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. No presente caso, o Tribunal Regional adotou como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas a TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E. 3 . Nesse cenário, o Tribunal Regional proferiu acórdão dissonante do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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665 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Considerando que a decisão prolatada no julgamento da ADC 58 está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º), impõe-se a reforma da decisão agravada . Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 879, § 7º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. No presente caso, o Tribunal Regional adotou como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional proferiu acórdão dissonante do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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666 - TST. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. PRECATÓRIO EXPEDIDO ANTES DE 25/03/2017. ADI S 4.357 E 4.425. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A causa versa sobre atualização de precatório principal expedido em 19/03/2014. Discute-se o índice de correção aplicável, considerando a modulação de efeitos estabelecida nos autos das ADI s 4.357 e 4.425, a tese fixada no Tema 810 da Tabela da Repercussão Geral e, ainda, a Emenda Constitucional 113/2021. 2. No julgamento das ADI´s 4.357 e 4.425, a Suprema Corte declarou a impossibilidade de que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios seja feita segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, por violar o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII). 3. Posteriormente, na ocasião do julgamento da Questão de Ordem nas referidas ADI s 4.357 e 4.425, a Suprema Corte decidiu conferir eficácia prospectiva à decisão de inconstitucionalidade, para manter a aplicação da TR como índice de atualização apenas aos precatórios ou requisições de pequeno valor já expedidos ou pagos até 25/03/2015. 4. Ainda que, em 20/09/2017, tenha sobrevindo o julgamento do RE- 870.947/RG (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), a Suprema Corte nada se referiu à eficácia prospectiva conferida à declaração de inconstitucionalidade, definida no exame da Questão de Ordem nas ADI s 4.357 e 4.425, em relação aos precatórios expedidos ou pagos até 25/03/2015. Idêntico posicionamento fora adotado quando rejeitou os embargos de declaração que se seguiram à decisão, e pelos quais fora questionada a necessidade de se aplicar ao caso a mesma modulação realizada nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. 5. A conclusão a que se chega é que o julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral não atingiu a modulação dos efeitos adotada em Questão de Ordem nas ADI s 4.357 e 4.425 .
Precedentes do STF. 6. Dessa forma, nas situações em que há precatórios expedidos ou pagos até 25/03/2015, deve ser mantida a aplicação da TR (Taxa Referencial) no período compreendido entre 30/06/2009 (data da vigência da Lei 11.960/2009) e 25/03/2015 (data do julgamento da Questão de Ordem nas ADI s 4.357 e 4.425). Nos demais processos em curso, inclusive nos que haja registro de crédito em precatórios/RPV a partir do dia 26/03/2015, deve ser observada a tese fixada no Tema 810 da Tabela da Repercussão Geral, a fim de que seja utilizado o IPCA-E para a correção monetária das condenações em desfavor da Fazenda Pública. A partir de dezembro/2021, deve ser observada a Emenda Constitucional 113/2021, que estabeleceu que o índice de atualização monetária a incidir nas condenações impostas à fazenda Pública será a SELIC. 7. No caso dos autos, o Tribunal Regional, não obstante registre que há precatório expedido desde 19/03/2014, deu provimento parcial ao agravo de petição interposto pelo exequente, para determinar a aplicação do IPCA-E a contar de 30/06/2009, em total descompasso com as decisões proferidas pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido por violação do art. 102, §2º, da CF/88, e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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667 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. PERÍODO DE APURAÇÃO DAS PARCELAS .
Diante de possível ofensa ao art. 5 . º, XXXVI, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . EXECUÇÃO. CÁLCULOS. PERÍODO DE APURAÇÃO DAS PARCELAS. Hipótese em que, apesar de o título exequendo ter estabelecido como marco de ruptura do contrato de trabalho o trânsito em julgado da sentença, o Tribunal Regional considerou como tal a data da publicação da sentença (18/10/2015). O caso não revela apenas interpretação do comando exequendo, na forma preconizada pela OJ 123 da SBDI-2 do TST, mas sim dissonância patente entre a aplicação conferida no julgamento do agravo de petição e os termos expressos do título executivo, o que leva a concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. IPCA-E E JUROS LEGAIS (LEI 8.177/1991, art. 39, «CAPUT). ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7 . º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, entre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. No caso dos autos, no título exequendo não houve definição expressa do índice de atualização dos créditos trabalhistas a ser adotado na espécie. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição da exequente para, em juízo de adequação à decisão de embargos de declaração proferida pelo STF e da Reclamação 50.107, determinar a observância do IPCA-E, acrescido de juros moratórios trabalhistas, até o ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa SELIC. Recurso de revista não conhecido.... ()
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668 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA SEM A POSSIBILIDADE DE ESCOLHA DE SEGURADORA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. COBRANÇAS POR REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DE BEM. SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. TARIFA DE CADASTRO VÁLIDA. INCIDÊNCIA DO IPCA PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAMEApelações cíveis interpostas contra a sentença de revisional de contrato bancário, que previu a abusividade da cobrança de seguro prestamista e a restituição em dobro dos valores pagos. A instituição financeira alegou, preliminarmente, a atuação massiva e a litigância predatória, além de defender a legalidade das cobranças impugnadas e pleitear a aplicação da taxa SELIC como único índice de atualização. O consumidor, por sua vez, contestou outras tarifas contratuais, pedindo a restituição em dobro dos valores pagos. ... ()
