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Jurisprudência sobre
indice de atualizacao monetaria

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Doc. VP 681.0044.3840.1787

551 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO.

Em razão do exercício do juízo de retratação, dou provimento aos embargos de declaração para reexaminar o recurso de revista. Embargos de declaração providos. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme a CF/88 ao §7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõe o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desequilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constante da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem. No caso concreto, verifica-se que, na fase de execução, o Tribunal Regional manteve os critérios de cálculo fixado pelo juízo de base, em observância do princípio do non reformatio in pejus, sendo que o juízo de base estabeleceu que a atualização monetária deveria ser feita por meio do FACDT até 29/06/2009 e do IPCAE a partir de 30/06/2009. Note-se, portanto, que não houve no título executivo judicial definição expressa sobre o índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas devidos na presente reclamação, bem como dos juros de mora aplicáveis ao caso. Ressalte-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada na ADC Acórdão/STF e, ainda, que a insurgência da parte se resuma à discussão acerca do termo inicial de incidência dos juros de mora, nada dispondo sobre os índices de correção monetária aplicáveis aos créditos trabalhistas, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no CF/88, art. 102, § 3º, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna . Assim, faz-se necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros legais somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 166.4327.6720.9506

552 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC 58

e 59 e das ADIs 5857 e 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a definição, do índice aplicável para a atualização dos débitos trabalhistas. O Regional entendeu que deve ser aplicada, in casu, a decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, isto é, a incidência do IPCA-E e os juros de mora nos termos da Lei 8.177/91, art. 39, caput até o ajuizamento da ação e a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, tendo em vista que a citação no processo do trabalho é ato de ofício, nos termos do CLT, art. 841, caput. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 196.1718.6542.1424

553 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ 09/12/2021. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021. IUJ 5004486-44.2023.8.21.9000. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 897.4930.0573.1067

554 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ 09/12/2021. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021. IUJ 5004486-44.2023.8.21.9000. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 717.3355.4367.8573

555 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ 09/12/2021. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021. IUJ 5004486-44.2023.8.21.9000. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 981.1634.6630.6554

556 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ 09/12/2021. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021. IUJ 5004486-44.2023.8.21.9000. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 128.1102.1389.9166

557 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ 09/12/2021. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021. IUJ 5004486-44.2023.8.21.9000. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 663.6430.2370.1035

558 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ 09/12/2021. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021. IUJ 5004486-44.2023.8.21.9000. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 281.8661.0424.9339

559 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ 09/12/2021. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021. IUJ 5004486-44.2023.8.21.9000. RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO.

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Doc. VP 726.9534.6839.2670

560 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ 09/12/2021. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021. IUJ 5004486-44.2023.8.21.9000. RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO.

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Doc. VP 255.7650.0090.3705

561 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ 09/12/2021. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021. IUJ 5004486-44.2023.8.21.9000. RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO.

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Doc. VP 140.3552.1809.8262

562 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ 09/12/2021. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021. IUJ 5004486-44.2023.8.21.9000. RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO.

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Doc. VP 877.6281.1747.6012

563 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ 09/12/2021. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021. IUJ 5004486-44.2023.8.21.9000. RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO.

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Doc. VP 425.7823.5349.0679

564 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ 09/12/2021. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021. IUJ 5004486-44.2023.8.21.9000. RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO.

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Doc. VP 895.8885.5657.8185

565 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ 09/12/2021. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021. IUJ 5004486-44.2023.8.21.9000. RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO.

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Doc. VP 861.6654.5924.3553

566 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ 09/12/2021. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021. IUJ 5004486-44.2023.8.21.9000. RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO.

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Doc. VP 993.0446.2535.5768

567 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - SÚMULA 422, DO TST.

Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou óbices ao seguimento do recurso de revista. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esses fundamentos. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422/TST . Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - TRANSCRIÇÃODOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NOINÍCIODO RECURSO - AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. A transcrição de trechos do acórdão impugnado no início das razões recursais, sem correlacioná-los com os capítulos impugnados, inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - TRANSCRIÇÃODOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NOINÍCIODO RECURSO - AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. A transcrição de trechos do acórdão impugnado no início das razões recursais, sem correlacioná-los com os capítulos impugnados, inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 680.9540.4211.6636

568 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. RELAÇÃO JURÍDICA. PROVA DE FATO NEGATIVO. ÔNUS DA RÉ. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. JUROS E CORREÇÃO. TAXA SELIC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

1.

