(DOC. VP 752.0497.2172.9881)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Pretensão recursal de excluir da condenação as diferenças deferidas em razão da equiparação salarial reconhecida, ao argumento de que não restou demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no CLT, art. 461. De acordo com o quadro fático descrito no acórdão regional, o contrato de trabalho do autor findou-se antes do advento da Lei 13.467/2017, tendo sido demonstrados no caso concreto os requisitos necessários ao deferimento da equiparação salarial, nos termos do CLT, art.
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