Jurisprudência sobre
indice de atualizacao monetaria
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501 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - INADIMPLÊNCIA - ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA - INDICE DE CORREÇÃO - IGPM - REGULARIDADE. I- A
obrigação decorrente de contrato de prestação de serviços escolares é positiva, líquida e a termo certo, verificando-se a mora do contratante a partir do inadimplemento de cada mensalidade escolar. II- É lícita a pactuação da atualização monetária de valor inadimplido pelo índice IGPM.... ()
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502 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS.
Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o INPC a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. No caso, o executado HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. é empresa pública e, portanto, ostenta natureza jurídica de direito privado. Contudo, por prestar serviço que constitui monopólio da União, está equiparada à Fazenda Pública e, por essa razão, detém os mesmos privilégios e prerrogativas. 3. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da tabela de repercussão geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se o entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da tabela de repercussão geral, não se cogitando de outro índice. 5. In casu, a Corte Regional determinou a aplicação da TR até 25/3/2015 e do IPCA-E a partir de 26/3/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.... ()
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503 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DA PARTE AUTORA, IDOSA COM 82 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS, PARA TRATAMENTO URGENTE. RECUSA DA PARTE RÉ EM AUTORIZAR A INTERNAÇÃO ALEGANDO PERÍODO DE CARÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ OBJETIVANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS COM A EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. APELANTE QUE ALEGA CLÁUSULA CONTRATUAL EM RELAÇÃO AO TEMPO DE CARÊNCIA PARA UTILIZAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DELIMITATIVA QUE NÃO PREVALECE DIANTE DA NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. LIMITAÇÃO QUE FERE O ART. 12, V, ¿C¿ E ART. 35-C, AMBOS DA LEI 9.656/98. LAUDO MÉDICO QUE ATESTA A GRAVIDADE DO ESTADO DE SAÚDE DA AUTORA, BEM COMO A NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE CIRURGIÃO GERAL EM CARÁTER DE URGÊNCIA. A INDEVIDA RECUSA PELA EMPRESA EXPLORADORA DE PLANO DE SAÚDE DE INTERNAÇÃO EM ESTADO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA GERA O DEVER DE COMPENSAR O DANO MORAL SOFRIDO. SÚMULA 337/TJRJ.BDANO MORAL CONFIGURADO. FIRMOU-SE O ENTENDIMENTO NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ATRAVÉS DA SÚMULA 337 DE QUE ¿A RECUSA INDEVIDA, PELA OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE, DE INTERNAÇÃO EM ESTADO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA GERA DANO MORAL IN RE IPSA.¿ O MONTANTE COMPENSATÓRIO FIXADO EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) SE MOSTRA PROPORCIONAL, EQUILIBRADO E RAZOÁVEL CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO, ESTANDO AINDA ABAIXO DO QUE A JURISPRUDÊNCIA DESSA CORTE DE JUSTIÇA VEM ADOTANDO. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS DE MORA INCIDENTES SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA, A SENTENÇA MERECE PEQUENA REFORMA, DE OFÍCIO, PARA CONSIGNAR QUE OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÃO OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI 14.905/2024, A SABER: CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS PELA TAXA SELIC. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA QUE SE REFORMA, DE OFÍCIO, NO QUE TANGE AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.
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504 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. O recurso de revista oferece transcendência quanto aos reflexos de natureza política, previstos no art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Em face de possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/3/2015 e do IPCA-E a partir de 25/3/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. No caso, a executada ECT é empresa pública e, portanto, ostenta natureza jurídica de direito privado. Contudo, por prestar serviço que constitui um dos monopólios da União, está equiparada à Fazenda Pública e, por essa razão, detém os mesmos privilégios e prerrogativas. 3. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice. 5. In casu, a Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/3/2015 e do IPCA-E a partir de 25/3/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II, e provido.
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505 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em face de possível violação do art. 5º, II da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1 . A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e do IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. No caso, o executado HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. é empresa pública e, portanto, ostenta natureza jurídica de direito privado. Contudo, por prestar serviço que constitui um dos monopólios da União, está equiparada à Fazenda Pública e, por essa razão, detém os mesmos privilégios e prerrogativas. 3. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice. 5. In casu, a Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/3/2015 e do IPCA-E a partir de 25/3/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral ( Tema 810 ), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II, e provido.
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506 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. TESE VINCULANTE FIRMADA NO ITEM «(III) DA MODULAÇÃO PROCEDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021.
