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(DOC. VP 897.4930.0573.1067) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ 09/12/2021. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021. IUJ 5004486-44.2023.8.21.9000. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por servidora pública estadual visando a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para correção monetária da licença-prêmio indenizada, em substituição à Taxa Referencial (TR), utilizada pelo ente público com base em decreto estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir o índice de correção monetária aplicável sobre as parcelas administrativas de licença-prêmio ind

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