Nas ações declaratórias negativas, em que uma das partes alega a inexistência da dívida geradora do débito, cabe ao réu a prova da inadimplência que deu ensejo à dívida. ... ()

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Doc. VP 957.9190.3359.6477

569 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO DE MOTORISTA DE COLETIVO ATINGIDO POR OUTRO COLETIVO DE PROPRIEDADE DO PRIMEIRO RÉU APÓS DESENTENDIMENTO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. art. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

Atropelamento do pai e marido das autoras que foi vítima fatal de trágico acidente envolvendo o coletivo do primeiro réu responsável pela linha 634 (Bananal - Ilha / Praça Saens Pena), após colisão com o veículo conduzido pelo falecido. ... ()

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Doc. VP 132.3969.2251.5825

570 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. RIOPREVIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AO PENSIONAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE FOI INDEFERIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. NÃO CONSTA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Nº E01/715699/2002) QUALQUER INFORMAÇÃO NO TOCANTE À DATA EM QUE A AUTORA TERIA TOMADO CIÊNCIA DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO SEU PEDIDO, NA FORMA PRECONIZADA PELO ART. 22, §3º DA LEI ESTADUAL 5.427/09. LOGO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. ART. 14 DA LEI ESTADUAL 5.260/2008. CONDIÇÃO DA AUTORA COMO COMPANHEIRA DO SEGURADO FALECIDO À ÉPOCA DO ÓBITO QUE RESTOU COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA QUE SE PRESUME, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO §5º Da Lei 5.260/08, art. 14, PRESCINDINDO DE COMPROVAÇÃO, A QUAL, POR OUTRO LADO, NÃO FOI DESCONSTITUÍDA PELO RÉU. PARTE RÉ QUE NÃO LOGROU AFASTAR A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE REGE A MATÉRIA. ENTRETANTO, COM RELAÇÃO AOS ATRASADOS, ASSISTE RAZÃO AO RÉU, DEVENDO SER ADOTADO O IPCA-E COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE ACORDO COM O DISPOSTO NO LEI 9.494/1997, art. 1º-F, SEGUNDO A REDAÇÃO CONFERIDA PELa Lei 11.960/2009, art. 5º. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC MENSALMENTE ACUMULADA, A PARTIR DE 09/12/2021, DE UMA ÚNICA VEZ E ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, POR FORÇA DO Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, EM VIGOR DESDE 09/12/2021. VERBA HONORÁRIA CUJO PERCENTUAL DEVE SER DEFINIDO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NOS MOLDES DO ART. 85 §4º, II, DO CPC. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 156.4705.5004.7000

571 - STJ. Processual civil e tributário. Execução contra a Fazenda Pública. Violação ao CPC/1973, art. 535. Acolhimento. Anulação do aresto proferido nos embargos de declaração. Retorno dos autos à origem. Impossibilidade de o STJ julgar, desde logo, a questão tida como omissa, nos declaratórios. Agravo regimental improvido.

«1. A Fazenda Nacional opôs, na origem, Embargos de Declaração com intuito de provocar a manifestação sobre equívocos cometidos nos cálculos do perito, entre outros, na utilização do IGDP-I, como índice de atualização monetária, quando a decisão saneadora determinou a aplicação dos indexadores do Manual de Cálculos da Justiça Federal. ... ()

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Doc. VP 927.6488.2280.6960

572 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA . APLICAÇÃO DA TESE GERAL FIRMADA PELO STF NAS ADCs 58 e 59. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedentes as ADCs 58 e 59, para definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Cumpre ressaltar que o item 5 da ementa do julgamento das ADIs 5.867 e 6.021 e ADCs 58 e 59, o qual estabeleceu que, em relação à Fazenda Pública, deve ser observado o entendimento adotado nas ADIs 4.357, 4.425 e 5.348, e no RE Acórdão/STF, o que não abrange o presente caso, em que a condenação do ente público foi subsidiária e não de maneira direta. Dessa forma, os juros previstos no art. 1 . º-F da Lei 9.494/1997 não se aplicam à hipótese de condenação subsidiária do ente público, conforme entendimento do TST consubstanciado na OJ 382 da SDI-1. Por oportuno, esclareça-se que a compreensão que se extrai da recente Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, que definiu a incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para atualização monetária e compensação da mora, é a de que tal regra incidirá nos casos de responsabilidade direta da Fazenda Pública. Assim, deve-se observar a tese principal firmada pelo Supremo quanto à matéria, sendo certo que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, entre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. Precedentes da 2 . ª, 3 . ª e 6 . ª Turmas. Agravo não provido .