O Tribunal Regional, no julgamento do agravo de petição, consignou que o acórdão transitado em julgado « não deixou expresso qual índice de atualização monetária seria utilizado, mas consignou a utilização de juros de 1% ao mês «, decidindo « afastar a incidência de juros de 1% ao mês, devendo ser aplicada integralmente a decisão do Excelso STF, na ADC Acórdão/STF, de forma que após a citação incida a Taxa SELIC que já engloba tanto a correção monetária, como os juros de mora". Se houve equívoco na aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, deveria o exequente ter questionado o TRT sobre a alegação de que «em 04/11/2020, já havia sido liberado ao reclamante o valor depositado pela reclamada «, na medida em que o agravo de petição foi julgado na sessão de 16/09/2021, após o Supremo Tribunal Federal ter decidido as ADCs 58 e 59 e as ADIs 5.867 e 6.021, em 18/12/2020, e publicado os acórdãos no DJE (07/04/2021). Nesse contexto, sem apreciação do referido fato pelo Tribunal a quo, impossível o respectivo exame por esta Turma. Por outro lado, a impossibilidade da incidência cumulativa, na fase judicial, de juros de mora de 1% ao mês e da taxa Selic, que engloba juros e correção monetária, foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos estabelecidos no item «(iii) da modulação. Portanto, em razão da aplicação da tese vinculante fixada pela Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º, foi afastada a indicação de afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, conforme consignado na decisão agravada. Agravo desprovido .... ()
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507 - TJSP. Apelação - Restituição de contribuições previdenciárias descontadas indevidamente pelo IPESP - Execução de julgado que originou ofícios requisitórios, expedidos em 2010 e 2018, além de precatório, expedido em 2010 - Decisão que acolheu impugnação do executado, sob o argumento de que a anterioridade da coisa julgada em relação à Lei 11.960/2009 autorizava, com base no princípio do «tempus regit actum e na natureza processual da norma, a aplicação da TR até março de 2015 e de juros de 0,5% ao mês, com consequente extinção do feito ante a suficiência dos depósitos efetuados nos autos - Exequentes que defendem a observância à coisa julgada e às teses firmadas nos Temas 810 d STF e 905 do STJ quanto aos RPVs, reconhecida a devida quitação do precatório - Tabela modulada (INPC e TR) adequadamente empregada quanto ao RPV 430/2010, expedido e pago anteriormente a março de 2015, nos termos da modulação posta nas ADIs 4425 e 4357 - Inaplicabilidade de tal critério ao RPV 143/2018, emitido após tal data - Definição do índice de atualização monetária para tal requisitório que, contudo, está vinculada ao índice de juros - Decisão exequenda proferida pelo C. STJ que fixou os juros em 1% ao mês, conforme CTN, art. 161, considerando a natureza tributária do débito e a inexistência de índice específico previsto na legislação estadual - Possibilidade, em tese, de alteração do índice em caso de lei superveniente ao trânsito em julgado - Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, entretanto, declarado inconstitucional quanto às condenações de caráter tributário - Inexistência de índice previsto em norma especial - Manutenção, pois, do patamar de 1% mensal, conforme determinado em decisão acobertada pela coisa julgada - Determinação do índice de juros que, consequentemente, inviabiliza a adoção única da taxa SELIC, como permitiria o item 3.3. da tese estabelecida no Tema 905 - Ausência de critério específico de correção monetária - Adoção do IPCA-E, índice idôneo, apto a captar a variação de valor da moeda - Pretensão recursal acolhida, para que a apuração do saldo devedor observe (a) os juros de 1% ao mês para ambos os requisitórios e (b), quanto ao RPV 143/2018, o IPCA-E como índice de correção monetária - Insuficiência na data do depósito que, após aferida, deve, para fins de expedição de novos requisitórios, ser atualizada pelo IPCA-E, com juros de 1% ao mês, até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando aplicável tão somente a taxa SELIC - Recurso dos exequentes provido.
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508 - TST. 6.
Considerando que as contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego devem ter o mesmo critério de atualização dos demais débitos trabalhistas, a questão da atualização das contribuições previdenciárias deve observar o mesmo entendimento aplicável aos créditos trabalhistas. Assim, a decisão do Tribunal Regional deve ser adequada ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 5. Nessa toada, o STF, ao examinar os Temas 1170 e 1361 de Repercussão geral, fixou o entendimento de que o trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes. 4. No caso dos autos, é fato incontroverso que, nos autos principais da presente execução provisória (que fora convertida em execução definitiva pelo Juízo de primeiro grau), há decisão de mérito, proferida em fase de conhecimento e transitada em julgado 10/02/2025. Essa decisão determina expressamente a aplicação do IPCA-e, mais juros de mora de 1%, na fase pré-judicial, e, após o ajuizamento da ação, da SELIC (para a correção monetária e os juros de mora). O trânsito em julgado, portanto, ocorreu após o julgamento das referidas ações declaratórias. 3. Na mesma linha, o CPC disciplina a questão no art. 525, §§ 12 a 15, determinando que a indiscutibilidade da relação jurídica travada entre as partes pode ser objeto de alegação de inexigibilidade do título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a CF/88, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, desde que a decisão do STF seja anterior à formação da coisa julgada questionada. 2. Nessa toada, não se pode perder de vista que, nos termos do § 5º do CLT, art. 884, ¿Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88¿. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DAS PARCELAS TRABALHISTAS E DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FIXAÇÃO DOS CRITÉRIOS NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO POSTERIOR AO JULGAMENTO DAS ADCs 58 e 59. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À TESE FIXADA PELO SUPREMO. 1. O Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão das ADCs 58 e 59 para determinar que deverão ser reputados válidos todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito (item 8.I da ementa), e quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, mesmo na hipótese de existir sentença, deverá ser aplicado o novo entendimento (item 8.II). III - RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DAS PARCELAS TRABALHISTAS E DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FIXAÇÃO DOS CRITÉRIOS NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO POSTERIOR AO JULGAMENTO DAS ADCs 58 e 59. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À TESE FIXADA PELO SUPREMO. Diante de possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. I ¿ PETIÇÃO AVULSA DA EXEQUENTE. Do exame dos autos e da documentação apresentada com a petição da reclamante, ora exequente, verifica-se que a única questão pendente de julgamento por esta Corte, nos presentes autos de execução provisória convertido em execução definitiva, consiste no agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado, ora executado, quanto aos critérios de atualização monetária das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas trabalhistas deferidas e objeto de trânsito em julgado. Não compete a esta Corte, sob pena de supressão de instância, o reconhecimento das parcelas trabalhistas deferidas e incontroversas objeto de trânsito em julgado e, por conseguinte, determinar o imediato prosseguimento da execução definitiva pelo fato de a execução se encontrar supostamente garantida pelos depósitos judiciais realizados. Cabe à parte reclamante, ora exequente, requerer o que entender devido junto ao Juízo de primeiro grau, que julgará pela procedência, ou não, das pretensões executórias deduzidas em juízo. Indefiro. 2ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO TST-AIRR - 0000459-24.2023.5.13.0029 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho... ()
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509 - TJRS. SERVIDOR PÚBLICO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA CONDENAÇÃO. TEMA 810-STF E TEMA 905/STJ. OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/21. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.170 DO STF.
1. O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 810 e proclamou a inconstitucionalidade da aplicação da fórmula estabelecida pelo acórdão objeto da retratação. Tal decisão referenda o entendimento firmado pelo STJ no Tema 905. ... ()
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510 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC 58 E 59 E DAS ADI 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DA CLT, ART. 896, §1º-A ATENDIDOS.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58/STF, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal da CLT, art. 879, § 7º, e CLT, art. 899, § 4º, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC». Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional aplicou como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E. ... ()
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511 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. INDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS.
Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (CPC, art. 1.022). Embargos declaratórios parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos sem conferir efeito modificativo.... ()
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512 - TJSP. REEXAME. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. LOTE DE TERRENO. TEMA/STJ 176. TAXA SELIC.
Inconformismo das rés contra procedência do pedido, para rescindir o contrato e condená-las a devolver integralmente as quantias desembolsadas, incluindo-se IPTU, ITBI, taxa de administração e seguro, taxa de manutenção e consumo. Pleito de reforma, para declarar a rescisão contratual por culpa dos adquirentes, com a retenção de 30% dos valores pagos. Descabimento. Instrumento de compra e venda de lote de terreno firmado em 17.04.2010, com previsão de conclusão das obras em 17.04.2012. Inadimplemento das apelantes. Ausência de expedição de termo de verificação de obra pela municipalidade até a data da sentença. Entraves burocráticos com a Sabesp e a municipalidade local que não são oponíveis aos adquirentes. Eventos previsíveis e inerentes à atividade empresarial. Súmula/TJ 161. Atraso no pagamento das mensalidades, em 2020, que não impede o ajuizamento da demanda e o acolhimento da pretensão. Mora das apelantes pretérita e datada de anos. Ausência de prova de consolidação da propriedade fiduciária. Rescisão contratual por culpa das apelantes. Obrigação de restituir integralmente as quantias desembolsadas pelos apelados e de uma única vez. Súmula/STJ 543. REEXAME. Jurisprudência do C. STJ, atrelada ao Tema 176, para a viabilidade de incidência da taxa Selic como referencial ao cálculo dos juros moratórios, sem cumulação da correção monetária. Advento da Lei 14.905/2024, cuja aplicabilidade é imediata. Acórdão reformado, para determinar que, aos valores restituíveis, a correção monetária seja calculada pelo IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, deduzindo-se dela o índice de atualização monetária, com esteio nos arts. 389, «caput e parágrafo único, e 406, «caput e parágrafos do CC. Acórdão reformado, para, mantido o não provimento do recurso de Arquiville e Pluriterra, dar parcial provimento ao apelo de Urbplan... ()
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513 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. correção monetária. Índice aplicável.
«A fundamentação do acórdão regional para determinar a não utilização do IPCA-E como índice de correção dos créditos trabalhistas está vinculada à declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 8.177/1991, art. 39, exatamente na mesma linha de raciocínio adotada pelo Pleno do TST, no julgamento do processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Em 14/10/2015, foi proferida decisão monocrática, em caráter liminar, pelo Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (Reclamação 22.012/RS), determinando a suspensão «dos efeitos da decisão reclamada e da tabela única editada pelo CSJT em atenção a ordem nela contida. A partir disso, o Tribunal Pleno do TST, em sede de embargos declaratórios interpostos em face da decisão do incidente de arguição de inconstitucionalidade já referido, decidiu conceder efeito modificativo àquele julgado para modular os efeitos da decisão que declarou inconstitucional a expressão «equivalentes à TRD, contida no Lei 8.177/1991, art. 39, acolhendo o IPCA-E como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas somente a partir de 25/03/2015, ou seja, a mesma data adotada pelo STF no acórdão prolatado na ADI 4.357. Ficou decidido, ainda, que seria excluída da decisão a determinação de reedição da Tabela Única de cálculo de débitos trabalhistas, a fim de que fosse adotado o índice IPCA-E, tendo em vista o risco de esse comando importar em concessão de efeito erga omnes. Recentemente, em 5/12/2017, o STF concluiu o julgamento da Reclamação 22.012/RS, julgando-a improcedente, fazendo prevalecer, portanto, o mesmo entendimento consagrado pelo Pleno desta Corte. Diante de todo esse contexto, conclui-se que o Regional, ao determinar a aplicação da TRD durante todo o período, dissentiu dos parâmetros de modulação fixados pelo TST. ... ()
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514 - TJSP. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais, proposta pela seguradora contra concessionária distribuidora de eletricidade pelo valor pago a título de indenização securitária ao segurado, decorrente de danos causados por variação na energia elétrica. Sentença de improcedência. Inconformismo da seguradora autora. Normas consumeristas aplicadas na espécie, diante da sub-rogação da seguradora no direito de seu segurado. Autora que, em relação aos dois aparelhos de televisão e à máquina lava e seca, demonstrou os danos sofridos por seu segurado, em decorrência de oscilações na rede elétrica. Nexo de causalidade verificado. Concessionária que se limitou a alegar a ausência de falha na prestação do serviço. Requerida que não se desincumbiu do ônus de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora (CPC, art. 373, II) em relação aos referidos aparelhos. Contudo, não foi comprovado o nexo de causalidade entre os danos e a falha na prestação de serviços em relação aos demais bens - bomba cisterna, disjuntores, multiroom, sobwoofer e receiver. Ausência de laudos. Juros de mora a partir da citação e não do desembolso, tratando-se de relação contratual. Inaplicabilidade da Súmula 54 do E. STJ. Sentença que deve ser reformada, para julgar a ação parcialmente procedente, nos termos do CPC, art. 487, I, condenando a requerida ao pagamento, unicamente, da quantia de R$ 10.231,10, com correção monetária pelo INPC desde o desembolso, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (e não do desembolso) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, diante da vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária será pelo IPCA e os juros moratórios pela Taxa Selic com dedução do índice de atualização monetária (IPCA). Adequação do ônus sucumbencial. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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515 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A matéria oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Em face de possível violação do art. 100, § 12 da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 2. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice. 3. In casu, a Corte Regional aplicou a TR e o IPCA-e para correção dos débitos trabalhistas, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 100, § 12 da CF/88e provido.