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669 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. CONCESSIONÁRIA FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. AMPLA. PLEITO AUTORAL PARA QUE A RÉ SEJA COMPELIDA A RELIGAR O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO SEU CONSUMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA CONCESSIONÁRIA REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO DOS AUTOS. SÚMULA 254/TJRJ. NO CASO, A CONCESSIONARIA RÉ NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA DE REGULARIDADE DO CORTE INDEVIDO, ÔNUS QUE LHE COMPETIA, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, II E 14, § 3º, DO CDC, CONSIDERANDO A INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS PROBATÓRIO. QUANTO AO DANO MORAL, COMPULSANDO OS AUTOS ORIGINÁRIOS, INFERE-SE QUE HOUVE A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA UNIDADE CONSUMIDORA DA PARTE AUTORA. ASSIM, RESTOU CONFIGURADO O DANO MORAL IN RE IPSA ANTE A INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO ESSENCIAL. SÚMULA 192 DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR DA VERBA COMPENSATÓRIA FIXADO QUE DEVE SER REDUZIDO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE SE REVELA EQUILIBRADO, PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, ESTANDO AINDA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. TRATANDO-SE DE RELAÇÃO CONTRATUAL, OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 405. POR SUA VEZ, A CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO DEFINITIVO, NA FORMA DA ORIENTAÇÃO EXPRESSA DA SÚMULA 362, DO STJ, NÃO IMPORTANDO A NATUREZA DA RESPONSABILIDADE CIVIL, SE CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL. COM EFEITO, QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO HAVIA PREVISÃO LEGAL PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, NO ENTANTO, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024, QUE ALTEROU O CÓDIGO CIVIL, HOUVE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 1º AO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECENDO A TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL PREVISTA NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO. ASSIM, DEVE-SE APLICAR A TAXA SELIC EM RELAÇÃO AOS JUROS. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. QUANDO INICIA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, APLICAR-SE-Á A TAXA SELIC CUMULATIVAMENTE NOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARCIALMENTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REFORMAR A SENTENÇA, REDUZINDO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) O VALOR FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. REFORMA, DE OFÍCIO, QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
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670 - TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO - -
Prestação de serviços - Administração de rede social - Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por dano moral ajuizada por usuário que teve sua conta na plataforma Instagram invadida por terceiros, com alteração de credenciais e utilização fraudulenta para aplicação de golpes - Relação de consumo configurada nos termos dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º - Responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço pelo defeito na prestação, nos termos do CDC, art. 14, não afastada por qualquer das excludentes previstas no §3º do mesmo dispositivo - Dever da fornecedora de garantir a segurança das contas de seus usuários e de disponibilizar meios eficazes para recuperação de acessos indevidamente subtraídos - Ineficiência dos mecanismos de suporte administrativo da ré, que se recusou a restabelecer a conta, sob argumento de que o e-mail informado pelo autor não estava vinculado a qualquer perfil ativo, ignorando que o e-mail original fora alterado pelos criminosos e que o novo endereço fora criado exclusivamente para viabilizar a recuperação da conta - Dano moral in re ipsa caracterizado pela privação do acesso à conta, pela utilização indevida da identidade digital do autor para práticas fraudulentas e pelos transtornos derivados da tentativa frustrada de solução extrajudicial, sendo desnecessária prova adicional do prejuízo imaterial sofrido - Arbitramento da indenização no valor de R$ 8.000,00 que observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e os critérios de compensação ao lesado, além de atuar como desestímulo à conduta negligente da ré - Precedentes desta E. Corte - Aplicação da Lei 14.905/2024 para fins de correção monetária pelo IPCA e incidência de juros moratórios pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária - Multa diária mantida - Afastada a alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação, pois a negativa da ré decorreu de interpretação equivocada dos fatos e não de inviabilidade técnica - Honorários sucumbenciais devidos pela ré, uma vez que sua resistência injustificada à solução administrativa deu causa ao ajuizamento da demanda, impondo ao autor o ônus de buscar a tutela jurisdicional para assegurar um direito que deveria ter sido garantido de forma célere e eficaz - Sentença parcialmente reformada - Recurso da ré desprovido e recurso do autor provido... ()
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671 - STF. Recurso extraordinário. Tema 787/STF. FGTS. Taxa Referencial – TR. Repercussão geral não reconhecida. Depósitos efetuados na conta vinculada. Índice de correção monetária. Aplicação da Taxa Referencial - TR. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, XXII, XXXVI e CF/88, art. 37, caput. Lei 7.730/1989. Lei 8.036/1990. Lei 8.177/1991. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 787 - Validade da aplicação da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos depósitos efetuados na conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Tese jurídica fixada: - Não tem repercussão geral a questão da aplicação da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos depósitos efetuados nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, caput, XXII e XXXVI, e CF/88, art. 37, caput, a legitimidade da utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização monetária das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. ... ()
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672 - TST. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. Hipótese em que se discute o índice decorreçãomonetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. A Eg. 2ª Turma consignou que, em face da decisão proferida no ArgInc- 479-60.2011.5.04.0231, os efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão «equivalentes à TRD, contida na Lei 8.177/1991, art. 39, foram modulados para acolher o IPCA-E como índice de atualização monetária dos débitos trabalhista somente a partir de 25/03/2015. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e àcorreçãodos depósitos recursais, devem aplicados os mesmos índices decorreçãomonetáriae de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência dacorreçãomonetáriapelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreçãomonetária); (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreçãomonetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais); (iv) havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, incidirá tão-somente a taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula 439/TST), não havendocorreçãomonetáriae juros na fase pré-processual, nem em contagem de juros a partir do ajuizamento da ação; (v) todas as demais particularidades do caso concreto que digam respeito às teses fixadas pelo STF na ADC 58 serão resolvidas pelo MM. Juízo da execução, que deverá adotar as medidas necessárias para assegurar a mais ampla eficácia ao precedente em destaque.No presente caso, portanto, a Eg. Turma decidiu a questão em dissonância com os critérios contidos na tese fixada pela Suprema Corte. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.