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Doc. VP 932.2345.4478.8908

573 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DA TESE GERAL FIRMADA PELO STF NAS ADCS 58 E 59 . O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente as ADCs 58 e 59, para definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Cumpre ressaltar que o item 5 da ementa do julgamento das ADIs 5.867 e 6.021 e ADCs 58 e 59, o qual estabeleceu que, em relação à Fazenda Pública, deve ser observado o entendimento adotado nas ADIs 4.357, 4.425 e 5.348, e no RE Acórdão/STF, o que não abrange o presente caso, em que a condenação do ente público foi subsidiária e não de maneira direta. Dessa forma, os juros previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F não se aplicam à hipótese de condenação subsidiária do ente público, conforme entendimento do TST consubstanciado na OJ 382 da SDI-1. Por oportuno, esclareça-se que a compreensão que se extrai da recente Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, que definiu a incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para atualização monetária e compensação da mora, é a de que tal regra incidirá nos casos de responsabilidade direta da Fazenda Pública. Assim, deve-se observar a tese principal firmada pelo Supremo quanto à matéria, sendo certo que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, entre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. Precedentes da 2ª, 3ª e 6ª Turmas . Agravo não provido .

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Doc. VP 939.0091.9906.0370

574 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo no particular. Agravo a que se nega provimento. II. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída a ente da Administração Pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao segundo reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, notadamente quanto à segurança e higidez do meio ambiente do trabalho, restando configurada, portanto, a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 728.1358.5408.0208

575 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO NÃO RECONHECIDA PELA PARTE AUTORA. FRAUDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO PARA CONDENAR OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, A RESTITTUÍREM, EM DOBRO, OS VALORES DAS PRESTAÇÕES MENSAIS RELATIVAS À SUPOSTA CONTRATAÇÃO DO SEGURO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DA ORDEM DEEM R$ 5.000,00, ACRESCIDO DE JUROS DE 1% A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA SENTENÇA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO DA SEGURADORA PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO E, SUBSIDIARIAMENTE, PARA AFASTAR A DEVOLUÇÃO EM DOBRO, A REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA E A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NA CORREÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IRRESIGNAÇÕES QUE, QUANTO AO MÉRITO, NÃO MERECEM PROSPERAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA, NÃO TENDO A PARTE RÉ SE DESINCUMBIDO DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO IMPUGNADO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO Á FALSIDADE DA ASSINATURA APOSTA NA PROPOSTA DE ADESÃO AO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. OCORRÊNCIA DE FRAUDES QUE SE ENCONTRA INSERIDA NO ÂMBITO DO RISCO INTERENTE À ATIVIDADE BANCÁRIA, A REVELAR, POR CONSEGUINTE, FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR CORRETAMENTE ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE SE ALINHANDO À JURISPRUDÊNCIA DESSA CORTE DE JUSTIÇA, NÃO COMPORTANDO A REDUÇÃO PRETENDIDA. APLICÁVEL O ENTENDIMENTO DO VERBETE SUMULAR 343 DO TJRJ. DEVOLUÇÃO EM DOBRO CORRETAMENTE FIXADA NA SENTENÇA. DESNECESSÁRIO A COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ PARA REPETIÇÃO DO ÍNDEBITO. INTELIGÊNCIA DO CDC, art. 42. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO QUE DEVERÃO SER, O DE CORREÇÃO MONETÁRIA, COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DA CGJ, BEM COMO JUROS DE 1% AO MÊS, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024, DEVENDO-SE OBSERVAR, A PARTIR DE ENTÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS PELA TAXA SELIC, COM OBSERVÂNCIA DO §1º DO CODIGO CIVIL, art. 406, DE FORMA QUE A TAXA LEGAL DE JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E, DE OFÍCIO, RETIFICAR A SENTENÇA, PARA QUE O TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS SEJA A DATA DO EVENTO DANOSO, QUAL SEJA, QUANDO DO PRIMEIRO DESCONTO INDEVIDO. SÚMULA 54/STJ. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.

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Doc. VP 899.5621.6030.2598

576 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA EFETUADA PELA INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU PAGSEGURO.

Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. ... ()

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Doc. VP 424.1092.0623.9330

577 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC S 58 E 59 E DAS ADI S 5857 E 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Trata-se de controvérsia sobre a definição, na fase de execução, do índice aplicável para a atualização dos débitos trabalhistas. O Regional manteve a decisão de origem que aplicou a decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58. Assim, a decisão regional encontra-se de acordo com o precedente vinculante do STF, devendo ser aplicados os índices de correção monetária estabelecidos pelo STF, isto é, a incidência do IPCA-E e os juros de mora nos termos da Lei 8.177/91, art. 39 até o ajuizamento da ação e a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, tendo em vista que a citação no processo do trabalho é ato de ofício, nos termos do CLT, art. 841, caput. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()

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Doc. VP 250.4011.0545.8888

578 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução de sentença. Juros. Recurso especial negado provimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão relacionada aos juros aplicáveis à execução. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. A decisão foi mantida no julgamento do agravo interno.... ()

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Doc. VP 454.7645.2554.0827

579 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REFLEXOS DA DÉCIMA TERCEIRA PARCELA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.