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516 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA - ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS - AJUIZAMENTO DE DEMANDA COLETIVA NÃO REPRESENTA ÓBICE PARA DEFESA DO DIREITO POSTULADO - PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA FIXADO PELA Lei 11.738/2008 - POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO, DE FORMA IMEDIATA, PARA OS OCUPANTES DE NÍVEIS SUPERIORES DA CARREIRA - PREVISÃO NA LEI ESTADUAL 5539/2009 - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS - CONSECTÁRIOS LEGAIS - APLICAÇÃO DO INPC ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 113/2021 - VERBA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA - TEMA 905 DO STJ - PEQUENO REPARO DA SENETNÇA EM REEXAME NECESSÁRIO.
A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os professores do magistério público da educação básica. Rejeita-se o pedido de suspensão do julgamento do feito, porquanto a ação civil pública proposta dispõe que é faculdade da parte autora aderir à demanda coletiva, sendo certo que não há falar em obrigatoriedade de suspensão das demandas individuais. Com efeito, na referida Lei não há determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o STJ, no regime de recursos repetitivos, julgamento do REsp. Acórdão/STJ, firmou entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional, de forma imediata, para os ocupantes de níveis superiores da carreira, somente quando houver previsão nas legislações locais. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, há previsão na Lei 5.539/2009, que estabelece a relação entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira do magistério estadual. Servidora aposentada que faz jus ao pagamento das diferenças salariais. Em reexame necessário, merece pequeno reparo o julgado quanto ao índice de atualização monetária, tendo em vista a natureza previdenciária da condenação imposta a Fazenda Pública, e assim, a correção monetária será com base no INPC, até 08/12/2021, nos termos do Tema 905 do STJ. Negado provimento ao recurso.... ()
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517 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA NA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA DO BACEN. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). ÍNDICE INFORMATIVO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. PARCELAS VINCENDAS. IMPOSSIBILIDADE. MARCO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ATUALIZAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL.
Não há interesse recursal no caso em que a sentença, no tocante ao pedido relativo à incidência de correção monetária, foi proferida nos exatos termos pretendidos nas razões recursais. ... ()
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518 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Correção monetária. Juros de mora. Aplicação da Lei 11.960/2009. Matéria de interpretação controvertida nos tribunais. Não cabimento da rescisória. Aplicação da Súmula 343/STF. Recurso especial do INSS provido. Agravo improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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519 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Ausência. Execução de sentença. Coisa julgada. Atualização monetária. Dissídio. Ausência de cotejo analítico. Razões recursais dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Recurso não provido.
1 - O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()
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520 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Ipca-e. Créditos trabalhistas. Correção monetária. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39.
«Esta Corte Superior, em sua composição plenária, ao julgar o TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou a inconstitucionalidade Lei, Lei 8.177/1991, art. 39, na esteira do entendimento sufragado pelo STF nas ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4425 e Ação Cautelar 3764 MC/DF. ... ()
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521 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução de sentença. Correção monetaria. Índice diverso do fixado na sentença. Procedência do pedido. Ipca-E. Tema 905/STJ e 810/STF.
I - Na origem, trata-se de execução de sentença ajuizada contra o Distrito Federal objetivando a expedição de requisitório complementar, a fim de que seja aplicado índice de correção monetária diverso do que foi estabelecido na decisão exequenda, com fundamento na imutabilidade da coisa julgada. ... ()
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522 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou a excluir verba de auxílio transporte e alimentação da incidência de IR, restituindo-se os valores pagos, observada a prescrição quinquenal - Alega o recorrente, em resumo que deve ser aplicado, no cálculo, a taxa selic, a partir do trânsito em julgado (súmula 188 Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou a excluir verba de auxílio transporte e alimentação da incidência de IR, restituindo-se os valores pagos, observada a prescrição quinquenal - Alega o recorrente, em resumo que deve ser aplicado, no cálculo, a taxa selic, a partir do trânsito em julgado (súmula 188 STJ - indébito tributário) - Diz, também, que o recorrido não fez pedido em relação ao auxílio transporte - Não houve resposta ao recurso (fls. 143) - Com razão o recorrente, porque aplicável a taxa selic (REsp. Acórdão/STJ), a contar do trânsito em julgado (STJ - súmula 188), porquanto «é constitucional e legal a aplicação da taxa SELIC como índice de atualização monetária e juros de mora na inadimplência tributária (TJSP - súmula 27) - De outro lado, observo que o auxílio transporte também integra a pretensão («Ocorre qua a ajuda de custo alimentação (e o auxílio transporte - fls. 06) - Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, nos termos da fundamentação - Vencedor, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.