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673 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - DESCONTOS INDEVIDOS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - PRESENÇA - DEVER DE REPARAR - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - CABIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS INCIDENTES SOBRE O «QUANTUM CONDENATÓRIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL
- Osimples desconto indevido constitui fato bastante para que reste configurado um dano moral passível de ressarcimento. ... ()
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674 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA E
juros de mora. débito trabalhista. Fazenda Pública. TEMA 810 DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia acerca da correção monetária e juros de mora aplicados à Fazenda Pública, com fulcro no entendimento do STF no Tema 810 de Repercussão Geral, detém transcendência jurídica. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 20/09/2017, em sede de Repercussão Geral, deu provimento parcial ao RE 870947 fixando tese no sentido de que, nas condenações da Fazenda Pública em relações jurídicas não tributárias, é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte que fixa como índice de atualização monetária os mesmos índices aplicados para a caderneta de poupança, os quais deverão ser substituídos, conforme o igualmente decidido, pelo IPCA-E. Lado outro, para tais relações jurídicas, entendeu constitucional o critério utilizado pelo citado dispositivo no que tange aos juros de mora. Tais conclusões, contudo, foram alteradas com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, cujo art. 3º dispõe: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente . De se notar a distinção dos critérios estabelecidos para a fase anterior e posterior ao advento da Emenda Constitucional 113/2021, bem como para os períodos que antecedem e sucedem a expedição de precatórios, cuja sistemática de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora possuem regramento próprio. A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca dos índices a serem observados na atualização dos precatórios de qualquer natureza, em cada período temporal, fixando, na forma da citada Emenda Constitucional a aplicação da taxa SELIC a partir de dezembro de 2021. A par disso, pode-se delinear quadro sintético no qual se definiriam critérios específicos para duas situações distintas na atualização de débitos trabalhistas da Fazenda Pública, anterior e posterior à expedição de precatório. Assim, nas hipóteses em que não se cogita de atualização de precatórios, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados até 30/11/2021 os parâmetros da uniformidade e da coerência definidos na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação); a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, §12, da CF/88de 1988, e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao «determinar que os cálculos devem ser atualizados da seguinte forma: observar a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 870.947 (Tema 810), com a adoção do índice IPCA-e, cumulado com juros de mora, conforme as disposições da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno do TST, ressalvados os valores já inscritos em precatórios, até 07/12/2021 e após 08/12/2021, a aplicação da taxa SELIC, coadunou com a tese vinculante firmada, não havendo falar em violação dos arts 2º, 5º, II, 102, §2º, da CF, e 879, §7º, da CLT. Agravo de instrumento não provido .... ()
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675 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - PRESENÇA - DEVER DE REPARAR - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - CABIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS INCIDENTES SOBRE O «QUANTUM CONDENATÓRIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALTERAÇÃO.
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676 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS. FAZENDA PÚBLICA 1. À
luz das decisões proferidas pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59, bem como da tese fixada para o Tema 810 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento, ante a possível afronta ao CF/88, art. 5º, II. Agravo conhecido e provido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO 2. A insurgência acerca do tema em epígrafe caracteriza inovação recursal, pois foi levantada tão somente em sede de agravo interno, de modo que a discussão está preclusa. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS. FAZENDA PÚBLICA 3. À luz das decisões proferidas pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59, bem como da tese fixada para o Tema 810 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista, ante a possível afronta ao CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 4. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 25/3/2015 e do IPCA-E a partir de 26/3/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 5. No caso, o executado HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. é empresa pública e, portanto, ostenta natureza jurídica de direito privado. Contudo, por prestar serviço que constitui monopólio da União, está equiparada à Fazenda Pública e, por essa razão, detém os mesmos privilégios e prerrogativas. 6. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 7. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da tabela de repercussão geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se o entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da tabela de repercussão geral, não se cogitando de outro índice. 8. In casu, a Corte Regional determinou a aplicação da TR até 25/3/2015 e do IPCA-E a partir de 26/3/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.... ()
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677 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à recorrente quanto ao ponto a que se refere a preliminar, deixa-se de analisar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Ante a possível violação ao art. 5 . º, LIV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS CRITÉRIOS NO TÍTULO EXECUTIVO. ADCS 58 E 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa e conjunta sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Desse modo, considerando a natureza de ordem pública da matéria e sua pacificação por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de preclusão, de julgamento extra petita ou de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus, conforme já decidido pela Suprema Corte na Rcl 48135 AgR. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Restou caraterizado nos embargos de declaração intuito nitidamente acautelatório, não havendo falar em manifesta protelação. Recurso de revista conhecido e provido.