O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5 . º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DOS CRITÉRIOS NO TÍTULO EXECUTIVO. ADCs 58 E 59 . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 327.2185.0697.1079

580 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL. INVIABILIDADE EM FASE DE EXECUÇÃO.

No caso, a matéria debatida nos autos, a ocorrência do fenômeno processual da preclusão consumativa quanto à base de cálculo do adicional de periculosidade e à apuração das horas extras, nitidamente, demanda análise e interpretação da legislação processual e infraconstitucional que disciplina a matéria. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito as hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Nesse contexto, caso existente ofensa a dispositivo, da CF/88 na situação debatida, essa seria meramente reflexa ou indireta, o que não viabiliza o recurso de natureza extraordinária. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DOS CRITÉRIOS NO TÍTULO EXECUTIVO. ADCs 58 E 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido... ()

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Doc. VP 918.0944.0541.6742

581 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA . A reclamada se insurge contra o entendimento do Regional no sentido de não se invalidar o sistema de compensação banco de horas em razão de não terem sido cumpridas as regras previstas em norma coletiva. E, ainda, que, por se tratar de banco de horas, não se há falar em pagamento apenas do adicional no que tange às horas destinadas à compensação (Súmula 85/TST, IV). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação ao IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 382.0098.6491.7383

582 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCESSO DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCESSO DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCESSO DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TR até 25/03/2015 e o IPCA-E a partir de 26/03/2015, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. O Regional determinou a suspensão do julgamento em relação às horas in itinere . Assim, para que não ocorra supressão de instância, determina-se o retorno ao Regional de origem para que prossiga na análise do recurso ordinário da reclamada em relação às horas in itinere, uma vez que o STF já decidiu o Tema 1046, cessando o motivo da suspensão determinada.

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Doc. VP 752.0497.2172.9881

583 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Pretensão recursal de excluir da condenação as diferenças deferidas em razão da equiparação salarial reconhecida, ao argumento de que não restou demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no CLT, art. 461. De acordo com o quadro fático descrito no acórdão regional, o contrato de trabalho do autor findou-se antes do advento da Lei 13.467/2017, tendo sido demonstrados no caso concreto os requisitos necessários ao deferimento da equiparação salarial, nos termos do CLT, art. 461 e da Súmula 6/TST. Assim, para concluir de forma diversa, seria necessário revolver o contexto fático probatório, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Verificada possível ofensa ao art. 879, §7º da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao manter como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015, o IPCA-E de 25/03/2015 até 10/11/2017 e novamente a TR a partir de 11/11/2017, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 380.3919.2542.9204

584 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VENDA DE PRODUTOS BANCÁRIOS E DE EMPRESAS COLIGADAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o debate acerca da compatibilidade do desempenho de funções de venda de produtos das empresas integrantes do grupo econômico do banco reclamado com o rol de atribuições do empregado bancário, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VENDA DE PRODUTOS BANCÁRIOS E DE EMPRESAS COLIGADAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Esta Corte superior tem adotado o entendimento, ao analisar situações semelhantes, de que a venda de seguros, consórcio e plano de previdência do banco, bem como de outros papéis do empregador ou de empresas do grupo econômico, está inserida nas atribuições do empregado bancário e que, não havendo previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre essas vendas, como ocorreu in casu, é indevida a condenação ao pagamento de comissões ou diferenças salariais em razão dessa atividade. Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E, indiscriminadamente, adotou posicionamento parcialmente dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 630.3912.7138.7753

585 - TST. AGRAVO. I - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não incide em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que rejeita embargos declaratórios opostos com objetivo revisional. II - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. REGULAMENTO DE EMPRESA. INTERPRETAÇÃO. Em se tratando de interpretação do regulamento empresarial, o recurso não se viabiliza pela alínea «c do CLT, art. 896 e, por outro lado, a divergência jurisprudencial apta a ensejar admissibilidade do recurso de revista precisa ser específica e prolatada por Tribunal Regional diverso ou proveniente da SbDI-1 do TST, o que não se verificou, atraindo a incidência da Súmula 296/TST. III - JUROS DE MORA. MARCO INICIAL DE CONTAGEM. A interpretação conferida pelo Tribunal Regional ao CLT, art. 883 destoa da firmada por essa Corte Superior, motivo pelo qual se reconhece a transcendência política da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS DE MORA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. MARCO INICIAL DA CONTAGEM. Agravo de instrumento provido por potencial violação ao CLT, art. 883. RECURSO DE REVISTA. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL DA CONTAGEM. AÇÃO ANTERIOR QUE INTERROMPEU A PRESCRIÇÃO. ADC 58 E MODULAÇÃO. 1. O entendimento que prevalece nesta Corte é no sentido de que o ajuizamento da ação, ainda que arquivada, não apenas interrompe a prescrição, mas também constitui em mora o devedor, de modo que em relação às pretensões formuladas na primeira demanda e repetidas na segunda, os juros moratórios devem ser contados a partir o ajuizamento da primeira ação. 2. Registre-se que prevalece o item «i do efeito modulatório conferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, pois a sentença definiu expressamente o IPCA como índice de atualização monetária e não houve recurso quanto à matéria, na medida em que o recurso do autor versou exclusivamente quanto ao marco inicial da contagem dos juros de mora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 285.3501.0561.5128