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523 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de indenização por danos morais. Transporte de pessoas. Recusa de motorista da Uber em completar a viagem contratada pela consumidora, em decorrência de alegada periculosidade do local de destino. Procedência, com condenação da ré a indenizar a autora em R$ 5.000,00. Irresignação da fornecedora. Ilegitimidade passiva. Não configuração. Empresa que exerce a intermediação do serviço de transporte, aproximando os motoristas cadastrados em sua plataforma e os passageiros usuários do aplicativo. Aplicabilidade do CDC. Solidariedade entre os participantes da cadeia de fornecimento. art. 7º, parágrafo único, do CDC. Existência de ato ilícito, dano e nexo causal. Subsunção do caso ao Art. 186 e 927 do Código Civil. Recusa injustificada do motorista parceiro da Uber, em completar a viagem, exigindo que a passageira deixasse o veículo em local por ela desconhecido, sem qualquer amparo para o término do seu trajeto. Situação que ultrapassa o mero dissabor cotidiano, vilipendiando a dignidade e a segurança da consumidora. Excludente de responsabilidade que, embora alegada, não restou minimamente comprovada. Condenação mantida. Quantum indenizatório arbitrado em patamar adequado. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Fixação de honorários sucumbenciais, entretanto, que não pode ser dar com base na tabela da OAB, meramente informativa e que não vincula o Juízo. Valor que, inclusive, superaria o correspondente à condenação, malferindo o limite legal previsto no Art. 85, §2º, do CPC. Juros de mora sobre o valor indenizatório, ademais, que deve ter deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código, conforme as alterações introduzidas pela Lei 14.905 de 2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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524 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE NA FASE DE CONHECIMENTO. VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que não conheceu da exceção de pré-executividade apresentada pela ré em ação monitória fundada em cheques. A apelante alegou que a petição inicial não apresentou memória de cálculo com a devida atualização monetária por índice válido, o que inviabilizaria sua defesa e o julgamento da lide. Além disso, questionou o valor atribuído à causa. ... ()
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525 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Plano de Saúde - Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais - Beneficiário diagnosticado com protusão discal necessitando de hidroterapia (fisioterapia aquática) - Parcial procedência do pedido para determinar à ré o fornecimento do tratamento junto à rede credenciada e no caso de indisponibilidade ou inexistência, em prestador particular, mediante reembolso integral, bem como condená-la a reembolsar as despesas já assumidas pelo autor com o tratamento recusado - Irresignação da ré - Procedimento sem cobertura obrigatória no rol da ANS - Não acolhimento - A hidroterapia ou fisioterapia aquática tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde, seja porque se trata de modalidade de fisioterapia com previsão no rol, seja porque há evidência científica da sua eficácia terapêutica, estando presentes as condições do, I, do § 13, da Lei 9.656/98, art. 10 - Resolução COFFITO 443/2014, que «Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Aquática - Art. 8º da Resolução COFFITO 482/2017, que estabelece o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos, «caracteriza os procedimentos fisioterapêuticos, fundamentados em recomendações científicas e demandas epidemiológicas atuais - Precedentes em casos envolvendo pacientes com Transtorno Global do Desenvolvimento - RN 541/22 da ANS que autoriza sessões ilimitadas de fisioterapia para usuários com qualquer doença ou condição de saúde listada pela OMS - Irresignação da autora - Danos morais - Descabimento - Não ocorrência de danos morais in re ipsa - Ausência de emergência ou urgência - Lei 9.656/1998, art. 35-C - Ocorrência da abalo psíquico não comprovado nos autos - Sentença mantida - Observação quanto ao índice de atualização monetária e percentual da taxa de juros a partir da vigência da Lei 14.905/1924 - RECURSOS DESPROVIDOS... ()
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526 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A matéria apresenta transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT, tendo em vista que foi objeto de julgamento pelo STF no julgamento do RE 870947, com repercussão geral reconhecida (Tema 810). Em face de possível divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. No caso, o empregador é pessoa jurídica de direito público e, portanto, detém os privilégios e prerrogativas da Fazenda Pública. 3. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se o entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice, até dezembro de 2021. Ressalte-se que para o referido período, também deve ser observado os juros da mora previstos no 1º-F da Lei 9.494/1997. A partir de dezembro/2021, no entanto, com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deve ser aplicada a taxa SELIC como índice, a qual já abarca os juros da mora e a correção monetária. 5. In casu, a Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.
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527 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DEFEITO EM APARELHO DE SOM (SOUNDBAR). VÍCIO DO PRODUTO. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DO FABRICANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RESCINDINDO O NEGÓCIO JURÍDICO E CONDENANDO A PARTE RÉ A RESTITUIR À AUTORA O VALOR PAGO PELO PRODUTO, BEM COMO, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS). APELO AUTORAL PUGNANDO PELA MAJORAÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). NO MÉRITO, RESTOU INCONTROVERSA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO OCULTO NO PRODUTO ADQUIRIDO PELA PARTE AUTORA ANTE A FALTA DE RECURSO PELA PARTE RÉ. É CERTO QUE O CONSUMIDOR, AO INVESTIR EM UM BEM DE CONSUMO DURÁVEL, TEM A LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE QUE O PRODUTO PODERÁ SER USADO POR UM LONGO PERÍODO, CORRESPONDENTE À VIDA ÚTIL QUE RAZOAVELMENTE SE ESPERA DO MESMO. INSTA SALIENTAR QUE A JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ TEM ADOTADO O CRITÉRIO DA VIDA ÚTIL DO BEM, E NÃO O CRITÉRIO DA GARANTIA, PODENDO O FORNECEDOR SE RESPONSABILIZAR PELO VÍCIO MESMO DEPOIS DE EXPIRADA A GARANTIA LEGAL OU CONTRATUAL. A FALTA DE REPARO OU TROCA DO PRODUTO SOMADA À DESÍDIA DA EMPRESA RÉ EM RESOLVER O PROBLEMA, MESMO AO TER CONHECIMENTO DO VÍCIO, GERARAM NO CONSUMIDOR UMA EXPECTATIVA FRUSTRADA QUE CARACTERIZA DANO MORAL. VALOR FIXADO PELO JUÍZO PROCESSANTE QUE MERECE MAJORAÇÃO PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), PATAMAR MAIS EQUILIBRADO E RAZOÁVEL, EM RAZÃO DOS ABORRECIMENTOS E TRANSTORNOS PASSADOS PELA PARTE AUTORA, ESTANDO AINDA DE ACORDO COM A MÉDIA ADOTADA POR ESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS DE MORA, MERECE REFORMA, DE OFÍCIO, A SENTENÇA PARA CONSIGNAR QUE OS ÍNDICES DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÃO OBSERVAR A LEI 14.905/2024, A SABER: JUROS PELA TAXA SELIC E CORREÇÃO PELO IPCA. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA QUE SE REFORMA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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528 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO . FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a prescrição do FGTS. In casu, o Regional consignou que a sentença expressamente aplicou os termos da decisão do E. STF, no julgamento do ARE 709212 de 13/11/2014, bem como os termos da Súmula 362 do C. TST. O caso é de ciência da lesão antes do citado julgamento do STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E e juros de mora na fase pré-judicial, e a SELIC e a incidência de juros de mora, na fase judicial, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
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529 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR MÉRITO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. VALIDADE DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PCS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, a inobservância à jurisprudência predominante sobre o tema configura circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR MÉRITO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. VALIDADE DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PCS . Com ressalva de meu entendimento pessoal e por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento da SBDI-1 desta Corte no sentido de as promoções por merecimento previstas no regulamento empresarial, dependentes de avaliação subjetiva e preenchimento de requisitos estipulados para a sua concessão, gerarem apenas uma expectativa de direito para o empregado concorrer a processo seletivo e avaliação destinada à promoção. Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E a partir de 26/03/2015 até 10/11/2017, aplicandoe a TR para o período remanescente, adotou posicionamento parcialmente dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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530 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do CPC/2015, art. 282, § 2º. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A decisão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que, em se tratando de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês, nos termos da Súmula 452/TST. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se obstaculizado pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. BANCO DO ESTADO DO CEARÁ - BEC. SUCESSÃO PELO BANCO BRADESCO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1995. PROGRESSÃO HORIZONTAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. A discussão havida nos autos está cingida ao pedido de diferenças salariais decorrente da progressão horizontal. O Tribunal Regional manteve a decisão que deferiu o pagamento das diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade (progressões horizontais) previstas no PCS/1995 do Banco do Estado do Ceará - BEC, antigo empregador do reclamante, sucedido pelo Banco Bradesco. A SDI-1, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte, ao julgar o processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, na sessão do dia 08/11/2012, decidiu que as promoções por merecimento, pelo seu caráter subjetivo e comparativo, ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora, o que torna a avaliação de desempenho requisito indispensável à sua concessão. Distinguiu-se, portanto, a promoção por merecimento daquela por antiguidade, cujo critério de avaliação é inteiramente objetivo, qual seja, decurso do tempo. Na hipótese, infere-se do acórdão regional que o PCS em apreço, incorporado pelo reclamado, estava aderido ao contrato de trabalho da reclamante e previa duas modalidades de ascensão: a) a progressão horizontal, consistia no aumento salarial de 3%, que deveria acontecer periodicamente após 3 (três) anos de efetivo exercício em um nível salarial; e b) a progressão vertical, que deveria acontecer mediante critérios subjetivos, tais como avaliação de desempenho, deliberação da direção empresarial, entre outros. É importante ressaltar que, como bem registrou a parte reclamante em suas contrarrazões e em contraminuta, não houve pedido de diferenças salariais decorrentes da ascensão vertical, mas tão somente pedido de diferenças por ascensão horizontal (promoção por antiguidade), que foi mantida pelo TRT. Assim, muito embora o TRT da 7ª Região faça alusão à Súmula 8 daquela Corte, que trata das promoções por merecimento, a discussão se restringe às progressões horizontais, que nada mais são do que as promoções por antiguidade, submetidas apenas à avaliação objetiva, meramente temporal, e, portanto, independem do preenchimento de outros requisitos. Precedentes. Óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. Diante de possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5 . 857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos art. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos. Recurso de revista conhecido parcialmente provido .
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531 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O recurso de revista oferece transcendência quanto aos reflexos de natureza jurídica, previstos no art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Em face de possível violação da CF/88, art. 100, § 12, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO DO STF. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Corte Regional manteve a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. No caso, a reclamada é autarquia estadual e está equiparada à Fazenda Pública e, por essa razão, detém os mesmos privilégios e prerrogativas. 3. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se o entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice. 5. In casu, a Corte Regional manteve a utilização do IPCA-E como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 100, § 12 e parcialmente provido.
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532 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONTRA ESPÓLIO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS. RESPONSABILIDADE LIMITADA À HERANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE ACORDO ESTABELECIDOS NA FORMA DA LEI 14.905/2024. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo réu contra sentença que julgou procedente a ação monitória, constituindo título executivo judicial no valor de R$ 87.550,47, acrescido de correção monetária e juros de mora, e condenando-o ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. O apelante sustenta a limitação de sua responsabilidade às forças da herança, uma vez que não há bens a serem partilhados. ... ()
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533 - TST. I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/1973, art. 543-B(art. 1.041, CAPUT, § 1º, DO CPC/2015).
PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113. 1. Discute-se no caso presente o índice a ser aplicado na atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial na Justiça do Trabalho à entidade pública. 2. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, não conheceu do recurso de revista da Reclamada, sendo mantido, assim, o entendimento do Tribunal Regional no sentido de adotar como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas a TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E. 3. Sucede, porém, que, em 14/3/2013, o Excelso STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. A Corte Suprema ao julgar o RE Acórdão/STF reafirmou a inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, decidindo não modular os efeitos dessa decisão ao apreciar os embargos de declaração opostos. Assim, de acordo com o decidido pelo e. STF atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 5 . No caso, demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II, considerada a jurisprudência fixada pelo STF, impõe-se o exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC/73 (CPC/2015, art. 1.041, § 1º). II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). 2. Entretanto, a tese fixada no precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal excetua os créditos devidos pela Fazenda Pública, em razão da incidência de « regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810) «. 3. A jurisprudência uniforme desta Corte é firme no sentido de que (i) a Fazenda Pública, na condição de devedora principal, beneficia-se da limitação dos juros prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a alteração introduzida pela Medida Provisória 2.180-34, de 24/8/2001, no período compreendido entre setembro de 2001 a junho de 2009, e (ii) a partir de 30 de junho de 2009, os débitos trabalhistas da Fazenda Pública atualizam-se mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força da Lei 11.960/2009, art. 5º. Nesse sentido, a diretriz consagrada na OJ 7 do Tribunal Pleno. 4. Sucede, porém, que, em 14/3/2013, o Excelso STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. 5. A Corte Suprema ao julgar o RE Acórdão/STF reafirmou a inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, decidindo não modular os efeitos dessa decisão ao apreciar os embargos de declaração opostos. Assim, de acordo com o decidido pelo e. STF atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 6. Ocorre que, com o advento da Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, houve alteração no regime jurídico dos juros e correção monetária aplicáveis à Fazenda Pública, passando a incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente. 7. No caso examinado, o Tribunal Regional adotou como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas a TRD até 25/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, em dissonância com a decisão prolatada no RE Acórdão/STF e com o disposto na Emenda Constitucional 113, em flagrante ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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534 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
A matéria apresenta transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT, tendo em vista que foi objeto de julgamento pelo STF no julgamento do RE 870947, com repercussão geral reconhecida (Tema 810). 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 25/03/2015, de 26/03/2015 a 10/11/2017, e o IPCA-E, e a partir de 11/11/2017 a TR, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. No caso, o réu - Município de Piracicaba é pessoa jurídica de direito público e, portanto, detém os privilégios e prerrogativas da Fazenda Pública. 3. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se o entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice, até dezembro de 2021. Ressalte-se que para o referido período, também deve ser observado os juros da mora previstos no 1º-F da Lei 9.494/1997. A partir de dezembro/2021, no entanto, com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deve ser aplicada a taxa SELIC como índice, a qual já abarca os juros da mora e a correção monetária. 5. In casu, a Corte Regional determinou a aplicação TR e do IPCA-E em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 879, §7º, da CLT e provido.... ()
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535 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO - RESCISÃO UNILATERAL - PACIENTE EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE - AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 60 DIAS PARA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - NÃO OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR - DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 557/2022 DA ANS - ABUSIVIDADE DA CONDUTA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS INCIDENTES SOBRE O «QUANTUM CONDENATÓRIO.