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678 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MINUTOS RESIDUAIS. PERÍODO CONTRATUAL COM INÍCIO E TÉRMINO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. Súmula 366/TST. Súmula 449/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou ser devida a condenação de 40 minutos como extras (20 minutos na entrada e na saída), nos termos das Súmula 366/TST e Súmula 449/TST, uma vez que «o obreiro despendia 20 minutos anteriores e 20 minutos posteriores ao horário normal de trabalho, em atos preparatórios para o início e término do serviço (uniformização, higienização pessoal, lanche etc), totalizando 40 minutos por dia. Portanto, ultrapassado o limite previsto no parágrafo 1º art. 58 CLT e considerando os elementos de prova, são devidos os minutos residuais vindicados no pedido . A reclamada inicialmente, defende ser aplicável na integralidade a Lei 13.467/2017, sob pena de ofensa aos arts. 5º, XXXVI, da CF, 6º, § 2º, da LINDB e 912 da CLT. Em relação aos minutos residuais, alega não ter ficado demonstrado estar o reclamante à disposição do empregador, sendo que as diversas atividades que estão, hoje, contidas no § 2º do CLT, art. 4º não caracterizam tempo à disposição do empregador. Defende, ainda, não poder ser afastada a previsão normativa relativa aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Indica violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVI, da CF/88e 4º, § 2º, e 8º, § 2º, da CLT e transcreve arestos a confronto. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . RITO SUMARÍSSIMO. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RITO SUMARÍSSIMO. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II de 1988, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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679 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ICMS.
Aproveitamento de crédito. Utilização do material (produtos intermediários) no processo produtivo de petróleo e gás. Possibilidade de creditamento. Ação que busca a anulação da decisão administrativa que indeferiu o pleito de creditamento extemporâneo de ICMS referente à aquisição de (1) fluidos utilizados na perfuração/produção dos poços de petróleo; (2) abastecimento de aeronaves afretadas para atendimento às unidades marítimas de exploração e produção (QAV); (3) Brocas de perfuração; e (4) Tubos, produtos essenciais à atividade-fim da empresa ao argumento de que os bens descritos têm natureza de uso e consumo. Sentença de parcial procedência que reconheceu o direito da parte autora ao creditamento extemporâneo referente aos produtos, com exceção do querosene abastecimento de aeronaves afretadas para atendimento às unidades marítimas de exploração e produção (QAV), reiterando que o produto em apreço não se classifica como insumo. Enquanto a primeira Apelante (Autora) pretende modificação do julgado para obter a procedência de seu pedido também em relação ao combustível de abastecimento de aeronaves afretadas para atendimento às unidades marítimas de exploração e produção (QAV), o segundo Apelante (Réu) pretende a improcedência total dos pedidos ao argumento de que não se trata de insumos. Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) que permite o aproveitamento dos créditos de ICMS referentes à aquisição de produtos intermediários necessários à realização do objeto social, atividade-fim, do estabelecimento empresarial. Laudo pericial que descreve os bens adquiridos, informando suas funções e a essencialidade da aplicação desses materiais no desenvolvimento da cadeia produtiva de petróleo e gás. Insumos que não se sujeitam à limitação temporal prevista no Lei Complementar 87/1996, art. 33. Entendimento firmado no RESP 1.221160/PR - TEMAS 779 E 780 STJ. Conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Comprovada a natureza de insumo dos produtos empregados no exercício da atividade-fim da empresa, deve ser reconhecido o direito ao aproveitamento de crédito extemporâneo do ICMS. Precedentes do STJ e do TJRJ. Correção monetária que é devida. Inaplicável a taxa SELIC, por incluir juros. Índice a ser utilizado, para que não seja reaberto o dissenso em sede de execução, que deverá ser o IPCA-E, índice de atualização monetária dos cálculos judiciais. PROVIMENTO DO APELO DA PRETROBRÁS E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO FAZENDÁRIO SOMENTE NO QUE TANGE À CORREÇÃO MONETÁRIA.... ()
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680 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. Pelo trecho transcrito da decisão regional, não é possível chegar à conclusão diversa daquela do Regional, porquanto, ao falar em redução salarial, não consigna o montante e a frequência do ato praticado para se concluir num ou noutro sentido. Nesse contexto, a decisão esbarra na impossibilidade do revolvimento de fatos e provas na seara recursal extraordinária, atraindo o óbice constante da Súmula 126/TST. De outro lado, a decisão também não foi equacionada sob o enfoque das regras de distribuição do ônus da prova, não havendo falar em violação das regras que tratam do referido instituto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Agravo de instrumento conhecido para melhor análise do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . 1. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência jurídica do recurso, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A Corte Regional aplicou o IPCA-E como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 3. No presente caso, trata-se o reclamado (INSTITUTO DE MEDIDAS E PESOS DE SÃO PAULO - IPM) de autarquia estadual, aplicando-se-lhe, por essa razão, os mesmos privilégios concedidos à Fazenda Pública. 4. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 5. No julgamento do RE 870947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Eis o teor do item 2 da tese fixada pela Corte Suprema sobre a matéria. Na mesma oportunidade, firmou-se entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice até 08/12/2021 . 6. A partir de 09/12/2021, no entanto, com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deve ser aplicada a taxa SELIC como índice, a qual já abarca os juros da mora e a correção monetária. 7. In casu, a Corte Regional determinou a aplicação do IPCA-E a partir de 30/06/2009 em substituição à TR, como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Recurso de revista conhecido, por violação do CLT, art. 879, § 7º, e provido.