586 - TST. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC Acórdão/STF e do RE 1269353 (Tema 1.191 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO . O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao §7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõe o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constante da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem. No caso concreto, verifica-se que, na fase de execução, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, consignando que « quando o processo já se encontra em fase de execução e o comando exequendo não é expresso quanto ao índice de correção aplicável, como ocorre no presente caso, é correta a utilização do índice IPCA-e para a atualização monetária a partir de 25/03/2015, quando a declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.177/91, art. 39 passou a produzir efeitos «, bem como que « Anteriormente a esse período, aplica-se a TR «. Note-se, portanto, que não houve no título executivo judicial definição expressa sobre o índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas devidos na presente reclamação, bem como dos juros de mora aplicáveis ao caso . Ressalte-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada na ADC Acórdão/STF e, ainda, que a insurgência da parte se resuma à discussão acerca do termo inicial de incidência dos juros de mora, nada dispondo sobre os índices de correção monetária aplicáveis aos créditos trabalhistas, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no CF/88, art. 102, § 3º, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna . Assim, faz-se necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros legais somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 587.8359.0299.3688

587 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. SÚMULA 422/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Deve ser determinado o processamento do recurso de revista para melhor análise da tese de ofensa ao art. 102, §2º da CF. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao manter como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 695.0127.7998.8763

588 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO TRT. EXAME DOS REQUISITOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA.

O juízo prévio de admissibilidade exercido pela autoridade regional encontra previsão no CLT, art. 896, § 1º, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos. Dessa forma, não há que se falar em usurpação de competência funcional quando a decisão denegatória adentra no exame dos requisitos intrínsecos do recurso de revista . Preliminar rejeitada. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DA ADC 58. A questão referente ao índice de atualização monetária a ser aplicado para a correção do crédito trabalhista já fora decidida pela Suprema Corte, nos autos das ADC 58 e ADC 59, razão pela qual fica prejudicado o exame do pedido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica e fundamentada em relação aos óbices apontados . 2. Impugnação genérica, ou seja, que não se contrapõe minimamente à incorreção do óbice processual imposto ao seguimento do recurso não atende ao aludido princípio e atrai a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte. 3. No caso, não foram impugnados os óbices processuais impostos na decisão denegatória (inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I e Súmula 297/TST). Não observado o princípio da dialeticidade, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA AUTORA. Nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015 (CLT, art. 769), inadmitido o recurso principal, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento em que a autora pretende o processamento de recurso adesivo.... ()

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Doc. VP 795.4545.9180.4381

589 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59 E DAS ADIS 5867 E 6021 . Ao determinar a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/91, art. 39, caput), e a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, a decisão agravada deu exato cumprimento ao decidido pela Corte Suprema no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. No presente caso concreto, o TRT de origem, ao julgar o agravo de petição da reclamante registrou apenas que «merece reforma a decisão de origem para que seja observado o índice do IPCA-e para correção monetária". Note-se, portanto, que o título executivo judicial não transitou em julgado quanto ao índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas devidos na presente reclamação. Além disso, conforme se observa, a sentença da cognição trouxe disposição somente acerca dos juros a serem aplicáveis. Conquanto a controvérsia não guarde estrita aderência com a tese fixada na ADC Acórdão/STF e, ainda, que o título executivo tenha feito menção aos juros de mora, nada dispondo acerca do índice de correção monetária, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no CF/88, art. 102, § 3º, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência de julgamento extra petita ou violação à coisa julgada, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. A existência de previsão no título executivo somente em relação à taxa de juros não afasta a aplicação do Tema 1.191, já que o STF decidiu a questão da correção monetária e aplicação dos juros de mora de forma conjunta. Assim, irretocável a decisão agravada que aplicou a tese firmada pela Suprema Corte de maneira integral evitando a existência de bis in idem e enriquecimento sem causa. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 946.1630.9506.0132

