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(DOC. VP 514.5204.7813.2949)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO - RESCISÃO UNILATERAL - PACIENTE EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE - AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 60 DIAS PARA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - NÃO OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR - DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 557/2022 DA ANS - ABUSIVIDADE DA CONDUTA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS INCIDENTES SOBRE O «QUANTUM» CONDENATÓRIO. -

Nos planos de saúde coletivos por adesão, a rescisão unilateral pela operadora deve observar os requisitos estabelecidos pela legislação e pela Resolução Normativa 557/2022 da ANS, especialmente o prazo de notificação prévia de 60 dias e a oferta de migração para plano individual ou familiar, sob pena de abusividade. - A rescisão do contrato sem observância desses requisitos, especialmente em se tratando de paciente em tratamento de doença grave, configura prática abusiva e just

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