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681 - STJ. Processual civil e administrativo. Recur so. Reforma em prejuízo. Inexistência. Precatório. Pagamento por transação. Rediscussão sobre consectários. Impossibilidade. Imposto de renda. Juros moratórios. Cabimento ao caso. Vício de digitalização. Ônus da parte.
1 - A decisão que se limita a negar provimento ao recurso ordinário interposto não pode provocar reformatio in pejus, pois preserva o mesmo status quo que já existia anteriormente à interposição do apelo. ... ()
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682 - TJRJ. CONSUMIDOR. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONDENANDO A RÉ NA DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS, EM DOBRO. APELO DA PARTE RÉ BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO PARA QUE A DEVOLUÇÃO OCORRA NA FORMA SIMPLES. DESPROVIMENTO. RESTOU INCONTROVERSA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PERPETRADA PELA RÉ, SENDO DEVOLVIDA PARA ANÁLISE DESTA INSTÂNCIA REVISORA SOMENTE A FORMA DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, SE SIMPLES OU EM DOBRO. A RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS DEVE OBSERVAR O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXARADO NO JULGAMENTO DO EARESP 600.663/RS. A CORTE ESPECIAL DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO EARESP 600.663/RS, EM 21/10/2020, FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE «A REPETIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO CDC, art. 42 É CABÍVEL QUANDO A COBRANÇA INDEVIDA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, OU SEJA, DEVE OCORRER INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO". O REFERIDO ENTENDIMENTO FOI MODULADO PARA APLICAÇÃO AOS INDÉBITOS COBRADOS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DO MENCIONADO ENTENDIMENTO, OU SEJA, 30/03/2021. A DESPEITO DISSO, COMPREENDE-SE QUE A ANÁLISE DA OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA REMETE AO MOMENTO DA COBRANÇA INDEVIDA. DESTARTE, COMO A SENTENÇA RECONHECEU QUE A DEVOLUÇÃO DEVE OCORRER DESDE JUNHO/2021, OU SEJA, EM DATA POSTERIOR AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NACIONAL, SE APLICA A RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA AO CASO EM ANÁLISE. O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE O DANO MATERIAL, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO CONSUMERISTA, É A DATA DO DESEMBOLSO, OU SEJA, A DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, CONFORME ORIENTAÇÃO EXPRESSA NA SÚMULA 331 DO TJ/RJ. NO TOCANTE À INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA, DEVE SER APLICADO O DECIDIDO NO RESP 1.795.982/SP, RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, RELATOR PARA ACÓRDÃO MINISTRO RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 21/8/2024, DJE DE 23/10/2024. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE OS TEMAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. REFORMA DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA AJUSTAR A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
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683 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. VIOLAÇÃO AO CONSTITUI, ART. 114, IÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA.
A pretensão formulada na petição inicial é de reconhecimento de vínculo de emprego entre a pessoa física (autora) e o banco reclamado. Dessa forma, é indene de dúvidas a competência desta Justiça especializada para o julgamento da demanda, na medida em que a controvérsia dos autos condiz com o reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes, nos exatos termos em que preceitua o, I da CF/88, art. 114, razão pela qual não se verifica na decisão objurgada a indigitada violação deste dispositivo constitucional. Agravo desprovido. CORRETOR DE SEGUROS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO BRADESCO S/A. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. SERVIÇO AUTÔNOMO DESCARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a decisão regional que reconhecera o vínculo de emprego da agravada diretamente com o banco, por constatar que « a reclamante exercia suas atividades, realizando vendas de serviços de corretagem, de forma subordinada, sem autonomia, com pessoalidade, habitualidade e onerosidade, encontrando-se presentes os requisitos necessários para a formação do vínculo de emprego . Desse modo, diante da conclusão firmada na decisão recorrida, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme os termos da Súmula 126/TST. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido . ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. ALTERAÇÃO EFETIVADA NO CÓDIGO CIVIL PELA LEI 14.905/2024. Discute-se se a atualização dos débitos trabalhistas referentes à fase pré-judicial devem ou não englobar a incidência de juros de mora. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem . A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). Não há dúvida, portanto, de que, quanto aos juros de mora, ficou estabelecida a sua incidência na fase pré-processual, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput (TR). Nesse sentido, esta Subseção, na sessão do dia 30/6/2022, no julgamento do Ag-E-Ag-AIRR - 24283-94.2017.5.24.0003 (acórdão pendente de publicação), fixou o entendimento de que esbarra no óbice do CLT, art. 894, § 2º a pretensão recursal de discussão acerca da incidência ou não de juros de mora na fase pré-judicial, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADCs nos 58 e 59 e as ADIs nos 5.867 e 6.021, determinou, para essa fase processual, além da adoção do IPCA-E, como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, a incidência dos juros previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput, não remanescendo, assim, dúvidas sobre essa questão. Acrescenta-se que a Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, publicada no DOU em 01/7/2024, alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil para dispor que, « na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo e que, « quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal , a qual « corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária , sendo que, « caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência . Agravo desprovido .... ()
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684 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FERIADO EM DOBRO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
O Regional, após análise de conteúdo fático probatório, concluiu que o autor não obteve êxito em contrapor a veracidade dos cartões de ponto juntados pela empregadora. Ressaltou, ainda, que « o Reclamante não produziu prova testemunhal, além do que, seu depoimento, apenas, veio a corroborar a tese da Empresa, de que, que havia a concessão de folga depois de 03 dias trabalhados em determinado turno, sendo essa folga de 24 horas . Nesse panorama fático, eventual conclusão diversa daquela proferida pelo Tribunal a quo dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST.Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. HORA NOTURNA REDUZIDA. PETROLEIRO. LEI 5.811/1972. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de recebimento de horas extras pela redução da hora noturna ficta. O Regional decidiu que não se aplica a hora ficta noturna ao empregado petroleiro regido pela Lei 5.811/1972. Invocou a Súmula 112/TST. O exame préviodos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência pacificado desta Corte por meio da Súmula 112. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao manter como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()
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685 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS.