590 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Insigne STJ. Alegação autoral de descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimos consignados que alega jamais haver contratado. Sentença de parcial procedência. Irresignação do banco Réu. Aplicação da tese fixada no Tema 1.061, segundo a qual, «[n]a hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24/11/2021). Autor que contesta expressamente a autenticidade das avenças. Demandado que, instado a se manifestar, deixou de postular a produção de prova pericial capaz de atestar a fidedignidade dos instrumentos. Simples juntada das cédulas supostamente firmadas em meio digital, ainda que acompanhadas de selfies e dos protocolos de assinatura emitidos pela entidade certificadora, que não comprovam a emissão de vontade pelo Autor. Imprescindibilidade do exame técnico sobre os arquivos originais para a devida apuração da integridade dos documentos (cadeia de custódia da prova digital) e da autenticidade da assinatura. Dados constantes da firma eletrônica que sequer corroboram a versão defensiva. Geolocalização e número de telefone que divergem do endereço de residência e contato informados pelo Postulante em sua exordial. Réu que não logrou êxito em se desincumbir do ônus imposto pelos art. 373, II, e 429, II, do CPC, tampouco em comprovar a incidência de quaisquer das excludentes previstas no art. 14, §3º, do CDC. Incidência do Verbete Sumular 479 do Insigne STJ («As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.). Escorreita declaração de inexistência da relação jurídica e condenação à reparação dos prejuízos suportados. Restituição em dobro do indébito, pois, nos termos da jurisprudência do STJ, «a promoção de descontos em benefício previdenciário, a título de prestações de mútuo e sem a autorização do consumidor, viola a boa-fé objetiva e, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, enseja a repetição do indébito em dobro (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 20/3/2023). Dano moral configurado na espécie. Perspectiva objetiva. Deduções indevidas que comprometeram a verba alimentar do Postulante. Efetiva ofensa à Dignidade da Pessoa Humana. Verba compensatória fixada que se mostra condizente com os contornos do caso concreto e em harmonia com a média das reparações firmadas por este Nobre Sodalício. Verbete Sumular 343 desta Colenda Corte Estadual. Pleito de retoque dos consectários legais. Acolhimento. Necessidade de observância às alterações promovidas pela Lei 14.905, de 1/7/2024, no Código Civil. Novel redação do art. 406, caput, pela qual os juros, quando não convencionado pelas partes, devem ser fixados de acordo com a taxa legal, que, nos termos do §1º, corresponde à «taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código". Inclusão do parágrafo único ao art. 389 estabelecendo o IPCA como índice de atualização monetária. Inovação legal que apenas positivou a orientação jurisprudencial de que o art. 406 do CC sempre se referiu à Selic, conforme reiterado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Corte Especial, Relator p/ acórdão Min. Raul Araújo, j. em 21/8/2024). Pedido de restituição ou compensação das verbas supostamente depositadas em favor do Recorrido. Rejeição. Ausência de interposição de recurso pela Corré, administradora da conta corrente beneficiária das transferências, contra a sentença que reconheceu a inexistência de relação jurídica entre a instituição e o Demandante. Reforma do decisum tão somente para determinar, no tocante aos consectários legais incidentes sobre a verba compensatória, (i) juros moratórios de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, §1º, a fluir desde a citação, nos termos do art. 405 do CC, por se tratar de ilícito contratual; (ii) correção monetária pelo IPCA, ex vi do art. 389, parágrafo único, desde o arbitramento, consoante Verbete 362 do STJ. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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Doc. VP 903.3664.0663.0612

591 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A matéria apresenta transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT, tendo em vista que foi objeto de julgamento pelo STF no julgamento do RE 870947, com repercussão geral reconhecida (Tema 810). 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 25/03/2015, pelo IPCA-E de 26/03/2015 a 10/11/2017, novamente pela TR de 11/11/2017 em diante, até o advento da Medida Provisória 905, quando passa a incidir o IPCA-E, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. No caso, o réu - Município de Piracicaba - é pessoa jurídica de direito público e, portanto, detém os privilégios e prerrogativas da Fazenda Pública. 3. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se o entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice, até dezembro de 2021. Ressalte-se que para o referido período, também deve ser observado os juros da mora previstos no 1º-F da Lei 9.494/1997. A partir de dezembro/2021, no entanto, com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deve ser aplicada a taxa SELIC como índice, a qual já abarca os juros da mora e a correção monetária. 5. In casu, a Corte Regional determinou a aplicação da TR até 25/03/2015 e o IPCA-E a partir de 26/03/2015, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 879, §7º, da CLT e provido.