-Nos planos de saúde coletivos por adesão, a rescisão unilateral pela operadora deve observar os requisitos estabelecidos pela legislação e pela Resolução Normativa 557/2022 da ANS, especialmente o prazo de notificação prévia de 60 dias e a oferta de migração para plano individual ou familiar, sob pena de abusividade. ... ()
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536 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECUSA INDEVIDA DE PAGAMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - PERDA DO TEMPO ÚTIL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA RÉ - CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS INCIDENTES SOBRE O «QUANTUM CONDENATÓRIO.
- Arecusa indevida de cobertura securitária por parte da operadora de plano de saúde configura dano moral in re ipsa, especialmente quando ocorre em momento de grande vulnerabilidade emocional da parte beneficiária, como em casos de falecimento de um ente querido. ... ()
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537 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO PARA PLEITEAR DANOS MORAIS. FALSIDADE DE ASSINATURA EM CONTRATO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REPETIÇÃO EM DOBRO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS PELA TAXA SELIC. COMPENSAÇÃO DE VALOR CREDITADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Oprazo prescricional para demandas indenizatórias envolvendo instituições financeiras é quinquenal, conforme CDC, art. 27, afastando-se a tese do apelante de prescrição trienal. ... ()
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538 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC 58 E 59 E DAS ADIS 5857 E 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Trata-se de controvérsia sobre a definição, na fase de execução, do índice aplicável para a atualização dos débitos trabalhistas. O Regional aplicou a decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58. Assim, a decisão regional encontra-se de acordo com o precedente vinculante do STF, devendo ser aplicados os índices de correção monetária estabelecidos pelo STF, isto é, a incidência do IPCA-E e os juros de mora nos termos da Lei 8.177/91, art. 39 até o ajuizamento da ação e a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, tendo em vista que a citação no processo do trabalho é ato de ofício, nos termos do CLT, art. 841, caput. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()
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539 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO CARACTERIZADA - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - LIBERAÇÃO DE VALORES - RETENÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - PERDA DE TEMPO ÚTIL - CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS INCIDENTES SOBRE O «QUANTUM CONDENATÓRIO - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA - DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.
-Não se verifica violação ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais apresentam argumentos claros e suficientes para impugnar os fundamentos da sentença. ... ()
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540 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A matéria apresenta transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT, tendo em vista que foi objeto de julgamento pelo STF no julgamento do RE 870947, com repercussão geral reconhecida (Tema 810). Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DECORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 25/3/2015 e do IPCA-E a partir de 26/3/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. No caso, o executado HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. é empresa pública e, portanto, ostenta natureza jurídica de direito privado. Contudo, por prestar serviço que constitui um dos monopólios da União, está equiparada à Fazenda Pública e, por essa razão, detém os mesmos privilégios e prerrogativas. 3. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se o entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice. 5. In casu, a Corte Regional determinou a aplicação da TR até 25/3/2015 e do IPCA-E a partir de 26/3/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.
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541 - TST. AGRAVO INTERNO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL - AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS .
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC Acórdão/STF e do RE 1269353 (Tema 1.191 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO EXECUTADO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL - AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS . O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao §7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõe o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constante da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem. No caso concreto, verifica-se que, na fase de execução, o Tribunal Regional deu provimento aos agravos de petição do exequente e do executado para « determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária, na fase pré-judicial e para determinar a utilização da TR como índice de correção monetária na fase judicial, com juros de 1% ao mês, pro rata die, a partir do ajuizamento da ação , consignando que « O título exequendo não especificou qual o índice de correção monetária a ser adotado, fazendo apenas menção aos índices constantes da Tabela de Fatores de Atualização dos Débitos Trabalhistas, expedida pelo TST, o que não define especificamente qual o índice a ser utilizado . Note-se, portanto, que não houve no título executivo judicial definição expressa sobre o índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas devidos na presente reclamação, manifestando, apenas, sobre os juros de mora aplicáveis. Todavia, verifica-se que o acórdão regional determinou a incidência do índice IPCA-E na fase pré-judicial, da Taxa Selic na fase judicial e dos juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação. Ressalte-se que, ainda que a insurgência da parte se resuma à discussão acerca do índice de correção monetária, nada dispondo sobre juros de mora, e vice-versa, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no art. 102, §3º, da CF/88, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Assim, faz-se necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros legais somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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542 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA E SUA REVISÃO. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA MASSIVA. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO CONTRATUAL. COMPENSAÇÃO DE VALORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DA LEI 14.905/2024. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente ação declaratória de nulidade de cláusula e revisão contratual. O apelante alega litigância massiva do procurador da parte autora e busca, no mérito, a improcedência dos pedidos, compensação de valores, fixação de honorários sucumbenciais sobre o valor da condenação e aplicação da taxa Selic em substituição aos juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária. ... ()
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543 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422/TST, I. Verifica-se que a parte não infirmou o especificamente o fundamento adotado no Acórdão recorrido, no sentido de que «a presente ação foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), não sendo aplicáveis neste processo as alterações relativas às normas processuais que causem gravame às partes, tal como a condenação em honorários advocatícios . Assim, o recurso de revista se encontra desfundamentado, porquanto as razões expostas pela parte recorrente estão totalmente dissociadas dos fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para manter o indeferimento da parcela. Incide à hipótese o disposto na Súmula 422, I, desta Corte . Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCs 58 e 59 . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7 . º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices decorreçãomonetária e as taxas de juros . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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544 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE s 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE s 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cuida-se de controvérsia relativa ao índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas, em hipótese na qual o Tribunal Regional do Trabalho determinou « a aplicação do IPCA-E à luz do art. 879, §7º da CLT e Tese Prevalecente 3 do TRT da 2ª Região". O Tribunal Pleno do STF, no julgamento das ADCs de nos 58 e 59 e ADIs de nos 5.867 e 6.021, valendo-se da técnica da interpretação conforme, julgou parcialmente procedentes as referidas ações, determinando que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. A fim de resguardar a segurança jurídica, o STF modulou os efeitos da decisão, « ao entendimento de que (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. Encontrando-se o acórdão recorrido em dissonância com precedente vinculante emanado do STF, resultante do julgamento das ADCs de nos 58 e 59 e ADIs de nos 5.867 e 6.021, acerca da constitucionalidade do § 7º do CLT, art. 879, acrescido por meio da Lei 13.467/2017, reconhece-se a transcendência política da causa e dá-se provimento parcial ao recurso de revista. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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545 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422/TST, I.
Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC, art. 1.010, II). Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que a agravante não teceu uma linha sequer, mesmo de forma sintetizada, sobre os fundamentos da decisão agravada no sentido de que a análise do apelo, no particular, encontra óbice na Súmula 126/TST. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, II, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, manteve a sentença, na qual determinado como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E, sem fixação de data, além de juros, de 1% ao mês (Lei 8177/91, art. 39), aplicados de forma simples sobre os créditos devidamente corrigidos. Assim, adotou posicionamento parcialmente dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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546 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL E DOS JUROS DE MORA .
Ao determinar a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/91, art. 39, caput), e a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, o acórdão regional deu exato cumprimento ao decidido pela Corte Suprema no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. Ademais, constou do acórdão regional que « No caso dos autos, está expresso na decisão agravada que o título executivo não fixa o índice a ser aplicado para a correção monetária dos débitos trabalhistas, não havendo coisa julgada em relação a essa matéria na fase de conhecimento da presente ação « e que « Na liquidação da sentença, são homologados os cálculos elaborados pelo contador ad hoc (decisão do Id 2096b9a e Id a3a5bea, conta do Id 77f6bf8), os quais observam [...] Valores corrigidos pelo índice IPCA-E até 11/07/2011 e pelo índice Sem Correção a partir de 12/07/2011 [...] Sem incidência de juros até 12/07/2011; e juros SELIC simples a partir de 13/07/2011. [...] para correção monetária dos débitos trabalhistas «, bem como que « O exequente opõe impugnação à sentença de liquidação, julgada improcedente, no tópico, consoante as razões acima transcritas, e é interposto o presente recurso, também não se operando a coisa julgada excepcionada pelo STF na presente fase do processo «. Note-se, portanto, que, conforme o próprio registro realizado pelo TRT, o título executivo judicial não transitou em julgado quanto ao índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas, e a matéria continua sendo debatida no curso da execução, razão pela qual não há como se acolher a tese defendida pelo reclamante no sentido de que a questão da correção monetária já se encontrava acobertado pelo manto da coisa julgada. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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547 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC 58
e 59 e das ADIs 5857 e 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a definição, na fase de execução, do índice aplicável para a atualização dos débitos trabalhistas. O Regional registrou que o comando da decisão exequenda é expresso ao determinar o índice de correção monetária, bem como a incidência de juros de mora. Desta forma, como a sentença exequenda é expressa quanto ao índice de correção monetária e juros de mora e transitou em julgado em data anterior à decisão do STF, a decisão respeitou a força da coisa julgada produzida neste presente feito, segundo os critérios de modulação fixados pelo próprio STF (item I), no sentido de que prevalecem as decisões transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E e os juros de mora na forma do Lei 9494/1997, art. 1º-F, com a redação que lhe atribuiu a Lei 11.960/2009, a partir do ajuizamento da ação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CÁLCULOS LIQUIDAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a conta de liquidação. No caso, o Regional entendeu que os cálculos estão em consonância com a decisão exequenda. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266/TST e no art. 896, §2º da CLT porquanto não se verifica afronta direta e literal ao art. 5º, II e XXXVI da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()
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548 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810)". O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF ), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão . Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Precedente da SBDI-I desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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549 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constata-se a transcendência política. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante a possível violação do art. 5º, II, da CF, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o comando da decisão exequenda não é expresso ao determinar a incidência do IPCA-E ou da TR como índice de correção monetária, tendo fixado somente a incidência dos juros de mora. Assim, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TR na fase processual, o Regional adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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550 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
1. A matéria apresenta transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT, tendo em vista que foi objeto de julgamento pelo STF no julgamento do RE 870947, com repercussão geral reconhecida (Tema 810). 2. No caso, a ré - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, é fundação pública federal - pessoa jurídica de direito público e, portanto, detém os mesmos privilégios e prerrogativas da Fazenda Pública. 3. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se o entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice, até dezembro de 2021. Ressalte-se que para o referido período, também deve ser observado os juros da mora previstos no 1º-F da Lei 9.494/1997. A partir de dezembro/2021, no entanto, com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deve ser aplicada a taxa SELIC como índice, a qual já abarca os juros da mora e a correção monetária. 5. In casu, a Corte Regional determinou a aplicação dos juros da mora conforme Lei 8.177/1991, art. 39, §1º e a TR para fins de correção monetária, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F e provido.... ()
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