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, não há nulidade. No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT, com fundamento na decisão vinculante do Regional na ADC 58. É imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no, IX da CF/88, art. 93. Neles, nos aludidos pronunciamentos jurisdicionais, o Regional entendeu por bastantes e adequados os embasamentos adotados, estando devida e precisamente albergadas no acórdão, data vênia, as questões trazidas nos embargos e havidas por insuscetíveis de promover modificação do julgado. Sendo satisfatória a fundamentação, como considero que foi aqui; mostrando-se ela acessível às partes, clara e facilmente, sem logro ao objetivo de tornar racional e sindicável o resultado do julgamento, a inteligência do conteúdo da decisão, impõe-se, porquanto evidentemente insubsistente, refugar a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHSITAS. COISA JULGADA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca da coisa julgada referente à atualização dos juros de mora e correção monetária detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § º, e 899, §4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, aplicou como índice de atualização monetária dos créditos da presente o IPCA-E cumulado com juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput na fase pré-judicial e, na fase judicial a taxa SELIC, asseverando que não há de se falar em coisa julgada na medida em que a decisão condenatória não fixou os critérios da correção monetária. Esse posicionamento é consonante com a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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686 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - NEGATIVAÇÃO DE NOME - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO (ART. 43, §2º, CDC) - FALTA DE PROVA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - IRREGULARIDADE CONSTATADA - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - OBSERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
-Segundo o enunciado da Súmula 359/Col. STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. ... ()
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687 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O exercício da apreciação probatória em juízo tem como norte o princípio da persuasão racional, nos termos dos CPC, art. 131 e CPC art. 489. Certo é que a autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Desse modo, a partir da apreciação dos fatos e das provas constantes dos autos, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do agravo de petição e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas tidos por omissos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu ao comando do art. 93, IX, da CF, uma vez que se trata de processo na fase de execução. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões da parte, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional e, portanto, não há transcendência a ser reconhecida . Agravo de instrumento não provido. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação dos arts. 5º, II, e 102, § 2º, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que «não fora determinado pelo juízo de conhecimento, de forma expressa, a utilização da TR, como fator de indexação da correção monetária". Assim, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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688 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR PERDA DE TEMPO PRODUTIVO - FRAUDE BANCÁRIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - BOLETO FRAUDADO - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA - PAGAMENTO DE BOA-FÉ - TRANSAÇÃO VIA TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO - CONTESTAÇÃO PELA PARTE AUTORA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANO MORAL - PRESENÇA - NECESSIDADE DE ACIONAMENTO DO JUDICIÁRIO - PERDA DE TEMPO ÚTIL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO.
-As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. ... ()
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689 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE PACOTE DE VIAGEM. 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
I.Caso em exame ... ()
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690 - TJRJ. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PARTE AUTORA QUE AFIRMA TER CONTRATADO EMPRÉSTIMO, MAS NEGA TER CELEBRADO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL REPISANDO SUAS TESES INICIAIS E REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AFASTADAS AS PREJUDICIAIS DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA ARGUIDAS NAS CONTRARRAZÕES. PROVIMENTO DO RECURSO. É DEVER DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS, NOS TERMOS DO ART. 6º, III, CDC, PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES ACERCA DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO DE FORMA CLARA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, ESCLARECENDO O TEOR DE SUAS CLÁUSULAS. NA PRESENTE HIPÓTESE A DINÂMICA APLICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PERMITE DESCONTOS SUCESSIVOS SEM PRAZO PARA TÉRMINO DO PAGAMENTO, RESTANDO VERIFICADA A ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA O CONSUMIDOR E A VIOLAÇÃO À BOA FÉ OBJETIVA, QUE DEVE NORTEAR AS RELAÇÕES DE CONSUMO, NOS TERMOS Da Lei 8.078/90, art. 51, IV. COMPULSANDO OS AUTOS, EM ESPECIAL AS FATURAS, É POSSÍVEL VERIFICAR QUE O CARTÃO DE CRÉDITO NÃO FOI UTILIZADO PARA O PAGAMENTO DE QUALQUER PRODUTO OU SERVIÇO. PELO CONTRÁRIO, O QUE SE VÊ É A UTILIZAÇÃO DO PLÁSTICO APENAS PARA A REALIZAÇÃO DE SAQUE REFERENTE AO VALOR DO PRÓPRIO EMPRÉSTIMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM QUE DEVE SER FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR DE R$ 5.000,00 QUE SE REVELA EQUILIBRADO E RAZOÁVEL E EM CONSONÂNCIA COM OUTROS JULGADOS DESTA CORTE. O RESSARCIMENTO DE EVENTUAL QUANTIA INDEVIDAMENTE DESCONTADA DA PARTE AUTORA DEVERÁ SE DAR NA FORMA SIMPLES ATÉ 30/03/2021 E NA FORMA DOBRADA APÓS A DATA DE 31/03/2021, UMA VEZ QUE INCIDE, IN CASU, A PARCIAL MODULAÇÃO DOS EFEITOS POR SE TRATAR DE INDÉBITOS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESTRITAMENTE PRIVADO, NA ESTEIRA DE PRECEDENTE VINCULATIVO DO E. STJ (EARESP 600.663/RS, REL. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, REL. P/ ACÓRDÃO MINISTRO HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 21/10/2020, DJE 30/3/2021), COM JUROS DE MORA DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA, SE APURADO VALOR SUPERIOR AO DEVIDO, DA DATA QUE EXCEDEU A QUANTIA CONTRATADA. NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS DE MORA INCIDENTES SOBRE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS, INSTA CONSIGNAR QUE OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÃO OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI 14.905/2024. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. PROVIMENTO DO RECURSO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.