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Doc. VP 569.6929.1216.3152

592 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Cobrança c/c Reparatória por Danos Morais. Civil. Contrato de Seguro. Relação de consumo. Alegação autoral de indevida recusa de pagamento de indenização decorrente de seguro de acidentes pessoais. Sentença de parcial procedência, para condenar o Réu «i) ao pagamento de indenização à autora no valor R$ 5.123,00 (cinco mil cento e vinte e três reais), 50% (cinquenta por cento) do capital segurado na apólice

1.81.13307272 (Itaú Seguro Acidentes Pessoais), com correção monetária desde a data da contratação, além de juros de mora a contar da citação (CCB, art. 405); ii) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigido monetariamente a contar do presente arbitramento, acrescidos juros de um por cento ao mês a partir da citação, bem como «ao pagamento de 2/3 (dois terços) das despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação". Irresignação defensiva. Controvérsia sobre o enquadramento do sinistro como morte natural ou acidental. Observância ao disposto no art. 5º, I, da Resolução CNSP 117/2004, vigente à época dos fatos, do qual se depreende que há falecimento por acidente pessoal quando evento externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física tenha como consequência direta o óbito do segurado. Morte natural definida por exclusão, exsurgindo de qualquer outra causa de natureza interna, como as patologias, ressalvadas expressamente, porém, as infecções, estados septicêmicos e embolias, e demais complicações clínicas ou cirúrgicas decorrentes de acidente coberto (art. 5º, I, «b.1 e «b.2). Laudo pericial que, embora afirme que a causa mortis apontada na certidão de óbito - «Edema Pulmonar; Isquemia de Miocárdio; Evolução de Estado Mórbido - seria de ordem natural, reconhece que tal quadro se desencadeou após a internação do de cujus em razão da queda de bicicleta por ele sofrida. Embolia pulmonar e isquemia de miocárdio que não teriam ocorrido sem a internação hospitalar do segurado para o tratamento dos traumas causados pela colisão sobre o veículo de duas rodas em via pública, enquadrando-se, pois, no conceito de acidente pessoal coberto pela apólice do seguro contratado pelo falecido. Precedentes do Ínclito STJ e desta Colenda Corte Estadual versando sobres situações análogas. Requerida que, caso desejasse se eximir da obrigação de indenizar em razão de condição preexistente, deveria ter exigido periodicamente exames médicos para aferir a saúde do estipulante e comprovado a existência de doença anterior. Ré que não logrou demonstrar a existência de exclusão de cobertura contratual, não se desincumbindo do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, II. Falha na prestação do serviço. Escorreita condenação ao pagamento de metade da indenização securitária à Demandante. Danos morais configurados. Lesão ao tempo. Beneficiária que restou desamparada diante da ausência de recebimento do montante devido pelos Requeridos após a morte de seu cônjuge. Precedentes deste Colendo Tribunal de Justiça. Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Quantum reparatório que deve ser minorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em consonância com os valores normalmente estabelecidos no âmbito deste Egrégio Sodalício e, sobretudo, coerente com as particularidades do caso. Pretensão recursal de modificação dos índices e termos iniciais aplicáveis aos consectários legais da verba compensatória. Acolhimento parcial. Publicação da Lei 14.905 de 01/07/2024, promovendo alterações no Código Civil sobre a matéria. Novel redação do art. 406, caput, pela qual os juros, quando não convencionado pelas partes, devem ser fixados de acordo com a taxa legal, que, nos termos do §1º, corresponde à «taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código, cuja metodologia de cálculo se encontra definida na Resolução CMN 5.171/2024. Inclusão do parágrafo único ao art. 389 estabelecendo o IPCA como índice de atualização monetária. Inovação legal que apenas positivou a orientação jurisprudencial de que o art. 406 do CC sempre se referiu à Selic, conforme reiterado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Corte Especial, Relator p/ acórdão Min. Raul Araújo, j. em 21/8/2024). Arestos do Ínclito Tribunal Cidadão e desta Nobre Casa de Justiça em idêntico sentido. Impositiva reforma parcial da sentença, para reduzir a verba compensatória para R$ 10.000,00 (dez mil reais), e determinar, no tocante aos consectários incidentes sobre tal quantia, (i) juros moratórios de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, §1º, a fluir desde a citação, nos termos do art. 405 do CC, por se tratar de ilícito contratual; (ii) correção monetária pelo IPCA, ex vi do art. 389, parágrafo único, desde o arbitramento, consoante Verbete 362 do STJ. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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Doc. VP 878.1011.5199.1557

593 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA - ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS - AJUIZAMENTO DE DEMANDA COLETIVA NÃO REPRESENTA ÓBICE PARA DEFESA DO DIREITO POSTULADO - PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA FIXADO PELA Lei 11.738/2008 - POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO, DE FORMA IMEDIATA, PARA OS OCUPANTES DE NÍVEIS SUPERIORES DA CARREIRA - PREVISÃO NA LEI ESTADUAL 5539/2009 - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS - CONSECTÁRIOS LEGAIS - APLICAÇÃO DO INPC ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 113/2021 - VERBA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA - TEMA 905 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - SÚMULA 111/STJ.