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691 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
A matéria oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No tocante à regra de incidência dos juros da mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, dispõe a Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno desta Corte Superior: JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei 8.177, de 01.03.1991; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001. II - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29.06.2009. III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório. 2. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 2. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice. 3. In casu, a Corte Regional determinou a aplicação de juros de 0,5% ao mês, determinando a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, em desconformidade com a orientação fixada pelo TST em sua Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno e pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido.... ()
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692 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - SAQUES EM CAIXA DE AUTOATENDIMENTO - NEGATIVA DA PARTE CONSUMIDORA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DEFERIMENTO NA DECISÃO SANEADORA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - NECESSIDADE DE ACIONAMENTO DO JUDICIÁRIO - PERDA DE TEMPO ÚTIL - CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS INCIDENTES SOBRE O «QUANTUM CONDENATÓRIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO.
- Éde responsabilidade do usuário a guarda do cartão magnético, bem como o sigilo de sua senha eletrônica, porém se a parte consumidora nega a realização de transações bancárias em caixa eletrônico de autoatendimento, não lhe sendo possível a comprovação de fato negativo, cabe à instituição financeira a demonstração da legitimidade da operação. ... ()
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693 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO - VALOR - MONTANTE EQUIVALENTE A 15 SALÁRIOS MÍNIMOS - NECESSIDADE DE SE OBSERVAR O VALOR PEDIDO PELA PARTE SOB PENA DE SE INCORRER EM UMA DECISÃO «ULTRA PETITA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS INCIDENTES SOBRE O «QUANTUM CONDENATÓRIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO - APLICAÇAO DA LEI Nº
14.905/2024. -No arbitramento do valor da indenização por dano moral, devem ser levadas em consideração a reprovabilidade da conduta ilícita e a gravidade do dano impingido, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cuidando-se para que ele não propicie o enriquecimento imotivado do recebedor, bem como não seja irrisório a ponto de se afastar do caráter pedagógico inerente à medida. ... ()
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694 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
A matéria apresenta transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT, tendo em vista que foi objeto de julgamento pelo STF no julgamento do RE 870947, com repercussão geral reconhecida (Tema 810). Em face de possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DO TRT QUANTO À MATÉRIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. Constata-se que a recorrente não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento de sua insurgência, visto que se limitou a transcrever a integralidade de capítulo decisório do acórdão regional, deixando, portanto, de se ater à discriminação específica determinada pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. O TST firmou a sua jurisprudência no sentido de que a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência legal quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Exame da transcendência prejudicado. Recurso de revista não conhecido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. No caso, a recorrida é autarquia e está equiparada à Fazenda Pública e, por essa razão, detém os mesmos privilégios e as mesmas prerrogativas. 3 . Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4 . No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se o entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice, até dezembro de 2021. Ressalte-se que para o referido período, também deve ser observado os juros da mora previstos no 1º-F da Lei 9.494/1997. A partir de dezembro/2021, no entanto, com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deve ser aplicada a taxa SELIC como índice, a qual já abarca os juros da mora e a correção monetária. 5 . In casu , a Corte Regional manteve a utilização da TR e do IPCA-E como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Logo, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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695 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MINUTOS RESIDUAIS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E ADICOINAL NOTURNO EM DSR. VERBAS PAGAS COM HABITUALIDADE . REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS.
No caso em tela, a recorrente não atentou para o requisito do, I, deixando de indicar em sua petição recursal os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista. Evidenciada a ausência de tal requisito, deve ser mantida a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS . No tocante à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se, na revista, que o recorrente transcreve os acórdãos do Regional onde foram analisados os recursos ordinários das partes e os embargos declaratórios, não transcrevendo, contudo, as razões dos embargos declaratórios, o que impossibilita a demonstração de negativa de prestação jurisprudencial, nos termos da jurisprudência da SBDI-1 desta Corte e do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS PREVISTO NA NORMA COLETIVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Foi demonstrada divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso. Agravo de instrumento provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Foi demonstrada divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS PREVISTO NA NORMA COLETIVA . O Tribunal Regional entendeu ser inaplicável, para o cálculo da parcela relativa ao intervalo intrajornada, o adicional de horas extras estipulado em norma coletiva. A Corte a quo entendeu que deve ser utilizado o adicional legal de 50%. Todavia, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o intervalo intrajornada não usufruído equipara-se à hora extra propriamente dita, devendo ser remunerado como tal. Conclui-se, desse modo, que, havendo norma coletiva assegurando a remuneração das horas extras com o adicional superior ao valor previsto em lei, deve ser utilizado esse mesmo adicional para fins de pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada não usufruído pelo reclamante. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar a TRD como único índice de atualização monetária dos créditos da presente ação, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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696 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITO TRABALHISTA. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso de revista. Agravo provido para conhecer e prover o recurso de revista, determinando o seu processamento . II - RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITO TRABALHISTA. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 20/09/2017, em sede de Repercussão Geral, deu provimento parcial ao RE 870947, fixando tese no sentido de que, nas condenações da Fazenda Pública em relações jurídicas não tributárias, é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte que fixa como índice de atualização monetária os mesmos índices aplicados para a caderneta de poupança, os quais deverão ser substituídos, conforme o igualmente decidido, pelo IPCA-E. Lado outro, para tais relações jurídicas, entendeu constitucional o critério utilizado pelo citado dispositivo no que tange aos juros de mora. Tais conclusões, contudo, foram alteradas com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, cujo art. 3º dispõe: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". De se notar a distinção dos critérios estabelecidos para a fase anterior e posterior ao advento da Emenda Constitucional 113/2021, bem como para os períodos que antecedem e sucedem a expedição de precatórios, cuja sistemática de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora possuem regramento próprio. A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca dos índices a serem observados na atualização dos precatórios de qualquer natureza, em cada período temporal, fixando, na forma da citada Emenda Constitucional a aplicação da taxa SELIC a partir de dezembro de 2021. A par disso, pode-se delinear quadro sintético no qual se definiriam critérios específicos para duas situações distintas na atualização de débitos trabalhistas da Fazenda Pública, anterior e posterior à expedição de precatório. Assim, nas hipóteses em que não se cogita de atualização de precatórios, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados até 30/11/2021 os parâmetros da uniformidade e da coerência definidos na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação), a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/ 0 3/2015 e o IPCA-E de 26/ 0 3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88de 1988, e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. No caso concreto, o Tribunal Regional determinou a incidência da TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E. De modo que se aplique, integralmente, o balizamento contido nos precedentes de observância obrigatória do Supremo Tribunal Federal, é necessário o efeito substitutivo sobre o acórdão recorrido, a fim de determinar-se a orientação do juízo aos critérios neles estabelecidos e reproduzidos na Resolução 448, de 25 de março de 2022, do CNJ: Taxa Referencial (TR) - 10 de dezembro de 2009 a 25 de março de 2015, IPCA-E/ - de 26.03.2015 a 30 de novembro de 2021 e, por fim, Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) - de dezembro de 2021 em diante. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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697 - STJ. processual civil. Agravo de instrumento. Violação dos arts. 322, § 1º, 502, 503, 927, III, e 1.022, II, do CPC/2015. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 322, § 1º, 502, 503, 927, III, e 1.022, II, do CPC/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()
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698 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO. TRANSAÇÕES ATÍPICAS REALIZADAS SEM O CONSENTIMENTO DA AUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA SEGURANÇA DOS DADOS DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE. SÚMULA 479/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de contrato de empréstimo fraudulento e condenou o réu à restituição de valores subtraídos da conta da autora mediante fraude bancária. ... ()
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699 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional decidiu que, no abastecimento de aeronaves, considera-se como de risco acentuado toda a área de operação, sendo indevida a limitação ao raio de 7,5 metros do ponto de abastecimento. Ademais, com base na prova testemunhal, concluiu que o reclamante trabalhava na área de risco, tendo direito ao adicional de periculosidade. A reclamada defende que o reclamante não trabalhava na área de risco e não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia. Aduz que, nos termos do anexo 2 da NR-16 da Portaria 3214/78/MTE, «q, a «área de operação é definida pela medida de 7,5m dos pontos de abastecimento. Aponta violação dos arts. 193, 194, 195 e 818 da CLT e 373, I, do CPC. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional reduziu o valor dos honorários periciais para R$ 2.500,00. A reclamada pleiteia a redução no valor dos honorários periciais. Aponta violação do CLT, art. 790-B, § 1º. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do CLT, art. 879, § 7º. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E, no período compreendido entre 26/03/2015 e 10/11/2017, adotou posicionamento parcialmente dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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700 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 102, §2º, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão Nestes autos, não houve fixação dos índices aplicáveis aos débitos exequendos no presente título executivo, aplica-se de forma imediata o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no precedente vinculante acima referido, e a matéria, que não se encontra albergada pelo manto da coisa julgada, pode ser debatida nesta instância. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810)". O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Precedente da SBDI-I desta Corte. Observadas essas peculiaridades e as diferentes nuances da questão constitucional posta em debate, percebe-se que a decisão do Regional está em dissonância com esse entendimento, pelo que merece reforma. Com fito de impedir a ocorrência de reforma para pior, determinou-se a manutenção da aplicação da TR/FACDT até 25/03/2015. Contudo, esta 5ª Turma, quando do julgamento do processo RRAg - 1001066-06.2019.5.02.0372, entendeu pela inaplicabilidade do referido entendimento, razão pela qual deve ser aplicada integralmente a tese do Supremo Tribunal Federal, não havendo espaço para a referida previsão exceptiva, com expressa ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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