A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os professores do magistério público da educação básica. Rejeita-se o pedido de suspensão do julgamento do feito, porquanto a ação civil pública proposta dispõe que é faculdade da parte autora aderir à demanda coletiva, sendo certo que não há falar em obrigatoriedade de suspensão das demandas individuais. Com efeito, na referida Lei não há determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o STJ, no regime de recursos repetitivos, julgamento do REsp. Acórdão/STJ, firmou entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional, de forma imediata, para os ocupantes de níveis superiores da carreira, somente quando houver previsão nas legislações locais. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, há previsão na Lei 5.539/2009, que estabelece a relação entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira do magistério estadual. Servidora aposentada que faz jus ao pagamento das diferenças salariais. Outrossim, merece acolhimento a pretensão recursal quanto a incidência dos honorários advocatícios sucumbenciais, que deverá ser sobre prestações vencidas até a prolação da sentença, em conformidade com a orientação contida na Súmula 111/STJ. E em reexame necessário, reformar o julgado quanto ao índice de atualização monetária, tendo em vista a natureza previdenciária da condenação imposta a Fazenda Pública, e assim, a correção monetária será com base no INPC, até 08/12/2021, nos termos do Tema 905 do STJ. Parcial provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 240.4271.2100.7734

594 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Recurso especial improvido quanto à alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Não conhecimento dos embargos de divergência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para afastar a incidência tributária, diante da não observância à anterioridade nonagesimal, dos lançamentos referente aos período de 01/1/2004 até 16 de março de 2004, devendo, contudo, a ação executiva fiscal prosseguir, no que tange aos créditos tributários remanescentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada tão somente no tocante à legalidade de aplicação da taxa SELIC como índice de atualização monetária, confirmando-a nos demais termos. ... ()

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Doc. VP 839.0492.0433.2250

595 - TJSP. APELAÇÃO. BANCÁRIO. REVISÃO.

Contrato de financiamento de veículo. Revisional de contrato. ... ()

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Doc. VP 492.5165.3596.0586

596 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de desapropriação indireta. IMPROVIDO. ... ()

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Doc. VP 364.8153.4469.9795

597 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de desapropriação indireta. IMPROVIDO. ... ()

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Doc. VP 607.6299.6447.2028

598 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE MERCADO - CTVA. GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO COMISSIONADA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). REDUÇÃO. INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Pretensão recursal de reconhecimento da impossibilidade de redução do valor do CTVA para fins de incorporação ao salário. O Regional consignou que o CTVA tem natureza complementar e variável, pois sua finalidade é justamente igualar a remuneração do empregado ocupante de cargo comissionado ao piso de mercado. Registrou que caso os componentes da remuneração do autor sofram reajuste, o valor do CTVA pode ser reduzido ou suprimido, uma vez que os valores pagos podem se aproximar ou ultrapassar os praticados no mercado. Acrescentou não ter o autor apresentado qualquer demonstrativo de diferenças em seu favor, ainda que por amostragem. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte acerca da natureza jurídica variável do CTVA. Por fim, vale consignar, em obiter dictum, que o registro do Regional de ausência de comprovação de diferenças sobre o pagamento, por parte da reclamante, é insuscetível de revisão em sede de recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao manter como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 915.0124.1358.2930

599 - TST. AGRAVO DA FUNDAÇÃO EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. AUSENTE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV, LV E LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Porquanto sequer opostos embargos declaratórios à decisão agravada, precluiu a oportunidade de suscitar eventual omissão ou ausência de fundamentação passível de ensejar a nulidade arguida. Súmulas 184 e 297, III, do TST. Violação do art. 5º, LIV, LV e LXXVIII, da CF/88 que não se verifica. 2. APURAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA BRUTAS, SEM A PRÉVIA DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES À PETROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO DE REVISTA, AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 3. CUSTAS. APURAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSENTE OFENSA DIRETA AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 4. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO, À LUZ DO CLT, art. 896, § 2º. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 651.0874.2584.4879

600 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. SALÁRIO HORA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA . O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5 . º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão agravada. Precedentes do STF . Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCs 58 e 59 . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7 . º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices decorreçãomonetária e as taxas de juros . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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